Cartilha dos Direitos em Educação

Cartilha dos Direitos em Educação

Apresentação

A Constituição Brasileira estabelece os direitos e deveres de todos os cidadãos que vivem em nosso país, bem como define responsabilidades dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da União.

Dentre os Direitos Sociais encontra-se a educação e um capítulo específico é dedicado ao assunto.

Além da Constituição Federal existem as Constituições Estaduais, a do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios que completam a Carta Magna.

A regulamentação dessas normas é feita pelas leis que podem ser federais, estaduais (ou do Distrito Federal) ou município e, por sua vez, são mais detalhadas pelos Decretos, Portarias e normas complementares (Resoluções ou Deliberações).

Interpretando a legislação há os Pareceres, que no campo da educação podem ser originários dos Conselhos de Educação (Nacional, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal).

Quando o assunto vai à apreciação pela Justiça surgem as sentenças e, ocorrendo recursos, os acórdãos.

Esse conjunto de documentos constituem os direitos na educação ou, mais modernamente chamado, o Direito Educacional.

São, na prática, milhares de textos legais que dizem o que deve e o que não pode ser feito e, em inúmeros casos, há divergências e conflitos de interpretações, causando grandes dúvida pelos alunos e demais membros da comunidade educacional.

A Cartilha dos Direitos e Deveres na Educação, que ora se apresenta, tem por objetivo facilitar a vida de todos, transmitindo, de uma forma clara, os itens já pacificamente aceitos tanto pelo Governo, como pelas escolas e pelos alunos.

É o resultado de pesquisas dos especialistas do Centro de Direito Educacional do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação que, ao longo dos anos, vem selecionando as principais dúvidas do dia-a-dia dos participantes das relações juspedagógicas.

A Cartilha estará sempre sendo ampliada pois novas questões irão surgindo e as respostas irão ocorrendo dentro de um processo natural de apoio à existência de um clima de harmonia entre os membros de uma comunidade.

Educação como direito de todos e dever do Estado e da família.

Todos têm direito à educação e o Governo é obrigado a proporcionar condições para que existam escolas prontas para receber os alunos.

Abono de faltas em função de trabalho

A legislação educacional não assegura direito aos alunos de ter o abono de suas faltas em função de trabalho. Os atestados profissionais que comprovam que o discente estava sendo obrigado a prestar serviços durante o horário das aulas não é geralmente aceito pelas escolas. Apesar de existir a flexibilidade de cada estabelecimento de ensino em definir seus critérios internos nos regimentos a quase totalidade não abre esse precedente. Os alunos, mesmo apresentando os atestados, podem ser reprovados por frequência, caso as ausências sejam superiores a 25% das aulas ministradas.

Acessibilidade das informações nos sites

A legislação brasileira assegura que os portadores de deficiência tenham acesso às informações. No âmbito das escolas públicas ou particulares é necessário que existam mecanismos que permitam que os deficientes tanto auditivos como visuais consigam saber dados sobre as instituições e cursos oferecidos. Apesar de já existirem mecanismos de criação dos chamados sites acessíveis muitas organizações educativas não disponibilizam os mecanismos adequados, ficando caracterizada uma infração à lei e disposições complementares que regem o assunto. Os prejudicados podem requerer a adoção de medidas corretivas ou até mesmo ingressarem com ações de indenização por danos decorrentes do constrangimento ilegal.

Acessibilidade para deficientes

A legislação é clara que todos os prédios e equipamentos devem ter condições de fácil acesso para atender aos alunos deficientes e pessoas que necessitem de atendimento especial. Trata-se hoje de um dos direitos fundamentais da sociedade e o descumprimento pode acarretar consequências punitivas para os estabelecimentos de ensino, desde a educação básica até a superior. Já existem decisões judiciais exigindo que sejam adaptados os projetos arquitetônicos e pedagógicos, contemplando meios para o suporte tecnológico aos usuários dos serviços. Inclui-se nesse conjunto os casos de perda parcial ou total dos sentidos, dentre os quais a visão e a audição. Também há direito dos cegos a serem acompanhados de animais guias, como cães adestrados para esse fim.

Acesso a livros na biblioteca das escolas

Todas as escolas do país, públicas e privadas, deverão ter bibliotecas com bibliotecário responsável e um acervo equivalente pelo menos um livro por aluno matriculado.

Acesso aos projetos pedagógicos

Os projetos pedagógicos das instituições de ensino devem ser disponibilizados para alunos matriculados nas instituições de ensino básico ou superior. Essa prerrogativa pode ser estendida aos que pretendem estudar nas instituições públicas ou privadas, mesmo antes da formalização das adesões às escolas. O projeto é um documento público que serve para detalhar as linhas gerais que são adotadas pelas organizações educacionais e a legislação impede que sejam instrumentos privados.

Acesso às dependências das escolas nos fins de semana

Apesar de haver uma tendência a que sejam criados programas chamados “escolas abertas” em estabelecimentos públicos e particulares, onde os alunos têm acesso às bibliotecas, laboratórios de informáticas, quadras de esportes e outros espaços a legislação não assegura esse direito aos discentes. A decisão é de competência das direções que pode criar ou não essa prática. Sendo adotada a entidade mantenedora é a responsável por tudo o que acontece no interior da unidade de ensino. Deve haver um sistema de vigilância evitando que surjam problemas que possam causar danos não só aos alunos, como a terceiros.

Acesso gratuito às informações acadêmicas dos alunos

O aluno (ou seu responsável, quando menor) tem direito às informações de sua vida acadêmica envolvendo rendimento, notas, avaliações e número de faltas. Tais atos são implícitos na relação escolar e na prestação dos serviços feitos pelas escolas. Os estabelecimentos de ensino têm a obrigação de disponibilizar tais fatos. Em se tratando de escolas públicas, tudo tem que ser sem qualquer taxa (eis que segundo a Constituição o ensino público é gratuito). Já nos casos das escolas particulares as informações verbais e/ou pela Internet têm que ser gratuitas. Havendo o interesse que os dados sejam passados por declaração é lícito que a escola determine um preço em sua tabela de serviços educacionais e fixe um prazo para liberar os documentos.

A competência do Ministério Público no âmbito da educação

O Ministério Público é um órgão de apoio ao Poder Judiciário e tem suas atribuições definidas tanto pela Constituição Federal, como pelas cartas magnas dos Estados e do Distrito Federal. Com função de “fiscal da lei”, os integrantes do MP vem promovendo trabalhos para que sejam atendidos interesses coletivos de alunos. Um dos principais trabalhos ocorre com a análise de procedimentos adotados por escolas e, quando são notados desvios, há medidas que forçam a assinatura dos chamados Termos de Ajuste de Conduta. Nenhuma escola é obrigada a assiná-los, mas quando não ocorre a concordância, são ajuizadas Ações Civis Públicas cuja análise cabe aos Juízes Federais ou aos da Justiça Comum. O Ministério Público não pode multar, fechar escolas ou aplicar outros atos, mas é competente para levar ao Judiciário posicionamentos que entende prejudiciais à ordem social.

Acréscimos por atraso de pagamento das mensalidades nas escolas particulares

A legislação permite que as escolas insiram nos contratos de prestação de serviços educacionais multa de 2% sobre o valor principal, após o vencimento. A data é livremente fixada pela entidade mantenedora, mas deve constar dos documentos firmados entre alunos e unidades de ensino. Além da multa é permitida a aplicação de juros e, quando o atraso for superior a trinta dias, a correção monetária, tomando-se por base o índice oficial. Essas regras devem ficar bem claras antes do início das matrículas, sendo recomendado que os percentuais sejam esclarecidos no edital, junto com os quantitativos dos serviços.

Adequação dos materiais pedagógicos a alunos com necessidades especiais

A legislação educacional obriga que as escolas façam a adequação dos materiais pedagógicos às necessidades dos alunos. É preciso, contudo, que haja um posicionamento, por escrito, pelo responsável antes da efetivação da matrícula. Sendo que estas disposições nesse sentido devem constar dos regimentos escolares e dos contratos de prestação de serviços educacionais. Existem atualmente recursos tecnológicos que permitem com alguma facilidade a adaptação, entretanto isso representa custo que terá que ser arcado pela escola.

A educação como bem público?

A educação não é enumerada como um bem público pela legislação brasileira. O governo federal vem falando sucessivamente que a educação é um bem público e que cumpre suas funções através de atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em outros momentos diz que “o Brasil considera a educação como um direito e um bem público, e não como uma mercadoria ou serviço comercializável, sujeito ao mercado”. Na verdade a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Essa regra está contida no Artigo 205 da Constituição Federal. A definição de bem público não está inserida na Carta Magna e sim em legislação complementar e na mesma não insere a educação.

Agressões físicas no interior das escolas

Os diretores dos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, são responsáveis pela vigilância de tudo que ocorre no interior de suas dependências. Ocorrendo uma agressão física, iniciada por um aluno a outro ou por parte de qualquer integrante da comunidade escolar, deve o diretor promover uma sindicância interna e decidir sobre procedimentos a serem adotados. É legítimo que o gestor do colégio envie ocorrência aos setores policiais para apurar responsabilidades, nos casos mais graves, podendo haver até a condenação criminal do infrator.

Alteração de local de funcionamento de cursos

As instituições de ensino devem definir, antes da matrícula dos alunos, o local exato onde funcionará o curso, permitindo que os mesmos possam saber a conveniência de fazer as provas de acesso (vestibular ou similares). A modificação do local de funcionamento é permitida por lei, contudo, caso seja para um distante do proposto na oferta, pode haver a discordância dos alunos. Nessa situação cabe a alternativa de transferência para outra instituição, podendo ser questionado, no Judiciário, o direito à indenização por danos morais e patrimoniais.

Aplicação de penalidades em alunos matriculados nas escolas de educação básica ou superior

Os regimentos escolares estabelecem punições aos alunos que infringirem disposições contidas nos atos baixados pelos órgãos internos dos estabelecimentos de ensino. Há a necessidade de ser bem clara a redação das situações que poderão provocar desde uma simples advertência ate a exclusão dos alunos. Na maioria das vezes existe uma escala que gradua a pena conforme a falta, entretanto, dependendo da gravidade da situação, a direção pode ate fazer sumariamente a exclusão do aluno. Ocorrendo essa decisão e obrigatória a expedição de guia de transferência. Em caso de aluno menor torna-se obrigatória a comunicação aos órgãos de defesa da criança e do adolescente, na forma do previsto na legislação.

Aprendizado insuficiente por falta de eficiência das escolas

O aluno matriculado na escola, pública ou privada, tem direito a um ensino de qualidade. Ocorrendo dificuldades operacionais dos estabelecimentos de ensino, como longas greves dos professores ou funcionários, falta de condições de trabalho para os docentes (carência de materiais, equipamentos, etc.) bem outras razões de natureza diversa, os prejudicados podem requerer na Justiça o cumprimento de seus direitos, sob pena de responsabilidade civil das entidades mantenedoras. A matéria é complexa e depende de provas concretas de que a deficiência é da escola e não do aluno.

Aproveitamento de estudos

A legislação educacional define que os estabelecimentos de ensino têm competência para definir os níveis de aproveitamento de estudos dos alunos, tanto da rede privada, como da pública. Essa prerrogativa é idêntica na educação básica, como superior. É sempre feita uma análise da aprendizagem alcançada pelos discentes. Os critérios são geralmente definidos nos projetos pedagógicos e nos regimentos escolares. Ocorrendo divergências pode haver recurso pelo prejudicado. Tal revisão deve acontecer no âmbito das próprias escolas, sendo possível recursos aos Conselhos de Educação ou diretamente ao Judiciário.

Arma em sala de aula

As escolas são responsáveis pela segurança dos alunos, professores e demais pessoas no interior de suas dependências, devendo criar sistemas eficazes que diminuam os riscos de violência.

É permitido que sejam instalados detectores de metais nos acessos e bem assim criar um sistema de revista de quem entra na área de seu funcionamento. O porte de arma é previsto em determinadas situações (especialmente militares), entretanto, mesmo existindo essa autorização, a direção da unidade de ensino pode proibir que a arma seja levada para dentro da sala de aula (e demais dependências de uso comum). Essa disposição deve ser bem clara nos documentos que regem as relações juspedagógicas (como regimento e contratos de matrícula) a fim de evitar questionamentos posteriores.

Associação de docentes nas escolas

A legislação brasileira admite qualquer tipo de associação, desde que os interesses sejam legítimos e não contrariem e legislação. Um dos fatos notados no cotidiano educacional é a criação de associação de docentes. Nada há que proíba que a mesma seja instituída pelos professores, entretanto não há o direito de ser dado como endereço o do colégio, exceto se houver concordância da direção do mesmo. 0utro fator também relevante prende-se ao uso do nome. Normalmente aludidas associações têm o nome da escola. Caso exista o registro da marca do colégio ou faculdade, para que seja incorporado o nome, é preciso de expressa autorização da mantenedora que tem o direito de ceder ou não essa propriedade.

Atendimento a portadores de necessidades especiais

Um tema que sempre tem causado dúvidas se refere a possibilidade de adoção de mecanismos diferenciados de tratamento de alunos com necessidades especiais. Existem duas situações distintas: uma no ensino público, onde o aluno é custeado pelo governo e, conseqüentemente não arca com os custos e outra, quando o discente está matriculado na escola particular, onde sua família é a responsável financeira. As escolas particulares não podem negar a matrícula de alunos com deficiência física ou mental. Há o direito à chamada educação inclusiva. Qualquer dificuldades poderá acarretar questionamento judicial com condenação da entidade mantenedora à ressarcimento de danos morais. Entende-se também que não é permitido exigir que os pais assinem termo de responsabilidade para ressarcir eventuais danos causados aos colegas em função de sua deficiência. Uma vez feita a matrícula o colégio tem a obrigação da vigilância e esse princípio é estendido a todos os discentes, docentes e pessoal técnico e administrativo. É importante frisar que a legislação específica exige que existam instalações físicas adequadas e, portanto, não pode ser cobrado para fazê-las com fins de um determinado atendimento. Apesar de haver sempre risco de pressões de entidades de defesa dos deficientes ou de órgãos de imprensa a escola privada é paga pelos serviços que presta e se há um acréscimo de custo o mesmo pode ser repassado. Um exemplo que pode ser citado é quando uma pessoa muito obesa ou acidentada viaja em um avião, ocupando dois ou três lugares. O passageiro é obrigado a pagar pelos assentos ocupados e não apenas por um, como seria o caso considerado normal.

Os portadores de necessidades especiais possuem assegurado pela legislação o direito de tratamento igualitário às demais pessoas, não podendo existir qualquer tipo de discriminação. As escolas são obrigadas a oferecer métodos que permitam que exista o aprendizado. Nas escolas públicas a assistência tem que ser totalmente gratuita. Já nos estabelecimentos da rede privada, cuja matrícula é feita mediante remuneração financeira, não é permitido que, em alguns casos, seja adicionado um valor extra para que sejam colocados profissionais especializados.

Atraso do professor nos dias de avaliação

As escolas têm o costume de divulgar os dias e horas das avaliações. Os alunos e os professores são previamente informados, por meio do calendário escolar, amplamente disponibilizados nos quadros de aviso constantes dos prédios onde funcionam os cursos ou na página eletrônica da instituição. Havendo o atraso do professor no horário de chegada ao local determinado, os alunos não podem ser prejudicados pela diminuição do tempo das provas. Deverá ser encontrado um meio para que se prorrogue o horário do término ou então sejam diminuídas as questões. Outra alternativa é a transferência do dia da avaliação, contudo deverá haver a concordância unânime dos discentes. A discordância de um aluno pode criar o impasse eis que a modificação de data poderá trazer conflitos com outros compromissos pessoais assumidos pelo usuário dos serviços educacionais.

Aumento da anuidade em função de melhoria do projeto pedagógico

A legislação permite que as escolas aumentem o valor das anuidades ou semestralidades em função da melhoria do projeto pedagógico. Cabe livremente às organizações de ensino a definição dos seus serviços. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional diz expressamente que é de competência das unidades escolares a fixação de seus serviços. Assim sendo o custo desse aprimoramento pode ser repassado aos alunos, desde ocorra antes do início do processo de matrícula, a clara definição do que será oferecido. O aluno não pode se negar a pagar, cabendo-lhe o direito de se transferir para outro estabelecimento escolar, caso não concorde com o preço fixado para o período seguinte.

Aumento no preço dos serviços educacionais

O preço é fixado para um período, podendo ser anual (para escolas que usam o regime anual) ou semestral (para os que têm matrículas semestrais). Durante o período não pode haver qualquer tipo de aumento, mas entre um e outro, é permitido o reajuste, especialmente para cobrir aumento de pessoal (professores e demais empregados) e para suportar as melhorias do projeto pedagógico.

Ausência coletiva de alunos em dias de prova

As escolas definem normalmente os dias de avaliação e divulgam essas datas através de calendários elaborados antes do início das matrículas. Com esse sistema organizado os alunos podem se programar e não serem surpreendidos com avisos de provas de véspera. É conveniente ressaltar que é permitido, contudo, que seja adotado um critério de avaliação onde não há programação de avaliação. Os regimentos podem prever a verificação acumulada de conhecimento ou outros meios pedagogicamente corretos. Mas, se há um calendário prevendo provas em determinados dias e todos os alunos faltam fica demonstrado um boicote (exceto em caso de uma justificativa como greve dos meios de transportes, fortes chuvas, etc.). Nessa situação a escola tem o direito de atribuir zero a todos os alunos. Poderá, também, considerando serem jovens e merecerem uma nova oportunidade, aplicar pena de advertência coletiva e marcar um novo dia, entretanto essa prerrogativa é de livre escolha da instituição de ensino.

Avaliação da Educação Infantil

A legislação educacional brasileira determina que cabe ao Poder Público promover avaliação da educação. Dentro desse contexto o Ministério da Educação instituiu a chamada “Provinha Brasil” que tem por objetivo avaliar o nível de alfabetização dos educandos nos anos iniciais do ensino fundamental; oferecer às redes de ensino um resultado da qualidade do ensino, prevenindo o diagnóstico tardio das dificuldades de aprendizagem; e concorrer para a melhoria da qualidade de ensino e redução das desigualdades, em consonância com as metas e políticas estabelecidas pelas diretrizes da educação nacional. A aferição da qualidade nesse setor é feita pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, órgão vinculado ao MEC, muito embora possam ser criados outros mecanismos através das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. Há, portanto, legalidade na avaliação da educação infantil por parte do Poder Público.

Avaliação dos alunos pela escola

A avaliação do rendimento escolar é feita conforme o regimento de cada escola. Não há regra geral obrigatória para todos. Quem determina a forma é, portanto, o estabelecimento de ensino, e o aluno tem que ter conhecimento antes da matrícula. Não concordando, não deve haver a matrícula naquele colégio (exceto no caso de escolas que o questionamento deve ser feito com a direção ou no Judiciário).

Avaliação dos docentes pelo Poder Público

A formação dos profissionais de educação é feita pelas escolas de educação básica ou superior, conforme os níveis de atuação dos mesmos. O Poder Público não avalia os docentes através de exames ou provas nacionais, a exemplo do que ocorre com os alunos. Nada impede, contudo, que seja criada uma lei federal passando a fazer tal exigência a fim de ser verificada, temporariamente, a atualização dos docentes em serviço.

Avaliação positiva de cursos de graduação

A legislação educacional define que cabe ao Ministério da Educação proceder à avaliação dos cursos de graduação ministrados pelas instituições do Sistema Federal de Ensino. Incluem-se nessa categoria os mantidos por universidades, centros universitários e faculdades mantidos pelo governo federal ou por entidades particulares. Segundo os critérios vigentes é atribuída nota de 1 a 5, sendo consideradas avaliações positivas as que forem 3, 4 ou 5. Os cursos com nota 1 ou 2 podem ser encerrados pelo MEC. Normalmente não há prejuízo para os alunos que estiverem matriculados sendo os mesmos transferidos para outra escola superior, caso venha a se efetivar a desativação do curso pelo Poder Público.

Baixa qualidade do ensino e seus reflexos na vida acadêmica dos estudantes

A legislação brasileira determina que cabe ao Poder Público avaliar a qualidade da educação. Existem vários critérios para que isso ocorra e instrumentos que permitem se conceituar em níveis previamente divulgados (normalmente de 1 a 5, nos cursos de graduação e de 1 a 7 nos de pós-graduação stricto sensu, que correspondem aos mestrados e doutorados). Quando os resultados são ruins existem medidas de acompanhamento das escolas para que sejam alcançados melhores patamares, entretanto mesmo isso ocorrendo há reflexos na vida dos estudantes. Um deles é a redução das oportunidades de empregabilidade, quando formados. Sendo constatado esse prejuízo o aluno pode pleitear na Justiça a indenização pelos danos, cabendo ao Poder Judiciário fixar as penas pecuniárias à entidade mantenedora.

Bolsas de iniciação científica

Diversas instituições de ensino de nível médio ou superior criam mecanismos de concessão de bolsas de iniciação científica, voltadas para auxiliar financeiramente aos alunos que demonstram capacidade para gerar novos conhecimentos. Referidas normas são baixadas pelas próprias unidades de ensino ou, em determinados casos, por órgãos do governo ou por agências de fomento públicas ou particulares. Em todas as situações os critérios devem ser claros e sem mecanismos que privilegiem determinados grupos. Obviamente podem existir pré-requisitos, a critério dos coordenadores dos projetos. Existindo divergências ou dúvidas por parte dos alunos as mesmas devem ser sanadas pelas escolas. Persistindo discórdia cabe ao Poder Judiciário decidir a matéria. Os Conselhos de Educação (Nacional, Estadual ou do Distrito Federal) não são instâncias recursais para deliberar sobre controvérsias de interpretação ou reanálise das soluções adotadas pelas unidades educacionais. Por essa razão citamos que a Justiça é quem pode alterar as regras e atender a pedidos de alunos considerados prejudicados.

Capacidade do aluno em assinar contratos de prestação de serviços educacionais

O Código Civil prevê que a maioridade é atingida aos 18 anos. Os alunos, mesmo os que passam nos exames seletivos para os cursos superiores, que não tenham completado a idade supracitada são juridicamente incapazes para assumir compromissos no tocante à contratação de serviços educacionais, bem como para fazer matrículas. Existem algumas exceções previstas na lei para alguns casos de pessoas com necessidades especiais. Mesmo com idade superior não podem assumir compromissos, se houver deficiência mental. Os documentos firmados por menores não geram efeitos plenos nas relações juspedagógicas e são nulos de pleno direito ou anuláveis, conforme a extensão da responsabilidade.

Carga horária dos cursos de pós-graduação

Os cursos de pós-graduação (lato ou stricto sensu) têm sua duração fixada pelas instituições de ensino superior. Não há regras nacionais exigindo mínimos ou máximos, ficando a critério das universidades, centros universitários ou faculdades a elaboração dos projetos pedagógicos. Há entendimento que para serem considerados como cursos de especialização (uma das categorias do lato sensu) a duração mínima tem que ser de 360 horas. Nos demais casos é livre.

Carteiras de estudante

As carteiras de estudantes podem ser emitidas pelas instituições de ensino, mediante o pagamento de uma taxa de serviços. Não mais a exclusividade de sua emissão pela União dos Estudantes do Brasil ou outras entidades.

Certificados de conclusão de cursos livres

As instituições de ensino podem oferecer cursos regulares ou cursos livres. Os primeiros são os que são autorizados pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal enquanto os demais são livres. Quando há o término de um curso regular, com aproveitamento satisfatório por parte do aluno, a escola é obrigada a expedir um diploma de conclusão. O mesmo não ocorre no tocante aos cursos livres. A liberação de um certificado é mera liberalidade do estabelecimento. Pode ser fornecido um atestado, declaração ou outro documento, a critério da unidade de ensino. Essa disposição deve constar do informativo de oferta do curso para evitar dúvidas por parte dos alunos, no momento do término dos estudos.

Cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais

Não há definição de lei do que são cláusulas abusivas, mas a justiça tem decidido quando há discussão entre as partes e, quando várias sentenças são confirmadas pelos tribunais, forma-se uma jurisprudência (que significa um pré-julgamento). Normalmente o Judiciário anula as cláusulas abusivas e suspende, portanto, os seus efeitos, no contrato.

Cobrança de taxa para seleção a cursos

A legislação permite que as instituições particulares de ensino fixem preços para inscrição em concursos vestibulares ou outros sistemas de acesso. Os valores são livres, podendo, desta forma, a mantenedora estabelecer o quantitativo sem interferência de terceiros. Tal prerrogativa não é legal em se tratando de ensino público eis que a Constituição Federal afirma que deverá haver gratuidade na prestação dos serviços educacionais e, por extensão, nos atos acessórios.

Cobrança de taxas para seleção de alunos do PROUNI

A sistemática adotada pelo Programa Universidade para Todos prevê que numa primeira fase o Ministério da Educação faz o processo de pré-seleção dos alunos tomando por base uma série de aspectos estabelecidos nas normas operacionais do programa. As escolas superiores podem fazer uma nova seleção objetivando aferir conhecimentos e conhecer o perfil do aluno que irá, se aprovado, estudar o curso superior em sua unidade. É proibido, contudo, a cobrança de qualquer taxa para esse processo de seleção uma vez que a legislação deixa claro que o beneficiário goza do direito de isenção em todas as etapas da escolha.

Cobrança judicial dos serviços educacionais

É perfeitamente legal que estabelecimentos de ensino transfiram cobrança de débitos de alunos inadimplentes para escritórios especializados. Não há um prazo determinado para que esse procedimento seja adotado. Em muitas organizações essa prática ocorre com um ou dois meses, mas caso os dirigentes queiram iniciar a cobrança judicial imediatamente após o vencimento da parcela os alunos ou seus responsáveis têm que aceitar, desde que seja na cidade onde constar como foro do contrato de prestação de serviço.

A escola pode cobrar judicialmente os valores contratados, quando não pagos, por via administrativa. Nesse caso, o perdedor da ação, paga os honorários advocatícios (num máximo de 20%) e as custas judiciais.

Cobrança pelos serviços de recuperação

Os estabelecimentos de ensino podem fixar valores para os serviços de recuperação. Tais quantias são incluídas no edital de preços de serviços educacionais. É também imprescindível que conste no contrato de matrícula que haverá a cobrança e qual o valor. Os alunos ou seus responsáveis, quando menores, devem observar os termos do contrato antes da assinatura e nele constando que haverá a cobrança pela recuperação não pode haver, posteriormente, reclamação. Ocorrendo a discordância a única alternativa é a não efetivação do contrato e a transferência para outra unidade de ensino.

Como saber o que é direito e obrigação dos alunos, poder público, escola e demais atores do processo educacional

Não há no Brasil um sistema oficial que permita se saber os direitos e deveres na educação. Os trabalhos de orientação são feitos por algumas entidades de defesa do consumidor e através de iniciativas particulares. Destaca-se, nessa última situação, o trabalho feito pelo Instituto de Pesquisas e Administração da Educação, através da Cartilha dos Direitos e Deveres na Educação, disponibilizada no site www.ipae.com.br. Também vale registro que o Ministério da Educação iniciou um processo de respostas, contudo o atendimento é feito por pessoas não qualificadas juridicamente no campo do Direito Educacional; por muitas vezes há limitações à questões já previamente estudadas e que são respondidas de forma praticamente automática.

Competência da Justiça Federal para apreciar questionamentos envolvendo alunos de ensino superior nas instituições privadas

As instituições privadas de ensino superior funcionam em decorrência de credenciamento da União. Considerando esse aspecto há entendimentos jurisprudenciais de que a Justiça Federal é a instância competente para apreciar questionamentos que ocorram entre alunos e universidades, centros universitários e faculdades, quando o assunto for ligado à Lei de Diretrizes e Bases e seus reflexos.

Conceito de hora-aula nos cursos de pós-graduação

O Conselho Nacional de Educação definiu expressamente que a hora nos cursos de graduação, para fins de cômputo de validade de estudos, deva ser de 60 minutos. Tal decisão aconteceu por meio do Parecer 261, de 9 de novembro de 2006, da Câmara de Educação Superior. O ato normativo não fez menção expressamente aos programas de pós-graduação, mas ao se referir, de maneira genérica, às instituições de educação superior, induz à se concluir que o mesmo critério valem para os cursos de quarto grau. Desta forma, embora omissa a legislação, pode-se entender que, por extensão, tanto na graduação, como na pós-graduação, deva haver o cálculo de 60 minutos como hora.

Conceito de tempo integral no ensino superior

Os professores que trabalham nas instituições de ensino superior podem ser contratados por diversas formas, podendo existir o vínculo com o chamado tempo integral. Segundo normas previstas na legislação trata-se de regime de trabalho que compreende a prestação de 40 horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de, pelo menos, 20 horas para estudos, pesquisas, trabalho de extensão, planejamento e avaliação.

Concessão de bolsas de estudo nas escolas particulares

Não há, na legislação brasileira, normas que garantam aos alunos, de uma forma genérica, direito a bolsas de estudos nas escolas particulares. A única exceção passou a existir a partir da criação do Programa Universidade para Todos, mantido pelo poder público federal. O benefício concedido pelos estabelecimentos é uma liberalidade e não assegura sua permanência para um ano ou semestre seguinte. Uma antiga lei que beneficiava desconto para irmãos foi revogada e, portanto, não é mais aplicável. 0s estabelecimentos de ensino possuem, via de regra, critérios próprios para que os descontos sejam oferecidos, representando uma bolsa parcial. Igualmente não podem ser discutidos, pelos alunos ou famílias, os procedimentos usados para as gratuidades. A decisão de conceder ou não tratamento diferenciado é de estrita competência das direções dos estabelecimentos de ensino.

Consolidação da Legislação Educacional

O Instituto de Pesquisas e Administração da Educação está lançando a nova edição da Consolidação da Legislação Educacional. A nova edição contém mais de 250 páginas e reúne todas as mais de 100 leis federais que se aplicam às relações juspedagógicas. Mais informações sobre a publicação pelo e-mail instituto@ipae.com.br .

Controle de frequência

O controle de frequência é obrigatório em todas as escolas e cabe às mesmas definir a forma. O aluno não pode se negar a usar o sistema definido pelos estabelecimentos de ensino. Em muitos locais já se vê a utilização de sistemas eletrônicos (cartões, impressão digital e assemelhados). Ainda são notados meios antigos, como cadernetas e assemelhados, sendo todos válidos. Normalmente existem dois controles, sendo um de entrada e saída na escola e outro relativo à presença às aulas. Vale registrar que a legislação educacional proíbe que a escola não permita o acesso de alunos que estejam inadimplentes. Uma vez matriculado o discente tem o direito às atividades pedagógicas, cabendo à mantenedora proceder a cobrança administrativa ou judicial sem causar constrangimento ao aluno.

Contrato de prestação de serviços educacionais nas escolas particulares

O Código de Defesa do Consumidor determina a existência de contratos na prestação de serviços e o Código Civil complementa o assunto com orientação geral sobre os contratos. Não há um modelo padrão e cada escola faz a redação do mesmo. Os alunos devem ler todos os termos e, estando de acordo com as cláusulas, assinar, juntamente com um representante da escola e duas testemunhas. Havendo cláusulas consideradas abusivas (que tragam exigências acima das condições normais de um contrato) o mesmo pode ser questionado junto aos órgãos de defesa do consumidor ou perante a justiça.

Contrato de prestação de serviços educacionais nas escolas públicas

A lei é omissa e não há proibição de sua existência. Não pode haver cobrança de taxas a qualquer título eis que a Constituição Federal diz que o ensino é gratuito, quando ministrado pelas escolas públicas, mas o contrato pode fixar outras cláusulas, estabelecendo condições e responsabilidades entre as partes.

Cópias ilegais de documentos na Internet

Os alunos são responsáveis pelas cópias ilegais feitas de trabalhos científicos, livros ou outros textos, tanto através de documentos físicos, como digitais. Existem programas de informática que detectam a pirataria intelectual e permitem que os prejudicados possam processar juridicamente pelos crimes cometidos. No caso de menores de 18 anos os responsáveis são os pais. As escolas que detectarem as cópias têm o dever de comunicar o fato às autoridades públicas e aplicar penalidades aos discentes. As punições devem ser as previstas nos regimentos escolares.

Credenciamento de entidades especializadas como instituições de ensino superior para programas de pós-graduação

Os cursos de graduação superior são ministrados através de universidades, centros universitários e faculdades devidamente credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação (quando particulares ou federais) ou pelos Conselhos Estaduais de Educação (quando mantidas pelos governos estaduais ou municipais). Posicionamento diferente ocorre quando se trata de entidade que mantém programas de pós-graduação “latu” ou “stricto sensu”. A legislação admite o credenciamento de instituição especializada em determinados campos do saber. Assim sendo tem sido frequente a permissão para que organizações, especialmente nas áreas de saúde e jurídica, sejam autorizadas a funcionar tendo os direitos idênticos às tradicionais casas de ensino. Esses credenciamentos se aplicam tanto à cursos presenciais, como através da metodologia de a distância. Os certificados emitidos têm valor idêntico pouco importando tratarem-se de entidades universitárias ou as organizações específicas.

Criação de novas instituições de ensino a partir de fusão de escolas

A legislação educacional permite que as instituições de ensino, tanto de educação básica, como de educação superior, possam estabelecer fusões com vistas à criação de novas escolas, faculdades, centros universitários e universidades. O processo de junção de estabelecimentos isolados é recomendado tecnicamente eis que permite a reunião de forças para que se produza uma economia em escala. Os alunos não são prejudicados eis que permanecem tendo os direitos assegurados. Igualmente ocorre com os profissionais da educação. A validade dos efeitos das fusões somente ocorre a partir da aprovação dos órgãos competentes. Tratando-se de escolas de educação básica a apreciação dos processos cabe aos Sistemas de Ensino dos Estados ou do Distrito Federal e sendo unidades de educação superior, ao Ministério da Educação.

Critérios para concessão de bolsas a filhos de professores das escolas particulares

Em muitas regiões os Acordos Coletivos de Trabalho firmados entre sindicatos patronais e de professores e auxiliares de administração escolar prevêem a concessão de bolsas parciais ou integrais para filhos e dependentes dos trabalhadores em educação. Os critérios são definidos anualmente e podem ser modificados de um ano para o outro, não representando um direito permanente. É comum que constem regras claras que em caso de repetições as bolsas não são mantidas. O aluno, apesar de ser bolsista, deve seguir as normas gerais aplicáveis a outros alunos e constantes dos regimentos escolares.

Critérios para matrícula nas escolas particulares

É de exclusiva competência dos estabelecimentos de ensino definir os critérios para matrícula de futuros alunos. Não há restrições que sejam feitas avaliações prévias para se conhecer o nível de aprendizado. Mesmo havendo documento fornecido por outra escola é válido que a direção não aceite a transferência eis que os níveis de conhecimento podem ser bastante diferentes e isso irá trazer prejuízo tanto ao aluno que se encontra nessa situação, como a toda a turma. As restrições somente não podem ocorrer em casos previstos na Constituição Federal decorrentes de raça, convicção religiosa, etc.

Cumprimento integral da carga horária

Os alunos, ao contratarem os serviços educacionais, estão, na verdade “comprando um serviço” devidamente descrito no contrato de matrícula e no regimento escolar. Nesse último documento há sempre inserido, como anexo, uma “grade curricular” constando o número de horas a ser ministrado no curso. Vale ressaltar que não são as chamadas “horas-aula” de 50 minutos. São horas (relógio) de 60 minutos. Assim, se um curso tem, por exemplo, 3.000 horas divididos em seis semestres, são, a princípio, 500 horas por período. O valor pago (se for o caso da escola particular) ou exigível corresponde a 500 horas de 60 minutos. Não pode haver a redução desse tempo, sob pena de estar sendo “vendido e não entregue” parte do serviço, infringindo não só a legislação educacional, como também o Código de Defesa do Consumidor.

Curso de Pós-Graduação “lato sensu”

Os cursos de Pós-Graduação podem ser divididos em diversos tipos. Um deles é o de Especialização, também conhecido como ” lato sensu”. Referidos programas devem ter um mínimo de 360 horas não sendo computado para esse fim o período destinado a estudos individual ou em grupo sem assistência docente e nem o de elaboração de trabalho de conclusão de curso. O prazo recomendável mínimo é de seis meses. Ao término dos mesmos são conferidos certificados que não precisam ser registrados junto ao Ministério da Educação.

Cursos de pós-graduação lato sensu com qualificação de professores abaixo dos quantitativos exigidos pelo Conselho Nacional de Educação

A Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, exige que nos cursos de pós-graduação lato senso o corpo docente deva ser composto por, no mínimo, 50% com título de mestre ou doutor. A falta desse pré-requisito pode causar consequências à instituição de ensino, contudo não invalida os estudos feitos pelos alunos que não podem ser prejudicados por um erro da universidade, centro universitário ou faculdade responsável pela implantação do programa.

Data de pagamento das parcelas das anuidades escolares

A legislação educacional não fixa data para que exista o pagamento das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar. O dia é definido pela entidade mantenedora do estabelecimento de ensino no contrato de prestação de serviços e o aluno (ou seu responsável) não pode discordar do mesmo. O documento assinado entre as partes da relação juspedagógica é caracterizado como contrato de adesão, onde não é permitida alteração pelos contratantes ou contratados. Assim sendo uma vez mencionado numa das cláusulas contratuais cabe ao aluno o seu cumprimento, sob pena de incidência de multa e atualização monetária.

Declarações de situação acadêmica

Todos os alunos ou seus responsáveis, quando menores, têm direito a requerer declaração de sua situação acadêmica nas escolas públicas ou particulares. Os regimentos internos devem prever a sistemática a ser seguida e o prazo para fornecimento do documento oficial, bem como se haverá cobrança de uma taxa ou será isento de pagamento. Nas escolas particulares é permitida a cobrança enquanto nas públicas têm que ser gratuita. Os valores são fixados pela entidade mantenedora, mas devem estar nos limites do razoável e corresponder à retribuição dos custos incorridos na elaboração do documento.

Dependência

A dependência significa a promoção do aluno à série ou seguinte com falta de uma ou mais disciplinas do ano ou semestre passado. Ela pode ocorrer ou não, a critério do regimento interno.

Descontos nas mensalidades decorrentes de convênios

As instituições de ensino, tanto na área básica, no na superior, celebram, em muitas oportunidades, convênios com empresas, associações e outras organizações para agregar aluno sem maior quantidade. Geralmente são oferecidos descontos nos preços dos cursos ou condições especiais. É necessário que tais convênios sejam disponibilizados nas centrais de atendimento para que os interessados possam saber exatamente quais são os descontos e os riscos de mudanças de regras.

Desconto nas mensalidades escolares

Muitos estabelecimentos de ensino mantidos pela iniciativa privada concedem desconto no valor das mensalidades escolares, objetivando permitir que os alunos consigam estudar. O benefício concedido num ano ou período letivo não se caracteriza como um direito adquirido e contínuo. No momento das matrículas para um semestre (ou ano) a unidade de ensino poderá modificar as regras e manter – ou não –. É uma liberalidade e não um direito permanente do aluno.

Desenvolvimento de pesquisas e resultados obtidos

As instituições de ensino, especialmente as de nível superior, desenvolvem pesquisas que, por sua vez são transformados em produtos e serviços e comercializados para terceiros. A legislação é omissa quanto aos direitos provenientes das investigações. Professores e alunos participam normalmente dessa geração de conhecimento e podem vir a participar dos resultados financeiros alcançados. Vem se tornando usual a elaboração de instrumentos definindo os direitos e obrigações recíprocas. Tais regras devem ser ajustadas antes do início dos projetos evitando conflitos desnecessários. Na falta de um termo escrito o usual é que a propriedade intelectual fique em poder das universidades.

Desgaste do nome da instituição

Os alunos se matriculam nas escolas em função de um bom nome da mesma no mercado. Existe maior acesso às empresas quando os estabelecimentos de ensino são reconhecidos pela excelência do ensino. Mas, se com o decorrer dos anos vier a existir o desgaste do nome da instituição? Isso trará prejuízos para os alunos? A resposta é afirmativa. Embora não exista nenhuma lei que defina se há direitos indenizatórios para os alunos, a tendência é de que o Poder Judiciário venha a determinar o pagamento de indenização aos prejudicados. 0s valores, nessas situações, são definidos conforme os chamados danos morais e podem variar conforme o nível de ensino (médio ou superior).

Desistência e devolução de valores pagos

O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de desistência, devendo o mesmo ser manifestado no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato. Nesse caso há o direito ao recebimento do que foi pago, deduzido naturalmente o imposto sobre serviços, se já tiver ocorrido o recolhimento à Prefeitura. Destaques que devem constar dos contratos de prestação de serviços educacionais Os contratos de prestação de serviços educacionais, a exemplo dos demais contratos, devem ser elaborados em linguagem clara e objetiva, contendo destaques para as cláusulas que podem ser consideradas prejudiciais aos contratantes. É comum que seja usado o chamado “negrito”. Outra alternativa é se sublinhar todos os pontos que merecem ser bem observados. O corpo das letras também deve proporcionar condições para uma fácil leitura pelos alunos e/ou seus responsáveis. As normas supracitadas são inseridas no Código de Defesa do Consumidor e o descumprimento pode provocar a nulidade contratual, tornando sem aplicabilidade a cláusula que infringir esse princípio legal.

Direito à qualidade do ensino nas escolas públicas

Os alunos matriculados nas escolas particulares têm o direito de exigir qualidade no ensino ministrado, sob pena de haver enquadramento nas disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Já os estudantes matriculados nos colégios da rede pública não têm como recorrer ao citado Código. Não obstante, têm o direito ao ensino de qualidade. Embora a definição de qualidade seja complexa há condições de, através de perícia, o Poder Judiciário verificar os padrões e, se constatadas as deficiências, estabelecer prazos para as correções, sob pena de responsabilizar criminalmente os dirigentes e autoridades públicas encarregadas pela manutenção das unidades de ensino.

Direito do aluno em levar o filho para sua aula

As dificuldades que ocorrem nas famílias têm provocado situações normalmente não notadas no passado. Uma delas é quando a mãe ou pai não consegue deixar seu filho com alguém e se vê na contingência ou de faltar à aula ou ter que levá-lo consigo para a sala de aula onde estuda. A legislação é omissa e cabe às escolas decidir se permite ou não essa prática. O correto é que conste no Regimento da unidade de ensino alguma norma regulando o assunto. Dessa forma, o aluno ao fazer sua matrícula, já tem conhecimento da existência ou não desse direito. Na ausência, o conflito entre o lado pedagógico e o humano, acaba existindo nas relações juspedagógicas e a autoridade para resolver é do diretor da escola ou de algum funcionário que tenha delegações para resolver situações como essa.

Direito dos alunos a receberem o que consta das propagandas de cursos

As instituições educacionais, públicas ou privadas, são obrigadas a cumprirem o que divulgam nas campanhas publicitárias e informações dadas antes das matrículas. O aluno tem o direito, portanto a receber todos os itens que foram prometidos e o não atendimento enseja indenização, cujos valores são definidos pelo Poder Judiciário, no momento das demandas que podem ocorrer.Essa medida faz com que se evite a chamada “propaganda enganosa”. A justiça entende que em caso de dúvida o aluno é beneficiado e mesmo nas escolas públicas, onde não de aplica, pelo menos em tese, o Código de Defesa do Consumidor, os princípios nele contidos devam ser seguidos. Direito dos alunos em caso de encerramento de curso por baixa qualidade. A legislação educacional estabelece que cabe ao Poder Público avaliar a qualidade da educação ministrada nos estabelecimentos de ensino. Em caso de existência de baixos padrões é possível que o governo determine medidas saneadoras, mas, persistindo os erros, pode ocorrer o encerramento das atividades do curso. Os alunos terão seus estudos assegurados até o fechamento e poderá prosseguir sua aprendizagem em outra instituição. Ocorrendo prejuízos no tocante ao tempo de integralização do curso (no caso dos currículos serem muito diferentes) poderá acionar juridicamente a entidade mantenedora para ressarcimento de danos morais e patrimoniais.

Direito dos alunos em caso de transferência de mantenedora de instituições de ensino

As escolas, tanto de nível superior como de educação básica, quer públicas ou privadas, têm uma entidade como mantenedora. Segundo a legislação educacional, nada impede que exista a transferência de mantença das unidades de ensino, sendo necessário, contudo, a aprovação pelo governo federal (em se tratando de universidade, centro universitário ou faculdade) ou pelos governos estaduais (em caso de escolas de educação básica). Em qualquer situação os direitos dos alunos ficam preservados devendo a nova mantenedora assegurar as mesmas condições oferecidas pela instituição antiga.

Direitos de propriedade sobre bens produzidos pelos alunos para feiras de ciências

Muitas escolas participam de feiras e exposições científicas e expõem trabalhos feitos pelos alunos durante as aulas de ciências. A criação de protótipos e equipamentos podem ser patenteados em nome do estabelecimento de ensino ou dos alunos, antes ou após as feiras. É importante que seja definido nos contratos de matrícula se os direitos pertencerão aos alunos ou à escola. Na ausência de uma cláusula definindo quem é o detentor do direito o mesmo será de propriedade do que registrar primeiro.

Direitos dos professores e integrantes das equipes técnicas e administrativas

Os direitos e deveres dos professores e demais integrantes das equipes técnicas e administrativas das escolas devem estar inseridos nos regimentos escolares exigidos para cada estabelecimento de ensino. Existe também, em muitas unidades educacionais, um documento acessório ao contrato de trabalho com regras complementares aplicáveis a todos os integrantes das escolas. Essa prática é recomendável para permitir melhor desempenho e estabelecer limites claros de procedimentos a serem seguidos por todos os profissionais da educação.

Disciplina nas salas de aula

Os alunos têm direito a contar com um ambiente de disciplina nas salas de aula. A questão corresponde a um dos primeiros itens de responsabilidade dos professores nos interior das classes de aprendizagem. Em caso de permanente indisciplina do grupo discente o aluno prejudicado pode questionar o seu direito de aprendizagem e até responsabilizar o estabelecimento de ensino pela deficiência de métodos adotados pelos docentes. As formas de autoridade devem ser definidas pelas equipes pedagógicas e bem assim a aplicação de penalidades previstas no regimento escolar para que ocorra o rendimento previsto no projeto político-pedagógico.

Dispensa de prática de educação física

A legislação educacional diz que é facultativa a prática de educação física, em todos os graus e ramos de ensino, aos alunos que comprovem exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a seis horas.

Também ficam dispensados os alunos maiores de trinta anos de idade, os que estiverem prestando serviço militar, os matriculados em cursos de pós-graduação e as alunas que tenham prole (filhos).

Também não são obrigados os portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbitas.

Dispensa do ENADE

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes foi instituído pelo governo federal e é aplicável a todos os alunos que estão matriculados em cursos de graduação superior. A ausência às provas do ENADE acarreta punições. É possível, contudo, que mediante justificativa o aluno possa obter a dispensa por parte do Ministério da Educação. Existe uma Comissão para análise e julgamento das solicitações formuladas pelos alunos. Referido grupo funciona vinculado ao Gabinete do Ministro e é, por ele constituído.

Distância entre escola e residência dos alunos menores

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que a criança e o adolescente têm direito à acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência. Não há disciplinação do que significa o termo “próximo”. O Poder Judiciário tem posicionamentos diversos a respeito do assunto e várias demandas surgem nos momentos de divergência. O transporte gratuito tem atenuado esses litígios, contudo os questionamentos ocorrem no tocante à pessoa responsável que acompanha os mais jovens no trajeto. A gratuidade é apenas para o aluno e não para o pai, mãe ou acompanhante.

Divulgação de pareceres dos Conselhos de Educação

O Brasil conta com três níveis de Sistemas de Ensino: o Federal, o Estadual (onde se insere também o do Distrito Federal) e o Municipal. Em todos eles há a figura dos Conselhos de Educação que regulam, acessoriamente, as leis, decretos e portarias através de pareceres. Tais documentos podem ser transformados em Resoluções ou Deliberações. Alguns conselhos usam a primeira terminologia; outros adotam a segunda. As matérias menos abrangentes são estabelecidas por meio de pareceres que se tornam terminativos, isto é, sem provocar um segundo ato mais amplo (resolução ou deliberação). É obrigatório que os pareceres sejam tornados públicos. Existem várias formas, sendo atualmente a mais usual, a edição da íntegra dos mesmos pelas páginas oficiais do colegiado (sites). No passado era comum (e ainda continua sendo) a edição de revistas especializadas. A mais tradicional é a Documenta (que contém os pareceres do Conselho Nacional de Educação). A primeira edição ocorreu em março de 1962 e até os dias de hoje circula normalmente. Trata-se de uma excelente fonte de consulta para quem se interessa em conhecer os posicionamentos dos conselheiros de educação. Existem outras revistas dos Estados e do DF, com denominações variadas, mas contando com o mesmo objetivo: o de divulgar as matérias decididas pelos Conselhos.

Divulgação de resultados de avaliação de instituições

A avaliação da qualidade da educação ministrada nas escolas públicas e particulares é feita pelo Poder Público e os resultados devem ser divulgados de forma pública para permitir que os alunos e demais pessoas interessadas possam saber os níveis alcançados. É legítimo que as instituições de ensino contestem as avaliações. Os resultados negativos, quando ocorrem, não trazem um prejuízo na liberação de documentos escolares eis que tais unidades educacionais mantêm, pelo menos durante um certo tempo, seus atos autorizativos com validade plena. Caso as avaliações permaneçam mostrando deficiências pode ocorrer o descredenciamento e o fechamento da escola.

Divulgação dos resultados dos processos seletivos para o ensino superior

Os resultados do processo seletivo para os cursos de graduação devem ser divulgados pelas instituições de ensino através de processos públicos.

Segundo consta em legislação específica deve constar sempre a relação nominal dos classificados e a respectiva ordem de classificação, bem como o cronograma das chamadas para matrícula. É facultado à universidade, centro universitário ou faculdade afixar essas listagens em murais ou outros locais de fácil visibilidade, sendo dispensada a publicação em jornais.

Download de livros na internet

Não existe uma proibição genérica de cópias de livros disponibilizados na internet. O que é crime é a chamada “cópia ilegal”, isto é, a reprodução integral ou parcial de obras que possuam “copyright”. Antes de iniciar o “download” é necessário que o interessado veja no livro, inclusive nos eletrônicos, se consta ou não a restrição. Havendo, nunca deve haver a transferência do trabalho para os arquivos impressos ou digitais.

Duração da aula

Não há legislação que fale na duração de aula. Assim, cabe a escola fixar o tempo das aulas, entretanto tem que ser observada a carga do horário do curso. O ano letivo no caso das escolas de ensino fundamental e médio (antigo 1º e 2º graus) tem que ter um mínimo de 800 horas e esse tempo pode ser dividido em aulas com a duração definida no projeto pedagógico. Inexiste hora – aula. A hora é o de 60 minutos, segundo decisão do Conselho Nacional de Educação. Assim, os antigos períodos de hora – aula de 40 minutos do turno da noite e 50 do dia não mais vigoram.

Duração e carga horária dos cursos de educação básica e superior

Todos os alunos têm direito a receber ensinamentos durante 200 dias letivos. O ano pode ser dividido em dois ou mais períodos, conforme o planejamento de cada escola. No tocante à carga horária a Lei de Diretrizes e Bases fala, na educação básica, num mínimo de 800 horas. Ocorre, entretanto, que alguns cursos e habilitações profissionais têm suas cargas horárias maiores, sendo as mesmas definidas genericamente pelo Conselho Nacional de Educação e resolvidas pelos currículos de cada estabelecimento de ensino (nunca em números inferiores ao que o CNE resolver). O importante é que o número de horas não significa o chamado hora-aula. Muitos colégios fixam o tempo da jornada escolar em 50 minutos, entretanto o correto é que no total o curso tenha o número de horas com 60 minutos. Assim, ao se definir, por exemplo, um curso com 2.400 horas significa que são 144.000 minutos (2.400 x 60) que podem ser divididos em quantas aulas a unidade de ensino ajustar. Para fins de melhor entendimento pode um curso de 2.400 horas ter 2.880 aulas de 50 minutos (144.000 minutos divididos por 50 minutos). As aulas devem conter as atividades acadêmicas, não sendo computados, para esse fim, os horários de provas, caso as mesmas sejam feitas em dias específicos. Sendo realizadas nos mesmos dias de aula normais o dia é considerado como letivo para todos os efeitos legais.

Educação Física em ambientes abertos

Em muitas escolas as quadras esportivas, onde se realizam práticas de educação física, são descobertas e, desta forma, os alunos ficam sujeitos a sol e chuva, dependendo dos aspectos climáticos. Inexistindo disposição específica exigindo que existam proteções para os alunos, o assunto é definido pelo regimento escolar ou por normas acessórias internas do estabelecimento de ensino. Deve prevalecer o bom senso dos professores e/ou direções no sentido de não expor os discentes a condições prejudiciais à saúde. Entretanto, não havendo enquadramento em disposições próprias para a dispensa, os alunos podem vir a ser reprovados em caso de ausências superiores a 25% das aulas.

Educação física nas instituições de ensino superior

A legislação educacional brasileira estabelece que a prática de educação física deve ser oferecida em todas os níveis, desde a educação básica, à superior. No ensino superior matéria foi disciplinada por diversas leis e por um parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Os alunos dos cursos de pós-graduação estão dispensados de frequência tendo em vista o disposto na Lei nº 7.692, de 20 de dezembro de 1988. Já os de graduação ficam na dependência de decisão das instituições. O Parecer nº 376, de 1997, estabeleceu que a competência é das universidades, centros universitários e faculdades; seus projetos pedagógicos e normas regimentais é que resolvem. Ha lei já citada afirma também que ficam dispensados os alunos que comprovem exercer atividade profissional em jornada igual ou superior a seis horas; os maiores de 30 anos; a aluna que tenha prole e o que estiver prestando serviço militar. Existem algumas outras exceções definidas no Decreto-Lei nº 1.044, de 1969, que envolve os incapacitados fisicamente.

Efeito maléfico de livros inadequados para os alunos

As escolas têm a liberdade de definir os livros que devem servir de referência para estudos, tanto na educação básica, como no ensino superior.

Nos estabelecimentos da rede pública há a distribuição de obras através de programas governamentais. Quando os livros são considerados inadequados há danos para os alunos e cabe pedido de indenização por danos causados à aprendizagem. Caberá ao Poder Judiciário definir por meio de prova técnica (perícia) se as produções científicas são efetivamente ruins. Caso isso ocorra, pode existir condenação e ser determinada indenização para reparar os prejuízos.

Efeitos decorrentes de descredenciamento de instituição de ensino superior

As instituições de ensino superior são credenciadas para funcionar pelo Poder Público. A cada cinco anos há uma renovação do ato que permite o seu funcionamento. Caso não ocorra o recredenciamento ou venha, antes do ciclo quinquenal, ocorrer o descredenciamento, os alunos não perdem o direito aos estudos feitos. Terão, contudo, que prosseguir seus estudos em outra universidade, centro universitário ou faculdade.

Encerramento de curso em instituição de ensino

Os cursos tanto de educação básica, como superior, são criados pelas instituições de ensino, públicas ou privadas. Para o seu funcionamento é necessária a observância de determinados critérios definidos na legislação educacional. As universidades e centros universitários podem iniciar os cursos sem que exista um ato do Poder Público permitindo o funcionamento, eis que possuem a chamada autonomia universitária. O mesmo não ocorre com as faculdades e escolas de educação básica, que precisam de uma portaria do governo para que as matrículas sejam feitas. Já o encerramento de cursos é decidido pela própria instituição. Muitas vezes, por razões financeiras, as mantenedoras privadas têm que suspender o funcionamento, tendo em vista não haver um equilíbrio econômico. Isso é permitido. Entretanto, têm que ser preservado o direito dos alunos e garantida a continuidade de estudos em outra unidade de ensino, mantendo as mesmas condições quanto a valores de anuidade e, especialmente, currículo semelhante. O descumprimento dessas regras permite que o aluno recorra ao Poder Judiciário para receber indenização por danos morais e patrimoniais. Não é possível que a Justiça determine a continuidade de funcionamento do curso, mas é de sua competência a fixação de valor desse ressarcimento.

Ensino com conteúdos ultrapassados ou obsoletos

As escolas têm a liberdade em definir seus projetos pedagógicos e os conteúdos que serão objeto das aulas, entretanto os mesmos devem estar sempre atualizados a fim de permitir que o ensino seja de qualidade. Os alunos e seus familiares, quando menores, podem questionar quando notam que há um descompasso entre o mundo real e o que é objeto das aulas. O primeiro passo é o registro de manifestação de inconformismo junto à coordenação do curso ou direção da escola. Não surgindo efeito o assunto pode ser questionado até no Judiciário, através de ação própria que visa a melhoria da qualidade do ensino. É importante que a escola disponibilize o programa da disciplina antes do início das matrículas a fim de permitir que o usuário tenha conhecimento do que será ministrado no ano ou período letivo.

Ensino noturno nas instituições vinculadas à União

A Lei nº 8.539, de 22 de dezembro de 1992, ainda em vigor, autorizou ao Poder Executivo a criação de cursos noturnos em todas as instituições de ensino superior vinculadas à União. Cabe, portanto, às universidades e demais escolas federais estabelecer aspectos operacionais do funcionamento desses cursos. É direito do aluno exigir o cumprimento da lei. A inobservância poderá trazer responsabilidade para os dirigentes do sistema educacional brasileiro.

Ensino particular pago

O ensino, quando ministrado em escolas criadas pela iniciativa privada, é pago pelos alunos ou seus responsáveis.

Entrega de uma das vias do contrato de matrícula ao aluno

As escolas particulares, através de sua entidade mantenedora, e os alunos (ou seus responsáveis) firmam no início de cada período letivo (ano ou semestre) um contrato de prestação de serviços educacionais. O documento tem que ser firmado em, no mínimo, duas vias. Uma fica com a unidade de ensino e a outra, obrigatoriamente, com o aluno. Não é válido que seja fornecido em cópia (xerox ou similar) eis que impedem o questionamento judicial, se for necessário, para esclarecer dúvidas ou controvérsias.

Época de provas e avaliações

A definição da época das provas e avaliações é feita pela escola, não sendo necessário que exista um consenso com os alunos e/ou seus responsáveis. Embora seja recomendável que o corpo discente seja previamente comunicado e conste de um calendário escolar a prática não é obrigatória. Alguns estudos mostram que os alunos ficam tensos quando se aproximam as provas e por essa razão as datas são omitidas pelos professores. O sistema de avaliação tem que estar previsto no regimento da escola e o aluno deve conhecê-lo antes de efetuar a matrícula.

Equiparação salarial entre Professores e Instrutores

Embora não exista legislação nacional fixando regras para pagamento de professores e demais profissionais que atuam nas escolas públicas e particulares, o Poder Judiciário tem decidido pela equiparação salarial entre Professores e Instrutores. Os valores normalmente são ajustados nas convenções coletivas do trabalho, em se tratando de escolas particulares e por meio de atos do Poder Executivo, quando se tratam de servidores municipais, estaduais ou federais.

Equivalência entre ensino supletivo e educação de jovens e adultos

A legislação educacional estabelecida, antes da edição da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que os alunos fora da faixa etária para o ensino regular poderiam matricular-se no ensino supletivo. Com o advento da LDB, através da norma legal supracitada, essa modalidade passou a denominar-se educação de jovens e adultos ou simplesmente EJA. Os direitos são idênticos e permitem de forma similar que exista o aproveitamento dos estudos para prosseguimento da formação dos educandos.

Equivalência de estudos feitos em outras escolas

A legislação educacional afirma que cabe às próprias escolas definir os critérios de equivalência e aproveitamento de estudos feitos pelos alunos tanto no Brasil, como no exterior. Inexiste um órgão governamental que dê a garantia de que um diploma ou certificado expedido num outro país sirva de base para prosseguimento de cursos no Brasil. O interessado terá que encaminhar os documentos escolares a uma escola que verificará o que foi aprendido e então validar – ou não – o que foi feito anteriormente. Em caso de estudos de nível básico são competentes os colégios; na hipótese de cursos superiores, a competência é das universidades pública, quando for de programas realizados no exterior e das demais instituições, nas outras situações.

Equivalência de estudos feitos nas instituições militares com os realizados nas entidades educacionais civis

Não existe um sistema de equivalência automática dos estudos realizados nas instituições militares com os da área civil (e vice-versa). A legislação vigente no Brasil traz leis próprias para cada setor. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trata exclusivamente da chamada “educação escolar”. Existem normas específicas do ensino no Exército, na Marinha e na Aeronáutica. Cada um regido por lei própria. Nada impede, contudo, que os estabelecimentos de ensino façam aproveitamento de estudos e permitam, desta forma, a igualdade de resultados mas isso não se caracteriza como um direito líquido e certo dos estudantes.

Erro em envio de correspondência para alunos

As instituições de ensino e suas entidades mantenedoras devem ter grande cuidado no sistema de remessa de correspondência para alunos e/ou seus responsáveis, quando menores de 18 anos. Dependendo do tipo de matéria pode haver o chamado “constrangimento ilegal”. Isso ocorre, por exemplo, quando é encaminhado uma mensagem informando que o aluno está em débito com o pagamento das prestações decorrentes do contrato de serviços e o mesmo já tinha pago anteriormente. Há também outro aspecto pertinente à envio de notas de outro aluno, correspondendo à quebra de um sigilo didático. Vale lembrar que as notas e bem assim os resultados de avaliação somente podem ser entregues aos próprios alunos, se maiores, ou a eles e seu responsável, quando não atingirem a maioridade civil. É sempre prudente que as correspondências sejam entregues em mãos, sob protocolo ou pelos correios, se possível com registro. Outra alternativa válida é disponibilizar pela internet os resultados, contudo é preciso que o sistema tenha absoluta segurança e que a verificação somente seja feita mediante senha.

Erro de nome de aluno em publicação de lista de selecionados para acesso a cursos

Havendo um erro na publicação do nome de aluno em lista de selecionados para acesso a cursos, tanto de nível superior, como básico, o mesmo não pode ser prejudicado, caso tenha perdido o prazo para matrícula ou para efetuar qualquer ato acadêmico ou administrativo. Cabe à escola observar rigidamente as listagens antes de sua publicação, pela imprensa, internet ou divulgação em local público no interior da unidade de ensino. Ficando comprovado que o candidato foi prejudicado é assegurado o direito de reabertura de prazo para a prática do competente ato. O Poder Judiciário tem concedido tutela a alunos nessa situação, mesmo já não mais existindo vagas. Nessas situações a Justiça determina a criação de uma nova vaga para atender ao prejudicado pelo erro da instituição.

Escola Legal

A Ordem dos Advogados do Brasil possui, através de suas seções estaduais e subseções existentes em muitas cidades brasileiras, comissões especiais de educação e direito. As mesmas desenvolvem programas de apoio a alunos e educadores. São advogados trabalhando em favor da sociedade nas questões relevantes da educação e do direito. Esse trabalho vem servindo de apoio para milhares de participantes da comunidade educacional e procura reduzir os conflitos nas relações juspedagógicas.

Uma das prioridades é auxiliar as unidades de ensino para que sejam escolas legais, isto é, respeitem os direitos dos alunos e exijam das autoridades públicas constituídas o cumprimento das prerrogativas constitucionais.

Escolas legais e escolas ilegais

Existem duas categorias de escolas: as que estão legalizadas e as ilegais. Não há um meio-termo. Os alunos ou seus familiares, quando menores, devem ver antes de efetuar as matrículas se o estabelecimento possui ato autorizativo para funcionamento, quando ministra cursos regulares. A Constituição Brasileira diz que as escolas devem ter autorização para funcionamento e os atos podem ser concedidos pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme os níveis e modalidades. Somente os cursos livres podem iniciar suas atividades sem que exista um documento do governo. Os estudos feitos em escolas ilegais não geram direitos para os alunos, causando prejuízos incalculáveis. Mesmo havendo o direito a indenização por danos materiais e/ou morais, não existe como recuperara o tempo perdido.

Estrutura física das escolas

Todas as escolas estão sujeitas ao processo de avaliação pelo Poder Público. Tal procedimento acontece tanto nos estabelecimentos particulares de educação básica, como nos de nível superior e deveria acontecer também na rede pública. Contudo, nas instituições governamentais, as regras são diferenciadas e variam conforme as normas definidas em cada situação.

Um dos elementos importantes é o que se refere à estrutura física. Dentre os pontos verificados incluem-se as atividades administrativas, salas de aula, instalações sanitárias, áreas de convivência, biblioteca, recursos de informática, laboratórios, instalações para deficientes, aspectos de iluminação, arejamento etc. Em algumas cidades existem legislações municipais que chegam a definir pontos específicos de metragem de salas, dimensões de janelas, etc.

Estudos de recuperação

As instituições de ensino, especialmente as de educação básica, devem oferecer estudos de recuperação como forma de permitir a progressão dos alunos. Existe a possibilidade da existência da chamada recuperação paralela, isto é, a oferecida durante o semestre ou ano. Outra alternativa é a recuperação interperíodos, onde o apoio é oferecido em classes especiais. Antigos pareceres do Conselho Federal de Educação falavam que a recuperação nunca deveria ser acompanhada pelos mesmos professores da época normal. Essa medida proporciona melhor rendimento dos alunos. Apesar de haver essa recomendação do Conselho cabe à escola decidir os meios para prover a recuperação e inserir no seu regimento qual será o sistema adotado.

Estudos realizados em escolas não legalizadas

As escolas tanto públicas como particulares necessitam de um ato formal de autorização para o funcionamento expedido pelas Secretarias Estadual ou Municipal de Educação, quando ministram o ensino básico ou pelo Ministério da Educação, quando estão envolvidas com o ensino superior de graduação.

Foge a essa regra os cursos livres que podem ministrar seus cursos sem a permissão dos órgãos de educação. Somente são válidos os estudos feitos em escolas legalizadas. Não geram nenhum efeito os ensinamentos ocorridos em estabelecimentos considerados “ilegais”, mesmo que sejam expedidos diplomas ou certificados de conclusão de cursos. Os Conselhos Estaduais e Nacional de Educação têm firmado jurisprudência no sentido de que não deva haver a validação a posteriori dos estudos. É, portanto, necessário que o aluno (ou seu responsável, quando menor) verifique os atos autorizativos de funcionamento do curso e de credenciamento da instituição. Também é importante analisar se há vigência ativa do documento. Normalmente as portarias ou pareceres que credenciam ou recredenciam as instituições e autorizam, reconhecem ou renovam reconhecimento dos cursos são expedidos com validade de três, quatro ou cinco anos.

Expulsão de aluno por má conduta

Os regimentos escolares devem definir claramente os direitos e deveres na educação e em praticamente todos há previsão de exclusão de aluno quando é notada a má conduta. É preciso que seja bem analisada a conduta do discente para evitar que a medida venha a ser modificada por decisão do judiciário. Quando o processo é concluído a escola deve expedir o documento de transferência e entregar ao aluno ou a seu responsável. Isso não precisa ser no final do ano ou período. Dependendo da gravidade do caso é perfeitamente possível a expulsão do aluno em qualquer época.

Falta de livro didático para estudos nas salas de aula

Os estabelecimentos de ensino têm o hábito de deixar a critério dos professores a definição de livros de apoio ao processo de ensino e normalmente os alunos são obrigados a trazê-los para as salas de aula. Essa regra tem que ser bem definida no contrato de matrícula, quando se trata de uma escola particular, e nos regimentos, tanto nas públicas, como privadas. A falta dessa disposição pode fazer com que o aluno não compre a obra de referência e não possa ser prejudicado. É necessário que os livros indicados pelos professores existam na Biblioteca e, em quantidade compatível com o número de alunos, sendo previsto o sistema de empréstimo.

Fraude em provas

A existência de fraudes em provas realizadas por escolas ou por qualquer organização provoca sérias consequências, tanto para as pessoas físicas que deram causa, como para as instituições. Há o direito de anulação do exame e o de ser feito novo sem o pagamento de qualquer taxa adicional, quando o mesmo é cobrado. A legislação penal tipifica como crime a fraude e existe a obrigatoriedade de que seja aberto um inquérito policial para definir responsabilidades.

Furto de aparelhos celulares nos estabelecimentos de ensino

Apesar de existir posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor que a escola é obrigada a indenizar alunos e professores quando há furto de aparelhos de telefonia celular em estabelecimentos de ensino, a justiça vem decidindo de forma contrária. Há vários julgados que extinguem o processo, sem indenização, quando isso ocorre. Os fundamentos são os mais variados, mas a tendência jurisprudencial é que a unidade de ensino não tem a responsabilidade pelos objetos de uso pessoal que não são imprescindíveis para o processo ensino-aprendizagem.

Furto ou roubo dentro da escola

A escola é responsável quando há o futuro ou roubo de qualquer pertence dos alunos ou de seus empregados. Para evitar maiores questionamentos é aconselhável que o estabelecimento deixe expressamente escrita nos contratos de matrícula (e de trabalho ) o que é assumido pelo colégio e o que não é, alertando assim aos portadores dos equipamentos e demais bens trazidos.

Gratuidade em feiras e exposições educacionais

Existe legislação específica que assegura gratuidade parcial para estudantes em cinemas, teatros e assemelhados, contudo não há nada que exija que os organizadores de feiras e exposições educacionais concedam descontos nas participações dos alunos matriculados em escolas públicas ou particulares. Assim sendo, apesar de ser de interesse de todos os universitários e colegiais a visitação a esses eventos, não pode ser exigido o acesso livre. A decisão quanto à preços diferenciados fica exclusivamente por conta dos promotores.

Gratuidade no ensino público

Um dos direitos assegurados pela Constituição Brasileira é o de existência de gratuidade no ensino público. A legislação nesse sentido está contida no Artigo 206, inciso IV, da Carta Magna e é aplicável a todos os níveis e modalidades de ensino, desde a educação básica, à superior. Normalmente não tem existido dificuldades para que os alunos sejam matriculados em cursos de educação infantil, fundamental e médio. O mesmo ocorre também nos cursos de graduação de instituições de ensino superior mantidas pelos governos federais e estaduais. O grande problema vem se concentrando nas faculdades criadas pelos municípios (que normalmente cobram mensalidades dos alunos) e nos programas de pós-graduação lato sensu (especialização, MBA e outros assemelhados) das universidades e demais escolas federais e estaduais, que passaram a exigir pagamento por parte dos alunos. A prática é ilegal e fere a Constituição, havendo o direito dos alunos a matrícula e frequência sem qualquer desembolso financeiro, mesmo quando os cursos são cobrados pelas fundações que funcionam paralelamente às instituições públicas.

Grêmios estudantis e Diretórios

A legislação vigente dá plena autonomia ao funcionamento dos grêmios e diretórios estudantis. A escola não pode interferir nos mesmos, mas também não é obrigada a ceder espaço físico para o seu funcionamento. O uso do nome do colégio, faculdade ou universidade depende de autorização do estabelecimento, quando a marca é registrada pela unidade de ensino. O acesso às salas de aulas, em horários normal de estudos, pelos representantes das associações estudantis só pode haver com a autorização expressa da direção pedagógica. A cobrança de mensalidades é livre, mas o colégio não é obrigado a fazer junto com as parcelas normais dos serviços educacionais. Os dirigentes dos grêmios ou diretórios respondem e criminalmente pelos seus atos.

Habilitação para programas de bolsas de estudos

Existem diversos programas de bolsas de estudo definidos pelo Poder Público, como por entidades de fomento e instituições de ensino. A sistemática dos mesmos é decidida pelas organizações e geralmente são afixados editais estabelecendo prazos, condições e outros itens que permitem um amplo conhecimento da matéria. Os interessados nas bolsas devem ficar atentos aos mínimos detalhes contidos nos documentos de oferta eis que o descumprimento parcial pode levar a uma desclassificação. Os prazos normalmente costumam não ser prorrogados. A dilatação do dia de encerramento das inscrições traz benefícios para os retardatários mas prejudica os que atenderam as regras iniciais. Ademais, por aumentarem os candidatos, ficam menores as chances de aproveitamento dos que chegaram na fase inicialmente definida. Podem ser previstas regras para recursos em caso de não acolhimento nos programas. Contudo, na maioria dos casos, as decisões costumam ser administrativamente mantidas, só sendo alteradas por medidas judiciais, quando forem bem fundamentadas.

Humilhação e ameaças a alunos

As escolas são responsáveis pelos atos de seus professores, coordenadores e demais profissionais que trabalham no interior do estabelecimento de ensino. Deve haver uma escolha correta das pessoas e permanente vigilância dos atos praticados. Havendo situações de humilhação ou ameaças a alunos feitas por parte de algum membro da equipe, a direção deve apurar as responsabilidades podendo aplicar penas previstas no regimento interno. É importante que o denunciante, que pode ser o próprio aluno, seus familiares ou terceiros, possua provas seguras de sua denúncia. Não havendo condições de mostrar claramente o erro do servidor a escola pode inverter a pena e aplicá-la no aluno, chegando até à sua expulsão da unidade de ensino. Caso, contudo, o aluno consiga apresentar todas as provas e mesmo assim o colégio ou faculdade mantiver uma postura passiva, sem dar meios para a reparação do dano, pode o discente recorrer ao Judiciário pedindo indenização por danos morais ou ressarcimento de despesas tidas com tratamento psicológico ou similar.

Igualdade de condições de tratamento de crianças e adolescentes nas escolas

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que existe o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Dentre os pontos previstos na lei o primeiro afirma que deva haver igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Não há distinção entre colégios públicos e particulares, entretanto nos primeiros o ensino é gratuito e no segundo, pago. As escolas públicas devem ser próximas à sua residência. As disposições do Estatuto dizem também de que deve haver o respeito por parte dos educadores e o direito de contestação dos critérios avaliativos, podendo haver recurso às instâncias escolares superiores, quando for notada discriminação.

Iluminação adequada nas salas de aula

As normas acerca da iluminação nas salas de aula são definidas pelas Prefeituras Municipais, geralmente através do chamado “Código de Posturas” que estabelece os padrões físicas dos edifícios e demais prédios. Em algumas cidades há exigência que as salas devam ter 25% de iluminação natural. Isto significa, por exemplo, que numa sala de 40 metros quadrados existam, pelo menos, 10 metros quadrados de janelas. Caso exista falta de iluminação adequada e o aluno venha a ter, por essa razão, redução desse sentido, pode arguir no Judiciário a indenização pela perca parcial da visão.

Imagem do aluno

A legislação hoje é clara que nenhum estabelecimento de ensino pode usar a imagem do aluno, fora do ambiente físico escolar, sem haver o seu expresso consentimento, feito por escrito pelo próprio, quando maior de 18 anos ou pelos seus responsáveis, quando menor. Entende-se por imagem as fotografias, filmes, mensagens contidas na internet ou painéis publicitários e assemelhados. Não há restrições se as imagens estiverem expostas no interior do colégio e retratem atividades didáticas, esportivas, etc. Equipara-se a imagem as mensagens de voz ou expressões corporais, mais comuns em atividades culturais. O descumprimento pode levar à condenação da unidade de ensino em indenização ao aluno, além de outras penalidades previstas em legislação específica.

Inadimplência de alunos em programas de educação a distância

A legislação que rege a fixação e cobrança de serviços educacionais é idêntica para os programas de educação presencial e a distância. Dessa forma os alunos matriculados em cursos regulares ministrados por instituições de educação básica e superior não podem ser impedidos de prosseguir os estudos durante um semestre ou ano letivo (conforme o sistema adotado no curso), caso ocorra o não pagamento das parcelas fixadas no contrato de prestação de serviços. Situação diferente ocorre com os alunos de cursos livres que não estão sujeitos, tanto na modalidade presencial, como na EAD, à legislação restritiva de frequência.

Indeferimento de pedido de matrícula

As pessoas interessadas em estudar em alguma escola têm que manifestar expressamente seu desejo através de um requerimento de matrícula (ou documento similar). O processo de acesso é definido pelo regimento da escola, quer seja pública ou privada, devendo ser assinado pelo aluno, quando maior de 18 anos ou por seu responsável, quando menor ou existir alguma condição especial, como a incapacidade por deficiência. A matrícula por procuração pode ser aceita pela escola, entretanto não se trata de um direito absoluto, eis que a unidade de ensino pode exigir entrevista com o futuro discente. Feito o pedido cabe à direção deferir ou indeferir. No primeiro caso processa-se a matrícula de forma regular e o aluno inicia o seu vínculo com o estabelecimento. Situação mais complexa ocorre quando existe a negativa. É necessário que o aluno seja claramente informado sobre a razão (falta de vaga, não aprovação de ficha cadastral do responsável financeiro pelos pagamentos, desempenho escolar deficiente, etc.). Quando ocorre o indeferimento não há grau recursal interno na escola eis que o diretor é, nesses casos, a autoridade incumbida de aprovar ou não o acesso. A única via para reverter essa situação é o Poder Judiciário. 0s próprios Conselhos de Educação, tanto o Nacional, como os estaduais e os municipais, não possuem competência para decidir nesses casos e, portanto, não devem ser arguídos nessas situações. Caberá ao Juiz analisar se houve arbitrariedade e, se for o caso, pode conceder medida liminar para fazer a matrícula e posteriormente julgar o mérito, confirmando o direito do aluno ou negando-lhe a tutela judicial.

Ineficácia de pareceres do Conselho Nacional de Educação

Na estrutura dos órgãos colegiados nacionais na área da educação o CNE é a entidade máxima. O Conselho é o responsável pela edição de pareceres e resoluções que podem ser da Câmara de Educação Básica, da Câmara de Educação Superior ou do Conselho Pleno (que reúne os conselheiros das duas Câmaras). Os pareceres, entretanto, não têm nenhuma eficácia antes de serem homologados pelo Ministro da Educação. Podem até não vir a serem aceitos pelo titular do MEC e, desta forma, ficam apenas como um posicionamento dos membros do Conselho, entretanto sem valor legal .

Inexistência de obrigatoriedade dos alunos de participar de programas sociais realizados pelas instituições de ensino

Atualmente muitas instituições de ensino fazem projetos sociais, auxiliando a comunidade em diversas áreas. Os alunos, contudo, não são obrigados a participar dos mesmos, exceto se os mesmos forem inseridos na estrutura dos cursos. É importante ressaltar que os projetos dessa natureza devem ser feitos no interior dos estabelecimentos de ensino uma vez que o aluno não está obrigado a se deslocar para outros locais estranhos à relação didático-pedagógica.

Inexistência de obrigação de serem seguidas as Diretrizes Curriculares Nacionais

As escolas públicas e particulares não são obrigadas a seguirem as Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis aos cursos de graduação superior. Como afirma o nome os documentos elaborados por equipes técnicas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo Ministro da Educação as orientações são meras “diretrizes”. Servem para orientação mas não há uma coerção para que sejam adotadas. Antes da vigência da atual LDB existiam os Currículos Mínimos com definição das disciplinas e cargas horárias que teriam que ser cumpridas integralmente pelas universidades e faculdades. Com as mudanças da lei agora as instituições de ensino é que definem os projetos pedagógicos e neles inserem as disciplinas, matérias e fixam as cargas horárias e conteúdos que são ministrados pelos professores.

Inexistência de direito a transporte escolar gratuito no ensino superior

Em algumas cidades e regiões há legislação que assegura gratuidade de transporte para alunos matriculados em escolas públicas. Esse benefício acontece, normalmente, para os discentes que estejam freqüentando estabelecimentos de ensino básico. No ensino superior não há leis que dêem esse direito aos universitários. Embora possa ser até justo o transporte é quase sempre feito por empresas particulares que não têm outras fontes de financiamento de suas frotas, a não ser a cobrança de passagens.

Inexistência de subordinação dos Estados e Municípios à União em matéria educacional

A legislação brasileira prevê a existência de três tipos de Sistemas de Ensino: o da União, o dos Estados (e do Distrito Federal) e o dos Municípios. Todos devem funcionar de forma harmônica, mas sem existir uma subordinação. Isso significa que os Municípios não são obrigados a seguir o que o Estado determina e, por sua vez, as Unidades da Federação não se obrigam a obedecer ao governo federal quando o assunto for educação. A União tem poderes para traçar as linhas gerais da educação nacional, mas não pode interferir nas políticas e projetos aprovados pelos setores competentes dos Sistemas Estaduais ou Municipais de Educação.

Informações quanto à programa das disciplinas

Os alunos têm o direito de conhecer o programa das disciplinas que serão oferecidas nos anos ou semestres letivos. O correto é que a instituição de ensino disponibilize esses dados antes do início das matrículas a fim de permitir que os alunos possam conhecer o que será ministrado no período letivo. Tais dados podem estar disponibilizados eletronicamente, com acesso aos alunos, contudo é preciso que exista meio que facilite a informação daqueles que ainda não de matricularam.

Início do ano letivo

As escolas podem definir livremente a data de início do ano letivo. A legislação educacional afirma que cabe aos estabelecimentos a fixação de seu processo pedagógico e no mesmo o calendário está incluído. É importante que tenha no mínimo 200 dias. No caso de organizações que adotam o sistema semestral, são previstos 100 dias de aula. As datas destinadas exclusivamente para provas ou avaliações de outra espécie não entram nesse cômputo.

Isenção fiscal e seus reflexos nas relações educacionais

As escolas particulares de qualquer nível ou modalidade podem obter, por meio de suas entidades mantenedoras, isenções fiscais por parte da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, caso atendam a determinados requisitos constitucionais e previstos nas diversas leis que regulam a fixação e cobrança de impostos, taxas e contribuições. Esses benefícios não trazem reflexo direto nas relações entre escolas e alunos. Podem existir regras estabelecendo percentuais de bolsas integrais ou parciais, entretanto tal princípio não significa um direito absoluto da comunidade discente. Os critérios para seleção dos bolsistas são definidos seguindo diversos modelos que variam conforme as condições fixadas para cada caso.

Liberdade de acesso para pais e responsáveis

Os pais ou responsáveis pelos alunos matriculados nas escolas públicas ou particulares não têm o direito de acesso livre aos locais de atividades educacionais. Apesar do assunto sofrer frequentemente questionamentos as normas de cada escola é que fixam os direitos e deveres internos, não podendo a direção ser compelida a mostrar os ambientes físicos onde os alunos desenvolvem seus trabalhos. A restrição acontece normalmente nos períodos de aula e têm sua justificativa pelo fato de prejudicar o processo educativo.

Liberdade de preços para as escolas particulares

As escolas particulares não são sujeitas a um processo de congelamento de preços. Há liberdade de fixação dos valores, contudo os mesmos devem tomar por base uma planilha de custo prevista na legislação em vigor. O que é proibido é o aumento em períodos inferiores a doze meses. Assim as entidades mantenedoras precisam fixar os valores e difundí-los 45 dias antes do término das matrículas. Cabe aos alunos ou seus responsáveis tomar conhecimento e, estando de acordo, fazer formalizar as adesões.

Licença sabática

Em algumas convenções coletivas de trabalho que rege as relações das escolas com os professores existe a figura da chamada “licença sabática”. Trata-se de um período de afastamento das atividades para que sejam aprofundados estudos (normalmente mestrados ou doutorados). Não é um direito pleno nacional dos profissionais de educação eis que as regras são definidas regionalmente e conforme as características das entidades mas que geralmente são importantes para que exista o aprimoramento da capacidade dos professores e melhoria da qualidade da educação.

Limitações na área de alimentação nas escolas

Os estabelecimentos de ensino podem limitar a comercialização de produtos nas cantinas escolares, restringindo determinados itens que podem ser considerados prejudiciais à saúde dos discentes. Em algumas cidades há leis municipais que dão essa diretriz, contudo, mesmo inexistindo posicionamento dos órgãos públicos, a direção tem o poder de coibir abusos, tanto em cantinas próprias como terceirizadas. Essa vigilância deve ocorrer também nas imediações dos colégios, onde normalmente vendedores ambulantes atuam. Nesse caso a direção não pode agir diretamente mas deve denunciar e pedir providências às autoridades competentes.

Limite de idade para frequência às creches

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que as creches devem atender crianças até os três anos de idade.

A partir daí, até os seis anos, a unidade de ensino passa a ser denominada de pré-escolar. Ambas integram a educação infantil que, por sua vez, faz parte da educação básica. Esse segmento constitui-se como a primeira etapa do desenvolvimento dos jovens, devendo os estabelecimentos serem dotados de profissionais especializados. A avaliação das crianças far-se-á mediante o acompanhamento e o registro de seu desenvolvimento deve ser realizado sem o objetivo de promoção. Tem a missão de possibilitar que a família possa ter um registro do progresso em sua primeira infância.

Limites de poluição sonora nos estabelecimentos escolares

As escolas situadas nos grandes centros, especialmente as que estão localizadas em áreas vizinhas a prédios residenciais ou estabelecimentos de saúde e similares, sofrem com mais frequência questionamentos pelos ocupantes das edificações quanto ao barulho produzido pelos alunos, especialmente nos intervalos e no momento das competições esportivas. Os níveis de poluição sonora são definidos pela legislação ambiental e normas ajustadas pelas prefeituras municipais. Cabe à direção da unidade de ensino orientar aos alunos quanto a essas normas e, existindo um descumprimento, procurar meios para que sejam atendidas as determinações da legislação. Caso sejam ultrapassados os decibés constante dos atos legais, a escola pode ser autuada pelas autoridades de fiscalização e responder a processos movidos pelos condomínios ou prejudicados.

Materiais de apoio para uso em provas

Não há uma legislação que defina o que é proibido ou permitido usar nas provas, tanto na educação básica, como na superior. Existe a liberdade do professor em estabelecer os limites. Em muitas ocasiões, a escola já define previamente no regimento ou no contrato de prestação de serviços esses aspectos. Deve, contudo, existir um bom senso evitando detalhismos exagerados. Havendo discordância entre pontos-de-vistas de docentes e estudantes deve ocorrer a intervenção da coordenação do curso ou direção da unidade de ensino. Não sendo superado, somente o Poder Judiciário tem condições de decidir a matéria.

Material escolar

O material escolar é definido pelo colégio e pode haver cobrança de uma taxa equivalente ao consumo previsto pelo aluno. É obrigatório que exista uma lista dos mesmos e, caso o aluno ou seu responsável queira, poderá comprar o material em qualquer lugar e entregar à unidade de ensino.

Matrícula fora de prazo

O período de matrícula acontece num período fixado pelo estabelecimento de ensino. Os alunos ou seus responsáveis, quando menores de 18 anos, devem fazer as matrículas dentro do prazo. A perca do prazo não assegura direito de alunos novos ou antigos eis que juridicamente inexiste a chamada “renovação de matrícula”. A escola pode, contudo, havendo vagas e julgando que não trará prejuízo para o processo pedagógico, admitir a entrada de alunos após a data final prevista no calendário, entretanto deve observar que já tendo fluido mais de 25% dos dias letivos será impossível atender o pleito dos retardatários uma vez que a frequência de 75% é obrigatória. Caso a matrícula seja depois desse prazo o aluno já entraria reprovado por faltas e tornaria inócuo o comparecimento às aulas e a realização de exames de avaliação.

Meia entrada em espetáculos culturais para professores

Não existe no Brasil legislação que assegure descontos em espetáculos culturais para professores. Há normas em alguns Estados que dão esse direito aos alunos, desde de que cumpridas algumas formalidades como apresentação de carteira de estudantes e documento hábil para mostrar que existe frequência regular. No âmbito das livrarias muitas oferecem redução de preço para os profissionais do ensino, entretanto é uma mera liberalidade, não se constituindo um direito líquido e certo.

Mobiliário adequado às peculiaridades físicas do aluno

Os estabelecimentos de ensino devem proporcionar mobiliário adequado às características físicas dos alunos. Um exemplo típico é o das carteiras chamadas universitárias que, em sua maioria, são confeccionadas para destros. Os canhotos têm grande dificuldade em usá-las e quando utilizam sistematicamente acabam tendo problemas de coluna. Outros casos podem ser citados, como cadeiras altas para crianças pequenas e vice-versa. Os deficientes físicos também devem ter móveis e equipamentos feitos adequadamente ou adaptados. A falta desses bens físicos nas escolas caracteriza infração às normas de proteção aos portadores de necessidades especiais ou à leis que disciplinam a matéria, podendo gerar além de autuações às instituições educacionais, ações de indenização por danos morais ou ressarcimento de despesas médicas. Não há restrições que sejam anotados, pela escola, os bens de maior valor trazidos ou levados pelos alunos, com ciência dos mesmos ou seus responsáveis.

Mudanças de estrutura curricular e reflexo nos direitos dos alunos

Quando um aluno se matrícula para um curso tem o direito de conhecer as regras do mesmo. A escola somente pode alterar caso exista a concordância de todos os discentes diretamente atingidos. Em caso de modificação por necessidade de adequação as novas diretrizes do projeto pedagógico o estabelecimento de ensino tem que arcar com o ônus decorrente. As modificações de turno, ampliação ou redução de períodos e outras similares que influenciem na vida estudantil devem ser previstas antes das matrículas, constando esses princípios nos contratos de matrícula ou nos regimentos escolares. Há entendimentos do Poder Judiciário que o aluno tem a prerrogativa de exigir que a escola pague as despesas decorrentes da decisão das mudanças ou indenize com os devidos acréscimos os investimentos feitos e os danos morais e materiais que surgiram em face do processo de reestruturação educacional. Existem decisões que, inclusive, exigem que a escola volte a adotar o modelo anterior para os antigos alunos e um novo para os que se matricularem posteriormente. Apesar de ser sempre desgastante para o aluno a única via possível para corrigir essa situação acaba sendo a judicial.

Multa e juros nos contratos

A legislação fixou a multa máxima de 2% quando há atraso nos vencimentos. O juro legal é de 1% ao mês. Pode haver a cobrança proporcional (progressiva), a critério da escola.

Nomenclatura dos cursos superiores de tecnologia

A legislação educacional definiu que os cursos superiores de tecnologia devam ter suas nomenclaturas definidas conforme um catálogo publicado pelo Ministério da Educação. A não observância dessa disposição, por parte das instituições de ensino superior, não traz prejuízo para os alunos matriculados nos cursos, podendo haver a penalização apenas das universidades, centros universitários e faculdades. Nessas situações o MEC tem expedido atos reconhecendo o curso apenas para fins de expedição de diplomas. É aconselhável, contudo, que antes de ser feita a matrícula os interessados observem se o curso segue a determinação do governo. Caso sejam mantidos por faculdades há uma portaria de autorização do curso; em se tratando de universidade ou centro universitário há a autonomia das entidades em criar o curso; o reconhecimento é que vem posteriormente, por meio de um ato publicado em Diário Oficial da União.

Número de alunos nas salas de aula

A legislação educacional nacional não estabelece limite de alunos em salas de aula, quer na educação básica, quer na superior. Há, contudo, em alguns Estados normas dos Conselhos de Educação que definem a capacidade máxima permitida. Igualmente existem também convenções coletivas firmadas entre sindicatos de escolas particulares e sindicato de professores que dizem qual o número máximo permitido.

O direito de greve nas instituições de ensino

O direito de greve é mundialmente consagrado, contudo há proibição de sua deflagração em determinadas áreas, consideradas essenciais para a população. No Brasil a educação não se encontra enquadrada dentre essas atividades e, portanto, há o direito pleno de greve. Segundo as normas educacionais os dias paralisados devem ser repostos, a fim de não haver prejuízo aos alunos.

Oferta de cursos de graduação superior

A oferta de cursos de graduação superior pode ser feita por universidades, centros universitários e faculdades credenciadas pelo Ministério da Educação. As universidades e centros universitários podem iniciar seus cursos sem que tenha que existir um ato de autorização para o mesmo. Basta que a instituição seja credenciada. A legislação assegura a autonomia universitária, embora tenham que ser respeitados alguns princípios como limite territorial. Os cursos fora de sede somente podem ocorrer após uma autorização formal do MEC, exceto se já previstos em seus atos institucionais. Já as faculdades, por não gozarem de autonomia, precisam ter autorizações específicas governamentais para que iniciem os cursos. Essa regra vale para os cursos de graduação superior, não se aplicando às pós-graduações que possuam normas diferenciadas, segundo a legislação.

O uso dos laboratórios

Todos os colégios de educação básica e instituições de ensino superior incentivam o uso dos laboratórios existentes no interior das suas instalações físicas. A grande questão é quanto à maior ou menor intensidade. Em determinados laboratórios há substâncias químicas e outros equipamentos que podem causar danos físicos aos alunos e, por isso, sempre deve haver a supervisão de algum profissional conhecedor do assunto. A unidade de ensino tem o dever de exercer a chamada “vigilância” e pode limitar o tempo das pesquisas e experimentos. Deve existir, contudo, meios de não inibir a capacidade criadora dos alunos, procurando um ponto de equilíbrio entre o desejável e o possível.

O uso de computadores pessoais nas salas de aula

Um dos avanços da modernidade é a maior intensidade de uso dos PCs nas salas de aula. Compete a escola decidir se permite ou não que o aluno utilize os equipamentos para apoio como instrumento de estudo. Apesar da tendência moderna ser de permissão ampla o assunto é de exclusiva competência dos colégios e normas nesse sentido podem constar dos regimentos escolares. Não constando do mesmo cabe à direção da unidade de ensino definir e dar conhecimento aos alunos e/ou seus responsáveis.

Participação de alunos em eventos promovidos pela instituição de ensino

A quase totalidade das instituições educacionais realiza eventos como forma de debater diversos temas e promover estudos acerca de tópicos das suas áreas de atuação. O fato dos congressos, seminários, simpósios, conferências e similares serem promovidos pela escola não representa um direito do aluno em participar dos mesmos. As regras são ajustadas pelas direções e há, desta forma, o direito de proibir o acesso aos auditórios e demais salas onde os eventos são realizados, mesmo em se tratando de prédios onde existem as práticas acadêmicas

Pen drive para apoio ao processo de aprendizagem

Os avanços tecnológicos vêm permitindo que os estudantes possam cada vez mais usar equipamentos para o apoio no processo de aprendizagem. O “pen drive” vem se constituindo um meio eficaz de arquivamento de textos e outros materiais pedagógicos com vantagens de baixo custo e fácil transporte. A utilização, contudo, do mesmo dentro da sala de aula, depende da existência de computadores que possam estar a serviço do professor ou dos alunos. O estabelecimento pode determinar regras para a transferência de arquivos. Tais disposições devem ser bem claras e definidas antes das matrículas a fim de ficar esclarecidos os direitos e deveres de cada parte.

Perda de gratuidades em função de fim de filantropia de instituições de ensino

As entidades filantrópicas têm que oferecer serviços gratuitos no percentual mínimo equivalente a 20% de sua receita bruta para manterem o direito às isenções tributárias. Normalmente, uma parte substancial desse valor é aplicado em concessão de bolsas de estudos, parciais ou integrais. Para que seja mantido esse benefício há necessidade de concessão de um certificado de filantropia, expedido pelo governo federal. Em caso de perda dessa vantagem, a entidade pode extinguir as bolsas de estudo que auxiliam a alunos. Normalmente deve ser respeitado o semestre ou ano letivo (dependendo do regime de matrícula), mas não existe amparo legal para que os alunos permaneçam estudando na forma que ocorria anteriormente.

Piso Nacional para Professores

Não existe no Brasil um piso salarial nacional para os professores tanto da rede pública, como da iniciativa privada. Os valores são definidos, no caso das escolas governamentais, pela União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Já na iniciativa privada os quantitativos são estabelecidos pelos acordos, convenções ou dissídios coletivos que são firmados entre sindicatos patronais (que congregam as mantenedoras de unidades de ensino particulares) e os sindicatos de professores. A criação de um piso nacional, mesmo se for criado por lei federal, não terá eficácia, a não ser que sejam garantidos recursos para tanto por parte do governo. É inconstitucional a determinação de um compromisso por um ente da Federação (no caso a União) para ser cumprido por outros (Estados, DF ou Municípios).

Plano de Desenvolvimento da Escola e Plano de Desenvolvimento Institucional

A legislação educacional brasileira exige que os estabelecimentos públicos de educação básica tenham um Plano de Desenvolvimento da Escola; já as universidades, centros universitários e faculdades (públicas ou privadas) devem possuir o Plano de Desenvolvimento Institucional. Ambos documentos servem de base para que toda a comunidade educacional conheça as metas a serem atingidas pelas unidades de ensino. Não existem normas que digam de forma clara que os dois Planos sejam disponibilizados para consultas pelos alunos, professores e demais membros da comunidade. Apesar de ser recomendável essa prática é ainda um ponto omisso na legislação ficando, desta forma, a critério das direções os procedimentos para permitir – ou não – essa abertura de informações.

Plano de Desenvolvimento Institucional

Todas as escolas superiores são obrigadas a possuir um Plano de Desenvolvimento Institucional, prevendo as metas a serem atingidas a médio e longo prazo. O PDI é feito pela instituição e é levado ao Ministério da Educação para análise e aprovação. Trata-se de um documento reservado e, portanto, sem a obrigação de disponibilização para alunos, professores e comunidade. Nada impede, contudo, que o mesmo seja aberto à informação ampla, contudo essa decisão é exclusiva da casa de ensino.

Portadores de deficiência: direito à matrícula nas escolas públicas e particulares

A legislação brasileira assegura o direito à matrícula de portadores de deficiência, tanto nos estabelecimentos particulares, como nos mantidos pela rede pública. Em ambas situações as regras devem ser idênticas aos dos demais discentes, sem existência de privilégios ou restrições.

As normas emanadas pelo Poder Público determinam a obrigatoriedade de inesistência de barreiras físicas que impedem o livre acesso dos alunos, como escadas e outras restrições arquitetônicas.

Pós-graduação média

A legislação educacional admite a figura da pós-graduação média.

O termo costuma estar ligado automaticamente a um curso superior, entretanto nada impede que os alunos graduados em cursos médios façam uma especialização profissional ou acadêmica sem ter que freqüentar uma faculdade ou universidade. Os cursos de pós-graduação são livres e não precisam ser previamente autorizados pelo Poder Público. Pode haver, conforme o sistema de ensino, a obrigatoriedade de haver um reconhecimento para validação dos certificados expedidos.

Prazo para recursos de decisões do Conselho Nacional de Educação

A legislação assegura que todos os Pareceres do Conselho Nacional de Educação sejam divulgados através de publicação no Diário Oficial da União. Toda instituição ou pessoa tem o direito de recorrer sobre uma decisão. O prazo é de 30 dias contados da publicação. O recorrente tem que encaminhar documento escrito para o Presidente do Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao Ministério da Educação e com sede em Brasília. Não é válido o recurso feito pela Internet. Caso não seja possível protocolar no próprio CNE tem validade a remessa pelos correios, através de carta registrada que deverá ser postada dentro do prazo recursal. 0 endereço do Conselho é disponibilizado no site www.mec.gov.br/cne

Preço dos serviços educacionais

É totalmente livre. As escolas podem fixar os preços que forem necessários para cobrir os seus custos e a margem de lucro. Devem, contudo, informar antes das matrículas, os valores que serão cobrados.

Prejuízos causados aos alunos em função de extravios de processos pelos órgãos educacionais

Os alunos não podem ser prejudicados quando há extravio de processos relativos à instituição de ensino pelos órgãos públicos encarregados dos atos de autorização e reconhecimento de cursos de qualquer modalidade ou nível. Ocorrendo tais prejuízos a escola, caso seja acionada pelos discentes, poderá ingressar com uma chamada ação regressiva contra o governo, objetivando se ressarcir das despesas que decorrerem de condenações judiciais.

Prejuízos decorrentes de não reconhecimento de cursos pelo Poder Público

Os alunos devem ser indenizados quando ocorre o não reconhecimento de um curso de graduação ou pós-graduação oferecido por universidades, centros universitários ou demais instituições de ensino superior. A legislação vigente permite que, dentro da autonomia universitária, algumas instituições possam criar cursos de graduação sem precisar de prévia autorização do governo. Igual prerrogativa existe para os programas de mestrado e doutorado que só são apreciados depois do seu funcionamento. Caso aconteça o não reconhecimento os estudos ficam sem validade. Nessa situação há o direito do aluno pleitear a restituição dos valores pagos acrescido de indenização por danos morais, lucros cessantes e verbas acessórias. Os valores normalmente são definidos pelo Poder Judiciário, em decisões de processos movidos pelos prejudicados.

Pressões psicológicas exercidas por profissionais que atuam nas escolas

Um dos pontos que tem merecido destaque no setor jurídico-educacional se prende às alegadas pressões psicológicas exercidas por professores e demais pessoas que trabalham nas escolas sobre os alunos. A legislação dá o entendimento que isso não pode ocorrer, entretanto não existe expressamente lei, decreto ou outra norma que afirme textualmente essa proibição. É importante sempre que o aluno (ou seus responsáveis, quando menor de 18 anos ou incapaz), tenha provas concretas dessas pressões e existindo, é possível um questionamento junto ao Poder Judiciário para que a escola seja obrigada a se abster desses atos, podendo haver, inclusive, sentenças condenatórias por danos morais e/ou patrimoniais.

Pressões psicológicas para matrículas de alunos

Na fase de efetivação de novas matrículas nas escolas existem prazos que devem ser respeitados pelos alunos e/ou seus responsáveis, quando menores. É inadmissível que professores ou membros da equipe pressionem psicologicamente os alunos para fazer rapidamente as reservas de vagas com ameaças que os últimos candidatos integrarão a turma dos reprovados no ano anterior. As escolas usam por muitas vezes critérios diferentes para a formação das turmas e uma delas é agrupar os discentes por nível de conhecimento. Apesar de não haver ilegalidade nesse processo não pode ocorrer sistema de ameaças de discriminação antecipada para forçar a decisão por parte dos alunos. A infração desse direito subjetivo do aluno de se matricular dentro do prazo, na época em que mais lhe for conveniente, pode ser incriminado como danos morais, se o fato trouxer prejuízo nas avaliações finais do ano letivo.

Projeto pedagógico

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional exige que cada colégio tenha seu projeto pedagógico e que o mesmo possua as linhas gerais sobre a educação a ser ministrada. Todos os alunos, professores, responsáveis e demais membros da comunidade educacional devem ter conhecimento do mesmo e podem ter cópia (a escola pode cobrar o valor da cópia, quando participar). O projeto corresponde a um detalhamento dos serviços e não ser modificado no curso do ano ou semestre (conforme o sistema de matrícula).

Prorrogação de prazos de entrega de trabalhos em caso de falha em sistemas operacionais nas escolas

Os alunos têm direito a prorrogação de prazo de entrega de trabalhos quando os equipamentos ou sistemas oferecidos pelos estabelecimentos de ensino são acometidos de defeitos técnicos. Em determinadas situações, como pesquisas, é necessário o acesso a sites na internet. Havendo, por exemplo, uma chamada “queda” do sistema torna-se impossível, para os alunos, concluir os trabalhos no prazo fixado e, por isso, pode-se afirmar que deva haver adiamento do termo por parte dos professores.

Protesto de títulos decorrente de contratos

As escolas podem emitir título de crédito em função do contrato de serviços educacionais. A lei proíbe, contudo, a nota promissória (documento que o aluno e/ou seu responsável assina confessando a dívida, antes da existência da prestação de serviços). É permitido que o estabelecimento de ensino emita uma nota fiscal da prestação de serviços e uma duplicata, levando então a mesma ao cartório de protesto, se não paga no vencimento. Apesar de inexistir o direito de vincular os servi-los a promissória a mesma pode ser usada quando há um acordo entre aluno e escola, confessando uma dívida e, com base nesse documento, existe a emissão do título pelo devedor. Não havendo então o pagamento do acordo existe o direito à protesto.

Provas de habilidades específicas para acesso ao ensino médio

As escolas que possuem cursos técnicos concomitante com o ensino médio podem estabelecer provas de habilidades específicas como pré-requisito para a matrícula, quando a habilitação exigir demonstração de que se torna necessário conhecimento prévio para que exista o desempenho desejado. Em alguns cursos técnicos é imprescindível que exista uma verificação das reais condições de capacidade do candidato. Não basta, portanto, tão somente a apresentação de documento de conclusão do ensino fundamental.

Quem assina os contratos de prestação de serviços educacionais

Os contratos para terem validade devem ser assinados por pessoas que tenham a capacidade civil à luz do Código Civil. Devem ser maiores de 18 anos e não possuam qualquer impedimento (interdição por doenças mentais, por exemplo). Pela escola assina algum de seus sócios ou pessoa designada pela direção. Quanto as testemunhas, em número de duas, podem ser quaisquer pessoas, desde que maiores de 18 anos e com capacidade civil plena.

Reajuste das anuidades ou semestralidades escolares

A escola particular tem o direito de reajustar o valor das anuidades escolares (caso o sistema seja anual) ou semestralidades (caso seja semestral), podendo ser acrescido o equivalente à variação de custos à título de pessoal e de custeio. O chamado “repasse” decorre, portanto, do índice de inflação e do aumento dos professores e do pessoal técnico e administrativo que trabalha na instituição. É permitido também que sejam transferidos para os alunos (ou seus responsáveis, quando menores de 18 anos ou incapazes) o valor decorrente de modificação do projeto pedagógico (aumento de carga horária ou inclusão de novas tecnologias, por exemplo). Desta forma é cabível, portanto, o aumento de um ano (ou semestre) para o outro no percentual equivalente à taxa de inflação mais o reajustamento de pessoal e o que irá trazer benefício para o aluno com o aprimoramento da qualidade do sistema de aprendizagem.

Recuperação escolar

A recuperação é obrigatória, contudo os aspectos operacionais são definidos pelo regimento. Redução de horário de professor. A redução da carga horária do professor, em função da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, porque não implica na redução do valor da hora-aula. O entendimento vem sendo adotado pela Justiça do Trabalho em decisão de litígios envolvendo docentes e estabelecimentos de ensino. A jurisprudência vem afirmando também que a variação da carga horária é da própria essência da remuneração dos professores. Não há no ordenamento jurídico qualquer norma legal que assegure ao professor o direito à manutenção da mesma carga horária trabalhada no ano anterior.

Redução dos períodos dos cursos superiores

A legislação educacional concede o direito aos estabelecimentos de ensino em definir o número de períodos letivos de cada curso de graduação superior. Cabe, portanto, aos mesmos estabelecer a forma de integralização da carga horária prevista, por norma do Conselho Nacional de Educação, para os cursos. É possível que existam diferenciações de tratamento num período de transição. Isso pode acontecer, por exemplo, quando já existem alunos matriculados num curso que era de dez semestres. A escola resolveu reduzir para oito períodos para os novos alunos matriculados. Os que estão no regime anterior terão que freqüentar cinco anos; já os novos, quatro. Não há direito dos antigos em exigir a diminuição do tempo do curso, uma vez que estão enquadrados na sistemática que vigorava à época da contratação dos serviços educacionais.

Redução de tempo de estágio para profissionais de educação

Em praticamente todos os cursos superiores de graduação há a fixação de um tempo mínimo de estágio. Nos cursos voltados para a formação de professores de educação básica o tempo mínimo desse estágio é de 400 horas. Os profissionais que exerçam funções docentes podem, contudo, ter a redução em 50% desse tempo. Assim é obrigatório apenas que existam 200 horas.

Regimento escolar

Todos os colégios têm que possuir um regimento interno, constando as regras gerais sobre a educação. O regimento é um documento público e é feito pela direção dos mesmos. Em alguns Estados a legislação educacional dispensa de aprovação pelo Conselho de Educação, mas exige seu registro em cartório de títulos e documentos. Os alunos ou seus responsáveis têm o direito de conhecê-lo e possuir cópia (a escola pode cobrar o valor da cópia, quando é colégio participar ). O regimento tem que estar pronto antes do início das matrículas e as alterações só valem para o seguinte ( isto é, não tem qualquer valor prático as alterações feitas no curso do semestre ou ano, dependendo do regime adotado. O aluno não pode discordar do regimento pois é um documento interno do colégio. Não aceitando as cláusulas, não deve haver a matrícula. (exceto no caso das escolas públicas, cujo questionamento deve ser feito perante a direção ou com o Judiciário). No regimento constam todos aspectos de disciplina, aprovação, recuperação, estrutura da escola, etc.

Registro de diplomas de cursos superiores

A legislação educacional prevê que os diplomas concedidos ao término dos cursos de graduação superior sejam registrados. As universidades têm autonomia para fazer os competentes atos, contudo as faculdades precisam levar os documentos para que uma instituição mantida pelo governo federal aponha o competente carimbo no diploma.Não há prazo para que isso ocorra, contudo o aluno não pode ser prejudicado em sua vida profissional. Em determinadas profissões o início do exercício só pode acontecer após sua inscrição em conselhos de classe (OAB, CRC, CRA, etc.). A instituição de ensino só pode enviar o diploma para registro após o mesmo ser requerido pelo aluno e assumir o compromisso de arcar com os custos do registro. Dessa forma cabe ao aluno a iniciativa e inexistindo sua solicitação formal o diploma não é liberado. Diferentemente os certificados de conclusão de cursos são fornecidos pelas universidades, centros universitários e faculdades sem precisar de qualquer registro competente, sendo os mesmos válidos, normalmente, para registros provisórios em entidades corporativas.

Registro de diplomas de cursos superiores de graduação

A legislação exige que as instituições de ensino superior registrem os diplomas dos alunos formados antes de entregá-los aos concluintes dos cursos. Esse processo é feito segundo normas específicas definidas pelo Ministério da Educação, inexistindo prazo certo para que o documento seja liberado pelas universidades, a quem cabe esse procedimento. O governo federal é quem decide quem tem autorização para proceder o registro. Esse trabalho atualmente é feito exclusivamente por universidades federais. É necessário que o aluno requeira a expedição do diploma após o encerramento do curso. Somente a partir daí é que a instituição de ensino pode iniciar o processo de registro.

Registro dos contratos de prestação de serviços educacionais

Não é necessário dos contratos de matrícula, mas a lei também não proíbe e portanto, fica a critério de qualquer das partes promover o seu registro em cartório de títulos e documentos.

Regras disciplinares aplicáveis aos alunos

Os regimentos escolares devem deixar claras as regras disciplinares que são aplicáveis aos alunos, no caso de cometimento de infrações. Em determinadas unidades de ensino existem critérios mais rígidos do que os tradicionais colégios. Isso acontece, muitas das vezes, com escolas militares e assemelhadas. No momento da matrícula deve existir uma referência ao regime que será utilizado e a aceitação tem que ser expressa, isto é, escrita. No caso de aluno menor de 18 anos é preciso que ocorra a assinatura também do pai ou responsável, uma vez que o discente é ainda incapaz de praticar todos os seus atos à luz do Direito brasileiro.

Regras para acesso a livros e periódicos em bibliotecas

As bibliotecas definem as regras que devem ser usadas pelas pessoas interessadas em fazer consultas em livros ou periódicos existentes nos acervos. Uma das praxes é não permitir que os consulentes usem canetas ou marcadores de texto evitando, com isso, que sejam danificados as produções científicas. Também é comum que exista a proibição de entrada com bolsas ou mochilas. Há, quase sempre, armários onde as pessoas guardam previamente os seus objetos, sendo entregue uma chave ao visitante. Em outras situações, existe um funcionário encarregado pela recepção e entrega dos bens trazidos. A biblioteca é responsável civilmente pelo desaparecimento de objetos que sejam trazidos pelos consulentes e que estejam sob sua guarda durante as consultas. A vigilância deva ser ostensiva evitando que desapareçam materiais enquanto estiver havendo a pesquisa no interior da biblioteca.

Renovação de matrículas mediante quitação de débitos com cheque pré-datado

As escolas não são obrigadas a aceitar cheque pré-datado de alunos (ou seus responsáveis) que estejam devendo parcelas de um período ou ano letivo. A prática, mesmo se adotada por alguns estabelecimentos de ensino, não se constitui um direito líquido e certo para os discentes. A legislação educacional fala que é lícito ao colégio negar a matrícula quando existe passivo mas, se houver o acordo com garantia de cheque e o mesmo não tiver o suficiente fundo, não pode acontecer o cancelamento do novo contrato. Restará a cobrança pela via própria, mas os novos serviços terão que ser normalmente prestados eis que um outro vínculo foi concretizado.

Reposição de dias parados em função de greves

Todos os alunos, desde a educação fundamental até o ensino superior, têm direito a participar de atividades educacionais durante 200 dias letivos. Caso o sistema seja semestral esse número se reduz para 100 dias. Quando, em função de greve, ocorrem paralisações os professores são obrigados a reporem os dias letivos e a carga horária. Não pode haver só o aumento do número de aulas mas sim também o de dias até completar os 100 ou 200 dias.

Representação contra instituições de ensino superior

A atual legislação, consubstanciada especialmente no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, permite que as entidades representativas de alunos, professores e de pessoal técnico-administrativo, possam apresentar representação contra instituições de ensino superior vinculados à rede federal de educação. Integram a citada rede as escolas particulares e as financiadas pelo governo federal. A figura da representação significa na prática uma denúncia. O decreto não prevê um número mínimo de pessoas para que os seus órgãos representativos funcionem e, dessa forma, mesmo que seja reduzida a quantidade de discentes, docentes ou técnico-administrativos os processos podem ser iniciados junto ao Ministério da Educação.

Reprodução indevida de textos

O direito autoral é claro em proibir a reprodução de textos protegidos pelo chamado “copyright”. Existem normas extremamente rígidas que protegem a propriedade intelectual, artística e suas decorrências. No caso das escolas há o dever dos dirigentes em restringir o uso de equipamentos que facilitam a reprodução, tais máquinas copiadoras e similares. Além disso, é necessário que sejam alertados professores e estudantes quanto ao uso indevido dos textos. Sendo detectado o cometimento de um crime é obrigatória a comunicação à autoridade policial competente para abertura de inquérito e apuração de responsabilidade. Existindo a omissão passa o representante legal da instituição ser também incriminado judicialmente.

Reserva de vagas

A legislação educacional permite que as instituições de ensino particulares fixem critérios para reserva de vagas em cursos, tanto de educação básica, como superior. Podem ser definidos valores pecuniários, contudo, os mesmos devem ser deduzidos do montante do preço do ano ou semestre (conforme o sistema adotado pela escola). Também é válido estabelecer um prazo para validade dessa reserva. O aluno tem o direito de desistir da matrícula, antes do início do período letivo, recebendo os valores pagos. É admitido o desconto de parcela correspondente aos tributos incidentes e a uma pequena importância a título de despesas administrativas.

Responsabilidade da escola e da direção quanto à violência no interior dos estabelecimentos de ensino

A legislação brasileira, a exemplo do que acontece em outros países, estabelece responsabilidades civis e penais. As primeiras são, normalmente, aplicadas às pessoas jurídicas (organizações, empresas e similares) enquanto as penais, às pessoas físicas. No campo educacional o dever quanto à repressão à violência cabe, de forma direta, ao diretor da unidade de ensino e, indiretamente, à entidade mantenedora da escola. Ocorrendo fatos que geram a violência física (objetiva) ou psicológica (subjetiva) cabe ao diretor (ou aos profissionais que receberem essa delegação de competência) adotarem as medidas preventivas ou repressivas e chamando, se for necessário, autoridades públicas. Havendo omissão a responsabilidade passa a ser exclusiva do diretor que poderá ser processado criminalmente pela negligência. As mantenedoras, se processadas pelos alunos ou seus pais, quando juridicamente incapazes, têm a obrigação de responder pelos danos morais ou patrimoniais. Sendo apurado que a culpa foi do aluno (ou de um funcionário) há o direito de regresso que significa cobrar, posteriormente, os prejuízos das pessoas que causaram o prejuízo.

Responsabilidade por acidentes no interior das escolas envolvendo alunos

As entidades mantenedoras dos estabelecimentos de ensino, quer públicos, quer particulares, são responsáveis por acidentes que ocorram nos espaços destinados às aulas, demais serviços e atividades e recreação.

Esse é o entendimento quase que pacífico da Justiça que entende que deva existir sempre uma grande observação a ser exercida pelos profissionais que atuam na unidade escolar. Sua ausência representa a “culpa em vigilância”.

Igualmente é preciso sempre uma série de medidas preventivas a fim de evitar ou reduzir ao máximo os riscos de danos físicos aos alunos.

É recomendável também que ocorra um processo correto de admissão e contínuo sistema de capacitação dos servidores. A má escolha significa a chamada “culpa em eleger”.

Reuniões políticas nos grêmios ou diretórios

Os grêmios estudantis e diretórios acadêmicos têm liberdade de atuação, segundo o que estabelece a legislação específica que disciplina a matéria. Na maioria das vezes tais entidades funcionam dentro dos estabelecimentos de ensino utilizando locais cedidos pela escola. Apesar de haver a liberdade os grêmios e diretórios se contextualizam num ambiente escolar onde, normalmente, há o direito de todos, inclusive dos contrários ou favoráveis a determinados partidos políticos. O direito de um vai até onde começa o de outro, já diz a tradição. Assim sendo não podem os dirigentes das agremiações trazer livremente candidatos a cargos eletivos nas escolas para palestras ou campanhas, exceto se houver, também, a concordância das direções das unidades de ensino.

Revisão de provas

Os alunos têm direito a requererem revisão de provas, sempre que se julgarem prejudicados em critérios adotados na avaliação. Essa norma é, quase sempre, prevista nos regimentos escolares e mesmo ocorrendo uma omissão, é pacífico o entendimento dos colégios e unidades de ensino superior. Um ponto não definido por lei é quanto à obrigatoriedade de pagamento de taxa, em se tratando de uma escola particular. Pode a mantenedora fixar, na tabela dos serviços educacionais e no contrato de matrícula, um valor. Não havendo a discordância no prazo da proposta dos preços (que deve ser afixada em local visível na escola no prazo de 45 dias antes do término do período de matrícula) o valor passa a ser legal, não podendo, posteriormente, haver a negativa de pagamento pelos integrantes do corpo discente.

Saída de aluno menor de estabelecimento de ensino

A escola é responsável pelos alunos, desde sua chegada até a saída. Em caso de menores deva haver sempre um documento assinado pelos pais ou responsáveis orientando procedimentos a serem adotados pela instituição. Ocorrendo uma falha na vigilância a responsabilidade é integral da entidade mantenedora da unidade de ensino, mesmo em caso de não ocorrer maiores problemas com a criança ou adolescente. É importante que também conste quem são as pessoas autorizadas a levar o jovem, sendo facultado que se exija a apresentação de documento que identifique de forma correta o acompanhante do aluno.

Saída da sala de aula para necessidades fisiológicas

Os professores não podem proibir a saída dos alunos de sala de aula, especialmente quando é alegada a necessidade fisiológica. Em determinados casos pode o discente exigir que o mesmo seja acompanhado por um outro funcionário da escola (geralmente auxiliar de disciplina, inspetor ou assemelhado). Isso acontece, por exemplo, em momentos de provas para evitar que exista transmissão de informações das questões da avaliação. A proibição representa um constrangimento ilegal e já existem vários entendimentos judiciais favoráveis aos discentes.

Segurança do aluno e dos profissionais de educação pela escola

A escola é obrigada a zelar pela segurança de seus alunos, professores e demais profissionais que atuam nas unidades de ensino. Segundo a legislação a responsabilidade é atribuída aos dirigentes das escolas. Objetivando que seja garantido esse princípio fundamental as entidades mantenedoras podem contratar serviços especializados ou adquirir sistemas e equipamentos de vigilância. Não pode o integrante da comunidade escolar obstar tais medidas desde que, naturalmente, estejam dentro dos critérios universalmente consagrados.

Seguros educacionais nas escolas particulares

As escolas particulares podem decidir que todos os alunos que estejam matriculados possuam um seguro de vida e/ou acidentes pessoais. Essa decisão cabe exclusivamente aos dirigentes do estabelecimento de ensino, mas precisa ser divulgada antes de ser feito o contrato de prestação de serviços educacionais. Há duas alternativas: uma a de adesão ao um contrato único feito entre escola e companhia seguradora abrangendo todos os discentes; outra que o responsável pelo discente contrate o seguro com a empresa que mais lhe convier. Nesse último caso o aluno, através de seu representante legal, quando menor, ou ele mesmo, quando maior de 18 anos, assina um documento eximindo a unidade educacional de qualquer responsabilidade por cobertura de acidentes ou morte ocorrida no interior do colégio ou faculdade. Caso eventualmente deixe de pagar as prestações do seguro deverá arcar com as despesas médicas e acessórias, sem exigir que a entidade mantenedora fique incumbida de quitar as faturas que forem apresentadas pelos hospitais, clínicas ou médicos particulares.

Serviços opcionais

A escola pode oferecer serviços opcionais, tais como aulas de balé, judô e outros assemelhados. Nesse caso os mesmos devem constar do contrato e então as cobranças seguem os mesmos critérios dos serviços educacionais. Não pode ser obrigado o pagamento dos alunos que não queiram frequentar tais cursos.

Shows promovidos por alunos na escola

Os estabelecimentos de ensino que possuem espaços físicos destinados a apresentação artística, como auditórios ou ginásios de esportes adaptáveis para esse fim, podem permitir que os alunos promovam shows, teatros e outras manifestações culturais. Há necessidade, contudo, que existam pessoas maiores responsáveis pelos eventos, uma vez que uma série de consequências possa vir a acontecer. A escola é responsável por tudo o que ocorre no interior de seu prédio, segundo a legislação em vigor e responderá perante terceiros. Não é permitido, portanto, que sem uma autorização formal da direção da escola as apresentações aconteçam. O descumprimento poderá acarretar aplicação de sanções previstas no regimento da unidade de ensino.

Sigilo de informações quanto a dados dos alunos e profissionais da educação

As instituições educacionais devem manter sigilo quanto aos dados pessoais dos alunos, bem como acerca do desempenho obtido na aprendizagem. Somente ao próprio aluno ou seus pais ou responsáveis definidos no momento da matrícula devem ser prestadas informações. Igual situação prende-se aos profissionais que trabalham nas escolas. A reserva deve acontecer em todas as situações, exceto em se tratando de pedidos decorrentes de decisões judiciais ou em função de lei federal.

Sistema de cotas raciais e sociais e direitos dos alunos não cotistas

A Constituição Federal assegura que todos são iguais perante a lei sem distinção, dentre outros aspectos, de raça. Não obstante algumas instituições de ensino superior criaram o sistema de reserva de vagas raciais e sociais. O mesmo princípio foi também seguido por legislação de alguns Estados brasileiros. Os alunos beneficiados ingressam nos cursos superiores mesmo que suas avaliações no processo seletivo sejam inferiores aos demais candidatos. Existe questionamento por parte dos que ficam à margem desse benefício e diversas ações fluem na Justiça para assegurar o ingresso dos que, por mérito, teriam direito à matrícula mas por não pertencerem a grupos raciais ou sociais não conseguem vagas. A matéria não é pacífica e somente o Supremo Tribunal Federal tem poderes para decidir quanto à inconstitucionalidade dessas leis ou dos atos adotados nesse sentido pelas universidades, especialmente as públicas.

Suspensão de concurso vestibular por denúncia de fraude

As universidades, centros universitários e faculdades divulgam previamente as regras e datas dos seus concursos vestibulares ou outras formas de acesso aos cursos de graduação. Ocorrendo uma denúncia de fraude as instituições podem suspender a realização das provas e transferir o local ou dia, a seu critério. Não pode haver um questionamento por parte dos alunos, tendo em vista ser um motivo relevante e de força maior. Caso o candidato não possa participar do processo no novo dia há o direito a restituição da taxa de inscrição.

Tarifação especial para remessa de material pedagógico de programas de educação a distância

A legislação que rege as comunicações no Brasil prevê tarifas especiais para remessa de materiais pedagógicos de programas de educação a distância. Apesar de haver previsão de tratamento diferenciado no Código de Comunicações e normas complementares faltam regras para que esse direito seja exercido pelos estudantes e pelas instituições que mantêm os cursos e, com isso, na prática, esse direito não há como ser praticado, causando sérias conseqüências para a ampliação do sistema.

Taxa de avaliação para verificação das condições de funcionamento de cursos

O Governo Federal tem o direito de fazer cobrança de taxa de avaliação para verificar as condições de funcionamento dos cursos de graduação. Tal disposição é contida em lei e o quantitativo depende do número de avaliadores do Ministério da Educação definidos conforme a complexidade de cada caso. Os valores pagos não podem ser repassados aos alunos de uma forma direta, devendo ser considerado como custo operacional da mantenedora.

Taxa de matrícula

A lei não permite a cobrança de taxa de matrícula, contudo a escola pode cobrar uma parte da anuidade ou semestralidade (dependendo do regime adotado) no ato de matrícula. Não há fixação de um percentual, ficando a critério do estabelecimento de ensino. Nas escolas públicas é totalmente proibida.

Taxa de permanência

A lei não obriga aos alunos a pagarem a chamada taxa de permanência, normalmente cobrada pelos bancos para quem atrasa o pagamento dos títulos de créditos.

Tendências de profissões

A legislação de defesa do consumidor, aplicável às relações no campo educacional, ressalta os riscos da chamada “propaganda enganosa”. Em muitas escolas há informações acerca das profissões, tanto de nível médio, como superior. É preciso que exista um sistema bem substancial de meios capazes de evitar que alunos se matriculem em determinados cursos, sob a promessa de empregabilidade fácil. Isso ocorrendo dá direito ao estudante, quando formado, ou mesmo ainda enquanto matriculado, ingresse com ação de indenização por danos. Termo de adesão ou condições gerais de matrícula São sinônimos dos contratos de matrícula. A escola pode usar os nomes acima tendo os mesmos efeitos do contrato.

Transferência de alunos em cursos superiores

A matrícula em um curso se faz através da formalização de um requerimento por parte do aluno ou seu responsável, quando menor de 18 anos ou for declarado incapaz. Referido ato, quando deferido pela escola, estabelece o vínculo entre o discente e a instituição de ensino, tendo um objeto determinado: o estudo num curso específico. Não há um direito adquirido quanto à transferência para outro curso. Para que isso ocorra há de ser observado uma série de requisitos previstos no regimento da unidade de ensino e na legislação educacional. Inexiste, portanto, um processo automático de troca de curso e nem aproveitamento dos estudos feitos. Cabe à direção da instituição decidir. Caso o aluno não concorde com a decisão poderá haver, em determinadas situações e na forma regimental, recurso a algum órgão colegiado. Sendo mantido o despacho só resta ao aluno duas alternativas: a manutenção dos estudos no curso para o qual se matriculou ou a transferência para outra instituição.

Transferência de cobranças de anuidades escolares para escritórios jurídicos

É perfeitamente legal que estabelecimentos de ensino transfiram cobrança de débitos de alunos inadimplentes para escritórios especializados. Não há um prazo determinado para que esse procedimento seja adotado. Em muitas organizações essa prática ocorre com um ou dois meses, mas caso os dirigentes queiram iniciar a cobrança judicial imediatamente após o vencimento da parcela os alunos ou seus responsáveis têm que aceitar, desde que seja na cidade onde constar como foro do contrato de prestação de serviço.

Transferência de mantenedoras de escolas

As instituições de ensino que ministram cursos regulares são credenciadas pelo Poder Público. Quando superiores privadas ou federais o ato é expedido pelo Ministério da Educação e em se tratando de escolas de educação básica (públicas ou particulares) ou superiores criadas pelos governos estaduais ou municipais, o documento que permite o funcionamento é firmado pela Secretaria Estadual de Educação. Para que isso exista é preciso que tenha uma entidade mantenedora que é a responsável jurídica e financeiramente pelo estabelecimento de ensino. É permitido que exista a transferência de mantenedora sem que seja preciso a concordância dos alunos ou de seus responsáveis uma vez que a alteração do controle societário não pode afetar as relações pedagógicas.

Transferência obrigatória de alunos em curso superior

O Supremo Tribunal Federal definiu que nos casos em que a legislação assegura o direito de matrícula de forma compulsória (funcionários públicos, militares e outros casos assemelhados) as vagas têm que ser abertas por instituições de ensino de natureza congênere com a de origem do aluno.

Isto significa que se o discente vem de uma universidade pública é garantida a oportunidade em outra instituição estatal. Não há o direito à matrícula em instituição governamental em casos de alunos que estudavam em escolas privadas.

Transferências de alunos entre instituições de ensino superior

A legislação educacional exige que os documentos relativos à transferência de alunos entre instituições de ensino superior sejam feitos através de documentos originais. Não se admite cópia de qualquer natureza. Os documentos são remetidos diretamente de uma instituição para outra, sem passar pelo aluno, num prazo máximo de vinte dias contados da data do pedido. É importante que seja visto se o aluno está em situação regular no tocante à parte acadêmica. Não poderá haver a retenção de documentos por existência de débitos, em se tratando de instituição privada de ensino. Poderá a mantenedora cobrar administrativa ou judicialmente o passivo, contudo sem trazer prejuízo na continuidade dos estudos.

Transporte em veículos coletivos

O transporte em veículos coletivos (ônibus, metrô, trem, barcos e etc.) parta estudantes é definido pela legislação de cada cidade ou estado (quando intermunicipal), em muitos há o sistema de passes (transporte gratuito), contudo é um direito generalizado. As normas locais é que definem se é necessário uma carteira específica e outros aspectos operacionais.

Transporte escolar

O transporte escolar pode ser oferecido pelo colégio e ser cobrado também por contrato. Quando a escola oferecer os veículos têm que estarem devidamente legalizados junto aos órgãos públicos municipais. Quando o mesmo é feito por terceiros o colégio não tem uma responsabilidade direta. Há, entretanto, uma co-responsabilidade, quando a escola se envolve de uma forma indireta. Isto é, afixa no interior do prédio nome de pessoas que fazem transporte ou informa por telefone ou por meio de seus funcionários, tais indicações. Cabe aos alunos, ou seus responsáveis, verificar antes da contratação dos serviços, se os veículos estão legalizados e seus condutores habilitados, assim como os acompanhantes. Em cada município há uma legislação, devendo a mesma ser conhecida.

Transporte escolar de alunos da rede municipal

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao definir a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabeleceu que compete aos últimos a responsabilidade pelo transporte escolar dos alunos da rede municipal. Desta forma os alunos matriculados nas escolas municipais têm assegurado o direito à gratuidade de transporte urbano, devendo a regulamentação acontecer por norma baixada pela Prefeitura ou através da Câmara dos Vereadores.

Uso de aparelhos celulares nas escolas

O uso de celulares pelos jovens é hoje uma realidade irreversível e no interior dos colégios o mesmo é símbolo de modernidade. A legislação é omissa quanto ao uso do mesmo cabendo aos regimentos escolares definir os procedimentos e limites. Atualmente em muitos contratos de serviços educacionais já há cláusula sobre o assunto, mas na maioria dos casos fica ainda à mercê da decisão dos coordenadores e diretores de escolas. Quando não há uma expressa normatização deve prevalecer o bom senso que vem recomendando uma liberdade de uso nos horários de intervalo e expressa proibição durante as aulas.

Uso de detectores de metais nas portarias das escolas

Tem sido frequente os questionamentos sobre o tema em referência, contudo podemos assegurar que há o direito da escola em criar sistemas de verificação de porte de objetos que podem trazer prejuízos à integridade física dos alunos, funcionários e professores. É necessário que seja mencionado no contrato de matrícula que a escola adota ou pode vir a adotar equipamentos para verificação de armas e outros objetos. O aluno que não concordar pode não fazer a matrícula, entretanto, se feita a formalização de seu vínculo, não pode se negar à se submeter à verificação eletrônica ou manual.

Uso de rádio e equipamentos eletrônicos de som durante as aulas

A escola pode proibir o uso de rádios e outros aparelhos eletrônicos que produzam som durante as aulas. Mesmo que existam fones de uso individual a decisão quanto a esse aspecto é exclusivo da direção das unidades de ensino. Nos intervalos geralmente é permitido, entretanto, a critério da escola, também pode ocorrer restrição. É recomendável que o colégio tenha essa regra claramente definida antes do início das matrículas para que os que discordarem não efetivem a contratação dos serviços educacionais.

Uso de uniforme nas escolas

O uso de uniforme (também chamado de farda em muitas regiões) é definido pela escola. Não há nenhuma lei (exceto no ensino militar) que obrigue que os estabelecimentos de ensino adotem ou não o procedimento. Normalmente os Regimentos Escolares estabelecem as regras, mas, constando um dispositivo a respeito, todos os alunos são obrigados a usá-las. É importante que o aluno (ou seus responsáveis, quando menor) tome conhecimento, antes da matrícula, do que é previsto no Regimento, pois, do contrário, não poderá posteriormente se negar a padronização exigida pela unidade de ensino.

Utilização de disquetes e CD-ROM em equipamentos da escola

Uma grande parte das escolas possuem equipamentos de informática para uso de alunos e professores, servindo de base para estudos e pesquisas. Referidas máquinas possuem drives para disquetes ou CD-ROM que servem para transferência de arquivos. Os estabelecimentos de ensino podem restringir o uso desses acessórios, sob vários argumentos, sendo o principal o risco de vírus. Essas condições devem ser divulgadas pela unidade de ensino a todos os alunos e constar de avisos nos locais de fácil acesso. Os discentes e docentes são obrigados a respeitar essa decisão não havendo nenhum recursos administrativo ou jurídico que possa ser impetrado para liberar essa barreira físico-virtual.

Utilização de materiais usados em anos anteriores

A legislação brasileira não exige que os alunos tenham que usar materiais novos no início de cada período letivo. É perfeitamente válido que antes de adquirirem uniformes, cadernos, utensílios, etc. os discentes, ou seus responsáveis, vejam o que ainda restou do ano anterior e que, naturalmente, estejam em estado de uso. O reaproveitamento pode ocorrer também quanto aos livros, desde que os mesmos não estejam em edições diferentes dos conteúdos que serão ministrados na série ou turma.

Utilização de softwares livres nas instituições de ensino

Muitas instituições de ensino estão adotando, em seus sistemas operacionais, softwares livres objetivando reduzir custos de informática. Em praticamente todas as universidades e demais escolas já existem laboratórios disponíveis para alunos que, por sua vez, dominam mais os programas comercializados e, portanto, patenteados. O aluno não tem o direito de exigir que o estabelecimento de ensino implante o que mais lhe interessa. A prerrogativa de escolha se será usado os livres ou não, é da unidade de ensino. A escola terá, contudo, que disponibilizar meios para que os discentes tirem suas dúvidas acerca do uso dos computadores instalados em seu campus.

Validade de diplomas expedidos com base em reconhecimento provisório

As instituições de ensino somente podem expedir diplomas de alunos formados em cursos de graduação ou pós-graduação após o reconhecimento dos cursos. Esses processos são normalmente demorados tendo em vista dificuldades operacionais dos órgãos oficiais. É legítimo que o Ministério da Educação ou Secretaria Estadual (em se tratando de entidade vinculada a Sistemas Estaduais de Ensino) baixem atos permitindo, excepcionalmente, que as instituições expeçam os diplomas mesmo antes da publicação do reconhecimento. Caso, excepcionalmente, o curso não venha a ser reconhecido os alunos não serão prejudicados eis que os diplomas teriam sido expedidos dentro de um período onde existia a permissão. Validade dos diplomas de cursos seqüenciais Os cursos seqüenciais são previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e se constituem como um grupo distinto de cursos superiores, não se confundindo com os de graduação ou pós-graduação. Existem dois tipos de seqüenciais: os de formação especifica e o de complementação de estudos. Os primeiros conferem diplomas enquanto que os últimos, certificados. Para que os diplomas tenham validade e necessário que o curso esteja devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. As universidades e centros universitários têm autonomia para iniciar os cursos sem autorização (eis que possuem prerrogativas previstas na Constituição e na legislação educacional), contudo, dependem de reconhecimento. Já as faculdades precisam de autorização prévia e também do reconhecimento.

Validade dos regimentos escolares

Os regimentos escolares são instrumentos que definem as normas de funcionamento das escolas públicas e particulares, de educação básica ou superior. Cabe às próprias unidades escolares elaborar os textos, ressaltando que não existem modelos pré-estabelecidos pelo governo. Sua validade é iniciada conforme as regras definidas pelos Sistemas de Ensino. As Universidades, Centros Universitários e Faculdades mantidos pela União Federal ou pela iniciativa privada pertencem ao Sistema Federal; já os colégios de educação básica tanto públicos como particulares são subordinados aos Sistemas Estadual, do Distrito Federal ou dos Municípios. Tais órgãos é que dizem se os regimentos devem ser submetidos à aprovação dos Conselhos Nacional, Estadual ou Municipal para terem validade. Em alguns Estados o Poder Público não interfere nos regimentos e, portanto, a validade ocorre a partir do registro do documento em cartório. Em outras Unidades da Federação é exigido um ato formal de aprovação e somente após a publicação da portaria ou parecer é que o mesmo passa a ser aplicado nas relações juspedagógicas.

Validade nacional de estudos feitos pela modalidade a distância

A legislação educacional assegura validade nacional para os estudos feitos através de educação a distância. É necessário, contudo, que as instituições que ministrem cursos regulares, tanto de educação básica, como de educação superior, tenham sido previamente credenciadas pelo Poder Público. Em se tratando de cursos livres as instituições não precisam de credenciamento eis que expedem certificados e não diplomas.