Diariamente a equipe do IPAE está acompanhando as novas normas aplicáveis às instituições de educação educacionais de todos os níveis e modalidades. Com o objetivo de orientar às entidades vem procedendo a verificação de sua aplicabilidade conforme a característica de cada estabelecimento de ensino. As universidades, centros universitários e faculdades têm normas federais. Já as escolas de educação básica (fundamental e médio), as diretrizes são estaduais e as de educação infantil, emanam dos Conselhos Municipais de Educação. Há também as de carater geral. Um posicionamento inicial do IPAE aborda os seguintes aspectos:
a) adoção de mecanismos que minimizem os riscos de impactos diretos nos professores e demais colaboradores. Eles são importantes aliados;
b) intensificação de sistema de relacionamento com alunos e familias;
c) verificação das melhores formas de transmissão dos conteúdos educacionais para os alunos, respeitando as individualidades;
d) cômputo desses dias de ausência de aulas presenciais como dias letivos;
e) elaboração, se necessário, de Guias de Estudos para os livros que vinham sendo usados. Esses guias podem ser em textos, audio ou vídeos;
f) elaboração de um plano de aprendizagem e envio para os alunos, mantendo os professores nos horários prefixados à disposição dos mesmos;
g) alteração do projeto pedagógico de forma que seja contemplado o que está mencionado no item “c” do voto do relator no Parecer 31, de 2002, do Conselho Nacional de Educação. Esse procedimento não precisa ser imediato, mas é recomendável que seja ainda nesse semestre).
h) manutenção da equipe de atendimento em atendimento “home office”;
i) observância, pelas escolas de educação básica, das normas que estão sendo editadas pelos Conselhos Estaduais (e do DF) de Educação e Conselhos Municipais de Educação e pelas instituições de ensino superior das normas que forem emanadas pelo Ministério da Educação