Editorial
A
Revista Brasileira de Educação a Distância, editada pelo
Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, vem se
constituindo como a fonte mais importante de informações
sobre o desenvolvimento da EAD em nosso país.
Durante seus quase quinze anos de circulação ininterrupta
transmitiu relevantes estudos sobre essa metodologia de
aprendizagem que vem servindo de apoio para a democratização
da educação de qualidade.
Inicialmente o periódico circulava na versão impressa.
Face ao progresso tecnológico passou a ser digital,
tendo uma primeira fase com acesso restrito, mediante
assinatura.
A exemplo das demais revistas do IPAE (Atualidades em Educação,
Revista do Direito Educacional e @dministração
da Educação) passou a ter acesso
livre e os números dos últimos cinco anos foram liberados
para leitura, estudos e pesquisas de todos os interessados na
aprendizagem a distância.
Através do site www.ipae.com.br
já podem ser vistas as Revistas, desde sua edição 53 (julho/agosto
de 2002).
Outro ponto relevante é que o Instituto, no início de 2007,
aderiu ao movimento internacional liderado pela Comissão de
Ciência e Pesquisa da União Européia que incentiva o fim do
sistema de assinaturas pagas para os periódicos científicos.
Com essa decisão já se tornou possível que estudiosos da
educação a distância, tanto do
Brasil, como de várias partes do mundo, acompanhem o
progresso das instituições nacionais.
Com orgulho o IPAE pode divulgar que no primeiro semestre de
2007, pessoas de cinqüenta países, visitaram seu site e
estabelecendo mecanismos de cooperação mútua.
Uma das características da Revista Brasileira de Educação a
Distância é que se constitui como um periódico científico,
mas com um forte sistema de informação acerca de temas
atuais. Aborda,
com regularidade, pontos ligados à legislação e difunde
todos os atos de credenciamento de instituições de ensino
superior expedidos pelo Poder Público.
O Brasil conta, atualmente, com cento e sessenta e uma
entidades credenciadas para cursos de graduação e/ou
pós-graduação lato sensu. Os
pareceres iniciais expedidos pelo Conselho Nacional de Educação
dessas universidades, centros universitários, faculdades e
centros especializados constam dos números da revista.
A partir da próxima edição uma nova linha editorial estará
marcando a já vitoriosa RBEAD procurando torná-la ainda mais
abrangente, mas mantendo a independência que sempre foi a
tônica das ações do Instituto de Pesquisas Avançadas em
Educação.
João Roberto Moreira
Alves
Presidente do Instituto
de Pesquisas
Avançadas em Educação
(IPAEduc- 193- 05/07)
Síntese
histórica da Educação a Distância no Brasil
João Roberto Moreira Alves(*)
1.
- Introdução
A
educação a distância no Brasil é marcada por uma trajetória
de sucessos, não obstante a existência de alguns momentos
de estagnação, provocados por ausência de políticas públicas
para o setor.
Em mais de cem anos, excelentes programas foram criados e,
através dos mesmos, fortes contribuições existiram
para que se democratizasse a educação de qualidade,
atendendo, principalmente, cidadãos fora das regiões mais
favorecidas.
Há registros históricos que colocavam o nosso País dentre
os principais no campo da EAD, especialmente até os anos
setenta do século passado. A
partir dessa época, outras nações avançaram e o Brasil
estagnou, e então surgiu uma queda no ranking
internacional.
Somente no final do milênio é que as ações positivas
voltam a acontecer e o crescimento passa a despontar,
voltando a permitir prosperidade e desenvolvimento.
Muito
ainda há a ser
feito, contudo os últimos resultados demonstram tendências
de progresso, o que beneficiará toda a sociedade.
2.
- Surgimento da EAD no Brasil
As
pesquisas realizadas (1)
em
diversas fontes mostram que pouco antes de 1900 já haviam
anúncios em jornais de circulação no Rio de Janeiro
oferecendo profissionalização por correspondência.
Tratava-se de curso de datilografia ministrado não
por um estabelecimento de ensino, mas sim por professora
particular.
Não obstante essas ações isoladas, que foram importantes
para uma época em que se consolidava a República, o marco
de referência oficial é a instalação das Escolas
Internacionais, em 1904.
A unidade de ensino, estruturada formalmente, era filial de
uma organização americana que, aliás, até hoje existe,
com presença em alguns países.
Os cursos oferecidos eram todos voltados para as pessoas que
pretendiam estar empregadas, especialmente no comércio e no
setor de serviços.
O ensino era, naturalmente, por correspondência, com
remessa de materiais didáticos pelos correios, que usavam
principalmente as ferrovias para o transporte.
Nos
vinte primeiros anos tivemos, portanto, apenas uma única modalidade,
a exemplo, por sinal, de todos os outros países.
3.
- A revolução via rádio
Em
1923 era fundada a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro.
Tratava-se de uma iniciativa privada e que teve pleno êxito,
mas trazia preocupações para os governantes, tendo em
vista a possibilidade de transmissão de programas
considerados subversivos, especialmente pelos revolucionários
da década de 30.
A principal função da emissora era a de possibilitar a
educação popular, através de um sistema então moderno de
difusão do que acontecia
no Brasil e no Mundo.
Os programas educativos, a partir dessa época, se
multiplicavam e repercutiam em outras regiões, não só do
Brasil, como em diversos países do continente americano.
A Rádio funcionou, em sua primeira fase, nas dependências
de uma escola superior mantida pelo Poder Público.
Posteriormente fortes pressões surgiram para as mudanças
de rumo da entidade, sendo criadas exigências de difícil
cumprimento, especialmente considerando a inexistência de
fins comerciais. Em
1936, sem alternativas, os instituidores tiveram que doar a
emissora para o Ministério da Educação e Saúde.
Vale registro que até 1930 inexistia um ministério específico
para a educação e os assuntos eram tratados em órgãos
que tinham outras funções principais mas cuidavam, também,
da instrução pública.
A educação via rádio foi, desta forma, o segundo meio de
transmissão a distância do saber, sendo apenas precedida
pela correspondência.
Inúmeros programas, especialmente os privados, foram sendo
implantados a partir da criação, em 1937, do Serviço de
Radiodifusão Educativa do Ministério da Educação.
Destacaram-se, dentre eles, a Escola Rádio-Postal
"A Voz da Profecia", criado pela Igreja
Adventista em 1943, com o objetivo de oferecer aos ouvintes
cursos bíblicos.
O SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
iniciou, em 1946, suas atividades e logo a seguir
desenvolveu no Rio de Janeiro e em São Paulo a Universidade
do Ar que em 1950 já atingia 318 localidades.
A Igreja Católica, por meio da Diocese de Natal, no Estado
do Rio Grande do Norte, criou em 1959 algumas escolas radiofônicas,
dando origem ao Movimento de Educação de Base.
No sul do País, destaque para a Fundação Padre Landell de
Moura, no Estado do Rio Grande do Sul, com cursos via
rádio.
Projetos como o MOBRAL, vinculado ao Governo Federal,
prestaram grande auxílio e tinham abrangência nacional,
especialmente pelo uso do rádio.
A revolução deflagrada em 1969 abortou grandes
iniciativas, e o sistema de censura praticamente liquidou a
rádio educativa brasileira.
Hoje ainda existem ações isoladas, entretanto pouco
apoiadas pelos órgãos oficiais.
O desmonte da EAD via rádio foi um dos principais
causadores de nossa queda no ranking internacional.
Enquanto o Brasil deixava de usar as transmissões
pela rede de emissoras, outros países implementaram modelos
similares.
Temos
esperanças que voltemos a transmitir educação através
dessa modalidade, e
que possa ser reinstalado uma grande rede de difusão de
programas educativos, especialmente os voltados para a
população menos assistida pelas mídias mais avançadas.
4.
- O cinema educativo
O
cinema foi - e continua sendo - muito pouco usado no campo
da educação.
Não há registros históricos marcantes no setor, e
os custos de produção foram os principais responsáveis.
Igualmente, considerando que as salas de projeção são
mantidas pela iniciativa privada, nunca houve interesse em
filmes dessa natureza.
Poucas são as películas que têm mensagens positivas, e na
história da EAD quase nada há a se contar.
5.
- TV Educativa
A
televisão para fins educacionais foi usada de forma
positiva na fase inicial, e vários incentivos aconteceram
no Brasil, especialmente nos anos 60 e 70.
Coube ao Código Brasileiro de Telecomunicações,
editado em 1967, a determinação de que deveria haver
transmissão de programas educativos pelas emissoras de
radiodifusão, bem como pelas televisões educativas.
Foram concedidos alguns privilégios para a concessão de
televisões com fins específicos de educação.
Às universidades e fundações, foram concedidos
incentivos para a instalação de canais de difusão
educacional.
Dois anos mais tarde, em 1969, foi criado o Sistema Avançado
de Tecnologias Educacionais, prevendo a utilização de rádio,
televisão e outros meios aplicáveis.
Logo a seguir, o Ministério das Comunicações
baixava portaria definindo o tempo obrigatório e gratuito
que as emissoras comerciais deveriam ceder para a transmissão
de programas.
Em 1972, é criado o Programa Nacional de Teleducação
(PRONTEL) que teve vida curta, tendo em vista o surgimento
do Centro Brasileiro de TV Educativa (Funtevê) como um órgão
integrante do Departamento de Aplicações Tecnológicas do
Ministério da Educação e Cultura.
No início dos anos 90, as emissoras ficaram desobrigadas de
ceder tempos diários para transmissão dos programas
educacionais, significando um grande retrocesso.
Em 1994 é reformulado o Sistema Nacional de Radiodifusão
Educativa, cabendo à Fundação Roquete Pinto a coordenação
das ações.
Os anos se passaram e não ocorreram resultados concretos
nos canais abertos de televisão. Na maioria dos casos, os
programas são transmitidos em horários incompatíveis com
a disponibilidade dos possíveis alunos usuários.
Vale registro positivo à Fundação Roberto Marinho, que
criou alguns programas de sucesso, como os telecursos, que
atenderam - e continuam ainda atendendo -
a um número incontável de pessoas, através de
mecanismos de apoio, para que os alunos obtenham a certificação
pelo Poder Público.
A própria TV Educativa, por razões inexplicáveis,
não pertence à estrutura do Ministério da Educação,
mas sim ao da Cultura, e poucos são os programas
educacionais veiculados.
Aliás, no campo da radiodifusão, a Rádio MEC também
não está ligada ao MEC, apesar de manter o nome.
O surgimento do sistema de TV fechada
(especialmente a cabo) permitiu que algumas novas
emissoras se dedicassem de forma correta à educação,
destacando-se as TVs Universitárias, o Canal Futura, a TV
Cultura, dentre outras que difundem algumas de suas produções
também por canais abertos.
Há
de se louvar o sistema adotado pela TV Escola, sob a mantença
do Poder Público Federal, que gera bons programas, contudo
a forma de difusão depende das emissoras abertas ou a cabo
para o acesso da população em geral.
As escolas recebem, por satélite, (e com o apoio dos
correios) os
benefícios. Os frutos são bastante positivos.
6.
- Os novos cenários em função dos computadores e da
internet
Os
computadores chegaram ao Brasil, no campo da educação,
através das universidades, que instalaram as
primeiras máquinas na década de 70.
Os imensos equipamentos tinham alto custo e, com o
decorrer do tempo, foram
sendo barateados, até atingir, hoje, a cifras bem
acessíveis à população.
Ao lado das máquinas, a rede mundial de computadores
viabilizou sua forte adoção no sistema educativo
brasileiro (e mundial).
É absolutamente desnecessário discorrer sobre os avanços
notados, e é certo que rapidamente teremos a inclusão
digital em praticamente todo o País.
Existem ainda alguns aspectos a serem superados,
especialmente tendo em vista os custos de transmissão,
elevados para fins sociais.
Apesar de haver legislação beneficiando os
programas educativos, não há regulamentação da matéria,
e as instituições e pessoas
pagam igualmente tanto para acesso à educação,
como à pornografia e outros fins, sejam eles lícitos
ou ilícitos.
A
ligação dos computadores em rede de banda larga é
imprescindível, eis que por meio de acesso discado, além
de muito oneroso, é extremamente limitado.
7.
- A importância de instituições para a EAD no Brasil
A
história da EAD no Brasil pode ser dividida em três
momentos: um da
fase inicial, um intermediário e outro da era mais moderna.
Na primeira, os aspectos positivos ficam por conta
das Escolas Internacionais (1904), que representam o
ponto-de-partida de tudo, seguindo-se a Rádio Sociedade do
Rio de Janeiro (1923), ambas já comentadas anteriormente.
Extraordinária importância tiveram dadas (e permanecem
tendo até os dias de hoje) o Instituto Monitor (1939) e o
Instituto Universal Brasileiro (1941).
As duas entidades definiram públicos certos e
capacitaram brasileiros para o mercado de trabalho, no
segmento da educação profissional básica. Podemos enquadrá-las,
junto com algumas outras, na época intermediária.
No campo da educação superior, a Universidade de Brasília
(1973) constituiu-se como uma base para programas de projeção,
entretanto o movimento militar responsável pelo regime
ditatorial que vigorou por muitos anos restringiu a
autonomia e sepultou boas iniciativas.
Já na era mais moderna não podemos deixar de registrar três
organizações que influenciaram de forma decisiva na história:
a Associação Brasileira de Tecnologia Educacional, o
Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação e
a Associação Brasileira de Educação a Distância.
A ABT foi criada em 1971 por um grupo de profissionais da área
de radiodifusão.
Congregou, logo de início, os mais importantes
brasileiros e estrangeiros que atuavam nas tecnologias
aplicadas à educação, realizando a série dos Seminários
Brasileiros de Tecnologias Educacionais e editando a revista
Tecnologia Educacional.
As duas atividades permanecem até hoje sendo feitas,
podendo ser vistos, em seu Centro de ocumentação, os
resultados de trinta e sete eventos e mais de cento e
setenta números do periódico.
Muitas políticas públicas brasileiras foram debatidas e
definidas com a contribuição da Associação, que também
foi a pioneira nos programas de pós-graduação a distância.
Em 1980, o Governo Federal a credenciou para ministrar
"Cursos de Pós-graduação lato sensu de forma não
convencional, através de ensino tutorial".
Segundo a legislação da época, os
credenciamentos eram analisados pela CAPES - Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior e
definidos pelo Conselho Federal de Educação, após
acompanhamento da Secretaria de Ensino Superior do MEC.
O
parecer nº 891, aprovado pelo CFE em 7 de agosto de 1980,
possibilitou o funcionamento de doze cursos, distribuídos
em cinco áreas de conhecimento. A autorização foi dada
por dois anos e mais tarde prorrogada por mais dezoito
meses.
Em 1985 o Conselho registra o sucesso da empreitada, por
meio do Parecer nº 295.
Não obstante, impede o prosseguimento do projeto até
que fosse estabelecida uma norma específica por parte da
SESu e da CAPES.
Como essa norma
até hoje não foi editada, o programa não continuou.
A entidade permanece tendo sua atuação regular, dando ênfase
às tecnologias educacionais no sentido amplo.
Relevante contribuição foi dada também pelo Instituto de
Pesquisas Avançadas em Educação, fundado em 1973, que foi
o responsável pela realização dos primeiros Encontros
Nacionais de Educação a Distância (em 1989) e os
Congressos Brasileiros de Educação a Distância (em 1993).
Coube ao IPAE influenciar decisivamente na reflexão sobre a
importância da educação a distância no mundo e no
Brasil. Ademais,
ajudou a formular as disposições normativas que foram
incorporadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, cujo projeto original foi apresentado à Câmara
dos Deputados em 1988.
Os Encontros e Congressos reuniram os mais importantes artífices
da EAD brasileira, vinculados tanto ao Poder Público, como
à iniciativa privada.
Vários parlamentares e formuladores de programas
oficiais utilizaram-se dos documentos produzidos pelos
eventos no convencimento dos seus pares sobre a relevância
da educação a distância em nosso País.
Os trabalhos feitos ajudaram também para que fosse criada
uma Secretaria encarregada dos assuntos da EAD.
Vale registro que, ao contrário do que consta da história
oficial contada hoje no Ministério da Educação, a
ecretaria de EAD foi instalada no âmbito da Presidência da
República e só mais tarde veio a ser incorporada ao MEC.
O Instituto realizou quatro Encontros e dois Congressos,
sendo o último em 1995.
Com a criação, nesse ano, da Associação
Brasileira de Educação a Distância, houve a transferência
dos mesmos à nova organização.
O IPAE permanece funcionando regularmente, possuindo o mais
completo acervo sobre a EAD no país. Ajuda, na difusão da
produção científica e na informação, a Revista
Brasileira de Educação a Distância, lançada em 1993 e
que já teve mais de 80 números editados.
A
terceira instituição é a Associação Brasileira de Educação
a Distância, que
vem colaborando no desenvolvimento da educação a distância
no Brasil e promovendo a articulação de instituições e
profissionais, não só no País, como no exterior.
Anualmente são realizados os Congressos, hoje
internacionais, e promovidos Seminários nacionais.
Considerando que
a Associação congrega
importantes personagens da atualidade, as produções
científicas são elementos importantes para que exista o
aprimoramento dos sistemas de aprendizagem.
Um dos mais expressivos papéis da ABED foi o de sediar a 22ª
Conferência Mundial de Educação Aberta e a Distância, no
Rio de Janeiro, em setembro de 2006, da qual participaram
educadores de mais de setenta países.
Por fim, duas universidades merecem citação, por seus
pioneirismos: a Universidade Federal de Mato Grosso, que foi
a primeira efetivamente a implantar cursos de graduação a
distância, e a Universidade Federal do Pará, que recebeu o
primeiro parecer oficial de credenciamento, pelo Conselho
Nacional de Educação, em 1998.
8.
- Avanços e retrocessos da legislação aplicável à EAD
Não
pretendemos nos ater a um estudo completo sobre a legislação
aplicável à EAD, objeto
de um trabalho amplo e específico (2)
e
que tem aspectos de alegrias e tristezas.
No Brasil é livre o direito de ensinar e de
aprender, eis que assim estatui o Artigo 206, inciso II da
Constituição Federal. Em sentido amplo, fundamenta-se aí
o princípio da educação nacional e, por via de conseqüência,
o da EAD.
A primeira legislação que fala na modalidade é a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cujas origens
datam de 1961. Em
sua reforma de dez anos após, foi
inserido um capítulo específico sobre o Ensino Supletivo,
afirmando que o mesmo poderia ser usado em classes, ou
mediante a utilização de rádio, televisão, correspondência
e outros meios.
Em 1996 o País conheceu uma nova LDB, e então passou a ser
possível a educação a distância em todos os níveis.
Foi um avanço, já que
possibilitou, de forma inequívoca, o
funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação,
assim como na educação básica, desde o ensino fundamental
ao médio, tanto na modalidade regular, como na de jovens e
adultos e educação especial.
A lei teve uma grande virtude de admitir, de forma indireta,
os cursos livres a distância, neles inseridos os
ministrados pelas chamadas "universidades
corporativas" e outros grupos educativos.
As dificuldades, contudo, passaram a existir nas disposições
infra-legais.
Paradoxalmente, sentimos uma relação inversa à hierarquia
das normas jurídicas: temos uma Constituição Federal ótima,
em termos de educação; a LDB, é boa, eis que permite,
dentre outras vantagens, a liberdade dos projetos pedagógicos.
O grande problema ocorre com os atos normativos
inferiores: os
Decretos não são bons; as Portarias, numa grande parte, são
ruins, e há Resoluções e Pareceres desesperadores.
Existe uma inflação legislativa, que entrava o
funcionamento das organizações.
O emaranhado de atos normativos impede a expansão dos
cursos de educação básica e superior (provocando o
impedimento, por falta de norma específica, dos mestrados e
doutorados a distância).
O crescimento da
EAD se nota, assim, em maior escala nas entidades que atuam
de forma livre.
A restrição ao
progresso desse tipo de unidades educacionais fica por conta
da restrição à certificação para fins de acesso
funcional de servidores públicos e progressão escolar.
Os documentos expedidos servem de mero instrumento de
comprovação de estudos, sendo geralmente aceitos
pelas empresas privadas e mercado de trabalho.
Ao lado da legislação federal, os Sistemas de Educação
das vinte e sete Unidades da Federação também baixam
deliberações, resoluções e pareceres para serem
aplicados às unidades de ensino básico.
Um dos pontos complexos que decorre da legislação
restritiva é o reconhecimento de estudos feitos no
exterior. É
muito difícil dar validade no Brasil a cursos realizados em
outros países.
Há uma série de pontos inseridos na legislação que são
descumpridos pelos órgãos vinculados ao próprio Ministério
da Educação, o que causa perplexidade nacional.
Contudo, evoluímos nas grandes normas legais, se
compararmos com o determinado no passado.
Um exemplo típico foi uma portaria do MEC, que passou a
admitir a adoção parcial de EAD em cursos de graduação
superior, independentemente de credenciamento pela União.
Isso se aplica a vinte por cento dos conteúdos de
cursos reconhecidos. Foi
um forte avanço,
eis que o Governo depositou, pela primeira vez na história,
um voto de confiança nas universidades, centros universitários
e faculdades para que os programas fossem implementados sem
o prévio consentimento oficial.
Há
tendências de aprimoramento da legislação, especialmente
tendo em vista o maior diálogo que existe entre o Governo e
as entidades representativas do setor e instituições.
Igualmente, tramitam na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal projetos visando modificar, para melhor, as
leis.
9.
- Das tentativas à criação de um sistema de Universidade
Aberta
O
sucesso da criação da Open University, da Inglaterra, no
início dos anos 70, repercutiu em todo o Mundo, e o Brasil
não ficou à margem dessa discussão.
Entusiasmados pelo novo modelo, alguns parlamentares
brasileiros apresentaram
projetos de lei para que tivéssemos uma instituição de
ensino superior semelhante à do Reino Unido.
A primeira proposição tomou o número 962, de 1972, tendo
sido arquivada de forma unânime e definitiva após haver o
reconhecimento do "inegável
mérito". Os
deputados da Comissão de Educação e Cultura da Câmara
acharam que "seria mais aconselhável que a matéria
aguardasse um julgamento posterior mais amadurecido".
A proposição não tinha o intuito específico de
criar a universidade aberta, mas sim de permitir a freqüência
livre em cursos de nível universitário.
No ano de 1974 surge efetivamente a iniciativa de ser
instituída a Universidade Aberta, por meio do Projeto de
Lei nº 1.878. A
proposta dizia que "entende-se por Universidade Aberta
a instituição de nível superior, cujo ensino seja
ministrado através de processos de comunicação a distância".
Aludido projeto fluía bem no Legislativo, até ser ouvido o
Conselho Federal de Educação, que analisou o assunto e
baixou o Parecer nº 2.780/74, subsidiando a votação.
O colegiado educacional opinou que "a implantação
do sistema entre nós, se é aconselhável, deve ser da
iniciativa do Ministério da Educação". Concluía
falando (isso em setembro de 1974) que "convém
aguardar a apresentação do projeto que está sendo
elaborado pelo grupo de trabalho especialmente criado para
esse fim).
O grupo não funcionou, e o projeto do governo não foi
encaminhado de forma correta ao Congresso Nacional.
Quando isso aconteceu, o próprio Executivo cuidou de
retirá-lo um pouco depois, sem qualquer explicação lógica
ou aceitável.
O
PL da Universidade Aberta foi definitivamente arquivado.
Dois anos mais tarde, o mesmo deputado reapresenta a
matéria, que acabou tendo novo arquivamento.
Outras tentativas foram feitas e igualmente frustradas,
especialmente tendo em vista a orientação do CFE, que
insistia em afirmar que "a criação de um sistema tão
complexo e original de ensino superior exige planejamento lúcido
e rigoroso de pessoas que tenham plena consciência da
filosofia que inspira a Universidade Aberta".
Anos se passaram
e agora, recentemente, o Executivo toma a iniciativa de
criar um sistema, chamando-o de Universidade Aberta do
Brasil. Na
verdade, não chega a ser universidade, eis que é um consórcio
de instituições públicas de ensino superior.
Também não é aberta uma vez que não possui os princípios
norteadores desse sistema.
Vale citar o que consta do documento que relata a criação
e o funcionamento da Open University.
Diz o mesmo: "O termo "aberta" se
aplica à nova universidade em vários sentidos.
Primeiramente no sentido social, pois se dirige a todas as
classes sociais, permitindo que as pessoas possam completar
seus estudos em suas próprias casas sem exigência de freqüência
às aulas, a não ser uma ou duas semanas por ano.
Em segundo lugar, do ponto de vista pedagógico, na
medida em que a matrícula na Universidade está aberta a
todo indivíduo, maior de 21 anos, independente da apresentação
de certificado de instrução anterior e de qualquer exame
de admissão. Finalmente, ela se chama "aberta" no
sentido de que seus cursos, pelo rádio e pela televisão,
estão abertos ao interesse e à apreciação do público em
geral".
Não
obstante a esses comentários, entendemos como válida a
iniciativa brasileira, eis que poderá permitir o maior
acesso à educação superior.
10.
- Cenário atual
O
Brasil conta atualmente com 158 instituições credenciadas
pelo Governo Federal para ministrar cursos de graduação e
pós-graduação lato sensu.
Infelizmente não temos ainda nenhum mestrado ou
doutorado usando a modalidade a distância (as instituições
permanecem aguardando que a CAPES edite normas para esse
fim).
Adicionam-se pouco mais de cem que atuam no campo da
educação básica, sendo os atos de permissão expedidos
pelos Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal.
Há um número significativo de cursos livres e programas
ministrados pelas empresas (dentre as quais as chamadas
"universidades corporativas").
Somando-se
todo o universo, acreditamos haver pouco mais de quinhentas
entidades que utilizam EAD em sua metodologia de
aprendizagem.
Apesar de ser um número razoável ainda temos muito espaço
para que novas organizações sejam partícipes dessa história.
O mercado é
extremamente amplo e promissor para os que atuarem com
qualidade e competência.
Existem melhorias dos sistemas de comunicação, e isso
favorece a expansão.
Os
custos tendem a se reduzir e, com o decorrer do tempo, a
burocracia para os credenciamentos deve ser diminuída, na
medida que as instituições alcancem a maturidade desejável
pelos órgãos credenciadores.
11.
– Considerações finais
Procuramos
relatar nessa síntese histórica, da forma mais precisa
possível, mais de um século de EAD no Brasil.
Evitamos citar nomes de pessoas, para não cometer injustiças.
Desde as suas origens, em 1904, até os dias atuais,
milhares de pessoas construíram essa história vitoriosa.
Falhas existiram, mas a vontade de acertar sempre foi a tônica
de todos os que lutaram - e continuam dando o melhor de si -
para que o País progrida e possa resgatar uma enorme dívida
social acumulada ao longo dos séculos.
(1)
Estudos realizados pelo Instituto de Pesquisas Avançadas em
Educação
(2)
Consolidação da Legislação de EAD no Brasil, idem
(*) Presidente do Instituto de
Pesquisas Avançadas em
Educação
e da Associação Brasileira de Tecnologia
Educacional
e Diretor da Associação Brasileira de Educação a Distância
(IPAEduc- 194- 05/07)
Equivalência
de disciplinas a distância no
ensino presencial
O
Conselho Nacional de Educação, através de sua Câmara de
Educação Superior, baixou o Parecer nº 281, de 7
de dezembro de 2006, recentemente homologado pelo Ministro da
Educação e, portanto, com validade plena.
A matéria elucida aspectos pertinentes ao uso da EAD nos
cursos superiores reconhecidos, sendo válida sua transcrição.
|
INTERESSADA:
Rede
Brasileira de Ensino à Distância
|
UF:
SP
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ASSUNTO:
Consulta
sobre a oferta e equivalência de disciplinas à distância no
ensino presencial.
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RELATOR:
Paulo
Monteiro Vieira Braga Barone
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PROCESSO
Nº: 23001.000062/2001-04
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PARECER
CNE/CES Nº:
281/2006
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COLEGIADO:
CES
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APROVADO
EM:
7/12/2006
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I – RELATÓRIO
A Rede Brasileira de Ensino à Distância,
sediada na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, apresentou a este Conselho
consulta sobre a oferta de disciplinas à distância no
ensino presencial e a sua equivalência às
disciplinas presenciais.
O processo foi inicialmente distribuído para
o conselheiro Arthur Roquete de Macedo e, em vista da conclusão do seu mandato,
redistribuído para este Relator.
A consulta constitui-se de três questões, a
saber:
1. Qual o procedimento que este Conselho
indica para a oferta parcial de disciplinas de grade de cursos regulares pela
modalidade à distância, com equivalência de créditos? É necessário o
credenciamento prévio junto ao MEC/CNE da disciplina a ser oferecida, ou as
Universidades e Centros Universitários podem instituir tal prática por amparo de decisão
de seus colegiados, observando os critérios de presencialidade na avaliação e
os demais indicados na Portaria Ministerial 301?
2. Qual o número ou a proporção de
disciplinas de um curso presencial que podem ser oferecidas pela modalidade à
distância ou ter equivalência de créditos cursados à distância reconhecidos, e
vice-versa?
3. Alunos do sistema presencial, reprovados
por nota, mas com freqüência regular no mesmo período podem cursar a
disciplina em dependência à distância, com a exigência da avaliação presencial?
Para responder a estas questões é
necessário inicialmente esclarecer que o
credenciamento institucional para a oferta de
cursos superiores à distância é condição indispensável para a oferta de tais cursos,
de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 5.622/2005. A Portaria MEC nº 301/1998
estabelece normas para este credenciamento.
A primeira questão, no entanto, trata da
oferta da oferta de atividades
didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem
centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados
em diferentes suportes de informação que utilizem
tecnologias de comunicação remota,
que caracteriza a
modalidade semipresencial prevista
pela Portaria MEC nº 4.059/2004, abaixo
transcrita:
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições,
considerando o disposto no art. 81 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 1º do Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro
de 1998, resolve:
Art. 1º As instituições de ensino superior
poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos
superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem
modalidade semipresencial, com base no art. 81 da Lei nº 9.394, de 1.996, e no disposto nesta
Portaria.
§ 1º Para fins desta Portaria,
caracteriza-se a modalidade semipresencial como quaisquer atividades didáticas, módulos ou
unidades de ensino-aprendizagem centrados na autoaprendizagem e com a mediação de
recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem
tecnologias de comunicação remota.
§ 2º Poderão ser ofertadas as disciplinas
referidas no caput, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não
ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso.
§ 3º As avaliações das disciplinas
ofertadas na modalidade referida no caput
serão presenciais.
§ 4º A introdução opcional de disciplinas
previstas no caput não desobriga a instituição de ensino superior do
cumprimento do disposto no art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, em cada curso superior reconhecido.
Art. 2º A oferta das disciplinas previstas no
artigo anterior deverá incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem
que incorporem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação
para a realização dos objetivos pedagógicos, bem como prever encontros presenciais e
atividades de tutoria.
Parágrafo único. Para os fins desta
Portaria, entende-se que a tutoria das disciplinas ofertadas na modalidade
semipresencial implica na existência de docentes qualificados em nível compatível ao previsto
no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos
presenciais e os momentos a distância.
Art. 3º As instituições de ensino superior
deverão comunicar as modificações efetuadas em projetos pedagógicos à
Secretaria de Educação Superior – SESu, do Ministério da Educação – MEC, bem como
inserir na respectiva Pasta Eletrônica do Sistema SAPIEnS, o plano de ensino de cada
disciplina que utilize modalidade semipresencial.
Art. 4º A oferta de disciplinas na modalidade
semipresencial prevista nesta Portaria será avaliada e considerada nos
procedimentos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento dos cursos da
instituição.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº
2.253/2001, de 18 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 19
de outubro de 2001, Seção 1, páginas 18 e 19.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Esta norma permite a oferta de disciplinas em
cursos superiores reconhecidos, na modalidade dita
semipresencial,
até o limite de 20% da carga horária total do curso. Este
limite inclui a oferta alternativa de
disciplinas na modalidade semipresencial para alunos que
tenham sido reprovados anteriormente por
insuficiência de nota ou de presença. Tal oferta prescinde de autorização
própria, exigindo apenas a comunicação das modificações pertinentes nos projetos
pedagógicos dos cursos à SESu/MEC. Os procedimentos referentes à oferta de
disciplinas para alunos que tenham que cursá-las novamente, por motivo de reprovação, devem
estar previstos nos projetos pedagógicos dos cursos.
Em qualquer caso, as avaliações devem ser
presenciais. Os créditos cursados em disciplinas nesta modalidade são naturalmente
equivalentes aos cursados em disciplinas presenciais.
Quanto à concessão de equivalência de
créditos obtidos por estudantes em cursos oferecidos na modalidade à distância, para
fins de transferência para cursos presenciais, a resposta decorre da análise do Decreto nº
5.622/2005, que regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394/1996. O Decreto determina que os cursos
superiores à distância obedecem a critérios e padrões de oferta, avaliação e regulação
idênticos aos obedecidos pelos cursos presenciais, como mostram os artigos transcritos abaixo:
Art. 3o
A criação,
organização, oferta e desenvolvimento de cursos e programas a distância deverão observar ao
estabelecido na legislação e em regulamentações em vigor, para os
respectivos níveis e modalidades da educação nacional.
§ 1o
Os cursos e
programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos
na modalidade presencial.
§ 2o
Os cursos e
programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes
em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou
parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros
cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação
em vigor.(...)
Art. 7o
Compete ao
Ministério da Educação, mediante articulação entre seus órgãos, organizar, em regime de
colaboração, nos termos dos arts. 8o,
9o,
10 e 11 da Lei nº 9.394, de 1996, a cooperação e
integração entre os sistemas de ensino, objetivando a padronização de normas e
procedimentos para, em atendimento ao disposto no art. 80 daquela Lei:
I - credenciamento e renovação de
credenciamento de instituições para oferta de educação a distância; e
II - autorização, renovação de
autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos ou programas a
distância.
Parágrafo único. Os atos do Poder Público,
citados nos incisos I e II, deverão ser pautados pelos Referenciais de Qualidade
para a Educação a Distância, definidos pelo Ministério da Educação, em
colaboração com os sistemas de ensino.(...)
Art. 13. Para os fins de que trata este
Decreto, os projetos pedagógicos de cursos e programas na modalidade a distância
deverão:
I - obedecer às diretrizes curriculares
nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação para os respectivos níveis e
modalidades educacionais;
II - prever atendimento apropriado a
estudantes portadores de necessidades especiais;
III - explicitar a concepção pedagógica dos
cursos e programas a distância, com apresentação de:
a) os respectivos currículos;
b) o número de vagas proposto;
c) o sistema de avaliação do estudante,
prevendo avaliações presenciais e avaliações a distância; e
d) descrição das atividades presenciais
obrigatórias, tais como estágios curriculares, defesa presencial de trabalho de
conclusão de curso e das atividades em laboratórios científicos, bem como o sistema
de controle de freqüência dos estudantes nessas atividades, quando for o caso.(...)
Art. 16. O sistema de avaliação da
educação superior, nos termos da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, aplica-se
integralmente à educação superior a distância.(...)
Art. 22. Os processos de reconhecimento e
renovação do reconhecimento dos cursos superiores a distância deverão ser
solicitados conforme legislação educacional em vigor.
Parágrafo único. Nos atos citados no
caput,
deverão estar explicitados:
I - o prazo de reconhecimento; e
II - o número de vagas a serem ofertadas, em
caso de instituição de ensino superior não detentora de autonomia
universitária.
Art. 23. A criação e autorização de cursos
de graduação a distância deverão ser submetidas, previamente, à manifestação
do:
I - Conselho Nacional de Saúde, no caso dos
cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia; ou
II - Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, no caso dos cursos de Direito.
Parágrafo único. A manifestação dos
conselhos citados nos incisos I e II, consideradas as especificidades da modalidade
de educação a distância, terá procedimento análogo ao utilizado para os
cursos ou programas presenciais nessas áreas, nos termos da legislação vigente.
Em particular, o art. 3º, § 2o
fornece resposta direta
para a questão. Dessa forma, estudos realizados em cursos superiores
oferecidos na modalidade à distância devem ser considerados inteiramente equivalentes
àqueles realizados nos cursos superiores oferecidos na
modalidade presencial, inclusive para fins de
integralização de um segundo curso superior por parte de um mesmo estudante.
Por outro lado, a equivalência entre
disciplinas e demais atividades formativas oferecidas na forma semipresencial, nos moldes
da Portaria MEC nº 4.059/2004, e os componentes curriculares oferecidos na forma
presencial, em cursos superiores presenciais, não pode exceder o limite de 20% da carga
horária total do curso.
II – VOTO DO RELATOR
Responda-se à interessada nos termos deste
Parecer.
Brasília (DF), 7 de dezembro de 2006.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
– Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova o voto
do Relator, com abstenção de voto do Conselheiro Hélgio Henrique Casses Trindade.
Sala das Sessões, em 7 de dezembro de 2006.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca –
Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone –
Vice-Presidente
(IPAEduc- 195- 05/07)
VIII
Encontro Virtual Educa
O
Brasil sediou, durante os período de 18 a 22 de junho de
2007, o oitavo encontro do Virtual Educa.
Foi um evento de grande porte que contou com a
com presença de milhares de pessoas, muitas vindas de
diversos países, especialmente das nações
latino-americanas.
Diversos trabalhos foram levados a efeito por um conjunto de
organismos, dentre os quais o CREAD – Consórcio-Rede de
Educação a Distância, CRUB – Conselho de Reitores de
Universidades Brasileiras, dentre outros de significativa
importância no cenário continental.
A cidade de São José dos Campos, em São Paulo, foi a
anfitriã e todos os trabalhos foram operacionalizados através
da Universidade do Vale do Paraíba, com forte apoio da
Prefeitura Municipal.
Os encontros anteriores foram realizados em Madrid, Miami,
Barcelona, Cidade do México, Bilbao e Valência.
Os trabalhos apresentados, programas, conclusões e demais
itens estão sendo disponibilizados por meio do site www.virtualeduca.org.br
A
presidência da Associação Virtual Educa Brasil é exercida
pelo Prof. Heitor Gurgulino de Souza e o principal articulador
de todo o congresso foi o Prof. Fernando Moreira.
(IPAEduc- 196- 05/07)
A
Prática de EAD: UNIARARAS – Centro Universitário Hermínio
Ometto
Profa. Ms. Mara Yáskara Nogueira Paiva
Cardoso(*)
1)
A INSTITUIÇÃO: HISTÓRICO
E ATUAÇÃO
1.1.
A MANTENEDORA: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO
Em
5 de julho de 1973, o Prefeito Municipal de Araras, Prof.
Jair Della Coletta, após aprovação pela Câmara
Municipal, promulgou e sancionou a Lei Municipal nº 1.041
de 5 de julho de 1973, que criou a inicialmente denominada,
Fundação Regional de Ensino Superior de Araras (FRESA).
Declarada como Utilidade Pública na Lei Municipal nº
1.113 de 11/08/1975. No Estado, a FRESA também foi
considerada como instituição de utilidade pública pela
Lei nº 1.840 de 07/11/1978, promulgada pelo então
Governador Paulo Egydio Martins.
E, finalmente, através de Decreto datado de
02/10/1998, publicado no D.O.U. de 05/10/1998 (nº 190, seção
1, pág. 3), pelo então Presidente da República, Fernando
Henrique Cardoso.
Com a alteração de seu Estatuto,
em 1986, sua denominação passou a Fundação Hermínio
Ometto, que detém autonomia administrativa, econômica e
financeira, voltada exclusivamente para o ensino, pesquisa e
extensão.
A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência
Social – CNAS ocorreu com a Resolução CNAS nº 191 de
24/11/97 que deferiu o pedido de Registro de Entidade da
Fundação Hermínio Ometto (Processo nº
44006.000488/1997-32), com base no artigo 5º da Lei nº
1.493 de 13/12/51 e Resolução CNAS nº 34 de 10/06/94.
Regida por Estatuto próprio, administrada por um Conselho
Superior e fiscalizada por um Conselho de Curadores, tem por
objetivos: criar, instalar, manter e promover a expansão de
institutos de nível superior, cujas atividades se orientam
no sentido do desenvolvimento cultural, científico, técnico,
social e econômico do País, dando maior ênfase aos campos
mais diretamente ligados ao aperfeiçoamento do homem e à
preservação da cultura brasileira.
Nestes
tempos, o Conselho Superior da Fundação sempre contou com
a inestimável dedicação da digníssima esposa de seu
criador, Senhora Duse Rüegger Ometto, que, integrando o
corpo de Conselheiros há mais de dez anos, vem liderando e
presidindo este Conselho com entusiasmo, amor, inteligência,
sabedoria e substantiva colaboração à causa da educação,
contribuindo efetivamente para o desenvolvimento desta
Instituição de Ensino Superior.
1.2.
A MANTIDA:
CENTRO UNIVERSITÁRIO HERMÍNIO OMETTO
Em
1974, o Prefeito Municipal de Araras e o Presidente da Fundação
Regional de Ensino Superior de Araras (FRESA), Dr. Hermínio
Ometto, solicitaram a instalação e funcionamento da
Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, junto ao
Conselho Estadual de Educação, com os cursos de Ciências
Biológicas e Ciências Biológicas Modalidade Médica,
reconhecidos pelo Decreto Federal nº 81.281/78. Em 1979, a
autorização para instalação e funcionamento do curso de
Enfermagem e Obstetrícia junto à Faculdade de Enfermagem e
Obstetrícia de Araras, que veio a ser reconhecido pela
Portaria Ministerial nº 377/83.
Em 1980, a autorização para funcionamento de seu
curso de Farmácia e Bioquímica, reconhecido pela Portaria
Ministerial nº 538/84 e, em 1985, para o curso de
Odontologia, posteriormente reconhecido pela Portaria
Ministerial nº 318/89.
Com o desmembramento da Faculdade de Ciências Biológicas
de Araras em Faculdade de Ciências Biológicas, Faculdade
de Farmácia e Bioquímica e Faculdade de Odontologia, em
1993, e posterior unificação dessas com a Faculdade de
Enfermagem e Obstetrícia de Araras, foi feita a alteração
no nome, e sua denominação para UNIARARAS
– União das Faculdades da Fundação Hermínio Ometto,
através da Portaria CEE nº 555 de 16/04/97. Em 1999, foram
implantados os cursos de Educação Física, Fisioterapia e
Psicologia.
Em 2001, o Conselho Estadual de Educação,
credenciou a UNIARARAS
- União das Faculdades da Fundação Hermínio
Ometto como CENTRO UNIVERSITÁRIO HERMÍNIO OMETTO.
O Centro Universitário Hermínio Ometto, com sede
à Avenida Doutor Maximiliano Baruto, nº 500, Jardim
Universitário, em Araras, Estado de São Paulo, é mantido
pela Fundação Hermínio Ometto, constitui-se como fundação
de direito privado instituída pelo Poder Público,
integrando e regendo-se pela legislação e normas aplicáveis
ao Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, por seu
Estatuto e Regimento Geral e pelo Estatuto da Entidade
Mantenedora. Criou o Instituto
Superior de Educação em 2001,
com os cursos de formação de professores,
Licenciaturas em Química, Física, Matemática e Normal
Superior, todos já reconhecidos pelo Conselho Estadual de
Educação.
No ano de 2002, o Centro Universitário Hermínio
Ometto passou a investir na formação de profissionais
voltados para a rápida inserção no mercado de trabalho,
implantando os cursos de Tecnologia em Estética e de Gestão
e Saneamento Ambiental, ampliando-se, em 2003, com o curso
de Tecnologia em
Redes de Computadores e, em 2004, com os de Gestão de
Recursos Humanos, Gestão Financeira, Processos Químicos e
Materiais, todos já reconhecidos.
Em
menos de trinta anos, a idéia do Dr. Hermínio Ometto, de
criar um pólo universitário em Araras, tornou-se uma
realidade que multiplicou cultura e qualidade de vida. A
instituição modificou o cenário cultural da cidade,
trazendo uma movimentada vida acadêmica e um produtivo
intercâmbio científico.
O Centro Universitário
Hermínio Ometto tem sido fiel aos ideais da Fundação Hermínio
Ometto, criando mais cursos, ampliando instalações,
laboratórios e serviços, formando um campus exemplar,
tendo em vista a excelência no ensino nas áreas de ciências
biológicas, saúde, educação e educação tecnológica.
Nestes tempos, o Centro Universitário vem levando com
dedicação a missão de integrar seus colaboradores no
caminho do crescimento institucional com entusiasmo, amor,
inteligência, sabedoria e substantiva colaboração à
causa da educação, contribuindo efetivamente para o
desenvolvimento do Ensino Superior no Brasil.
1.3.
MISSÃO DA INSTITUIÇÃO
|
Programa
Especial
|
Situação
|
|
Número
de alunos já formados até 01/08/06
|
6.618
alunos
|
|
Número
de alunos cursantes até 01/08/06
|
3.866
alunos
|
|
Número
de municípios atingidos
|
122
municípios
|
|
Número
de salas
|
226
salas
|
Os
dados demonstram a credibilidade da proposta desenvolvida pelo
Centro Universitário Hermínio Ometto nos diferentes municípios
de São Paulo. São mais de 10.000 alunos em 122 municípios.
E ainda, na grande maioria dos municípios em que foi
organizada uma sala de aula, a Instituição voltou para
formar a segunda turma, e, muitas vezes, a terceira, conforme
demanda e satisfação com a proposta do curso.
4.
O NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
(NEAD)
A experiência do programa
desenvolvido pelo Centro Universitário Hermínio Ometto
revela, em seus dados, o potencial institucional, a capacidade
técnica e o empenho pedagógico para poder continuar
investindo e contribuindo com esta modalidade de ensino, que
é a modalidade a distância.
Assim
em 2007, institui oficialmente o seu Núcleo Interdisciplinar
de Educação a Distância, o NEAD, departamento este responsável
pela orientação estratégica e didático-pedagógica de
todos os cursos e atividades de educação à distância na
UNIARARAS, nos níveis de extensão, graduação e pós-graduação.
Em
momento de estruturação e planejamento da sua área de educação
a distância, o Centro Universitário Hermínio Ometto com
muito critério e amadurecido por sua história e vivência em
EAD, tem hoje ciência de que educação a distância é
precisa em suas necessidades e exige um olhar específico da
instituição.
A
EAD possui um corpo muito bem definido em sua completude com
estrutura e conteúdo, a estrutura se compõe de todas as
peculiaridades que a distância professor/aluno ocasiona, e o
conteúdo a alma pedagógica deste corpo, é quem dá vida a
esta forma de educar, de levar o conhecimento.
Com
a projeção para novos cursos de graduação, pós-graduação
e extensão já a partir de 2007, o NEAD consolidará assim a
educação a distância do Centro Universitário Hermínio
Ometto.
(*)
Coordenadora Geral do Núcleo Interdisciplinar de
Educação a Distância (NEAD) da UNIARARAS – Fundação
Hermínio Ometto.
(IPAEduc- 197- 05/07)
Credenciamento
de instituições de ensino superior para programas de educação
a distância
Na
presente edição transcrevemos pareceres de diversas
instituições que foram credenciadas para programas de
educação a distância.
1.
– Universidade Salgado de Oliveira
|
INTERESSADA:
Associação Salgado de Oliveira de Educação e
Cultura
|
UF:
RJ
|
|
ASSUNTO:
Credenciamento da Universidade Salgado de Oliveira para
a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu,
especialização, na modalidade a distância.
|
|
RELATORA:
Marília Ancona-Lopez
|
|
PROCESSO
Nº: 23000.015377/2004-09
|
|
PARECER
CNE/CES Nº:
102/2006
|
COLEGIADO:
CES
|
APROVADO
EM:
15/3/2006
|
I – RELATÓRIO
A Associação
Salgado de Oliveira de Educação e Cultura solicitou o
credenciamento da Universidade
Salgado de Oliveira – UNIVERSO para oferta de cursos de
pós-graduação lato sensu,
especialização, na modalidade a distância. O Relatório
MEC/SESu/DESUP/COSI nº 729/2005
informa que a
instituição ainda explicitou que a oferta destes cursos
incluiria a sede no Rio de
Janeiro, bem como parcerias em outras unidades da federação, a
partir de convênios com
outras unidades da UNIVERSO.
A Secretaria de
Educação Superior – SESu considera regular a situação
fiscal e parafiscal da
Mantenedora e informa que a UNIVERSO desenvolveu programas de
educação semipresencial
desde 1989 e até 1999,
estruturados a partir de adaptação de metodologia de educação a
distância da UNED (Universidade Estatal a Distância da
Espanha), feita por professores da
UNIVERSO que cursaram na UNED programas de formação em EAD (mestrado). Em
1999, a UNIVERSO criou no Estado do Rio de Janeiro um programa
de ensino supletivo a
distância (Ensino Fundamental e Ensino Médio), e que permanece
em funcionamento. No
ano de 2004, a UNIVERSO iniciou a oferta de Disciplinas a
Distância para alunos dos
cursos de graduação presenciais, iniciando com o atendimento a
55 matrículas no
primeiro semestre de 2004, e alcançando 10.489 matrículas em
disciplinas a distância no
segundo semestre de 2005.
Uma comissão de
verificação composta pelos professores João Vianney, da
Universidade do
Sul de Santa Catarina, José Armando Valente, da Universidade
Estadual de Campinas, e
Roberta Pimenta Vieira de Carvalho, da Universidade do Vale do
Itajaí – UniVali, visitou a
Instituição e dois pólos de apoio e analisou o projeto
apresentado, solicitando, por
meio de diligência, a adequação do Projeto de Credenciamento
e Projetos Pedagógicos dos
Cursos de Especialização em Planejamento Educacional e
Métodos e Técnicas de
Ensino. Após o atendimento da diligência pela IES, a Comissão
redigiu parecer favorável ao
credenciamento da Instituição.
Em seu relatório,
a Comissão verificou a versão reformulada do projeto
pedagógico, os meios de
comunicação e informação para o desenvolvimento das
atividades (material impresso,
Internet, telefone, vídeos e CD-ROM). Na ocasião da primeira
visita, os membros da Comissão
sugeriram que a disponibilização dos conteúdos de estudo não
se limitasse à publicação em
formato “pdf” dos textos na mesma editoração e estética
utilizadas no material impresso,
e de que os mesmos pudessem ser re-trabalhados com o uso dos
recursos da hipermídia
para a criação de novas estratégias e oportunidades de
aprendizagem para os cursistas.
Na segunda visita, a Instituição apresentou exemplos
de unidades on-line e em material impresso
com o atendimento das sugestões. De
acordo com a Comissão, a organização
curricular, cronograma do curso, equipe multidisciplinar,
interatividade entre professores e
alunos, processos de avaliação encontram-se adequados às
exigências para o funcionamento da
EAD.
Quanto à
infra-estrutura, a Comissão verificou que a Instituição
pretende utilizar seus campi
como
base para o curso, estando previsto o uso de bibliotecas, salas
de vídeo e salas de aula para a
realização de atividades presenciais. A infra-estrutura de
apoio tecnológico específico para
EAD é baseada no ambiente de educação a distância via web e, segundo a Comissão,
está
plenamente atendida.
II – VOTO DA
RELATORA
Favorável ao
credenciamento da Universidade Salgado de Oliveira, mantida pela
Associação
Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, para oferta de
cursos superiores na modalidade a
distância, pelo prazo de 4 (quatro) anos, tendo como pólos
presenciais os campi
da própria
instituição regularmente autorizados pelo MEC, a partir da
autorização inicial para a oferta do curso
de pós-graduação lato sensu em Planejamento
Educacional e Métodos e Técnicas de
Ensino.
Favorável ao
acompanhamento, pela SESu/MEC, dos dois primeiros anos da oferta
dos cursos a
distância da Universidade Salgado de Oliveira.
Brasília (DF), 15
de março de 2006.
Conselheira
Marília Ancona-Lopez – Relatora
III – DECISÃO
DA CÂMARA
A Câmara de
Educação Superior aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões,
em 15 de março de 2006.
Conselheiro Edson
de Oliveira Nunes – Presidente
Conselheiro Antônio Carlos
Caruso Ronca – Vice-Presidente
(IPAEduc- 198- 05/07)
2.
– Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de
Janeiro
|
INTERESSADA:
Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro
|
UF:
RJ
|
|
ASSUNTO:
Credenciamento especial, nos termos do art. 6º da Resolução CNE/CES
nº 1, de 3 de abril de 2001, do Instituto de Pós-Graduação Médica
do Rio de Janeiro para a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu, especialização nas áreas de Medicina, na modalidade a
distância.
|
|
RELATORA:
Marilena de Souza Chaui
|
|
PROCESSO
Nº: 23000.014757/2004-18
|
|
PARECER
CNE/CES Nº:
113/2006
|
COLEGIADO:
CES
|
APROVADO
EM:
5/4/2006
|
I – RELATÓRIO
Histórico
Em 7 de dezembro de 2004, o
Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro – IPMG-RJ – protocolizou o
Processo nº 23000.014757/2004-18, no Ministério da Educação, solicitando seu credenciamento
institucional para a oferta de programa de pós-graduação lato
sensu a
distância, a partir de um projeto inicial de cursos de especialização na
área de Cardiologia.
Em 1986, o IPMG-RJ foi aprovado
pelo Conselho Federal de Educação, por meio do Parecer n° 734/86, para ministrar
o curso de Especialização em Cardiologia (Pós-Graduação Lato Sensu)
na modalidade presencial.
Em 1988, os Pareceres n°s 361,
1.007, 1.008 e 1.200 do Conselho Federal de Educação aprovaram a implantação,
respectivamente, dos cursos de especialização em Centro de Terapia Intensiva, Pneumologia,
Cardiologia Pediátrica e Cirurgia Vascular.
O IPGM-RJ também está
credenciado pelo Fundo de Aperfeiçoamento e Pesquisa em Cardiologia da Sociedade
Brasileira de Cardiologia (FUNCOR) desde 1994 e pelo Conselho Nacional de Pesquisa e
Desenvolvimento Científico (CNPq), sob o n° 9000.767/99, desde 1999.
Em 17 de junho de 2005, a
Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC designou uma Comissão de Verificação,
por meio do Despacho DEPES nº 757/2005, composta pelos professores Márcio Bunte de
Carvalho e André Luiz dos Santos Cabral, ambos da Universidade Federal de Minas
Gerais, que visitou in loco as instalações da Instituição e analisou o projeto apresentado
para os cursos de pós-graduação pretendidos.
Mérito
A Comissão verificou que o
Instituto apresenta conhecimento na organização e procedimentos de
ensino-aprendizagem voltado à cardiologia na modalidade presencial – visto que já formou 18 turmas de
especialistas –, e que no caso da oferta do curso na modalidade a distância, os
projetos de EAD estão contemplados nas metas, programas e ações da IES previstos em seu Plano de
Desenvolvimento Institucional original.
Foi constatada pela Comissão a
existência de uma longa tradição na área de pósgraduação lato sensu
presencial,
sendo este um fator relevante visto que há poucas instituições credenciadas para oferta de cursos
de pós-graduação lato sensu a distância na área de Saúde.
A Comissão julgou que o PDI
explicita de forma clara a disposição de atuação e a visão estratégica do IPMG-RJ na área
de Cardiologia.
Quanto à organização
curricular, a Comissão verificou que o curso de pós-graduação lato sensu
a
distância proposto pelo Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de
Janeiro, de Especialização em Cardiologia,
apresenta um currículo consistente e coerente com os objetivos programáticos
estabelecidos, bem como um adequado dimensionamento da carga horária. As disciplinas propostas
têm entre si uma coerente relação didático-pedagógica, e as ementas e bibliografias
relacionadas são consistentes e atualizadas.
O Projeto do Curso, enfatiza a
Comissão, foi elaborado com muito cuidado, é sério e demonstrou grande preocupação
com a qualidade do ensino. O mesmo aponta como alunos potenciais os egressos dos cursos
de medicina e cardiologistas que pretendem atualizar os seus conhecimentos.
O currículo analisado pelos
verificadores é o mesmo do curso presencial, pois todas as aulas teóricas serão oferecidas
aos alunos matriculados no curso presencial e transmitidas simultaneamente aos alunos do
curso a distância.
Analisou-se, positivamente, a
alternativa das disciplinas serem realizadas pelos alunos presenciais e a distância como
disciplinas de extensão ou de atualização. Ao final da disciplina, o aluno que se
submeter a uma avaliação de aprendizagem receberá um certificado de extensão. A
interdisciplinaridade também é ressaltada de modo muito enfático pelos
membros da Comissão.
As aulas práticas (estágio),
conforme descrito no formulário de verificação in
loco, serão realizadas no hospital com
o qual o IPMG-RJ celebrou convênio. Nele o aluno estará acompanhado de professor preceptor
autorizado pelo IPMG-RJ para exercer tal função. Essas aulas ocorrerão no primeiro e
segundo anos do curso e serão realizadas por meio de estágios presenciais, coordenados e
supervisionados. Nelas, o aluno deverá incorporar e colocar em prática os conhecimentos obtidos
nas disciplinas teóricas.
O programa prevê o contínuo
aperfeiçoamento instrumental e curricular, a atualização bibliográfica e o estabelecimento
de ligações com os espaços de produção científicotecnológica por meio de convênios e parcerias
com outras instituições da área de Saúde que viabilizarão as aulas práticas
para os alunos-estagiários que residam fora do Rio de Janeiro.
De acordo com a Comissão, as
aulas ministradas pelos professores titulares do ensino presencial serão transmitidas,
simultaneamente, aos alunos a distância, por meio de videostream
que
exibirá o professor e os slides ou vídeos que acompanharão a sua exposição.
Durante sua transmissão, o aluno
contará com o acompanhamento e o apoio on-line para esclarecimento de dúvidas e para
atividades sugeridas pelo professor. Os avaliadores afirmam que os mesmos, bem como os demais
componentes da equipe multidisciplinar passam por capacitação e atualização
permanente.
Segundo a Comissão, de um modo
geral o Projeto do Curso apresenta um elenco de docentes titulados, qualificados e
adequados ao programa proposto, estabelecendo uma relação adequada entre
discentes/docentes para as disciplinas programadas. A Comissão qualifica a equipe
multidisciplinar como muito séria, honesta e competente.
Em termos de recursos educacionais
e material didático próprio para EAD, os verificadores consideraram que o
ambiente de aprendizagem é rico e flexível. Entretanto os mesmos sugeriram, em caso de
ampliação de oferta, a criação de mecanismos explícitos que garantam a integração entre as
aulas práticas e teóricas. A plataforma utilizada será a TecEdu e demonstrou durante a sua
análise, capacidade de oferecer várias alternativas para que o professor consiga selecionar as
mais adequadas à sua estratégia pedagógica.
De acordo com o formulário de
verificação in loco, a interação aluno-professor se dará principalmente durante as aulas
práticas. Em uma escala menor, durante as aulas teóricas geradas no Rio de Janeiro e
também mediado pelo ambiente TecEdu. Avaliou-se que estas estratégias podem, com sucesso,
atender às demandas do programa.
O projeto avaliado prevê além
das aulas práticas presenciais e a assistência a aulas transmitidas para os
hospitais-pólo, dois momentos presenciais na sede do curso no Rio de Janeiro. Nas aulas práticas está
definida a razão de dois leitos por aluno e de até três alunos por preceptor, o que é uma
relação que os avaliadores julgaram adequada ao projeto e atende aos quesitos da Sociedade
Brasileira de Cardiologia. Os preceptores foram considerados peças-chave neste projeto, pois
eles estão em contato direto e intenso com o aluno, tendo a responsabilidade de articular o
conteúdo teórico com as atividades práticas e estimular a utilização do ambiente virtual.
Em termos de instalações
físicas e a infra-estrutura tecnológica para suporte ao EAD, a Comissão relatou que o curso de
Especialização em Cardiologia proposto pelo Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de
Janeiro terá como primeiro pólo o Hospital Evangélico de Vila Velha, que colocará à
disposição dos alunos, toda a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades
planejadas, particularmente, a razão de dois leitos por aluno e de até três alunos por
preceptor. Recomendou-se no formulário de verificação in loco que
sejam explicitados os requisitos
que serão exigidos dos hospitais que desejarem sediar um pólo deste programa.
A análise do projeto possibilitou
aos avaliadores observarem as várias estratégias traçadas para a realização de
avaliação deste programa de pós-graduação lato sensu a distância, e afirmarem que estes
mecanismos serão suficientes para garantir a mesma qualidade que o IPGM-RJ tem obtido
ao longo dos anos.
No que se refere à gestão
acadêmica do curso, a Comissão verificou que o sistema proposto para a gestão
acadêmico-administrativa do programa ainda está em desenvolvimento. Mesmo assim, os
avaliadores sugeriram uma reavaliação das funcionalidades a serem oferecidas
com vias de se oferecer um leque maior e que ofereça um acompanhamento maior pelo aluno.
Após analisar todas estas
dimensões, a Comissão de Verificação encaminhou seu relatório, em 28 de outubro de
2005, com parecer final favorável ao pleito da Instituição, manifestando-se da seguinte
maneira:
Considerando as sugestões e os
pontos de melhoria levantados durante o texto deste relatório, avaliamos que a
instituição, neste momento, reúne as condições necessárias para iniciar as suas
atividades em educação a distância, ao nível de pósgraduação
lato sensu.
Portanto, esta Comissão é de parecer favorável
ao credenciamento especial, nos
termos do art. 6° da Resolução CNE/CES nº 1/2001, de 3 de abril de 2001, do
Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos de
pós-graduação lato sensu,
especialização na área de Medicina, na modalidade a
distância.
Conclusão da SESu
A Secretaria de Educação
Superior – SESu/MEC, no Relatório MEC/SESu/DESUP/CGSI nº 740/2006, assim concluiu:
Favorável ao credenciamento do
Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro, pelo período de 4
(quatro) anos, exclusivamente para oferta de cursos de pós-graduação
lato
sensu a distância nas suas áreas de
competência acadêmica, a partir da oferta inicial dos
cursos de Especialização em Cardiologia, na modalidade a distância.
Acolhemos a manifestação contida
nos relatórios da Comissão de Verificação e da SESu.
II – VOTO DA RELATORA
Voto favoravelmente ao
credenciamento do Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro, pelo período de 5
(cinco) anos, exclusivamente para oferta de cursos de pósgraduação lato sensu
a
distância, com oferta inicial dos cursos de Especialização em Cardiologia, na modalidade a
distância.
Brasília (DF), 5 de abril de
2006.
Conselheira Marilena de Souza
Chaui – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior
aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 5 de abril
de 2006.
Conselheiro Edson de Oliveira
Nunes – Presidente
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca –
Vice-Presidente
(IPAEduc- 199- 05/07)
3. – Universidade Federal do Amazonas
|
INTERESSADA:
Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda.
|
UF:
SP
|
|
ASSUNTO:
Credenciar a Universidade Cidade de São Paulo para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância.
|
|
RELATOR:
Antônio Carlos Caruso Ronca
|
|
PROCESSO
Nº: 23000.002360/2006-45
|
|
SAPIEnS Nº: 20050013740
|
|
PARECER
CNE/CES Nº:
243/2006
|
COLEGIADO:
CES
|
APROVADO
EM:
4/10/2006
|
I – RELATÓRIO
Trata-se
do pedido de credenciamento da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, formulado pela
mantenedora
da instituição, Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda., ao
Ministério
da Educação.
O processo foi devidamente
instruído pela Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC, por meio do Relatório
MEC/SESu/DESUP/COSI nº 779/2006, do qual apresento, a seguir, os principais pontos.
Histórico
Em 19 de dezembro de 2005, a Universidade
Cidade de São Paulo
protocolizou solicitação de
credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância, a partir do projeto-piloto do curso de pósgraduação
lato sensu em
curso de Especialização em Gestão de Ambientes Inclusivos.
Com base no art. 20 do Decreto nº
5.622, de 19 de dezembro de 2005, as instituições que detêm
prerrogativa de autonomia universitária credenciadas para oferta de educação superior a
distância poderão criar, organizar e extinguir cursos ou programas de educação
superior nessa modalidade, conforme disposto no inciso I do art. 53 da Lei nº 9.394, de
1996. Desta forma, a solicitação de que trata o presente processo será analisada para fins
de “credenciamento para oferta de cursos superiores a distância”, sem
pronunciar-se sobre a “autorização” de cursos.(...)
Em relação à abrangência
geográfica da oferta dos cursos a distância da Universidade Cidade de São Paulo,
o projeto identifica, além do Estado de São Paulo, também uma ação inicial
em parcerias nos Estados do Paraná, Minas Gerais e Pernambuco, nos quais a
instituição contaria com pólos para a realização de atividades presenciais previstas
no projeto de seus cursos.
Neste sentido o Decreto nº
5.622/05, no item “c”, inciso X, do art. 12, define a necessidade de que a instituição
apresente a descrição detalhada dos serviços de suporte e infra-estrutura
adequados à realização do projeto pedagógico, relativamente a: “pólos de
educação a distância, entendidos como unidades operativas, no País ou no
exterior, que poderão ser organizados em conjunto com outras instituições, para a
execução descentralizada de funções pedagógicoadministrativas do curso, quando for o caso”.
O mesmo decreto (...) prevê no art. 26 que “As
instituições credenciadas para oferta de cursos e programas a
distância poderão estabelecer vínculos para fazê-lo em bases territoriais múltiplas,
mediante a formação de consórcios, parcerias, celebração de convênios,
acordos, contratos ou outros instrumentos similares, desde que observadas as seguintes
condições: I - comprovação, por meio de ato do Ministério da Educação, após
avaliação de comissão de especialistas, de que as instituições vinculadas podem
realizar as atividades específicas que lhes forem atribuídas no projeto de
educação a distância”.
A fim de atender ao disposto na
legislação e verificar as condições do estabelecimento de parcerias para
momentos presenciais dos cursos da Universidade Cidade de São Paulo, a SESu/MEC
designou comissão para verificar a existência de condições da autorização de
pólos em outras unidades da federação para a realização de atividades
presenciais dos cursos superiores a distância a serem ofertados pela Universidade Cidade
de São Paulo, em complementação ao processo de credenciamento para EAD da
Universidade Cidade de São Paulo, a partir de visitas aos pólos-piloto de
Cuiabá – MT, Belém – PA e Salvador – BA.
Mérito
O Núcleo de Educação a
Distância (NEaD-UNICID) foi criado formalmente através da Resolução CONSUN nº
4, de 1º de julho de 2002, como órgão suplementar, vinculado à Reitoria
da Universidade para servir de apoio ao ensino, pesquisa e extensão em Educação
a Distância e para promover a inserção digital e o desenvolvimento de competências e
habilidades educativas no âmbito da comunidade acadêmica.
O NEaD-UNICID é a instância
responsável pela concepção, produção, difusão, gestão e avaliação de
projetos e experiências inovadoras em Educação a Distância, e congrega uma equipe
multidisciplinar representativa das diversas áreas de conhecimento, proveniente dos
diversos Setores/Departamentos e cursos da UNICID.
A Instituição possui
experiência na oferta de cursos a distância para seus alunos e professores através do
ambiente Teleduc, utilizado para a oferta de disciplinas de dependência,
atividades complementares e em cursos de Formação de Professores
online,
entre outros, para a comunidade externa e aos seus docentes.
Como Extensão, o Núcleo de
Educação a Distância e o Mestrado de Educação organizaram e ofereceram um curso
de Formação Continuada de Educadores para Inclusão Social à Secretaria
Municipal de Educação da Cidade de São Paulo atendendo a uma demanda de 300
professores.
De acordo com a comissão, o curso
apresentado dispõe de adequada estrutura curricular, sendo que a
organização curricular prevista para este curso é de 480 horas distribuídas em 8 (oito)
módulos ao longo de 18 meses, organizado em dois momentos que se interligam: a Base
Comum (160 horas) e Áreas de Aprofundamento (320 horas), cada qual ofertando
quatro módulos (bimestrais) relacionados e interdisciplinares. Em complemento
a sua análise curricular, a comissão sugeriu uma revisão na proposta de
oferecimento de múltiplas áreas nos módulos de aprofundamento, o que dificultaria
a gestão e a viabilização econômica. Também foi sugerido que o projeto pedagógico
do curso seja revisto, visando explicitar a articulação entre os conteúdos
dos vários módulos de aprofundamento reforçando a real e necessária
interdisciplinaridade entre os mesmos.
No que se refere à composição
da equipe multidisciplinar, a comissão verificou que a equipe de docentes
foi recentemente contratada, sendo que alguns dos docentes responsáveis pela
elaboração das disciplinas também serão responsáveis pela sua oferta. Os tutores ainda
serão selecionados e capacitados a utilizar o ambiente do curso.
Um aspecto importante do
desenvolvimento deste projeto de EAD é o papel do tutor no pólo, que vai acompanhar
presencialmente o aluno. É esperado que ele tenha qualificação na área do módulo
de aprofundamento e na metodologia de EAD.(...)
De acordo com a comissão, a
equipe do NEAD deve ser ampliada nos próximos meses para atender a
demanda do curso de especialização Gestão de Ambientes Inclusivos e também
para os próximos projetos que por ventura sejam implementados.
Em relação ao material
didático, a comissão observou que a avaliação dos conteúdos disponibilizados no
ambiente Teleduc , referentes à Base Comum do curso proposto, demonstra a necessidade
de adequação da linguagem textual voltada para a EAD, que deve facilitar a
leitura e assimilação dos conteúdos propostos. Os conteúdos dos módulos de
aprofundamento ainda não foram elaborados.
No que se refere à interatividade
entre alunos e professores, a comissão afirma que a comunicação
online será organizada para dinamizar e
implementar as atividades da Coordenação
Acadêmica dos cursos. Compõem o Fórum de Mentores e Tutores facilitadores, todos os
docentes com funções de mediação no ambiente de ensino e aprendizagem, juntamente
com a Coordenação Acadêmica do curso.
Está previsto um professor-mentor
(ou sponsor)
para cada grupo de cinco tutores facilitadores até o
número de 10. Cada tutor-facilitador é responsável por turmas de até 40 alunos, que
deverão trabalhar coletivamente (quando necessário) em grupos de 8 alunos (por exemplo
em sessões de chats).
Estão previstos dois encontros
presenciais (no início e ao final) de cada módulo, seja na Base Comum, seja
na Área Específica, com 8 horas de duração, nos Pólos, durante os quais os alunos
estarão realizando oficinas com práticas específicas e discussões
coletivas bem como realizando suas avaliações presenciais.
Se necessário for, o número de
encontros presenciais pode superar este valor em determinadas áreas de
Aprofundamento, seguindo projetos pedagógicos específicos.
As atividades norteadoras do
projeto de intervenção serão computadas também como atividades presenciais e serão
monitoras online.
O acompanhamento pedagógico se
dará prioritariamente pelo tutorfacilitador que possui as atribuições de
monitoria/tutoria ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento
individualizado aos alunos.
A UNICID, como sede,
disponibilizará plantões presenciais de segunda a sábado, no horário de
funcionamento do Mestrado em Educação. E estão previstos dois encontros presenciais (no
início e ao final) de cada módulo do curso, nas unidades credenciadas/parceiras.
Em termos de capacitação, todos
os profissionais, sobretudo os envolvidos na área pedagógica, deverão passar
por curso de formação específica, criado pelo NEAD. Como por exemplo, o curso de
formação de tutores-facilitadores que a cada módulo corresponderá uma
formação pedagógica especifica além de fazer parte do processo seletivo dos futuros
tutores.
Dez dias antes do início de cada
curso será oferecida uma oficina de ambientação digital onde o aluno
terá oportunidade, por exemplo, de usar as ferramentas do TelEduc e refletir
sobre o uso qualitativo da Internet.
A reprovação por desempenho
insuficiente implicará repetição, por parte do aluno, do respectivo componente
curricular. Em caso de reprovação, o aluno deverá aguardar a oferta do módulo
correspondente, sem prejuízo de continuidade dos módulos subseqüentes.
Caberá ao coordenador de tutoria
de aprendizagem juntamente com o professor tutor-facilitador
identificar alunos com ritmo de aprendizagem diferenciado, para assim intervir
e avaliar estes alunos de forma adequada. O professor mentor deverá receber
relatórios sobre estes alunos para que possa também colaborar nesse processo.
No que se refere à
infra-estrutura para EAD, a comissão afirma que a UNICID reúne as condições para
oferecer a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento deste projeto, que
deverá ser reavaliado em função do crescimento de suas atividades na modalidade a
distância.
Em relação ao pólo de Belém
– PA, a avaliação conclui
que a parceira da UNICID, situada em Belém-PA
(CESUPA), encontra-se em perfeitas condições, tanto no aspecto de infra-estrutura
(salas de aula, acessos a deficientes, laboratórios de computação, sem contar com um
acervo rico em sua biblioteca) como pedagógico para oferta do curso. Tem uma
equipe de apoio (coordenação e secretaria) muito responsável e dedicada em seu
trabalho. Seu coordenador e equipe pedagógica também são dedicados e
desempenham um papel importante para a futura oferta do curso.
Em relação ao pólo de Cuiabá
– MT, a avaliação conclui que o
principal aspecto positivo é a questão do
pólo, onde será ofertado o curso de especialização, ser uma Universidade já
consolidada na região e com infra-estrutura adequada.
Como única sugestão fica apenas
uma observação quanto à formação dos tutores presenciais, de que no futuro
sejam especialistas na área do curso, gestão de ambientes inclusivos. Até os
próprios egressos podem ser aproveitados para tal função.
Em relação ao pólo de Salvador
– BA, a avaliação concluiu que por
se tratar de uma IES, Faculdade Jorge Amado,
que possui em torno de 10.000 alunos, seguramente pode ser o referencial
físico e acadêmico aos alunos da modalidade a distância. Sua estrutura atende
todos os requisitos necessários, possibilitando a integração dos alunos a
distância com os alunos do modo presencial, compartilhando as instalações da biblioteca,
auditório e demais áreas de convivência. Sugere-se a criação de um grupo de pesquisa
que possa alimentar a CPA da UNICID e também da própria Jorge Amado com
depoimentos de alunos e tutores, além de incentivar a publicação de temas relevantes
da EAD no processo de implementação.
Em seu relatório conclusivo, a
comissão de verificação fez recomendações acerca da organização
curricular, equipe multidisciplinar e dos materiais educacionais presentes no projeto
de EAD da instituição, manifestando-se nos seguintes termos:
Considerando as sugestões
levantadas ao longo deste relatório esta comissão é de parecer favorável ao
credenciamento da Universidade Cidade de São Paulo para oferta de cursos na modalidade de
Educação a Distância. Entretanto, em função do estágio inicial de consolidação
em que se encontra o NEAD, e a necessidade de atendimento aos aspectos de
melhorias apontados no decorrer do relatório, sugerimos que estas atividades de
educação a distância fiquem restritas ao Programa de Gestão de Ambientes Inclusivos
e ao Estado de São Paulo até que a primeira turma seja formada. Assim, a IES
acumularia experiência e certamente poderia desenvolver programas de EaD que
tivessem a mesma qualidade e relevância social que tem marcado os seus programas
presenciais.
Com base nas recomendações
definidas pela comissão de verificação, a Coordenação-geral de Supervisão
Indutora – COSI/DESUP/SESu encaminhou ofício à Universidade Cidade de São
Paulo a fim de que a instituição apresentasse documentação comprobatória do
atendimento a estas recomendações.
Em 16 de agosto de 2006, a
reitoria da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, encaminhou
correspondência à SESu/MEC com a documentação comprobatória do atendimento às
recomendações da Comissão de Verificação designada pela SESu/MEC,
referentes ao projeto pedagógico do curso, ao redimensionamento da equipe do
NEAD e à revisão do guia do aluno online,
a fim de dar seqüência a seu processo de
credenciamento institucional para oferta de cursos de graduação a distância.
Em relação à abrangência
geográfica da oferta dos cursos a distância da Universidade Cidade de São Paulo
– UNICID, o projeto identifica, além do estado de São Paulo, a oferta estruturada
em pólos para momentos presenciais, estabelecidos em outras unidades da federação
com IES associadas à sua mantenedora, especificamente a Rede Metodista
de Educação.
Neste sentido o Decreto nº
5.622/05, no item “c”, inciso X, do art. 12, define a necessidade de que a instituição
apresente a descrição detalhada dos serviços de suporte e infra-estrutura
adequados à realização do projeto pedagógico, relativamente a: “pólos de
educação a distância, entendidos como unidades operativas, no País ou no
exterior, que poderão ser organizados em conjunto com outras instituições, para a
execução descentralizada de funções pedagógicoadministrativas do curso, quando for o caso”.
O mesmo Decreto nº 5.622/05
prevê no art. 26 que “As instituições credenciadas para oferta de cursos
e programas a distância poderão estabelecer vínculos para fazê-lo em bases
territoriais múltiplas, mediante a formação de consórcios, parcerias,
celebração de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos similares, desde que
observadas as seguintes condições:
I - comprovação, por meio de ato
do Ministério da Educação, após avaliação de comissão de especialistas, de que
as instituições vinculadas podem realizar as atividades específicas que lhes
forem atribuídas no projeto de educação a distância”.
Considerando o disposto no Decreto
nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e no Parecer CES/CNE nº 301/2003,
bem como os relatórios da comissão de verificação sobre o projeto dos
cursos de graduação a distância da Universidade
Cidade de São Paulo – UNICID,
e considerando que a instituição apresentou à Secretaria de Educação Superior
documentação comprobatória de convênios estabelecidos para a realização
dos momentos presenciais, avaliados pela SESu nos Estados de Mato Grosso, Pará e
Bahia, submetemos à consideração superior o despacho do presente processo ao
Conselho Nacional de Educação, com as seguintes recomendações:
Conclusão da SESu
Considerando o resultado da
avaliação apresentado no relatório da comissão de verificação sobre o projeto
do curso a distância, proposto pela Instituição, bem como o disposto no Decreto nº
5.773/2006 e no Decreto nº 5.622/2005, na Portaria nº 4.361/2004 e no Parecer CNE/CES
nº 301/2003, não se faz referência ao número de vagas, com base na prerrogativa de
autonomia universitária, e submetemos à consideração superior o despacho
do presente Processo ao Conselho Nacional de Educação com as seguintes
recomendações:
- Favorável
ao credenciamento da Universidade Cidade de São Paulo
– UNICID para oferta de cursos
superiores a distância;
- Favorável
à autorização para que a Universidade Cidade de SãoPaulo – UNICID possa realizar
parcerias para estabelecer pólos de atendimento aos momentos
presenciais de seus cursos de graduação a distância nos estados de São
Paulo, Mato Grosso, Pará e Bahia;
- Que
a SESu/MEC acompanhe o primeiro ano da oferta dos cursos a distância ministrados pela
Universidade Cidade de São Paulo – UNICID nos pólos estabelecidos
fora do Estado de São Paulo.
O relatório acima transcrito
permite concluir pelo credenciamento da Universidade
Cidade de São Paulo para a oferta
de cursos a distância. Estão preenchidas, de uma forma satisfatória, as condições de
infra-estrutura, projeto pedagógico, material didático, corpo docente e avaliação.
II – VOTO DO RELATOR
Considerando o atendimento à
legislação vigente e também os relatórios da Comissão de Verificação e da SESu, voto
favoravelmente ao credenciamento da Universidade Cidade de São Paulo, mantida pela Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda., ambas com sede na cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores a distância, pelo prazo de 5
(cinco) anos, ou nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo
avaliativo do SINAES, com pólos de atendimento nos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Pará
e Bahia.
Determino que a SESu/MEC acompanhe
o primeiro ano da oferta dos cursos a distância ministrados pela
Universidade Cidade de São Paulo nos pólos estabelecidos fora do Estado de São Paulo.
Brasília (DF), 4 de outubro de
2006.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso
Ronca – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior
aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 4 de outubro
de 2006.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso
Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
– Vice-Presidente
(IPAEduc- 200- 05/07)
4. – Instituto de Educação Superior de
Brasília
|
INTERESSADA:
Centro de Educação Superior de Brasília – CESB
|
UF:
DF
|
|
ASSUNTO:
Credenciar o Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB para
a oferta de cursos superiores a distância, com autorização exclusiva
para oferta de programas de pósgraduação lato sensu a
distância.
|
|
RELATOR:
Luiz Bevilacqua
|
|
PROCESSO
Nº: 23000.001183/2006-80
|
| SAPIEnS
Nº: 20050012280 |
|
PARECER
CNE/CES Nº:
274/2006
|
COLEGIADO:
CES
|
APROVADO
EM:
7/12/2006
|
I – RELATÓRIO
1. Credenciamento para oferta de
curso de pós-graduação lato sensu a distância. O primeiro constante do presente
processo é de Avaliação Institucional.
Interessado: Instituto de
Educação Superior de Brasília – IESB. O IESB é uma Instituição de Ensino Superior,
privada, que oferece cursos de Graduação, Pós-Graduação lato sensu,
Extensão e Especialização orientados para atender a demandas bastante
específicas com forte componente profissional.
O foco preferencial de todos os cursos é administração e gestão aplicadas a diversos
setores de atividades.
2. Definição da abrangência
geográfica da oferta dos cursos a serem oferecidos pelo IESB, caso aprovado o
credenciamento.
Interessado: MEC/SESu/DESUP/COSI
Primeira solicitação:
Mérito
O objetivo do curso é a
formação de pessoal para avaliar o desempenho de Instituições de Ensino Superior, focalizando os
seguintes tópicos: Avaliação em Instituição de Ensino Superior, Técnicas e Instrumentos
de Avaliação, Avaliação de Disciplinas, Avaliação de Currículos e Programas,
Avaliação de Docentes e do Ensino, Avaliação Institucional.
A Comissão de Avaliação
analisou a proposta sob os seguintes aspectos:
– Inserção do projeto no plano
de desenvolvimento da Instituição (IESB)
– Concepção e conteúdos
curriculares
– Corpo docente e pessoal
técnico/administrativo
– Elaboração dos materiais
educacionais
– Comunicação/interatividade
professor-tutor-aluno
– Avaliação da aprendizagem do
aluno
– Sistema de avaliação
institucional-qualidade
– Montagem da infra-estrutura
material
– Sistema de gestão
acadêmico-administrativa
– Formação de convênios e
parcerias
– Projeção de custos e
receitas
A comissão constituída pelos
professores Luiz Manoel Silva de Figueiredo (UFF) e
Ednilson Aparecido Guioti (PUC-SP)
considerou que os requisitos de qualificação correspondentes a todos os itens
acima foram atendidos satisfatoriamente pela proposta.
Ambos os consultores atuam na
área de ensino a distância e são reconhecidos especialistas.
É relevante destacar os seguintes
itens:
– A proponente possui
experiência anterior em ensino a distância em trabalho conjunto
com a Universidade de Brasília
– UnB.
– O corpo docente, tutores,
autores dos módulos temáticos e coordenadores têm uma qualificação em termos de
titulação acadêmica muito boa. Alguns têm larga experiência na área de avaliação.
– O material didático já foi
testado através de disciplinas oferecidas via acesso
eletrônico.
– A concepção
didático-pedagógica do curso foi estabelecida com a consultoria do
professor David Jonassen, da
Universidade Estadual da Pensilvânia, especialista no tema de educação a
distância.
Finalmente, o relatório do
MEC/SESu/DESUP/COSI conclui positivamente pelo credenciamento do IESB para oferta
de cursos superiores a distância e recomenda a autorização exclusiva para
oferta de programas de pós-graduação a distância na sua área de competência acadêmica, para
candidatos de todas as regiões brasileiras e países de língua portuguesa.
Parecer
1 – Tendo em vista o exposto
anteriormente, considero que o IESB reúne as qualificações requeridas de uma
instituição de ensino para implementar o curso em questão – pós-graduação
lato
sensu em Avaliação Institucional –, atendendo satisfatoriamente aos
aspectos de conteúdo
programático, capacitação docente, organização e administração, atendimento aos alunos e
infra-estrutura de informática. Não constatei nenhum obstáculo legal à implantação do curso.
Nesta oportunidade gostaria de
estimular o IESB a partir para elaboração de projetos didático-pedagógicos
autônomos considerando nossa própria realidade e recorrendo à criatividade de
nossos professores e alunos como consta explicitamente no projeto global dessa
Instituição. A cooperação externa deve ser complementar e não essencial, principalmente em
matérias sensíveis em que o fator cultural tem grande peso e temas em que o
Brasil tem um histórico rico e muito bem sucedido.
2 – Por extensão e tendo em
vista a qualidade da proposta desse curso e da equipe que o sustenta, sou de parecer
favorável à autorização para que o IESB promova cursos de pósgraduação
lato sensu em
áreas do conhecimento que fazem parte de sua competência específica e ao credenciamento
para oferta de cursos de ensino superior a distância, exceto pós-graduação
stricto sensu.
Segunda solicitação:
Mérito
A educação a distância, como
qualquer outra atividade que se vale de meios eletrônicos, tem como aspiração
e objetivo atingir a todas as partes do planeta. A questão de abrangência geográfica fica,
portanto, somente limitada por razões operacionais, envolvendo acesso à rede de comunicação.
Sem esse obstáculo, que vem sendo progressiva e rapidamente superado, o principal fator
limitante é a capacidade operacional que abrange equipamentos e pessoal. Portanto, essa atividade
pode e tende a crescer praticamente sem limites como vêm ocorrendo com outros setores de
serviços de comunicação. Como tem sido constatado, há tendências de formação de
monopólios que podem colocar em risco a diversidade cultural.
Neste sentido, a questão é
evitar monopólios e falta de diversidade, permitindo o aparecimento de várias opções
didático-pedagógicas. Esta é uma questão delicada e merece um estudo cuidadoso do MEC e CNE.
Parecer
Nas circunstâncias atuais, creio
que não há critérios que justifiquem limitações geográficas, a não ser aqueles
da capacidade institucional do IESB que, segundo a comissão, pode atender 1.000 alunos em
turmas de 60 sem restrições geográficas. O número de alunos parece-me um pouco exagerado.
II – VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto,
considero que não deva ser imposta atualmente nenhuma restrição geográfica, mas que o
número de alunos não ultrapasse 600 (seiscentos) até que o curso seja consolidado e
devidamente avaliado.
Brasília (DF), 7 de dezembro de
2006.
Conselheiro Luiz Bevilacqua –
Relator
Pedido de Vistas do Conselheiro
Edson de Oliveira Nunes
Pedi vistas do presente relatório
com o intuito de cooperar na definição do pleito frente à legislação pertinente. O
IESB solicitou credenciamento para oferta de cursos superiores a distância, bem como autorização
para oferta de programas de pós-graduação lato sensu, na mesma modalidade, inicialmente a
partir da oferta do curso de Especialização em Avaliação Institucional. A referida
adequação justifica-se à luz do art. 12 e § 1º, que determinam ser o
pedido de credenciamento acompanhado
de projeto pedagógico de pelo menos um curso ou programa a distância.
Não obstante, ficou demonstrada que a solicitação da IES quanto à extensão de suas atividades para
candidatos de países de língua portuguesa não encontra referência no respectivo aparato
normativo, o que reforça a necessidade de adequar os termos do voto.
Voto do Pedido de Vistas
Voto favoravelmente ao
credenciamento do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), mantido pelo Centro de
Educação Superior de Brasília (CESB), para oferta de cursos superiores a distância, bem como
à autorização para oferta no território nacional, de programas de pós-graduação
lato
sensu, na referida modalidade, em sua área de competência, a partir do curso de
Especialização em Avaliação Institucional, com 600 (seiscentas) vagas
iniciais.
Brasília (DF), 9 de novembro de
2006.
Conselheiro Edson de Oliveira
Nunes
III – DECISÃO DA CÂMARA
Tendo o Relator, conselheiro Luiz
Bevilacqua, manifestado sua concordância com as considerações contidas no Pedido
de Vistas, a Câmara de Educação Superior aprova o voto do conselheiro Edson de Oliveira
Nunes, com abstenção da conselheira Marilena de Souza Chaui e do conselheiro Aldo Vannucchi.
Sala das Sessões, em 7 de
dezembro de 2006.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso
Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira
Braga Barone – Vice-Presidente
(IPAEduc- 201- 05/07)
5. – Centro Universitário de
Santo André
|
INTERESSADA:
Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer de Santo André S/C
|
UF:
SP
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ASSUNTO:
Credenciamento do Centro Universitário de Santo André para
oferta de cursos superiores a distância, com a oferta inicial do curso
de graduação, Letras em Português/Espanhol, Licenciatura.
|
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RELATOR:
Edson de Oliveira Nunes
|
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PROCESSO
Nº: 23000.002363/2006-89
|
| SAPIEnS
Nº: 20050013749 |
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PARECER
CNE/CES Nº:
23/2007
|
COLEGIADO:
CES
|
APROVADO
EM:
1º/2/2007
|
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I – RELATÓRIO
Trata o presente processo de
credenciamento do Centro Universitário de Santo André para oferta de cursos superiores a
distância, protocolado no MEC aos 19 de dezembro de 2005, solicitando, no mesmo ato,
autorização para oferta do curso de graduação em Letras, Português/Espanhol, licenciatura.
O Centro Universitário foi criado
por meio do Decreto de 14 de janeiro de 2000, por transformação da Faculdade de
Tecnologia, sendo recredenciado pelo prazo de cinco anos, por meio da Portaria MEC nº
1.312, de 18 de maio de 2004.
Para verificar as condições ao
credenciamento, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – INEP constituiu Comissão para verificação in
loco, formada pelos professores Paulo
César de Oliveira, Antônio Barbosa Lemas Júnior, Álvaro Freitas Moreira e José Nunes de
Oliveira Filho.
Mérito
Inicialmente há que se ressalvar
que as normas vigentes sujeitam o credenciamento para a oferta de EaD à condição
de que o requerente seja credenciado como Instituição de Educação Superior, em razão
disso, a avaliação objeto do presente limita-se aos aspectos de adequação da Instituição à
tecnologia EaD, permitindo que os avaliadores sejam sucintos e objetivos, o que direciona o
presente relato à mesma forma. Destacando-se, ainda, que o Relatório, composto de 10
Dimensões, repete para cada uma delas, as forças, fragilidades e recomendações do avaliador.
Conforme se verifica a seguir na análise de cada uma delas.
Para a Dimensão 1, Missão
e o Plano de Desenvolvimento Institucional, a Comissão considerou a missão bem
estabelecida e articulada ao PDI, bem como à realidade institucional, destacando o
cumprimento do cronograma, o grande número de convênios com a comunidade, a responsabilidade
social e o bom programa de auto-avaliação.
Mereceu destaque o corpo docente e
técnico-administrativo bem qualificado e envolvido com a instituição. Foi
observado que a Instituição já oferece há cinco anos, na modalidade EaD, 20% da carga
horária de alguns cursos presenciais. Por outro lado, a Comissão recomendou que a
Instituição incentivasse e cobrasse maior produção técnica e científica de seus docentes,
maior abertura à participação de discentes em seus conselhos superiores, bem ainda, a adoção
do orçamento como instrumento de planejamento econômicofinanceiro.
Na Dimensão 2, A
política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e
as respectivas normas de
operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas
de pesquisa, de monitoria e demais modalidades,
ficou evidenciado que a Instituição
apresenta políticas, normas e procedimentos adequados, inclusive para o ensino e
extensão. Às políticas de pós-graduação, consideradas frágeis, foi
recomendada maior ênfase, posto
que áreas com grade efetivo de formandos, como Administração e Enfermagem,
atenderiam efetivamente mais às necessidades regionais se ofertadas nesse nível.
Quanto à Dimensão 3 , A
responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à
sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e
social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do
patrimônio cultural, destacou-se a boa
atuação da Instituição na inclusão social e os programas
Faculdade Aberta Terceira Fase da Vida e MOVA – Movimento de Alfabetização de
Jovens e Adultos, que contribui fortemente para o desenvolvimento econômico e
social do Município de Santo André e Região. Tendo em vista a atuação inexpressiva em
atividades voltadas à defesa do meio ambiente, memória cultural, produção artística e
patrimônio cultural, foram recomendadas políticas nesse sentido, inclusive por meio de parcerias
com governos e empresas locais e regionais.
Quanto à comunicação com a
sociedade, referente à Dimensão 4, a instituição conta com um
site oficial e
matérias publicadas na mídia da sua região de abrangência, devidamente
documentado. Nesse aspecto,
identifica-se que há diversos murais informativos nos três campi
onde
são divulgadas ações de interesse de estudantes e professores, bem como sobre
a auto-avaliação institucional.
Há, ainda, uma ouvidoria para o atendimento dos estudantes. Foi recomendado que itens como ações
de extensão, convênios firmados com empresas, oportunidades para alunos dentro e
fora da Instituição, prêmios e distinções obtidos por professores e alunos, serviços
técnico-administrativos oferecidos à comunidade, fossem aprimorados.
Por sua vez, no que se refere às políticas
de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-administrativo, seu
aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho,
tratadas na Dimensão 5, destacou-se, quanto à titulação, que dos 253
professores da Instituição, 58%
são doutores e mestres com títulos afins às suas áreas de atuação e, quanto ao regime de
trabalho, que “boa parte dos
professores é de tempo integral com carga horária total de 40h
sendo 20h em sala de aula e 20h distribuídas entre outras atividades acadêmicas”,
e que dispõem de um plano de carreira, sendo que parte significativa deles está há muitos anos na
Instituição, dispondo de plano de saúde, bolsas para os que estão cursando pós-graduação e
prêmio pecuniário para os três com mais produção de artigos em periódicos e conferências,
serviço de apoio didático-pedagógico para os que atuam regularmente, entre outros. Coube
destaque para o corpo técnico-administrativo qualificado e motivado, como a Secretária Geral
e as bibliotecárias.
Para essa Dimensão, a Comissão
fez recomendações no sentido de que itens com baixa conceituação merecessem o
esforço da Instituição, como por exemplo: atualizar e manter seus registros sobre o corpo docente,
cuidar da qualidade da informação, para evitar erros na classificação do tipo de
produção, que as ações de estímulo à titulação do corpo docente sejam mantidas e a criação de um
plano de carreira para o corpo técnico-administrativo.
Para a Dimensão 6,
referente à Organização e gestão da
instituição, especialmente o funcionamento e representatividade
dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a
participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios,
os
Avaliadores destacaram, como força, que a Instituição possui uma estrutura que atende
adequadamente às suas estratégias. Conta com Colegiados de Curso, Conselho Universitário e Conselho
de Ensino e Pesquisa, todos com participação de docente, discente e administrativo. Diante
das inadequações apresentadas na escolha dos participantes dos órgãos colegiados e com o
intuito de expressar com mais autonomia e independência as opiniões e interesses das
diversas categorias, tendo em vista a existência a escolha de membros pela própria reitoria,
fora recomendada uma maior autonomia dos agentes na escolha de seus representantes.
No que se refere à
Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de
informação e comunicação, Dimensão
7, foi registrado que a “Instituição possui, em sua
sede, três campi”, naturalmente
referiam-se às unidades dentro do município sede, dispondo, para
cada uma, de uma biblioteca específica, respectivamente com 853,67m², 396m² e 233m². Com
exceção do quesito “instalações
para estudos individuais na biblioteca”, considerado
falho no campus III, em todos os demais foi verificado mobiliário
condizente com as atividades,
inclusive com internet e material multimídia apropriados. O acervo total da biblioteca é de
102.397 exemplares, distribuídos da seguinte forma: 8 assinaturas de jornais, 1.189
boletins, 77 publicações, 82 mapas, 633 teses, dissertações e monografias, 157 encartes, 185
DVD, 1.765 CD'ROM, 420 relatórios de estágio e TCC's, 3.317 assinaturas eletrônicas,
1.399 vídeos, 1.108 slides, 7.073 gibis, 1.118 discos, 20.671 revistas, 243 obras clássicas,
626 dicionários e enciclopédias e 60.622 livros. Dentre as atividades desenvolvidas coube
destaque para o projeto de alfabetização mediante o método de escrita e leitura braille, com
alguns livros em braille e um curso de informática para deficientes visuais, além de ter
um funcionário portador de deficiência visual. Todo o acervo está devidamente catalogado e
informatizado. Para além disso, existe o sistema de reserva "on
line"
de livros. O horário de funcionamento, segundo a Comissão, atende às
necessidades dos alunos e professores. A equipe que
cuida da biblioteca é composta de 28 pessoas, das quais 4 são bibliotecárias, 11 são
auxiliares, 2 aprendizes e 11 estagiários.
As únicas recomendações feitas
dizem respeito às instalações de salas para estudos individuais na biblioteca do
campus III e melhorias no sistema de comunicação interna.
No que toca à Dimensão – 8,
Planejamento e avaliação,
especialmente em relação aos processos, resultados e
eficácia da auto-avaliação institucional, os
Avaliadores constataram que a CPA fora
constituída em 7/4/2004, para o desempenho das atividades que lhe são pertinentes, dispondo de
um Núcleo de Avaliação da Instituição para o apoio à autoavaliação,
constituída por docentes
qualificados e discentes com significativa experiência profissional. O referido Núcleo
dispõe de um espaço físico onde estão arquivados todos os documentos do processo avaliativo
até a presente data. Por fim, destaca que o “caminho
para a sedimentação da cultura da
avaliação está claro do ponto de vista institucional.”
Fora recomendado que no processo
de composição da CPA houvesse mecanismos explícitos de participação
docente e discente, bem como da representação da sociedade organizada a fim de fortalecer a
cultura da avaliação.
Na avaliação da Dimensão –
9, Políticas de atendimento aos estudantes, destacaram-se o programa de bolsas para alunos
carentes e que todos os cursos realizam semanas acadêmicas, nas quais são
apresentados trabalhos e são proferidas palestras por profissionais reconhecidos em suas áreas de
atuação. Os dados relativos aos históricos e outros registros acadêmicos são disponibilizados
ao alunado via internet.
Considerando as dificuldades
apresentadas no planejamento e execução de um programa de acompanhamento de
egressos e também no programa de comunicação, a falta de regularidade na promoção e/ou o
estímulo à participação em atividades culturais e artísticas, bem como, no que se refere ao
estímulo à organização dos estudantes, os Avaliadores recomendaram, respectivamente,
planejamento e execução à política de comunicação de egressos, regularidade nos eventos
e estímulo à organização dos estudantes (agremiações discentes), especialmente quanto
à auto-avaliação.
Ao avaliar a Dimensão – 10, Sustentabilidade
financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos
compromissos na oferta da educação superior, a
Comissão registrou que há boa condição
de sustentabilidade econômico-financeira, evidenciada no balanço de 2005 e pelo balancete
de junho de 2006. A fonte de recursos é própria e que a Instituição, para o biênio de
2005 e 2006, implantou um substancial plano de investimentos em instalações e equipamentos na
ordem de R$ 12 milhões. Destacou-se, ainda, a boa gestão na tesouraria e que, somada à
contabilidade atualizada, conferem elementos para uma eficiente gestão financeira.
Restaram, contudo, recomendações no sentido de que a Instituição adote um Planejamento
Econômico-Financeiro para o próximo triênio ou qüinqüênio, bem como a implantação de um
programa eficiente de controle do ativo permanente do patrimônio, que utilize plaquetas
individualizadas de cada máquina ou equipamento, indicando, para tanto, que existem
softwares disponíveis no mercado.
A Comissão de Avaliação
finaliza seu relatório atribuindo “CB” (Condições Boas) e manifestando-se
favorável
ao credenciamento desta Instituição para oferecer cursos na
modalidade a distância,
atribuindo conceito 3 (três) aos itens “Organização Institucional”
e “Cadastro de Docentes” e 4
(quatro), ao item “Infra-Estrutura” e, igualmente, relativamente ao Curso de Licenciatura em Letras
Português/Espanhol, na modalidade a EAD, exarou parecer favorável à
autorização de funcionamento deste curso de graduação, “com
carga horária total de 2.800
horas/aula, integralização do curso em um mínimo de 3 anos e um máximo de 7 anos, com o número
total de 1.800 vagas, distribuídas, conforme prescreve o projeto pedagógico do curso, da
seguinte maneira: 250 em 2007, 550 em 2008, 900 em 2009, 1.300 em 2010 e 1.800 em 2011,
distribuídas entre os pólos.” Destacando
que o projeto prevê um professor tutor para 50 alunos;
para cada grupo subseqüente de 50 alunos, há a previsão de um professor assistente,
recomendando que essa proporção fosse reduzida de 1/50 para 1/25 nos casos de ensino de
língua estrangeira (espanhol) e orientação de TCC.
No que se refere à previsão de
pólos, na ocasião da avaliação in loco, foi constatada a existência dos que ora
relacionamos: “a) do
Colégio Dimensão – Rua Coronel Juliano, 111 Interlagos – SP CEP 04782-100, b)
das Faculdades Integradas Tibiriçá – Rua Líbero Badaró, 616 Centro São Paulo –
SP CEP 01008-000 e c) Colégio Técnico Comercial Senador Fláquer – Rua Santo
André, 627 Santa Tereza Santo André – SP CEP 09010-230, regime de matrícula modular
(módulos de 3 meses), turno noturno para as aulas presenciais.”
Um
quarto pólo apresentado, localizado em Jacarepaguá, foi “desconsiderado
por não ter sido apresentada
nenhuma documentação comprobatória de convênio.”
A SESu/MEC, nos termos do
Relatório n.º 792/2006, acompanhou os termos da Comissão e manifestou-se:
Favorável ao credenciamento do
Centro Universitário de Santo André,
mantido pelo Instituto de Ensino
Superior Senador Fláquer de Santo André S/C, ambos com sede na cidade de Santo
André, Estado de São Paulo, para oferta de cursos superiores a distância, no
Estado de São Paulo.
Do Atendimento ao Despacho
Interlocutório
Este Relator, com o intuito de
subsidiar o presente Parecer, solicitou dados à Instituição, por meio de
Despacho Interlocutório, nos seguintes termos:
Como Relator de processo dessa
Instituição, solicito o encaminhamento de dados no sentido de complementar
as informações constantes da documentação enviada à CES/CNE, a saber:
previsão da oferta de pólos e respectivos convênios; regime de trabalho dos docentes e
da Coordenadora do curso, bem como a razão e eventual justificativa,
explicação e providências a serem efetivadas para os itens que mereceram os Conceitos “MF” e
“F” ao longo de distintas dimensões.
Seriam bem recebidas, ademais,
quaisquer outras informações que melhor esclareçam, justifiquem e
documentem o projeto sob análise.
Justifica-se o expediente em
razão de que aspectos significativos ao relato mereceram
esclarecimento adicionais. Nesse
sentido, a Direção do Centro Universitário de Santo André enviou expediente resposta, por
intermédio de Ofício, que passa a compor o presente processo, estruturando-o com os
seguintes itens:
1. Previsão de Oferta de Pólos e
Respectivos Convênios
2. Regime de Trabalho dos docentes
e da Coordenadora do Curso
3. Itens que mereceram os
Conceitos “MF” e “F” ao longo de distintas dimensões
3.1. Vinculação das atividades
de extensão com a formação e sua relevância na comunidade (item 2.5.2 da
Avaliação)
3.2. Responsabilidade Social na
Pesquisa (item 3.2.2 da Avaliação)
3.3 Responsabilidade Social na
Extensão (item 3.2.3 da Avaliação)
3.4. Plano de Carreira e
capacitação do corpo técnico-administrativo (item 5.3.2 da Avaliação)
3.5. Apoio logístico para as
atividades acadêmicas (item 7.3.3 da Avaliação)
3.6. Realização de Eventos
Científicos, Culturais, Técnicos e Artísticos (item 9.1.2 da Avaliação).
3.7. Apoio e Incentivo à
organização dos estudantes (item 9.2.4 da Avaliação)
3.8. Política de acompanhamento
do egresso (item 9.3.1 da Avaliação)
3.9. Programas de educação
continuada voltados para o egresso (item 9.3.2 da Avaliação)
4. Compatibilidade entre a
pesquisa e as verbas e recursos disponíveis (item 10.2.2 da Avaliação)
De forma complementar aos três
pólos apresentados aos Avaliadores e relacionados às fls. 4 deste, a Instituição, com
vistas à descentralização das atividades pedagógicas e administrativas relativas ao curso
a ser ofertado, enviou documentação comprobatória de outros três pólos para
atividades presenciais no Estado de São Paulo, assim descritos:
COLÉGIO NUPE:
Rua Prefeito Takumi Koike, 77, Núcleo Itaim, Ferra de Vasconcelos –São Paulo, CEP –
08538-100, TEL, (11) 4676=2002. Responsável: Luiz Gustavo Pinheiro Volpi.
Site:
www.nupe.com.br.
COLÉGIO PALESTRA: Rua
Nemer Fares Rahall, 400, Vila Ferrazópolis, São Bernardo do Campo – São Paulo,
CEP 09790-230, TEL (11) 4127-0099. Responsável: Profº Edson Castabelli.
Site:
www.colegiopalestra.com.br.
COLÉGIO BANDEIRAS: Rua
Oswaldo Cruz, 02, Bairro Tavolaro, Ribeirão Pires-São Paulo, CEP: 09420-310, TEL:
(11) 4827-5920. Responsável: Profº Pedro do Carmo Alves.
Site:
www.bandeirasangulo.com.br.
Informa a Instituição que serão
disponibilizados, nos três pólos, base física constituída por uma recepção, ampla sala de
aula, sala de professores, toilletes, pátio, serviço de cantina e
espaço na sala de aula para
instalação de uma mini-biblioteca. No que se refere aos equipamentos, indica que os mesmos
contarão com 30 microcomputadores, 4 televisores de 29 polegadas, 4 DVDs, 8
videocassetes, 2 retroprojetores, 1 data-show, 4 linhas
telefônicas, 1 fax e 3 equipamentos para xérox.
Destaca, por fim, que para os momentos presenciais se darão no turno noturno. Compõe a
documentação o Contrato de Parceria de
Ensino a Distância entre
as Instituições, todos devidamente registrados em Cartório.
II – VOTO DO RELATOR
Considerando os termos do
Relatório INEP nº 16.465 e do Relatório MEC/SESu/DESUP/COSI nº 792/2006,
bem como o atendimento ao Despacho Interlocutório, manifesto-me favoravelmente ao
credenciamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do Centro Universitário de Santo André,
mantido pelo Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer de Santo André S/C, ambos com sede
na cidade de Santo André, no Estado de São Paulo, para oferta de cursos superiores na
modalidade EaD, inicialmente com a oferta do curso de graduação em Letras,
Português/Espanhol, licenciatura, a ser ofertado no Estado de São Paulo
e mediante convênio nos pólos
relacionados no corpo deste Parecer.
Recomendo à Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação, nos termos da Portaria Normativa n° 2, de 10
de janeiro de 2007, do MEC, o acompanhamento da implantação da oferta do curso a distância do
Centro Universitário de Santo André e respectivos pólos.
Brasília (DF), 1º de fevereiro
de 2007.
Conselheiro Edson de Oliveira
Nunes – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior
aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 1º de
fevereiro de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso
Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
– Vice-Presidente
(IPAEduc- 202- 05/07)
6. – Instituto Brasileiro de Mercado de
Capitais
|
INTERESSADA:
Veris Educacional S/A
|
UF:
RJ
|
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ASSUNTO:
Credenciamento da Faculdade de Economia e Finanças IBMEC para
ministrar cursos superiores a distância, com autorização exclusiva
para programas de pósgraduação lato sensu a distância, a
partir da oferta do curso MBA Executivo em Gestão Bancária.
|
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RELATOR:
Aldo Vannucchi
|
|
PROCESSO
Nº: 23000.002118/2006-71
|
| SAPIEnS
Nº: 20050013459 |
|
PARECER
CNE/CES Nº:
59/2007
|
COLEGIADO:
CES
|
APROVADO
EM:
1º/3/2007
|
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I – RELATÓRIO
Trata-se de pedido de
credenciamento da Faculdade de Economia e Finanças IBMEC, mantida pela Veris Educacional
S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para ministrar cursos
superiores a distância, com autorização exclusiva para programas de pós-graduação
lato
sensu a distância, a partir da oferta do curso MBA
Executivo em Gestão Bancária,
com 1.000 vagas iniciais.
Após análise dos relatórios da
Comissão de Verificação que avaliou o Plano de Desenvolvimento Institucional –
PDI da Faculdade solicitante e o Projeto Pedagógico do curso pretendido, para a sua
oferta, especificamente, nos Pólos das sedes nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, e da
Comissão de Verificação que analisou os pólos de outras unidades da Federação, ou seja,
os pólos-piloto em Mato Grosso do Sul, São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco e Amapá, a
Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC, por meio do Relatório nº
783/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, de 29 de agosto de 2006, manifestou-se, nos seguintes termos:
Considerando o resultado da
avaliação apresentado no relatório da comissão de verificação sobre o projeto
do curso a distância, proposto pela Instituição, bem como o disposto no Decreto
5.773/2006, no Decreto 5.622/2005 e na Resolução CES/CNE nº 1/2001, submetemos à
consideração superior o despacho do presente Processo ao Conselho Nacional de
Educação com as seguintes recomendações:
– Favorável ao credenciamento
da Faculdade de Economia e Finanças
IBMEC para oferta de cursos
superiores a distância;
– Favorável à autorização
exclusiva para oferta de programas de pósgraduação
lato sensu a
distância na sua área de competência acadêmica.
Foi ainda encaminhada pela
Secretaria de Educação Superior, no mesmo Relatório n° 783/2006, a seguinte consulta ao
Conselho Nacional de Educação:
Uma vez que o art. 15 do Decreto
nº 5.622/05 define que “o ato de credenciamento de instituições
para oferta de cursos ou programas a distância definirá a abrangência de sua atuação
no território nacional, a partir da capacidade institucional para oferta de cursos
ou programas, considerando as normas dos respectivos sistemas de ensino”,
qual deve ser a abrangência geográfica da oferta dos cursos referidos no presente
processo, uma vez que se trata de cursos de pósgraduação
lato sensu a
distância da instituição, que, de acordo com a Resolução CES/CNE nº 1/2001, não estão
submetidos a processos de autorização ou reconhecimento pelo MEC.
Esta consulta justifica-se pelo
fato de que esta instituição, uma vez credenciada para educação a
distância, deverá solicitar “autorização” a cada novo curso de graduação a distância
que deseje ofertar, e neste caso o credenciamento deveria explicitar a restrição
geográfica a ser obedecida, que poderia estar vinculada aos estados de Mato Grosso
do Sul, São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco, Amapá e Rio de
Janeiro, cujos pólos foram avaliados pela SESu/MEC.
Por intermédio da Diligência
CNE/CES nº 23/2006, manifestei-me pela complementação de informações
e atendimentos legais necessários ao credenciamento da Instituição para a oferta de
programas de pós-graduação lato sensu a distância e autorização
do curso pretendido, considerando
que, pela análise da documentação e dos relatórios das comissões de verificação, a
solicitante, Faculdade de Economia e Finanças – IBMEC, não atendeu a alguns preceitos.
A argumentação baseou-se nos
seguintes itens, considerados insuficientes ou não atendidos:
1. Em relação à Educação a
Distância, por meio de pólos multiterritoriais: a Instituição proponente não tem um projeto
institucional de EaD, com plano de expansão e implementação de pólos,
incluindo previsão de investimento em recursos humanos e em infra-estrutura física e tecnológica
que justifique a abrangência geográfica pretendida, a qual inclui os Estados de Mato Grosso do
Sul, São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco e Amapá.
Assim se expressa a Comissão de
Verificação que avaliou o Plano de Desenvolvimento Institucional:
o
PDI apresenta o Núcleo de Educação a Distância, mas não
apresenta uma visão estratégica
do cenário no qual pretende atuar.
Esta realidade também é constatada pela Comissão que
avaliou os pólos, quando afirma que a VERIS está implantando uma
política de parcerias para espalhar os Pólos de Acesso. (grifo nosso)
2. Em relação a convênios: a
Instituição não firmou convênios com os pólos multiterritoriais pretendidos e
analisados pela Comissão, conforme consta no relatório supramencionado:
Um
aspecto não claramente definido pela Instituição foi a realização dos
convênios e parcerias com vistas
à implantação de pólos EAD em outras localidades.
Quanto ao pólo de Joinville –
SC, parece ter o IBMEC firmado parceria, segundo o Relatório da mesma Comissão,
quando faz referência à “distribuição de responsabilidades legalmente estabelecida entre
IBMEC e o parceiro já existente”; no entanto, não fica claro em que termos essa parceria se
efetivou.
Ressalte-se que a celebração de
convênios é uma exigência legal, estabelecida no inciso VII do art. 3º da Portaria
nº 4.361/2004 e no art. 26, incisos II, III e IV, do Decreto nº5.622/2005, dispositivos que
abaixo transcrevemos:
Portaria nº 4.361/2004
Art. 3º Os processos listados no
artigo 1º desta Portaria, conforme suas especificidades, para serem
protocolizados no SAPIEnS/ MEC deverão conter:
......................................................................................
VII – a descrição da
infra-estrutura (...) parcerias e pólos (...).
Decreto nº 5.622/2005
Art. 26. As instituições
credenciadas para oferta de cursos e programas a
distância poderão estabelecer
vínculos para fazê-lo em bases territoriais múltiplas, mediante a formação de
consórcios, parcerias, celebração de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos
similares, desde que observadas as seguintes condições:
.......................................................................................
II – comprovação de que o
trabalho em parceria está devidamente previsto e
explicitado no:
a) plano de desenvolvimento
institucional;
.......................................................................................
b) projeto pedagógico, quando for
o caso, das instituições parceiras;
III – celebração do respectivo
termo de compromisso, acordo ou convênio; e
IV – indicação das
responsabilidades pela oferta dos cursos ou programas a
distância, no que diz respeito a:
a) implantação de pólos de
educação a distância, quando for o caso;
.......................................................................................
3. Em relação ao projeto
pedagógico do curso de pós-graduação lato sensu: o projeto
não prevê como a Instituição
efetuará o acompanhamento dos processos educacionais nos pólos propostos.
4. Em relação à garantia de
corpo técnico e administrativo qualificado (art. 12, inciso VII, do Decreto nº 5.622, de 19
de dezembro de 2005), conforme transcrito no Relatório da Comissão de Verificação:
(...) a Instituição não dispõe
de um Plano de Capacitação de Pessoal Técnico-Administrativo (está
desenvolvendo um documento neste sentido) e não apresentou
um “Plano de Incentivos”, mas
sim um mecanismo de apoio sob demanda para a capacitação do seu pessoal.
Acrescentei, subsidiando as
considerações acima, que os processos referentes à autorização de cursos a
distância devem ser encaminhados, nos termos do art. 17, § 4º do Decreto nº 5.773/2006, pela
SESu/MEC à Secretaria de Educação a Distância do Ministério de Educação, para que esta se
manifeste sobre o projeto em pauta, no que se refere a tecnologias e processos próprios
da educação a distância, conforme o
art. 5º, § 2º, incisos I e II, do mesmo Decreto.
Em relação à análise do
projeto pedagógico do curso e dos pólos de São Paulo e Rio de Janeiro, transcrita no
Relatório SESu/MEC, supramencionado, apontei os seguintes problemas:
1. O modelo hierárquico de
comunicação do curso proposto não permite a interatividade professor-aluno sem
a mediação exclusiva de tutores. Conforme consta no Relatório SESu/MEC, cada
professor orientador é responsável por 250 alunos, cuja comunicação se dará sempre via
tutores. Segundo o mesmo Relatório, assim se expressa a Comissão de Verificação: o
professor
orientador, por ser o elemento mais alto na hierarquia
de execução do curso, acaba
sendo o elemento de menor contato com os alunos. Assim,
esse processo de comunicação, em que
o professor não interage diretamente com os alunos, presencial e virtualmente, é, de
meu entendimento, um modelo de ensino-aprendizagem não recomendável em nenhuma
modalidade de ensino.
Acrescente-se que o projeto
pedagógico não apresenta o corpo docente completo do curso, mas, apenas, os
responsáveis pelo seu primeiro semestre.
2. O projeto não especifica os
procedimentos e critérios referentes às avaliações presenciais, conforme estabelece o
art. 4º, inciso II, §§ 1º e 2º do Decreto nº 5.622/2005:
Art. 4º A avaliação do
desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção
de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante:
......................................................................................
II – realização de exames
presenciais.
§ 1º Os exames citados no inciso
II serão elaborados pela própria instituição
de ensino, segundo
procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa. (grifo
nosso)
§ 2º Os resultados dos exames
citados no inciso II deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em
quaisquer outras formas de avaliação a distância.
A Resolução CNE/CES nº 1, de 3
de abril de 2001, também dispõe sobre a avaliação
presencial, no parágrafo único
de seu art. 11:
Parágrafo único. Os cursos de
pós-graduação lato sensu oferecidos
a distância deverão incluir,
necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de
conclusão de curso.
3. A estrutura organizacional e o
espaço exclusivo para os alunos a distância do pólo
de São Paulo não estão
definidos. Assim se expressa a Comissão de Verificação em relação a estes requisitos:
A
questão organizacional ainda não está finalizada, comprometendo a análise da documentação da
equipe de EAD específica do Pólo. Outra questão que dificulta um parecer acurado é a falta de
definição quanto ao espaço exclusivo para os alunos a distância. A excelência das
instalações oferece indicadores de que o Pólo possa ser credenciado assim que a
documentação estiver completa, a saber, a contratação da equipe do Pólo e a definição dos
espaços exclusivos para os alunos a distância.
4. O projeto não tem clareza
quanto ao número de vagas a ser ofertado, pois prevê, em
princípio, 1.000 vagas iniciais
e, posteriormente, para a sustentabilidade financeira, 3.000 vagas, um aumento que a
Instituição deveria justificar com a necessária adequação de sua infra-estrutura.
Diante do exposto, solicitei que o
processo retornasse à Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC, nos
seguintes termos:
– cientifique a Faculdade de
Economia e Finanças – IBMEC, mantida pela Veris Educacional S/A, dos problemas
supramencionados, para que se manifeste, no prazo de 60 (sessenta) dias;
– na emissão de novo Relatório
da SESu/MEC, este venha acompanhado do parecer
da Secretaria de Educação a
Distância, para subsidiar a decisão deste Conselho.
Por meio do Memo nº 6.276/2006
MEC/SESu/DESUP/COSI, de 24 de novembro de
2006, esta Secretaria solicitou ao
Departamento de Políticas em Educação a Distância a elaboração de parecer técnico,
de acordo com o disposto no § 4º do art. 5º do Decreto nº 5.773/2006, e em atendimento à
Diligência definida pelo Parecer CNE/CES nº 23/2006, de 8 de novembro de 2006, deste
Conselheiro.
Por intermédio do Memo nº
54/2007 MEC/SESu/DESUP/COSI, de 9 de janeiro de 2007, a Secretaria de Educação
Superior enviou à Secretaria de Educação a Distância documentação complementar
referente ao processo em epígrafe, para subsidiar a elaboração do parecer técnico dessa
Secretaria.
A Secretaria de Educação a
Distância, por meio do Parecer nº 3/2007 – CGAN/DPEAD/SEED/MEC, de 22 de
janeiro de 2007, considerou que a
análise do processo e da documentação anexa aponta
para a consistência da argumentação contida na Diligência CNE/CES nº 23/2006 e,
conseqüentemente, para a pertinência da solicitação para que a Faculdade de Economia e
Finanças IBMEC providenciasse a solução dos problemas listados na avaliação de seu
pedido de credenciamento. O mesmo
Parecer assim resume os itens destacados como
insuficientes na Diligência deste
Relator:
a) projeto institucional em EAD e
pólos multiterritoriais: a instituição solicitante não apresentou
projeto institucional de EAD contemplado no PDI e que expresse o plano de expansão e
implementação de pólos;
b) mecanismos de acompanhamento
das atividades nos pólos: a Diligência do CNE chama a atenção para a
necessidade da solicitante descrever, no projeto pedagógico, quais serão os
mecanismos de acompanhamento das atividades do curso a serem desenvolvidas nos pólos;
c) plano de capacitação de
pessoal técnico administrativo em EAD: a Diligência CNE aponta a
necessidade da solicitante apresentar um plano de capacitação para o pessoal
técnico administrativo que estará envolvido nas atividades de EAD da
instituição;
d) deficiências no projeto
pedagógico: precariedade da interatividade entre professores X alunos e não
especificação de critérios claros para as avaliações presenciais;
e) no pólo de São Paulo, em que
pese a sua adequação em termos de infraestrutura para atender a esta modalidade de
ensino, não há definições em relação ao espaço que será destinado
exclusivamente aos alunos de EAD;
f) não foram firmadas parcerias
para o estabelecimento de pólos em outras Unidades da Federação.
Cita, em seguida, os seguintes
anexos procedentes da IBMEC Educacional S/A,
contendo a “Resposta à
Diligência CNE/CES 23/2006”: Projeto
Institucional de Ensino a Distância, Projeto Pedagógico de
Ensino a Distância, Manual de Pólos, Projeto Pedagógico do Curso de Gestão Bancária.
Na seqüência de seu Parecer, a
Secretaria de Educação a Distância manifesta-se nos termos abaixo transcritos:
Pela leitura e análise desta
documentação complementar, verifica-se que a
solicitante fez as
complementações, ajustes e esclarecimentos demandados pela Diligência CNE/CES, sanando as
inconsistências apresentadas em sua proposta original e, desta maneira,
adequando-se aos requisitos previstos legalmente neste tipo de solicitação.
O documento “Resposta à
Diligência CNE/CES 23/2006” e anexos apresentam:
a) Projeto Institucional para EAD,
com seu plano e estratégia de expansão institucional nesta modalidade de
ensino e, especificamente, a lista de pólos para o curso proposto, os quais,
inclusive, foram alvo de visitas in
loco por comissão do INEP;
b) Projeto Pedagógico de Ensino a
Distância e Projeto Pedagógico do curso de Gestão Bancária, nos quais
explicitam-se os mecanismos de interação, acompanhamento e avaliação das
atividades nos pólos;
c) planos de capacitação e
incentivos aos profissionais e pessoal técnicoadministrativo envolvidos nas atividades de EAD;
d) especificação dos critérios
para as avaliações, inclusive as presenciais. No entanto, a interatividade entre
alunos e professores, considerada precária pela Diligência do CNE, pois a
relação é de 1 professor para 250 alunos, foi defendida pela instituição, a qual
argumenta que as tutorias presenciais e a distância serão responsáveis por atender grande
parte das demandas e dúvidas dos alunos;
e) define o espaço que será
destinado aos alunos de EAD no pólo de São Paulo;
f) em relação à necessidade de
formalização das parcerias para estabelecimento de pólos em
outras Unidades da Federação para oferta do Curso MBA Executivo em Gestão
Bancária, a IBMEC apresentou documentos em que são firmados compromissos com as
seguintes instituições: Iázigi/SP, SENAI/SP, Faculdade IBTA/SP,
People/Campinas, Universia/SP, Datasul/SC. Estes documentos são considerados suficientes pela
Secretaria de Ensino Superior para efeito de comprovação do estabelecimento
das parcerias.
Ademais, destaco que todos os
seguintes pólos, resultantes destas parcerias para oferta do Curso MBA Executivo
em Gestão Bancária, foram alvo de visitas in
loco,
conforme disposto na Portaria Normativa nº 2, de 10/01/2007, tendo sido considerados adequados para a
oferta do curso em análise pela comissão avaliadora:
– São Paulo (SP) – Ibmec;
– Três Lagoas (MS) – Yázigi;
– Macapá (AP) – SENAI;
– Recife (PE) – Yázigi;
– Joinvile (SC) – Datasul.
Conclui o Parecer pelo voto
favorável ao credenciamento da instituição IBMEC para ofertar cursos de pós-graduação
lato sensu a distância, a partir da oferta do curso“MBA
Executivo em Gestão Bancária”, assinado pela Coordenadora Geral de
Avaliação e Normas em EAD, pelo Diretor de Políticas
em Educação a Distância e com o “de acordo” do Secretário de Educação a
Distância.
Considerações do Relator
Como Relator do processo em
epígrafe, faço as seguintes ponderações:
1) do ponto de vista pedagógico,
considero que a relação professor x aluno estabelecida pela IBMEC, de 1/250,
seria bem melhor na proporção de 1/50, para manutenção da qualidade de ensino do curso;
2) do ponto de vista legal,
solicito que a IBMEC revise os documentos e projetos institucionais que tratam da
defesa da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, tendo em vista que, pela legislação
acima mencionada, eles devem ser realizados, obrigatoriamente, na forma presencial.
II – VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, voto favoravelmente
pelo credenciamento da Faculdade de Economia e Finanças IBMEC, mantida pela
Veris Educacional S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
para ministrar curso superior a distância, com autorização exclusiva para programas de
pós-graduação lato sensu a distância, a partir da oferta do curso
MBA Executivo em Gestão Bancária,
com 1.000 (um mil) vagas iniciais, nos pólos de São Paulo (SP) – IBTA, Três Lagoas
(MS) – Yázigi, Macapá (AP) – SENAI, Recife (PE) – Yázigi e Joinvile (SC) – Datasul, pelo
prazo de 5 (cinco) anos. Em observância ao art. 2º da Portaria Normativa nº 2, de 10/1/2007,
seguem os endereços dos referidos pólos:
– São Paulo (SP) – IBTA. Rua
Estela, 268 – Paraíso CEP 04101-001;
– Três Lagoas (MS) – Yázigi.
Rua Bruno Garcia, 102 CEP 79600-000, (67) 3521-1804
– Macapá (AP) – SENAI. Av.
Pe. Júlio Maria Lombard, 2000 – Amapá CEP 68.900-030, (96) 3084-8908
– Recife (PE) – Yázigi. Av.
Conselheiro Aguiar, 2425 – Boa Viagem CEP 51020-020, (81) 3466-2335
– Joinvile (SC) – Datasul. Av.
Santos Dumont, 831 CEP 89222-900, (47) 2101-7070
Caberá à Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação acompanhar o
primeiro ciclo de oferta regular
deste curso.
Brasília (DF), 1º de março de
2007.
Conselheiro Aldo Vannucchi –
Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior
aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 1º de
março de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso
Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira
Braga Barone – Vice- Presidente
(IPAEduc- 203- 05/07)
7. – Faculdade de Tecnologia
IBTA
|
INTERESSADA:
Veris Educacional S/A
|
UF:
SP
|
|
ASSUNTO:
Credenciamento da Faculdade de Tecnologia IBTA para a oferta de
cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para oferta
de programas de pós-graduação lato sensu a distância.
|
|
RELATOR:
Luiz Bevilacqua
|
|
PROCESSO
Nº: 23000.002446/2006-78
|
| SAPIEnS
Nº: 20050013845 |
|
PARECER
CNE/CES Nº:
38/2007
|
COLEGIADO:
CES
|
APROVADO
EM:
28/2/2007
|
| |
|
|
|
I – RELATÓRIO
A Companhia Veris Educacional S/A,
com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, solicitou ao
Ministério da Educação – MEC credenciamento da Faculdade de Tecnologia IBTA, com sede na mesma
cidade e no mesmo Estado, para a oferta de cursos superiores a distância, com
autorização exclusiva para programas de pós-graduação lato
sensu a
distância, a partir do oferecimento do curso de Gestão de Projetos em TI– Metodologia–PMI, com 400
(quatrocentas) vagas iniciais.
Histórico
Por meio do Relatório nº 787, de
1º/11/2006, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação –
SESu/MEC assim se pronunciou:
Em 5 de dezembro de 2005, a
Faculdade de Tecnologia IBTA protocolizou o processo nº 23000.002446/2006-78
(Registro SAPIEnS nº 20050013845) junto ao Ministério da Educação
solicitando seu credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores a distância,
com autorização exclusiva para oferta de programas de pós-graduação lato sensu a
distância, a partir da oferta do curso de Pós-Graduação Lato Sensu a
Distância em Gestão de Projetos em TI–Metodologia–PMI,
com 400 vagas iniciais.
Uma vez que o art. 15 do Decreto
nº 5.622/05 define que o ato de credenciamento de instituições
para oferta de cursos ou programas a distância deve definir a abrangência de sua
atuação no território nacional, a partir da capacidade institucional para oferta de
cursos ou programas, a SESu informou à instituição que seu credenciamento para EAD
inicialmente iria se restringir ao Estado de São Paulo.
Desta forma, e atendendo ao
disposto no item “c” do inciso X do art. 12, do
Decreto nº 5.622/05, que
explicita a necessidade de que a IES apresente descrição detalhada dos serviços de suporte
e infra-estrutura adequados à realização do projeto pedagógico, relativamente a “pólos
de educação a distância, entendidos como unidades operativas, no País ou
no exterior, que poderão ser organizados em conjunto com outras
instituições, para a execução descentralizada de funções pedagógico-administrativas do
curso, quando for o caso”, a SESu/MEC definiu a necessidade de avaliar in loco os
pólos-piloto conveniados pela IES para momentos presenciais.
A fim de avaliar o projeto
pedagógico dos cursos superiores a distância a serem ministrados pela Faculdade
de Tecnologia IBTA, a SESu/MEC designou, por meio do Despacho DESUP nº
2.269/2006, de 22 de agosto de 2006, os professores Luiz Valter Brand Gomes, da
Universidade Federal Fluminense, e Gilmar Luis Mazurkievicz, da Universidade do
Contestado, para a verificação in loco na sede em São Paulo e nos pólos de São
José dos Campos e Campinas.
A Faculdade de Tecnologia IBTA
pertence ao mesmo grupo mantenedor da Faculdade de Economia e Finanças
IBMEC, cujos pólos estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo,
Santa Catarina, Pernambuco e Amapá já foram avaliados pela SESu no âmbito do
processo 23000.002118/2006-71 (Registro SAPIEnS nº 20050013459).
De acordo com o histórico
registrado no Sistema SAPIEnS, o presente processo teve aprovada a análise
da documentação fiscal e parafiscal, pela SACI/COSUP, conforme exigido à
época da vigência do Decreto nº 3.860/2001, bem como aprovados PDI, regimento e
avaliação do art. 20 da Resolução CES/CNE nº 10/2001.
Mérito
O Processo é rico em
informações contábeis, contratos de compra e venda de imóveis,
negócios entre companhias de
ações, registros em cartórios. Além disso, encaminha o Projeto de Estatuto Social da Veris
Educacional S/A, o Regimento Interno da Faculdade de Tecnologia IBTA e um relatório
resumido da avaliação.
O relatório encaminhado
transcreve a conclusão dos avaliadores:
(...) A Instituição demonstra
uma forte vontade institucional na realização deste projeto, elaborou um projeto
pedagógico consistente e possui uma infraestrutura bem adequada. Todavia esta
Comissão não pode se furtar a fazer recomendações que visam,
basicamente, aprimorar o projeto e detalhar melhor algumas questões dos aspectos
essenciais que não foram totalmente respondidas e estão ressalvadas; mas não
comprometem o credenciamento do projeto. PDI: Na oportunidade de revisão do PDI,
inserir mais claramente a Educação a Distância, explicitando os cursos que
pretende ofertar. Material didático: Construir um material didático mais dialógico, onde se
possa suprir o aluno com um material mais interativo e sedutor. Bibliotecas:
Fazer um planejamento para em médio prazo aumentar o número de títulos
tanto em São Paulo como em São José dos Campos e Campinas; hoje muito modesto.
Capacitação: Estabelecer um plano de capacitação em EAD permanente para os
docentes; orientadores e tutores para que possam atuar com mais eficiência e qualidade,
pois para o projeto em EAD não basta o excelente nível técnico que possuem.
No termo de compromisso exigido
pelo MEC/SESu, a Faculdade de Tecnologia IBTA
compromete-se a atender a todas as
exigências acima.
Trata-se aqui da oferta de cursos
de pós-graduação lato sensu que são complementares no processo de formação
profissional. Esses cursos estão se tornando muito populares para atender a certas demandas
circunstanciais que não raro duram pouco tempo. Assim, não sendo um requisito para exercício
profissional, fica a critério do candidato avaliar o custo-benefício que o curso pode proporcionar. Os
alunos devem exigir que o curso atenda às exigências de qualidade que lhes garantam o
reconhecimento para progressão na carreira.
Há um indicador muito positivo na
avaliação, qual seja, o excelente nível dos docentes dedicados ao curso. Assim, creio
que, sendo uma equipe de bom nível acadêmico, as questões pedagógicas e de adaptação à
tecnologia de ensino a distância sejam superadas satisfatoriamente.
Outro ponto positivo é a
excelente infra-estrutura que as unidades ou pólos de acesso em São Paulo, como em São José
dos Campos e Campinas, apresentam, conforme explicitado no Relatório nº 787/2006–MEC/SESu/DESUP/COSI:
A visita da Comissão in
loco observou que existe uma quantidade
adequada de equipamentos (computadores,
multimídias, televisores, etc.) e uma infra-estrutura (sala de professores, secretaria,
etc.) de ótima qualidade, tanto em São Paulo como em São José dos Campos e
Campinas. (...)
Em outro trecho:
(...) As entrevistas realizadas
pela Comissão em São Paulo, São José dos Campos e Campinas com os
coordenadores e professores envolvidos mostrou um ambiente comprometido com o
projeto.
Creio que novas iniciativas no uso
de tecnologias modernas para melhorar a qualidade
de ensino e ampliar a sua
abrangência são bem-vindas. O grau de exigência para o credenciamento deve ser
proporcional ao direito que o respectivo diploma confere. Em casos como esses, creio que deve haver
certa liberdade para experimentações e inovações.
O acompanhamento e a observação
dos resultados podem ser muito úteis para a avaliação dos prós e contras da
implantação de ensino a distância.
Segundo o relatório apresentado,
não vejo prejuízo que esse curso possa causar aos estudantes matriculados.
Seria muito importante proceder ao
acompanhamento desse curso durante os próximos anos.
Quanto à abrangência, segundo
consta no processo, a Comissão de Avaliação fez verificação
in loco só
em São Paulo, São José dos Campos e Campinas. Documentação comprova que o pólo do Rio de
Janeiro também apresenta condições de oferecer ensino a distância. Portanto, apenas esses
devem ser credenciados neste estágio.
II – VOTO DO RELATOR
Favorável ao credenciamento da
Faculdade de Tecnologia IBTA, mantida pela Veris Educacional S/A, ambas com sede na
cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores a
distância, com autorização exclusiva para programas de pósgraduação
lato sensu a
distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do art. 10, § 7º,
do Decreto nº 5.773/2006,
referente ao ciclo avaliativo do SINAES, a partir do oferecimento do curso de Gestão de Projetos em
TI–Metodologia–PMI, com 400 (quatrocentas) vagas iniciais. Cumpre ressaltar que a
abrangência deve se restringir à sede em São Paulo e aos pólos em São José dos Campos,
Campinas e Rio de Janeiro, visitados e avaliados positivamente, cujos endereços
para atendimento às atividades presenciais, em observância ao art. 2º da Portaria Normativa nº
2, de 10/1/2007, seguem especificados:
São Paulo (sede):
Rua Estela, 268 – Paraíso – CEP 04011-001 – São Paulo-SP.
São José dos Campos:
Rua Laurent Martins, 329 – Jardim Esplanada – CEP 12242-431 – São José dos
Campos-SP.
Campinas:
Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, 151 – Bairro Notre Dame –CEP 13092-621 – Campinas-SP.
Rio de Janeiro:
Av. Rio Branco, 108 – Centro – CEP 20040-001 – Rio de Janeiro-RJ.
Determino à SESu/MEC proceder à
avaliação continuada para verificação da eficiência do processo de
ensino-apendizagem até a conclusão da primeira turma dos cursos ministrados pela Faculdade de
Tecnologia IBTA, inclusive com depoimento dos alunos.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de
2007.
Conselheiro Luiz Bevilacqua –
Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior
aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 28 de
fevereiro de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso
Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira
Braga Barone – Vice-Presidente
(IPAEduc- 204- 05/07)
8. –
Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais
|
INTERESSADA:
Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais Ltda.
|
UF:
MG
|
|
ASSUNTO:
Credenciamento da Faculdade de Estudos Administrativos de Minas
Gerais para oferta de cursos superiores a distância.
|
|
RELATORA:
Marília Ancona-Lopez
|
|
PROCESSO
Nº: 23000.003849/2005-53; 23000.006543/2005-59;
23000.006553/2005-94; 23000.006555/2005-83 e 23000.006557/2005-72.
|
| SAPIEnS
Nos: 20050001576; 20050002815; 20050002831; 20050002834 e 20050002837 |
|
PARECER
CNE/CES Nº:
64/2007
|
COLEGIADO:
CES
|
APROVADO
EM:
1º/3/2007
|
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|
|
|
I – RELATÓRIO
A Faculdade de Estudos
Administrativos de Minas Gerais solicitou credenciamento institucional para a oferta de
cursos superiores a distância, pleiteando autorização para os cursos de Ciências Econômicas,
Administração, Turismo e Hotelaria e Ciências Contábeis, com 200 vagas semestrais cada, por
pólo.
A Coordenação Geral de
Regulação da Educação Superior analisou o pedido e
encaminhou-o ao Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP que designou uma comissão de
verificação, composta pelos professores Maria de Fátima dos Santos Lopes, da
Universidade Federal da Bahia, Natalino Henrique Medeiros, da Universidade Estadual de Maringá,
Rovigati Danilo Alyrio, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Ângelo Ricardo
Christoffoli, da UNIVALI, e Luís Paulo Guimarães dos Santos, da Universidade Federal da Bahia.
Para complementar as informações, a SESu designou os professores Maisa Gomes Brandão
Kullok, da Universidade Federal de Alagoas, Maria do Socorro Carneiro de Lima, da
Universidade da Amazônia, Patrícia Lupion Torres, da Pontifícia Universidade Católica
do Paraná, André Prado Peretti, da Universidade do Norte do Paraná, Solange Tieko Sakagut, do
Centro Universitário da Grande Dourados, Carlos Calic, da Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais, e Paulo da Silva Maciel, do Centro Universidade de Ciências
Gerenciais, para verificar a existência de condições da autorização de pólos em outras unidades da
federação para a realização de atividades presenciais dos cursos superiores a distância a
serem ofertados, a partir de visitas aos pólos-piloto de Amazonas, Sergipe, Goiás,
Espírito Santo, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
Os avaliadores relataram que a
instituição tem seus objetivos claramente formulados e apresentou uma visão estratégica
do cenário no qual pretende atuar. Os coordenadores e professores mostraram envolvimento
com os programas e projetos dos cursos, cuja organização curricular foi
considerada consistente e sólida.
Os equipamentos e materiais
didáticos de apoio aos cursos foram considerados muito satisfatórios, assim como a
proposta de desenvolvimento dos cursos e de avaliação dos mesmos.Quanto à infra-estrutura,
a Comissão informa que os pólos estão bem localizados, têm boa infra-estrutura tecnológica,
possuem laboratórios de computação e material didáticopedagógico de boa qualidade. Cita ainda um
programa de seleção e capacitação de tutores pertinente ao projeto e
comprometimento com a contratação de pessoal técnico/administrativo.
Ao findar o seu trabalho, a
Comissão opinou favoravelmente ao credenciamento solicitado e à autorização dos
cursos de graduação a distância solicitados, no que foi seguida pela SESu.
Em despacho interlocutório,
solicitei à IES que encaminhasse a relação dos pólos, com os respectivos endereços, que vai
anexa.
II – VOTO DA RELATORA
Voto favoravelmente ao
credenciamento da Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais, mantida pelo Sistema
Integrado de Ensino de Minas Gerais Ltda., ambos com sede na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores a
distância, pelo prazo de 5
(cinco) anos, nos termos da Portaria Normativa nº 2, de 10/1/2007, e do art. 10, § 7º,
do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, inicialmente com a oferta
dos cursos de Ciências Econômicas (200 vagas semestrais por pólo), Administração (200
vagas semestrais por pólo), Turismo e Hotelaria (200 vagas semestrais por pólo) e Ciências
Contábeis, (200 vagas semestrais por pólo), na sede e nos pólos e endereços abaixo
relacionados:
Pólo Regional de Manaus
Colégio Santa Dorotéia
Av. Joaquim Nabuco, 1.097, Centro,
CEP: 69.020-030 – Manaus/AM
Pólo Regional Aracaju
Colégio Coroa do Meio
Rua Manoel Andrade, 1.745, Bairro
Coroa do Meio,
CEP: 49.035-530 – Aracaju/SE
Pólo Regional de Goiânia
Congregação das Franciscanas da
Ação Pastoral – Colégio Santa Clara
Rua José Hermano, 920, Setor
Campinas,
CEP: 74.515-030 – Goiânia/GO
Pólo Regional de Vitória
Centro Educacional Interativo
Rua Manoel Vivacqua, 495, Jabour,
CEP: 29.072-230 – Vitória/ES
Pólo Regional Porto Alegre
Colégio La Salle São João
Rua Honório Silveira Dias, 645,
São João,
CEP: 90.550-150 – Porto
Alegre/RS
Pólo Regional de Ribeirão Preto
Colégio César Lattes
Av. Presidente Vargas, 1430,
Jardim Sumaré
CEP: 14.025-700 – Ribeirão
Preto/SP
Pólo Regional de São Paulo
Associação Pierre Bonhomme
Rua Tiquatira, 230, Bosque da
Saúde,
CEP: 04.137-110 – São Paulo/SP
Pólo Regional de Campinas
Colégio Illuminare
Rua Atílio Focesi, 116, Jd. São
Francisco,
CEP: 13.105-168 – Campinas/SP
Pólo Regional do Rio de Janeiro
Associação de Educação
Familiar e Social
Rua Humaitá, 170, Botafogo,
CEP: 22.261-001 – Rio de
Janeiro/RJ
Colégio Alfa Ltda.
Av. Presidente Kennedy, 1511 – 2
e 3 Andar – Centro
CEP: 25020-000 – Duque de
Caxias/RJ
Instituto Passos de Educação
Ltda.
Rua Projeta Dois, 266 – Parque
Aeroporto
CEP: 27900-000 – Macaé/RJ
Escola Santa Rita Ltda.
Rua Teixeira e Souza, 904 –
Primeiro
CEP: 28909-000 – Cabo Frio/RJ
Brasília (DF), 1º de março de
2007.
Conselheira Marília Ancona-Lopez
– Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior
aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 1º de
março de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso
Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira
Braga Barone – Vice-Presidente
(IPAEduc- 205- 05/07)
9.
– Universidade
Paranaense
|
INTERESSADA:
Associação Paranaense de Ensino e Cultura
|
UF:
PR
|
|
ASSUNTO:
Credenciamento da Universidade Paranaense para oferta de cursos
superiores adistância.
|
|
RELATOR:
Antônio Carlos Caruso Ronca
|
|
PROCESSO
Nº: 23000.001050/2006-11
|
| SAPIEnS
Nº: 20050012090 |
|
PARECER
CNE/CES Nº:
66/2007
|
COLEGIADO:
CES
|
APROVADO
EM:
1º/3/2007
|
| |
|
|
|
I – RELATÓRIO
A Universidade Paranaense
solicitou ao Ministério da Educação credenciamento institucional para a oferta de
cursos superiores a distância e autorização inicial para a oferta do curso de graduação
tecnológica em Gestão de Vendas e Representações Comerciais.
Em 8 de dezembro de 2006, o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP designou
comissão de verificação, composta pelos Professores Vilmar Trevisan – UFRGS/RS,
Walter Lilenbaum – UFF/RJ, Walmer Faroni – UFV/MG, e Luciano Azevedo Cahú – UFPB/PB,
que analisou o projeto apresentado, visitando as instalações da sede da
instituição, bem como os pólos de atendimento aos momentos presenciais e manifestou-se
favoravelmente ao pleito da Instituição.
De acordo com o relatório
apresentado pela comissão, a estratégia de educação a distância está prevista no Plano
de Desenvolvimento Institucional, no Estatuto e no Regimento da Universidade
Paranaense. Ainda de acordo com a comissão, a instituição conta com experiência com ensino na
modalidade a distância atuando nos programas de pósgraduação lato sensu.
Na visita, os verificadores
observaram que o curso apresenta um projeto pedagógico no qual se destaca o objetivo da
qualificação de profissionais para o exercício da profissão de forma reflexiva e crítica. Para
isso, o currículo do curso foi montado pensando nesse objetivo maior.
A carga horária do curso está
dimensionada com a seguinte estrutura pedagógica: 20% do total da carga horária de cada
disciplina será dedicada aos momentos presenciais; 50% do total da carga horária de cada
disciplina será destinada para auto-estudo; e 30% do total da carga horária de cada disciplina
será alocada para os momentos de tutoria. Os espaços para estágios supervisionados serão
atendidos através de atividades complementares previstas no PPC com carga horária de 160h.
Apesar do projeto pedagógico do
curso seguir com coerência as determinações previstas nas Diretrizes
Curriculares Nacionais, sua denominação – curso Superior de Tecnologia em Gestão de Vendas e
Representações Comerciais – não está atendendo ao catálogo nacional de cursos de
tecnologia, conforme estabelece o Decreto nº 5.773 de 2006.
Sua adequação, portanto, se faz
necessária, e a SESu sugere a denominação GESTÃO COMERCIAL. Entretanto, a comissão
observou que a carga horária, bem como o seu perfil, estão devidamente adequados.
O curso está estruturado com uma
carga horária total de 2.080h/a e a matriz curricular proposta distribui as disciplinas
em cinco áreas de concentração: Formação Básica (16,67%), Formação Tecnológica Geral
(25%), Formação Tecnológica Específica (45,83%) e Formação Humanística (12,25%).
Em relação ao corpo docente, a
comissão observa que o quadro de professores apresentado para o funcionamento
do curso conta com um doutor, quinze mestres e 13 especialistas distribuídos em
suas áreas de formação.
De acordo com a comissão, a
UNIPAR procura manter a capacitação permanente do corpo docente e do corpo
técnico-administrativo, oferecendo diversos programas de desenvolvimento profissional, e
também incentiva, por meio da concessão de ajuda de custo, a participação em eventos
acadêmico-profissionais promovidos por outras entidades.
Os equipamentos e laboratórios
foram considerados satisfatórios para o funcionamento do curso em tela e
para futura ampliação da oferta de cursos a distância pela IES. O Guia do curso foi
considerado de ótima qualidade, bem como os demais materiais de divulgação instrutiva. O
material didático encontra-se pronto para todo o primeiro ano e será distribuído aos alunos no
primeiro encontro presencial. Para a elaboração do Material Didático, a UNIPAR conta com uma
equipe multidisciplinar, composta por membros permanentes e membros variáveis.
A principal ferramenta a ser
utilizada é o moodle, uma plataforma de domínio público que é adequada às atividades
pretendidas pela IES, incluindo a utilização de modalidades sincrônicas (como:
videoconferências, chats na Internet, fax, telefones, rádio) para
promover a interação em tempo real entre
docentes e alunos.
O processo de avaliação da
aprendizagem e a programação de encontros iniciais de cada disciplina são adequados.
A bibliografia de cada disciplina
está bastante atualizada e a biblioteca de cada pólo tem toda a bibliografia indicada e
com número suficiente de exemplares para o número de vagas pretendidas.
As atividades práticas em
laboratórios e estágios supervisionados, inclusive para alunos fora da sede, ocorrerão em
cada pólo conveniado, que possui salas de aula e de tutoria com infra-estrutura
satisfatórias. Cada pólo tem seu coordenador, além de uma equipe de atendimento que deve garantir o
bom atendimento aos alunos. A parte presencial (de 20%) está bem estruturada e com
infra-estrutura física adequada.
Há uma diretoria pedagógica que
supervisiona todo o processo ensino-aprendizagem, além de uma equipe técnica de
produção de material que tem formação pedagógica. A ferramenta utilizada (moodle)
tem boa capacidade para gerenciamento de dados, além disso, a IES tem excelentes equipamentos e
softwares para o cadastro e banco de dados.
O curso de tecnologia que está
sendo avaliado tem condições de ser oferecido na modalidade a distância de forma
satisfatória à demanda apresentada. O material didático, os laboratórios e os equipamentos
nos 5 pólos visitados têm condições de funcionamento de forma a atender a demanda com
qualidade.
Em relação à abrangência
geográfica da oferta dos cursos a distância da Universidade Paranaense, o projeto identifica,
além da sede em Umuarama, Estado do Paraná, a oferta estruturada em pólos para
momentos presenciais, estabelecidos em outros municípios paranaenses nos quais a
instituição possui campi.
A partir da publicação da
Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007, fica explicitado que a abrangência da
atuação para oferta de cursos superiores a distância é definida de acordo com cada
endereço verificado in loco por comissão do INEP, conforme disposto no § 1o do art. 2o, que
afirma que o ato autorizativo de credenciamento para EAD considerará como abrangência
para atuação da instituição de ensino superior na modalidade de educação a distância, para
fim de realização dos momentos presenciais obrigatórios, a sede da instituição acrescida dos
endereços dos pólos de apoio presencial.
O processo foi analisado pela
SESu/MEC, que emitiu, em 25/1/2007, o relatório MEC/SESu/DESUP/Assessoria nº
808/2007, manifestando-se favoravelmente ao credenciamento pleiteado.
II – VOTO DO RELATOR
Favorável ao credenciamento da
Universidade Paranaense, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura,
ambas com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores
a distância, pelo prazo de cinco anos, ou nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº
5.773/2006, referente ao Ciclo Avaliativo do SINAES, podendo estabelecer pólos para
atendimento às atividades presenciais nos seguintes endereços:
Umuarama (Sede):
Praça Mascarenhas de Moraes, s/n – Centro CEP 87.502-210 – Paraná.
Toledo:
Av. Parigot de Souza, 3636 – Jardim Prada CEP 85.903-170 – Paraná
Guaíra:
Rua Carlos Gomes, 558 – Centro CEP 85.980-000 – Paraná.
Paranavaí:
Av. Huberto Bruning, 360 – Jardim Santos Dumont CEP 87.706-490 – Paraná.
Cianorte:
Av. Brasil, 1123 – Centro CEP 87.200-000 – Paraná.
Cascavel:
Rua Rui Barbosa, 611 – Jardim Cristal CEP 85.810-240 – Paraná.
Francisco Beltrão:
Av. Julio Assis Cavalheiro, 2000 – Bairro Industrial CEP 85.601-000 – Paraná.
Brasília (DF), 1º de março de
2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso
Ronca – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior
aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 1º de
março de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso
Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
– Vice-Presidente
(IPAEduc- 206- 05/07)
10. – Academia Nacional de Policia
|
INTERESSADA:
Departamento de Polícia Federal
|
UF: DF
|
|
ASSUNTO:
Credenciamento especial, nos termos do art. 6º da Resolução
CNE/CES nº1/2001, da Academia Nacional de Polícia, para a oferta de
cursos de pós-graduação lato
sensu a
distância.
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RELATOR:
Hélgio Henrique Casses Trindade
|
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PROCESSO Nº:
23000.006280/2006-69
|
|
SAPIEnS Nº: 20060000563
|
|
PARECER
CNE/CES Nº:
67/2007
|
COLEGIADO:
CES
|
APROVADO
EM:
1º/3/2007
|
| |
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|
|
I – RELATÓRIO
Trata-se de solicitação do Departamento de Polícia Federal
para o de credenciamento especial da Academia Nacional de Polícia, por se tratar de
órgão não educacional, para oferta de curso de pós-graduação
lato
sensu na modalidade a distância.
O pedido foi analisado pela Secretaria de Educação Superior
que, após verificação in loco, elaborou o
Relatório MEC/SESu/DESUP/COSI nº 794/2005, no qual recomenda o credenciamento especial da referida instituição,
exclusivamente para a oferta de cursos de pós-graduação nas suas áreas de competência, a partir da
oferta inicial dos cursos de Especialização em Gestão de Políticas de Segurança Pública
e de Especialização em Execução de Políticas de Segurança Pública.
Encaminha, ainda, consulta ao CNE sobre a definição da
abrangência territorial da oferta dos referidos cursos pleiteados pela instituição.
No intuito de obter informações adicionais para a análise do
mérito do pedido, realizei despacho interlocutório com representantes da Academia Nacional
de Polícia, os quais encaminharam documentação complementar que anexo ao presente
processo.
Mérito
A documentação complementar encaminhada em resposta ao
despacho interlocutório mostrou que a Academia Nacional de Polícia já realizou, como
experiência-piloto, um curso semelhante em 2006, uma vez que se trata de uma exigência legal
para promoção interna.
A solicitação em pauta visa obter o respaldo do MEC,
especialmente por se tratar de curso de pós-graduação
lato
sensu a distância.
O relatório do curso realizado em 2006, a leitura do PDI, do
relatório de verificação in
loco e os programas
dos cursos solicitados, considero que atendem todas as condições para credenciamento especial com duas qualificações quanto ao prazo
e à abrangência.
II – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto favoravelmente ao credenciamento
especial da Academia Nacional de Polícia, mantida pelo Departamento de Polícia
Federal, ambos localizados na cidade de Brasília, Distrito Federal, para a oferta de curso de
pós-graduação lato sensu a distância, com a abrangência territorial nacional nas sedes
das respectivas superintendências (lista anexa ao presente processo), pelo prazo de 3 (três)
anos, nos termos da Portaria Normativa nº 2/2007 e do art. 10, § 7º, do Decreto nº
5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, com a oferta exclusiva dos cursos de Especialização
em Gestão de Políticas de Segurança Pública e de Especialização em Execução de
Políticas de Segurança Pública.
Brasília (DF), 1º de março de 2007.
Conselheiro Hélgio Henrique Casses Trindade – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em 1º de março de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente
(IPAEduc- 207- 05/07)
11. – Faculdade de Roraima
|
INTERESSADA:
Faculdades
Cathedral de Ensino Superior
|
UF:
RR
|
|
ASSUNTO:
Credenciamento da Faculdade de Roraima para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância e autorização dos cursos de
graduação em Teologia e Ciência Política, bacharelados, ambos a
distância, estabelecendo pólos para momentos presenciais nos estados
das Regiões Norte e Centro-Oeste.
|
|
RELATORA:
Marília Ancona-Lopez
|
|
PROCESSO
Nº: 23000.000653/2004-26, 23000.003982/2005-18 e
23000.003983/2005-54
|
| SAPIEnS
Nos: 20031009497, 20050001758 e 20050001759 |
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PARECER
CNE/CES Nº:
4/2007
|
COLEGIADO:
CES
|
APROVADO
EM:
31/1/2007
|
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I – RELATÓRIO
O Relatório nº
776/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, de 31/7/2006, informa o que segue:
Em 24 de janeiro de 2004, a
Faculdade de Roraima protocolizou os processos
nos 23000.000653/2004-26 (SAPIEnS
20031009497); 23000.003982/2005-18 (SAPIEnS 20050001758) e
23000.003983/2005-54 (SAPIEnS 20050001759) [sic]
junto ao Ministério da Educação
solicitando seu credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, (...),
e autorizar a oferta dos cursos de graduação em Teologia
e Ciência Política, ambos a distância, com 2.000 (duas mil) vagas anuais em cada
curso.
Uma vez que o art. 15. do Decreto
nº 5.622/05 define que o ato de credenciamento de instituições
para oferta de cursos ou programas a distância deve definir a abrangência de sua
atuação no território nacional, a partir da capacidade institucional para oferta de
cursos ou programas, a SESu informou à instituição que seu credenciamento para EAD
inicialmente iria se restringir ao Estado de Roraima.
A instituição, por meio de
correspondência datada de 6 de março de 2006, solicitou à SESu o agendamento de
comissão de verificação dos pólos solicitados no projeto pedagógico e relatados no
relatório final de aprovação para Credenciamento em Educação à Distância da
Faculdade de Roraima (1684) mantida pela Faculdades Cathedral de Boa Vista, nos
seguintes Estados: Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Roraima e Tocantins.
Uma vez que o item “c” do
inciso X do art. 12, do Decreto nº 5.622/05, explicita que a IES apresente
descrição detalhada dos serviços de suporte e infraestrutura adequados à realização do
projeto pedagógico, relativamente a “pólos de educação a distância,
entendidos como unidades operativas, no País ou no exterior, que poderão ser organizados em
conjunto com outras instituições, para a execução descentralizada de funções
pedagógico-administrativas do curso, quando for o caso”, a SESu/MEC definiu a necessidade
de avaliar in loco os
pólos-piloto conveniados pela IES para momentos presenciais
nos estados da Região Norte e Centro-Oeste.
De acordo com o histórico
registrado no Sistema SAPIEnS, o presente processo foi indeferido
inicialmente por problemas com o PDI, e a instituição teve seu recurso acatado pela comissão de
PDI, que recomendou a continuidade do trâmite do processo nº 20031009497.
O regimento interno da IES foi
aprovado pela Portaria MEC nº 841, de 29 de março de 2004. A análise das
questões acerca do limite territorial de atuação, a duração mínima do período
letivo, o controle de freqüência e as demais dimensões específicas dos cursos superiores
à distância ficam prejudicadas e serão analisadas in
loco pela
comissão de verificação designada pela SESu, conforme Memorando nº 2.769/2004-MEC/SESu/DESUP, de 18
de agosto de 2004.
O processo de credenciamento de
EAD da instituição teve aprovada a análise da documentação fiscal e
parafiscal, pela SACI/COSUP, conforme exigido à época da vigência do Decreto nº
3.860/2001.
A fim de avaliar o projeto
pedagógico dos cursos superiores a distância a serem ministrados pela Faculdade
de Roraima, a SESu/MEC designou, por meio do Despacho DESUP nº 2.188/2005, de
22 de novembro de 2005, uma comissão de verificação composta pelos
professores Danilo Ignácio de Menezes, do Centro Universitário Clareteano, e
Heloisa Helena Teixeira de Souza Martins, da Universidade de São Paulo, que
concluiu seu relatório em 3 de março de 2006.
Em complementação ao processo de
avaliação, e em cumprimento ao determinado pelo art. 26 do
Decreto nº 5.622/05 (“As instituições credenciadas para oferta de cursos e programas a
distância poderão estabelecer vínculos para fazê-lo em bases territoriais múltiplas,
mediante a formação de consórcios, parcerias, celebração de convênios,
acordos, contratos ou outros instrumentos similares, desde que observadas as seguintes
condições: I comprovação, por meio de ato do Ministério da Educação, após
avaliação de comissão de especialistas, de que as instituições vinculadas podem
realizar as atividades específicas que lhes forem
atribuídas no projeto de
educação a distância), de que a SESu deva avaliar os pólos, o Despacho nº 2.235/2006, de 11
de maio de 2006, designou os professores Helvio Arruda, das Faculdades Integradas
Tapajós – FIT, Roberto Frederico Merhy, da Faculdade de Tecnologia e
Ciências, e Vânia Maria de Alcântara, da Universidade Castelo Branco, para verificar a
existência de condições da autorização de pólos em outras unidades da federação
para a realização de atividades presenciais dos cursos superiores a distância a serem
ofertados pela Faculdade de Roraima, em complementação ao processo acima
referenciado, a partir de visitas aos pólos-piloto de Belém – PA, Palmas –TO e
Barra do Garça – MT.
Mérito
De acordo com a avaliação da
comissão, no que se refere à integração ao
Plano de Desenvolvimento
Institucional, verificou-se que estão previstos os dois cursos de EAD: Teologia e Ciência
Política, e que a IES está empenhada na concretização do plano de EAD,
bem como apresenta uma visão estratégica do cenário no qual pretende atuar. A
comissão verificou ainda que a Unidade de Educação Superior a Distância
está presente tanto na estrutura física quanto operacional da IES, incluindo o
Plano de Gestão do Programa de EAD.
Em relação à organização
curricular, a comissão fez vários reparos à organização curricular dos dois
cursos, apontando problemas referentes à extensão, número de disciplinas, programas,
bibliografias e, principalmente, a uma grade curricular composta apenas por
disciplinas obrigatórias. Foi feita a sugestão para o curso de Ciência Política no
sentido de que algumas disciplinas que constam da grade fossem oferecidas como
optativas, favorecendo o aprofundamento de alguns temas e a orientação para a
elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.
As sugestões foram acatadas e as
grades reformuladas pelos coordenadores dos dois cursos. No caso do curso
de Ciência Política, a grade do primeiro ano está ajustada e a IES compromete-se a
usar o serviço de especialistas na área para proceder
aos ajustes necessários nos semestres subseqüentes, sem necessidade de
nova solicitação, podendo apenas proceder ao
reajuste e reformular o projeto na pasta eletrônica.
No caso da Teologia, foram feitas
sugestões para tornar a grade menos engessada e extensa, o que foi
prontamente atendido pela coordenação do curso, que, inclusive,
já tem um trabalho de equipe com diversos elementos da sociedade para a
análise da grade curricular. Sugerimos que
várias disciplinas que foram extraídas da grade possam fazer parte de um
futuro curso de pós-graduação.
Analisado o quadro de
coordenadores dos cursos e das disciplinas iniciais, a comissão constatou o esforço da
instituição em suprir essas funções de acordo com as exigências, muito embora a
carência de pessoal titulado na região dificulte o cumprimento desse objetivo.
Está previsto o preenchimento dos
quadros dos professores e tutores de acordo com as normas legais.
Entretanto, a região não dispõe, no momento, de todo o pessoal titulado necessário, mas,
como a IES está também radicada na região sudoeste, onde há maior fluxo de
pessoas tituladas, ela está empreendendo esforços para atrair os profissionais
necessários. A relação aluno/professor, que é, no máximo, de 40 alunos por
professor/tutor, está dentro dos padrões previstos para EAD.
A equipe apresenta, sob a
liderança do diretor tecnológico, um nível altamente satisfatório, sendo responsável
pela elaboração das ferramentas essenciais ao curso de EAD, estando bem montada e com
profissionais qualificados. Toda a documentação foi apresentada,
analisada e corresponde às exigências referentes aos cursos de nível superior. Em
termos de uma política da IES para capacitação e atualização permanente dos
profissionais contratados, ainda que este item não tenha sido contemplado nos projetos dos
cursos, a comissão constatou que a IES possui uma política de incentivo à
progressão de carreira de seus contratados.
Os materiais colocados à
disposição da comissão indicam pleno atendimento de todas as exigências
específicas de EAD, estando já preparado inclusive o Guia Geral do Curso, que é bastante
completo, escrito de forma clara e precisa, orientando os usuários quanto às
obrigações e direitos, procedimentos acadêmicos, estabelecimento de contatos com os
professores/tutores/colegas.
Existe um pessoal de apoio
tecnológico e administrativo que sustenta toda essa comunicação e apresenta
cronograma de períodos/locais de presença obrigatória, o sistema de
acompanhamento e avaliação, bem como todas as orientações que lhes darão
segurança durante o processo educacional.
A IES já dispunha de uma
plataforma virtual que facilitou a elaboração do material
on-line para os cursos EAD. Foram elaborados os
guias gerais dos cursos, o manual do acadêmico, o do
professor, com informações claras e objetivas. A ferramenta elaborada pela
instituição proporciona uma comunicação amigável, fácil e clara.
A comissão verificou que o
material didático já está disponível, inclusive online, para os dois primeiros semestres
dos cursos, e as equipes técnica e pedagógica se encarregaram desse pré-teste,
com bons resultados.
O projeto também prevê o
relacionamento da sede com os pólos, com um grupo técnico e administrativo
que acompanha o cumprimento das exigências referentes a direitos autorais,
ética, estética e a relação forma/conteúdo. A comissão observou em funcionamento a
atuação de todos esses profissionais, avaliando a sua competência e o correlacionamento
entre as equipes pedagógica e técnica.
A comissão afirma que a
ferramenta apresentada proporciona uma interação entre alunos/professores/tutores e
orientadores de forma eficiente e prática. A IES já realizou o protocolo nas páginas
eletrônicas do SAPIEnS dos seguintes volumes que permitem visualizar a qualidade do
material fornecido aos alunos e professores/tutores que facilitam
a interação entre eles e com a instituição: Curso de Formação EAD; Manual do Aluno
EAD; Manual do Professor EAD; Manual do Acadêmico; Guia Geral do Curso de
Teologia; Guia Geral do Curso de Ciência Política.
Foi apresentado à Comissão todo
o arsenal de equipamentos necessários à implantação dos Cursos de EAD,
quando se pôde constatar que atendiam perfeitamente à instrumentação
dos Projetos Pedagógicos, bem como ao número de alunos previstos para o primeiro
ano, havendo disponibilidade para aquisição de outros equipamentos, caso se
fizerem necessários
O acervo de livros está sendo
regularmente renovado e ampliado; quanto ao acervo de periódicos, foram
feitas sugestões de títulos, especialmente no que se refere ao Curso de Ciência Política. O
maior problema enfrentado diz respeito aos livros com edição esgotada, mas a IES
está à procura em sebos especializados.
A escola está se preparando ou,
em muitos aspectos, já se preparou, para proporcionar perfeito atendimento
aos alunos, com a implantação de bibliotecas nos pólos definidos. No que se refere
aos estágios supervisionados, a escola dispõe de locais adequados para o seu
desenvolvimento através de parceria e convênios com diversos órgãos da cidade. No
que se refere aos laboratórios, a questão está prejudicada.
Como os pólos previstos são
todos localizados em filiais da Instituição, podese afirmar que estão todos dotados
de núcleos/unidades descentralizadas para o atendimento ao aluno. Da mesma
forma, a comissão afirma que existe já a previsão de contratar o pessoal necessário
para o atendimento ao aluno.
A comissão atestou a existência
de uma grande harmonia e eficiência na gestão acadêmico-administrativa
da IES. Talvez seja este o motivo pelo qual, com apenas poucos anos de criação e
autorização, esteja atualmente apresentando a pujança e desenvolvimento que
observamos, especialmente pelos seus mais de quatro mil alunos matriculados nos cursos
presenciais, o que nos proporciona uma expectativa positiva de que o
programa de EAD seja efetivado com sucesso.
Por último, a Secretaria de
Educação Superior conclui favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de
Roraima para a oferta de cursos superiores a distância, estabelecendo pólos para
atividades presenciais nos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste, bem como à autorização
para a oferta dos cursos de graduação em Teologia e Ciência Política, ambos a distância, com
2.000 (duas mil) vagas anuais em cada curso.
II – VOTO DA RELATORA
Pelo exposto, voto favoravelmente
ao credenciamento da Faculdade de Roraima, mantida pelas Faculdades Cathedral
de Ensino Superior, ambas com sede na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, para
a oferta de cursos superiores a distância, pelo prazo de 3 (três) anos, ou nos termos do
art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES,
estabelecendo pólos para atividades presenciais nos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste, bem
como à autorização para oferta dos cursos de graduação em Teologia e Ciência Política,
bacharelados, ambos a distância, com 2.000 (duas mil) vagas anuais em cada curso, em pólos
para atividades presenciais nos endereços abaixo relacionados:
· Avenida Luís Couto Chaves,
293, Bairro Caçari, na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima.
· ACSE-01 Conjunto 04 Lote 24
sala 03, na cidade de Palmas, no Estado de Tocantins.
· Av. Alcindo Cacela, 1489 –
Bairro de Nazaré, na cidade de Belém, no Estado do Pará.
· Av. Antônio Francisco Côrtes,
s/nº Bairro Cidade Universitária, na cidade de Barra do Garças, no Estado do
Mato Grosso.
Determino que o MEC acompanhe
oferta dos cursos a distância ministrados pela Faculdade de Roraima, nos termos
da Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007.
Brasília (DF), 31 de janeiro de
2007.
Conselheira Marília Ancona-Lopez
– Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior
aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 31 de
janeiro de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso
Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
– Vice-Presidente
(IPAEduc- 208- 05/07)
12. – Centro
Universitário Franciscano do Paraná
|
INTERESSADA:
Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus
|
UF:
PR
|
|
ASSUNTO:
Credenciamento do Centro Universitário Franciscano do Paraná
para oferta de cursos superiores a distância, a partir da oferta do
Programa de Pós-Graduação lato sensu em Gestão de Negócios,
especialização.
|
|
RELATOR:
Edson de Oliveira Nunes
|
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PROCESSO
Nº: 23000.015759/2005-13
|
| SAPIEnS
Nº: 20050009191 |
|
PARECER
CNE/CES Nº:
24/2007
|
COLEGIADO:
CES
|
APROVADO
EM:
1º/2/2007
|
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|
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I – RELATÓRIO
O Centro Universitário
Franciscano do Paraná, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus,
credenciado por meio da Portaria MEC nº 2.237, de 29 de julho de 2004, por transformação das
Faculdades Bom Jesus – FBJ, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom
Jesus, ambos com sede na cidade de Curitiba – PR. e, com quatro
campi: Bom Jesus
Centro/FAE Business School; Bom Jesus Aldeia, Bom Jesus Água Verde; e Bom Jesus Nossa
Senhora de Lourdes, requer, por meio do presente, seu credenciamento para oferta de
cursos superiores a distância, a partir da oferta inicial do curso de Pós-Graduação
lato sensu em
Gestão de Negócios. Para tanto, a SESu/COACRE, após análise da documentação e de
seu PDI, recomendou a continuidade do trâmite do processo, para o qual o INEP designou, em
8/9/2006, Comissão de Verificação in loco, constituída pelos Professores Adriano Naves de
Brito (UNISINOS), Ângelo Luiz Cortelazzo (UNICAMP), Henryk Siewerski (UnB)
e Antônio de Vasconcelos Fragoso (Faculdade Moraes Jr.).
Mérito
Como registro inicial, deve-se
salientar que a Comissão destacou que a Instituição oferece cursos de graduação
tradicionais, dentre eles, Administração, Ciências Econômicas e Ciências Contábeis, reconhecidos
desde a década de 60 e que representam 54% das vagas oferecidas, bem como 5 cursos
superiores de tecnologia na área de Marketing, Logística, Gestão de Recursos Humanos,
Gestão Financeira e Sistemas para Internet. Ainda nesse sentido, foi salientado que em
1973 a Instituição criou o Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE) para oferecer os
cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu, tendo como objetivo geral a contribuição
para uma formação continuada de profissionais graduados, no desenvolvimento local, regional e
nacional, ofertando 24 cursos de especialização, na sua maioria da área de gestão de
negócios, com mais de 1.600 alunos matriculados, bem como um Programa de pós-graduação
multidisciplinar reconhecido pela CAPES, em Organizações e Desenvolvimento.
A experiência em Educação a
Distância da Instituição, tem origem em 2001 com a oferta de cursos de capacitação
para professores da educação básica. A partir 2003, com a plataforma “Blackboard”,
foram criadas salas virtuais para as turmas dos cursos oferecidos, sendo cadastrados 249 professores
(119 de pós-graduação) e 4.621 alunos (1.807 de pósgraduação).
Em 2004, iniciou o projeto e-learning,
com a produção de 5 cursos de extensão na área empresarial. Em 2005,
houve uma reestruturação da Coordenação de EaD, com a contratação de profissionais
especializados e a implantação da plataforma Moodle, iníciando sua integração com o sistema de
controle acadêmico. Outras experiências utilizando EaD vêm sendo realizadas, em especial
quanto à disciplina de Português Instrumental. Destaque-se, ainda, que o Relatório, composto
de 10 Dimensões, indica, para cada uma delas, as forças, fragilidades e recomendações do
avaliador. Assim, passemos à análise de seu conjunto.
A Comissão considerou que a Missão
e o Plano de Desenvolvimento Institucional, dispostas na Dimensão 1 estão
em perfeita harmonia, mantendo a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão e que para a
política
para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a
extensão e as respectivas normas
de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção
acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades,
Dimensão 2, ficou
evidenciada a articulação entre os diversos níveis de ensino com destaque
para a consolidação dos
programas de Pós Graduação lato sensu, e do Programa de Mestrado,
já mencionado.
Para a Dimensão 3, relativa
à responsabilidade social da
instituição, considerada especialmente no que se refere à
sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e
social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do
patrimônio cultural,. a Comissão
ressalta a boa atuação da Instituição em termos de inclusão social e
seu esforço de interação com a comunidade e que a Comunicação com a sociedade,
disposta na Dimensão 4, a Instituição utiliza uma política de
comunicação interna e externa,
por meio de projeto de difusão da imagem, com efetivação regional utilizando vários
recursos de mídia. Nesse sentido, conta com a publicação de uma revista de assuntos gerais que
mantém uma tiragem de 1.000 exemplares, e igual número de assinantes.
Na avaliação da Dimensão –
5, As políticas de pessoal, de
carreiras do corpo docente e corpo técnico-administrativo,
seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho,
segundo os Avaliadores, o percentual de mestres e doutores é de 61,7%, respectivamente, 45 Mestres
(35%) e 34 Doutores (26,5%). Além disso, 26 Docentes são mestrandos e doutorandos,
representando 20% do corpo docente, o que num futuro próximo fará atingir o
percentual de 82%de mestres e doutores no Corpo Docente total. Os docentes são contratados em
regime de trabalho integral e parcial perfazendo um total de 55%. A Comissão entrevistou 23
Docentes, o que representa uma amostra de 18% do total (o mínimo recomendado, fixado entre
101 e 200, é de 5%), dentre eles o Coordenador e 9 Docentes indicados para o curso a
distância. Registrou, também, que o corpo técnicoadministrativo é capacitado para o exercício
das funções.
À Dimensão 6, Organização
e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados,
sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação
dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios
,
a Comissão ressaltou que a Instituição possui uma sólida organização e
gestão. Os órgãos colegiados foram
implantados e estão em funcionamento. No que toca à Dimensão
7, Infra-estrutura física,
especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação,
os
Avaliadores indicaram que a Instituição apresentou infraestrutura física adequada de Laboratórios
de Informática e Biblioteca, modernos e bem equipados. Há elevadores e rampas
adaptados às instalações.
Por sua vez, para o Planejamento
e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia
da auto-avaliação institucional, tratado
na Dimensão 8, a Instituição, segundo os
Avaliadores, comprovou a experiência de auto-avaliação anterior às propostas do SINAES,
compartilhando seus resultados entre todos os setores e promovendo mudanças significativas em
conseqüência da análise dos resultados. A avaliação é realizada on-line
e
com efetivo índice de participação dos alunos. E, para a Dimensão 9, Políticas
de atendimento aos estudantes, a
Instituição mantém um forte envolvimento com o meio empresarial o que auxilia a
formação dos estudantes da área, bem como pratica uma política positiva no incentivo à
produção de conhecimentos.
Por fim, na avaliação da Dimensão
10, Sustentabilidade financeira,
tendo em vista o significado social da continuidade
dos compromissos na oferta de educação superior, foi
registrado que a Instituição
possui boa condição econômico-financeira, trabalhando com superávit orçamentário. Os
imóveis em que funcionam os cursos pertencem à Mantenedora e não apresentam riscos evidentes
de alienação. Dispõe de reservas em aplicações e tem suas contas auditadas externamente por
empresa independente.
No que se refere aos pólos
citados às fls. 21 do Relatório de Avaliação, situados nos Estados do Rio de Janeiro, São
Paulo, Santa Catarina e no Paraná, sua Sede, este Relator verificou que os mesmos referem-se
às unidades escolares apresentadas pela Instituição às fls. 7 do seu PDI, todas mantidas pela
Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, mantenedora da requerente, cujos
endereços estão abaixo relacionados:
1. Colégio Bom Jesus Canarinhos
R. Santos Dumont, 355
Bairro Centro
CEP 25.625-090
Petrópolis/RJ
2. Campus Itatiba
Avenida Senador Lacerda Franco,
360
Bairro Centro
CEP 13.250-400
Itatiba/SP
3. Colégio Bom Jesus Diocesano
R. Coronel Córdova, 590
Bairro Centro
CEP 88.502-001
Lages/SC
4. Faculdade São Francisco
R. Santo Antônio, S/N
Bairro Centro
CEP 89.010-110
Blumenau/SC
Dessa forma e tendo em vista que o
§ 1º, do art. 2º, da Portaria Normativa nº 2/2007, orienta no sentido de que “pólo
de apoio presencial é a unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de
atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a
distância, conforme dispõe o art. 12, X, c, do Decreto nº 5.622, de 2005”
considera-se atendido este requisito.
Registre-se, ainda, que no
quadro-resumo de avaliação, a Instituição obteve em sua maioria condições “MB” e “B”,
cujas Considerações Finais da Comissão de Avaliação, transcreve-se a seguir:
A Comissão de Avaliação, para
fins de credenciamento para EAD do Centro
Universitário Franciscano do
Paraná [...]é de PARECER FAVORÁVEL ao CREDENCIAMENTO para EAD, a partir
do oferecimento de curso de Especialização em Gestão de Negócios, com 400
vagas iniciais, nos polos situados nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa
Catarina e na Sede, no Paraná, conforme as especificações que constam no
Projeto Pedagógico apresentado.(...)grifo nosso
II – VOTO DO RELATOR
Considerando os termos do
Relatório da Comissão de Avaliação do INEP nº 16.464 e do Relatório nº
797/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, manifesto-me favoravelmente ao credenciamento, na modalidade EaD,
pelo prazo de 3 (três) anos, do Centro Universitário Franciscano do Paraná, mantido
pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, a partir da oferta do Programa de
Pós-Graduação lato sensu em Gestão de Negócios, em sua sede na cidade de Curitiba, no
Estado do Paraná, e nos pólos situados nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Santa
Catarina.
Recomendo à Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação, nos termos da Portaria Normativa n° 2, de 10
de janeiro de 2007, do MEC, o acompanhamento da implantação da oferta dos cursos
a distância do Centro Universitário Franciscano do Paraná e respectivos pólos.
Brasília (DF), 1º de fevereiro
de 2007.
Conselheiro Edson de Oliveira
Nunes – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior
aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 1º de
fevereiro de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso
Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira
Braga Barone – Vice-Presidente
(IPAEduc- 209- 05/07)
13. – Universidade Estadual do
Centro-Oeste
|
INTERESSADA:
Governo do Estado do Paraná/Secretaria Estadual de
Ciência,Tecnologia e Ensino Superior
|
UF:
PR
|
|
ASSUNTO:
Credenciamento da Universidade Estadual do Centro-Oeste –
UNICENTRO, com sede na cidade de Guarapuava, no Estado do Paraná, para
a oferta de cursos superiores a distância.
|
|
RELATORA:
Anaci Bispo Paim
|
|
PROCESSO
Nº: 23000.012275/2005-12, 23000.012276/2005-59 e
23000.012277/2005-01
|
| SAPIEnS
Nºs: 20050006229, 20050006231 e 20050006233 |
|
PARECER
CNE/CES Nº:
253/2006
|
COLEGIADO:
CES
|
APROVADO
EM:
9/11/2006
|
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|
|
I – RELATÓRIO
Histórico
A Universidade Estadual do
Centro-Oeste – UNICENTRO protocolizou os Processos nos 23000.012275/2005-12,
23000.012276/2005-59 e 23000.012277/2005-01 no Ministério da Educação, solicitando o
credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização
inicial do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
Trata-se de uma instituição
pública, integrante dos consórcios formados para atender ao Programa de Formação Inicial
para Professores dos Ensinos Fundamental e Médio – Pró-Licenciatura, lançado pela
Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação, ese enquadra no disposto na
Portaria nº 2.201, de 22 de junho de 2005, em termos de procedimentos especiais para
início da oferta de cursos superiores de formação de professores a distância.
A Secretaria de Educação
Superior – SESu/MEC, em 5 de setembro de 2005, por meio do Despacho DESUP nº 816/2005,
designou uma comissão especial de avaliação, composta pelos professores Márcio Luiz
Bunte, da Universidade Federal de Minas Gerais, e Silvio José Cecchi, do Centro Universitário
Barão de Mauá, para visita in loco na Universidade Estadual do Centro-Oeste, com a finalidade
de autorizar, experimentalmente, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e nos termos do art. 4o da Portaria nº 2.201/2005, a oferta do curso de Ciências
Biológicas – Licenciatura, na modalidade a distância.
Essa Comissão, após a visita à
Instituição, elaborou o Relatório MEC/SESu/DESUP/COSI nº 721, de 3
de outubro de 2005, sendo, posteriormente, publicada a Portaria nº 3.725, de
21/10/2005, que autorizou, experimentalmente, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.394/1996, e nos
termos do art. 4o da Portaria nº 2.201/2005, a oferta de Licenciatura em Ciências
Biológicas, na modalidade a distância, ministrado pela Universidade Estadual do
Centro-Oeste – UNICENTRO.
A despeito da autorização
experimental, os processos em questão continuaram a tramitar para que a UNICENTRO
pudesse obter o credenciamento.
Dessa forma, foi designada nova
comissão, por meio do Despacho MEC/INEP/DEAES nº 128/2005,
composta pelas professoras Cleide Marly Nébias, da Universidade São Marcos, e Inga
Ludmila Veitenheimer Mendes, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, as quais
realizaram a visita à Universidade para verificarem in loco as condições para o credenciamento
para ministrar cursos na modalidade a distância.
Quanto ao mérito, o Relatório
MEC/SESu/DESUP/COSI nº 780/2005, da Secretaria de Educação Superior –
SESu/MEC, dispõe o seguinte.
Mérito
Na verificação in
loco constatou-se que, o Plano de
Desenvolvimento
Institucional da UNICENTRO
apresenta uma estratégia de implantação de cursos a distância que está sendo
desenvolvida desde 2003.
Apesar da trajetória da EAD na
IES estar em seu estágio inicial, as verificadoras afirmam que os
projetos propostos e a descrição de sua implementação são compatíveis com a realidade
Institucional. Também se afirmou que a educação a distância é um instrumento de
política institucional, devidamente amparada e alinhada com a sua missão.
A comissão informa que a IES
apresenta uma estrutura administrativa representada pelo Núcleo de
Ensino a Distância – NEAD (Resolução nº 086/2005 CEPE/UNICENTRO). Tal Núcleo visa
fornecer suporte à gestão dos cursos e programas a distância. Durante a
visita das avaliadoras a UNICENTRO foi informado que o Conselho
Universitário (COU) aprovou naquela semana,a vinculação do NEAD diretamente
à Reitoria uma vez que tal Núcleo é responsável por todo e qualquer curso ou
atividades (graduação, pós-graduação e extensão) em desenvolvimento ou a serem
desenvolvidas, a distância na IES. Constatou-se que o NEAD tem espaço e grupo de
trabalho próprio.
Em relação à organização
curricular, o curso apresenta coerência dos conteúdos curriculares de forma a
atender às orientações do Conselho Nacional de Educação – CNE, dos Conselhos
Estaduais de Educação e aos padrões de qualidade traçados para o curso,
respeitando os objetivos e diretrizes curriculares nacionais.
A comissão afirma que no Projeto
está identificado com as características e situação dos alunos potenciais e
as competências e habilidades estão bem definidas.
No entanto, a Comissão recomenda
revisar a matriz curricular redimensionando a carga horária das diferentes
áreas do conhecimento biológico (teoria e especialmente prática de laboratório e campo
– indissociáveis de qualquer curso de Biologia) bem como tornar as ementas das
disciplinas mais abrangentes e detalhadas, inclusive voltadas para questões da
realidade regional e nacional, introduzir o Trabalho de Conclusão de Curso –TCC como
ingresso na iniciação científica.
O Projeto Pedagógico do curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas, a distância está organizado em
módulos semestrais, distribuídos em oito períodos tendo iniciado o primeiro período em
março de 2006. Foi apresentado um cronograma relativo a 17 semanas de aula do
1º e do 2º Módulo, nas quais estão previstas as aulas práticas e o atendimento
presencial pelos professores para os quatro Pólos (Goioerê, Paranavaí, Irati e
Coronel Vivida).
Verificou-se que o quadro de
professores e tutores multidisciplinares, considerado como de atuação
inicial, está constituído por 10 profissionais, sendo seis doutores e quatro mestres com
qualificação adequada às áreas de atuação. A comissão informa que cada um dos
quatro pólos regionais conta com um professor coordenador e um tutor para cada
25 alunos, havendo no momento um total de oito tutores, todos graduados em
Ciências Biológicas, sendo dois mestres e três especialistas.
Já a equipe
técnico-administrativa avaliada, apresenta currículos qualificados e a carga horária de dedicação
semanal atende às necessidades do curso. Ressaltouse no formulário de verificação
in
loco que os tutores, bem como os demais
integrantes da equipe
multidisciplinar, têm qualificação e titulação para o ensino presencial. Tal equipe, de acordo
com a IES, passou por cursos de capacitação para ensino a distância, ministrados
por especialistas da UnB.
A comissão constatou que projeto
pedagógico deste curso está baseado no material impresso conveniado com o
CEDERJ – Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de
Janeiro – e que está articulado com recursos disponibilizados e mediados pela
tecnologia da informação e comunicação.
Verificou-se que a experiência do
CEDERJ garante o inter-relacionamento dos materiais utilizados e promovem a
interdisciplinaridade importante para o programa do curso.
O material impresso já
disponível foi analisado e conforme a comissão, se articula com os meios de
comunicação e garantem a flexibilidade e a diversidade do projeto. Além do material
impresso também será utilizado o Sistema de Gerenciamento de curso
Moodle.
As avaliadoras ressaltam que esse sistema foi implantado por equipe qualificada
que compõe o Núcleo de Desenvolvimento em Informática da UNICENTRO; constam
todas as formas de comunicação entre os professores, tutores e
acadêmicos, através de fóruns, chats,
banco de dados, questionários semanais e a
disponibilidade dos conteúdos semanais das disciplinas em oferta no curso. Além deste
Sistema, observou-se que os acadêmicos podem apresentar sugestões e obter
informações e/ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários, através de
telefone, fax ou correio eletrônico. Como normativa da Coordenação do curso, os
questionamentos dos acadêmicos devem ser respondidos pelos tutores e/ou professores em
até vinte e quatro horas.
De acordo com a comissão, a
avaliação do processo de aprendizagem encontra-se detalhado no Projeto
Pedagógico do curso, tendo como objetivo valorizar o trabalho do aluno,
sendo contínua, cumulativa, descritiva e compreensiva.
A avaliação consiste em:
avaliações presenciais, corrigidas pelos professores e/ou tutores, com feedback aos alunos;
avaliações a distância através de trabalhos escritos e/ou outras atividades propostas,
todas acompanhadas pela equipe de tutores dos respectivos Pólos. A avaliação
final é traduzida em número, cuja média deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete
vírgula zero).
A UNICENTRO desenvolveu um Núcleo
de Avaliação Institucional responsável pela execução,
gerenciamento e assessoramento do PAI – Programa Permanente de Avaliação
Institucional que, dentre outras atribuições, procura produzir efetivamente correções
na direção da melhoria constante do processo pedagógico.
Os verificadores observaram que o
convênio com a CEDERJ e os recursos obtidos junto à SEED/MEC
viabilizam a infra-estrutura de apoio aos quatro pólos.
Os pólos serão montados nas
cidades de Irati, Coronel Vivida, Goioerê e Paranavaí, sob a responsabilidade da
UNICENTRO. Cada pólo dimensionado para receber 50 alunos do curso de Biologia, está
devidamente adequado às necessidades do projeto.
Em relação à gestão
acadêmico-administrativa do curso, a comissão salienta que a mesma está estruturada e
aplicada, sendo regulada por legislação própria da UNICENTRO. Constatou-se a
existência de uma coordenação central, coordenadores de Pólos, e tutoria desempenhada
por equipe de tutores com funções presenciais e a distância atuando tanto nos
Pólos como na sede gerenciadora em Guarapuava.
A comissão ressalta as parcerias
firmadas pela UNICENTRO, a Universidade Estadual de Maringá e a Faculdade
Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí visto que viabilizam os
recursos para a instalação dos pólos. Ressalta-se ainda que o projeto do curso está
submetido ao Edital do Pró-Licenciatura da SEED/MEC. Destaca-se ainda a
parceria com o Município de Coronel Vivida, que viabilizará a instalação do
pólo naquela cidade.
Também foi bem enfatizada pelos
verificadores, a parceria com o CEDERJ.
O mesmo repassará a sua
tecnologia de educação a distância através da cessão dos arquivos do conjunto do material
institucional, a plataforma tecnológica de apoio ao ensino a distância, o projeto
pedagógico do curso de Ciências Biológicas a distância, além do apoio ao processo de
gestão acadêmica operacional do curso. As avaliadoras sugerem a UNICENTRO
adaptar as metodologias adotadas pelo CEDERJ para atender as suas
particularidades.
Após analisar as diferentes
dimensões do projeto apresentado, em 5 de julho de 2006 a comissão de
verificação manifestou-se nos seguintes termos:
A Comissão de Avaliação, para
fins de AUTORIZAÇÃO do curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, modalidade a distância, da Universidade Estadual do Centro-Oeste –
UNICENTRO, na cidade de Guarapuava, estado do Paraná, constituída pelas
professoras CLEIDE MARLY NÉBIAS, avaliadora institucional, e INGA LUDMILA
VEITENHEIMER MENDES, avaliadora de curso, a fim de avaliar as condições para
o funcionamento do referido curso, nos dias 02, 03, 04 e 05 de julho de 2006, é de
parecer FAVORÁVEL à recomendação de autorização de funcionamento do curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas – modalidade a distância da Universidade
Estadual do Centro-Oeste, com sede na Rua Presidente Zacarias, 875, em Guarapuava,
Paraná, e oferta nos Pólos Regionais dos municípios de Irati, Goioerê, Paranavaí e
Coronel Vivida, com carga horária total de 2.880h, com integralização mínima no
período de quatro anos e máxima de seis anos, com 50 vagas por
campus, ou seja, 200 vagas anuais totais,
matrícula anual, sob a coordenação da professora
Cynthia Beatriz Furstenberger.
As recomendações feitas pela
Comissão encontram-se no corpo do relatório, com destaque à revisão da matriz
curricular, carga horária para as atividades práticas e laboratoriais e de
iniciação científica.
Conclusão da SESu
A Secretaria de Educação
Superior do MEC, considerando o resultado da avaliação apresentado no relatório da
Comissão de Verificação sobre o projeto do curso a distância da UNICENTRO, bem como o disposto nos
Decretos nºs 5.622/2005 e 5.773/2006, na Portaria nº 4.361/2004, na Resolução CNE/CES
nº 10/2001 e no Parecer CNE/CES nº 301/2003, conclui favoravelmente ao credenciamento
da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO para a oferta de cursos
superiores a distância no Estado do Paraná.
II – VOTO DA RELATORA
Considerando o exposto, voto
favoravelmente ao credenciamento da Universidade Estadual do Centro-Oeste –
UNICENTRO, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, ou nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do
SINAES, para oferta de cursos superiores a distância no Estado do Paraná, com a oferta
inicial do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
Brasília (DF), 9 de novembro de
2006.
Conselheira Anaci Bispo Paim –
Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior
aprova por unanimidade o Voto da Relatora
Sala das Sessões, em 9 de
novembro de 2006.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso
Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira
Braga Barone – Vice-Presidente
(IPAEduc- 210- 05/07)
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