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Novo estudo técnico: Normas legais aplicáveis aos cursos de pós-graduação lato sensu e sua inserção no Cadastro nacional de cursos de especialização

O IPAE acaba de levar ao seu conhecimento mais um estudo técnico visando auxiliar a todos em suas atividades.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) estabeleceu as normas gerais aplicáveis a todos os níveis e modalidades de educação. No seu Capítulo IV discorre sobre a Educação Superior, envolvendo os aspectos específicos do segmento. Especificamente no Artigo 44 fala que a educação superior abrange os seguintes cursos e programas: I – sequenciais II – graduação III – pós-graduação. No último inciso há o esclarecimento de que a pós-graduação compreende os programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros. Os mestrados e doutorados são enquadrados na prática educacional como pós-graduação “stricto sensu” e os demais, como “lato sensu”. As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.). Ao final do curso o aluno obterá diploma. Os cursos de pós-graduação stricto sensu são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação. (…)

Versão completa clique aqui http://www.ipae.com.br/et/36ces.pdf 

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