Editorial
O
Ministério da Educação, objetivando
auxiliar as instituições que desenvolvem
programas de educação a distância,
elaborou novos referenciais de qualidade para o setor.
O documento mostra um conjunto de boas intenções,
contudo é ainda muito tímido em relação às
necessidades brasileiras.
Anteriormente o Poder Público havia disponibilizado
um texto, com igual nome e com o mesmo fim. Foi importante,
eis que balizou muitos projetos, especialmente no âmbito
do ensino superior.
Em junho de 2007 foi apresentado uma versão preliminar,
através da Secretaria de Educação a
Distância. Houve o pleito para que a sociedade civil
organizada apresentasse sugestões de aprimoramento.
Algumas organizações, como o Instituto de Pesquisas
Avançadas em Educação, encaminhou posicionamento
de especialistas manifestando o desejo de maior arrojo nas
propostas.
Apesar do apelo popular, o Executivo Federal praticamente
não acolheu nenhuma nova idéia quanto à essência
da matéria. Substituiu apenas alguns termos como "aluno
por estudante", "apresentar por descrever", "portador
de necessidades especiais por deficientes", "classe
de autores por classes funcionais" e "tutor a distância
por tutoria a distância".
O detalhismo e as propostas de padronização
das instituições põem em risco o êxito
da iniciativa.
Talvez estejamos perdendo uma excelente oportunidade para
mudar o fóco da qualidade que não se mede através
de padrões nacionais mas por meio de um efetivo processo
de alterações de mentalidade tanto das autoridades
públicas, como dos agentes que integram as comunidades
educacionais.
João Roberto Moreira
Alves
Presidente do Instituto
de Pesquisas
Avançadas em Educação
(IPAEduc- 192- 06/07)
Referenciais
de Qualidade para Educação Superior a Distância
O
Ministério da Educação, através
de sua Secretaria de Educação a Distância,
disponibilizou em junho de 2007 uma primeira versão
dos novos Referenciais de Qualidade para Educação
Superior a Distância.
Anteriormente existia um outro documento, de igual nome,
que serviu de base para muitos projetos de universidades,
centros universitários, faculdades e institutos
especializados.
As entidades da sociedade civil foram convidadas para apresentar
propostas modificativas e algumas sugestões chegaram
ao governo.
Por fim, em agosto, um novo texto foi disponibilizado sendo
a seguir transcrito.
No contexto da política
permanente de expansão da educação superior no País,
implementada pelo MEC, a EaD coloca-se como uma modalidade
importante no seu desenvolvimento.
Nesse sentido, é fundamental a definição de princípios,
diretrizes e critérios que sejam Referenciais de Qualidade
para as instituições que ofereçam cursos nessa modalidade.
Por esta razão, a SEED/ MEC apresenta, para propiciar debates
e reflexões, um documento com a definição desses Referenciais
de Qualidade para a modalidade de educação superior a
distância no País.
Esses Referenciais de Qualidade circunscrevem-se no
ordenamento legal vigente em complemento às determinações
específicas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do
Decreto 5.622, de 20 de dezembro de 2005, do Decreto 5.773 de
junho de 2006 e das Portarias Normativas 1 e 2, de 11 de
janeiro de 2007 (em anexo).
Embora seja um documento que
não tem força de lei, ele será um referencial norteador para
subsidiar atos legais do poder público no que se referem aos
processos específicos de regulação, supervisão e avaliação da
modalidade citada.
Por outro lado, as
orientações contidas neste documento devem ter função
indutora, não só em termos da própria concepção
teórico-metodológica da educação a distância, mas também da
organização de sistemas de EaD.
Elaborado a partir de discussão com especialistas do setor,
com as universidades e com a sociedade, ele tem como
preocupação central apresentar um conjunto de definições e
conceitos de modo a, de um lado, garantir qualidade nos
processos de educação a distância e, de outro, coibir tanto a
precarização da educação superior, verificada em alguns
modelos de oferta de EAD, quanto a sua oferta indiscriminada e
sem garantias das condições básicas para o desenvolvimento de
cursos com qualidade.
Muito embora o texto
apresente orientações especificamente à educação superior, ele
será importante instrumento para a cooperação e integração
entre os sistemas de ensino, nos termos dos arts. 8o, 9o, 10 e
11 da Lei nº 9.394, de 1996,nos quais se preceitua a
padronização de normas e procedimentos nacionais para os ritos
regulatórios, além de servir de base de reflexão para a
elaboração de referenciais específicos para os demais níveis
educacionais que podem ser ofertados a distância.
Esta proposta de Referenciais de Qualidade para a modalidade
de educação superior a distância, que ora apresentamos para
discussão e aperfeiçoamento, tendo em vista sua posterior
publicação, ainda neste ano de 2007, atualiza o primeiro texto
oficial do MEC, de 2003. As mudanças aqui implementadas são
justificadas em razão das alterações provocadas pelo
amadurecimento dos processos, principalmente no que diz
respeito às diferentes possibilidades pedagógicas, notadamente
quanto à utilização de tecnologias de informação e
comunicação, em função das discussões teórico-metodológicas
que tem permeado os debates acadêmicos.
Os debates a respeito da EaD, que acontecem no País,
sobretudo, na última década, têm oportunizado reflexões
importantes a respeito da necessidade de ressignificações de
alguns paradigmas que norteiam nossas compreensões relativas à
educação, escola, currículo, estudante, professor, avaliação,
gestão escolar, dentre outros.
Outro fator importante para o delineamento desses referenciais
é o debate a respeito da conformação e consolidação de
diferentes modelos de oferta de cursos a distância em curso em
nosso País. Neste ponto, é importante destacar a inclusão de
referências específicas aos pólos de apoio presencial, que
foram contemplados com as regras dos Decretos supracitados e
pela Portaria Normativa nº 2, de janeiro de 2007. Destarte, o
pólo passa a integrar, com especial ênfase, o conjunto de
instalações que receberá avaliação externa, quando do
credenciamento institucional para a modalidade de educação a
distância.
Finalmente, cumpre observar que essa proposta de atualização
dos Referenciais de Qualidade para a educação superior a
distância surge também norteada pelos resultados dos
procedimentos avaliativos realizados pelo MEC em múltiplos
programas de educação a distância em andamento no País, sempre
na busca de uma configuração que atenda aos requisitos de
qualidade que todos almejamos.
O documento preliminar foi submetido à consulta pública.
Agradecemos as Instituições e aos colaboradores que atenderam
a este chamado e encaminharam sugestões e críticas ao
documento e que, de fato, muito contribuíram ao seu
aprimoramento.
Secretaria de Educação a
Distância - MEC
No Brasil, a modalidade de
educação a distância obteve respaldo legal para sua realização
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394, de 20
de dezembro de 1996 –, que estabelece, em seu artigo 80, a
possibilidade de uso orgânico da modalidade de educação a
distância em todos os níveis e modalidades de ensino. Esse
artigo foi regulamentado posteriormente pelos Decretos 2.494 e
2.561, de 1998, mas ambos revogados pelo Decreto 5.622, em
vigência desde sua publicação em 20 de dezembro de 2005.
No Decreto 5.622, ficou
estabelecida a política de garantia de qualidade no tocante
aos variados aspectos ligados à modalidade de educação a
distância,notadamente ao credenciamento institucional,
supervisão, acompanhamento e avaliação, harmonizados com
padrões de qualidade enunciados pelo Ministério da Educação.
Entre os tópicos relevantes
do Decreto, tem destaque:
a) a caracterização1 de EaD
visando instruir os sistemas de ensino;
b) o estabelecimento de preponderância da avaliação presencial
dos estudantes em relação às avaliações feitas a distância;
c) maior explicitação de critérios para o credenciamento no
documento do plano de desenvolvimento institucional (PDI),
principalmente em relação aos pólos descentralizados de
atendimento ao estudante;
d) mecanismos para coibir abusos, como a oferta desmesurada do
número de vagas na educação superior, desvinculada da previsão
de condições adequadas;
e) permissão de estabelecimento de regime de colaboração e
cooperação entre os Conselhos Estaduais e Conselho Nacional de
Educação e diferentes esferas administrativas para: troca de
informações;
supervisão compartilhada; unificação de normas; padronização
de procedimentos e articulação de agentes;
f) previsão do atendimento de pessoa com deficiência;
g) institucionalização de documento oficial com Referenciais
de Qualidade para a educação a distância.
Sobre o último tópico
destacado cabe observar que muito embora no ano de 2002, não
houvesse determinação legal explícita, naquela ocasião o MEC
instituiu a primeira comissão de especialistas, por meio da
Portaria Ministerial nº 335/2002, com o objetivo de discutir
amplamente a questão dos referenciais de qualidade para
educação superior a distância. O relatório da comissão serviu
de texto-base para a elaboração dos Referenciais de Qualidade
para EAD, pelo MEC, em 2003, sendo, portanto, o ponto de
partida para a atualização ora proposta, que está focada na
oferta de cursos de graduação e especialização.
REFERENCIAIS DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO
SUPERIOR A DISTÂNCIA
Não há um modelo único de
educação à distância! Os programas podem apresentar diferentes
desenhos e múltiplas combinações de linguagens e recursos
educacionais e tecnológicos. A natureza do curso e as reais
condições do cotidiano e necessidades dos estudantes são os
elementos que irão definir a melhor tecnologia e metodologia a
ser utilizada, bem como a definição dos momentos presenciais
necessários e obrigatórios, previstos em lei, estágios
supervisionados, práticas em laboratórios de ensino, trabalhos
de conclusão de curso, quando for o caso, tutorias presenciais
nos pólos descentralizados de apoio presencial e outras
estratégias.
Apesar da possibilidade de
diferentes modos de organização, um ponto deve ser comum a
todos aqueles que desenvolvem projetos nessa modalidade: é a
compreensão de EDUCAÇÃO como fundamento primeiro, antes de se
pensar no modo de organização: A DISTÂNCIA.
Assim, embora a modalidade a distância possua características,
linguagem e formato próprios, exigindo administração, desenho,
lógica, acompanhamento,avaliação, recursos técnicos,
tecnológicos, de infra-estrutura e pedagógicos condizentes,
essas características só ganham relevância no contexto de uma
discussão política e pedagógica da ação educativa.
Disto decorre que um projeto de curso superior a distância
precisa de forte compromisso institucional em termos de
garantir o processo de formação que contemple a dimensão
técnico-científica para o mundo do trabalho e a dimensão
política para a formação do cidadão. Devido à complexidade e à
necessidade de uma abordagem sistêmica,referenciais de
qualidade para projetos de cursos na modalidade a distância
devem compreender categorias que envolvem, fundamentalmente,
aspectos pedagógicos, recursos humanos e infra-estrutura.
Para dar conta destas dimensões, devem estar
integralmente expressos no Projeto Político Pedagógico de um
curso na modalidade a distância os seguintes tópicos
principais:
(i) Concepção de educação e
currículo no processo de ensino e aprendizagem;
(ii) Sistemas de Comunicação;
(iii) Material didático;
(iv) Avaliação;
(v) Equipe multidisciplinar;
(vi) Infra-estrutura de apoio;
(vii) Gestão Acadêmico-Administrativa;
(viii) Sustentabilidade financeira.
Os tópicos supracitados não
são entidades isoladas, se interpenetram e se desdobram em
outros subtópicos. Com o objetivo de caracterizá-los de forma
individualizada, seguem seus elementos constituintes
fundamentais.
(I) Concepção de educação e
currículo no processo de ensino e aprendizagem
O projeto político
pedagógico deve apresentar claramente sua opção epistemológica
de educação, de currículo, de ensino, de aprendizagem, de
perfil do estudante que deseja formar; com definição, partir
dessa opção, de como se desenvolverão os processos de produção
do material didático, de tutoria, de comunicação e de
avaliação, delineando princípios e diretrizes que alicerçarão
o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem.
A opção epistemológica é que
norteará também toda a proposta de organização do currículo e
seu desenvolvimento. A organização em disciplina, módulo,
tema, área, reflete a escolha feita pelos sujeitos envolvidos
no projeto. A compreensão de avaliação, os instrumentos a
serem utilizados, as concepções de tutor, de estudante, de
professor, enfim, devem ter coerência com a opção
teóricometodológica definida no projeto pedagógico.
O uso inovador da tecnologia
aplicado à educação, e mais especificamente,à educação a
distância deve estar apoiado em uma filosofia de aprendizagem
que proporcione aos estudantes a oportunidade de interagir, de
desenvolver projetos compartilhados, de reconhecer e respeitar
diferentes culturas e de construir o conhecimento.
O conhecimento é o que cada sujeito constrói - individual e
coletivamente - como produto do processamento, da
interpretação, da compreensão da informação. É, portanto, o
significado que atribuímos à realidade e como o
contextualizamos.
De todo modo, o ponto focal da educação superior - seja ela
presencial ou a distância, nas inúmeras combinações possíveis
entre presença, presença virtual e distância - é o
desenvolvimento humano, em uma perspectiva de compromisso com
a construção de uma sociedade socialmente justa. Daí a
importância da educação superior ser baseada em um projeto
pedagógico e em uma organização curricular inovadora, que
favoreçam a integração entre os conteúdos e suas metodologias,
bem como o diálogo do estudante consigo mesmo (e sua cultura),
com os outros (e suas culturas) e com o conhecimento
historicamente acumulado.
Portanto, a superação da visão fragmentada do conhecimento e
dos processos naturais e sociais enseja a estruturação
curricular por meio da interdisciplinaridade e
contextualização. Partindo da
idéia de que a realidade só pode ser apreendida se for
considerada em suas múltiplas dimensões, ao propor o estudo de
um objeto, busca-se, não só levantar quais os conteúdos podem
colaborar no processo de aprendizagem, mas também perceber
como eles se combinam e se interpenetram.
Assim, as possibilidades apresentadas pela
interdisciplinaridade e contextualização, em termos de
formação do sujeito social, com uma compreensão mais ampla de
sua realidade, devem ser contempladas nos projetos de cursos
ofertados na modalidade a distância. Isto porque educação a
distância compõe um processo educativo como os demais, cuja
finalidade, naquilo que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB em seu artigo 2º,é “... o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Por fim, como o estudante é
o foco do processo pedagógico e freqüentemente a metodologia
da educação a distância representa uma novidade, é importante
que o projeto pedagógico do curso preveja, quando necessário,
um módulo introdutório que leve ao domínio de conhecimentos e
habilidades básicos, referentes à tecnologia utilizada e/ou ao
conteúdo programático do curso, prevendo atividades de
acolhimento do estudante, assegurando a todos um ponto de
partida comum. Importantes também são os mecanismos de
recuperação de estudos e a avaliação correspondente a essa
recuperação, assim como a previsão de métodos avaliativos para
estudantes que têm ritmo de aprendizagem diferenciado.
(II) Sistemas de Comunicação
O desenvolvimento da educação a distância em todo o mundo está
associado à popularização e democratização do acesso às
tecnologias de informação e de comunicação. No entanto, o uso
inovador da tecnologia aplicada à educação deve estar apoiado
em uma filosofia de aprendizagem que proporcione aos
estudantes efetiva interação no processo de
ensinoaprendizagem, comunicação no sistema com garantia de
oportunidades para o desenvolvimento de projetos
compartilhados e o reconhecimento e respeito em relação às
diferentes culturas e de construir o conhecimento.
Portanto, o princípio da
interação e da interatividade é fundamental para o processo de
comunicação e devem ser garantidos no uso de qualquer meio
tecnológico a ser disponibilizado.
Tendo o estudante como
centro do processo educacional, um dos pilares para garantir a
qualidade de um curso a distância é a interatividade entre
professores, tutores e estudantes. Hoje, um processo muito
facilitado pelo avanço das TIC (Tecnologias de Informação e
Comunicação).
Em primeiro lugar, um curso
superior a distância precisa estar ancorado em um sistema de
comunicação que permita ao estudante resolver, com rapidez,
questões referentes ao material didático e seus conteúdos, bem
como aspectos relativos à orientação de aprendizagem como um
todo, articulando o estudante com docentes, tutores, colegas,
coordenadores de curso e disciplinas e com os responsáveis
pelo sistema de gerenciamento acadêmico e administrativo.
Para atender às exigências
de qualidade nos processos pedagógicos devem ser oferecidas e
contempladas, prioritariamente, as condições de
telecomunicação (telefone, fax, correio eletrônico,
videoconferência, fórum de debate pela Internet, ambientes
virtuais de aprendizagem, etc.), promovendo uma interação que
permita uma maior integração entre professores, tutores e
estudantes.
Da mesma forma que a
interação entre professor-estudante, tutorestudante e
professor-tutor deve ser privilegiada e garantida, a relação
entre colegas de curso também necessita de ser fomentada.
Principalmente em um curso a distância, esta é uma prática
muito valiosa, capaz de contribuir para evitar o isolamento e
manter um processo instigante, motivador de aprendizagem,
facilitador de interdisciplinaridade e de adoção de atitudes
de respeito e de solidariedade ao outro, possibilitando ao
estudante o sentimento de pertencimento ao grupo.
Em atendimento as exigências
legais, os cursos superiores a distância devem prever momentos
de encontros presenciais, cuja freqüência deve ser determinada
pela natureza da área do curso oferecido e pela metodologia de
ensino utilizada. A instituição deverá, em seu projeto
político e pedagógico do curso:
· descrever como se dará a
interação entre estudantes, tutores e professores ao longo do
curso, em especial, o modelo de tutoria;
· quantificar o número de professores/hora disponíveis para os
atendimentos requeridos pelos estudantes e quantificar a
relação tutor/estudantes;
· informar a previsão dos momentos presenciais, em particular
os horários de tutoria presencial e de tutoria a distância,
planejados para o curso e qual a estratégia a ser usada;
· informar aos estudantes, desde o início do curso, nomes,
horários, formas e números para contato com professores,
tutores e pessoal de apoio;
· informar locais e datas de provas e datas limite para as
diferentes atividades (matrícula, recuperação e outras);
· descrever o sistema de orientação e acompanhamento do
estudante,garantindo que os estudantes tenham sua evolução e
dificuldades regularmente monitoradas, que recebam respostas
rápidas a suas dúvidas,e incentivos e orientação quanto ao
progresso nos estudos;
· assegurar flexibilidade no atendimento ao estudante,
oferecendo horários ampliados para o atendimento tutorial;·
dispor de pólos de apoio descentralizados de atendimento ao
estudante,com infra-estrutura compatível, para as atividades
presenciais;
· valer-se de modalidades comunicacionais síncronas e
assíncronas como videoconferências, chats na Internet,
fax, telefones, rádio para promover a interação em tempo real
entre docentes, tutores e estudantes;
· facilitar a interação entre estudantes, por meio de
atividades coletivas,presenciais ou via ambientes de
aprendizagem adequadamente desenhados e implementados para o
curso, que incentivem a comunicação entre colegas;
· Planejar a formação, a supervisão e a avaliação dos tutores
e outros profissionais que atuam nos pólos de apoio
descentralizados, de modo a assegurar padrão de qualidade no
atendimento aos estudantes;
· abrir espaço para uma representação de estudantes, em órgãos
colegiados de decisão, de modo a receber feedback e
aperfeiçoar os processos.
Portanto, como já afirmado,
em um curso a distância o estudante deve ser o centro do
processo educacional e a interação deve ser apoiada em um
adequado sistema de tutoria e de um ambiente computacional,
especialmente implementados para atendimento às necessidades
do estudante. Como estratégia, a interação deve proporcionar a
cooperação entre os estudantes,propiciando a formação de
grupos de estudos e comunidades de aprendizagem.
Em suma, o projeto de curso deve prever vias efetivas de
comunicação e diálogo entre todos os agentes do processo
educacional, criando condições para diminuir a sensação de
isolamento, apontada como uma das causas de perda de qualidade
no processo educacional, e uma dos principais responsáveis
pela evasão nos cursos a distância.
(III) Material Didático
O Material Didático, tanto
do ponto de vista da abordagem do conteúdo,quanto da forma,
deve estar concebido de acordo com os princípios
epistemológicos, metodológicos e políticos explicitados no
projeto pedagógico, de modo a facilitar a construção do
conhecimento e mediar a interlocução entre estudante e
professor, devendo passar por rigoroso processo de avaliação
prévia (pré-testagem), com o objetivo de identificar
necessidades de ajustes, visando o seu aperfeiçoamento.
Em consonância com o projeto
pedagógico do curso, o material didático, deve desenvolver
habilidades e competências específicas, recorrendo a um
conjunto de mídias compatível com a proposta e com o contexto
socioeconômico do público-alvo.
Cabe observar que somente a experiência com cursos presenciais
não é suficiente para assegurar a qualidade da produção de
materiais adequados para a educação a distância. A produção de
material impresso, vídeos, programas televisivos e
radiofônicos, videoconferências, CD-Rom, páginas WEB, objetos
de aprendizagem e outros, para uso a distância, atende a
diferentes lógicas de concepção, produção, linguagem, estudo e
controle de tempo. Para atingir estes objetivos, é necessário
que os docentes responsáveis pela produção dos conteúdos
trabalhem integrados a uma equipe multidisciplinar, contendo
profissionais especialistas em desenho instrucional,
diagramação, ilustração, desenvolvimento de páginas web,
entre outros.
Além disso, é recomendável que as instituições elaborem seus materiais
para uso a distância, buscando integrar as diferentes mídias,
explorando a convergência e integração entre materiais
impressos, radiofônicos, televisivos, de informática, de
videoconferências e teleconferências, dentre outros, sempre na
perspectiva da construção do conhecimento e favorecendo a
interação entre os múltiplos atores.
É importante que a proposta de material didático para cursos
superiores a distância inclua um Guia Geral do Curso -
impresso e/ou em formato digital -, que:
· oriente o estudante quanto
às características da educação a distância e quanto aos
direitos, deveres e normas de estudo a serem adotadas, durante
o curso;
· contenha informações gerais sobre o curso (grade curricular,
ementas,etc.);
· Informe, de maneira clara e precisa, que materiais serão
colocados à disposição do estudante (livros-texto, cadernos de
atividades, leituras complementares, roteiros, obras de
referência, CD Rom, Web-sites, vídeos,ou seja, um conjunto -
impresso e/ou disponível na rede - que se articula com outras
tecnologias de comunicação e informação para garantir
flexibilidade e diversidade);
· defina as formas de interação com professores, tutores e
colegas;
· apresente o sistema de acompanhamento, avaliação e todas as
demais orientações que darão segurança durante o processo
educacional.Relativo ao conteúdo de cada material educacional,
é importante que seja colocado a disposição dos estudantes um
Guia - impresso e/ou digital -, que:
· oriente o estudante quanto
às características do processo de ensino e aprendizagem
particulares de cada conteúdo;
· informe ao estudante a equipe de docentes responsável pela
gestão do processo de ensino;
· informe ao estudante a equipe de tutores e os horários de
atendimento;
· apresente cronograma (data, horário, local - quando for o
caso) para o sistema de acompanhamento e avaliação.
Especial atenção deve ser
devotada à construção do material didático no que diz respeito
à garantia de unidade entre os conteúdos trabalhados,
quaisquer que sejam sua organização, disciplinas, módulos,
áreas, temas, projetos. Outro aspecto relevante é a garantia
de que o material didático propicie interação entre os
diferentes sujeitos envolvidos no projeto. Para atender a
estas orientações, o material didático deve:
· com especial atenção,
cobrir de forma sistemática e organizada o conteúdo
preconizado pelas diretrizes pedagógicas, segundo documentação
do MEC, para cada área do conhecimento, com atualização
permanente;
· ser estruturados em linguagem dialógica, de modo a promover
autonomia do estudante desenvolvendo sua capacidade para
aprender e controlar o próprio desenvolvimento;
· prever, como já adiantado antes em outro ponto deste
documento, um módulo introdutório - obrigatório ou facultativo
- que leve ao domínio de conhecimentos e habilidades básicos,
referentes à tecnologia utilizada e também forneça para o
estudante uma visão geral da metodologia em educação a
distância a ser utilizada no curso, tendo em vista ajudar seu
planejamento inicial de estudos e em favor da construção de
sua autonomia;
· detalhar que competências cognitivas, habilidades e atitudes
o estudante deverá alcançar ao fim de cada unidade, módulo,
disciplina, oferecendo-lhe oportunidades sistemáticas de
auto-avaliação;
· dispor de esquemas alternativos para atendimento de
estudantes com deficiência;
· Indicar bibliografia e sites complementares, de maneira a
incentivar o aprofundamento e complementação da aprendizagem.
Enfim, o projeto pedagógico
do curso deve especificar claramente a configuração do
material didático que será utilizado. Em particular, deve
especificar a equipe multidisciplinar responsável por esta
tarefa: os professores responsáveis por cada conteúdo de cada
disciplina, bem como os demais profissionais nas áreas de
educação e técnica (por exemplo,
webdesigners,desenhistas gráficos,
equipe de revisores, equipe de vídeo, etc). Deve especificar,
também, a parcela deste material que estará produzida e
pré-testada pela equipe multidisciplinar institucional antes
do início do curso.
(IV) Avaliação
Duas dimensões devem ser
contempladas na proposta de avaliação de um projeto de
educação a distância:
a) a que diz respeito ao
processo de aprendizagem;
b) a que se refere à avaliação institucional.
(a) A Avaliação da
Aprendizagem
Na educação a distância, o
modelo de avaliação da aprendizagem deve ajudar o estudante a
desenvolver graus mais complexos de competências cognitivas,
habilidades e atitudes, possibilitando-lhe alcançar os
objetivos propostos. Para tanto, esta avaliação deve comportar
um processo contínuo, para verificar constantemente o
progresso dos estudantes e estimulá-los a serem ativos na
construção do conhecimento. Desse modo, devem ser articulados
mecanismos que promovam o permanente acompanhamento dos
estudantes, no intuito de identificar eventuais dificuldades
na aprendizagem e saná-las ainda durante o processo de
ensino-aprendizagem.
As avaliações da
aprendizagem do estudante devem ser compostas de avaliações a
distância e avaliações presenciais, sendo estas últimas
cercadas das precauções de segurança e controle de freqüência,
zelando pela confiabilidade e credibilidade dos resultados.
Neste ponto, é importante destacar o disposto no Decreto
5.622, de 19/12/2005, que estabelece obrigatoriedade e
prevalência das avaliações presenciais sobre outras formas de
avaliação. Também é oportuno destacar, no âmbito do referido
decreto, que o planejamento dos momentos presenciais
obrigatórios devem estar claramente definidos, assim como os
estágios obrigatórios previstos em lei, defesa de trabalhos de
conclusão de curso e atividades relacionadas a laboratório de
ensino, quando for o caso.
(b) A Avaliação
Institucional
As instituições devem
planejar e implementar sistemas de avaliação institucional,
incluindo ouvidoria, que produzam efetivas melhorias de
qualidade nas condições de oferta dos cursos e no processo
pedagógico. Esta avaliação deve configurar-se em um processo
permanente e conseqüente, de forma a subsidiar o
aperfeiçoamento dos sistemas de gestão e pedagógico,
produzindo efetivamente correções na direção da melhoria de
qualidade do processo pedagógico coerentemente com o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Para ter
sucesso, essa avaliação precisa envolver os diversos atores:
estudantes, professores, tutores, e quadro
técnico-administrativo.
A condução da avaliação
institucional deve facilitar o processo de discussão e análise
entre os participantes, divulgando a cultura de avaliação,
fornecendo elementos metodológicos e agregando valor às
diversas atividades do curso e da instituição como um todo.
Identificando nessa avaliação um dos aspectos fundamentais
para a qualidade de um curso superior, a instituição deve
desenhar um processo contínuo de avaliação quanto:
Organização
Didático-Pedagógica
Esta dimensão contempla os
seguintes aspectos:
a) aprendizagem dos
estudantes;
b) práticas educacionais dos professores e tutores;
c) material didático (seus aspectos científico, cultural,
ético, estético,didático-pedagógico e motivacional, sua
adequação aos estudantes e às tecnologias de informação e
comunicação, sua capacidade de comunicação etc.) e às ações
dos centros de documentação e informação (midiatecas);
d) currículo (sua estrutura, organização, encadeamento lógico,
relevância, contextualização, período de integralização,
dentre outros);
e) sistema de orientação docente e à tutoria (capacidade de
comunicação através de meios eficientes; de atendimento aos
estudantes em momentos a distância e presenciais; orientação
aos estudantes; avaliação do desempenho dos estudantes;
avaliação de desempenho dos professores e tutores; avaliação
dos pólos de apoio presencial).
f) ao modelo de educação superior à distância adotado (uma
soma dos itens anteriores combinada com análise do fluxo dos
estudantes, tempo de integralização do curso, interação,
evasão, atitudes e outros);
g) realização de convênios e parcerias com outras
instituições.
Corpo Docente, Corpo de
Tutores, Corpo Técnico-Administrativo e Discentes
a) Corpo docente, vinculado
à própria instituição, com formação e experiência na área de
ensino e em educação a distância;
b) Corpo de tutores com qualificação adequada ao projeto do
curso;
c) Corpo de técnico-administrativos integrado ao curso e que
presta suporte adequado, tanto na sede como nos pólos;
d) Apoio à participação dos estudantes nas atividades
pertinentes ao curso,bem como em eventos externos e internos.
Instalações físicas
a) infra-estrutura material
que dá suporte tecnológico, científico e instrumental ao
curso;
b) infra-estrutura material dos pólos de apoio presencial;
c) existência de biblioteca nos pólos, com um acervo mínimo
para possibilitar acesso aos estudantes a bibliografia, além
do material didático utilizado no curso;
d) sistema de empréstimo de livros e periódicos ligado à sede
da IES para possibilitar acesso à bibliografia mais completa,
além do disponibilizado no pólo.
Meta-avaliação
Um exame crítico do processo
de avaliação utilizado: seja do desempenho dos estudantes,
seja do desenvolvimento do curso como um todo.
Finalmente, a Instituição deve considerar as vantagens de uma
avaliação que englobe etapas de auto-avaliação e avaliação
externa.
(V) Equipe Multidisciplinar
Em educação a distância, há
uma diversidade de modelos, que resulta em possibilidades
diferenciadas de composição dos recursos humanos necessários à
estruturação e funcionamento de cursos nessa modalidade.
No entanto, qualquer que seja a opção estabelecida, os
recursos humanos devem configurar uma equipe multidisciplinar
com funções de planejamento, implementação e gestão dos cursos
a distância, onde três categorias profissionais, que devem
estar em constante qualificação, são essenciais para uma
oferta de qualidade:
· docentes;
· tutores;
· pessoal técnico-administrativo.
Seguem os detalhes das
principais competências de cada uma dessas classes funcionais.
Docentes
Em primeiro lugar, é
enganoso considerar que programas a distância minimizam o
trabalho e a mediação do professor. Muito pelo contrário, nos
cursos superiores a distância, os professores vêem suas
funções se expandirem, o que requer que sejam altamente
qualificados. Em uma instituição de ensino superior que
promova cursos a distância, os professores devem ser capazes
de:
a) estabelecer os
fundamentos teóricos do projeto;
b) selecionar e preparar todo o conteúdo curricular articulado
a procedimentos e atividades pedagógicas;
c) identificar os objetivos referentes a competências
cognitivas, habilidades e atitudes;
d) definir bibliografia, videografia, iconografia,
audiografia, tanto básicas quanto complementares;
e) elaborar o material didático para programas a distância;
f) realizar a gestão acadêmica do processo de
ensino-aprendizagem, em particular motivar, orientar,
acompanhar e avaliar os estudantes;
g) avaliar -se continuamente como profissional participante do
coletivo de um projeto de ensino superior a distância.
O projeto pedagógico deve apresentar o quadro de qualificação
dos docentes responsáveis pela coordenação do curso como um
todo, pela coordenação de cada disciplina do curso, pela
coordenação do sistema de tutoria e outras atividades
concernentes. É preciso a apresentação dos currículos e outros
documentos necessários para comprovação da qualificação dos
docentes, inclusive especificando a carga horária semanal
dedicada às atividades do curso.
Além disso, a instituição
deve indicar uma política de capacitação e atualização
permanente destes profissionais.
Tutores
O corpo de tutores
desempenha papel de fundamental importância no processo
educacional de cursos superiores a distância e compõem quadro
diferenciado, no interior das instituições. O tutor deve ser
compreendido como um dos sujeitos que participa ativamente da
prática pedagógica. Suas atividades desenvolvidas a distância
e/ou presencialmente devem contribuir para o desenvolvimento
dos processos de ensino e de aprendizagem e para o
acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico.
Um sistema de tutoria necessário ao estabelecimento de uma
educação a distância de qualidade deve prever a atuação de
profissionais que ofereçam tutoria a distância e tutoria
presencial.
A tutoria a distância atua a partir da instituição,
mediando o processo pedagógico junto a estudantes
geograficamente distantes, e referenciados aos pólos
descentralizados de apoio presencial. Sua principal atribuição
deste profissional é o esclarecimento de dúvidas através
fóruns de discussão pela Internet, pelo telefone, participação
em videoconferências, entre outros, de acordo com o projeto
pedagógico. O tutor a distância tem também a responsabilidade
de promover espaços de construção coletiva de conhecimento,
selecionar material de apoio e sustentação teórica aos
conteúdos e, freqüentemente, faz parte de suas atribuições
participar dos processos avaliativos de ensino-aprendizagem,
junto com os docentes.
A tutoria presencial atende os estudantes nos pólos, em
horários préestabelecidos. Este profissional deve conhecer o
projeto pedagógico do curso, o material didático e o conteúdo
específico dos conteúdos sob sua responsabilidade, a fim de
auxiliar os estudantes no desenvolvimento de suas atividades
individuais e em grupo, fomentando o hábito da
pesquisa,esclarecendo dúvidas em relação a conteúdos
específicos, bem como ao uso das tecnologias disponíveis.
Participa de momentos presenciais obrigatórios, tais como
avaliações, aulas práticas em laboratórios e estágios
supervisionados, quando se aplicam. O tutor presencial deve
manter-se em permanente comunicação tanto com os estudantes
quanto com a equipe pedagógica do curso.
Cabe ressaltar que as funções atribuídas a tutores a distância
e a tutores presenciais são intercambiáveis em um modelo de
educação a distância que privilegie forte mobilidade espacial
de seu corpo de tutores.
Em qualquer situação, ressalta-se que o domínio do conteúdo é
imprescindível, tanto para o tutor presencial quanto para o
tutor a distância e permanece como condição essencial para o
exercício das funções.
Esta condição fundamental deve estar aliada à necessidade de
dinamismo, visão crítica e global, capacidade para estimular a
busca de conhecimento e habilidade com as novas tecnologias de
comunicação e informação. Em função disto, é indispensável que
as instituições desenvolvam planos de capacitação de seu corpo
de tutores. Um programa de capacitação de tutores deve, no
mínimo, prever três dimensões:
· capacitação no domínio
específico do conteúdo;
· capacitação em mídias de comunicação; e
· capacitação em fundamentos da EaD e no modelo de tutoria.
Por fim, o quadro de tutores
previstos para o processo de mediação pedagógica deve
especificar a relação numérica estudantes/tutor capaz de
permitir interação no processo de aprendizagem.
O corpo técnico-administrativo
O corpo técnico-administrativo tem por função oferecer o apoio
necessário para a plena realização dos cursos ofertados,
atuando na sede da instituição junto à equipe docente
responsável pela gestão do curso e nos pólos descentralizados
de apoio presencial. As atividades desempenhadas por esses
profissionais envolvem duas dimensões principais: a
administrativa e a tecnológica.
Na área tecnológica, os profissionais devem atuar nos pólos de
apoio presencial em atividades de suporte técnico para
laboratórios e bibliotecas, como também nos serviços de
manutenção e zeladoria de materiais e equipamentos
tecnológicos. A atuação desses profissionais, nas salas de
coordenação dos cursos ou nos centros de educação a distância
das instituições, tem como principais atribuições o auxílio no
planejamento do curso, o apoio aos professores conteudistas na
produção de materiais didáticos em diversas mídias, bem como a
responsabilidade pelo suporte e desenvolvimento dos sistemas
de informática e suporte técnico aos estudantes.
No que tange à dimensão administrativa, a equipe deve atuar em
funções de secretaria acadêmica, no registro e acompanhamento
de procedimentos de matrícula, avaliação e certificação dos
estudantes, envolvendo o cumprimento de prazos e exigências
legais em todas as instâncias acadêmicas; bem como no apoio ao
corpo docente e de tutores nas atividades presenciais e a
distância, distribuição e recebimento de material didático,
atendimento a estudantes usuários de laboratórios e
bibliotecas, entre outros.
Entre os profissionais do corpo técnico-administrativo,
destaca-se o coordenador do pólo de apoio presencial como o
principal responsável pelo bom funcionamento dos processos
administrativos e pedagógicos que se desenvolvem na unidade.
Este coordenador necessita conhecer os projetos pedagógicos
dos cursos oferecidos em sua unidade, atentando para os
calendários, especialmente no que se refere às atividades de
tutoria presencial, zelando para que os equipamentos a serem
utilizados estejam disponíveis e em condições de perfeito uso,
enfim prezar para que toda a infra-estrutura esteja preparada
para a viabilização das atividades.
Outra importante atribuição do coordenador do pólo é a
supervisão do trabalho desenvolvido na secretaria da unidade,
providenciando para que o registro dos estudantes e todas as
demais ocorrências, tais como notas, disciplinas ou módulos
cursados, freqüências, transferências, sejam feitas de forma
organizada e em tempo hábil. Portanto, para o exercício de
suas funções, o coordenador do pólo deve possuir prévia
experiência acadêmica e administrativa e ser graduado.
(VI) Infra-estrutura de
apoio
Além de mobilizar recursos
humanos e educacionais, um curso a distância exige
infra-estrutura material proporcional ao número de estudantes,
aos recursos tecnológicos envolvidos e à extensão de
território a ser alcançada, o que representa um significativo
investimento para a instituição.
A infra-estrutura material refere-se aos equipamentos de
televisão, vídeocassetes,áudio-cassetes, fotografia,
impressoras, linhas telefônicas, inclusive dedicadas para
Internet e serviços 0800, fax, equipamentos para produção
audiovisual e para videoconferência, computadores ligados em
rede e/ou stand alone
e outros, dependendo da proposta do curso.
Deve-se atentar ao fato de que um curso a distância não exime
a instituição de dispor de centros de documentação e
informação ou midiatecas (que articulam bibliotecas,
videotecas, audiotecas, hemerotecas e infotecas, etc.) para
prover suporte a estudantes, tutores e professores.
A infra-estrutura estrutura física das instituições que
oferecem cursos a distância deve estar disponível:
· na sede da instituição (em
sua Secretaria, núcleo de EAD);
· e nos pólos de apoio presencial.
Coordenação acadêmico-operacional nas instituições,
A despeito da diversidade de
modelos de educação a distância adotados, é indispensável a
existência, nas instituições, de infra-estrutura que
centralize a gestão dos cursos ofertados. Estes espaços nas
instituições podem se configurar em estruturas mais gerais
como centros ou secretarias de educação a distância ou em
estruturas mais localizadas, especialmente salas de
coordenação acadêmica e de tutoria dos cursos e salas de
coordenação operacional.
Estas unidades de suporte ao planejamento, produção e gestão
dos cursos a distância, em vista de garantir o padrão de
qualidade, necessitam de infra-estrutura básica composta
minimamente por secretaria acadêmica, salas de coordenação do
curso, salas para tutoria a distância, biblioteca, sala de
professores, sala de videoconferência (opcional).
Além disso, como unidades responsáveis por garantir as ações e
as políticas da educação a distância, devem promover ensino,
pesquisa e extensão.
Entre os profissionais com presença fundamental nestas
unidades, destacam-se: o coordenador de curso, o coordenador
do corpo de tutores (quando for o caso), os professores
coordenadores de disciplina, tutores, auxiliares de
secretaria, profissionais das diferentes tecnologias, conforme
proposta do curso.
Pólo de Apoio Presencial Segundo a Portaria Normativa nº
02/2007, § 1º, “o pólo de apoio
presencial é a unidade operacional para desenvolvimento
descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas
relativas aos cursos e programas ofertados a distância” (grifo
nosso). Desse modo, nessas unidades
serão realizadas atividades presenciais previstas em Lei, tais
como avaliações dos estudantes, defesas de trabalhos de
conclusão de curso, aulas práticas em laboratório específico,
quando for o caso, estágio obrigatório – quando previsto em
legislação pertinente - além de orientação aos estudantes
pelos tutores, videoconferência, atividades de estudo
individual ou em grupo, com utilização do laboratório de
informática e da biblioteca, entre outras.
Essa unidade, portanto, desempenha papel de grande importância
para o sistema de educação a distância. Sua instalação auxilia
o desenvolvimento do curso e funciona como um ponto de
referência fundamental para o estudante. Os pólos devem
possuir horários de atendimento diversificados, principalmente
para incluir estudantes trabalhadores, com horário disponível
reduzido e devem, se possível, funcionar durante todos os dias
úteis da semana, incluindo sábado, nos três turnos.
Deve-se ressaltar que, por meio da implantação dos pólos, as
instituições de ensino poderão viabilizar a expansão,
interiorização e regionalização da oferta de educação no País.
Assim, a escolha da localização dos mesmos e sua estruturação
devem respeitar as peculiaridades de cada região e localidade,
bem como as particularidades dos cursos ofertados e suas
respectivas áreas de conhecimento. Essa escolha criteriosa
deve considerar a vinculação entre os cursos ofertados e as
demandas locais, em favor do desenvolvimento social, econômico
e cultural da região.
Assim, os pólos de apoio presencial devem contar com
estruturas essenciais, cuja finalidade é assegurar a qualidade
dos conteúdos ofertados por meio da disponibilização aos
estudantes de material para pesquisa e recursos didáticos para
aulas práticas e de laboratório, em função da área de
conhecimento abrangida pelos cursos. Desse modo, torna-se
fundamental a disponibilidade de biblioteca, laboratório de
informática com acesso a Internet de banda larga, sala para
secretaria, laboratórios de ensino (quando aplicado), salas
para tutorias, salas para exames presenciais, cujas
características estão descritas a seguir.
As bibliotecas dos pólos devem possuir acervo atualizado,
amplo e compatível com as disciplinas dos cursos ofertados.
Seguindo a concepção de amplitude de meios de comunicação e
informação da educação a distância, o material oferecido na
biblioteca deve ser disponibilizado em diferentes mídias. É
importante, também, que a biblioteca esteja informatizada,
permitindo que sejam realizadas consultas on-line,
solicitação virtual de empréstimos dos livros, entre outras
atividades de pesquisa que facilitem o acesso ao conhecimento.
Além disso, a biblioteca deve dispor em seu espaço interno de
salas de estudos individuais e em grupo.
O laboratório de informática, que pode ser composto de mais de
uma unidade, desempenha papel primordial nos cursos a
distância, e precisa estar equipado de forma que permita, com
auxílio de uma ambiente virtual de aprendizagem projetado para
o curso, a interação do estudante com outros estudantes,
docentes, coordenador de curso e com os responsáveis pelo
sistema de gerenciamento acadêmico e administrativo do curso.
Além de locus para a realização de tutorias
presenciais, o laboratório deve ser de livre acesso, para
permitir que os estudantes possam consultar a Internet,
realizar trabalhos, enfim ser um espaço de promoção de
inclusão digital.
Portanto, para que isso ocorra, é necessária compatibilidade
entre a quantidade de equipamentos e o número de estudantes
atendidos. Essa relação será determinada pela instituição de
ensino, respeitando as particularidades do curso e do local do
pólo, com vistas a garantia de padrões de qualidade no acesso
aos equipamentos.
Um laboratório de informática no pólo de apoio presencial deve
possuir, minimamente, recursos de multimídia e computadores
modernos, com leitoras de DVD e/ou CD, ligados em rede com
acesso a Internet banda larga. Também é requisito importante
que esse laboratório possua refrigeração e iluminação
apropriadas, bem como estar equipado conforme as
especificidades dos cursos que atenderá.
Imprescindível também são os espaços físicos destinados a
abrigar a Secretaria do Pólo e as Salas de Tutoria. A
secretaria deve concentrar toda a logística de administração
acadêmica e operacional do pólo, enquanto que os espaços para
a tutoria devem contar com pequenas salas para atendimento de
pequenos grupos e salas mais amplas para grandes grupos.
Por outro lado, diversas áreas do conhecimento científico são
fortemente baseadas em atividades experimentais. Para cursos
dessas áreas, as experiências laboratoriais configuram-se como
essenciais para a garantia de qualidade no processo de
ensino-aprendizagem. Portanto, as instituições de ensino que
venham a ministrar cursos dessa natureza deverão possuir
laboratórios de ensino nos pólos de apoio presencial. Os
insumos para as atividades nos laboratórios de ensino deverão
ser especificados de forma clara no projeto do curso.
Para a instalação de pólos, dois outros requisitos necessitam
de ser atendidos. O primeiro diz respeito às condições de
acessibilidade e utilização dos equipamentos por pessoas com
deficiências, ou seja, deve-se atentar para um projeto
arquitetônico e pedagógico que garanta acesso, ingresso e
permanência dessas pessoas, acompanhadas de ajudantes ou
animais que eventualmente lhe servem de apoio, em todos os
ambientes de uso coletivo.
O outro requisito refere-se à existência de um projeto de
manutenção e conservação das instalações físicas e dos
equipamentos. Para a realização desses serviços, o pólo deve
contar com técnicos em informática e técnicos para os
laboratórios de ensino específicos (quando couber), contratar
pessoal capacitado para manutenção e conservação do acervo
bibliográfico, dos equipamentos e das instalações físicas do
local, além de pessoal de limpeza e serviços gerais.
O pólo de apoio presencial, sendo uma unidade para atendimento
aos estudantes, e local das atividades presenciais, além da
estrutura física adequada,deve contar com uma equipe
capacitada para atender os estudantes em suas necessidades. A
composição desta equipe dependerá da natureza e dos projetos
pedagógicos dos cursos, sendo, no mínimo, composta pelo
coordenador do pólo, os tutores presenciais, técnicos de
laboratório de ensino (quando for o caso), técnicos para
laboratório de informática, bibliotecário, pessoal de
secretaria.
Finalmente, vale destacar que o estabelecimento de parcerias,
convênios e acordos entre instituições, com vistas à oferta de
cursos a distância e estruturação de pólos de apoio
presencial, somente será possível se estiver de acordo com o
que dispõe o Artigo 26 do Decreto 5.622/2005.
(VII) Gestão
acadêmico-administrativa
A gestão acadêmica de um
projeto de curso de educação a distância deve estar integrada
aos demais processos da instituição, ou seja, é de fundamental
importância que o estudante de um curso a distancia tenha as
mesmas condições e suporte que o presencial, e o sistema
acadêmico deve priorizar isso, no sentido de oferecer ao
estudante, geograficamente distante, o acesso aos mesmos
serviços disponíveis para ao
do ensino tradicional, como: matrícula,
inscrições,requisições, acesso às informações institucionais,
secretaria, tesouraria, etc.
Em particular, a logística que envolve um projeto de educação
a distancia - os processos de tutoria, produção e distribuição
de material didático, acompanhamento e avaliação do estudante
- precisam ser rigorosamente gerenciados e supervisionados,
sob pena de desestimular o estudante levando-o ao abandono do
curso, ou de não permitir devidamente os registros necessários
para a convalidação do processo de aprendizagem.
Por envolver um conjunto de processos integrados, a gestão de
um sistema de educação a distância em nível superior é
complexa. É usual no meio de educação a distância a imagem de
que o processo de ensino-aprendizagem a distância envolve os
vários elos de uma corrente que compõe o "sistema" e de que a
robustez do processo, como um todo, está relacionada com o elo
mais frágil desta corrente.
A Instituição deve explicitar seu referencial de qualidade em
seu processo de gestão, apresentando em seu projeto de sistema
de educação a distância, o atendimento, em particular, a
serviços básicos como:
a) um sistema de
administração e controle do processo de tutoria especificando,
quando for o caso, os procedimentos logísticos relacionados
com os momentos presenciais e a distância;
b) um sistema (logística) de controle da produção e
distribuição de material didático;
c) um sistema de avaliação de aprendizagem, especificando a
logística adotada para esta atividade.
d) bancos de dados do sistema como um todo, contendo em
particular:cadastro de estudantes, professores coordenadores,
tutores, etc;
e) cadastro de equipamentos
e facilidades educacionais do sistema;
f) sistema de gestão dos atos acadêmicos tais como: inscrição
e trancamento de disciplinas e matrícula;
g) registros de resultados de todas as avaliações e atividades
realizadas pelo estudante, prevendo-se, inclusive recuperação
e a possibilidade de certificações parciais;
h) um sistema que permita ao
professor ter autonomia para a elaboração, inserção e
gerenciamento de seu conteúdo, e que isso possa ser feito de
maneira amigável e rápida, com liberdade e flexibilidade.
(VIII) Sustentabilidade
Financeira
A educação superior a
distância de qualidade envolve uma serie de investimentos
iniciais elevados, para a produção de material didático, na
capacitação das equipes multidisciplinares, na implantação de
pólos de apoio presencial e na disponibilização dos demais
recursos educacionais, assim como na implantação (metodologia
e equipe) da gestão do sistema de educação a distancia.
Inicialmente, não há uma
adequada relação custo/benefício, só sendo viável levando -se
em consideração a amortização do investimento inicial em médio
prazo. No entanto, para alguns analistas, um projeto
acompanhado e avaliado permanentemente combinado com os
avanços tecnológicos faz com que um curso a distância esteja
sempre em processo de aperfeiçoamento, o que mantém elevado o
investimento nos projetos.
Para garantir a continuidade
de médio prazo inerente a um curso superior, em especial de
graduação, a instituição deve montar a planilha de custos do
projeto, como um todo, em consonância com o projeto
político-pedagógico e a
previsão de seus recursos,
mostrando em particular os seguintes elementos:
a) Investimento (de curto e
médio prazo)
· produção de material
didático (professores, equipe multidisciplinar,
equipamentos,etc);
· implantação do sistema de gestão;
· equipamentos de comunicação, gestão, laboratórios, etc;
· implantação dos pólos descentralizados de apoio presencial e
centro de educação a distância ou salas de tutoria e de
coordenação acadêmicooperacional nas instituições.
b) Custeio:
· equipe docente:
coordenador do curso, coordenadores de disciplinas,
coordenador de tutoria e professores responsáveis pelo
conteúdo;
· equipe de tutores para atividades de tutoria;
· equipe multidisciplinar;
· equipe de gestão do sistema;
· recursos de comunicação;
· distribuição de material didático;
· sistema de avaliação.
Como parte desse item, a
instituição deve apresentar uma planilha de oferta de vagas,
especificando claramente a evolução da oferta ao longo do
tempo. O número de estudantes para cada curso deve
apresentar-se em completa consistência com o projeto
político-pedagógico, os meios que estarão disponibilizados
pela instituição, o quadro de professores, de tutores e da
equipe técnico-administrativa, que irão trabalhar no
atendimento aos estudantes, o investimento e custeio a serem
feitos e outros aspectos indicados nesse documento.
(IPAEduc- 193- 06/07)
O
questionamento sobre a decisão de governo municipal em excluir de
processo seletivo profissionais formados através de
educação a distância
O
Conselho Municipal de Educação de São
Paulo deliberou, em 14 de junho de 2007, que a Prefeitura
daquela cidade somente deveria contratar docentes que tivessem
obtido formação inicial através de educação
presencial.
A medida foi consubstanciada por meio da Indicação
nº 9, aprovada inicialmente pela Câmara de Normas,
Planejamento e Avaliação Educacional e ratificada,
de forma unânime, pelo Plenário do Colegiado,
vindo a ser publicada na página 25 do Diário
Oficial de 27 de junho de 2007.
Na fundamentação os conselheiros José Autusto
Dias e Rubens Barbosa de Camargo afirmam que na capital paulista
há profissionais de educação formados
em sistemas convencionais em quantidade suficiente para suprir
as necessidades do Poder Público e, por essa razão,
não é preciso recorrer aos habilitados através
de EAD.
A matéria causou perplexidade entre os que atuam no
setor eis que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional afirma existir idênticos direitos entre os
diplomados por sistemas presenciais e por educação
a distância.
Esse mesmo ponto já havia sido objeto da Deliberação
nº 2, de 2004, do mesmo órgão, sem ter
havido questionamento administrativo ou judicial.
Essa decisão específica afronta a lei maior
e traz prejuízo para os que se formaram através
de programas de aprendizagem flexível, entretanto,
enquanto não for modificada, por outro ato do Executivo
ou via medida judicial, terá sua eficácia plena
e trará a exclusão para muitos educadores que
acreditam no potencial das EAD.
(IPAEduc- 194- 06/07)
1º Simpósio
Nacional de Educação a Distância
A
Comissão de Educação da Câmara
dos Deputados realizou no dia 30 de agosto de 2007
o 1º Simpósio Nacional de Educação
a Distância.
Vale registro acerca da importância da matéria
vir a ser debatida no âmbito do Poder Legislativo a
quem cabe, constitucionalmente, a decisão não
só quanto à legislação como à formulação
de políticas públicas para o setor.
A participação de especialistas e deputados
federais permitiu que os posicionamentos fossem explícitos
de forma clara e objetiva.
Foram notados visões pró e contra regulamentação.
As principais apresentações foram inseridas
no site www.simposioead.com.br e na própria página
eletrônica da Comissão (www.camara.gov.br)
Estão previstos outros encontros que têm por
meta ajudar a apreciação de projetos de lei
que tramitam na Casa Legislativa.
(IPAEduc- 195- 06/07)
Credenciamento
de instituições de ensino superior para
programas de educação a distância
Na
presente edição daremos ênfase ao credenciamento
do Centro Universitário La Salle, do Rio Grande
do Sul, ocorrido por meio do Parecer nº 168, de 09
de agosto de 2007, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação.
A íntegra do ato normativo é a seguinte:
INTERESSADA:
Sociedade
Porvir Científico |
UF:
RS |
ASSUNTO:
Credenciamento do
Centro Universitário La Salle para a oferta de cursos
superiores na modalidade de educação a distância. |
RELATOR:
Milton Linhares |
PROCESSO Nº:
23000.013338/2006-21 |
SAPIEnS Nº:
20060005356 |
PARECER CNE/CES Nº:168/2007 |
COLEGIADO:
CES |
APROVADO EM:
9/8/2007
|
I – RELATÓRIO
O Centro Universitário La
Salle solicitou ao Ministério da Educação seu credenciamento
institucional para a oferta de cursos superiores a distância,
a partir do projeto de um curso de pós-graduação lato sensu.
Ao verificar e analisar a documentação exigida pelo Decreto nº
5.773/2006, a Coordenação-Geral de Acreditação de Cursos e
Instituições de Educação Superior –COACRE emitiu o seguinte
parecer:
A Mantenedora atendeu às
exigências estabelecidas no inciso I, do art. 15 do Decreto nº
5.773/2006, com vistas ao credenciamento de Instituição de
Ensino Superior. A comprovação da condição de inscrito no CNPJ
e da situação cadastral foi feita mediante consulta à página
da SRF na Internet. RECOMENDA-SE a continuidade de trâmite do
pedido de CREDENCIAMENTO da instituição para oferta de
educação superior a distância, visando a análise do PDI, do
Regimento, e posterior designação de comissão de professores
avaliadores que analisará as condições necessárias ao
credenciamento da instituição e autorização dos cursos a serem
oferecidos nessa modalidade.
O Plano de Desenvolvimento Institucional foi recomendado e a
Coordenação-Geral de Acreditação de Cursos e Instituições de
Ensino Superior recomendou a continuidade do trâmite do
processo com o seguinte posicionamento:
Considerando a análise da
Comissão de PDI e tendo em vista o atendimento às exigências
da legislação, recomendo a continuidade da tramitação do
processo de Credenciamento em Educação a Distância.
A Coordenação-Geral de Legislação e Normas da SESu/MEC
manifestou-se com o seguinte parecer:
Recomendo a continuidade da tramitação do processo, tendo em
vista a aprovação do estatuto do Centro Universitário La Salle
pela Portaria nº 1.762, de 27/10/2000, resultante do Parecer
CNE/CES nº 961/2000. A análise das questões acerca do limite
territorial de atuação, a duração mínima do período letivo, o
controle de freqüência e as demais dimensões específicas dos
cursos superiores a distância ficam prejudicadas e serão
analisadas in loco pela comissão de verificação Milton
Linhares 3338/SOS
designada pela SESu, conforme Memorando nº
2.769/2004-MEC/SESu/DESUP, de 18 de agosto de 2004.
Em dezembro de 2006, o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP designou uma
comissão de verificação, conforme Despacho MEC/INEP/DEAES nº
305, composta pelos Professores José Eurico de Faria
(Universidade Federal de Viçosa), José Francisco Rodrigues
(Universidade Estadual Paulista) e Jurandir Itizo Yanagihara
(Universidade de São Paulo), que avaliou in loco a sede da IES
em Canoas/RS, analisando o projeto apresentado.
Uma vez que o presente processo retornou à SESu/MEC
posteriormente à publicação da Portaria Normativa nº 2, de
10/1/2007, que exige avaliação in loco nos pólos de
atendimento presencial, a SESu restituiu o processo ao INEP
para a realização da referida avaliação. Ocorre que, devido ao
fato de tratar-se de processo anterior à referida Portaria
Normativa, a diretoria do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior decidiu pela finalização do processo na SESu/MEC, com
a designação de avaliadores específicos para avaliar in loco
os pólos de atendimento aos momentos presenciais, conforme
Despacho DESUP nº 2.290/2006, com os professores Maria
do Socorro Carneiro de Lima (UNAMA),Solange Tieko Sakaguti
(UNIGRAN), Rosa Maria Esteves Moreira da Costa (UERJ) e
Eleonora Milano Falcão Vieira (UFSC), que visitaram a sede da
IES, em Canoas, e os municípios de Manaus (AM), Brasília (DF),
São Miguel do Oeste (SC), Porto Alegre (RS) e Caxias do Sul
(RS), nos seguintes endereços:
Manaus-AM
|
Faculdade UniLaSalle Manaus
Av. Dom Pedro I, nº 151 – Dom Pedro – CEP
69040-040,Manaus-AM |
Brasília-DF |
Colégio La Salle Núcleo Bandeirantes –
Distrito Federal
Av. Central – Área Especial 11 – CEP
71710-110,Brasília-DF – Fone: (61) 3552-5592 |
São
Miguel do Oeste-SC |
Colégio La Salle Peperi
Rua La Salle, 1.557, Centro, São Miguel do Oeste-SC
|
Porto
Alegre-RS |
Colégio Santo Antônio
Rua Luiz de Camões, 372, Porto Alegre-RS
|
Caxias do
Sul-RS |
Colégio La Salle Carmo
Rua Os 18 do Forte, 1.754, Caxias do Sul-RS
|
A comissão de avaliação
informou em seu relatório que a IES apresenta um Plano de
Desenvolvimento Institucional – PDI bem articulado e capaz de
fornecer a base para que todos os investimentos necessários
para os cursos, projetos e disciplinas a distância sejam
realizados. O planejamento e a organização didático-pedagógica
dos cursos a serem oferecidos pela IES na modalidade EAD estão
previstos no PDI e ficou demonstrada atuação estratégica e os
compromissos assumidos pelos gestores no projeto de
credenciamento para cursos a distância. Já está em
funcionamento a Comissão de Educação a Distância – CEAD, que
tem como objetivo dar suporte ao desenvolvimento de atividades
educacionais em EAD.
Também foi constatado que, desde 2004, foi implantado
experimentalmente o ensino a distância em algumas disciplinas
de cursos de graduação presenciais, dentro dos limites de 20%
da carga horária total, cujos resultados foram satisfatórios.
Em relação à organização curricular, a comissão verificou que
a IES demonstra conhecimento da legislação sobre educação a
distância, levando em consideração os aspectos do Decreto nº
5.622, de 19/12/2005, e os referenciais de qualidade exigidos
atualmente para
cursos a distância. Uma vez que se trata de IES com
prerrogativa de autonomia universitária, não submetida à
prévia autorização de cursos, a comissão não analisou os itens
relativos às questões específicas de cursos.
De acordo com a comissão, a equipe multidisciplinar é centrada
na Comissão de Educação a Distância – CEAD que tem como
finalidade dar suporte ao desenvolvimento de atividades
educacionais relacionadas a EAD, pela introdução das novas
tecnologias da informação e da comunicação no desenvolvimento
de atividades e programas no campo do ensino, da pesquisa e da
extensão, dispondo de educadores orientados pelos fundamentos
que regem a modalidade de ensino a distância. Os professores
multiplicadores dos pólos também farão parte do organograma da
equipe multidisciplinar.
Foi constatado que o UniLaSalle possui quadro de docentes
responsáveis por disciplinas, capacitados na própria IES em
EAD, como também um supervisor em EAD para cada um desses
docentes. A titulação dos professores relacionados é
compatível com o objetivo dos cursos, compondo-se de mestres e
doutores, com adequada relação numérica alunos/professores.
Existe uma equipe para o desenvolvimento e produção de
material didático denominada “equipe didático-pedagógica”
assessorando a CEAD, que na fase inicial incorporou também a
equipe técnico/administrativa, responsável pelo suporte ao
desenvolvimento de atividades educacionais relacionadas à EAD.
A comissão relatou que os membros integrantes da equipe
técnico/administrativa possuem qualificação técnica e
dedicação semanal compatíveis com as atividades desenvolvidas,
e que existe uma política de capacitação e atualização dos
profissionais envolvidos com EAD prevista no projeto de
credenciamento da IES, que pôde ser constatada durante as
reuniões da comissão de avaliação com coordenadores e
professores, que afirmaram a importância da participação nos
cursos já realizados e nos previstos.
No que se refere aos materiais educacionais, a comissão
informou que para apoiar as atividades das equipes e da CEAD,
existem duas estações de trabalho, usadas também para apoio ao
desenvolvimento de material, que contam com uma videocam e um
scanner de mesa.
Além disso, uma câmera digital e uma impressora laser são
utilizadas de forma compartilhada.
A estrutura tecnológica utilizada para atender as demandas do
processo de ensino aprendizagem via Internet no UniLaSalle
são: o Ambiente Virtual de Aprendizagem TelEduc e ferramentas
para geração de vídeo, voltadas para o desenvolvimento de
material, além do Portal UniLaSalle Virtual (http://www.unilasalle.edu.br/virtual)
que é o ponto de referência para as atividades envolvendo a
EAD. Nele estão contidas informações relacionadas com as
atividades a distância, regulamentos, normas, parcerias,
legislação, etc.
A comissão observou a existência da convergência dos
equipamentos e a integração entre outros meios com a
intervenção dos professores em alguns momentos virtuais ou
mesmo presenciais, criando ambientes de aprendizagens mais
ricos e maleáveis, conforme relatos dos professores que
ofereceram disciplinas EAD em cursos de graduação na IES.
O guia geral de cursos nas suas diversas abordagens está
previsto no projeto de credenciamento do UniLaSalle para
oferta de cursos EAD e foi testado nas recentes experiências
realizadas nas disciplinas EAD dos cursos de graduação.
Verificou-se a orientação aos alunos quanto ao EAD,
informações sobre cursos, caracterização de equipamentos
necessários, apresentação de cronograma, períodos/locais de
presença obrigatória, sistema de avaliação e segurança durante
o processo educacional.
Os discentes possuem à disposição vários meios de comunicação
e informação em rede ou conjunto impresso, tais como: livros,
leituras complementares, websites, obras de referência e
outros para garantir diversidade e flexibilidade.
O projeto de credenciamento da IES prevê para os futuros
cursos de pós-graduação lato sensu em EAD a entrega de
material educacional em dois principais momentos. O primeiro,
no encontro presencial na abertura do curso, em que a
apresentação do cronograma de atividades, explanação dos
recursos de ensino-aprendizagem, tipo de plataforma e material
didático a serem oferecidos serão abordados; o segundo, no
transcorrer do curso com a inserção periódica, por meio do
TelEduc, do material a ser trabalhado pelos alunos.
A interação entre professores e alunos será feita utilizando
diversos formatos (chats, foruns de discussão, e-mail,
videoconferência, etc.), com apoio de uma equipe técnica. Cada
disciplina será de responsabilidade de um professor, que
poderá ainda solicitar um tutor (monitor) auxiliar na
disciplina.
Os momentos presenciais estão previstos no projeto de
credenciamento em EAD a partir do curso de pós-graduação lato
sensu, sendo o primeiro na abertura do curso, com a
apresentação do cronograma de atividades a serem
desenvolvidas, explanação dos recursos de ensino-aprendizagem,
tipo de plataforma e material educacional a ser oferecido. O
segundo momento presencial para este tipo de curso ocorrerá na
avaliação final do curso, considerando ainda os momentos
dedicados ao trabalho de final de curso e defesa presencial de
monografia.
A orientação e o acompanhamento de alunos serão feitos durante
os encontros virtuais semanais entre professores e alunos, por
e-mail, e pelas avaliações dos trabalhos realizados pelos
alunos. Os alunos são incentivados pelos professores quando
são informados do progresso obtido nos estudos e há
flexibilidade de atendimento ao aluno. O material didático é
depositado durante a semana e em um dia da mesma semana há os
encontros virtuais, nos quais os professores atendem as
solicitações e questionamentos feitos pelos alunos.
A Instituição fez convênios com outras instituições da Rede
Lassalista, as quais funcionarão como Pólos. Serão formados
Multiplicadores, os quais são professores destes Pólos que
serão capacitados para orientação de estudantes, especialmente
daqueles que moram próximos ao Pólo, podendo também ser usado
para os encontros presenciais para atender aos alunos
residentes em regiões próximas.
A interação em tempo real já vem sendo feita por meio de chats
e fóruns de discussão dentro do ambiente TelEduc, incorporando
ainda recursos de videoconferência. Os alunos terão como fazer
suas reivindicações e sugestões por meio da Ouvidoria e do
Portal UniLaSalle virtual, por meio do representante discente
na CEAD.
Uma vez que a Instituição tem experiência com o oferecimento
de disciplinas a distância, nos cursos de graduação
presenciais, utilizará esta experiência na avaliação dos
cursos lato sensu e cursos de graduação na modalidade a
distância. Há previsão de avaliação de todos os processos
envolvidos no ensino a distância, de forma a possibilitar
rever conteúdos dos programas de disciplinas, material
didático, infra-estrutura material, metodologia empregada,
atuação de professores, tutores e monitores, desempenho dos
estudantes, dentre outros. Para esta avaliação, a Instituição
conta com a Comissão Própria de Avaliação – CPA e a CEAD.
Os critérios de avaliação são previamente definidos e
informados aos alunos no início de cada curso ou disciplina.
Haverá avaliação presencial no final de cada módulo e também
avaliação de desempenho das atividades, no ambiente virtual,
durante o andamento do curso.
Para as disciplinas a distância, de cursos de graduação, a
recuperação de estudos e a avaliação referente a esta
recuperação serão feitas da mesma forma como feitas com as
disciplinas presenciais. Para os cursos lato sensu, serão
utilizadas atividades complementares com avaliação no final do
módulo.
Para a avaliação de alunos que têm ritmo de aprendizagem
diferenciado, além da avaliação feita pelo professor, haverá
também apoio do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP,constituído
por professores da área pedagógica e do Núcleo de
Assessoramento ao Universitário – NAU, constituído por
psicólogo e assistente social. As informações sobre as
avaliações estão presentes no Plano de Ensino Eletrônico, com
acesso a distância. No decorrer da disciplina, os professores
enviam avisos no sistema, alertando os alunos para o período
de avaliação, que na sua maioria serão feitas no momento
presencial. Já as avaliações de trabalhos e atividades
repassadas pelo professor durante o curso serão feitas no
ambiente virtual da Plataforma TelEduc, que tem mecanismos de
proteção que garantem o sigilo e a segurança dessas
avaliações.
A comissão considerou que a infra-estrutura geral é adequada,
tanto na sede quanto nos Pólos em instituições da Rede
Lassalista, que também têm laboratórios de informática com, no
mínimo, 20 computadores disponibilizados aos alunos. A
biblioteca da sede tem um bom acervo, disponível a todos os
alunos da modalidade EAD. Os Pólos terão uma biblioteca para
abrigar a bibliografia básica e complementar. Os demais livros
serão disponibilizados através do sistema Pergamum e uso do
correio para envio e devolução. Os alunos da modalidade EAD,
mesmo dos Pólos, terão acesso aos serviços da secretaria e
biblioteca através do Portal LaSalle. O fato de os Pólos serem
implantados nas instituições de ensino (Faculdade e Colégio)
da Rede Lassalista é um elemento positivo, uma vez que estas
instituições já compartilham dos mesmos valores fundamentais
do Unilassale.
Os Pólos de EAD serão implantados em instituições de ensino da
Rede Lassalista de cinco localidades (Manaus/AM, Núcleo
Bandeirante/DF, São Miguel do Oeste/SC, Caxias do Sul/RS e
Porto Alegre/RS), através de convênios já firmados. Esses
Pólos já possuem infraestrutura básica de informática,
biblioteca e salas para encontros presenciais.
De acordo com a comissão, os Pólos de EAD contarão com pessoal
de apoio, denominado de Multiplicadores pelo Unilassale, que
tem como função gerenciar, apoiar e sugerir os cursos em EAD.
Esse pessoal receberá o devido treinamento, sendo que estão
previstos dois Multiplicadores por pólo, um com atuação mais
voltada para sistemas e outro para aspectos de aprendizagem.
O Unilassale utiliza o Sistema de Gestão LaSalle (SGL) para a
gestão da secretaria acadêmica para todos os alunos, tanto da
modalidade presencial como da EAD. Este sistema, que está
integrado com os sistemas do setor financeiro e da biblioteca,
atende a todas as demandas convencionais dos alunos e servirá
também para os alunos de EAD nos Pólos.
Existe uma preocupação para que os alunos do EAD sejam
atendidos da mesma forma que os alunos presenciais. Envio de
documentos serão feitos através de correio, diretamente ao
aluno.
Está prevista para 2007 a integração da plataforma TelEduc ao
sistema de gestão da IES.
A comissão verificou, ainda, que o UniLaSalle tem realizado
investimentos com recursos próprios para a implantação da
modalidade de EAD além de disponibilizar recursos no orçamento
para manter equipe de coordenação e de apoio e para custear as
atividades relacionadas à EAD.
Em complemento ao relatório da comissão que visitou a sede da
Instituição em Canoas/RS, a SESu/MEC agregou ao processo os
relatórios dos avaliadores que avaliaram in loco os pólos de
atendimentos presenciais estabelecidos nos Municípios de
Manaus/AM, Brasília/DF, Caxias do Sul/RS, Porto Alegre/RS e
São Miguel do Oeste/SC, conforme disposto no art. 2 da
Portaria Normativa nº 2/2007, e no § 1º, do art. 1º do Decreto
nº 5.622/2005, em relação à infra-estrutura adequada aos
momentos presenciais obrigatórios, a saber: atividades de
avaliação, estágios, defesa de trabalhos e prática de
laboratórios, quando for o caso.
No que se refere aos pólos,
os relatórios de avaliação in loco (detalhados em anexo ao
processo) confirmam o detalhamento previsto no inciso X, do
art. 12 do Decreto nº 5.622/2005, que explicita os itens que
devem constar do projeto de credenciamento para EAD como:
X – descrição detalhada dos
serviços de suporte e infra-estrutura adequados à realização
do projeto pedagógico, relativamente a:
a) instalações físicas e
infra-estrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto
aos estudantes e professores;
b) laboratórios científicos, quando for o caso;
c) pólos de educação a distância, entendidos como unidades
operativas, no País ou no exterior, que poderão ser
organizados em conjunto com outras instituições, para a
execução descentralizada de funções pedagógico-administrativas
do curso, quando for o caso;
d) bibliotecas adequadas, inclusive com acervo eletrônico
remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de
informação, com regime de funcionamento e atendimento
adequados aos estudantes de educação a distância.
O detalhamento acima atende
ao disposto no inciso IV, do art. 26 do Decreto 5.622/2005 no
que se refere a estabelecer as responsabilidades pelas ações
acadêmicopedagógicas da IES na oferta de cursos superiores a
distância, conforme texto legal que assim se expressa:
IV – indicação das
responsabilidades pela oferta dos cursos ou programas a
distância, no que diz respeito a: implantação de pólos de
educação a distância, quando for o caso; seleção e capacitação
dos professores e tutores; matrícula, formação, acompanhamento
e avaliação dos estudantes; emissão e registro dos
correspondentes diplomas ou certificados.
Em relação ao pólo de
Manaus/AM, a avaliação destacou a excelência da estrutura
física e tecnológica para implantação de cursos a distância
pela Instituição, ressaltando que um novo prédio está em
construção para atender exclusivamente o Ensino Superior
presencial e a distância, com ênfase nos seguintes aspectos:
– O projeto de educação a
distância inclui, de acordo com a legislação,avaliações
presenciais;
– O projeto prevê uma gestão acadêmico-administrativa com base
na Sede da UNILASALLE composta de Comissão de Educação a
Distância/CEAD, responsável pela gestão de EAD e dos cursos,
constituída de: Equipe didático-pedagógica e equipe de apoio,
vinculadas à Pró-Reitoria Acadêmica;
– A interação do aluno com o professor e com outros alunos
ocorrerá no ambiente de aprendizagem nas ferramentas, assim
como mediada pelo Multiplicador.
O avaliador conclui com o seguinte parecer: A organização
administrativa e tecnológica do pólo Manaus atende as
exigências de oferta de cursos na modalidade a distância e o
pólo Manaus está adequado para o desenvolvimento das
atribuições previstas no projeto de EAD da UNILASALLE.
Em relação ao pólo de Brasília/DF, a avaliação destacou a boa
infra-estrutura, com salas arejadas, com boa iluminação, e que
contam com laboratório de informática capaz de atender às
necessidades dos alunos no que se refere à disponibilização
das aulas pelo TelEduc, mas apresentou as seguintes
considerações:
– A videoconferência,
disponibilizada pela Internet (sistema VRVS) para apoio ao
aluno, torna-se frágil para transmissão, considerando que há
falhas de áudio e vídeo; se no pólo a transmissão está falha,
mesmo sendo uma transmissão via ADSL, como o aluno terá se o
mesmo fizer em outra localidade (mesmo sem ADSL)?
– O colégio não possui em
nenhuma de suas salas uma estrutura para videoconferência,
sendo que esta ainda deverá ser montada para oferta dos
cursos. Esta sala já deveria estar pronta para o início dos
cursos, considerando que há um cronograma de início para o mês
de março;
– Em relação ao acervo bibliográfico, este não existe no pólo,
embora a Instituição possua uma biblioteca com acervo
destinado aos alunos da Educação Infantil até o Ensino Médio.
Recomenda-se o mínimo necessário de acervo para que os cursos
tenham início.
– Em relação ao material disponibilizado no TelEduc, para as
disciplinas que foram mostradas como “modelo”, este foi
considerado frágil, uma vez que o professor conteudista não
possui um material próprio, apoiando-se em sites e textos de
livros, que apenas são indicados para que o aluno vá à busca
do material. Seria importante que o docente disponibilizasse o
texto ou mesmo indicasse onde pudesse ser encontrado. Há a
necessidade de que o aluno tenha este material, também em
outro formato (impresso ou em CD), de forma com que não fique
“preso” ao acesso da Internet. No pólo deve haver também o
material impresso ou em CD ou disquete para os alunos. Desta
forma, recomenda-se que o pólo faça suas devidas adequações
para que possa dar prosseguimento em seus trabalhos destinados
a EAD.
Em relação ao pólo de São Miguel do Oeste/SC, a avaliadora
relata que foi realizada reunião com o responsável local e uma
multiplicadora, bem como visitadas as instalações físicas, e
observado o funcionamento do ambiente virtual, incluindo
testes de comunicação com o local onde serão realizadas as
aulas, que serão transmitidas para os alunos. Também foram
consultados documentos sobre a parceria e a compra dos novos
computadores.
Como o curso está inserido
na estrutura La Salle, que tem uma tradição na área
educacional, o ambiente físico do pólo se mostra adequado, os
projetos dos cursos possuem uma boa proposta pedagógica e o
ambiente TelEduc disponibiliza meios de comunicação entre
alunos e professores. O curso tem bom potencial de qualidade e
o pólo possui condições de uso para ofertar cursos que podem
suprir algumas das demandas regionais.
Em seu relatório, porém, a avaliadora recomenda que a
Instituição reveja a questão das tutorias, a partir da
alegação de que haveria falta de tutores locais que poderiam
apoiar o aluno na realização de suas atividades. Quanto aos
pólos de Caxias do Sul/RS e de Porto Alegre/RS, a avaliadora
afirma que os equipamentos, biblioteca, secretaria, apoio,
rede de informática encontram-se adequados ao projeto, e que
os coordenadores e os multiplicadores dos pólos estão bem
preparados para implementar o projeto, havendo uma boa
interação entre o pólo e a sede.
Diante das recomendações dos avaliadores dos pólos de Manaus,
Brasília e São Miguel do Oeste, a SESu/MEC oficiou o Centro
Universitário La Salle para que enviasse documentação
comprobatória do atendimento a estas recomendações, que se
encontra em anexo ao processo.
Em 6/3/2007, o Centro Universitário La Salle enviou à SESu o
Ofício nº 146/2007- Reitoria, encaminhando os documentos
comprobatórios do atendimento às recomendações da comissão de
verificação in loco (em anexo ao processo), incluindo o
documento com a estrutura e operacionalização dos pólos de EAD
do UniLaSalle, e o termo de Aceite da proposta nº
BRA-POA-CP-2006/0227, referente aos serviços de
teleinformática para conexão e comunicação entre os pólos e a
sede da Instituição.
Em relação à abrangência geográfica da oferta dos cursos a
distância do Centro Universitário La Salle, o projeto
identifica, além da sede em Canoas/RS, a oferta estruturada em
pólos para atividades presenciais estabelecidos em outros
municípios nos quais a Instituição possui parcerias
estabelecidas.
Neste sentido, o Decreto nº 5.622/2005, no item “c”, inciso X,
do art. 12, define a necessidade de que a instituição
apresente a descrição detalhada dos serviços de suporte e
infra-estrutura adequados à realização do projeto pedagógico,
relativamente a: pólos de educação a distância, entendidos
como unidades operativas, no País ou no exterior, que poderão
ser organizados em conjunto com outras instituições, para a
execução descentralizada de funções pedagógico-administrativas
do curso, quando for o caso.
O mesmo Decreto nº 5.622/2005 prevê, no art. 26, que: As
instituições credenciadas para oferta de cursos e programas a
distância poderão estabelecer vínculos para fazê-lo em bases
territoriais múltiplas, mediante a formação de consórcios,
parcerias, celebração de convênios, acordos, contratos ou
outros instrumentos similares, desde que observadas as
seguintes condições: I – comprovação, por meio de ato do
Ministério da Educação, após avaliação de comissão de
especialistas, de que as instituições vinculadas podem
realizar as atividades específicas que lhes forem atribuídas
no projeto de educação a distância.
A partir da publicação da Portaria Normativa nº 2, de
10/1/2007, ficou explicitado que a abrangência da atuação para
oferta de cursos superiores a distância é definida de acordo
com cada endereço verificado in loco por comissão do INEP,
conforme disposto no § 1 o
do art. 2º, que afirma
que o ato autorizativo de credenciamento para EAD considerará
como abrangência para atuação da instituição de ensino
superior na modalidade de educação a distância, para fim de
realização dos momentos presenciais obrigatórios, a sede da
instituição acrescida dos endereços dos pólos de apoio
presencial.
Considerando o disposto no Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, no Parecer
CNE/CES nº 301/2003 e na Portaria Normativa nº 2, de
10/1/2007, bem como nos relatórios da comissão de verificação
sobre o projeto dos cursos de graduação a distância do Centro
Universitário La Salle, a SESu/MEC encaminhou o presente
processo à deliberação da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, por meio do Relatório nº
810/2007-MEC/SESu/DESUP, com a seguinte conclusão:
Favorável ao credenciamento do Centro Universitário La Salle,
mantido pela Sociedade Porvir Científico, ambos com sede na
cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, para a oferta
de cursos superiores a distância, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, ou nos termos do § 7o
do art. 10 do
Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do
SINAES, podendo estabelecer pólos para atendimento aos
momentos presenciais nos seguintes endereços:
Manaus – AM |
Faculdade UniLaSalle Manaus
Av. Dom Pedro I, 151 – Dom Pedro, Manaus/AM CEP:
69040-040 |
Brasília – DF |
Colégio La Salle Núcleo Bandeirantes –
Distrito Federal
Av. Central – Área especial 11 – CEP 71710-110
–Brasília/DF
|
São Miguel do Oeste –SC
|
Colégio La Salle Peperi
Rua La Salle 1557, Centro, São Miguel do Oeste/SC
|
Porto Alegre – RS |
Colégio Santo Antônio
Rua Luiz de Camões, 372, Porto Alegre/RS
|
Caxias do Sul – RS |
Colégio La Salle Carmo
Rua Os 18 do Forte, 1754, Caxias do Sul/RS
|
De acordo com o Parecer
CNE/CES nº 301/2003, uma vez que se trata de instituição com
prerrogativa de autonomia universitária, não se faz menção ao
número de vagas, nem à autorização de cursos.
Da análise das avaliações realizadas in loco nos 5 (cinco)
pólos remotos previstos no projeto da IES para o
desenvolvimento de atividades acadêmicas em cursos de EAD,
registrese que o pólo de Brasília-DF não foi considerado
adequado devido às deficiências apontadas pela avaliadora
quanto à transmissão de dados, espaço, acervo bibliográfico e
falta de material didático apropriado. O Parecer nº
25/2007-CGAN/DPEAD/SEED/MEC, de 7/5/2007, da Secretaria de
Educação a Distância, corrobora com este entendimento.
A IES deverá, portanto, providenciar ajustes no referido pólo
visando a sanar tais deficiências e, posteriormente, solicitar
a ampliação de sua área de abrangência para a oferta de
educação na modalidade a distância, nos termos da legislação
vigente.
II – VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente ao
credenciamento do Centro Universitário La Salle, com sede na
Avenida Victor Barreto, 2.288, no Município de Canoas, no
Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Porvir
Científico, com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do
Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores a
distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do §
7º, do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo
avaliativo do SINAES, com pólos para o desenvolvimento de
atividades presenciais nos seguintes endereços: Caxias do
Sul/RS: Colégio La Salle Carmo – Rua Os 18 do Forte, 1.754;
Porto Alegre/RS: Colégio Santo Antonio – Rua Luiz de Camões,
372; São Miguel do Oeste/SC: Colégio La Salle Peperi – Rua La
Salle, 1.557, Centro; Manaus/AM: Faculdade UniLaSalle
Manaus – Av. Dom Pedro I,
151, Dom Pedro.
Brasília (DF), 9 de agosto
de 2007.
Conselheiro Milton Linhares
– Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação
Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 9 de
agosto de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos
Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro
Vieira Braga Barone – Vice-Presidente
(IPAEduc- 196- 06/07)
Regulamentação da EAD nos Estados
O
Estado de Santa Catarina regulamentou a educação a distância
através da Resolução nº 61, de
22 de agosto de 2006.
A íntegra da norma legal é a seguinte:
RESOLUÇÃO
Nº 061
Estabelece normas de credenciamento de instituições,
autorização e avaliação de cursos a Distância, nos níveis
de Educação Básica, Educação Profissional e Educação
Superior.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições, de conformidade com
o disposto no art. 25 do Regimento Interno deste Conselho,
e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 80 da Lei nº
9394/96 e no Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro
de 2005,
R E S O
L V E:
TÍTULO I
DA
CONCEITUAÇÃO, CARACTERÍSTICAS E COMPETÊNCIA
Art. 1°.
Educação a Distância é um processo de ensino-aprendizagem,
com mediação docente e de recursos didáticos
sistematicamente organizados, apresentados em diferentes
suportes tecnológicos de informação e comunicação,
utilizados isoladamente ou combinados, dispensados os
requisitos de freqüência obrigatória vigentes para a
Educação Presencial.
Art. 2°.
São características fundamentais a se observar em todo
programa de Educação a Distância:
I -
flexibilidade de organização, considerando tempo, espaço e
interatividade condizentes com as condições de
aprendizagem dos alunos;
II -
organização sistemática dos recursos metodológicos e
técnicos, utilizados no processo ensino-aprendizagem;
III -
interatividade, sob diferentes formas, entre os agentes do
processo de ensino-aprendizagem;
IV -
acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, por meio
de professores tutores.
V -
Obrigatoriedade de momentos presenciais para a avaliação
de estudantes; atividades relacionadas com o laboratório
de ensino, quando for o caso; estágios obrigatórios e
defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando
previstos na legislação pertinente;
Art. 3°.
A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes
níveis e modalidades educacionais:
I -
Educação Básica exclusivamente para complementação de
aprendizagem; ou em situações emergenciais;
II -
Educação de Jovens e Adultos;
III -
Educação Especial, respeitadas as especificidades legais
pertinentes;
IV -
Educação Profissional, para os cursos e programas
técnicos, de nível médio; e tecnológicos, de nível
superior.
V -
Educação Superior, abrangendo os cursos e programas de
seqüenciais, graduação, especialização, mestrado e
doutorado.
Parágrafo único. Os Cursos e programas deverão ser
projetados com a mesma duração definida para os
respectivos cursos na modalidade presencial, exceto o
previsto no artigo 16.
Art. 4º.
Compete ao CEE/SC promover os atos de credenciamento de
instituições de ensino públicas ou privadas para a oferta
de cursos a distância na Educação Básica e suas
modalidades, Educação Profissional abrangendo os cursos e
programas técnicos, de nível médio.
Art. 5º.
Compete ao CEE/SC autorizar a abertura de oferta de cursos
e programas de Educação Superior a distância àquelas
instituições do seu sistema de ensino, credenciadas pela
União, e que não detém prerrogativa de autonomia
universitária.
Parágrafo único. Os cursos ou programas das instituições
citadas no caput que venham acompanhar a
solicitação de credenciamento para oferta de Educação a
Distância nos termos do § 2º do artigo 12 do Decreto nº
5622/95 também deverão ser submetidos ao processo de
autorização tratado neste artigo.
Art. 6º.
Compete ao CEE/SC reconhecer os cursos e programas de
Educação Superior das Instituições de Educação Superior
vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino.
Art 7º.
Para atuar fora do Estado de Santa Catarina, a instituição
deverá solicitar credenciamento junto ao Ministério da
Educação.
TÍTULO
II
DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 8º.
A oferta da Educação Básica nos níveis de Ensino
Fundamental e Médio a distância se destina exclusivamente
à complementação de aprendizagem ou a situações
emergenciais nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº
9394/96.
Art. 9º.
A Oferta da Educação Básica nos termos do artigo anterior
contemplará a situação de cidadãos que:
I -
estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar
ensino presencial;
II -
sejam pessoas com necessidades educacionais especiais e
requeiram serviços especializados de atendimento;
III - se
encontrem no exterior, por qualquer motivo;
IV -
vivam em localidade que não dispõe de rede regular de
atendimento presencial;
V -
compulsoriamente sejam transferidos para regiões de
difícil acesso, incluindo missões localizadas em regiões
de fronteira; ou
VI -
estejam em situações de cárcere.
CAPÍTULO I
Modalidades
Seção I
Educação
de Jovens e Adultos
Art. 10.
A oferta da Educação de Jovens e Adultos se destina
àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos
no Ensino Fundamental e Médio na idade própria.
Art. 11.
Para a inscrição e realização de Cursos
EJA e exames em cursos de Educação de Jovens e Adultos a
idade está condicionada:
I - no nível de conclusão do ensino
fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio,
para os maiores de dezoito anos.
Art. 12.
Os componentes curriculares conseqüentes ao modelo
pedagógico próprio da Educação
de Jovens e Adultos a distância e expressos na
proposta pedagógica da Instituição obedecerão aos
princípios, aos objetivos, às diretrizes curriculares
nacionais e às orientações próprias deste Conselho.
Parágrafo único. Os conteúdos programáticos e curriculares
poderão ser distribuídos em módulos impressos ou virtuais,
para estudos a distância.
Art. 13.
A modalidade Educação de Jovens e Adultos a distância
considerará as situações, os perfis dos estudantes, as
faixas etárias e as pautará pelos princípios de eqüidade,
diferenças e proporcionalidade na apropriação do saber e
na proposição de um modelo pedagógico próprio, de modo a
assegurar:
I -
quanto à eqüidade, a distribuição específica dos
componentes curriculares a fim de propiciar um patamar
igualitário de formação e restabelecer a igualdade de
direitos e de oportunidades face ao direito à educação;
II -
quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da
alteralidade própria e inseparável dos jovens e dos
adultos em seu processo formativo, da valorização do
mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus
conhecimentos e valores;
III -
quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação
adequadas dos componentes curriculares face às
necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com
espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas
assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum
aos demais participantes da escolarização básica.
Art. 14.
Respeitado o artigo 13 desta Resolução, os cursos de
Educação de Jovens e Adultos que se destinam ao Ensino
Fundamental deverão obedecer em seus componentes
curriculares aos artigos 26, 27,28 e 32 da Lei nº 9393/96;
artigos 72 a 77 da presente Resolução.
Art. 15.
Respeitado o artigo13 desta Resolução, os cursos de
Educação de Jovens e Adultos que se destinam ao Ensino
Médio deverão obedecer em seus componentes curriculares
aos artigos 26, 27, 28, 35 e 36 da Lei nº 9394/96 e ao
artigo 41 da Lei Complementar nº 170/98; artigos 72 a 77
da presente Resolução.
Art. 16.
A duração dos cursos de Educação de Jovens e Adultos
deverá ser de, no mínimo, dois anos para o Ensino
Fundamental e de um ano e meio para o Ensino Médio.
Art. 17.
A Instituição poderá aferir e reconhecer, mediante
avaliação, conhecimentos e habilidades obtidos em
processos formativos extra-escolares, obedecidas às
diretrizes curriculares nacionais.
Art. 18.
A certificação parcial ou total em cursos de Educação de
Jovens e adultos habilita ao prosseguimento de estudos em
caráter regular.
Art. 19.
A matrícula nos Cursos a Distância do Ensino Fundamental e
Médio para Jovens e Adultos será feita independentemente
de escolarização anterior, obedecida à respectiva idade
mínima e mediante avaliação que defina o grau de
desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua
inscrição na etapa adequada.
Subseção
I
Dos
exames de Certificação
Art. 20.
Os exames supletivos, para efeito de certificação formal
de conclusão do Ensino Fundamental, deverão seguir o art.
26 da Lei nº 9394/96 e as diretrizes curriculares
nacionais para o Ensino Fundamental.
Art. 21.
A Estruturação do Exame compreenderá quatro áreas de
conhecimento: 1) Língua Portuguesa, Língua Estrangeira,
Educação Artística e Educação Física; 2) História e
Geografia; 3) Matemática; e 4) Ciências Naturais,
estabelecidas na Base Nacional Comum.
Parágrafo único. A língua estrangeira, neste nível do
ensino, é de oferta obrigatória e de prestação facultativa
por parte do aluno.
Art. 22.
Os exames supletivos, para efeito de certificação formal
de conclusão do Ensino Médio, deverão seguir os artigos 26
e 36 da Lei nº 9394/96, as diretrizes curriculares
nacionais para o Ensino Médio e o disposto no artigo 41 da
Lei Complementar nº 170/98.
Art. 23.
As provas do ensino médio correspondem a quatro áreas do
conhecimento: 1) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
2) Ciências Humanas e suas Tecnologias; 3) Matemática e
suas Tecnologias; e 4) Ciências da Natureza e suas
Tecnologias, estabelecidas na Base Nacional Comum.
§ 1º - A
língua estrangeira é componente obrigatório na oferta e
prestação de exames supletivos.
§ 2º -
As provas de Língua Portuguesa e de Linguagens, Códigos e
suas Tecnologias constam de 30 questões de múltipla
escolha e de uma redação. As provas das demais áreas
constam, cada uma, de 30 questões de múltipla escolha.
Art.
24. Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver
desempenho igual ou superior a 50% em cada uma das partes
– redação e parte objetiva.
Art. 25.
Os exames de certificação serão organizados pela Poder
Público Estadual e realizados:
I - duas
vezes ao ano no máximo;
II -
através da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e
Tecnologia;
III - em
estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público
Estadual a matrícula será efetivada nos respectivos
estabelecimentos de ensino; e
IV - os
certificados e/ou diplomas serão expedidos pelo Poder
Público Estadual.
Art. 26.
A fixação da época dos exames supletivos é
de competência da Secretaria de Educação, Ciência e
Tecnologia.
Art. 27.
As Instituições de Ensino da rede privada poderão ser
credenciadas para exames de certificação com a supervisão
da Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia.
Art. 28.
As instituições somente serão credenciadas após
verificação “in loco” das condições de
funcionamento, realizada por Comissão de Conselheiros.
Art. 29.
Os exames de certificação poderão ser realizados no máximo
duas vezes por ano, através de Edital com dia, hora e
local, conteúdos programáticos, metodologia de avaliação,
resultado, bibliografia básica, publicado em veículo de
comunicação de abrangência estadual.
Art. 30.
As Instituições que pretenderem ser credenciadas para a
realização do exame indicado no artigo anterior deverão
ter no mínimo cinco anos de experiência em educação a
distância e apresentar, as seguintes informações e
documentação:
a)
demonstração
de reconhecida experiência na realização de exames dessa
natureza ou assemelhados;
b)
capacidade de
atendimento;
c)
procedimentos
de segurança que garantam a inviolabilidade das provas;
d)
qualificação
técnica de equipe institucional permanente, com
demonstração de experiência em avaliação de aprendizagem;
e)
condições
técnico-operacionais de infra-estrutura para este tipo de
trabalho;
f)
projeto para
oferta e execução dos exames com respectivo cronograma.
Parágrafo único. O credenciamento somente será concedido
às instituições que tenham competências reconhecidas em
avaliação de aprendizagem e não estejam sob sindicância ou
respondendo a processo administrativo ou judicial, nem que
tenham, no mesmo período, estudantes inscritos nos exames
de certificação.
Art. 31.
A expedição do certificado de conclusão será de
responsabilidade da instituição credenciada, a quem
compete zelar pela autenticidade e arquivo dos documentos
que comprovem a aprovação no exame final.
Seção
II
Educação Especial
Art 32.
A Educação Especial é um processo de
desenvolvimento das potencialidades de portadores de
deficiências, de condutas típicas e de altas habilidades e
que abrange os diferentes níveis e graus do Sistema
Estadual de Ensino.
Art. 33.
A Educação Especial a distância se destina àquelas pessoas
com necessidades especiais de aprendizagem, originadas
quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla,
quer de características como altas habilidades,
superdotação ou talentos.
Art. 34. A Instituição credenciada para
educação a distância pelo CEE/SC poderá solicitar
autorização para a oferta de:
I - Educação Básica, nos níveis de Ensino
Fundamental e Médio, aos portadores com necessidades
educativas especiais que requeiram serviços especializados
de atendimento;
II - Educação Profissional visando à
efetiva integração na vida em sociedade, e o
desenvolvimento de habilidades nas áreas artísticas,
intelectual ou psicomotora para inserção e progresso
profissional.
Art. 35.
No planejamento e na implementação do Plano
de Curso, a Instituição indicará currículo, organização,
técnicas, recursos didático pedagógicos, meios e
tecnologias de informação utilizada.
Art. 36. O plano de curso deverá indicar a
terminalidade específica para aqueles que não puderem
atender o nível exigido para a conclusão do Ensino
Fundamental, Médio e Profissional, em virtude de suas
deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o
curso para os superdotados.
Art. 37. A instituição deverá comprovar a
disponibilidade de docentes, com especialização adequada
em educação especial e a distância.
TÍTULO III
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 38.
A Educação Profissional a distância abrange os cursos e
programas técnicos, de nível médio.
Art. 39.
A Educação Profissional, técnica de nível médio a
distância, terá organização curricular própria, podendo
ser desenvolvida de forma articulada com o Ensino Médio.
Art. 40.
A estrutura acadêmica deverá incidir em uma matriz
curricular composta por módulos ou períodos, organizados
por competências, componentes curriculares, com estágio e
carga horária definida para o projeto de curso.
Art. 41.
O conhecimento adquirido na educação profissional,
inclusive no trabalho, pode ser objeto de avaliação,
reconhecimento e certificação para prosseguimento ou
conclusão de estudos pela própria Instituição.
Art.
42.
A autorização, o reconhecimento de cursos e o
credenciamento de instituições no Sistema Estadual de
Ensino deverão observar, além do estabelecido nesta
Resolução, o que dispõe as normas contidas na legislação
especifica de Educação Profissional.
TÍTULO
IV
DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art.
43. A Educação Superior a distância, oferecida pelas
Instituições de Educação Superior do
sistema
estadual de educação
de Santa Catarina, obedecerão ao disposto na legislação
específica, nesta Resolução e demais atos normativos
pertinentes.
Art. 44.
As universidades e os centros universitários, credenciados
em educação a distância pela União no exercício de sua
autonomia, poderão criar autorizar e organizar cursos e
programas de educação superior, devendo comunicar, no
prazo de 60 (sessenta) dias, o ato autorizatório ao
Conselho Estadual de Educação.
Art. 45.
No caso de
instituições de ensino superior não detentora de autonomia
universitária
interessada em obter autorização de cursos
e programas de graduação, seqüenciais, tecnólogos e
pós-graduação lato sensu, deverá apresentar:
a)
cópia do ato
de credenciamento em educação a distância pela União;
b)
projeto de
curso nos termos do art. 72 da presente Resolução.
Parágrafo único. Atividades
de cursos e programas de educação superior, somente
poderão iniciar, após a publicação do ato autorizativo do
Conselho Estadual de Educação, no Diário Oficial do
Estado.
Art. 46.
Caberá ao CEE/SC explicitar o número de vagas anuais a
serem ofertadas e o prazo de reconhecimento no ato de
autorização de cursos de instituições de ensino superior
não detentoras de autonomia universitária.
Art.
47. O processo de reconhecimento de curso de Ensino
Superior a distância deverá ser encaminhado ao CEE/SC,
após o cumprimento de cinqüenta por cento da carga horária
prevista no projeto de curso.
Art. 48.
O sistema de avaliação da educação superior, nos termos da
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, aplica-se
integralmente à educação superior a distância.
TÍTULO V
DOS ATOS
AUTORIZATIVOS
CAPÍTULO
I
Do Ato de Credenciamento
Art. 49.
Credenciamento é o ato administrativo que habilita a
instituição de ensino para atuar na modalidade de Educação
a Distância, seguindo os requisitos previstos nesta
Resolução e na legislação vigente.
§ 1º - O ato de
credenciamento para a oferta de cursos e programas na
modalidade a distância destina-se às instituições de
educação básica, públicas e privadas, com atuação mínima
de dois anos, em educação presencial.
§ 2º - O
Credenciamento da Instituição será concomitante à primeira
autorização de curso e terá prazo de validade de até cinco
anos, podendo ser renovado mediante processo de avaliação.
Art. 50.
São requisitos para o credenciamento das instituições para
oferta de educação a distância:
I -
habilitação jurídica, regularidade fiscal e capacidade
econômico-financeira (investimento de curto e médio prazo,
custeio e receita);
II -
histórico institucional;
III -
dados de identificação institucional e qualificação dos
dirigentes do núcleo central e unidade descentralizada;
IV -
plano de desenvolvimento escolar, para as instituições de
educação básica que contemple a oferta, a distância, de
cursos profissionais de nível médio para jovens e adultos;
V -
projeto pedagógico para os cursos e programas que serão
ofertados na modalidade a distância;
VI -
comprovação do corpo docente, técnico e administrativo com
as qualificações exigidas na legislação em vigor e,
preferencialmente, com formação para o trabalho com
educação a distância.
VII -
apresentar, quando for o caso, os termos de convênios e de
acordos de cooperação celebrados entre instituições
brasileiras e estrangeiras, para a oferta de cursos e
programas a distância;
VIII -
descrição detalhada dos serviços de suporte e
infra-estrutura adequados à realização do projeto
pedagógico, relativamente a:
a)
bibliotecas
adequadas, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso
por meio de redes de comunicação e sistema de informação,
com regime de funcionamento e atendimento adequados aos
estudantes de educação a distância;
b)
instalações
físicas, planta baixa das instalações, laudo da vigilância
sanitária, corpo de bombeiros, alvará de funcionamento e
infra-estrutura tecnológica de suporte e atendimento
remoto aos estudantes e professores;
c)
laboratórios
científicos, quando for o caso;
d)
pólos de
educação a distância, entendidos como unidades operativas,
no Estado de Santa Catarina, que poderão ser organizados
em conjunto com outras instituições, para a execução
descentralizadas de funções pedagógico-administrativas,
quando for o caso.
Art. 51.
A solicitação de credenciamento da instituição deverá vir
acompanhada de projeto pedagógico de pelo menos um curso
ou programa a distância.
Art. 52.
A instituição credenciada deverá fazer constar, em todos
os seus documentos institucionais, bem como materiais de
divulgação, referência aos correspondentes atos de
credenciamento, autorização e reconhecimento de seus
cursos.
Parágrafo único. Os documentos institucionais também
deverão conter informações a respeito das condições de
avaliação, de certificação ao de estudos e de parceria com
outras instituições, se houver.
Art 53.
Núcleo central é a sede oficial da instituição responsável
pela expedição de históricos, certificados e diplomas de
conclusão de curso. Unidade operativa é o pólo que, se
necessário e previsto no projeto de curso, atende a
estudantes de um curso específico, situado em município
diverso da sede oficial.
Art. 54.
Os pólos de educação a distância com funcionamento de
cursos em município diverso da sede da instituição, serão
autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, mediante
processo devidamente instruído com base no disposto do
art. 50, incisos III a VII desta Resolução.
Seção I
Do ato de renovação de
credenciamento
Art. 55.
A instituição credenciada pelo Conselho Estadual de
Educação deverá solicitar a renovação do credenciamento
depois de decorridos dois terços do prazo fixado no ato de
credenciamento.
Art. 56.
O pedido de renovação de credenciamento deverá ser
protocolado observando-se os requisitos dos artigos. 50 a
54 da presente Resolução.
Art. 57.
A renovação de credenciamento deverá considerar os
resultados obtidos na avaliação realizada por comissão
verificadora in loco, constituída e designada pelo
CEE/SC e será concedido pelo prazo máximo de até cinco
anos.
Seção
II
Do Ato
de Descredenciamento
Art. 58.
Descredenciamento é a
revogação do ato administrativo que habilitou a
instituição de ensino para atuar na modalidade de Educação
a Distância,
Art. 59.
A instituição de ensino poderá ser descredenciada, a
qualquer tempo se:
I - do
acompanhamento e avaliação realizados pelo Conselho
Estadual de Educação de Santa Catarina, resultar
comprovação de irregularidades de qualquer ordem,
deficiências ou descumprimento das condições originalmente
estabelecidas;
II - a
denúncia for comprovada pelo Conselho Estadual de
Educação.
Art. 60.
O Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa
Catarina determinará, em ato próprio, observado o
contraditório e a ampla defesa, diligências e, se for o
caso processo administrativo de averiguação.
Art.
61. Do ato de descredenciamento caberá pedido de
reconsideração ao Plenário do CEE/SC a ser protocolado no
prazo de trinta dias a contar da data de publicação do ato
no Diário Oficial do Estado.
Art. 62.
Mantido o ato de descredenciamento, ficam sem efeito os
atos de autorização/reconhecimento de cursos.
Art. 63.
A instituição descredenciada somente poderá encaminhar
novo processo de credenciamento decorrido cinco anos da
data de publicação do ato definitivo
CAPÍTULO
II
Da
Autorização e Reconhecimento de Cursos
Art. 64.
Autorização é o ato administrativo que permite a
instituição de ensino credenciada desenvolver cursos de
Educação a Distância.
Parágrafo único. As atividades do curso somente poderão
ser iniciadas após a publicação do ato autorizativo no
Diário Oficial do Estado.
Art. 65.
Reconhecimento de curso é o ato de aceitação pública da
autorização concedida.
Art. 66.
A autorização e o reconhecimento de cursos de Educação a
Distância, no sistema estadual de ensino, serão concedidos
mediante verificação prévia e o atendimento integral de
todos os requisitos estabelecidos na presente Resolução.
Parágrafo único. A verificação prévia será realizada por
conselheiros e/ou especialistas designados pelo Conselho
Estadual de Educação de Santa Catarina.
Art. 67.
A autorização/reconhecimento do curso será concedida pelo
prazo máximo de cinco anos, periodicamente renovado após
avaliação favorável.
Art. 68.
A instituição de ensino poderá ter a
autorização/reconhecimento de curso revogado e cessado a
oferta a qualquer tempo se:
I - do
acompanhamento e avaliação realizados pelo Conselho
Estadual de Educação de Santa Catarina, resultar
comprovação de irregularidades de qualquer ordem,
deficiências ou descumprimento das condições originalmente
estabelecidas;
II - a
denúncia for comprovada pelo Conselho Estadual de
Educação.
Art. 69.
O Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa
Catarina determinará, em ato próprio, observado o
contraditório e a ampla defesa, diligências e, se for o
caso processo administrativo de averiguação.
Art.
70. Do ato de revogação e cessação de oferta de curso
caberá pedido de reconsideração ao Plenário do CEE/SC a
ser protocolado no prazo de trinta dias a contar da data
de publicação.
Art. 71.
Mantido o ato de revogação de curso a instituição, somente
poderá encaminhar novo processo de autorização decorrido
três anos da data de publicação do ato definitivo
Seção I
Procedimento para Autorização
Art. 72.
O ato autorizativo será concedido mediante a apresentação
do projeto de curso que evidencie a integração entre as
disciplinas e suas metodologias, com destaque para:
I - as
diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo
Ministério da Educação para os respectivos níveis e
modalidade educacionais;
II - o
atendimento a estudantes portadores de necessidades
especiais;
III - a
explicitação da concepção pedagógica com apresentação dos
respectivos currículos e o número de vagas proposto para o
curso;
IV - o
sistema de avaliação do estudante, prevendo avaliações
presenciais e avaliação a distância;
V - a
descrição das ementas e programas das disciplinas e
bibliografia;
VI - a
descrição das atividades presenciais obrigatórias, tais
como estágios curriculares, defesa presencial de trabalho
de conclusão de curso e das atividades em laboratório
científicos, bem como o sistema de controle de freqüência
dos estudantes nessas atividades, quando for o caso;
VII - a
relação de professores, tutores e equipe multidisciplinar
com qualificação, atribuição, carga horária dedicada ao
curso, súmula do currículo vitae acompanhada de
cópia da maior titulação,
VIII -
tabela demonstrativa da relação professor tutor/aluno;
IX - a
política de capacitação e atualização permanente dos
profissionais contratados;
X - a
apresentação do guia de estudo, guia de curso e guia do
aluno (material instrucional);
XI - a
descrição do material didático para o curso de Educação a
Distância (impresso, CD-rom, páginas da web e
outros que atendam às diferentes lógicas de concepção,
produção, linguagem, estudo e controle de tempo);
XII - o
cronograma completo do curso, evidenciando a previsão de
momentos presenciais planejados para o curso e qual a
estratégia a ser usada, locais e datas de prova, e datas
limites para matrícula, recuperação e outras atividades;
XIII - a
descrição da forma de apoio logístico ao tutor e ao aluno;
XIV - a
descrição das formas de comunicação (impresso, áudio,
digital e vídeo);
XV - a
descrição da forma de gestão acadêmico-administrativa;
XVI - a
descrição dos critérios de aproveitamento de estudos nos
cursos de Educação Profissional.
Art. 73.
O guia de estudo (conteúdo programático, atividades,
textos e leitura complementares), a ser apresentado por
ocasião da autorização, deverá totalizar dois semestres de
Educação Básica, incluídas as modalidades de Educação de
Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação
Profissional.
Art. 74.
O guia de curso – impresso e/ou em formato digital,
deverá:
I -
orientar o aluno quanto às características da Educação a
Distância e quanto às normas de estudo a serem adotadas,
durante o curso;
II -
conter informações gerais sobre o curso (matriz
curricular, ementas, etc);
III -
informar as formas de interação com professores e colegas;
IV -
apresentar o sistema de acompanhamento, avaliação e todas
as demais orientações que lhe darão segurança durante o
processo educacional;
V -
conter o cronograma completo do curso evidenciando a
previsão de momentos presenciais planejados para o curso e
qual a estratégia a ser usada, locais e datas de prova, e
datas limites para matrícula, recuperação e outras
atividades.
Art. 75.
O guia do aluno – impresso e/ou digital, evidenciará:
I - as
características do processo de ensino e aprendizagem
particulares das disciplinas;
II - a
equipe de docentes responsável pela disciplina;
III - a
equipe de tutores e os horários de atendimento;
IV - o
cronograma (data, horário, local – quando for o caso) para
o sistema de acompanhamento e avaliação da disciplina;
V - as
competências cognitivas, habilidades e atitudes que o
aluno deverá alcançar ao fim de cada disciplina, módulo,
unidade, oferecendo-lhe oportunidades sistemáticas de
auto-avaliação;
VI - os
materiais que serão colocados à disposição do aluno;
VII - os
direitos e deveres junto à instituição.
Art. 76.
A instituição deverá respeitar os aspectos relativos a
direitos autorais, ética, estética e da relação
forma-conteúdo.
Art. 77.
A equipe multidisciplinar deverá ser constituída de
profissionais de diferentes tecnologias da informação e
comunicação, conforme a proposta do curso e educadores
capazes de:
I -
desenvolver os fundamentos teóricos do projeto;
II -
selecionar, preparar e elaborar o conteúdo curricular e
material didático para Cursos a Distância;
III -
apreciar e avaliar o material didático antes e depois de
ser impresso, vídeo gravado, áudio gravado, indicando
correções e aperfeiçoamentos;
IV -
motivar, orientar, acompanhar e avaliar os alunos e
auto-avaliar-se como profissional da Educação a Distância.
CAPÍTULO
III
Da
Avaliação de Desempenho
Art. 78.
A avaliação de ensino e de aprendizagem a distância deverá
ser proposta na dimensão do aluno, considerando seu ritmo
e ajudando-o a desenvolver graus mais complexos de
competências e habilidades, possibilitando-lhe alcançar os
objetivos propostos, definindo como será feita a avaliação
da aprendizagem, tanto durante o curso, como nas
avaliações finais e nas estratégias de recuperação de
estudos.
Art. 79.
A avaliação do desempenho do estudante para fins de
promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou
certificados dar-se-á no processo, mediante:
I -
cumprimento das atividades programas;
II -
realização de exames presenciais.
§ 1º -
Os exames citados no inciso II serão elaborados pela
própria instituição de ensino credenciada, segundo
procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico
do curso.
§ 2º -
Os resultados dos exames citados no inciso II deverão
preponderar sobre os demais resultados obtidos em
quaisquer outras formas de avaliação a distância.
Art. 80.
Na educação escolar ministrada a distância haverá controle
da freqüência dos alunos quando das atividades
curriculares presenciais obrigatórias, conforme previsto
no projeto pedagógico do curso.
Art. 81.
Os cursos a distância poderão aceitar transferências e
aproveitar estudos realizados pelos alunos em cursos
presenciais. Da mesma forma que as certificações totais ou
parciais obtidas naqueles cursos poderão ser aceitas entre
cursos da mesma modalidade e em cursos presenciais, desde
que os estudos tenham sido realizados em instituições
credenciadas e em cursos autorizados.
CAPÍTULO
IV
Da Validade da Certificação
Art.
82. Os diplomas e certificados de cursos e programas de
Educação a Distância, quando expedidos por instituições
credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade
nacional.
Art. 83.
A Sede oficial da
instituição é responsável pela expedição de históricos e
certificados de conclusão de curso.
Art. 84.
Os convênios e os acordos de cooperação celebrados para
fins de oferta de cursos ou programas a distância entre
instituições de ensino brasileiras, devidamente
credenciadas, e suas similares estrangeiras, deverão ser
previamente submetidos à análise e homologação pelo
Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina,
para que os diplomas e certificados emitidos tenham
validade nacional.
CAPÍTULO
V
Das Disposições Gerais
Art.
85. A Instituição credenciada deverá iniciar o curso
autorizado no prazo de até doze meses, a partir da data da
publicação do respectivo ato, ficando vedada, nesse
período, a transferência dos cursos e da instituição para
outra Mantedora.
Parágrafo único. Caso a implementação de cursos
autorizados não ocorra no prazo definido no artigo
anterior, os atos de credenciamento e autorização de
cursos serão automaticamente tornados sem efeito.
Art. 86.
O Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa
Catarina manterá sistema de informação aberto ao público
com os dados de:
I -
credenciamento e renovação de credenciamento
institucional;
II -
autorização e renovação de autorização de cursos ou
programas a distância;
III -
reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos ou
programas a distância; e
IV -
resultados dos processos de supervisão e de avaliação.
Art. 87.
As instituições credenciadas para ministrar cursos e
programas a distância autorizados em datas anteriores a da
publicação desta Resolução, terão o prazo de até um ano
para se adequarem aos termos da presente Resolução,
contados a partir da data de sua publicação.
Art. 88.
Os cursos a distância para a educação básica de jovens e
adultos que foram autorizados excepcionalmente com duração
inferior a dois anos no ensino fundamental e um ano e meio
no ensino médio deverão inscrever seus alunos em exames de
certificação nos termos do art. 20 e seguintes desta
Resolução, para fins de conclusão do respectivo nível de
ensino.
Parágrafo único. Os exames citados no caput serão
realizados pelo órgão executivo do respectivo sistema de
ensino ou por instituições credenciadas pelo Conselho.
Art. 89. Ficam preservados os direitos dos
estudantes de cursos ou programas a distância matriculados
antes da data de publicação do Decreto nº 5.662, de 19 de
dezembro de 2005.
Art. 90. A
presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Art. 91.
Fica revogada a Resolução nº 77/2004/CEE/SC e os artigos 17 a
20 e 26 ao 28 da Resolução nº 64/98/CEE/SC e disposições em
contrário.
Florianópolis, 22 de agosto de 2006
ADELCIO
MACHADO DOS SANTOS
Presidente
do Conselho Estadual de Educação
de Santa
Catarina
(IPAEduc- 197- 06/07)
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