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Novo estudo técnico sobre: Produção Intelectual Institucionalizada nas Instituições de ensino de ensino

As instituições de ensino, especialmente as universidades, se caracterizam pela produção intelectual de seus membros. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional insere, em seu Artigo 52, I, disposição nesse sentido, nos seguintes termos: “…Art. 52 – As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: I – produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional…” Como pode ser visto a produção intelectual é um item obrigatório para que as universidades se mantenham com esse status. Sem que existam resultados científicos abrangentes é possível que o Poder Público não renove o credenciamento e, com isso, retire a autonomia assegurada pela Constituição brasileira. Objetivando definir o que pode ser considerado como produção intelectual institucionalizada o Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução nº 2, de 7 de abril de 1998, disciplinou a matéria, sendo válida sua transcrição, para fins de elucidação do assunto. A norma, que ainda está em vigor, tem sua eficácia plena, nunca tendo sido modificada por outra disposição complementar. (…)

 

Saiba mais em http://www.ipae.com.br/et/22nak.pdf

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