Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
ano 15 - nº 83 - julho/agosto de 2007
ISSN 0104-4141

 

Editorial

O Ministério da Educação, objetivando auxiliar as instituições que desenvolvem programas de educação a distância, elaborou novos referenciais de qualidade para o setor.
O documento mostra um conjunto de boas intenções, contudo é ainda muito tímido em relação às necessidades brasileiras.
Anteriormente o Poder Público havia disponibilizado um texto, com igual nome e com o mesmo fim. Foi importante, eis que balizou muitos projetos, especialmente no âmbito do ensino superior.
Em junho de 2007 foi apresentado uma versão preliminar, através da Secretaria de Educação a Distância. Houve o pleito para que a sociedade civil organizada apresentasse sugestões de aprimoramento.
Algumas organizações, como o Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, encaminhou posicionamento de especialistas manifestando o desejo de maior arrojo nas propostas.
Apesar do apelo popular, o Executivo Federal praticamente não acolheu nenhuma nova idéia quanto à essência da matéria. Substituiu apenas alguns termos como "aluno por estudante", "apresentar por descrever", "portador de necessidades especiais por deficientes", "classe de autores por classes funcionais" e "tutor a distância por tutoria a distância".
O detalhismo e as propostas de padronização das instituições põem em risco o êxito da iniciativa.
Talvez estejamos perdendo uma excelente oportunidade para mudar o fóco da qualidade que não se mede através de padrões nacionais mas por meio de um efetivo processo de alterações de mentalidade tanto das autoridades públicas, como dos agentes que integram as comunidades educacionais.

 

                        João Roberto Moreira Alves
Presidente do Instituto de Pesquisas
Avançadas em Educação

 
(IPAEduc- 192- 06/07)
 

 

Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância


 

O Ministério da Educação, através de sua Secretaria de Educação a Distância, disponibilizou em junho de 2007 uma primeira versão dos novos Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância.
Anteriormente existia um outro documento, de igual nome, que serviu de base para muitos projetos de universidades, centros universitários, faculdades e institutos especializados.
As entidades da sociedade civil foram convidadas para apresentar propostas modificativas e algumas sugestões chegaram ao governo.
Por fim, em agosto, um novo texto foi disponibilizado sendo a seguir transcrito.

No contexto da política permanente de expansão da educação superior no País, implementada pelo MEC, a EaD coloca-se como uma modalidade importante no seu desenvolvimento.
Nesse sentido, é fundamental a definição de princípios, diretrizes e critérios que sejam Referenciais de Qualidade para as instituições que ofereçam cursos nessa modalidade.
Por esta razão, a SEED/ MEC apresenta, para propiciar debates e reflexões, um documento com a definição desses Referenciais de Qualidade para a modalidade de educação superior a distância no País.
Esses Referenciais de Qualidade circunscrevem-se no ordenamento legal vigente em complemento às determinações específicas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Decreto 5.622, de 20 de dezembro de 2005, do Decreto 5.773 de junho de 2006 e das Portarias Normativas 1 e 2, de 11 de janeiro de 2007 (em anexo).

Embora seja um documento que não tem força de lei, ele será um referencial norteador para subsidiar atos legais do poder público no que se referem aos processos específicos de regulação, supervisão e avaliação da modalidade citada.

Por outro lado, as orientações contidas neste documento devem ter função indutora, não só em termos da própria concepção teórico-metodológica da educação a distância, mas também da organização de sistemas de EaD.
Elaborado a partir de discussão com especialistas do setor, com as universidades e com a sociedade, ele tem como preocupação central apresentar um conjunto de definições e conceitos de modo a, de um lado, garantir qualidade nos processos de educação a distância e, de outro, coibir tanto a precarização da educação superior, verificada em alguns modelos de oferta de EAD, quanto a sua oferta indiscriminada e sem garantias das condições básicas para o desenvolvimento de cursos com qualidade.

Muito embora o texto apresente orientações especificamente à educação superior, ele será importante instrumento para a cooperação e integração entre os sistemas de ensino, nos termos dos arts. 8o, 9o, 10 e 11 da Lei nº 9.394, de 1996,nos quais se preceitua a padronização de normas e procedimentos nacionais para os ritos regulatórios, além de servir de base de reflexão para a elaboração de referenciais específicos para os demais níveis educacionais que podem ser ofertados a distância.
Esta proposta de Referenciais de Qualidade para a modalidade de educação superior a distância, que ora apresentamos para discussão e aperfeiçoamento, tendo em vista sua posterior publicação, ainda neste ano de 2007, atualiza o primeiro texto oficial do MEC, de 2003. As mudanças aqui implementadas são justificadas em razão das alterações provocadas pelo amadurecimento dos processos, principalmente no que diz respeito às diferentes possibilidades pedagógicas, notadamente quanto à utilização de tecnologias de informação e comunicação, em função das discussões teórico-metodológicas que tem permeado os debates acadêmicos.
Os debates a respeito da EaD, que acontecem no País, sobretudo, na última década, têm oportunizado reflexões importantes a respeito da necessidade de ressignificações de alguns paradigmas que norteiam nossas compreensões relativas à educação, escola, currículo, estudante, professor, avaliação, gestão escolar, dentre outros.
Outro fator importante para o delineamento desses referenciais é o debate a respeito da conformação e consolidação de diferentes modelos de oferta de cursos a distância em curso em nosso País. Neste ponto, é importante destacar a inclusão de referências específicas aos pólos de apoio presencial, que foram contemplados com as regras dos Decretos supracitados e pela Portaria Normativa nº 2, de janeiro de 2007. Destarte, o pólo passa a integrar, com especial ênfase, o conjunto de instalações que receberá avaliação externa, quando do credenciamento institucional para a modalidade de educação a distância.
Finalmente, cumpre observar que essa proposta de atualização dos Referenciais de Qualidade para a educação superior a distância surge também norteada pelos resultados dos procedimentos avaliativos realizados pelo MEC em múltiplos programas de educação a distância em andamento no País, sempre na busca de uma configuração que atenda aos requisitos de qualidade que todos almejamos.
O documento preliminar foi submetido à consulta pública. Agradecemos as Instituições e aos colaboradores que atenderam a este chamado e encaminharam sugestões e críticas ao documento e que, de fato, muito contribuíram ao seu aprimoramento.

Secretaria de Educação a Distância - MEC

No Brasil, a modalidade de educação a distância obteve respaldo legal para sua realização com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 –, que estabelece, em seu artigo 80, a possibilidade de uso orgânico da modalidade de educação a distância em todos os níveis e modalidades de ensino. Esse artigo foi regulamentado posteriormente pelos Decretos 2.494 e 2.561, de 1998, mas ambos revogados pelo Decreto 5.622, em vigência desde sua publicação em 20 de dezembro de 2005.

No Decreto 5.622, ficou estabelecida a política de garantia de qualidade no tocante aos variados aspectos ligados à modalidade de educação a distância,notadamente ao credenciamento institucional, supervisão, acompanhamento e avaliação, harmonizados com padrões de qualidade enunciados pelo Ministério da Educação.

Entre os tópicos relevantes do Decreto, tem destaque:

a) a caracterização1 de EaD visando instruir os sistemas de ensino;
b) o estabelecimento de preponderância da avaliação presencial dos estudantes em relação às avaliações feitas a distância;
c) maior explicitação de critérios para o credenciamento no documento do plano de desenvolvimento institucional (PDI), principalmente em relação aos pólos descentralizados de atendimento ao estudante;
d) mecanismos para coibir abusos, como a oferta desmesurada do número de vagas na educação superior, desvinculada da previsão de condições adequadas;
e) permissão de estabelecimento de regime de colaboração e cooperação entre os Conselhos Estaduais e Conselho Nacional de Educação e diferentes esferas administrativas para: troca de informações;
supervisão compartilhada; unificação de normas; padronização de procedimentos e articulação de agentes;
f) previsão do atendimento de pessoa com deficiência;
g) institucionalização de documento oficial com Referenciais de Qualidade para a educação a distância.

Sobre o último tópico destacado cabe observar que muito embora no ano de 2002, não houvesse determinação legal explícita, naquela ocasião o MEC instituiu a primeira comissão de especialistas, por meio da Portaria Ministerial nº 335/2002, com o objetivo de discutir amplamente a questão dos referenciais de qualidade para educação superior a distância. O relatório da comissão serviu de texto-base para a elaboração dos Referenciais de Qualidade para EAD, pelo MEC, em 2003, sendo, portanto, o ponto de partida para a atualização ora proposta, que está focada na oferta de cursos de graduação e especialização.

REFERENCIAIS DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA

Não há um modelo único de educação à distância! Os programas podem apresentar diferentes desenhos e múltiplas combinações de linguagens e recursos educacionais e tecnológicos. A natureza do curso e as reais condições do cotidiano e necessidades dos estudantes são os elementos que irão definir a melhor tecnologia e metodologia a ser utilizada, bem como a definição dos momentos presenciais necessários e obrigatórios, previstos em lei, estágios supervisionados, práticas em laboratórios de ensino, trabalhos de conclusão de curso, quando for o caso, tutorias presenciais nos pólos descentralizados de apoio presencial e outras estratégias.

Apesar da possibilidade de diferentes modos de organização, um ponto deve ser comum a todos aqueles que desenvolvem projetos nessa modalidade: é a compreensão de EDUCAÇÃO como fundamento primeiro, antes de se pensar no modo de organização: A DISTÂNCIA.
Assim, embora a modalidade a distância possua características, linguagem e formato próprios, exigindo administração, desenho, lógica, acompanhamento,avaliação, recursos técnicos, tecnológicos, de infra-estrutura e pedagógicos condizentes, essas características só ganham relevância no contexto de uma discussão política e pedagógica da ação educativa.
Disto decorre que um projeto de curso superior a distância precisa de forte compromisso institucional em termos de garantir o processo de formação que contemple a dimensão técnico-científica para o mundo do trabalho e a dimensão política para a formação do cidadão. Devido à complexidade e à necessidade de uma abordagem sistêmica,referenciais de qualidade para projetos de cursos na modalidade a distância devem compreender categorias que envolvem, fundamentalmente, aspectos pedagógicos, recursos humanos e infra-estrutura. Para dar conta destas dimensões, devem estar integralmente expressos no Projeto Político Pedagógico de um curso na modalidade a distância os seguintes tópicos principais:

(i) Concepção de educação e currículo no processo de ensino e aprendizagem;
(ii) Sistemas de Comunicação;
(iii) Material didático;
(iv) Avaliação;
(v) Equipe multidisciplinar;
(vi) Infra-estrutura de apoio;
(vii) Gestão Acadêmico-Administrativa;
(viii) Sustentabilidade financeira.

Os tópicos supracitados não são entidades isoladas, se interpenetram e se desdobram em outros subtópicos. Com o objetivo de caracterizá-los de forma individualizada, seguem seus elementos constituintes fundamentais.

(I) Concepção de educação e currículo no processo de ensino e aprendizagem

O projeto político pedagógico deve apresentar claramente sua opção epistemológica de educação, de currículo, de ensino, de aprendizagem, de perfil do estudante que deseja formar; com definição, partir dessa opção, de como se desenvolverão os processos de produção do material didático, de tutoria, de comunicação e de avaliação, delineando princípios e diretrizes que alicerçarão o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem.

A opção epistemológica é que norteará também toda a proposta de organização do currículo e seu desenvolvimento. A organização em disciplina, módulo, tema, área, reflete a escolha feita pelos sujeitos envolvidos no projeto. A compreensão de avaliação, os instrumentos a serem utilizados, as concepções de tutor, de estudante, de professor, enfim, devem ter coerência com a opção teóricometodológica definida no projeto pedagógico.

O uso inovador da tecnologia aplicado à educação, e mais especificamente,à educação a distância deve estar apoiado em uma filosofia de aprendizagem que proporcione aos estudantes a oportunidade de interagir, de desenvolver projetos compartilhados, de reconhecer e respeitar diferentes culturas e de construir o conhecimento.
O conhecimento é o que cada sujeito constrói - individual e coletivamente - como produto do processamento, da interpretação, da compreensão da informação. É, portanto, o significado que atribuímos à realidade e como o contextualizamos.
De todo modo, o ponto focal da educação superior - seja ela presencial ou a distância, nas inúmeras combinações possíveis entre presença, presença virtual e distância - é o desenvolvimento humano, em uma perspectiva de compromisso com a construção de uma sociedade socialmente justa. Daí a importância da educação superior ser baseada em um projeto pedagógico e em uma organização curricular inovadora, que favoreçam a integração entre os conteúdos e suas metodologias, bem como o diálogo do estudante consigo mesmo (e sua cultura), com os outros (e suas culturas) e com o conhecimento historicamente acumulado.
Portanto, a superação da visão fragmentada do conhecimento e dos processos naturais e sociais enseja a estruturação curricular por meio da interdisciplinaridade e contextualização.
Partindo da idéia de que a realidade só pode ser apreendida se for considerada em suas múltiplas dimensões, ao propor o estudo de um objeto, busca-se, não só levantar quais os conteúdos podem colaborar no processo de aprendizagem, mas também perceber como eles se combinam e se interpenetram.
Assim, as possibilidades apresentadas pela interdisciplinaridade e contextualização, em termos de formação do sujeito social, com uma compreensão mais ampla de sua realidade, devem ser contempladas nos projetos de cursos ofertados na modalidade a distância. Isto porque educação a distância compõe um processo educativo como os demais, cuja finalidade, naquilo que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB em seu artigo 2º,é “... o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Por fim, como o estudante é o foco do processo pedagógico e freqüentemente a metodologia da educação a distância representa uma novidade, é importante que o projeto pedagógico do curso preveja, quando necessário, um módulo introdutório que leve ao domínio de conhecimentos e habilidades básicos, referentes à tecnologia utilizada e/ou ao conteúdo programático do curso, prevendo atividades de acolhimento do estudante, assegurando a todos um ponto de partida comum. Importantes também são os mecanismos de recuperação de estudos e a avaliação correspondente a essa recuperação, assim como a previsão de métodos avaliativos para estudantes que têm ritmo de aprendizagem diferenciado.

(II) Sistemas de Comunicação O desenvolvimento da educação a distância em todo o mundo está associado à popularização e democratização do acesso às tecnologias de informação e de comunicação. No entanto, o uso inovador da tecnologia aplicada à educação deve estar apoiado em uma filosofia de aprendizagem que proporcione aos estudantes efetiva interação no processo de ensinoaprendizagem, comunicação no sistema com garantia de oportunidades para o desenvolvimento de projetos compartilhados e o reconhecimento e respeito em relação às diferentes culturas e de construir o conhecimento.

Portanto, o princípio da interação e da interatividade é fundamental para o processo de comunicação e devem ser garantidos no uso de qualquer meio tecnológico a ser disponibilizado.

Tendo o estudante como centro do processo educacional, um dos pilares para garantir a qualidade de um curso a distância é a interatividade entre professores, tutores e estudantes. Hoje, um processo muito facilitado pelo avanço das TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação).

Em primeiro lugar, um curso superior a distância precisa estar ancorado em um sistema de comunicação que permita ao estudante resolver, com rapidez, questões referentes ao material didático e seus conteúdos, bem como aspectos relativos à orientação de aprendizagem como um todo, articulando o estudante com docentes, tutores, colegas, coordenadores de curso e disciplinas e com os responsáveis pelo sistema de gerenciamento acadêmico e administrativo.

Para atender às exigências de qualidade nos processos pedagógicos devem ser oferecidas e contempladas, prioritariamente, as condições de telecomunicação (telefone, fax, correio eletrônico, videoconferência, fórum de debate pela Internet, ambientes virtuais de aprendizagem, etc.), promovendo uma interação que permita uma maior integração entre professores, tutores e estudantes.

Da mesma forma que a interação entre professor-estudante, tutorestudante e professor-tutor deve ser privilegiada e garantida, a relação entre colegas de curso também necessita de ser fomentada. Principalmente em um curso a distância, esta é uma prática muito valiosa, capaz de contribuir para evitar o isolamento e manter um processo instigante, motivador de aprendizagem, facilitador de interdisciplinaridade e de adoção de atitudes de respeito e de solidariedade ao outro, possibilitando ao estudante o sentimento de pertencimento ao grupo.

Em atendimento as exigências legais, os cursos superiores a distância devem prever momentos de encontros presenciais, cuja freqüência deve ser determinada pela natureza da área do curso oferecido e pela metodologia de ensino utilizada. A instituição deverá, em seu projeto político e pedagógico do curso:

· descrever como se dará a interação entre estudantes, tutores e professores ao longo do curso, em especial, o modelo de tutoria;
· quantificar o número de professores/hora disponíveis para os atendimentos requeridos pelos estudantes e quantificar a relação tutor/estudantes;
· informar a previsão dos momentos presenciais, em particular os horários de tutoria presencial e de tutoria a distância, planejados para o curso e qual a estratégia a ser usada;
· informar aos estudantes, desde o início do curso, nomes, horários, formas e números para contato com professores, tutores e pessoal de apoio;
· informar locais e datas de provas e datas limite para as diferentes atividades (matrícula, recuperação e outras);
· descrever o sistema de orientação e acompanhamento do estudante,garantindo que os estudantes tenham sua evolução e dificuldades regularmente monitoradas, que recebam respostas rápidas a suas dúvidas,e incentivos e orientação quanto ao progresso nos estudos;
· assegurar flexibilidade no atendimento ao estudante, oferecendo horários ampliados para o atendimento tutorial;· dispor de pólos de apoio descentralizados de atendimento ao estudante,com infra-estrutura compatível, para as atividades presenciais;
· valer-se de modalidades comunicacionais síncronas e assíncronas como videoconferências, chats na Internet, fax, telefones, rádio para promover a interação em tempo real entre docentes, tutores e estudantes;
· facilitar a interação entre estudantes, por meio de atividades coletivas,presenciais ou via ambientes de aprendizagem adequadamente desenhados e implementados para o curso, que incentivem a comunicação entre colegas;
· Planejar a formação, a supervisão e a avaliação dos tutores e outros profissionais que atuam nos pólos de apoio descentralizados, de modo a assegurar padrão de qualidade no atendimento aos estudantes;
· abrir espaço para uma representação de estudantes, em órgãos colegiados de decisão, de modo a receber feedback e aperfeiçoar os processos.

Portanto, como já afirmado, em um curso a distância o estudante deve ser o centro do processo educacional e a interação deve ser apoiada em um adequado sistema de tutoria e de um ambiente computacional, especialmente implementados para atendimento às necessidades do estudante. Como estratégia, a interação deve proporcionar a cooperação entre os estudantes,propiciando a formação de grupos de estudos e comunidades de aprendizagem.
Em suma, o projeto de curso deve prever vias efetivas de comunicação e diálogo entre todos os agentes do processo educacional, criando condições para diminuir a sensação de isolamento, apontada como uma das causas de perda de qualidade no processo educacional, e uma dos principais responsáveis pela evasão nos cursos a distância.

(III) Material Didático

O Material Didático, tanto do ponto de vista da abordagem do conteúdo,quanto da forma, deve estar concebido de acordo com os princípios epistemológicos, metodológicos e políticos explicitados no projeto pedagógico, de modo a facilitar a construção do conhecimento e mediar a interlocução entre estudante e professor, devendo passar por rigoroso processo de avaliação prévia (pré-testagem), com o objetivo de identificar necessidades de ajustes, visando o seu aperfeiçoamento.

Em consonância com o projeto pedagógico do curso, o material didático, deve desenvolver habilidades e competências específicas, recorrendo a um conjunto de mídias compatível com a proposta e com o contexto socioeconômico do público-alvo.
Cabe observar que somente a experiência com cursos presenciais não é suficiente para assegurar a qualidade da produção de materiais adequados para a educação a distância. A produção de material impresso, vídeos, programas televisivos e radiofônicos, videoconferências, CD-Rom, páginas WEB, objetos de aprendizagem e outros, para uso a distância, atende a diferentes lógicas de concepção, produção, linguagem, estudo e controle de tempo. Para atingir estes objetivos, é necessário que os docentes responsáveis pela produção dos conteúdos trabalhem integrados a uma equipe multidisciplinar, contendo profissionais especialistas em desenho instrucional, diagramação, ilustração, desenvolvimento de páginas web, entre outros.
 Além disso, é recomendável que as instituições elaborem seus materiais para uso a distância, buscando integrar as diferentes mídias, explorando a convergência e integração entre materiais impressos, radiofônicos, televisivos, de informática, de videoconferências e teleconferências, dentre outros, sempre na perspectiva da construção do conhecimento e favorecendo a interação entre os múltiplos atores.
É importante que a proposta de material didático para cursos superiores a distância inclua um Guia Geral do Curso - impresso e/ou em formato digital -, que:

· oriente o estudante quanto às características da educação a distância e quanto aos direitos, deveres e normas de estudo a serem adotadas, durante o curso;
· contenha informações gerais sobre o curso (grade curricular, ementas,etc.);
· Informe, de maneira clara e precisa, que materiais serão colocados à disposição do estudante (livros-texto, cadernos de atividades, leituras complementares, roteiros, obras de referência, CD Rom, Web-sites, vídeos,ou seja, um conjunto - impresso e/ou disponível na rede - que se articula com outras tecnologias de comunicação e informação para garantir flexibilidade e diversidade);
· defina as formas de interação com professores, tutores e colegas;
· apresente o sistema de acompanhamento, avaliação e todas as demais orientações que darão segurança durante o processo educacional.Relativo ao conteúdo de cada material educacional, é importante que seja colocado a disposição dos estudantes um Guia - impresso e/ou digital -, que:

· oriente o estudante quanto às características do processo de ensino e aprendizagem particulares de cada conteúdo;
· informe ao estudante a equipe de docentes responsável pela gestão do processo de ensino;
· informe ao estudante a equipe de tutores e os horários de atendimento;
· apresente cronograma (data, horário, local - quando for o caso) para o sistema de acompanhamento e avaliação.

Especial atenção deve ser devotada à construção do material didático no que diz respeito à garantia de unidade entre os conteúdos trabalhados, quaisquer que sejam sua organização, disciplinas, módulos, áreas, temas, projetos. Outro aspecto relevante é a garantia de que o material didático propicie interação entre os diferentes sujeitos envolvidos no projeto. Para atender a estas orientações, o material didático deve:

· com especial atenção, cobrir de forma sistemática e organizada o conteúdo preconizado pelas diretrizes pedagógicas, segundo documentação do MEC, para cada área do conhecimento, com atualização permanente;
· ser estruturados em linguagem dialógica, de modo a promover autonomia do estudante desenvolvendo sua capacidade para aprender e controlar o próprio desenvolvimento;
· prever, como já adiantado antes em outro ponto deste documento, um módulo introdutório - obrigatório ou facultativo - que leve ao domínio de conhecimentos e habilidades básicos, referentes à tecnologia utilizada e também forneça para o estudante uma visão geral da metodologia em educação a distância a ser utilizada no curso, tendo em vista ajudar seu planejamento inicial de estudos e em favor da construção de sua autonomia;
· detalhar que competências cognitivas, habilidades e atitudes o estudante deverá alcançar ao fim de cada unidade, módulo, disciplina, oferecendo-lhe oportunidades sistemáticas de auto-avaliação;
· dispor de esquemas alternativos para atendimento de estudantes com deficiência;
· Indicar bibliografia e sites complementares, de maneira a incentivar o aprofundamento e complementação da aprendizagem.

Enfim, o projeto pedagógico do curso deve especificar claramente a configuração do material didático que será utilizado. Em particular, deve especificar a equipe multidisciplinar responsável por esta tarefa: os professores responsáveis por cada conteúdo de cada disciplina, bem como os demais profissionais nas áreas de educação e técnica (por exemplo, webdesigners,desenhistas gráficos, equipe de revisores, equipe de vídeo, etc). Deve especificar, também, a parcela deste material que estará produzida e pré-testada pela equipe multidisciplinar institucional antes do início do curso.

(IV) Avaliação

Duas dimensões devem ser contempladas na proposta de avaliação de um projeto de educação a distância:

a) a que diz respeito ao processo de aprendizagem;
b) a que se refere à avaliação institucional.

(a) A Avaliação da Aprendizagem

Na educação a distância, o modelo de avaliação da aprendizagem deve ajudar o estudante a desenvolver graus mais complexos de competências cognitivas, habilidades e atitudes, possibilitando-lhe alcançar os objetivos propostos. Para tanto, esta avaliação deve comportar um processo contínuo, para verificar constantemente o progresso dos estudantes e estimulá-los a serem ativos na construção do conhecimento. Desse modo, devem ser articulados mecanismos que promovam o permanente acompanhamento dos estudantes, no intuito de identificar eventuais dificuldades na aprendizagem e saná-las ainda durante o processo de ensino-aprendizagem.

As avaliações da aprendizagem do estudante devem ser compostas de avaliações a distância e avaliações presenciais, sendo estas últimas cercadas das precauções de segurança e controle de freqüência, zelando pela confiabilidade e credibilidade dos resultados. Neste ponto, é importante destacar o disposto no Decreto 5.622, de 19/12/2005, que estabelece obrigatoriedade e prevalência das avaliações presenciais sobre outras formas de avaliação. Também é oportuno destacar, no âmbito do referido decreto, que o planejamento dos momentos presenciais obrigatórios devem estar claramente definidos, assim como os estágios obrigatórios previstos em lei, defesa de trabalhos de conclusão de curso e atividades relacionadas a laboratório de ensino, quando for o caso.

(b) A Avaliação Institucional

As instituições devem planejar e implementar sistemas de avaliação institucional, incluindo ouvidoria, que produzam efetivas melhorias de qualidade nas condições de oferta dos cursos e no processo pedagógico. Esta avaliação deve configurar-se em um processo permanente e conseqüente, de forma a subsidiar o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão e pedagógico, produzindo efetivamente correções na direção da melhoria de qualidade do processo pedagógico coerentemente com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Para ter sucesso, essa avaliação precisa envolver os diversos atores: estudantes, professores, tutores, e quadro técnico-administrativo.

A condução da avaliação institucional deve facilitar o processo de discussão e análise entre os participantes, divulgando a cultura de avaliação, fornecendo elementos metodológicos e agregando valor às diversas atividades do curso e da instituição como um todo. Identificando nessa avaliação um dos aspectos fundamentais para a qualidade de um curso superior, a instituição deve desenhar um processo contínuo de avaliação quanto:

Organização Didático-Pedagógica

Esta dimensão contempla os seguintes aspectos:

a) aprendizagem dos estudantes;
b) práticas educacionais dos professores e tutores;
c) material didático (seus aspectos científico, cultural, ético, estético,didático-pedagógico e motivacional, sua adequação aos estudantes e às tecnologias de informação e comunicação, sua capacidade de comunicação etc.) e às ações dos centros de documentação e informação (midiatecas);
d) currículo (sua estrutura, organização, encadeamento lógico, relevância, contextualização, período de integralização, dentre outros);
e) sistema de orientação docente e à tutoria (capacidade de comunicação através de meios eficientes; de atendimento aos estudantes em momentos a distância e presenciais; orientação aos estudantes; avaliação do desempenho dos estudantes; avaliação de desempenho dos professores e tutores; avaliação dos pólos de apoio presencial).
f) ao modelo de educação superior à distância adotado (uma soma dos itens anteriores combinada com análise do fluxo dos estudantes, tempo de integralização do curso, interação, evasão, atitudes e outros);
g) realização de convênios e parcerias com outras instituições.

Corpo Docente, Corpo de Tutores, Corpo Técnico-Administrativo e Discentes

a) Corpo docente, vinculado à própria instituição, com formação e experiência na área de ensino e em educação a distância;
b) Corpo de tutores com qualificação adequada ao projeto do curso;
c) Corpo de técnico-administrativos integrado ao curso e que presta suporte adequado, tanto na sede como nos pólos;
d) Apoio à participação dos estudantes nas atividades pertinentes ao curso,bem como em eventos externos e internos.

Instalações físicas

a) infra-estrutura material que dá suporte tecnológico, científico e instrumental ao curso;
b) infra-estrutura material dos pólos de apoio presencial;
c) existência de biblioteca nos pólos, com um acervo mínimo para possibilitar acesso aos estudantes a bibliografia, além do material didático utilizado no curso;
d) sistema de empréstimo de livros e periódicos ligado à sede da IES para possibilitar acesso à bibliografia mais completa, além do disponibilizado no pólo.

Meta-avaliação

Um exame crítico do processo de avaliação utilizado: seja do desempenho dos estudantes, seja do desenvolvimento do curso como um todo.
Finalmente, a Instituição deve considerar as vantagens de uma avaliação que englobe etapas de auto-avaliação e avaliação externa.

(V) Equipe Multidisciplinar

Em educação a distância, há uma diversidade de modelos, que resulta em possibilidades diferenciadas de composição dos recursos humanos necessários à estruturação e funcionamento de cursos nessa modalidade.
No entanto, qualquer que seja a opção estabelecida, os recursos humanos devem configurar uma equipe multidisciplinar com funções de planejamento, implementação e gestão dos cursos a distância, onde três categorias profissionais, que devem estar em constante qualificação, são essenciais para uma oferta de qualidade:

· docentes;
· tutores;
· pessoal técnico-administrativo.

Seguem os detalhes das principais competências de cada uma dessas classes funcionais.

Docentes

Em primeiro lugar, é enganoso considerar que programas a distância minimizam o trabalho e a mediação do professor. Muito pelo contrário, nos cursos superiores a distância, os professores vêem suas funções se expandirem, o que requer que sejam altamente qualificados. Em uma instituição de ensino superior que promova cursos a distância, os professores devem ser capazes de:

a) estabelecer os fundamentos teóricos do projeto;
b) selecionar e preparar todo o conteúdo curricular articulado a procedimentos e atividades pedagógicas;
c) identificar os objetivos referentes a competências cognitivas, habilidades e atitudes;
d) definir bibliografia, videografia, iconografia, audiografia, tanto básicas quanto complementares;
e) elaborar o material didático para programas a distância;
f) realizar a gestão acadêmica do processo de ensino-aprendizagem, em particular motivar, orientar, acompanhar e avaliar os estudantes;
g) avaliar -se continuamente como profissional participante do coletivo de um projeto de ensino superior a distância.
O projeto pedagógico deve apresentar o quadro de qualificação dos docentes responsáveis pela coordenação do curso como um todo, pela coordenação de cada disciplina do curso, pela coordenação do sistema de tutoria e outras atividades concernentes. É preciso a apresentação dos currículos e outros documentos necessários para comprovação da qualificação dos docentes, inclusive especificando a carga horária semanal dedicada às atividades do curso.

Além disso, a instituição deve indicar uma política de capacitação e atualização permanente destes profissionais.

Tutores

O corpo de tutores desempenha papel de fundamental importância no processo educacional de cursos superiores a distância e compõem quadro diferenciado, no interior das instituições. O tutor deve ser compreendido como um dos sujeitos que participa ativamente da prática pedagógica. Suas atividades desenvolvidas a distância e/ou presencialmente devem contribuir para o desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem e para o acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico.
Um sistema de tutoria necessário ao estabelecimento de uma educação a distância de qualidade deve prever a atuação de profissionais que ofereçam tutoria a distância e tutoria presencial.
A tutoria a distância atua a partir da instituição, mediando o processo pedagógico junto a estudantes geograficamente distantes, e referenciados aos pólos descentralizados de apoio presencial. Sua principal atribuição deste profissional é o esclarecimento de dúvidas através fóruns de discussão pela Internet, pelo telefone, participação em videoconferências, entre outros, de acordo com o projeto pedagógico. O tutor a distância tem também a responsabilidade de promover espaços de construção coletiva de conhecimento, selecionar material de apoio e sustentação teórica aos conteúdos e, freqüentemente, faz parte de suas atribuições participar dos processos avaliativos de ensino-aprendizagem, junto com os docentes.
A tutoria presencial atende os estudantes nos pólos, em horários préestabelecidos. Este profissional deve conhecer o projeto pedagógico do curso, o material didático e o conteúdo específico dos conteúdos sob sua responsabilidade, a fim de auxiliar os estudantes no desenvolvimento de suas atividades individuais e em grupo, fomentando o hábito da pesquisa,esclarecendo dúvidas em relação a conteúdos específicos, bem como ao uso das tecnologias disponíveis. Participa de momentos presenciais obrigatórios, tais como avaliações, aulas práticas em laboratórios e estágios supervisionados, quando se aplicam. O tutor presencial deve manter-se em permanente comunicação tanto com os estudantes quanto com a equipe pedagógica do curso.
Cabe ressaltar que as funções atribuídas a tutores a distância e a tutores presenciais são intercambiáveis em um modelo de educação a distância que privilegie forte mobilidade espacial de seu corpo de tutores.
Em qualquer situação, ressalta-se que o domínio do conteúdo é imprescindível, tanto para o tutor presencial quanto para o tutor a distância e permanece como condição essencial para o exercício das funções.
Esta condição fundamental deve estar aliada à necessidade de dinamismo, visão crítica e global, capacidade para estimular a busca de conhecimento e habilidade com as novas tecnologias de comunicação e informação. Em função disto, é indispensável que as instituições desenvolvam planos de capacitação de seu corpo de tutores. Um programa de capacitação de tutores deve, no mínimo, prever três dimensões:

· capacitação no domínio específico do conteúdo;
· capacitação em mídias de comunicação; e
· capacitação em fundamentos da EaD e no modelo de tutoria.

Por fim, o quadro de tutores previstos para o processo de mediação pedagógica deve especificar a relação numérica estudantes/tutor capaz de permitir interação no processo de aprendizagem.

O corpo técnico-administrativo
O corpo técnico-administrativo tem por função oferecer o apoio necessário para a plena realização dos cursos ofertados, atuando na sede da instituição junto à equipe docente responsável pela gestão do curso e nos pólos descentralizados de apoio presencial. As atividades desempenhadas por esses profissionais envolvem duas dimensões principais: a administrativa e a tecnológica.
Na área tecnológica, os profissionais devem atuar nos pólos de apoio presencial em atividades de suporte técnico para laboratórios e bibliotecas, como também nos serviços de manutenção e zeladoria de materiais e equipamentos tecnológicos. A atuação desses profissionais, nas salas de coordenação dos cursos ou nos centros de educação a distância das instituições, tem como principais atribuições o auxílio no planejamento do curso, o apoio aos professores conteudistas na produção de materiais didáticos em diversas mídias, bem como a  responsabilidade pelo suporte e desenvolvimento dos sistemas de informática e suporte técnico aos estudantes.
No que tange à dimensão administrativa, a equipe deve atuar em funções de secretaria acadêmica, no registro e acompanhamento de procedimentos de matrícula, avaliação e certificação dos estudantes, envolvendo o cumprimento de prazos e exigências legais em todas as instâncias acadêmicas; bem como no apoio ao corpo docente e de tutores nas atividades presenciais e a distância, distribuição e recebimento de material didático, atendimento a estudantes usuários de laboratórios e bibliotecas, entre outros.
Entre os profissionais do corpo técnico-administrativo, destaca-se o coordenador do pólo de apoio presencial como o principal responsável pelo bom funcionamento dos processos administrativos e pedagógicos que se desenvolvem na unidade. Este coordenador necessita conhecer os projetos pedagógicos dos cursos oferecidos em sua unidade, atentando para os calendários, especialmente no que se refere às atividades de tutoria presencial, zelando para que os equipamentos a serem utilizados estejam disponíveis e em condições de perfeito uso, enfim prezar para que toda a infra-estrutura esteja preparada para a viabilização das atividades.
Outra importante atribuição do coordenador do pólo é a supervisão do trabalho desenvolvido na secretaria da unidade, providenciando para que o registro dos estudantes e todas as demais ocorrências, tais como notas, disciplinas ou módulos cursados, freqüências, transferências, sejam feitas de forma organizada e em tempo hábil. Portanto, para o exercício de suas funções, o coordenador do pólo deve possuir prévia experiência acadêmica e administrativa e ser graduado.

(VI) Infra-estrutura de apoio

Além de mobilizar recursos humanos e educacionais, um curso a distância exige infra-estrutura material proporcional ao número de estudantes, aos recursos tecnológicos envolvidos e à extensão de território a ser alcançada, o que representa um significativo investimento para a instituição.
A infra-estrutura material refere-se aos equipamentos de televisão, vídeocassetes,áudio-cassetes, fotografia, impressoras, linhas telefônicas, inclusive dedicadas para Internet e serviços 0800, fax, equipamentos para produção audiovisual e para videoconferência, computadores ligados em rede e/ou
stand alone e outros, dependendo da proposta do curso.
Deve-se atentar ao fato de que um curso a distância não exime a instituição de dispor de centros de documentação e informação ou midiatecas (que articulam bibliotecas, videotecas, audiotecas, hemerotecas e infotecas, etc.) para prover suporte a estudantes, tutores e professores.
A infra-estrutura estrutura física das instituições que oferecem cursos a distância deve estar disponível:

· na sede da instituição (em sua Secretaria, núcleo de EAD);
· e nos pólos de apoio presencial.
Coordenação acadêmico-operacional nas instituições,

A despeito da diversidade de modelos de educação a distância adotados, é indispensável a existência, nas instituições, de infra-estrutura que centralize a gestão dos cursos ofertados. Estes espaços nas instituições podem se configurar em estruturas mais gerais como centros ou secretarias de educação a distância ou em estruturas mais localizadas, especialmente salas de coordenação acadêmica e de tutoria dos cursos e salas de coordenação operacional.
Estas unidades de suporte ao planejamento, produção e gestão dos cursos a distância, em vista de garantir o padrão de qualidade, necessitam de infra-estrutura básica composta minimamente por secretaria acadêmica, salas de coordenação do curso, salas para tutoria a distância, biblioteca, sala de professores, sala de videoconferência (opcional).
Além disso, como unidades responsáveis por garantir as ações e as políticas da educação a distância, devem promover ensino, pesquisa e extensão.
Entre os profissionais com presença fundamental nestas unidades, destacam-se: o coordenador de curso, o coordenador do corpo de tutores (quando for o caso), os professores coordenadores de disciplina, tutores, auxiliares de secretaria, profissionais das diferentes tecnologias, conforme proposta do curso.
Pólo de Apoio Presencial Segundo a Portaria Normativa nº 02/2007, § 1º
, “o pólo de apoio presencial é a unidade operacional para desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância” (grifo nosso). Desse modo, nessas unidades serão realizadas atividades presenciais previstas em Lei, tais como avaliações dos estudantes, defesas de trabalhos de conclusão de curso, aulas práticas em laboratório específico, quando for o caso, estágio obrigatório – quando previsto em legislação pertinente - além de orientação aos estudantes pelos tutores, videoconferência, atividades de estudo individual ou em grupo, com utilização do laboratório de informática e da biblioteca, entre outras.
Essa unidade, portanto, desempenha papel de grande importância para o sistema de educação a distância. Sua instalação auxilia o desenvolvimento do curso e funciona como um ponto de referência fundamental para o estudante. Os pólos devem possuir horários de atendimento diversificados, principalmente para incluir estudantes trabalhadores, com horário disponível reduzido e devem, se possível, funcionar durante todos os dias úteis da semana, incluindo sábado, nos três turnos.
Deve-se ressaltar que, por meio da implantação dos pólos, as instituições de ensino poderão viabilizar a expansão, interiorização e regionalização da oferta de educação no País. Assim, a escolha da localização dos mesmos e sua estruturação devem respeitar as peculiaridades de cada região e localidade, bem como as particularidades dos cursos ofertados e suas respectivas áreas de conhecimento. Essa escolha criteriosa deve considerar a vinculação entre os cursos ofertados e as demandas locais, em favor do desenvolvimento social, econômico e cultural da região.
Assim, os pólos de apoio presencial devem contar com estruturas essenciais, cuja finalidade é assegurar a qualidade dos conteúdos ofertados por meio da disponibilização aos estudantes de material para pesquisa e recursos didáticos para aulas práticas e de laboratório, em função da área de conhecimento abrangida pelos cursos. Desse modo, torna-se fundamental a disponibilidade de biblioteca, laboratório de informática com acesso a Internet de banda larga, sala para secretaria, laboratórios de ensino (quando aplicado), salas para tutorias, salas para exames presenciais, cujas características estão descritas a seguir.
As bibliotecas dos pólos devem possuir acervo atualizado, amplo e compatível com as disciplinas dos cursos ofertados. Seguindo a concepção de amplitude de meios de comunicação e informação da educação a distância, o material oferecido na biblioteca deve ser disponibilizado em diferentes mídias. É importante, também, que a biblioteca esteja informatizada, permitindo que sejam realizadas consultas on-line, solicitação virtual de empréstimos dos livros, entre outras atividades de pesquisa que facilitem o acesso ao conhecimento. Além disso, a biblioteca deve dispor em seu espaço interno de salas de estudos individuais e em grupo.
O laboratório de informática, que pode ser composto de mais de uma unidade, desempenha papel primordial nos cursos a distância, e precisa estar equipado de forma que permita, com auxílio de uma ambiente virtual de aprendizagem projetado para o curso, a interação do estudante com outros estudantes, docentes, coordenador de curso e com os responsáveis pelo sistema de gerenciamento acadêmico e administrativo do curso. Além de locus para a realização de tutorias presenciais, o laboratório deve ser de livre acesso, para permitir que os estudantes possam consultar a Internet, realizar trabalhos, enfim ser um espaço de promoção de inclusão digital.
Portanto, para que isso ocorra, é necessária compatibilidade entre a quantidade de equipamentos e o número de estudantes atendidos. Essa relação será determinada pela instituição de ensino, respeitando as particularidades do curso e do local do pólo, com vistas a garantia de padrões de qualidade no acesso aos equipamentos.
Um laboratório de informática no pólo de apoio presencial deve possuir, minimamente, recursos de multimídia e computadores modernos, com leitoras de DVD e/ou CD, ligados em rede com acesso a Internet banda larga. Também é requisito importante que esse laboratório possua refrigeração e iluminação apropriadas, bem como estar equipado conforme as especificidades dos cursos que atenderá.
Imprescindível também são os espaços físicos destinados a abrigar a Secretaria do Pólo e as Salas de Tutoria. A secretaria deve concentrar toda a logística de administração acadêmica e operacional do pólo, enquanto que os espaços para a tutoria devem contar com pequenas salas para atendimento de pequenos grupos e salas mais amplas para grandes grupos.
Por outro lado, diversas áreas do conhecimento científico são fortemente baseadas em atividades experimentais. Para cursos dessas áreas, as experiências laboratoriais configuram-se como essenciais para a garantia de qualidade no processo de ensino-aprendizagem. Portanto, as instituições de ensino que venham a ministrar cursos dessa natureza deverão possuir laboratórios de ensino nos pólos de apoio presencial. Os insumos para as atividades nos laboratórios de ensino deverão ser especificados de forma clara no projeto do curso.
Para a instalação de pólos, dois outros requisitos necessitam de ser atendidos. O primeiro diz respeito às condições de acessibilidade e utilização dos equipamentos por pessoas com deficiências, ou seja, deve-se atentar para um projeto arquitetônico e pedagógico que garanta acesso, ingresso e permanência dessas pessoas, acompanhadas de ajudantes ou animais que eventualmente lhe servem de apoio, em todos os ambientes de uso coletivo.
O outro requisito refere-se à existência de um projeto de manutenção e conservação das instalações físicas e dos equipamentos. Para a realização desses serviços, o pólo deve contar com técnicos em informática e técnicos para os laboratórios de ensino específicos (quando couber), contratar pessoal capacitado para manutenção e conservação do acervo bibliográfico, dos equipamentos e das instalações físicas do local, além de pessoal de limpeza e serviços gerais.
O pólo de apoio presencial, sendo uma unidade para atendimento aos estudantes, e local das atividades presenciais, além da estrutura física adequada,deve contar com uma equipe capacitada para atender os estudantes em suas necessidades. A composição desta equipe dependerá da natureza e dos projetos pedagógicos dos cursos, sendo, no mínimo, composta pelo coordenador do pólo, os tutores presenciais, técnicos de laboratório de ensino (quando for o caso), técnicos para laboratório de informática, bibliotecário, pessoal de secretaria.
Finalmente, vale destacar que o estabelecimento de parcerias, convênios e acordos entre instituições, com vistas à oferta de cursos a distância e estruturação de pólos de apoio presencial, somente será possível se estiver de acordo com o que dispõe o Artigo 26 do Decreto 5.622/2005.

(VII) Gestão acadêmico-administrativa

A gestão acadêmica de um projeto de curso de educação a distância deve estar integrada aos demais processos da instituição, ou seja, é de fundamental importância que o estudante de um curso a distancia tenha as mesmas condições e suporte que o presencial, e o sistema acadêmico deve priorizar isso, no sentido de oferecer ao estudante, geograficamente distante, o acesso aos mesmos

serviços disponíveis para ao do ensino tradicional, como: matrícula, inscrições,requisições, acesso às informações institucionais, secretaria, tesouraria, etc.
Em particular, a logística que envolve um projeto de educação a distancia - os processos de tutoria, produção e distribuição de material didático, acompanhamento e avaliação do estudante - precisam ser rigorosamente gerenciados e supervisionados, sob pena de desestimular o estudante levando-o ao abandono do curso, ou de não permitir devidamente os registros necessários para a convalidação do processo de aprendizagem.
Por envolver um conjunto de processos integrados, a gestão de um sistema de educação a distância em nível superior é complexa. É usual no meio de educação a distância a imagem de que o processo de ensino-aprendizagem a distância envolve os vários elos de uma corrente que compõe o "sistema" e de que a robustez do processo, como um todo, está relacionada com o elo mais frágil desta corrente.
A Instituição deve explicitar seu referencial de qualidade em seu processo de gestão, apresentando em seu projeto de sistema de educação a distância, o atendimento, em particular, a serviços básicos como:

a) um sistema de administração e controle do processo de tutoria especificando, quando for o caso, os procedimentos logísticos relacionados com os momentos presenciais e a distância;
b) um sistema (logística) de controle da produção e distribuição de material didático;
c) um sistema de avaliação de aprendizagem, especificando a logística adotada para esta atividade.
d) bancos de dados do sistema como um todo, contendo em particular:cadastro de estudantes, professores coordenadores, tutores, etc;

e) cadastro de equipamentos e facilidades educacionais do sistema;
f) sistema de gestão dos atos acadêmicos tais como: inscrição e trancamento de disciplinas e matrícula;
g) registros de resultados de todas as avaliações e atividades realizadas pelo estudante, prevendo-se, inclusive recuperação e a possibilidade de certificações parciais;

h) um sistema que permita ao professor ter autonomia para a elaboração, inserção e gerenciamento de seu conteúdo, e que isso possa ser feito de maneira amigável e rápida, com liberdade e flexibilidade.

(VIII) Sustentabilidade Financeira

A educação superior a distância de qualidade envolve uma serie de investimentos iniciais elevados, para a produção de material didático, na capacitação das equipes multidisciplinares, na implantação de pólos de apoio presencial e na disponibilização dos demais recursos educacionais, assim como na implantação (metodologia e equipe) da gestão do sistema de educação a distancia.

Inicialmente, não há uma adequada relação custo/benefício, só sendo viável levando -se em consideração a amortização do investimento inicial em médio prazo. No entanto, para alguns analistas, um projeto acompanhado e avaliado permanentemente combinado com os avanços tecnológicos faz com que um curso a distância esteja sempre em processo de aperfeiçoamento, o que mantém elevado o investimento nos projetos.

Para garantir a continuidade de médio prazo inerente a um curso superior, em especial de graduação, a instituição deve montar a planilha de custos do projeto, como um todo, em consonância com o projeto político-pedagógico e a

previsão de seus recursos, mostrando em particular os seguintes elementos:

a) Investimento (de curto e médio prazo)

· produção de material didático (professores, equipe multidisciplinar, equipamentos,etc);
· implantação do sistema de gestão;
· equipamentos de comunicação, gestão, laboratórios, etc;
· implantação dos pólos descentralizados de apoio presencial e centro de educação a distância ou salas de tutoria e de coordenação acadêmicooperacional nas instituições.

b) Custeio:

· equipe docente: coordenador do curso, coordenadores de disciplinas, coordenador de tutoria e professores responsáveis pelo conteúdo;
· equipe de tutores para atividades de tutoria;
· equipe multidisciplinar;
· equipe de gestão do sistema;
· recursos de comunicação;
· distribuição de material didático;
· sistema de avaliação.

Como parte desse item, a instituição deve apresentar uma planilha de oferta de vagas, especificando claramente a evolução da oferta ao longo do tempo. O número de estudantes para cada curso deve apresentar-se em completa consistência com o projeto político-pedagógico, os meios que estarão disponibilizados pela instituição, o quadro de professores, de tutores e da equipe técnico-administrativa, que irão trabalhar no atendimento aos estudantes, o investimento e custeio a serem feitos e outros aspectos indicados nesse documento.

 

(IPAEduc- 193- 06/07)


O questionamento sobre a decisão de governo municipal em excluir de processo seletivo profissionais formados através de educação a distância

O Conselho Municipal de Educação de São Paulo deliberou, em 14 de junho de 2007, que a Prefeitura daquela cidade somente deveria contratar docentes que tivessem obtido formação inicial através de educação presencial.
A medida foi consubstanciada por meio da Indicação nº 9, aprovada inicialmente pela Câmara de Normas, Planejamento e Avaliação Educacional e ratificada, de forma unânime, pelo Plenário do Colegiado, vindo a ser publicada na página 25 do Diário Oficial de 27 de junho de 2007.
Na fundamentação os conselheiros José Autusto Dias e Rubens Barbosa de Camargo afirmam que na capital paulista há profissionais de educação formados em sistemas convencionais em quantidade suficiente para suprir as necessidades do Poder Público e, por essa razão, não é preciso recorrer aos habilitados através de EAD.
A matéria causou perplexidade entre os que atuam no setor eis que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirma existir idênticos direitos entre os diplomados por sistemas presenciais e por educação a distância.
Esse mesmo ponto já havia sido objeto da Deliberação nº 2, de 2004, do mesmo órgão, sem ter havido questionamento administrativo ou judicial.
Essa decisão específica afronta a lei maior e traz prejuízo para os que se formaram através de programas de aprendizagem flexível, entretanto, enquanto não for modificada, por outro ato do Executivo ou via medida judicial, terá sua eficácia plena e trará a exclusão para muitos educadores que acreditam no potencial das EAD.

(IPAEduc- 194- 06/07)


1º Simpósio Nacional de Educação a Distância

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou no dia 30 de agosto de 2007 o 1º Simpósio Nacional de Educação a Distância.
Vale registro acerca da importância da matéria vir a ser debatida no âmbito do Poder Legislativo a quem cabe, constitucionalmente, a decisão não só quanto à legislação como à formulação de políticas públicas para o setor.
A participação de especialistas e deputados federais permitiu que os posicionamentos fossem explícitos de forma clara e objetiva.
Foram notados visões pró e contra regulamentação.
As principais apresentações foram inseridas no site www.simposioead.com.br e na própria página eletrônica da Comissão (www.camara.gov.br)
Estão previstos outros encontros que têm por meta ajudar a apreciação de projetos de lei que tramitam na Casa Legislativa.
 

 

(IPAEduc- 195- 06/07)

 

Credenciamento de instituições de ensino superior para programas de educação a distância

Na presente edição daremos ênfase ao credenciamento do Centro Universitário La Salle, do Rio Grande do Sul, ocorrido por meio do Parecer nº 168, de 09 de agosto de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
A íntegra do ato normativo é a seguinte:

 

INTERESSADA: Sociedade Porvir Científico UF: RS

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário La Salle para a oferta de cursos superiores na modalidade de educação a distância.

RELATOR: Milton Linhares
PROCESSO Nº: 23000.013338/2006-21
SAPIEnS Nº: 20060005356

PARECER CNE/CES Nº:168/2007

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
9/8/2007

 

I – RELATÓRIO

O Centro Universitário La Salle solicitou ao Ministério da Educação seu credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores a distância, a partir do projeto de um curso de pós-graduação lato sensu.
Ao verificar e analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 5.773/2006, a Coordenação-Geral de Acreditação de Cursos e Instituições de Educação Superior –COACRE emitiu o seguinte parecer:

A Mantenedora atendeu às exigências estabelecidas no inciso I, do art. 15 do Decreto nº 5.773/2006, com vistas ao credenciamento de Instituição de Ensino Superior. A comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral foi feita mediante consulta à página da SRF na Internet. RECOMENDA-SE a continuidade de trâmite do pedido de CREDENCIAMENTO da instituição para oferta de educação superior a distância, visando a análise do PDI, do Regimento, e posterior designação de comissão de professores avaliadores que analisará as condições necessárias ao credenciamento da instituição e autorização dos cursos a serem oferecidos nessa modalidade.
O Plano de Desenvolvimento Institucional foi recomendado e a Coordenação-Geral de Acreditação de Cursos e Instituições de Ensino Superior recomendou a continuidade do trâmite do processo com o seguinte posicionamento:
Considerando a análise da Comissão de PDI e tendo em vista o atendimento às exigências da legislação, recomendo a continuidade da tramitação do processo de Credenciamento em Educação a Distância.
A Coordenação-Geral de Legislação e Normas da SESu/MEC manifestou-se com o seguinte parecer:
Recomendo a continuidade da tramitação do processo, tendo em vista a aprovação do estatuto do Centro Universitário La Salle pela Portaria nº 1.762, de 27/10/2000, resultante do Parecer CNE/CES nº 961/2000. A análise das questões acerca do limite territorial de atuação, a duração mínima do período letivo, o controle de freqüência e as demais dimensões específicas dos cursos superiores a distância ficam prejudicadas e serão analisadas in loco pela comissão de verificação Milton Linhares 3338/SOS
designada pela SESu, conforme Memorando nº 2.769/2004-MEC/SESu/DESUP, de 18 de agosto de 2004.
Em dezembro de 2006, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP designou uma comissão de verificação, conforme Despacho MEC/INEP/DEAES nº 305, composta pelos Professores José Eurico de Faria (Universidade Federal de Viçosa), José Francisco Rodrigues (Universidade Estadual Paulista) e Jurandir Itizo Yanagihara (Universidade de São Paulo), que avaliou in loco a sede da IES em Canoas/RS, analisando o projeto apresentado.
Uma vez que o presente processo retornou à SESu/MEC posteriormente à publicação da Portaria Normativa nº 2, de 10/1/2007, que exige avaliação in loco nos pólos de atendimento presencial, a SESu restituiu o processo ao INEP para a realização da referida avaliação. Ocorre que, devido ao fato de tratar-se de processo anterior à referida Portaria Normativa, a diretoria do Departamento de Supervisão do Ensino Superior decidiu pela finalização do processo na SESu/MEC, com a designação de avaliadores específicos para avaliar in loco os pólos de atendimento aos momentos presenciais, conforme Despacho  DESUP nº 2.290/2006, com os professores Maria do Socorro Carneiro de Lima (UNAMA),Solange Tieko Sakaguti (UNIGRAN), Rosa Maria Esteves Moreira da Costa (UERJ) e Eleonora Milano Falcão Vieira (UFSC), que visitaram a sede da IES, em Canoas, e os municípios de Manaus (AM), Brasília (DF), São Miguel do Oeste (SC), Porto Alegre (RS) e Caxias do Sul (RS), nos seguintes endereços:

Manaus-AM

 

Faculdade UniLaSalle Manaus
Av. Dom Pedro I, nº 151 – Dom Pedro – CEP 69040-040,Manaus-AM

Brasília-DF

 

Colégio La Salle Núcleo Bandeirantes – Distrito Federal
Av. Central – Área Especial 11 – CEP 71710-110,Brasília-DF – Fone: (61) 3552-5592

São Miguel do Oeste-SC

 

Colégio La Salle Peperi
Rua La Salle, 1.557, Centro, São Miguel do Oeste-SC

 

Porto Alegre-RS

 

Colégio Santo Antônio
Rua Luiz de Camões, 372, Porto Alegre-RS

 

Caxias do Sul-RS

Colégio La Salle Carmo
Rua Os 18 do Forte, 1.754, Caxias do Sul-RS

 

A comissão de avaliação informou em seu relatório que a IES apresenta um Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI bem articulado e capaz de fornecer a base para que todos os investimentos necessários para os cursos, projetos e disciplinas a distância sejam realizados. O planejamento e a organização didático-pedagógica dos cursos a serem oferecidos pela IES na modalidade EAD estão previstos no PDI e ficou demonstrada atuação estratégica e os compromissos assumidos pelos gestores no projeto de credenciamento para cursos a distância. Já está em funcionamento a Comissão de Educação a Distância – CEAD, que tem como objetivo dar suporte ao desenvolvimento de atividades educacionais em EAD.
Também foi constatado que, desde 2004, foi implantado experimentalmente o ensino a distância em algumas disciplinas de cursos de graduação presenciais, dentro dos limites de 20% da carga horária total, cujos resultados foram satisfatórios.
Em relação à organização curricular, a comissão verificou que a IES demonstra conhecimento da legislação sobre educação a distância, levando em consideração os aspectos do Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, e os referenciais de qualidade exigidos atualmente para
cursos a distância. Uma vez que se trata de IES com prerrogativa de autonomia universitária, não submetida à prévia autorização de cursos, a comissão não analisou os itens relativos às questões específicas de cursos.
De acordo com a comissão, a equipe multidisciplinar é centrada na Comissão de Educação a Distância – CEAD que tem como finalidade dar suporte ao desenvolvimento de atividades educacionais relacionadas a EAD, pela introdução das novas tecnologias da informação e da comunicação no desenvolvimento de atividades e programas no campo do ensino, da pesquisa e da extensão, dispondo de educadores orientados pelos fundamentos que regem a modalidade de ensino a distância. Os professores multiplicadores dos pólos também farão parte do organograma da equipe multidisciplinar.
Foi constatado que o UniLaSalle possui quadro de docentes responsáveis por disciplinas, capacitados na própria IES em EAD, como também um supervisor em EAD para cada um desses docentes. A titulação dos professores relacionados é compatível com o objetivo dos cursos, compondo-se de mestres e doutores, com adequada relação numérica alunos/professores.
Existe uma equipe para o desenvolvimento e produção de material didático denominada “equipe didático-pedagógica” assessorando a CEAD, que na fase inicial incorporou também a equipe técnico/administrativa, responsável pelo suporte ao desenvolvimento de atividades educacionais relacionadas à EAD.
A comissão relatou que os membros integrantes da equipe técnico/administrativa possuem qualificação técnica e dedicação semanal compatíveis com as atividades desenvolvidas, e que existe uma política de capacitação e atualização dos profissionais envolvidos com EAD prevista no projeto de credenciamento da IES, que pôde ser constatada durante as reuniões da comissão de avaliação com coordenadores e professores, que afirmaram a importância da participação nos cursos já realizados e nos previstos.
No que se refere aos materiais educacionais, a comissão informou que para apoiar as atividades das equipes e da CEAD, existem duas estações de trabalho, usadas também para apoio ao desenvolvimento de material, que contam com uma videocam e um scanner de mesa.
Além disso, uma câmera digital e uma impressora laser são utilizadas de forma compartilhada.
A estrutura tecnológica utilizada para atender as demandas do processo de ensino aprendizagem via Internet no UniLaSalle são: o Ambiente Virtual de Aprendizagem TelEduc e ferramentas para geração de vídeo, voltadas para o desenvolvimento de material, além do Portal UniLaSalle Virtual (
http://www.unilasalle.edu.br/virtual) que é o ponto de referência para as atividades envolvendo a EAD. Nele estão contidas informações relacionadas com as atividades a distância, regulamentos, normas, parcerias, legislação, etc.
A comissão observou a existência da convergência dos equipamentos e a integração entre outros meios com a intervenção dos professores em alguns momentos virtuais ou mesmo presenciais, criando ambientes de aprendizagens mais ricos e maleáveis, conforme relatos dos professores que ofereceram disciplinas EAD em cursos de graduação na IES.
O guia geral de cursos nas suas diversas abordagens está previsto no projeto de credenciamento do UniLaSalle para oferta de cursos EAD e foi testado nas recentes experiências realizadas nas disciplinas EAD dos cursos de graduação. Verificou-se a orientação aos alunos quanto ao EAD, informações sobre cursos, caracterização de equipamentos necessários, apresentação de cronograma, períodos/locais de presença obrigatória, sistema de avaliação e segurança durante o processo educacional.
Os discentes possuem à disposição vários meios de comunicação e informação em rede ou conjunto impresso, tais como: livros, leituras complementares, websites, obras de referência e outros para garantir diversidade e flexibilidade.
O projeto de credenciamento da IES prevê para os futuros cursos de pós-graduação lato sensu em EAD a entrega de material educacional em dois principais momentos. O primeiro, no encontro presencial na abertura do curso, em que a apresentação do cronograma de atividades, explanação dos recursos de ensino-aprendizagem, tipo de plataforma e material didático a serem oferecidos serão abordados; o segundo, no transcorrer do curso com a inserção periódica, por meio do TelEduc, do material a ser trabalhado pelos alunos.
A interação entre professores e alunos será feita utilizando diversos formatos (chats, foruns de discussão, e-mail, videoconferência, etc.), com apoio de uma equipe técnica. Cada disciplina será de responsabilidade de um professor, que poderá ainda solicitar um tutor (monitor) auxiliar na disciplina.
Os momentos presenciais estão previstos no projeto de credenciamento em EAD a partir do curso de pós-graduação lato sensu, sendo o primeiro na abertura do curso, com a apresentação do cronograma de atividades a serem desenvolvidas, explanação dos recursos de ensino-aprendizagem, tipo de plataforma e material educacional a ser oferecido. O segundo momento presencial para este tipo de curso ocorrerá na avaliação final do curso, considerando ainda os momentos dedicados ao trabalho de final de curso e defesa presencial de monografia.
A orientação e o acompanhamento de alunos serão feitos durante os encontros virtuais semanais entre professores e alunos, por e-mail, e pelas avaliações dos trabalhos realizados pelos alunos. Os alunos são incentivados pelos professores quando são informados do progresso obtido nos estudos e há flexibilidade de atendimento ao aluno. O material didático é depositado durante a semana e em um dia da mesma semana há os encontros virtuais, nos quais os professores atendem as solicitações e questionamentos feitos pelos alunos.
A Instituição fez convênios com outras instituições da Rede Lassalista, as quais funcionarão como Pólos. Serão formados Multiplicadores, os quais são professores destes Pólos que serão capacitados para orientação de estudantes, especialmente daqueles que moram próximos ao Pólo, podendo também ser usado para os encontros presenciais para atender aos alunos residentes em regiões próximas.
A interação em tempo real já vem sendo feita por meio de chats e fóruns de discussão dentro do ambiente TelEduc, incorporando ainda recursos de videoconferência. Os alunos terão como fazer suas reivindicações e sugestões por meio da Ouvidoria e do Portal UniLaSalle virtual, por meio do representante discente na CEAD.
Uma vez que a Instituição tem experiência com o oferecimento de disciplinas a distância, nos cursos de graduação presenciais, utilizará esta experiência na avaliação dos cursos lato sensu e cursos de graduação na modalidade a distância. Há previsão de avaliação de todos os processos envolvidos no ensino a distância, de forma a possibilitar rever conteúdos dos programas de disciplinas, material didático, infra-estrutura material, metodologia empregada, atuação de professores, tutores e monitores, desempenho dos estudantes, dentre outros. Para esta avaliação, a Instituição conta com a Comissão Própria de Avaliação – CPA e a CEAD.
Os critérios de avaliação são previamente definidos e informados aos alunos no início de cada curso ou disciplina. Haverá avaliação presencial no final de cada módulo e também avaliação de desempenho das atividades, no ambiente virtual, durante o andamento do curso.
Para as disciplinas a distância, de cursos de graduação, a recuperação de estudos e a avaliação referente a esta recuperação serão feitas da mesma forma como feitas com as disciplinas presenciais. Para os cursos lato sensu, serão utilizadas atividades complementares com avaliação no final do módulo.
Para a avaliação de alunos que têm ritmo de aprendizagem diferenciado, além da avaliação feita pelo professor, haverá também apoio do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP,constituído por professores da área pedagógica e do Núcleo de Assessoramento ao Universitário – NAU, constituído por psicólogo e assistente social. As informações sobre as avaliações estão presentes no Plano de Ensino Eletrônico, com acesso a distância. No decorrer da disciplina, os professores enviam avisos no sistema, alertando os alunos para o período de avaliação, que na sua maioria serão feitas no momento presencial. Já as avaliações de trabalhos e atividades repassadas pelo professor durante o curso serão feitas no ambiente virtual da Plataforma TelEduc, que tem mecanismos de proteção que garantem o sigilo e a segurança dessas avaliações.
A comissão considerou que a infra-estrutura geral é adequada, tanto na sede quanto nos Pólos em instituições da Rede Lassalista, que também têm laboratórios de informática com, no mínimo, 20 computadores disponibilizados aos alunos. A biblioteca da sede tem um bom acervo, disponível a todos os alunos da modalidade EAD. Os Pólos terão uma biblioteca para abrigar a bibliografia básica e complementar. Os demais livros serão disponibilizados através do sistema Pergamum e uso do correio para envio e devolução. Os alunos da modalidade EAD, mesmo dos Pólos, terão acesso aos serviços da secretaria e biblioteca através do Portal LaSalle. O fato de os Pólos serem implantados nas instituições de ensino (Faculdade e Colégio) da Rede Lassalista é um elemento positivo, uma vez que estas instituições já compartilham dos mesmos valores fundamentais do Unilassale.
Os Pólos de EAD serão implantados em instituições de ensino da Rede Lassalista de cinco localidades (Manaus/AM, Núcleo Bandeirante/DF, São Miguel do Oeste/SC, Caxias do Sul/RS e Porto Alegre/RS), através de convênios já firmados. Esses Pólos já possuem infraestrutura básica de informática, biblioteca e salas para encontros presenciais.
De acordo com a comissão, os Pólos de EAD contarão com pessoal de apoio, denominado de Multiplicadores pelo Unilassale, que tem como função gerenciar, apoiar e sugerir os cursos em EAD. Esse pessoal receberá o devido treinamento, sendo que estão previstos dois Multiplicadores por pólo, um com atuação mais voltada para sistemas e outro para aspectos de aprendizagem.
O Unilassale utiliza o Sistema de Gestão LaSalle (SGL) para a gestão da secretaria acadêmica para todos os alunos, tanto da modalidade presencial como da EAD. Este sistema, que está integrado com os sistemas do setor financeiro e da biblioteca, atende a todas as demandas convencionais dos alunos e servirá também para os alunos de EAD nos Pólos.
Existe uma preocupação para que os alunos do EAD sejam atendidos da mesma forma que os alunos presenciais. Envio de documentos serão feitos através de correio, diretamente ao aluno.
Está prevista para 2007 a integração da plataforma TelEduc ao sistema de gestão da IES.
A comissão verificou, ainda, que o UniLaSalle tem realizado investimentos com recursos próprios para a implantação da modalidade de EAD além de disponibilizar recursos no orçamento para manter equipe de coordenação e de apoio e para custear as atividades relacionadas à EAD.
Em complemento ao relatório da comissão que visitou a sede da Instituição em Canoas/RS, a SESu/MEC agregou ao processo os relatórios dos avaliadores que avaliaram in loco os pólos de atendimentos presenciais estabelecidos nos Municípios de Manaus/AM, Brasília/DF, Caxias do Sul/RS, Porto Alegre/RS e São Miguel do Oeste/SC, conforme disposto no art. 2 da Portaria Normativa nº 2/2007, e no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 5.622/2005, em relação à infra-estrutura adequada aos momentos presenciais obrigatórios, a saber: atividades de avaliação, estágios, defesa de trabalhos e prática de laboratórios, quando for o caso.

No que se refere aos pólos, os relatórios de avaliação in loco (detalhados em anexo ao processo) confirmam o detalhamento previsto no inciso X, do art. 12 do Decreto nº 5.622/2005, que explicita os itens que devem constar do projeto de credenciamento para EAD como:

X – descrição detalhada dos serviços de suporte e infra-estrutura adequados à realização do projeto pedagógico, relativamente a:

a) instalações físicas e infra-estrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto aos estudantes e professores;
b) laboratórios científicos, quando for o caso;
c) pólos de educação a distância, entendidos como unidades operativas, no País ou no exterior, que poderão ser organizados em conjunto com outras instituições, para a execução descentralizada de funções pedagógico-administrativas do curso, quando for o caso;
d) bibliotecas adequadas, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação, com regime de funcionamento e atendimento adequados aos estudantes de educação a distância.

O detalhamento acima atende ao disposto no inciso IV, do art. 26 do Decreto 5.622/2005 no que se refere a estabelecer as responsabilidades pelas ações acadêmicopedagógicas da IES na oferta de cursos superiores a distância, conforme texto legal que assim se expressa:

IV – indicação das responsabilidades pela oferta dos cursos ou programas a distância, no que diz respeito a: implantação de pólos de educação a distância, quando for o caso; seleção e capacitação dos professores e tutores; matrícula, formação, acompanhamento e avaliação dos estudantes; emissão e registro dos correspondentes diplomas ou certificados.

Em relação ao pólo de Manaus/AM, a avaliação destacou a excelência da estrutura física e tecnológica para implantação de cursos a distância pela Instituição, ressaltando que um novo prédio está em construção para atender exclusivamente o Ensino Superior presencial e a distância, com ênfase nos seguintes aspectos:

– O projeto de educação a distância inclui, de acordo com a legislação,avaliações presenciais;
– O projeto prevê uma gestão acadêmico-administrativa com base na Sede da  UNILASALLE composta de Comissão de Educação a Distância/CEAD, responsável pela gestão de EAD e dos cursos, constituída de: Equipe didático-pedagógica e equipe de apoio, vinculadas à Pró-Reitoria Acadêmica;
– A interação do aluno com o professor e com outros alunos ocorrerá no ambiente de aprendizagem nas ferramentas, assim como mediada pelo Multiplicador.
O avaliador conclui com o seguinte parecer: A organização administrativa e tecnológica do pólo Manaus atende as exigências de oferta de cursos na modalidade a distância e o pólo Manaus está adequado para o desenvolvimento das atribuições previstas no projeto de EAD da UNILASALLE.
Em relação ao pólo de Brasília/DF, a avaliação destacou a boa infra-estrutura, com salas arejadas, com boa iluminação, e que contam com laboratório de informática capaz de atender às necessidades dos alunos no que se refere à disponibilização das aulas pelo TelEduc, mas apresentou as seguintes considerações:

– A videoconferência, disponibilizada pela Internet (sistema VRVS) para apoio ao aluno, torna-se frágil para transmissão, considerando que há falhas de áudio e vídeo; se no pólo a transmissão está falha, mesmo sendo uma transmissão via ADSL, como o aluno terá se o mesmo fizer em outra localidade (mesmo sem ADSL)?

– O colégio não possui em nenhuma de suas salas uma estrutura para videoconferência, sendo que esta ainda deverá ser montada para oferta dos cursos. Esta sala já deveria estar pronta para o início dos cursos, considerando que há um cronograma de início para o mês de março;
– Em relação ao acervo bibliográfico, este não existe no pólo, embora a Instituição  possua uma biblioteca com acervo destinado aos alunos da Educação Infantil até o Ensino Médio. Recomenda-se o mínimo necessário de acervo para que os cursos tenham início.
– Em relação ao material disponibilizado no TelEduc, para as disciplinas que foram mostradas como “modelo”, este foi considerado frágil, uma vez que o professor conteudista não possui um material próprio, apoiando-se em sites e textos de livros, que apenas são indicados para que o aluno vá à busca do material. Seria importante que o docente disponibilizasse o texto ou mesmo indicasse onde pudesse ser encontrado. Há a necessidade de que o aluno tenha este material, também em outro formato (impresso ou em CD), de forma com que não fique “preso” ao acesso da Internet. No pólo deve haver também o material impresso ou em CD ou disquete para os alunos. Desta forma, recomenda-se que o pólo faça suas devidas adequações para que possa dar prosseguimento em seus trabalhos destinados a EAD.
Em relação ao pólo de São Miguel do Oeste/SC, a avaliadora relata que foi realizada reunião com o responsável local e uma multiplicadora, bem como visitadas as instalações físicas, e observado o funcionamento do ambiente virtual, incluindo testes de comunicação com o local onde serão realizadas as aulas, que serão transmitidas para os alunos. Também foram consultados documentos sobre a parceria e a compra dos novos computadores.

Como o curso está inserido na estrutura La Salle, que tem uma tradição na área educacional, o ambiente físico do pólo se mostra adequado, os projetos dos cursos possuem uma boa proposta pedagógica e o ambiente TelEduc disponibiliza meios de comunicação entre alunos e professores. O curso tem bom potencial de qualidade e o pólo possui condições de uso para ofertar cursos que podem suprir algumas das demandas regionais.
Em seu relatório, porém, a avaliadora recomenda que a Instituição reveja a questão das tutorias, a partir da alegação de que haveria falta de tutores locais que poderiam apoiar o aluno na realização de suas atividades. Quanto aos pólos de Caxias do Sul/RS e de Porto Alegre/RS, a avaliadora afirma que os equipamentos, biblioteca, secretaria, apoio, rede de informática encontram-se adequados ao projeto, e que os coordenadores e os multiplicadores dos pólos estão bem preparados para implementar o projeto, havendo uma boa interação entre o pólo e a sede.
Diante das recomendações dos avaliadores dos pólos de Manaus, Brasília e São Miguel do Oeste, a SESu/MEC oficiou o Centro Universitário La Salle para que enviasse documentação comprobatória do atendimento a estas recomendações, que se encontra em anexo ao processo.
Em 6/3/2007, o Centro Universitário La Salle enviou à SESu o Ofício nº 146/2007- Reitoria, encaminhando os documentos comprobatórios do atendimento às recomendações da comissão de verificação in loco (em anexo ao processo), incluindo o documento com a estrutura e operacionalização dos pólos de EAD do UniLaSalle, e o termo de Aceite da proposta nº BRA-POA-CP-2006/0227, referente aos serviços de teleinformática para conexão e comunicação entre os pólos e a sede da Instituição.
Em relação à abrangência geográfica da oferta dos cursos a distância do Centro Universitário La Salle, o projeto identifica, além da sede em Canoas/RS, a oferta estruturada em pólos para atividades presenciais estabelecidos em outros municípios nos quais a Instituição possui parcerias estabelecidas.
Neste sentido, o Decreto nº 5.622/2005, no item “c”, inciso X, do art. 12, define a  necessidade de que a instituição apresente a descrição detalhada dos serviços de suporte e infra-estrutura adequados à realização do projeto pedagógico, relativamente a: pólos de educação a distância, entendidos como unidades operativas, no País ou no exterior, que poderão ser organizados em conjunto com outras instituições, para a execução descentralizada de funções pedagógico-administrativas do curso, quando for o caso.
O mesmo Decreto nº 5.622/2005 prevê, no art. 26, que: As instituições credenciadas para oferta de cursos e programas a distância poderão estabelecer vínculos para fazê-lo em bases territoriais múltiplas, mediante a formação de consórcios, parcerias, celebração de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos similares, desde que observadas as seguintes condições: I – comprovação, por meio de ato do Ministério da Educação, após avaliação de comissão de especialistas, de que as instituições vinculadas podem realizar as atividades específicas que lhes forem atribuídas no projeto de educação a distância.
A partir da publicação da Portaria Normativa nº 2, de 10/1/2007, ficou explicitado que a abrangência da atuação para oferta de cursos superiores a distância é definida de acordo com cada endereço verificado in loco por comissão do INEP, conforme disposto no § 1
o do art. 2º, que afirma que o ato autorizativo de credenciamento para EAD considerará como abrangência para atuação da instituição de ensino superior na modalidade de educação a distância, para fim de realização dos momentos presenciais obrigatórios, a sede da instituição acrescida dos endereços dos pólos de apoio presencial.
 Considerando o disposto no Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, no Parecer CNE/CES nº 301/2003 e na Portaria Normativa nº 2, de 10/1/2007, bem como nos relatórios da comissão de verificação sobre o projeto dos cursos de graduação a distância do Centro Universitário La Salle, a SESu/MEC encaminhou o presente processo à deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, por meio do Relatório nº 810/2007-MEC/SESu/DESUP, com a seguinte conclusão:
Favorável ao credenciamento do Centro Universitário La Salle, mantido pela Sociedade Porvir Científico, ambos com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do § 7
o do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, podendo estabelecer pólos para atendimento aos momentos presenciais nos seguintes endereços:

Manaus – AM

 

Faculdade UniLaSalle Manaus
Av. Dom Pedro I, 151 – Dom Pedro, Manaus/AM CEP:
69040-040

Brasília – DF

 

Colégio La Salle Núcleo Bandeirantes – Distrito Federal
Av. Central – Área especial 11 – CEP 71710-110 –Brasília/DF

 

São Miguel do Oeste –SC

 

Colégio La Salle Peperi
Rua La Salle 1557, Centro, São Miguel do Oeste/SC

 

Porto Alegre – RS

 

Colégio Santo Antônio
Rua Luiz de Camões, 372, Porto Alegre/RS

 

Caxias do Sul – RS

 

Colégio La Salle Carmo
Rua Os 18 do Forte, 1754, Caxias do Sul/RS

 

De acordo com o Parecer CNE/CES nº 301/2003, uma vez que se trata de instituição com prerrogativa de autonomia universitária, não se faz menção ao número de vagas, nem à autorização de cursos.
Da análise das avaliações realizadas in loco nos 5 (cinco) pólos remotos previstos no projeto da IES para o desenvolvimento de atividades acadêmicas em cursos de EAD, registrese que o pólo de Brasília-DF não foi considerado adequado devido às deficiências apontadas pela avaliadora quanto à transmissão de dados, espaço, acervo bibliográfico e falta de material didático apropriado. O Parecer nº 25/2007-CGAN/DPEAD/SEED/MEC, de 7/5/2007, da Secretaria de Educação a Distância, corrobora com este entendimento.
A IES deverá, portanto, providenciar ajustes no referido pólo visando a sanar tais deficiências e, posteriormente, solicitar a ampliação de sua área de abrangência para a oferta de educação na modalidade a distância, nos termos da legislação vigente.

II – VOTO DO RELATOR

Voto favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário La Salle, com sede na Avenida Victor Barreto, 2.288, no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do § 7º, do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, com pólos para o desenvolvimento de atividades presenciais nos seguintes endereços: Caxias do Sul/RS: Colégio La Salle Carmo – Rua Os 18 do Forte, 1.754; Porto Alegre/RS: Colégio Santo Antonio – Rua Luiz de Camões, 372; São Miguel do Oeste/SC: Colégio La Salle Peperi – Rua La Salle, 1.557, Centro; Manaus/AM: Faculdade UniLaSalle

Manaus – Av. Dom Pedro I, 151, Dom Pedro.

Brasília (DF), 9 de agosto de 2007.

Conselheiro Milton Linhares – Relator

III – DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.

Sala das Sessões, em 9 de agosto de 2007.

Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente

Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente


  

 (IPAEduc- 196- 06/07)


Regulamentação da EAD nos Estados

O Estado de Santa Catarina regulamentou a educação a distância através da Resolução nº 61, de 22 de agosto de 2006.
A íntegra da norma legal é a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 061

 Estabelece normas de credenciamento de instituições, autorização e avaliação de cursos a Distância, nos níveis de Educação Básica, Educação Profissional e Educação Superior.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno deste Conselho, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 80 da Lei nº 9394/96 e no Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, 

R E S O L V E:

 

TÍTULO I

 

DA CONCEITUAÇÃO, CARACTERÍSTICAS E COMPETÊNCIA

 

Art. 1°. Educação a Distância é um processo de ensino-aprendizagem, com mediação docente e de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes tecnológicos de informação e comunicação, utilizados isoladamente ou combinados, dispensados os requisitos de freqüência obrigatória vigentes para a Educação Presencial. 

Art. 2°. São características fundamentais a se observar em todo programa de Educação a Distância:

I - flexibilidade de organização, considerando tempo, espaço e interatividade condizentes com as condições de aprendizagem dos alunos;

II - organização sistemática dos recursos metodológicos e técnicos, utilizados no processo ensino-aprendizagem;

III - interatividade, sob diferentes formas, entre os agentes do processo de ensino-aprendizagem;

IV - acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, por meio de professores tutores.

V - Obrigatoriedade de momentos presenciais para a avaliação de estudantes; atividades relacionadas com o laboratório de ensino, quando for o caso; estágios obrigatórios e defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente;

 

Art. 3°.  A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:

I - Educação Básica exclusivamente para complementação de aprendizagem; ou em situações emergenciais;

II - Educação de Jovens e Adultos;

III - Educação Especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;

IV - Educação Profissional, para os cursos e programas técnicos, de nível médio; e tecnológicos, de nível superior.

V - Educação Superior, abrangendo os cursos e programas de seqüenciais, graduação, especialização, mestrado e doutorado.

 

Parágrafo único. Os Cursos e programas deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial, exceto o previsto no artigo 16.

 

Art. 4º. Compete ao CEE/SC promover os atos de credenciamento de instituições de ensino públicas ou privadas para a oferta de cursos a distância na Educação Básica e suas modalidades, Educação Profissional abrangendo os cursos e programas técnicos, de nível médio. 

 

Art. 5º. Compete ao CEE/SC autorizar a abertura de oferta de cursos e programas de Educação Superior a distância àquelas instituições do seu sistema de ensino, credenciadas pela União, e que não detém prerrogativa de autonomia universitária.

Parágrafo único. Os cursos ou programas das instituições citadas no caput que venham acompanhar a solicitação de credenciamento para oferta de Educação a Distância nos termos do § 2º do artigo 12 do Decreto nº 5622/95 também deverão ser submetidos ao processo de autorização tratado neste artigo.

 

Art. 6º. Compete ao CEE/SC reconhecer os cursos e programas de Educação Superior das Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino.

 

Art 7º. Para atuar fora do Estado de Santa Catarina, a instituição deverá solicitar credenciamento junto ao Ministério da Educação.  

 

TÍTULO II

 

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Art. 8º. A oferta da Educação Básica nos níveis de Ensino Fundamental e Médio a distância se destina exclusivamente à complementação de aprendizagem ou a situações emergenciais nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9394/96.

 

Art. 9º. A Oferta da Educação Básica nos termos do artigo anterior contemplará a situação de cidadãos que:

I - estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial;

II - sejam pessoas com necessidades educacionais especiais e requeiram serviços especializados de atendimento;

III - se encontrem no exterior, por qualquer motivo;

IV - vivam em localidade que não dispõe de rede regular de atendimento presencial;

V - compulsoriamente sejam transferidos para regiões de difícil acesso, incluindo missões localizadas em regiões de fronteira; ou

VI - estejam em situações de cárcere.

 

 

CAPÍTULO I

 

Modalidades 

 

Seção I

 

Educação de Jovens e Adultos

 

Art. 10. A oferta da Educação de Jovens e Adultos se destina àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria.

 

Art. 11.  Para a inscrição e realização de Cursos EJA e exames em cursos de Educação de Jovens e Adultos a idade está condicionada:

 

I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

 

Art. 12. Os componentes curriculares conseqüentes ao modelo pedagógico próprio da Educação de Jovens e Adultos a distância e expressos na proposta pedagógica da Instituição obedecerão aos princípios, aos objetivos, às diretrizes curriculares nacionais e às orientações próprias deste Conselho.

Parágrafo único. Os conteúdos programáticos e curriculares poderão ser distribuídos em módulos impressos ou virtuais, para estudos a distância.

 

Art. 13. A modalidade Educação de Jovens e Adultos a distância considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e as pautará pelos princípios de eqüidade, diferenças e proporcionalidade na apropriação do saber e na proposição de um modelo pedagógico próprio, de modo a assegurar:

I - quanto à eqüidade, a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação;

II - quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da alteralidade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores;

III - quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica.

 

Art. 14. Respeitado o artigo 13 desta Resolução, os cursos de Educação de Jovens e Adultos que se destinam ao Ensino Fundamental deverão obedecer em seus componentes curriculares aos artigos 26, 27,28 e 32 da Lei nº 9393/96; artigos 72 a 77 da presente Resolução.

 

Art. 15. Respeitado o artigo13 desta Resolução, os cursos de Educação de Jovens e Adultos que se destinam ao Ensino Médio deverão obedecer em seus componentes curriculares aos artigos 26, 27, 28, 35 e 36 da Lei nº 9394/96 e ao artigo 41 da Lei Complementar nº 170/98; artigos 72 a 77 da presente Resolução.

 

Art. 16. A duração dos cursos de Educação de Jovens e Adultos deverá ser de, no mínimo, dois anos para o Ensino Fundamental e de um ano e meio para o Ensino Médio. 

 

Art. 17. A Instituição poderá aferir e reconhecer, mediante avaliação, conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos extra-escolares, obedecidas às diretrizes curriculares nacionais.

 

Art. 18. A certificação parcial ou total em cursos de Educação de Jovens e adultos habilita ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

 

Art. 19. A matrícula nos Cursos a Distância do Ensino Fundamental e Médio para Jovens e Adultos será feita independentemente de escolarização anterior, obedecida à respectiva idade mínima e mediante avaliação que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na etapa adequada. 

 

Subseção I

 

Dos exames de Certificação

 

Art. 20. Os exames supletivos, para efeito de certificação formal de conclusão do Ensino Fundamental, deverão seguir o art. 26 da Lei nº 9394/96 e as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

 

Art. 21. A Estruturação do Exame compreenderá quatro áreas de conhecimento: 1) Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Educação Artística e Educação Física; 2) História e Geografia; 3) Matemática; e 4) Ciências Naturais, estabelecidas na Base Nacional Comum.

Parágrafo único. A língua estrangeira, neste nível do ensino, é de oferta obrigatória e de prestação facultativa por parte do aluno.

 

Art. 22. Os exames supletivos, para efeito de certificação formal de conclusão do Ensino Médio, deverão seguir os artigos 26 e 36 da Lei nº 9394/96, as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio e o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 170/98.

 

Art. 23. As provas do ensino médio correspondem a quatro áreas do conhecimento: 1) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; 2) Ciências Humanas e suas Tecnologias; 3) Matemática e suas Tecnologias; e 4) Ciências da Natureza e suas Tecnologias, estabelecidas na Base Nacional Comum.

§ 1º - A língua estrangeira é componente obrigatório na oferta e prestação de exames supletivos.

§ 2º - As provas de Língua Portuguesa e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias constam de 30 questões de múltipla escolha e de uma redação. As provas das demais áreas constam, cada uma, de 30 questões de múltipla escolha.

 

Art. 24.  Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver desempenho igual ou superior a 50% em cada uma das partes – redação e parte objetiva.

 

Art. 25. Os exames de certificação serão organizados pela Poder Público Estadual e realizados:

I - duas vezes ao ano no máximo;

II - através da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;

III - em estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Estadual a matrícula será efetivada nos respectivos estabelecimentos de ensino; e

IV - os certificados e/ou diplomas serão expedidos pelo Poder Público Estadual.

 

Art. 26. A fixação da época dos exames supletivos é de competência da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia. 

 

Art. 27. As Instituições de Ensino da rede privada poderão ser credenciadas para exames de certificação com a supervisão da Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia. 

 

Art. 28. As instituições somente serão credenciadas após verificação “in loco” das condições de funcionamento, realizada por Comissão de Conselheiros.

 

Art. 29. Os exames de certificação poderão ser realizados no máximo duas vezes por ano, através de Edital com dia, hora e local, conteúdos programáticos, metodologia de avaliação, resultado, bibliografia básica, publicado em veículo de comunicação de abrangência estadual.

 

Art. 30. As Instituições que pretenderem ser credenciadas para a realização do exame indicado no artigo anterior deverão ter no mínimo cinco anos de experiência em educação a distância e apresentar, as seguintes informações e documentação:

a)     demonstração de reconhecida experiência na realização de exames dessa natureza ou assemelhados;

b)     capacidade de atendimento;

c)      procedimentos de segurança que garantam a inviolabilidade das provas;

d)     qualificação técnica de equipe institucional permanente, com demonstração de experiência em avaliação de aprendizagem;

e)     condições técnico-operacionais de infra-estrutura para este tipo de trabalho;

f)        projeto para oferta e execução dos exames com respectivo cronograma.

 

Parágrafo único. O credenciamento somente será concedido às instituições que tenham competências reconhecidas em avaliação de aprendizagem e não estejam sob sindicância ou respondendo a processo administrativo ou judicial, nem que tenham, no mesmo período, estudantes inscritos nos exames de certificação.

 

Art. 31. A expedição do certificado de conclusão será de responsabilidade da instituição credenciada, a quem compete zelar pela autenticidade e arquivo dos documentos que comprovem a aprovação no exame final.

 
 
 Seção II

 

Educação Especial

 

Art 32.  A Educação Especial é um processo de desenvolvimento das potencialidades de portadores de deficiências, de condutas típicas e de altas habilidades e que abrange os diferentes níveis e graus do Sistema Estadual de Ensino.

 

Art. 33. A Educação Especial a distância se destina àquelas pessoas com necessidades especiais de aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos.

 

Art. 34. A Instituição credenciada para educação a distância pelo CEE/SC poderá solicitar autorização para a oferta de:

I - Educação Básica, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, aos portadores com necessidades educativas especiais que requeiram serviços especializados de atendimento;

II - Educação Profissional visando à efetiva integração na vida em sociedade, e o desenvolvimento de habilidades nas áreas artísticas, intelectual ou psicomotora para inserção e progresso profissional.

 

Art. 35. No planejamento e na implementação do Plano de Curso, a Instituição indicará currículo, organização, técnicas, recursos didático pedagógicos, meios e tecnologias de informação utilizada.

 

Art. 36. O plano de curso deverá indicar a terminalidade específica para aqueles que não puderem atender o nível exigido para a conclusão do Ensino Fundamental, Médio e Profissional, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o curso para os superdotados.

 

Art. 37. A instituição deverá comprovar a disponibilidade de docentes, com especialização adequada em educação especial e a distância. 

 

 

 

TÍTULO III

 

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

Art. 38. A Educação Profissional a distância abrange os cursos e programas técnicos, de nível médio.

 

Art. 39. A Educação Profissional, técnica de nível médio a distância, terá organização curricular própria, podendo ser desenvolvida de forma articulada com o Ensino Médio.

 

Art. 40. A estrutura acadêmica deverá incidir em uma matriz curricular composta por módulos ou períodos, organizados por competências, componentes curriculares, com estágio e carga horária definida para o projeto de curso. 

Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, pode ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos pela própria Instituição.

 

Art. 42. A autorização, o reconhecimento  de  cursos e  o  credenciamento  de  instituições no Sistema Estadual de Ensino deverão observar, além do estabelecido nesta Resolução, o que dispõe as normas contidas na legislação especifica de Educação Profissional.

  

TÍTULO IV

 DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

 Art. 43. A Educação Superior a distância, oferecida pelas Instituições de Educação Superior do sistema estadual de educação de Santa Catarina, obedecerão ao disposto na legislação específica, nesta Resolução e demais atos normativos pertinentes. 

Art. 44. As universidades e os centros universitários, credenciados em educação a distância pela União no exercício de sua autonomia, poderão criar autorizar e organizar cursos e programas de educação superior, devendo comunicar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o ato autorizatório ao Conselho Estadual de Educação. 

Art. 45. No caso de instituições de ensino superior não detentora de autonomia universitária interessada em obter autorização de cursos e programas de graduação, seqüenciais, tecnólogos e pós-graduação lato sensu, deverá apresentar:

a)     cópia do ato de credenciamento em educação a distância pela União;

b)     projeto de curso nos termos do art. 72 da presente Resolução. 

Parágrafo único.  Atividades de cursos e programas de educação superior, somente poderão iniciar, após a publicação do ato autorizativo do Conselho Estadual de Educação, no Diário Oficial do Estado. 

Art. 46. Caberá ao CEE/SC explicitar o número de vagas anuais a serem ofertadas e o prazo de reconhecimento no ato de autorização de cursos de instituições de ensino superior não detentoras de autonomia universitária.

 Art. 47. O processo de reconhecimento de curso de Ensino Superior a distância deverá ser encaminhado ao CEE/SC, após o cumprimento de cinqüenta por cento da carga horária prevista no projeto de curso. 

Art. 48. O sistema de avaliação da educação superior, nos termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, aplica-se integralmente à educação superior a distância.  

TÍTULO V

 

DOS ATOS AUTORIZATIVOS

 

 

CAPÍTULO I

 

Do Ato de Credenciamento

 

Art. 49. Credenciamento é o ato administrativo que habilita a instituição de ensino para atuar na modalidade de Educação a Distância, seguindo os requisitos previstos nesta Resolução e na legislação vigente.

 § 1º - O ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade a distância destina-se às instituições de educação básica, públicas e privadas, com atuação mínima de dois anos, em educação presencial.

§ 2º - O Credenciamento da Instituição será concomitante à primeira autorização de curso e terá prazo de validade de até cinco anos, podendo ser renovado mediante processo de avaliação.  

Art. 50. São requisitos para o credenciamento das instituições para oferta de educação a distância:

I - habilitação jurídica, regularidade fiscal e capacidade econômico-financeira (investimento de curto e médio prazo, custeio e receita);

II - histórico institucional;

III - dados de identificação institucional e qualificação dos dirigentes do núcleo central e unidade descentralizada;

IV - plano de desenvolvimento escolar, para as instituições de educação básica que contemple a oferta, a distância, de cursos profissionais de nível médio para jovens e adultos;

V - projeto pedagógico para os cursos e programas que serão ofertados na modalidade a distância;

VI - comprovação do corpo docente, técnico e administrativo com as qualificações exigidas na legislação em vigor e, preferencialmente, com formação para o trabalho com educação a distância.

VII - apresentar, quando for o caso, os termos de convênios e de acordos de cooperação celebrados entre instituições brasileiras e estrangeiras, para a oferta de cursos e programas a distância;

VIII - descrição detalhada dos serviços de suporte e infra-estrutura adequados à realização do projeto pedagógico, relativamente a:

a)     bibliotecas adequadas, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistema de informação, com regime de funcionamento e atendimento adequados aos estudantes de educação a distância;

b)     instalações físicas, planta baixa das instalações, laudo da vigilância sanitária, corpo de bombeiros, alvará de funcionamento e infra-estrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto aos estudantes e professores;
c)
      laboratórios científicos, quando for o caso;

d)     pólos de educação a distância, entendidos como unidades operativas, no Estado de Santa Catarina, que poderão ser organizados em conjunto com outras instituições, para a execução descentralizadas de funções pedagógico-administrativas, quando for o caso. 

Art. 51. A solicitação de credenciamento da instituição deverá vir acompanhada de projeto pedagógico de pelo menos um curso ou programa a distância.

 

Art. 52. A instituição credenciada deverá fazer constar, em todos os seus documentos institucionais, bem como materiais de divulgação, referência aos correspondentes atos de credenciamento, autorização e reconhecimento de seus cursos.

Parágrafo único. Os documentos institucionais também deverão conter informações a respeito das condições de avaliação, de certificação ao de estudos e de parceria com outras instituições, se houver.

 

Art 53. Núcleo central é a sede oficial da instituição responsável pela expedição de históricos, certificados e diplomas de conclusão de curso. Unidade operativa é o pólo que, se necessário e previsto no projeto de curso, atende a estudantes de um curso específico, situado em município diverso da sede oficial.

 

Art. 54. Os pólos de educação a distância com funcionamento de cursos em município diverso da sede da instituição, serão autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, mediante processo devidamente instruído com base no disposto do art. 50, incisos III a VII desta Resolução.

Seção I 

Do ato de renovação de credenciamento  

Art. 55. A instituição credenciada pelo Conselho Estadual de Educação deverá solicitar a renovação do credenciamento depois de decorridos dois terços do prazo fixado no ato de credenciamento. 

Art. 56. O pedido de renovação de credenciamento deverá ser protocolado observando-se os requisitos dos artigos. 50 a 54 da presente Resolução. 

Art. 57. A renovação de credenciamento deverá considerar os resultados obtidos na avaliação realizada por comissão verificadora in loco, constituída e designada pelo CEE/SC e será concedido pelo prazo máximo de até cinco anos.

 Seção II

 

Do Ato de Descredenciamento

 

Art. 58. Descredenciamento é a revogação do ato administrativo que habilitou a instituição de ensino para atuar na modalidade de Educação a Distância,  

 

Art. 59. A instituição de ensino poderá ser descredenciada, a qualquer tempo se: 

I - do acompanhamento e avaliação realizados pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, resultar comprovação de irregularidades de qualquer ordem, deficiências ou descumprimento das condições originalmente estabelecidas;

II - a denúncia for comprovada pelo Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 60. O Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina determinará, em ato próprio, observado o contraditório e a ampla defesa, diligências e, se for o caso processo administrativo de averiguação.

 

Art. 61.  Do ato de descredenciamento caberá pedido de reconsideração ao Plenário do CEE/SC a ser protocolado no prazo de trinta dias a contar da data de publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 62. Mantido o ato de descredenciamento, ficam sem efeito os atos de autorização/reconhecimento de cursos.

 

Art. 63. A instituição descredenciada somente poderá encaminhar novo processo de credenciamento decorrido cinco anos da data de publicação do ato definitivo

 

 

CAPÍTULO II

 

Da Autorização e Reconhecimento de Cursos

 

Art. 64. Autorização é o ato administrativo que permite a instituição de ensino credenciada desenvolver cursos de Educação a Distância.

Parágrafo único. As atividades do curso somente poderão ser iniciadas após a publicação do ato autorizativo no Diário Oficial do Estado. 

 

Art. 65. Reconhecimento de curso é o ato de aceitação pública da autorização concedida.

 

Art. 66. A autorização e o reconhecimento de cursos de Educação a Distância, no sistema estadual de ensino, serão concedidos mediante verificação prévia e o atendimento integral de todos os requisitos estabelecidos na presente Resolução.

Parágrafo único. A verificação prévia será realizada por conselheiros e/ou especialistas designados pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina.

 

Art. 67. A autorização/reconhecimento do curso será concedida pelo prazo máximo de cinco anos, periodicamente renovado após avaliação favorável. 

 

Art. 68. A instituição de ensino poderá ter a autorização/reconhecimento de curso revogado e cessado a oferta a qualquer tempo se: 

I - do acompanhamento e avaliação realizados pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, resultar comprovação de irregularidades de qualquer ordem, deficiências ou descumprimento das condições originalmente estabelecidas;

II - a denúncia for comprovada pelo Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 69. O Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina determinará, em ato próprio, observado o contraditório e a ampla defesa, diligências e, se for o caso processo administrativo de averiguação.

 

Art. 70.  Do ato de revogação e cessação de oferta de curso caberá pedido de reconsideração ao Plenário do CEE/SC a ser protocolado no prazo de trinta dias a contar da data de publicação.

 

Art. 71. Mantido o ato de revogação de curso a instituição, somente poderá encaminhar novo processo de autorização decorrido três anos da data de publicação do ato definitivo

 Seção I

Procedimento para Autorização 

Art. 72. O ato autorizativo será concedido mediante a apresentação do projeto de curso que evidencie a integração entre as disciplinas e suas metodologias, com destaque para:

I - as diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação para os respectivos níveis e modalidade educacionais;

II - o atendimento a estudantes portadores de necessidades especiais;

III - a explicitação da concepção pedagógica com apresentação dos respectivos currículos e o número de vagas proposto para o curso;

IV - o sistema de avaliação do estudante, prevendo avaliações presenciais e avaliação a distância;

V - a descrição das ementas e programas das disciplinas e bibliografia;

VI - a descrição das atividades presenciais obrigatórias, tais como estágios curriculares, defesa presencial de trabalho de conclusão de curso e das atividades em laboratório científicos, bem como o sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas atividades, quando for o caso; 

VII - a relação de professores, tutores e equipe multidisciplinar com qualificação, atribuição, carga horária dedicada ao curso, súmula do currículo vitae acompanhada de cópia da maior titulação,

VIII - tabela demonstrativa da relação professor tutor/aluno;

IX - a política de capacitação e atualização permanente dos profissionais contratados;

X - a apresentação do guia de estudo, guia de curso e guia do aluno (material instrucional);

XI - a descrição do material didático para o curso de Educação a Distância (impresso, CD-rom, páginas da web e outros que atendam às diferentes lógicas de concepção, produção, linguagem, estudo e controle de tempo);

 

 

XII - o cronograma completo do curso, evidenciando a previsão de momentos presenciais planejados para o curso e qual a estratégia a ser usada, locais e datas de prova, e datas limites para matrícula, recuperação e outras atividades;

XIII - a descrição da forma de apoio logístico ao tutor e ao aluno;

XIV - a descrição das formas de comunicação (impresso, áudio, digital e vídeo);

XV - a descrição da forma de gestão acadêmico-administrativa;

XVI - a descrição dos critérios de aproveitamento de estudos nos cursos de Educação Profissional.

 

Art. 73. O guia de estudo (conteúdo programático, atividades, textos e leitura complementares), a ser apresentado por ocasião da autorização, deverá totalizar dois semestres de Educação Básica, incluídas as modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Profissional.  

 

Art. 74.  O guia de curso – impresso e/ou em formato digital, deverá:

I - orientar o aluno quanto às características da Educação a Distância e quanto às normas de estudo a serem adotadas, durante o curso;

II - conter informações gerais sobre o curso (matriz curricular, ementas, etc);

III - informar as formas de interação com professores e colegas;

IV - apresentar o sistema de acompanhamento, avaliação e todas as demais orientações que lhe darão segurança durante o processo educacional;

V - conter o cronograma completo do curso evidenciando a previsão de momentos presenciais planejados para o curso e qual a estratégia a ser usada, locais e datas de prova, e datas limites para matrícula, recuperação e outras atividades. 

 

Art. 75. O guia do aluno – impresso e/ou digital, evidenciará:

I - as características do processo de ensino e aprendizagem particulares das disciplinas;

II - a equipe de docentes responsável pela disciplina;

III - a equipe de tutores e os horários de atendimento;

IV - o cronograma (data, horário, local – quando for o caso) para o sistema de acompanhamento e avaliação da disciplina;

V - as competências cognitivas, habilidades e atitudes que o aluno deverá alcançar ao fim de cada disciplina, módulo, unidade, oferecendo-lhe oportunidades sistemáticas de auto-avaliação;

VI - os materiais que serão colocados à disposição do aluno;

VII - os direitos e deveres junto à instituição.

 

Art. 76. A instituição deverá respeitar os aspectos relativos a direitos autorais, ética, estética e da relação forma-conteúdo.  

 

Art. 77.  A equipe multidisciplinar deverá ser constituída de profissionais de diferentes tecnologias da informação e comunicação, conforme a proposta do curso e educadores capazes de:

I - desenvolver os fundamentos teóricos do projeto;

II - selecionar, preparar e elaborar o conteúdo curricular e material didático para Cursos a Distância;

III - apreciar e avaliar o material didático antes e depois de ser impresso, vídeo gravado, áudio gravado, indicando correções e aperfeiçoamentos;

IV - motivar, orientar, acompanhar e avaliar os alunos e auto-avaliar-se como profissional da Educação a Distância.

 

CAPÍTULO III

Da Avaliação de Desempenho

 

Art. 78. A avaliação de ensino e de aprendizagem a distância deverá ser proposta na dimensão do aluno, considerando seu ritmo e ajudando-o a desenvolver graus mais complexos de competências e habilidades, possibilitando-lhe alcançar os objetivos propostos, definindo como será feita a avaliação da aprendizagem, tanto durante o curso, como nas avaliações finais e nas estratégias de recuperação de estudos. 

 

Art. 79. A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante:

I - cumprimento das atividades programas;

II - realização de exames presenciais.

§ 1º - Os exames citados no inciso II serão elaborados pela própria instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso.

§ 2º - Os resultados dos exames citados no inciso II deverão preponderar sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.

 

Art. 80. Na educação escolar ministrada a distância haverá controle da freqüência dos alunos quando das atividades curriculares presenciais obrigatórias, conforme previsto no projeto pedagógico do curso. 

 

Art. 81. Os cursos a distância poderão aceitar transferências e aproveitar estudos realizados pelos alunos em cursos presenciais. Da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas naqueles cursos poderão ser aceitas entre cursos da mesma modalidade e em cursos presenciais, desde que os estudos tenham sido realizados em instituições credenciadas e em cursos autorizados.

 

 

CAPÍTULO IV

 

Da Validade da Certificação

 Art. 82. Os diplomas e certificados de cursos e programas de Educação a Distância, quando expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional. 

 

Art. 83. A Sede oficial da instituição é responsável pela expedição de históricos e certificados de conclusão de curso.

 

Art. 84. Os convênios e os acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de cursos ou programas a distância entre instituições de ensino brasileiras, devidamente credenciadas, e suas similares estrangeiras, deverão ser previamente submetidos à análise e homologação pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina, para que os diplomas e certificados emitidos tenham validade nacional.

 

  

CAPÍTULO V

 

Das Disposições Gerais
 
Art. 85. A Instituição credenciada deverá iniciar o curso autorizado no prazo de até doze meses, a partir da data da publicação do respectivo ato, ficando vedada, nesse período, a transferência dos cursos e da instituição para outra Mantedora.
Parágrafo único. Caso a implementação de cursos autorizados não ocorra no prazo definido no artigo anterior, os atos de credenciamento e autorização de cursos serão automaticamente tornados sem efeito.
 

Art. 86. O Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina manterá sistema de informação aberto ao público com os dados de:

I - credenciamento e renovação de credenciamento institucional;

II - autorização e renovação de autorização de cursos ou programas a distância;

III - reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos ou programas  a distância; e

IV - resultados dos processos de supervisão e de avaliação.

 

Art. 87. As instituições credenciadas para ministrar cursos e programas a distância autorizados em datas anteriores a da publicação desta Resolução, terão o prazo de até um ano para se adequarem aos termos da presente Resolução, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 88. Os cursos a distância para a educação básica de jovens e adultos que foram autorizados excepcionalmente com duração inferior a dois anos no ensino fundamental e um ano e meio no ensino médio deverão inscrever seus alunos em exames de certificação nos termos do art. 20 e seguintes desta Resolução, para fins de conclusão do respectivo nível de ensino.

Parágrafo único. Os exames citados no caput serão realizados pelo órgão executivo do respectivo sistema de ensino ou por instituições credenciadas pelo Conselho.

 

Art. 89. Ficam preservados os direitos dos estudantes de cursos ou programas a distância matriculados antes da data de publicação do Decreto nº 5.662, de 19 de dezembro de 2005.

 

Art. 90. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 

 

Art. 91. Fica revogada a Resolução nº 77/2004/CEE/SC e os artigos 17 a 20 e 26 ao 28 da Resolução nº 64/98/CEE/SC e disposições em contrário.

 

 

Florianópolis, 22 de agosto de 2006

 

 

 

ADELCIO MACHADO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Estadual de Educação

de Santa Catarina


(IPAEduc- 197- 06/07)

 

 

Revista Brasileira de Educação a Distância

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FICHA CATALOGRÁFICA

Revista Brasileira de Educação a Distância
- N. 1 (dez. 1993). - Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, 1993 - N.1 ; 29.5 cm   Bimestral Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação.1.Educação a Distância- Rio de Janeiro -periódico. I.  Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação. CDU 37.018.43(81)(05)