Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
ano 15 - nº 82 - maio/junho de 2007
ISSN 0104-4141

 

Editorial

A Revista Brasileira de Educação a Distância, editada pelo Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, vem se constituindo como a fonte mais importante de informações sobre o desenvolvimento da EAD em nosso país.
Durante seus quase quinze anos de circulação ininterrupta transmitiu relevantes estudos sobre essa metodologia de aprendizagem que vem servindo de apoio para a democratização da educação de qualidade.
Inicialmente o periódico circulava na versão impressa. Face ao progresso tecnológico passou a ser digital, tendo uma primeira fase com acesso restrito, mediante assinatura. 
A exemplo das demais revistas do IPAE (Atualidades em Educação, Revista do Direito Educacional e @dministração da Educação) passou a ter acesso livre e os números dos últimos cinco anos foram liberados para leitura, estudos e pesquisas de todos os interessados na aprendizagem a distância.    Através do site www.ipae.com.br já podem ser vistas as Revistas, desde sua edição 53 (julho/agosto de 2002).
Outro ponto relevante é que o Instituto, no início de 2007, aderiu ao movimento internacional liderado pela Comissão de Ciência e Pesquisa da União Européia que incentiva o fim do sistema de assinaturas pagas para os periódicos científicos.
Com essa decisão já se tornou possível que estudiosos da educação a distância, tanto do Brasil, como de várias partes do mundo, acompanhem o progresso das instituições nacionais.
Com orgulho o IPAE pode divulgar que no primeiro semestre de 2007, pessoas de cinqüenta países, visitaram seu site e estabelecendo mecanismos de cooperação mútua.
Uma das características da Revista Brasileira de Educação a Distância é que se constitui como um periódico científico, mas com um forte sistema de informação acerca de temas atuais.   Aborda, com regularidade, pontos ligados à legislação e difunde todos os atos de credenciamento de instituições de ensino superior expedidos pelo Poder Público.
O Brasil conta, atualmente, com cento e sessenta e uma entidades credenciadas para cursos de graduação e/ou pós-graduação lato sensu. Os pareceres iniciais expedidos pelo Conselho Nacional de Educação dessas universidades, centros universitários, faculdades e centros especializados constam dos números da revista.
A partir da próxima edição uma nova linha editorial estará marcando a já vitoriosa RBEAD procurando torná-la ainda mais abrangente, mas mantendo a independência que sempre foi a tônica das ações do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação.

 

 

                        João Roberto Moreira Alves
Presidente do Instituto de Pesquisas
Avançadas em Educação

 
(IPAEduc- 193- 05/07)
 

 

Síntese histórica da Educação a Distância no Brasil


João Roberto Moreira Alves(*)

 

1. - Introdução

A educação a distância no Brasil é marcada por uma trajetória de sucessos, não obstante a existência de alguns momentos de estagnação, provocados por ausência de políticas públicas para o setor.
Em mais de cem anos, excelentes programas foram criados e, através dos mesmos, fortes contribuições existiram  para que se democratizasse a educação de qualidade, atendendo, principalmente, cidadãos fora das regiões mais favorecidas.
Há registros históricos que colocavam o nosso País dentre os principais no campo da EAD, especialmente até os anos setenta do século passado. A partir dessa época, outras nações avançaram e o Brasil estagnou, e então surgiu uma queda no ranking internacional.
Somente no final do milênio é que as ações positivas voltam a acontecer e o crescimento passa a despontar, voltando a permitir prosperidade e desenvolvimento.
Muito  ainda há a ser feito, contudo os últimos resultados demonstram tendências de progresso, o que beneficiará toda a sociedade.  

2. - Surgimento da EAD no Brasil

As pesquisas realizadas (1) em diversas fontes mostram que pouco antes de 1900 já haviam anúncios em jornais de circulação no Rio de Janeiro oferecendo profissionalização por correspondência. 
Tratava-se de curso de datilografia ministrado não por um estabelecimento de ensino, mas sim por professora particular.
Não obstante essas ações isoladas, que foram importantes para uma época em que se consolidava a República, o marco de referência oficial é a instalação das Escolas Internacionais, em 1904.
A unidade de ensino, estruturada formalmente, era filial de uma organização americana que, aliás, até hoje existe, com presença em alguns países.
Os cursos oferecidos eram todos voltados para as pessoas que pretendiam estar empregadas, especialmente no comércio e no setor de serviços.  
O ensino era, naturalmente, por correspondência, com remessa de materiais didáticos pelos correios, que usavam principalmente as ferrovias para o transporte.
Nos vinte primeiros anos tivemos, portanto, apenas uma única  modalidade, a exemplo, por sinal, de todos os outros países.          

3. - A revolução via rádio

Em 1923 era fundada a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro.
Tratava-se de uma iniciativa privada e que teve pleno êxito, mas trazia preocupações para os governantes, tendo em vista a possibilidade de transmissão de programas considerados subversivos, especialmente pelos revolucionários da década de 30.
A principal função da emissora era a de possibilitar a educação popular, através de um sistema então moderno de difusão do que  acontecia no Brasil e no Mundo.
Os programas educativos, a partir dessa época, se multiplicavam e repercutiam em outras regiões, não só do Brasil, como em diversos países do continente americano.
A Rádio funcionou, em sua primeira fase, nas dependências de uma escola superior mantida pelo Poder Público. Posteriormente fortes pressões surgiram para as mudanças de rumo da entidade, sendo criadas exigências de difícil cumprimento, especialmente considerando a inexistência de fins comerciais.  Em 1936, sem alternativas, os instituidores tiveram que doar a emissora para o Ministério da Educação e Saúde.
Vale registro que até 1930 inexistia um ministério específico para a educação e os assuntos eram tratados em órgãos que tinham outras funções principais mas cuidavam, também, da instrução pública.
A educação via rádio foi, desta forma, o segundo meio de transmissão a distância do saber, sendo apenas precedida pela correspondência.
Inúmeros programas, especialmente os privados, foram sendo implantados a partir da criação, em 1937, do Serviço de Radiodifusão Educativa do Ministério da Educação.
Destacaram-se, dentre eles, a Escola Rádio-Postal  "A Voz da Profecia", criado pela Igreja Adventista em 1943, com o objetivo de oferecer aos ouvintes cursos bíblicos.
O SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial iniciou, em 1946, suas atividades e logo a seguir desenvolveu no Rio de Janeiro e em São Paulo a Universidade do Ar que em 1950 já atingia 318 localidades.
A Igreja Católica, por meio da Diocese de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, criou em 1959 algumas escolas radiofônicas, dando origem ao Movimento de Educação de Base.
No sul do País, destaque para a Fundação Padre Landell de Moura, no Estado do Rio Grande do Sul, com cursos via rádio.
Projetos como o MOBRAL, vinculado ao Governo Federal, prestaram grande auxílio e tinham abrangência nacional, especialmente pelo uso do rádio.
A revolução deflagrada em 1969 abortou grandes iniciativas, e o sistema de censura praticamente liquidou a rádio educativa brasileira.
Hoje ainda existem ações isoladas, entretanto  pouco apoiadas pelos órgãos oficiais.
O desmonte da EAD via rádio foi um dos principais causadores de nossa queda no ranking internacional.   Enquanto o Brasil deixava de usar as transmissões pela rede de emissoras, outros países implementaram modelos similares.
Temos esperanças que voltemos a transmitir educação através dessa modalidade,  e que possa ser reinstalado uma grande rede de difusão de programas educativos, especialmente os voltados para a população menos assistida pelas mídias mais avançadas.  

4. - O cinema educativo

O cinema foi - e continua sendo - muito pouco usado no campo da educação.
Não há registros históricos marcantes no setor, e os custos de produção foram os principais responsáveis.
Igualmente, considerando que as salas de projeção são mantidas pela iniciativa privada, nunca houve interesse em filmes dessa natureza.
Poucas são as películas que têm mensagens positivas, e na história da EAD quase nada há a se contar.

5. - TV Educativa

A televisão para fins educacionais foi usada de forma positiva na fase inicial, e vários incentivos aconteceram no Brasil, especialmente nos anos 60 e 70.
Coube ao Código Brasileiro de Telecomunicações, editado em 1967, a determinação de que deveria haver transmissão de programas educativos pelas emissoras de radiodifusão, bem como pelas televisões educativas.
Foram concedidos alguns privilégios para a concessão de televisões com fins específicos de educação.  Às universidades e fundações, foram concedidos incentivos para a instalação de canais de difusão educacional.
Dois anos mais tarde, em 1969, foi criado o Sistema Avançado de Tecnologias Educacionais, prevendo a utilização de rádio, televisão e outros meios aplicáveis.   Logo a seguir, o Ministério das Comunicações baixava portaria definindo o tempo obrigatório e gratuito que as emissoras comerciais deveriam ceder para a transmissão de programas.
Em 1972, é criado o Programa Nacional de Teleducação (PRONTEL) que teve vida curta, tendo em vista o surgimento do Centro Brasileiro de TV Educativa (Funtevê) como um órgão integrante do Departamento de Aplicações Tecnológicas do Ministério da Educação e Cultura.
No início dos anos 90, as emissoras ficaram desobrigadas de ceder tempos diários para transmissão dos programas educacionais, significando um grande retrocesso.
Em 1994 é reformulado o Sistema Nacional de Radiodifusão Educativa, cabendo à Fundação Roquete Pinto a coordenação das ações.
Os anos se passaram e não ocorreram resultados concretos nos canais abertos de televisão. Na maioria dos casos, os programas são transmitidos em horários incompatíveis com a disponibilidade dos possíveis alunos usuários.
Vale registro positivo à Fundação Roberto Marinho, que criou alguns programas de sucesso, como os telecursos, que atenderam - e continuam ainda atendendo -  a um número incontável de pessoas, através de mecanismos de apoio, para que os alunos obtenham a certificação pelo Poder Público.
A própria TV Educativa, por razões inexplicáveis,  não pertence à estrutura do Ministério da Educação, mas sim ao da Cultura, e poucos são os programas educacionais veiculados.  Aliás, no campo da radiodifusão, a Rádio MEC também não está ligada ao MEC, apesar de manter o nome.
O surgimento do sistema de TV fechada  (especialmente a cabo) permitiu que algumas novas emissoras se dedicassem de forma correta à educação, destacando-se as TVs Universitárias, o Canal Futura, a TV Cultura, dentre outras que difundem algumas de suas produções também por canais abertos.
Há de se louvar o sistema adotado pela TV Escola, sob a mantença do Poder Público Federal, que gera bons programas, contudo a forma de difusão depende das emissoras abertas ou a cabo para o acesso da população em geral.   As escolas recebem, por satélite, (e com o apoio dos correios)  os benefícios. Os frutos são bastante positivos.

6. - Os novos cenários em função dos computadores e da internet

Os computadores chegaram ao Brasil, no campo da educação,  através das universidades, que instalaram as primeiras máquinas na década de 70.   Os imensos equipamentos tinham alto custo e, com o decorrer do tempo, foram  sendo barateados, até atingir, hoje, a cifras bem acessíveis à população.
Ao lado das máquinas, a rede mundial de computadores viabilizou sua forte adoção no sistema educativo brasileiro (e mundial).
É absolutamente desnecessário discorrer sobre os avanços notados, e é certo que rapidamente teremos a inclusão digital em praticamente todo o País.
Existem ainda alguns aspectos a serem superados, especialmente tendo em vista os custos de transmissão, elevados para fins sociais.  Apesar de haver legislação beneficiando os programas educativos, não há regulamentação da matéria, e as instituições e pessoas  pagam igualmente tanto para acesso à educação, como à pornografia e outros fins, sejam eles  lícitos ou ilícitos.
A ligação dos computadores em rede de banda larga é imprescindível, eis que por meio de acesso discado, além de muito oneroso, é extremamente limitado.   

7. - A importância de instituições para a EAD no Brasil

A história da EAD no Brasil pode ser dividida em três momentos:  um da fase inicial, um intermediário e outro da era mais moderna.
Na primeira, os aspectos positivos ficam por conta  das Escolas Internacionais (1904), que representam o ponto-de-partida de tudo, seguindo-se a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro (1923), ambas já comentadas anteriormente.
Extraordinária importância tiveram dadas (e permanecem tendo até os dias de hoje) o Instituto Monitor (1939) e o Instituto Universal Brasileiro (1941).  As duas entidades definiram públicos certos e capacitaram brasileiros para o mercado de trabalho, no segmento da educação profissional básica. Podemos enquadrá-las, junto com algumas outras, na época intermediária.
No campo da educação superior, a Universidade de Brasília (1973) constituiu-se como uma base para programas de projeção, entretanto o movimento militar responsável pelo regime ditatorial que vigorou por muitos anos restringiu a autonomia e sepultou boas iniciativas.
Já na era mais moderna não podemos deixar de registrar três organizações que influenciaram de forma decisiva na história: a Associação Brasileira de Tecnologia Educacional, o Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação e  a Associação Brasileira de Educação a Distância.
A ABT foi criada em 1971 por um grupo de profissionais da área de radiodifusão.   Congregou, logo de início, os mais importantes brasileiros e estrangeiros que atuavam nas tecnologias aplicadas à educação, realizando a série dos Seminários Brasileiros de Tecnologias Educacionais e editando a revista Tecnologia Educacional.  As duas atividades permanecem até hoje sendo feitas, podendo ser vistos, em seu Centro de ocumentação, os resultados de trinta e sete eventos e mais de cento e setenta números do periódico.
Muitas políticas públicas brasileiras foram debatidas e definidas com a contribuição da Associação, que também foi a pioneira nos programas de pós-graduação a distância.
Em 1980, o Governo Federal a credenciou para ministrar "Cursos de Pós-graduação lato sensu de forma não convencional, através de ensino tutorial".  Segundo a legislação da época, os credenciamentos eram analisados pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior e definidos pelo Conselho Federal de Educação, após acompanhamento da Secretaria de Ensino Superior do MEC.  
O parecer nº 891, aprovado pelo CFE em 7 de agosto de 1980, possibilitou o funcionamento de doze cursos, distribuídos em cinco áreas de conhecimento. A autorização foi dada por dois anos e mais tarde prorrogada por mais dezoito meses.
Em 1985 o Conselho registra o sucesso da empreitada, por meio do Parecer nº 295.  Não obstante, impede o prosseguimento do projeto até que fosse estabelecida uma norma específica por parte da SESu e da CAPES.
Como essa norma até hoje não foi editada, o programa não continuou.
A entidade permanece tendo sua atuação regular, dando ênfase às tecnologias educacionais no sentido amplo.
Relevante contribuição foi dada também pelo Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, fundado em 1973, que foi o responsável pela realização dos primeiros Encontros Nacionais de Educação a Distância (em 1989) e os Congressos Brasileiros de Educação a Distância (em 1993).  
Coube ao IPAE influenciar decisivamente na reflexão sobre a importância da educação a distância no mundo e no Brasil.   Ademais, ajudou a formular as disposições normativas que foram incorporadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cujo projeto original foi apresentado à Câmara dos Deputados em 1988.
Os Encontros e Congressos reuniram os mais importantes artífices da EAD brasileira, vinculados tanto ao Poder Público, como à iniciativa privada.   Vários parlamentares e formuladores de programas oficiais utilizaram-se dos documentos produzidos pelos eventos no convencimento dos seus pares sobre a relevância da educação a distância em nosso País.
Os trabalhos feitos ajudaram também para que fosse criada uma Secretaria encarregada dos assuntos da EAD.   
Vale registro que, ao contrário do que consta da história oficial contada hoje no Ministério da Educação, a ecretaria de EAD foi instalada no âmbito da Presidência da República e só mais tarde veio a ser incorporada ao MEC.
O Instituto realizou quatro Encontros e dois Congressos, sendo o último em 1995.   Com a criação, nesse ano, da Associação Brasileira de Educação a Distância, houve a transferência dos mesmos à nova organização.
O IPAE permanece funcionando regularmente, possuindo o mais completo acervo sobre a EAD no país. Ajuda, na difusão da produção científica e na informação, a Revista Brasileira de Educação a Distância, lançada em 1993 e que já teve mais de 80 números editados.
A terceira instituição é a Associação Brasileira de Educação a Distância,  que vem colaborando no desenvolvimento da educação a distância no Brasil e promovendo a articulação de instituições e profissionais, não só no País, como no exterior.
Anualmente são realizados os Congressos, hoje internacionais, e promovidos Seminários nacionais.
Considerando que a Associação congrega  importantes personagens da atualidade, as produções científicas são elementos importantes para que exista o aprimoramento dos sistemas de aprendizagem.
Um dos mais expressivos papéis da ABED foi o de sediar a 22ª Conferência Mundial de Educação Aberta e a Distância, no Rio de Janeiro, em setembro de 2006, da qual participaram educadores de mais de setenta países.
Por fim, duas universidades merecem citação, por seus pioneirismos: a Universidade Federal de Mato Grosso, que foi a primeira efetivamente a implantar cursos de graduação a distância, e a Universidade Federal do Pará, que recebeu o primeiro parecer oficial de credenciamento, pelo Conselho Nacional de Educação, em 1998.

8. - Avanços e retrocessos da legislação aplicável à EAD

Não pretendemos nos ater a um estudo completo sobre a legislação aplicável à EAD,  objeto de um trabalho amplo e específico (2)  e que tem aspectos de alegrias e tristezas.
No Brasil é livre o direito de ensinar e de aprender, eis que assim estatui o Artigo 206, inciso II da Constituição Federal. Em sentido amplo, fundamenta-se aí o princípio da educação nacional e, por via de conseqüência, o da EAD.
A primeira legislação que fala na modalidade é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cujas origens datam de 1961.   Em sua reforma de dez anos após,  foi inserido um capítulo específico sobre o Ensino Supletivo, afirmando que o mesmo poderia ser usado em classes, ou mediante a utilização de rádio, televisão, correspondência e outros meios.
Em 1996 o País conheceu uma nova LDB, e então passou a ser possível a educação a distância em todos os níveis.   Foi um avanço, já  que possibilitou, de forma inequívoca,  o funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação, assim como na educação básica, desde o ensino fundamental ao médio, tanto na modalidade regular, como na de jovens e adultos e educação especial.
A lei teve uma grande virtude de admitir, de forma indireta, os cursos livres a distância, neles inseridos os ministrados pelas chamadas "universidades corporativas" e outros grupos educativos.
As dificuldades, contudo, passaram a existir nas disposições infra-legais.
Paradoxalmente, sentimos uma relação inversa à hierarquia das normas jurídicas: temos uma Constituição Federal ótima, em termos de educação; a LDB, é boa, eis que permite, dentre outras vantagens, a liberdade dos projetos pedagógicos.   O grande problema ocorre com os atos normativos inferiores:  os Decretos não são bons; as Portarias, numa grande parte, são ruins, e há Resoluções e Pareceres desesperadores.
Existe uma inflação legislativa, que entrava o funcionamento das organizações.
O emaranhado de atos normativos impede a expansão dos cursos de educação básica e superior (provocando o impedimento, por falta de norma específica, dos mestrados e doutorados a distância).  
O crescimento da EAD se nota, assim, em maior escala nas entidades que atuam de forma livre. 
A restrição ao progresso desse tipo de unidades educacionais fica por conta da restrição à certificação para fins de acesso funcional de servidores públicos e progressão escolar.  Os documentos expedidos servem de mero instrumento de  comprovação de estudos, sendo geralmente aceitos pelas empresas privadas e mercado de trabalho.
Ao lado da legislação federal, os Sistemas de Educação das vinte e sete Unidades da Federação também baixam deliberações, resoluções e pareceres para serem aplicados às unidades de ensino básico.
Um dos pontos complexos que decorre da legislação restritiva é o reconhecimento de estudos feitos no exterior.   É muito difícil dar validade no Brasil a cursos realizados em outros países.
Há uma série de pontos inseridos na legislação que são descumpridos pelos órgãos vinculados ao próprio Ministério da Educação, o que causa perplexidade nacional.
Contudo, evoluímos nas grandes normas legais, se compararmos com o determinado no passado.
Um exemplo típico foi uma portaria do MEC, que passou a admitir a adoção parcial de EAD em cursos de graduação superior, independentemente de credenciamento pela União.  Isso se aplica a vinte por cento dos conteúdos de cursos reconhecidos.  Foi um forte  avanço, eis que o Governo depositou, pela primeira vez na história, um voto de confiança nas universidades, centros universitários e faculdades para que os programas fossem implementados sem o prévio consentimento oficial.
Há tendências de aprimoramento da legislação, especialmente tendo em vista o maior diálogo que existe entre o Governo e as entidades representativas do setor e instituições.    Igualmente, tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal projetos visando modificar, para melhor, as leis.        

9. - Das tentativas à criação de um sistema de Universidade Aberta

O sucesso da criação da Open University, da Inglaterra, no início dos anos 70, repercutiu em todo o Mundo, e o Brasil não ficou à margem dessa discussão.
Entusiasmados pelo novo modelo, alguns parlamentares brasileiros  apresentaram projetos de lei para que tivéssemos uma instituição de ensino superior semelhante à do Reino Unido.
A primeira proposição tomou o número 962, de 1972, tendo sido arquivada de forma unânime e definitiva após haver o reconhecimento do  "inegável mérito".  Os deputados da Comissão de Educação e Cultura da Câmara  acharam que "seria mais aconselhável que a matéria aguardasse um julgamento posterior mais amadurecido".  A proposição não tinha o intuito específico de criar a universidade aberta, mas sim de permitir a freqüência livre em cursos de nível universitário.
No ano de 1974 surge efetivamente a iniciativa de ser instituída a Universidade Aberta, por meio do Projeto de Lei nº 1.878.  A proposta dizia que "entende-se por Universidade Aberta a instituição de nível superior, cujo ensino seja ministrado através de processos de comunicação a distância".
Aludido projeto fluía bem no Legislativo, até ser ouvido o Conselho Federal de Educação, que analisou o assunto e baixou o Parecer nº 2.780/74, subsidiando a votação.    O colegiado educacional opinou que "a implantação do sistema entre nós, se é aconselhável, deve ser da iniciativa do Ministério da Educação". Concluía falando (isso em setembro de 1974) que "convém aguardar a apresentação do projeto que está sendo elaborado pelo grupo de trabalho especialmente criado para esse fim). 
O grupo não funcionou, e o projeto do governo não foi encaminhado de forma correta ao Congresso Nacional.  Quando isso aconteceu, o próprio Executivo cuidou de retirá-lo um pouco depois, sem qualquer explicação lógica ou aceitável.
O PL da Universidade Aberta foi definitivamente arquivado.  Dois anos mais tarde, o mesmo deputado reapresenta a matéria, que acabou tendo novo arquivamento.
Outras tentativas foram feitas e igualmente frustradas, especialmente tendo em vista a orientação do CFE, que insistia em afirmar que "a criação de um sistema tão complexo e original de ensino superior exige planejamento lúcido e rigoroso de pessoas que tenham plena consciência da filosofia que inspira a Universidade Aberta".
Anos se passaram e agora, recentemente, o Executivo toma a iniciativa de criar um sistema, chamando-o de Universidade Aberta do Brasil.  Na verdade, não chega a ser universidade, eis que é um consórcio de instituições públicas de ensino superior.
Também não é aberta uma vez que não possui os princípios norteadores desse sistema. 
Vale citar o que consta do documento que relata a criação e o funcionamento da Open University.   Diz o mesmo: "O termo "aberta" se aplica à nova universidade em vários sentidos. Primeiramente no sentido social, pois se dirige a todas as classes sociais, permitindo que as pessoas possam completar seus estudos em suas próprias casas sem exigência de freqüência às aulas, a não ser uma ou duas semanas por ano.  Em segundo lugar, do ponto de vista pedagógico, na medida em que a matrícula na Universidade está aberta a todo indivíduo, maior de 21 anos, independente da apresentação de certificado de instrução anterior e de qualquer exame de admissão. Finalmente, ela se chama "aberta" no sentido de que seus cursos, pelo rádio e pela televisão, estão abertos ao interesse e à apreciação do público em geral".
Não obstante a esses comentários, entendemos como válida a iniciativa brasileira, eis que poderá permitir o maior acesso à educação superior.  

10. - Cenário atual

O Brasil conta atualmente com 158 instituições credenciadas pelo Governo Federal para ministrar cursos de graduação e pós-graduação lato sensu.  Infelizmente não temos ainda nenhum mestrado ou doutorado usando a modalidade a distância (as instituições permanecem aguardando que a CAPES edite normas para esse fim).
Adicionam-se pouco mais de cem que atuam no campo da educação básica, sendo os atos de permissão expedidos pelos Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal.
Há um número significativo de cursos livres e programas ministrados pelas empresas (dentre as quais as chamadas "universidades corporativas").
Somando-se todo o universo, acreditamos haver pouco mais de quinhentas entidades que utilizam EAD em sua metodologia de aprendizagem.
Apesar de ser um número razoável ainda temos muito espaço para que novas organizações sejam partícipes dessa história.
O mercado é extremamente amplo e promissor para os que atuarem com qualidade e competência.
Existem melhorias dos sistemas de comunicação, e isso favorece a expansão.
Os custos tendem a se reduzir e, com o decorrer do tempo, a burocracia para os credenciamentos deve ser diminuída, na medida que as instituições alcancem a maturidade desejável pelos órgãos credenciadores.  

11. – Considerações finais

Procuramos relatar nessa síntese histórica, da forma mais precisa possível, mais de um século de EAD no Brasil.
Evitamos citar nomes de pessoas, para não cometer injustiças. 
Desde as suas origens, em 1904, até os dias atuais, milhares de pessoas construíram essa história vitoriosa.
Falhas existiram, mas a vontade de acertar sempre foi a tônica de todos os que lutaram - e continuam dando o melhor de si - para que o País progrida e possa resgatar uma enorme dívida social acumulada ao longo dos séculos.

(1) Estudos realizados pelo Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
(2) Consolidação da Legislação de EAD no Brasil, idem

(*) Presidente do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação e da Associação Brasileira de Tecnologia Educacional e Diretor da Associação Brasileira de Educação a Distância

 

(IPAEduc- 194- 05/07)


Equivalência de disciplinas a distância no ensino presencial

O Conselho Nacional de Educação, através de sua Câmara de Educação Superior, baixou o Parecer nº 281, de 7 de dezembro de 2006, recentemente homologado pelo Ministro da Educação e, portanto, com validade plena.
A matéria elucida aspectos pertinentes ao uso da EAD nos cursos superiores reconhecidos, sendo válida sua transcrição.

INTERESSADA: Rede Brasileira de Ensino à Distância

UF: SP

ASSUNTO: Consulta sobre a oferta e equivalência de disciplinas à distância no ensino presencial.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23001.000062/2001-04

PARECER CNE/CES Nº:
281/2006

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
7/12/2006

       

I – RELATÓRIO

A Rede Brasileira de Ensino à Distância, sediada na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, apresentou a este Conselho consulta sobre a oferta de disciplinas à distância no ensino presencial e a sua equivalência às disciplinas presenciais. 
O processo foi inicialmente distribuído para o conselheiro Arthur Roquete de Macedo e, em vista da conclusão do seu mandato, redistribuído para este Relator.
A consulta constitui-se de três questões, a saber:
1. Qual o procedimento que este Conselho indica para a oferta parcial de disciplinas de grade de cursos regulares pela modalidade à distância, com equivalência de créditos? É necessário o credenciamento prévio junto ao MEC/CNE da disciplina a ser oferecida, ou as Universidades e Centros Universitários podem instituir tal prática por amparo de decisão de seus colegiados, observando os critérios de presencialidade na avaliação e os demais indicados na Portaria Ministerial 301?
2. Qual o número ou a proporção de disciplinas de um curso presencial que podem ser oferecidas pela modalidade à distância ou ter equivalência de créditos cursados à distância reconhecidos, e vice-versa?
3. Alunos do sistema presencial, reprovados por nota, mas com freqüência regular no mesmo período podem cursar a disciplina em dependência à distância, com a exigência da avaliação presencial?
Para responder a estas questões é necessário inicialmente esclarecer que o
credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores à distância é condição indispensável para a oferta de tais cursos, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 5.622/2005. A Portaria MEC nº 301/1998 estabelece normas para este credenciamento.
A primeira questão, no entanto, trata da oferta da oferta de atividades didáticas,
módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota, que caracteriza a modalidade semipresencial prevista pela Portaria MEC nº 4.059/2004, abaixo transcrita:
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 1º do Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, resolve:
Art. 1º As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização
pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semipresencial, com base no art. 81 da Lei nº 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria.
§ 1º Para fins desta Portaria, caracteriza-se a modalidade semipresencial como
quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na autoaprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota.
§ 2º Poderão ser ofertadas as disciplinas referidas no caput, integral ou
parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso.
§ 3º As avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade referida no caput
serão presenciais.
§ 4º A introdução opcional de disciplinas previstas no caput não desobriga a instituição de ensino superior do cumprimento do disposto no art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, em cada curso superior reconhecido.
Art. 2º A oferta das disciplinas previstas no artigo anterior deverá incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação para a realização dos objetivos pedagógicos, bem como prever encontros presenciais e atividades de tutoria.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se que a tutoria das disciplinas ofertadas na modalidade semipresencial implica na existência de docentes qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e os momentos a distância.
Art. 3º As instituições de ensino superior deverão comunicar as modificações efetuadas em projetos pedagógicos à Secretaria de Educação Superior – SESu, do Ministério da Educação – MEC, bem como inserir na respectiva Pasta Eletrônica do Sistema SAPIEnS, o plano de ensino de cada disciplina que utilize modalidade semipresencial.
Art. 4º A oferta de disciplinas na modalidade semipresencial prevista nesta Portaria será avaliada e considerada nos procedimentos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento dos cursos da instituição.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.253/2001, de 18 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2001, Seção 1, páginas 18 e 19.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esta norma permite a oferta de disciplinas em cursos superiores reconhecidos, na modalidade dita semipresencial, até o limite de 20% da carga horária total do curso. Este limite inclui a oferta alternativa de disciplinas na modalidade semipresencial para alunos que tenham sido reprovados anteriormente por insuficiência de nota ou de presença. Tal oferta prescinde de autorização própria, exigindo apenas a comunicação das modificações pertinentes nos projetos pedagógicos dos cursos à SESu/MEC. Os procedimentos referentes à oferta de disciplinas para alunos que tenham que cursá-las novamente, por motivo de reprovação, devem estar previstos nos projetos pedagógicos dos cursos. Em qualquer caso, as avaliações devem ser presenciais. Os créditos cursados em disciplinas nesta modalidade são naturalmente equivalentes aos cursados em disciplinas presenciais.
Quanto à concessão de equivalência de créditos obtidos por estudantes em cursos
oferecidos na modalidade à distância, para fins de transferência para cursos presenciais, a resposta decorre da análise do Decreto nº 5.622/2005, que regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394/1996. O Decreto determina que os cursos superiores à distância obedecem a critérios e padrões de oferta, avaliação e regulação idênticos aos obedecidos pelos cursos presenciais, como mostram os artigos transcritos abaixo:
Art. 3o A criação, organização, oferta e desenvolvimento de cursos e programas a distância deverão observar ao estabelecido na legislação e em regulamentações em vigor, para os respectivos níveis e modalidades da educação nacional.
§ 1o Os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial.
§ 2o Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor.(...)
Art. 7o Compete ao Ministério da Educação, mediante articulação entre seus órgãos, organizar, em regime de colaboração, nos termos dos arts. 8o, 9o, 10 e 11 da Lei nº 9.394, de 1996, a cooperação e integração entre os sistemas de ensino, objetivando a padronização de normas e procedimentos para, em atendimento ao disposto no art. 80 daquela Lei:
I - credenciamento e renovação de credenciamento de instituições para oferta de educação a distância; e
II - autorização, renovação de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos ou programas a distância.
Parágrafo único. Os atos do Poder Público, citados nos incisos I e II, deverão ser pautados pelos Referenciais de Qualidade para a Educação a Distância, definidos pelo Ministério da Educação, em colaboração com os sistemas de ensino.(...)
Art. 13. Para os fins de que trata este Decreto, os projetos pedagógicos de cursos e programas na modalidade a distância deverão:
I - obedecer às diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação para os respectivos níveis e modalidades educacionais;
II - prever atendimento apropriado a estudantes portadores de necessidades especiais;
III - explicitar a concepção pedagógica dos cursos e programas a distância, com apresentação de:
a) os respectivos currículos;
b) o número de vagas proposto;
c) o sistema de avaliação do estudante, prevendo avaliações presenciais e avaliações a distância; e
d) descrição das atividades presenciais obrigatórias, tais como estágios curriculares, defesa presencial de trabalho de conclusão de curso e das atividades em laboratórios científicos, bem como o sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas atividades, quando for o caso.(...)
Art. 16. O sistema de avaliação da educação superior, nos termos da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, aplica-se integralmente à educação superior a distância.(...)
Art. 22. Os processos de reconhecimento e renovação do reconhecimento dos cursos superiores a distância deverão ser solicitados conforme legislação educacional em vigor.
Parágrafo único. Nos atos citados no caput, deverão estar explicitados:
I - o prazo de reconhecimento; e
II - o número de vagas a serem ofertadas, em caso de instituição de ensino superior não detentora de autonomia universitária.
Art. 23. A criação e autorização de cursos de graduação a distância deverão ser submetidas, previamente, à manifestação do:
I - Conselho Nacional de Saúde, no caso dos cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia; ou
II - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso dos cursos de Direito.
Parágrafo único. A manifestação dos conselhos citados nos incisos I e II, consideradas as especificidades da modalidade de educação a distância, terá procedimento análogo ao utilizado para os cursos ou programas presenciais nessas áreas, nos termos da legislação vigente.
Em particular, o art. 3º, § 2o fornece resposta direta para a questão. Dessa forma, estudos realizados em cursos superiores oferecidos na modalidade à distância devem ser considerados inteiramente equivalentes àqueles realizados nos cursos superiores oferecidos na modalidade presencial, inclusive para fins de integralização de um segundo curso superior por parte de um mesmo estudante. Por outro lado, a equivalência entre disciplinas e demais atividades formativas oferecidas na forma semipresencial, nos moldes da Portaria MEC nº 4.059/2004, e os componentes curriculares oferecidos na forma presencial, em cursos superiores presenciais, não pode exceder o limite de 20% da carga horária total do curso.
II – VOTO DO RELATOR
Responda-se à interessada nos termos deste Parecer.
Brasília (DF), 7 de dezembro de 2006.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova o voto do Relator, com abstenção de voto do Conselheiro Hélgio Henrique Casses Trindade.
Sala das Sessões, em 7 de dezembro de 2006.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente

(IPAEduc- 195- 05/07)


VIII Encontro Virtual Educa

O Brasil sediou, durante os período de 18 a 22 de junho de 2007, o oitavo encontro do Virtual Educa.
Foi um evento de grande porte que contou com a  com presença de milhares de pessoas, muitas vindas de diversos países, especialmente das nações latino-americanas.
Diversos trabalhos foram levados a efeito por um conjunto de organismos, dentre os quais o CREAD – Consórcio-Rede de Educação a Distância, CRUB – Conselho de Reitores de Universidades Brasileiras, dentre outros de significativa importância no cenário continental.
A cidade de São José dos Campos, em São Paulo, foi a anfitriã e todos os trabalhos foram operacionalizados através da Universidade do Vale do Paraíba, com forte apoio da Prefeitura Municipal.
Os encontros anteriores foram realizados em Madrid, Miami, Barcelona, Cidade do México, Bilbao e Valência.    Os trabalhos apresentados, programas, conclusões e demais itens estão sendo disponibilizados por meio do site www.virtualeduca.org.br
A presidência da Associação Virtual Educa Brasil é exercida pelo Prof. Heitor Gurgulino de Souza e o principal articulador de todo o congresso foi o Prof. Fernando Moreira. 

 

(IPAEduc- 196- 05/07)

 

A Prática de EAD: UNIARARAS – Centro Universitário Hermínio Ometto

Profa. Ms. Mara Yáskara Nogueira Paiva Cardoso(*)

1)    A INSTITUIÇÃO:  HISTÓRICO E ATUAÇÃO

1.1.  A MANTENEDORA: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO

Em 5 de julho de 1973, o Prefeito Municipal de Araras, Prof. Jair Della Coletta, após aprovação pela Câmara Municipal, promulgou e sancionou a Lei Municipal nº 1.041 de 5 de julho de 1973, que criou a inicialmente denominada, Fundação Regional de Ensino Superior de Araras (FRESA).  Declarada como Utilidade Pública na Lei Municipal nº 1.113 de 11/08/1975. No Estado, a FRESA também foi considerada como instituição de utilidade pública pela Lei nº 1.840 de 07/11/1978, promulgada pelo então Governador Paulo Egydio Martins.  E, finalmente, através de Decreto datado de 02/10/1998, publicado no D.O.U. de 05/10/1998 (nº 190, seção 1, pág. 3), pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
Com a alteração de seu  Estatuto, em 1986, sua denominação passou a Fundação Hermínio Ometto, que detém autonomia administrativa, econômica e financeira, voltada exclusivamente para o ensino, pesquisa e extensão.
A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CNAS ocorreu com a Resolução CNAS nº 191 de 24/11/97 que deferiu o pedido de Registro de Entidade da Fundação Hermínio Ometto (Processo nº 44006.000488/1997-32), com base no artigo 5º da Lei nº 1.493 de 13/12/51 e Resolução CNAS nº 34 de 10/06/94.
Regida por Estatuto próprio, administrada por um Conselho Superior e fiscalizada por um Conselho de Curadores, tem por objetivos: criar, instalar, manter e promover a expansão de institutos de nível superior, cujas atividades se orientam no sentido do desenvolvimento cultural, científico, técnico, social e econômico do País, dando maior ênfase aos campos mais diretamente ligados ao aperfeiçoamento do homem e à preservação da cultura brasileira.
Nestes tempos, o Conselho Superior da Fundação sempre contou com a inestimável dedicação da digníssima esposa de seu criador, Senhora Duse Rüegger Ometto, que, integrando o corpo de Conselheiros há mais de dez anos, vem liderando e presidindo este Conselho com entusiasmo, amor, inteligência, sabedoria e substantiva colaboração à causa da educação, contribuindo efetivamente para o desenvolvimento desta Instituição de Ensino Superior.

1.2.   A MANTIDA: CENTRO UNIVERSITÁRIO HERMÍNIO OMETTO

Em 1974, o Prefeito Municipal de Araras e o Presidente da Fundação Regional de Ensino Superior de Araras (FRESA), Dr. Hermínio Ometto, solicitaram a instalação e funcionamento da Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, junto ao Conselho Estadual de Educação, com os cursos de Ciências Biológicas e Ciências Biológicas Modalidade Médica, reconhecidos pelo Decreto Federal nº 81.281/78. Em 1979,  a autorização para instalação e funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia junto à Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Araras, que veio a ser reconhecido pela Portaria Ministerial nº 377/83.  Em 1980, a autorização para funcionamento de seu curso de Farmácia e Bioquímica, reconhecido pela Portaria Ministerial nº 538/84 e, em 1985, para o curso de Odontologia, posteriormente reconhecido pela Portaria Ministerial nº 318/89.
Com o desmembramento da Faculdade de Ciências Biológicas de Araras em Faculdade de Ciências Biológicas, Faculdade de Farmácia e Bioquímica e Faculdade de Odontologia, em 1993, e posterior unificação dessas com a Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Araras, foi feita a  alteração no nome, e sua denominação para UNIARARAS – União das Faculdades da Fundação Hermínio Ometto, através da Portaria CEE nº 555 de 16/04/97. Em 1999, foram implantados os cursos de Educação Física, Fisioterapia e Psicologia.
Em 2001, o Conselho Estadual de Educação, credenciou a UNIARARAS - União das Faculdades da Fundação Hermínio Ometto como CENTRO UNIVERSITÁRIO HERMÍNIO OMETTO.
O Centro Universitário Hermínio Ometto, com sede à Avenida Doutor Maximiliano Baruto, nº 500, Jardim Universitário, em Araras, Estado de São Paulo, é mantido pela Fundação Hermínio Ometto, constitui-se como fundação de direito privado instituída pelo Poder Público, integrando e regendo-se pela legislação e normas aplicáveis ao Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, por seu Estatuto e Regimento Geral e pelo Estatuto da Entidade Mantenedora. Criou o Instituto Superior de Educação em 2001, com os cursos de formação de professores, Licenciaturas em Química, Física, Matemática e Normal Superior, todos já reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação.
No ano de 2002, o Centro Universitário Hermínio Ometto passou a investir na formação de profissionais voltados para a rápida inserção no mercado de trabalho, implantando os cursos de Tecnologia em Estética e de Gestão e Saneamento Ambiental, ampliando-se, em 2003, com o curso de Tecnologia em Redes de Computadores e, em 2004, com os de Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Processos Químicos e Materiais, todos já reconhecidos.
Em menos de trinta anos, a idéia do Dr. Hermínio Ometto, de criar um pólo universitário em Araras, tornou-se uma realidade que multiplicou cultura e qualidade de vida. A instituição modificou o cenário cultural da cidade, trazendo uma movimentada vida acadêmica e um produtivo intercâmbio científico. 
O Centro Universitário Hermínio Ometto tem sido fiel aos ideais da Fundação Hermínio Ometto, criando mais cursos, ampliando instalações, laboratórios e serviços, formando um campus exemplar, tendo em vista a excelência no ensino nas áreas de ciências biológicas, saúde, educação e educação tecnológica.
Nestes tempos, o Centro Universitário vem levando com dedicação a missão de integrar seus colaboradores no caminho do crescimento institucional com entusiasmo, amor, inteligência, sabedoria e substantiva colaboração à causa da educação, contribuindo efetivamente para o desenvolvimento do Ensino Superior no Brasil.

1.3.  MISSÃO DA INSTITUIÇÃO

Promover a aprendizagem, a geração e a difusão do conhecimento formando o profissional competente e o cidadão compromissado com a construção de uma sociedade justa”.

2.    O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO (ISE)

O Instituto Superior de Educação (ISE) do Centro Universitário Hermínio Ometto se consolida a partir das mudanças propostas para a educação no Brasil, propondo uma nova perspectiva na formação e atuação dos professores. Estas mudanças estão relacionadas com concepções de educação que contemplam um novo conceito de vida escolar, a exigência de uma nova relação pedagógica, com recentes teorias de desenvolvimento e aprendizagem, recursos tecnológicos de informação e comunicação, metodologias e materiais de apoio.
Para esta nova perspectiva, algumas exigências diferenciadas precisam ser contempladas na formação docente, desde o início de sua formação, para que possa, eficazmente, ser um orientador e mediador entre o ensino e a aprendizagem do educando, ser responsável pelo desenvolvimento da aprendizagem; lidar com a diversidade e a singularidade existente entre os educandos; ser um incentivador que, por meio de diferentes metodologias e estratégias, elabora e executa projetos desenvolvendo conteúdos curriculares significativos.
O Instituto Superior de Educação desenvolve as seguintes licenciaturas: Curso Normal Superior, Curso Normal Superior - modalidade à distância  em processo de migração para a Pedagogia; Ciências Biológicas; Educação Física; Matemática; Física; Química e Curso de Pós Graduação em Gestão Escolar.

2.1.  EXPERIÊNCIA PILOTO: O PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA SUPERIOR – CURSO NORMAL SUPERIOR DESCENTRALIZADO

Em 2001, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo, por meio da Deliberação CEE nº 12/2001, possibilitou a criação de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior - Curso Normal Superior, destinado a oferecer formação em nível superior aos docentes da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental em exercício nas redes públicas de ensino, que aproveita a experiência docente, e possibilita a realização do curso em nível superior em dois anos, com carga horária mínima de 3.100 horas (equivalente aos cursos de graduação com duração de três anos).
Trata-se de curso que ocorre descentralizado da sede, em diferentes municípios, de forma a promover o acesso a uma demanda significativa de professores com formação em nível médio.
Ensejando participar deste processo de democratização e melhoria da qualidade de ensino, em 2001 o Centro Universitário Hermínio Ometto, instituiu o Curso Normal Superior – Programa Especial, e assim, coloca à disposição de todos os municípios do Estado de São Paulo, o que há de mais avançado em programa de formação e capacitação de professores. O Curso se desenvolve em salas descentralizadas (alugadas ou cedidas pelas parcerias efetuadas com prefeituras), sob a supervisão de um profissional da área de educação, contratado pela Instituição, que atua no conjunto de salas da região.
A essência da proposta do curso está na efetiva participação do aluno nas atividades propostas, a exemplo dos cursos desenvolvidos em nossa sede, os alunos freqüentam o curso presencialmente, com a diferença de que o conteúdo das aulas é transmitido através de tele aulas, com apoio de material impresso individual. Assim sendo, todas as atividades desenvolvidas (avaliações, dinâmicas, oficinas e trabalhos desenvolvidos em classe, etc.) são presenciais, com o acompanhamento de um tutor. Enfim, as aulas são diárias e em todas as aulas o aluno conta com a presença do tutor.  Fundamental para o êxito do programa, esse tutor, com formação em nível superior e com experiência prática em sala de aula, é cuidadosamente selecionado e recebe capacitação para o desenvolvimento das habilidades necessárias ao seu trabalho.
Além do tutor, cada turma de alunos conta com a presença do supervisor do curso, que acompanha por meio de visitas sistemáticas as ações pedagógicas e administrativo-institucionais. Fornecem assistência contínua aos tutores e alunos do curso. Os supervisores representam o elo entre cada sala de aula e o Instituto Superior de Educação.
Em cada sala de aula estão disponíveis dois computadores e uma impressora. Pesquisas na Internet, busca de sites sugeridos no desenvolvimento do curso, realização de trabalhos, portfólios e monografias, bem como qualquer outro trabalho pedagógico, são atividades desenvolvidas pelos alunos. A experiência tem nos mostrado que este recurso tem colaborado de forma significativa para a melhoria da auto-estima e capacitação dos alunos, que passam a desenvolver, no transcorrer do curso, as habilidades necessárias para a utilização da informática no seu dia a dia. Vale salientar que no escopo dos serviços fornecidos pelo Centro Universitário, estão inclusas a instalação elétrica e lógica para cada sala de aula (mão de obra e material), necessárias ao perfeito funcionamento desta.
No site da Instituição, os alunos têm a sua disposição um rico conteúdo de apoio ao desenvolvimento do curso: resumo da aula televisiva, aprofundamento de conteúdo, propostas de atividades, sugestão de pesquisas e de sites, entre outras opções.
A exemplo do que ocorre com os alunos dos cursos na sede da Instituição, em relação à biblioteca, os alunos dos cursos fora de sede têm a sua disposição, na sala de aula, livros para livre utilização em classe ou em casa.
Os alunos contam com professores (Mestres e Doutores) a sua disposição para esclarecimento de dúvidas, orientação de trabalhos e de monografias, via Internet ou telefone, como um Plantão de dúvidas (e-mail e 0800):  
No transcorrer do curso, o aluno recebe, um amplo material de excelente qualidade: o conjunto Ofício de Professor, da Fundação Vitor Civita, além de volumes com todas as práticas de ensino e todas as atividades a serem desenvolvidas durante o programa.
O Centro Universitário Hermínio Ometto conta com ampla estrutura para apoio às operações dos cursos descentralizados: distribuição de material, acompanhamento administrativo (secretaria), assistência técnica e suporte aos recursos tecnológicos.
Por fim, cada sala de aula conta ainda com uma televisão 29 polegadas e um aparelho de videocassete para a reprodução das aulas televisas, além de um móvel para acondicionamento destes e dos demais equipamentos e livros.

2.2.  O CURSO NORMAL SUPERIOR – MODALIDADE A DISTÂNCIA

Em 2004, o Centro Universitário Hermínio Ometto recebeu do MEC, o credenciamento de instituição para oferta de cursos na modalidade a distância, através da Portaria nº 1.500, de 26 de maio de 2004, posteriormente revogada pela Portaria nº 4.387/2005, para a oferta de cursos superiores a distância, de graduação e de pós-graduação lato sensu. Com base neste credenciamento, instituiu o Curso Normal Superior a Distância, com o mesmo formato e metodologia do Programa Especial – CNS, com 03 anos de duração.
O credenciamento em EAD do Centro Universitário Hermínio Ometto ocorreu com o reconhecimento por parte do MEC do Programa Especial  de Formação Pedagógica – CNS como um curso a distância com características inerentes à educação a distância. Este curso se encontra em pleno desenvolvimento, estando hoje em processo de transformação para um curso de Pedagogia de acordo com as diretrizes curriculares deste.
Até 2006, o curso apresentou os seguintes dados:

Programa Especial

Situação

Número de alunos já formados até 01/08/06

6.618 alunos

Número de alunos cursantes até 01/08/06

3.866 alunos

Número de municípios atingidos

122 municípios

Número de salas

226 salas

Os dados demonstram a credibilidade da proposta desenvolvida pelo Centro Universitário Hermínio Ometto nos diferentes municípios de São Paulo. São mais de 10.000 alunos em 122 municípios. E ainda, na grande maioria dos municípios em que foi organizada uma sala de aula, a Instituição voltou para formar a segunda turma, e, muitas vezes, a terceira, conforme demanda e satisfação com a proposta do curso.

4. O NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (NEAD)

A experiência do programa desenvolvido pelo Centro Universitário Hermínio Ometto revela, em seus dados, o potencial institucional, a capacidade técnica e o empenho pedagógico para poder continuar investindo e contribuindo com esta modalidade de ensino, que é a modalidade a distância.
Assim em 2007, institui oficialmente o seu Núcleo Interdisciplinar de Educação a Distância, o NEAD, departamento este responsável pela orientação estratégica e didático-pedagógica de todos os cursos e atividades de educação à distância na UNIARARAS, nos níveis de extensão, graduação e pós-graduação.
Em momento de estruturação e planejamento da sua área de educação a distância, o Centro Universitário Hermínio Ometto com muito critério e amadurecido por sua história e vivência em EAD, tem hoje ciência de que educação a distância é precisa em suas necessidades e exige um olhar específico da instituição.
A EAD possui um corpo muito bem definido em sua completude com estrutura e conteúdo, a estrutura se compõe de todas as peculiaridades que a distância professor/aluno ocasiona, e o conteúdo a alma pedagógica deste corpo, é quem dá vida a esta forma de educar, de levar o conhecimento.
Com a projeção para novos cursos de graduação, pós-graduação e extensão já a partir de 2007, o NEAD consolidará assim a educação a distância do Centro Universitário Hermínio Ometto.

 

(*) Coordenadora Geral do Núcleo Interdisciplinar de Educação a Distância (NEAD) da UNIARARAS – Fundação Hermínio Ometto.

  

 (IPAEduc- 197- 05/07)


Credenciamento de instituições de ensino superior para programas de educação a distância

Na presente edição transcrevemos pareceres de diversas instituições que foram credenciadas para programas de educação a distância.

1. Universidade Salgado de Oliveira

INTERESSADA: Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura

UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Salgado de Oliveira para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, especialização, na modalidade a distância.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.015377/2004-09

PARECER CNE/CES Nº:
102/2006

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
15/3/2006

 

I – RELATÓRIO

A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura solicitou o credenciamento da Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, especialização, na modalidade a distância. O Relatório MEC/SESu/DESUP/COSI nº 729/2005 informa que a instituição ainda explicitou que a oferta destes cursos incluiria a sede no Rio de Janeiro, bem como parcerias em outras unidades da federação, a partir de convênios com outras unidades da UNIVERSO.
A Secretaria de Educação Superior – SESu considera regular a situação fiscal e
parafiscal da Mantenedora e informa que a UNIVERSO desenvolveu programas de educação semipresencial desde 1989 e até 1999, estruturados a partir de adaptação de metodologia de educação a distância da UNED (Universidade Estatal a Distância da Espanha), feita por professores da UNIVERSO que cursaram na UNED programas de formação em EAD (mestrado). Em 1999, a UNIVERSO criou no Estado do Rio de Janeiro um programa de ensino supletivo a distância (Ensino Fundamental e Ensino Médio), e que permanece em funcionamento. No ano de 2004, a UNIVERSO iniciou a oferta de Disciplinas a Distância para alunos dos cursos de graduação presenciais, iniciando com o atendimento a 55 matrículas no primeiro semestre de 2004, e alcançando 10.489 matrículas em disciplinas a distância no segundo semestre de 2005.
Uma comissão de verificação composta pelos professores João Vianney, da
Universidade do Sul de Santa Catarina, José Armando Valente, da Universidade Estadual de Campinas, e Roberta Pimenta Vieira de Carvalho, da Universidade do Vale do Itajaí – UniVali, visitou a Instituição e dois pólos de apoio e analisou o projeto apresentado, solicitando, por meio de diligência, a adequação do Projeto de Credenciamento e Projetos Pedagógicos dos Cursos de Especialização em Planejamento Educacional e Métodos e Técnicas de Ensino. Após o atendimento da diligência pela IES, a Comissão redigiu parecer favorável ao credenciamento da Instituição.
Em seu relatório, a Comissão verificou a versão reformulada do projeto pedagógico, os
meios de comunicação e informação para o desenvolvimento das atividades (material impresso, Internet, telefone, vídeos e CD-ROM). Na ocasião da primeira visita, os membros da Comissão sugeriram que a disponibilização dos conteúdos de estudo não se limitasse à publicação em formato “pdf” dos textos na mesma editoração e estética utilizadas no material impresso, e de que os mesmos pudessem ser re-trabalhados com o uso dos recursos da hipermídia para a criação de novas estratégias e oportunidades de aprendizagem para os cursistas. Na segunda visita, a Instituição apresentou exemplos de unidades on-line e em material impresso com o atendimento das sugestões. De acordo com a Comissão, a organização curricular, cronograma do curso, equipe multidisciplinar, interatividade entre professores e alunos, processos de avaliação encontram-se adequados às exigências para o funcionamento da EAD.
Quanto à infra-estrutura, a Comissão verificou que a Instituição pretende utilizar seus
campi como base para o curso, estando previsto o uso de bibliotecas, salas de vídeo e salas de aula para a realização de atividades presenciais. A infra-estrutura de apoio tecnológico específico para EAD é baseada no ambiente de educação a distância via web e, segundo a Comissão, está plenamente atendida.
II – VOTO DA RELATORA
 
Favorável ao credenciamento da Universidade Salgado de Oliveira, mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, pelo prazo de 4 (quatro) anos, tendo como pólos presenciais os campi da própria instituição regularmente autorizados pelo MEC, a partir da autorização inicial para a oferta do curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento Educacional e Métodos e Técnicas de Ensino.
Favorável ao acompanhamento, pela SESu/MEC, dos dois primeiros anos da oferta
dos cursos a distância da Universidade Salgado de Oliveira.
Brasília (DF), 15 de março de 2006.
Conselheira Marília Ancona-Lopez – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 15 de março de 2006.
Conselheiro Edson de Oliveira Nunes – Presidente
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Vice-Presidente

(IPAEduc- 198- 05/07)

2. – Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro

INTERESSADA: Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro

UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento especial, nos termos do art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, do Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, especialização nas áreas de Medicina, na modalidade a distância.

RELATORA: Marilena de Souza Chaui

PROCESSO Nº: 23000.014757/2004-18

PARECER CNE/CES Nº:
113/2006

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
5/4/2006

 

I – RELATÓRIO

Histórico
Em 7 de dezembro de 2004, o Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro – IPMG-RJ – protocolizou o Processo nº 23000.014757/2004-18, no Ministério da Educação,
solicitando seu credenciamento institucional para a oferta de programa de pós-graduação lato sensu a distância, a partir de um projeto inicial de cursos de especialização na área de Cardiologia.
Em 1986, o IPMG-RJ foi aprovado pelo Conselho Federal de Educação, por meio do
Parecer n° 734/86, para ministrar o curso de Especialização em Cardiologia (Pós-Graduação Lato Sensu) na modalidade presencial.
Em 1988, os Pareceres n°s 361, 1.007, 1.008 e 1.200 do Conselho Federal de Educação
aprovaram a implantação, respectivamente, dos cursos de especialização em Centro de Terapia Intensiva, Pneumologia, Cardiologia Pediátrica e Cirurgia Vascular.
O IPGM-RJ também está credenciado pelo Fundo de Aperfeiçoamento e Pesquisa em
Cardiologia da Sociedade Brasileira de Cardiologia (FUNCOR) desde 1994 e pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico (CNPq), sob o n° 9000.767/99, desde 1999.
Em 17 de junho de 2005, a Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC designou
uma Comissão de Verificação, por meio do Despacho DEPES nº 757/2005, composta pelos professores Márcio Bunte de Carvalho e André Luiz dos Santos Cabral, ambos da Universidade Federal de Minas Gerais, que visitou in loco as instalações da Instituição e analisou o projeto apresentado para os cursos de pós-graduação pretendidos.
Mérito
A Comissão verificou que o Instituto apresenta conhecimento na organização e
procedimentos de ensino-aprendizagem voltado à cardiologia na modalidade presencial – visto que já formou 18 turmas de especialistas –, e que no caso da oferta do curso na modalidade a distância, os projetos de EAD estão contemplados nas metas, programas e ações da IES previstos em seu Plano de Desenvolvimento Institucional original.
Foi constatada pela Comissão a existência de uma longa tradição na área de pósgraduação
lato sensu presencial, sendo este um fator relevante visto que há poucas instituições credenciadas para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância na área de Saúde.
A Comissão julgou que o PDI explicita de forma clara a disposição de atuação e a visão
estratégica do IPMG-RJ na área de Cardiologia.
Quanto à organização curricular, a Comissão verificou que o curso de pós-graduação
lato sensu a distância proposto pelo Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro, de Especialização em Cardiologia, apresenta um currículo consistente e coerente com os objetivos programáticos estabelecidos, bem como um adequado dimensionamento da carga horária. As disciplinas propostas têm entre si uma coerente relação didático-pedagógica, e as ementas e bibliografias relacionadas são consistentes e atualizadas.
O Projeto do Curso, enfatiza a Comissão, foi elaborado com muito cuidado, é sério e
demonstrou grande preocupação com a qualidade do ensino. O mesmo aponta como alunos potenciais os egressos dos cursos de medicina e cardiologistas que pretendem atualizar os seus conhecimentos.
O currículo analisado pelos verificadores é o mesmo do curso presencial, pois todas as
aulas teóricas serão oferecidas aos alunos matriculados no curso presencial e transmitidas simultaneamente aos alunos do curso a distância.
Analisou-se, positivamente, a alternativa das disciplinas serem realizadas pelos alunos
presenciais e a distância como disciplinas de extensão ou de atualização. Ao final da disciplina, o aluno que se submeter a uma avaliação de aprendizagem receberá um certificado de extensão. A interdisciplinaridade também é ressaltada de modo muito enfático pelos membros da Comissão.
As aulas práticas (estágio), conforme descrito no formulário de verificação in loco,
serão realizadas no hospital com o qual o IPMG-RJ celebrou convênio. Nele o aluno estará acompanhado de professor preceptor autorizado pelo IPMG-RJ para exercer tal função. Essas aulas ocorrerão no primeiro e segundo anos do curso e serão realizadas por meio de estágios presenciais, coordenados e supervisionados. Nelas, o aluno deverá incorporar e colocar em prática os conhecimentos obtidos nas disciplinas teóricas.
O programa prevê o contínuo aperfeiçoamento instrumental e curricular, a atualização
bibliográfica e o estabelecimento de ligações com os espaços de produção científicotecnológica por meio de convênios e parcerias com outras instituições da área de Saúde que viabilizarão as aulas práticas para os alunos-estagiários que residam fora do Rio de Janeiro.
De acordo com a Comissão, as aulas ministradas pelos professores titulares do ensino
presencial serão transmitidas, simultaneamente, aos alunos a distância, por meio de videostream que exibirá o professor e os slides ou vídeos que acompanharão a sua exposição.
Durante sua transmissão, o aluno contará com o acompanhamento e o apoio on-line para
esclarecimento de dúvidas e para atividades sugeridas pelo professor. Os avaliadores afirmam que os mesmos, bem como os demais componentes da equipe multidisciplinar passam por capacitação e atualização permanente.
Segundo a Comissão, de um modo geral o Projeto do Curso apresenta um elenco de
docentes titulados, qualificados e adequados ao programa proposto, estabelecendo uma relação adequada entre discentes/docentes para as disciplinas programadas. A Comissão qualifica a equipe multidisciplinar como muito séria, honesta e competente.
Em termos de recursos educacionais e material didático próprio para EAD, os
verificadores consideraram que o ambiente de aprendizagem é rico e flexível. Entretanto os mesmos sugeriram, em caso de ampliação de oferta, a criação de mecanismos explícitos que garantam a integração entre as aulas práticas e teóricas. A plataforma utilizada será a TecEdu e demonstrou durante a sua análise, capacidade de oferecer várias alternativas para que o professor consiga selecionar as mais adequadas à sua estratégia pedagógica.
De acordo com o formulário de verificação in loco, a interação aluno-professor se dará
principalmente durante as aulas práticas. Em uma escala menor, durante as aulas teóricas geradas no Rio de Janeiro e também mediado pelo ambiente TecEdu. Avaliou-se que estas estratégias podem, com sucesso, atender às demandas do programa.
O projeto avaliado prevê além das aulas práticas presenciais e a assistência a aulas
transmitidas para os hospitais-pólo, dois momentos presenciais na sede do curso no Rio de Janeiro. Nas aulas práticas está definida a razão de dois leitos por aluno e de até três alunos por preceptor, o que é uma relação que os avaliadores julgaram adequada ao projeto e atende aos quesitos da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Os preceptores foram considerados peças-chave neste projeto, pois eles estão em contato direto e intenso com o aluno, tendo a responsabilidade de articular o conteúdo teórico com as atividades práticas e estimular a utilização do ambiente virtual.
Em termos de instalações físicas e a infra-estrutura tecnológica para suporte ao EAD, a
Comissão relatou que o curso de Especialização em Cardiologia proposto pelo Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro terá como primeiro pólo o Hospital Evangélico de Vila Velha, que colocará à disposição dos alunos, toda a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades planejadas, particularmente, a razão de dois leitos por aluno e de até três alunos por preceptor. Recomendou-se no formulário de verificação in loco que sejam explicitados os requisitos que serão exigidos dos hospitais que desejarem sediar um pólo deste programa.
A análise do projeto possibilitou aos avaliadores observarem as várias estratégias
traçadas para a realização de avaliação deste programa de pós-graduação lato sensu a distância, e afirmarem que estes mecanismos serão suficientes para garantir a mesma qualidade que o IPGM-RJ tem obtido ao longo dos anos.
No que se refere à gestão acadêmica do curso, a Comissão verificou que o sistema
proposto para a gestão acadêmico-administrativa do programa ainda está em desenvolvimento. Mesmo assim, os avaliadores sugeriram uma reavaliação das funcionalidades a serem oferecidas com vias de se oferecer um leque maior e que ofereça um acompanhamento maior pelo aluno.
Após analisar todas estas dimensões, a Comissão de Verificação encaminhou seu
relatório, em 28 de outubro de 2005, com parecer final favorável ao pleito da Instituição, manifestando-se da seguinte maneira:
Considerando as sugestões e os pontos de melhoria levantados durante o texto deste relatório, avaliamos que a instituição, neste momento, reúne as condições necessárias para iniciar as suas atividades em educação a distância, ao nível de pósgraduação
lato sensu. Portanto, esta Comissão é de parecer favorável ao credenciamento especial, nos termos do art. 6° da Resolução CNE/CES nº 1/2001, de 3 de abril de 2001, do Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, especialização na área de Medicina, na modalidade a distância.
Conclusão da SESu
A Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC, no Relatório MEC/SESu/DESUP/CGSI nº 740/2006, assim concluiu:
Favorável ao credenciamento do Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio
de Janeiro, pelo período de 4 (quatro) anos, exclusivamente para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância nas suas áreas de competência acadêmica, a partir da oferta inicial dos cursos de Especialização em Cardiologia, na modalidade a distância.
Acolhemos a manifestação contida nos relatórios da Comissão de Verificação e da
SESu.
II – VOTO DA RELATORA
Voto favoravelmente ao credenciamento do Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro, pelo período de 5 (cinco) anos, exclusivamente para oferta de cursos de pósgraduação lato sensu a distância, com oferta inicial dos cursos de Especialização em Cardiologia, na modalidade a distância.
Brasília (DF), 5 de abril de 2006.
Conselheira Marilena de Souza Chaui – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 5 de abril de 2006.
Conselheiro Edson de Oliveira Nunes – Presidente
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Vice-Presidente

(IPAEduc- 199- 05/07)

3. – Universidade Federal do Amazonas

INTERESSADA: Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Credenciar a Universidade Cidade de São Paulo para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23000.002360/2006-45

SAPIEnS Nº: 20050013740

PARECER CNE/CES Nº:
243/2006

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
4/10/2006

I – RELATÓRIO

Trata-se do pedido de credenciamento da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, formulado pela mantenedora da instituição, Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda., ao Ministério da Educação.
O processo foi devidamente instruído pela Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC, por meio do Relatório MEC/SESu/DESUP/COSI nº 779/2006, do qual apresento,
a seguir, os principais pontos.
Histórico
Em 19 de dezembro de 2005, a Universidade Cidade de São Paulo
protocolizou solicitação de credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a partir do projeto-piloto do curso de pósgraduação lato sensu em curso de Especialização em Gestão de Ambientes Inclusivos.
Com base no art. 20 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, as instituições que detêm prerrogativa de autonomia universitária credenciadas para oferta de educação superior a distância poderão criar, organizar e extinguir cursos ou programas de educação superior nessa modalidade, conforme disposto no inciso I do art. 53 da Lei nº 9.394, de 1996. Desta forma, a solicitação de que trata o presente processo será analisada para fins de “credenciamento para oferta de cursos superiores a distância”, sem pronunciar-se sobre a “autorização” de cursos.(...)
Em relação à abrangência geográfica da oferta dos cursos a distância da
Universidade Cidade de São Paulo, o projeto identifica, além do Estado de São Paulo, também uma ação inicial em parcerias nos Estados do Paraná, Minas Gerais e Pernambuco, nos quais a instituição contaria com pólos para a realização de atividades presenciais previstas no projeto de seus cursos.
Neste sentido o Decreto nº 5.622/05, no item “c”, inciso X, do art. 12, define a
necessidade de que a instituição apresente a descrição detalhada dos serviços de suporte e infra-estrutura adequados à realização do projeto pedagógico, relativamente a: “pólos de educação a distância, entendidos como unidades operativas, no País ou no exterior, que poderão ser organizados em conjunto com outras instituições, para a execução descentralizada de funções pedagógicoadministrativas do curso, quando for o caso”.
O mesmo decreto (...) prevê no art. 26 que “As instituições credenciadas para oferta de cursos e programas a distância poderão estabelecer vínculos para fazê-lo em bases territoriais múltiplas, mediante a formação de consórcios, parcerias, celebração de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos similares, desde que observadas as seguintes condições: I - comprovação, por meio de ato do Ministério da Educação, após avaliação de comissão de especialistas, de que as instituições vinculadas podem realizar as atividades específicas que lhes forem atribuídas no projeto de educação a distância”.
A fim de atender ao disposto na legislação e verificar as condições do estabelecimento de parcerias para momentos presenciais dos cursos da Universidade Cidade de São Paulo, a SESu/MEC designou comissão para verificar a existência de condições da autorização de pólos em outras unidades da federação para a realização de atividades presenciais dos cursos superiores a distância a serem ofertados pela Universidade Cidade de São Paulo, em complementação ao processo de credenciamento para EAD da Universidade Cidade de São Paulo, a partir de visitas aos pólos-piloto de Cuiabá – MT, Belém – PA e Salvador – BA.
Mérito
O Núcleo de Educação a Distância (NEaD-UNICID) foi criado formalmente
através da Resolução CONSUN nº 4, de 1º de julho de 2002, como órgão suplementar, vinculado à Reitoria da Universidade para servir de apoio ao ensino, pesquisa e extensão em Educação a Distância e para promover a inserção digital e o desenvolvimento de competências e habilidades educativas no âmbito da comunidade acadêmica.
O NEaD-UNICID é a instância responsável pela concepção, produção,
difusão, gestão e avaliação de projetos e experiências inovadoras em Educação a Distância, e congrega uma equipe multidisciplinar representativa das diversas áreas de conhecimento, proveniente dos diversos Setores/Departamentos e cursos da UNICID.
A Instituição possui experiência na oferta de cursos a distância para seus
alunos e professores através do ambiente Teleduc, utilizado para a oferta de disciplinas de dependência, atividades complementares e em cursos de Formação de Professores online, entre outros, para a comunidade externa e aos seus docentes.
Como Extensão, o Núcleo de Educação a Distância e o Mestrado de Educação organizaram e ofereceram um curso de Formação Continuada de Educadores para Inclusão Social à Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo atendendo a uma demanda de 300 professores.
De acordo com a comissão, o curso apresentado dispõe de adequada estrutura curricular, sendo que a organização curricular prevista para este curso é de 480 horas distribuídas em 8 (oito) módulos ao longo de 18 meses, organizado em dois momentos que se interligam: a Base Comum (160 horas) e Áreas de Aprofundamento (320 horas), cada qual ofertando quatro módulos (bimestrais) relacionados e interdisciplinares. Em complemento a sua análise curricular, a comissão sugeriu uma revisão na proposta de oferecimento de múltiplas áreas nos módulos de aprofundamento, o que dificultaria a gestão e a viabilização econômica. Também foi sugerido que o projeto pedagógico do curso seja revisto, visando explicitar a articulação entre os conteúdos dos vários módulos de aprofundamento reforçando a real e necessária interdisciplinaridade entre os mesmos.
No que se refere à composição da equipe multidisciplinar, a comissão verificou que a equipe de docentes foi recentemente contratada, sendo que alguns dos docentes responsáveis pela elaboração das disciplinas também serão responsáveis pela sua oferta. Os tutores ainda serão selecionados e capacitados a utilizar o ambiente do curso.
Um aspecto importante do desenvolvimento deste projeto de EAD é o papel do tutor no pólo, que vai acompanhar presencialmente o aluno. É esperado que ele tenha qualificação na área do módulo de aprofundamento e na metodologia de EAD.(...)
De acordo com a comissão, a equipe do NEAD deve ser ampliada nos
próximos meses para atender a demanda do curso de especialização Gestão de Ambientes Inclusivos e também para os próximos projetos que por ventura sejam implementados.
Em relação ao material didático, a comissão observou que a avaliação dos
conteúdos disponibilizados no ambiente Teleduc , referentes à Base Comum do curso proposto, demonstra a necessidade de adequação da linguagem textual voltada para a EAD, que deve facilitar a leitura e assimilação dos conteúdos propostos. Os conteúdos dos módulos de aprofundamento ainda não foram elaborados.
No que se refere à interatividade entre alunos e professores, a comissão
afirma que a comunicação online será organizada para dinamizar e implementar as atividades da Coordenação Acadêmica dos cursos. Compõem o Fórum de Mentores e Tutores facilitadores, todos os docentes com funções de mediação no ambiente de ensino e aprendizagem, juntamente com a Coordenação Acadêmica do curso.
Está previsto um professor-mentor (ou sponsor) para cada grupo de cinco
tutores facilitadores até o número de 10. Cada tutor-facilitador é responsável por turmas de até 40 alunos, que deverão trabalhar coletivamente (quando necessário) em grupos de 8 alunos (por exemplo em sessões de chats).
Estão previstos dois encontros presenciais (no início e ao final) de cada
módulo, seja na Base Comum, seja na Área Específica, com 8 horas de duração, nos Pólos, durante os quais os alunos estarão realizando oficinas com práticas específicas e discussões coletivas bem como realizando suas avaliações presenciais.
Se necessário for, o número de encontros presenciais pode superar este valor em
determinadas áreas de Aprofundamento, seguindo projetos pedagógicos específicos.
As atividades norteadoras do projeto de intervenção serão computadas também como
atividades presenciais e serão monitoras online.
O acompanhamento pedagógico se dará prioritariamente pelo tutorfacilitador que possui as atribuições de monitoria/tutoria ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento individualizado aos alunos.
A UNICID, como sede, disponibilizará plantões presenciais de segunda a sábado, no horário de funcionamento do Mestrado em Educação. E estão previstos dois encontros presenciais (no início e ao final) de cada módulo do curso, nas unidades credenciadas/parceiras.
Em termos de capacitação, todos os profissionais, sobretudo os envolvidos na área pedagógica, deverão passar por curso de formação específica, criado pelo NEAD. Como por exemplo, o curso de formação de tutores-facilitadores que a cada módulo corresponderá uma formação pedagógica especifica além de fazer parte do processo seletivo dos futuros tutores.
Dez dias antes do início de cada curso será oferecida uma oficina de ambientação digital onde o aluno terá oportunidade, por exemplo, de usar as ferramentas do TelEduc e refletir sobre o uso qualitativo da Internet.
A reprovação por desempenho insuficiente implicará repetição, por parte do aluno, do respectivo componente curricular. Em caso de reprovação, o aluno deverá aguardar a oferta do módulo correspondente, sem prejuízo de continuidade dos módulos subseqüentes.
Caberá ao coordenador de tutoria de aprendizagem juntamente com o professor tutor-facilitador identificar alunos com ritmo de aprendizagem diferenciado, para assim intervir e avaliar estes alunos de forma adequada. O professor mentor deverá receber relatórios sobre estes alunos para que possa também colaborar nesse processo.
No que se refere à infra-estrutura para EAD, a comissão afirma que a UNICID reúne as condições para oferecer a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento deste projeto, que deverá ser reavaliado em função do crescimento de suas atividades na modalidade a distância.
Em relação ao pólo de Belém – PA, a avaliação conclui que a parceira da UNICID, situada em Belém-PA (CESUPA), encontra-se em perfeitas condições, tanto no aspecto de infra-estrutura (salas de aula, acessos a deficientes, laboratórios de computação, sem contar com um acervo rico em sua biblioteca) como pedagógico para oferta do curso. Tem uma equipe de apoio (coordenação e secretaria) muito responsável e dedicada em seu trabalho. Seu coordenador e equipe pedagógica também são dedicados e desempenham um papel importante para a futura oferta do curso.
Em relação ao pólo de Cuiabá – MT, a avaliação conclui que o principal aspecto positivo é a questão do pólo, onde será ofertado o curso de especialização, ser uma Universidade já consolidada na região e com infra-estrutura adequada.
Como única sugestão fica apenas uma observação quanto à formação dos tutores
presenciais, de que no futuro sejam especialistas na área do curso, gestão de ambientes inclusivos. Até os próprios egressos podem ser aproveitados para tal função.
Em relação ao pólo de Salvador – BA, a avaliação concluiu que por se tratar de uma IES, Faculdade Jorge Amado, que possui em torno de 10.000 alunos, seguramente pode ser o referencial físico e acadêmico aos alunos da modalidade a distância. Sua estrutura atende todos os requisitos necessários, possibilitando a integração dos alunos a distância com os alunos do modo presencial, compartilhando as instalações da biblioteca, auditório e demais áreas de convivência. Sugere-se a criação de um grupo de pesquisa que possa alimentar a CPA da UNICID e também da própria Jorge Amado com depoimentos de alunos e tutores, além de incentivar a publicação de temas relevantes da EAD no processo de implementação.
Em seu relatório conclusivo, a comissão de verificação fez recomendações
acerca da organização curricular, equipe multidisciplinar e dos materiais educacionais presentes no projeto de EAD da instituição, manifestando-se nos seguintes termos:
Considerando as sugestões levantadas ao longo deste relatório esta comissão
é de parecer favorável ao credenciamento da Universidade Cidade de São Paulo para oferta de cursos na modalidade de Educação a Distância. Entretanto, em função do estágio inicial de consolidação em que se encontra o NEAD, e a necessidade de atendimento aos aspectos de melhorias apontados no decorrer do relatório, sugerimos que estas atividades de educação a distância fiquem restritas ao Programa de Gestão de Ambientes Inclusivos e ao Estado de São Paulo até que a primeira turma seja formada. Assim, a IES acumularia experiência e certamente poderia desenvolver programas de EaD que tivessem a mesma qualidade e relevância social que tem marcado os seus programas presenciais.
Com base nas recomendações definidas pela comissão de verificação, a
Coordenação-geral de Supervisão Indutora – COSI/DESUP/SESu encaminhou ofício à Universidade Cidade de São Paulo a fim de que a instituição apresentasse documentação comprobatória do atendimento a estas recomendações.
Em 16 de agosto de 2006, a reitoria da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, encaminhou correspondência à SESu/MEC com a documentação
comprobatória do atendimento às recomendações da Comissão de Verificação designada pela SESu/MEC, referentes ao projeto pedagógico do curso, ao redimensionamento da equipe do NEAD e à revisão do guia do aluno online, a fim de dar seqüência a seu processo de credenciamento institucional para oferta de cursos de graduação a distância.
Em relação à abrangência geográfica da oferta dos cursos a distância da
Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, o projeto identifica, além do estado de São Paulo, a oferta estruturada em pólos para momentos presenciais, estabelecidos em outras unidades da federação com IES associadas à sua mantenedora, especificamente a Rede Metodista de Educação.
Neste sentido o Decreto nº 5.622/05, no item “c”, inciso X, do art. 12, define a
necessidade de que a instituição apresente a descrição detalhada dos serviços de suporte e infra-estrutura adequados à realização do projeto pedagógico, relativamente a: “pólos de educação a distância, entendidos como unidades operativas, no País ou no exterior, que poderão ser organizados em conjunto com outras instituições, para a execução descentralizada de funções pedagógicoadministrativas do curso, quando for o caso”.
O mesmo Decreto nº 5.622/05 prevê no art. 26 que “As instituições
credenciadas para oferta de cursos e programas a distância poderão estabelecer vínculos para fazê-lo em bases territoriais múltiplas, mediante a formação de consórcios, parcerias, celebração de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos similares, desde que observadas as seguintes condições:
I - comprovação, por meio de ato do Ministério da Educação, após avaliação de
comissão de especialistas, de que as instituições vinculadas podem realizar as atividades específicas que lhes forem atribuídas no projeto de educação a distância”.
Considerando o disposto no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e
no Parecer CES/CNE nº 301/2003, bem como os relatórios da comissão de verificação sobre o projeto dos cursos de graduação a distância da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, e considerando que a instituição apresentou à Secretaria de Educação Superior documentação comprobatória de convênios estabelecidos para a realização dos momentos presenciais, avaliados pela SESu nos Estados de Mato Grosso, Pará e Bahia, submetemos à consideração superior o despacho do presente processo ao Conselho Nacional de Educação, com as seguintes recomendações:
Conclusão da SESu
Considerando o resultado da avaliação apresentado no relatório da comissão de verificação sobre o projeto do curso a distância, proposto pela Instituição, bem como o disposto no Decreto nº 5.773/2006 e no Decreto nº 5.622/2005, na Portaria nº 4.361/2004 e no Parecer CNE/CES nº 301/2003, não se faz referência ao número de vagas, com base na prerrogativa de autonomia universitária, e submetemos à consideração superior o despacho do presente Processo ao Conselho Nacional de Educação com as seguintes recomendações:
- Favorável ao credenciamento da Universidade Cidade de São Paulo
– UNICID para oferta de cursos superiores a distância;
- Favorável à autorização para que a Universidade Cidade de SãoPaulo – UNICID possa realizar parcerias para estabelecer pólos de atendimento aos momentos presenciais de seus cursos de graduação a distância nos estados de São Paulo, Mato Grosso, Pará e Bahia;
- Que a SESu/MEC acompanhe o primeiro ano da oferta dos cursos a distância ministrados pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID nos pólos estabelecidos fora do Estado de São Paulo.
O relatório acima transcrito permite concluir pelo credenciamento da Universidade
Cidade de São Paulo para a oferta de cursos a distância. Estão preenchidas, de uma forma satisfatória, as condições de infra-estrutura, projeto pedagógico, material didático, corpo docente e avaliação.
II – VOTO DO RELATOR
Considerando o atendimento à legislação vigente e também os relatórios da Comissão de Verificação e da SESu, voto favoravelmente ao credenciamento da Universidade Cidade de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda., ambas com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, com pólos de atendimento nos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Pará e Bahia.
Determino que a SESu/MEC acompanhe o primeiro ano da oferta dos cursos a
distância ministrados pela Universidade Cidade de São Paulo nos pólos estabelecidos fora do Estado de São Paulo.
Brasília (DF), 4 de outubro de 2006.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 4 de outubro de 2006.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente

(IPAEduc- 200- 05/07)

4. – Instituto de Educação Superior de Brasília

INTERESSADA: Centro de Educação Superior de Brasília – CESB

UF: DF

ASSUNTO: Credenciar o Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para oferta de programas de pósgraduação lato sensu a distância.

RELATOR: Luiz Bevilacqua

PROCESSO Nº: 23000.001183/2006-80

SAPIEnS Nº: 20050012280

PARECER CNE/CES Nº:
274/2006

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
7/12/2006

I – RELATÓRIO

1. Credenciamento para oferta de curso de pós-graduação lato sensu a distância. O primeiro constante do presente processo é de Avaliação Institucional.
Interessado: Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB. O IESB é uma
Instituição de Ensino Superior, privada, que oferece cursos de Graduação, Pós-Graduação lato sensu, Extensão e Especialização orientados para atender a demandas bastante específicas com forte componente profissional. O foco preferencial de todos os cursos é administração e gestão aplicadas a diversos setores de atividades.
2. Definição da abrangência geográfica da oferta dos cursos a serem oferecidos pelo
IESB, caso aprovado o credenciamento.
Interessado: MEC/SESu/DESUP/COSI
Primeira solicitação:
Mérito
O objetivo do curso é a formação de pessoal para avaliar o desempenho de Instituições
de Ensino Superior, focalizando os seguintes tópicos: Avaliação em Instituição de Ensino Superior, Técnicas e Instrumentos de Avaliação, Avaliação de Disciplinas, Avaliação de Currículos e Programas, Avaliação de Docentes e do Ensino, Avaliação Institucional.
A Comissão de Avaliação analisou a proposta sob os seguintes aspectos:
– Inserção do projeto no plano de desenvolvimento da Instituição (IESB)
– Concepção e conteúdos curriculares
– Corpo docente e pessoal técnico/administrativo
– Elaboração dos materiais educacionais
– Comunicação/interatividade professor-tutor-aluno
– Avaliação da aprendizagem do aluno
– Sistema de avaliação institucional-qualidade
– Montagem da infra-estrutura material
– Sistema de gestão acadêmico-administrativa
– Formação de convênios e parcerias
– Projeção de custos e receitas
A comissão constituída pelos professores Luiz Manoel Silva de Figueiredo (UFF) e
Ednilson Aparecido Guioti (PUC-SP) considerou que os requisitos de qualificação correspondentes a todos os itens acima foram atendidos satisfatoriamente pela proposta.
Ambos os consultores atuam na área de ensino a distância e são reconhecidos especialistas.
É relevante destacar os seguintes itens:
– A proponente possui experiência anterior em ensino a distância em trabalho conjunto
com a Universidade de Brasília – UnB.
– O corpo docente, tutores, autores dos módulos temáticos e coordenadores têm uma
qualificação em termos de titulação acadêmica muito boa. Alguns têm larga experiência na área de avaliação.
– O material didático já foi testado através de disciplinas oferecidas via acesso
eletrônico.
– A concepção didático-pedagógica do curso foi estabelecida com a consultoria do
professor David Jonassen, da Universidade Estadual da Pensilvânia, especialista no tema de educação a distância.
Finalmente, o relatório do MEC/SESu/DESUP/COSI conclui positivamente pelo
credenciamento do IESB para oferta de cursos superiores a distância e recomenda a autorização exclusiva para oferta de programas de pós-graduação a distância na sua área de competência acadêmica, para candidatos de todas as regiões brasileiras e países de língua portuguesa.
Parecer
1 – Tendo em vista o exposto anteriormente, considero que o IESB reúne as
qualificações requeridas de uma instituição de ensino para implementar o curso em questão – pós-graduação lato sensu em Avaliação Institucional –, atendendo satisfatoriamente aos aspectos de conteúdo programático, capacitação docente, organização e administração, atendimento aos alunos e infra-estrutura de informática. Não constatei nenhum obstáculo legal à implantação do curso.
Nesta oportunidade gostaria de estimular o IESB a partir para elaboração de projetos didático-pedagógicos autônomos considerando nossa própria realidade e recorrendo à criatividade de nossos professores e alunos como consta explicitamente no projeto global dessa Instituição. A cooperação externa deve ser complementar e não essencial, principalmente em matérias sensíveis em que o fator cultural tem grande peso e temas em que o Brasil tem um histórico rico e muito bem sucedido.
2 – Por extensão e tendo em vista a qualidade da proposta desse curso e da equipe que o sustenta, sou de parecer favorável à autorização para que o IESB promova cursos de pósgraduação
lato sensu em áreas do conhecimento que fazem parte de sua competência específica e ao credenciamento para oferta de cursos de ensino superior a distância, exceto pós-graduação stricto sensu.
Segunda solicitação:
Mérito
A educação a distância, como qualquer outra atividade que se vale de meios
eletrônicos, tem como aspiração e objetivo atingir a todas as partes do planeta. A questão de abrangência geográfica fica, portanto, somente limitada por razões operacionais, envolvendo acesso à rede de comunicação. Sem esse obstáculo, que vem sendo progressiva e rapidamente superado, o principal fator limitante é a capacidade operacional que abrange equipamentos e pessoal. Portanto, essa atividade pode e tende a crescer praticamente sem limites como vêm ocorrendo com outros setores de serviços de comunicação. Como tem sido constatado, há tendências de formação de monopólios que podem colocar em risco a diversidade cultural.
Neste sentido, a questão é evitar monopólios e falta de diversidade, permitindo o
aparecimento de várias opções didático-pedagógicas. Esta é uma questão delicada e merece um estudo cuidadoso do MEC e CNE.
Parecer
Nas circunstâncias atuais, creio que não há critérios que justifiquem limitações
geográficas, a não ser aqueles da capacidade institucional do IESB que, segundo a comissão, pode atender 1.000 alunos em turmas de 60 sem restrições geográficas. O número de alunos parece-me um pouco exagerado.
II – VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto, considero que não deva ser imposta atualmente nenhuma restrição geográfica, mas que o número de alunos não ultrapasse 600 (seiscentos) até que o curso seja consolidado e devidamente avaliado.
Brasília (DF), 7 de dezembro de 2006.
Conselheiro Luiz Bevilacqua – Relator
Pedido de Vistas do Conselheiro Edson de Oliveira Nunes
Pedi vistas do presente relatório com o intuito de cooperar na definição do pleito frente à legislação pertinente. O IESB solicitou credenciamento para oferta de cursos superiores a distância, bem como autorização para oferta de programas de pós-graduação lato sensu, na mesma modalidade, inicialmente a partir da oferta do curso de Especialização em Avaliação Institucional. A referida adequação justifica-se à luz do art. 12 e § 1º, que determinam ser o pedido de credenciamento acompanhado de projeto pedagógico de pelo menos um curso ou programa a distância. Não obstante, ficou demonstrada que a solicitação da IES quanto à extensão de suas atividades para candidatos de países de língua portuguesa não encontra referência no respectivo aparato normativo, o que reforça a necessidade de adequar os termos do voto.
Voto do Pedido de Vistas
Voto favoravelmente ao credenciamento do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), mantido pelo Centro de Educação Superior de Brasília (CESB), para oferta de cursos superiores a distância, bem como à autorização para oferta no território nacional, de programas de pós-graduação lato sensu, na referida modalidade, em sua área de competência, a partir do curso de Especialização em Avaliação Institucional, com 600 (seiscentas) vagas iniciais.
Brasília (DF), 9 de novembro de 2006.
Conselheiro Edson de Oliveira Nunes
III – DECISÃO DA CÂMARA
Tendo o Relator, conselheiro Luiz Bevilacqua, manifestado sua concordância com as considerações contidas no Pedido de Vistas, a Câmara de Educação Superior aprova o voto do conselheiro Edson de Oliveira Nunes, com abstenção da conselheira Marilena de Souza Chaui e do conselheiro Aldo Vannucchi.
Sala das Sessões, em 7 de dezembro de 2006.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente

(IPAEduc- 201- 05/07)

5. – Centro Universitário de Santo André

INTERESSADA:  Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer de Santo André S/C

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário de Santo André para oferta de cursos superiores a distância, com a oferta inicial do curso de graduação, Letras em Português/Espanhol, Licenciatura.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23000.002363/2006-89

SAPIEnS Nº: 20050013749

PARECER CNE/CES Nº:
23/2007

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
1º/2/2007

       

 

I – RELATÓRIO

Trata o presente processo de credenciamento do Centro Universitário de Santo André para oferta de cursos superiores a distância, protocolado no MEC aos 19 de dezembro de 2005, solicitando, no mesmo ato, autorização para oferta do curso de graduação em Letras, Português/Espanhol, licenciatura.
O Centro Universitário foi criado por meio do Decreto de 14 de janeiro de 2000, por
transformação da Faculdade de Tecnologia, sendo recredenciado pelo prazo de cinco anos, por meio da Portaria MEC nº 1.312, de 18 de maio de 2004.
Para verificar as condições ao credenciamento, o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP constituiu Comissão para verificação in loco, formada pelos professores Paulo César de Oliveira, Antônio Barbosa Lemas Júnior, Álvaro Freitas Moreira e José Nunes de Oliveira Filho.
Mérito
Inicialmente há que se ressalvar que as normas vigentes sujeitam o credenciamento
para a oferta de EaD à condição de que o requerente seja credenciado como Instituição de Educação Superior, em razão disso, a avaliação objeto do presente limita-se aos aspectos de adequação da Instituição à tecnologia EaD, permitindo que os avaliadores sejam sucintos e objetivos, o que direciona o presente relato à mesma forma. Destacando-se, ainda, que o Relatório, composto de 10 Dimensões, repete para cada uma delas, as forças, fragilidades e recomendações do avaliador. Conforme se verifica a seguir na análise de cada uma delas.
Para a Dimensão 1, Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional, a Comissão
considerou a missão bem estabelecida e articulada ao PDI, bem como à realidade institucional, destacando o cumprimento do cronograma, o grande número de convênios com a comunidade, a responsabilidade social e o bom programa de auto-avaliação.
Mereceu destaque o corpo docente e técnico-administrativo bem qualificado e
envolvido com a instituição. Foi observado que a Instituição já oferece há cinco anos, na modalidade EaD, 20% da carga horária de alguns cursos presenciais. Por outro lado, a Comissão recomendou que a Instituição incentivasse e cobrasse maior produção técnica e científica de seus docentes, maior abertura à participação de discentes em seus conselhos superiores, bem ainda, a adoção do orçamento como instrumento de planejamento econômicofinanceiro.
Na Dimensão 2, A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e
as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades, ficou evidenciado que a Instituição apresenta políticas, normas e procedimentos adequados, inclusive para o ensino e extensão. Às políticas de pós-graduação, consideradas frágeis, foi recomendada maior ênfase, posto que áreas com grade efetivo de formandos, como Administração e Enfermagem, atenderiam efetivamente mais às necessidades regionais se ofertadas nesse nível.
Quanto à Dimensão 3 , A responsabilidade social da instituição, considerada
especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural, destacou-se a boa atuação da Instituição na inclusão social e os programas Faculdade Aberta Terceira Fase da Vida e MOVA – Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos, que contribui fortemente para o desenvolvimento econômico e social do Município de Santo André e Região. Tendo em vista a atuação inexpressiva em atividades voltadas à defesa do meio ambiente, memória cultural, produção artística e patrimônio cultural, foram recomendadas políticas nesse sentido, inclusive por meio de parcerias com governos e empresas locais e regionais.
Quanto à comunicação com a sociedade, referente à Dimensão 4, a instituição conta
com um site oficial e matérias publicadas na mídia da sua região de abrangência, devidamente documentado. Nesse aspecto, identifica-se que há diversos murais informativos nos três campi onde são divulgadas ações de interesse de estudantes e professores, bem como sobre a auto-avaliação institucional. Há, ainda, uma ouvidoria para o atendimento dos estudantes. Foi recomendado que itens como ações de extensão, convênios firmados com empresas, oportunidades para alunos dentro e fora da Instituição, prêmios e distinções obtidos por professores e alunos, serviços técnico-administrativos oferecidos à comunidade, fossem aprimorados.
Por sua vez, no que se refere às políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e
corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho, tratadas na Dimensão 5, destacou-se, quanto à titulação, que dos 253 professores da Instituição, 58% são doutores e mestres com títulos afins às suas áreas de atuação e, quanto ao regime de trabalho, que “boa parte dos professores é de tempo integral com carga horária total de 40h sendo 20h em sala de aula e 20h distribuídas entre outras atividades acadêmicas”, e que dispõem de um plano de carreira, sendo que parte significativa deles está há muitos anos na Instituição, dispondo de plano de saúde, bolsas para os que estão cursando pós-graduação e prêmio pecuniário para os três com mais produção de artigos em periódicos e conferências, serviço de apoio didático-pedagógico para os que atuam regularmente, entre outros. Coube destaque para o corpo técnico-administrativo qualificado e motivado, como a Secretária Geral e as bibliotecárias.
Para essa Dimensão, a Comissão fez recomendações no sentido de que itens com baixa
conceituação merecessem o esforço da Instituição, como por exemplo: atualizar e manter seus registros sobre o corpo docente, cuidar da qualidade da informação, para evitar erros na classificação do tipo de produção, que as ações de estímulo à titulação do corpo docente sejam mantidas e a criação de um plano de carreira para o corpo técnico-administrativo.
Para a Dimensão 6, referente à Organização e gestão da instituição, especialmente o
funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios, os Avaliadores destacaram, como força, que a Instituição possui uma estrutura que atende adequadamente às suas estratégias. Conta com Colegiados de Curso, Conselho Universitário e Conselho de Ensino e Pesquisa, todos com participação de docente, discente e administrativo. Diante das inadequações apresentadas na escolha dos participantes dos órgãos colegiados e com o intuito de expressar com mais autonomia e independência as opiniões e interesses das diversas categorias, tendo em vista a existência a escolha de membros pela própria reitoria, fora recomendada uma maior autonomia dos agentes na escolha de seus representantes.
No que se refere à Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa,
biblioteca, recursos de informação e comunicação, Dimensão 7, foi registrado que a “Instituição possui, em sua sede, três campi”, naturalmente referiam-se às unidades dentro do município sede, dispondo, para cada uma, de uma biblioteca específica, respectivamente com 853,67m², 396m² e 233m². Com exceção do quesito “instalações para estudos individuais na biblioteca”, considerado falho no campus III, em todos os demais foi verificado mobiliário condizente com as atividades, inclusive com internet e material multimídia apropriados. O acervo total da biblioteca é de 102.397 exemplares, distribuídos da seguinte forma: 8 assinaturas de jornais, 1.189 boletins, 77 publicações, 82 mapas, 633 teses, dissertações e monografias, 157 encartes, 185 DVD, 1.765 CD'ROM, 420 relatórios de estágio e TCC's, 3.317 assinaturas eletrônicas, 1.399 vídeos, 1.108 slides, 7.073 gibis, 1.118 discos, 20.671 revistas, 243 obras clássicas, 626 dicionários e enciclopédias e 60.622 livros. Dentre as atividades desenvolvidas coube destaque para o projeto de alfabetização mediante o método de escrita e leitura braille, com alguns livros em braille e um curso de informática para deficientes visuais, além de ter um funcionário portador de deficiência visual. Todo o acervo está devidamente catalogado e informatizado. Para além disso, existe o sistema de reserva "on line" de livros. O horário de funcionamento, segundo a Comissão, atende às necessidades dos alunos e professores. A equipe que cuida da biblioteca é composta de 28 pessoas, das quais 4 são bibliotecárias, 11 são auxiliares, 2 aprendizes e 11 estagiários.
As únicas recomendações feitas dizem respeito às instalações de salas para estudos
individuais na biblioteca do campus III e melhorias no sistema de comunicação interna.
No que toca à Dimensão – 8, Planejamento e avaliação, especialmente em relação
aos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional, os Avaliadores constataram que a CPA fora constituída em 7/4/2004, para o desempenho das atividades que lhe são pertinentes, dispondo de um Núcleo de Avaliação da Instituição para o apoio à autoavaliação, constituída por docentes qualificados e discentes com significativa experiência profissional. O referido Núcleo dispõe de um espaço físico onde estão arquivados todos os documentos do processo avaliativo até a presente data. Por fim, destaca que o “caminho para a sedimentação da cultura da avaliação está claro do ponto de vista institucional.”
Fora recomendado que no processo de composição da CPA houvesse mecanismos
explícitos de participação docente e discente, bem como da representação da sociedade organizada a fim de fortalecer a cultura da avaliação.
Na avaliação da Dimensão – 9, Políticas de atendimento aos estudantes, destacaram-se
o programa de bolsas para alunos carentes e que todos os cursos realizam semanas acadêmicas, nas quais são apresentados trabalhos e são proferidas palestras por profissionais reconhecidos em suas áreas de atuação. Os dados relativos aos históricos e outros registros acadêmicos são disponibilizados ao alunado via internet.
Considerando as dificuldades apresentadas no planejamento e execução de um
programa de acompanhamento de egressos e também no programa de comunicação, a falta de regularidade na promoção e/ou o estímulo à participação em atividades culturais e artísticas, bem como, no que se refere ao estímulo à organização dos estudantes, os Avaliadores recomendaram, respectivamente, planejamento e execução à política de comunicação de egressos, regularidade nos eventos e estímulo à organização dos estudantes (agremiações discentes), especialmente quanto à auto-avaliação.
Ao avaliar a Dimensão – 10, Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado
social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior, a Comissão registrou que há boa condição de sustentabilidade econômico-financeira, evidenciada no balanço de 2005 e pelo balancete de junho de 2006. A fonte de recursos é própria e que a Instituição, para o biênio de 2005 e 2006, implantou um substancial plano de investimentos em instalações e equipamentos na ordem de R$ 12 milhões. Destacou-se, ainda, a boa gestão na tesouraria e que, somada à contabilidade atualizada, conferem elementos para uma eficiente gestão financeira. Restaram, contudo, recomendações no sentido de que a Instituição adote um Planejamento Econômico-Financeiro para o próximo triênio ou qüinqüênio, bem como a implantação de um programa eficiente de controle do ativo permanente do patrimônio, que utilize plaquetas individualizadas de cada máquina ou equipamento, indicando, para tanto, que existem softwares disponíveis no mercado.
A Comissão de Avaliação finaliza seu relatório atribuindo “CB” (Condições Boas) e
manifestando-se favorável ao credenciamento desta Instituição para oferecer cursos na modalidade a distância, atribuindo conceito 3 (três) aos itens “Organização Institucional” e “Cadastro de Docentes” e 4 (quatro), ao item “Infra-Estrutura” e, igualmente, relativamente ao Curso de Licenciatura em Letras Português/Espanhol, na modalidade a EAD, exarou parecer favorável à autorização de funcionamento deste curso de graduação, “com carga horária total de 2.800 horas/aula, integralização do curso em um mínimo de 3 anos e um máximo de 7 anos, com o número total de 1.800 vagas, distribuídas, conforme prescreve o projeto pedagógico do curso, da seguinte maneira: 250 em 2007, 550 em 2008, 900 em 2009, 1.300 em 2010 e 1.800 em 2011, distribuídas entre os pólos.” Destacando que o projeto prevê um professor tutor para 50 alunos; para cada grupo subseqüente de 50 alunos, há a previsão de um professor assistente, recomendando que essa proporção fosse reduzida de 1/50 para 1/25 nos casos de ensino de língua estrangeira (espanhol) e orientação de TCC.
No que se refere à previsão de pólos, na ocasião da avaliação in loco, foi constatada a
existência dos que ora relacionamos: “a) do Colégio Dimensão – Rua Coronel Juliano, 111 Interlagos – SP CEP 04782-100, b) das Faculdades Integradas Tibiriçá – Rua Líbero Badaró, 616 Centro São Paulo – SP CEP 01008-000 e c) Colégio Técnico Comercial Senador Fláquer – Rua Santo André, 627 Santa Tereza Santo André – SP CEP 09010-230, regime de matrícula modular (módulos de 3 meses), turno noturno para as aulas presenciais.” Um quarto pólo apresentado, localizado em Jacarepaguá, foi “desconsiderado por não ter sido apresentada nenhuma documentação comprobatória de convênio.”
A SESu/MEC, nos termos do Relatório n.º 792/2006, acompanhou os termos da
Comissão e manifestou-se:
Favorável ao credenciamento do Centro Universitário de Santo André,
mantido pelo Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer de Santo André S/C, ambos com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, para oferta de cursos superiores a distância, no Estado de São Paulo.
Do Atendimento ao Despacho Interlocutório
Este Relator, com o intuito de subsidiar o presente Parecer, solicitou dados à Instituição, por meio de Despacho Interlocutório, nos seguintes termos:
Como Relator de processo dessa Instituição, solicito o encaminhamento de dados no sentido de complementar as informações constantes da documentação enviada à CES/CNE, a saber: previsão da oferta de pólos e respectivos convênios; regime de trabalho dos docentes e da Coordenadora do curso, bem como a razão e eventual justificativa, explicação e providências a serem efetivadas para os itens que mereceram os Conceitos “MF” e “F” ao longo de distintas dimensões.
Seriam bem recebidas, ademais, quaisquer outras informações que melhor esclareçam, justifiquem e documentem o projeto sob análise.
Justifica-se o expediente em razão de que aspectos significativos ao relato mereceram
esclarecimento adicionais. Nesse sentido, a Direção do Centro Universitário de Santo André enviou expediente resposta, por intermédio de Ofício, que passa a compor o presente processo, estruturando-o com os seguintes itens:
1. Previsão de Oferta de Pólos e Respectivos Convênios
2. Regime de Trabalho dos docentes e da Coordenadora do Curso
3. Itens que mereceram os Conceitos “MF” e “F” ao longo de distintas dimensões
3.1. Vinculação das atividades de extensão com a formação e sua relevância na
comunidade (item 2.5.2 da Avaliação)
3.2. Responsabilidade Social na Pesquisa (item 3.2.2 da Avaliação)
3.3 Responsabilidade Social na Extensão (item 3.2.3 da Avaliação)
3.4. Plano de Carreira e capacitação do corpo técnico-administrativo (item 5.3.2
da Avaliação)
3.5. Apoio logístico para as atividades acadêmicas (item 7.3.3 da Avaliação)
3.6. Realização de Eventos Científicos, Culturais, Técnicos e Artísticos (item
9.1.2 da Avaliação).
3.7. Apoio e Incentivo à organização dos estudantes (item 9.2.4 da Avaliação)
3.8. Política de acompanhamento do egresso (item 9.3.1 da Avaliação)
3.9. Programas de educação continuada voltados para o egresso (item 9.3.2 da
Avaliação)
4. Compatibilidade entre a pesquisa e as verbas e recursos disponíveis (item 10.2.2 da
Avaliação)
De forma complementar aos três pólos apresentados aos Avaliadores e relacionados às
fls. 4 deste, a Instituição, com vistas à descentralização das atividades pedagógicas e administrativas relativas ao curso a ser ofertado, enviou documentação comprobatória de outros três pólos para atividades presenciais no Estado de São Paulo, assim descritos:
COLÉGIO NUPE: Rua Prefeito Takumi Koike, 77, Núcleo Itaim, Ferra de Vasconcelos –São Paulo, CEP – 08538-100, TEL, (11) 4676=2002. Responsável: Luiz Gustavo Pinheiro Volpi. Site: www.nupe.com.br.
COLÉGIO PALESTRA: Rua Nemer Fares Rahall, 400, Vila Ferrazópolis, São Bernardo do Campo – São Paulo, CEP 09790-230, TEL (11) 4127-0099. Responsável: Profº Edson Castabelli. Site: www.colegiopalestra.com.br.
COLÉGIO BANDEIRAS: Rua Oswaldo Cruz, 02, Bairro Tavolaro, Ribeirão Pires-São Paulo, CEP: 09420-310, TEL: (11) 4827-5920. Responsável: Profº Pedro do Carmo Alves. Site: www.bandeirasangulo.com.br.
Informa a Instituição que serão disponibilizados, nos três pólos, base física constituída
por uma recepção, ampla sala de aula, sala de professores, toilletes, pátio, serviço de cantina e espaço na sala de aula para instalação de uma mini-biblioteca. No que se refere aos equipamentos, indica que os mesmos contarão com 30 microcomputadores, 4 televisores de 29 polegadas, 4 DVDs, 8 videocassetes, 2 retroprojetores, 1 data-show, 4 linhas telefônicas, 1 fax e 3 equipamentos para xérox. Destaca, por fim, que para os momentos presenciais se darão no turno noturno. Compõe a documentação o Contrato de Parceria de Ensino a Distância entre as Instituições, todos devidamente registrados em Cartório.
II – VOTO DO RELATOR
Considerando os termos do Relatório INEP nº 16.465 e do Relatório MEC/SESu/DESUP/COSI nº 792/2006, bem como o atendimento ao Despacho Interlocutório, manifesto-me favoravelmente ao credenciamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do Centro Universitário de Santo André, mantido pelo Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer de Santo André S/C, ambos com sede na cidade de Santo André, no Estado de São Paulo, para oferta de cursos superiores na modalidade EaD, inicialmente com a oferta do curso de graduação em Letras, Português/Espanhol, licenciatura, a ser ofertado no Estado de São Paulo e mediante convênio nos pólos relacionados no corpo deste Parecer.
Recomendo à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, nos termos
da Portaria Normativa n° 2, de 10 de janeiro de 2007, do MEC, o acompanhamento da implantação da oferta do curso a distância do Centro Universitário de Santo André e respectivos pólos.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2007.
Conselheiro Edson de Oliveira Nunes – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 1º de fevereiro de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente

(IPAEduc- 202- 05/07)

6. – Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais

INTERESSADA: Veris Educacional S/A

UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Economia e Finanças IBMEC para ministrar cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para programas de pósgraduação lato sensu a distância, a partir da oferta do curso MBA Executivo em Gestão Bancária.

RELATOR: Aldo Vannucchi

PROCESSO Nº: 23000.002118/2006-71

SAPIEnS Nº: 20050013459

PARECER CNE/CES Nº:
59/2007

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
1º/3/2007

       

 

I – RELATÓRIO

Trata-se de pedido de credenciamento da Faculdade de Economia e Finanças IBMEC, mantida pela Veris Educacional S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para ministrar cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para programas de pós-graduação lato sensu a distância, a partir da oferta do curso MBA Executivo em Gestão Bancária, com 1.000 vagas iniciais.
Após análise dos relatórios da Comissão de Verificação que avaliou o Plano de
Desenvolvimento Institucional – PDI da Faculdade solicitante e o Projeto Pedagógico do curso pretendido, para a sua oferta, especificamente, nos Pólos das sedes nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, e da Comissão de Verificação que analisou os pólos de outras unidades da Federação, ou seja, os pólos-piloto em Mato Grosso do Sul, São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco e Amapá, a Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC, por meio do Relatório nº 783/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, de 29 de agosto de 2006, manifestou-se, nos seguintes termos:
Considerando o resultado da avaliação apresentado no relatório da comissão de verificação sobre o projeto do curso a distância, proposto pela Instituição, bem como o disposto no Decreto 5.773/2006, no Decreto 5.622/2005 e na Resolução CES/CNE nº 1/2001, submetemos à consideração superior o despacho do presente Processo ao Conselho Nacional de Educação com as seguintes recomendações:
– Favorável ao credenciamento da Faculdade de Economia e Finanças
IBMEC para oferta de cursos superiores a distância;
– Favorável à autorização exclusiva para oferta de programas de pósgraduação
lato sensu a distância na sua área de competência acadêmica.
Foi ainda encaminhada pela Secretaria de Educação Superior, no mesmo Relatório n°
783/2006, a seguinte consulta ao Conselho Nacional de Educação:
Uma vez que o art. 15 do Decreto nº 5.622/05 define que “o ato de credenciamento de instituições para oferta de cursos ou programas a distância definirá a abrangência de sua atuação no território nacional, a partir da capacidade institucional para oferta de cursos ou programas, considerando as normas dos respectivos sistemas de ensino”, qual deve ser a abrangência geográfica da oferta dos cursos referidos no presente processo, uma vez que se trata de cursos de pósgraduação
lato sensu a distância da instituição, que, de acordo com a Resolução CES/CNE nº 1/2001, não estão submetidos a processos de autorização ou reconhecimento pelo MEC.
Esta consulta justifica-se pelo fato de que esta instituição, uma vez credenciada para educação a distância, deverá solicitar “autorização” a cada novo curso de graduação a distância que deseje ofertar, e neste caso o credenciamento deveria explicitar a restrição geográfica a ser obedecida, que poderia estar vinculada aos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco, Amapá e Rio de Janeiro, cujos pólos foram avaliados pela SESu/MEC.
Por intermédio da Diligência CNE/CES nº 23/2006, manifestei-me pela
complementação de informações e atendimentos legais necessários ao credenciamento da Instituição para a oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância e autorização do curso pretendido, considerando que, pela análise da documentação e dos relatórios das comissões de verificação, a solicitante, Faculdade de Economia e Finanças – IBMEC, não atendeu a alguns preceitos.
A argumentação baseou-se nos seguintes itens, considerados insuficientes ou não
atendidos:
1. Em relação à Educação a Distância, por meio de pólos multiterritoriais: a Instituição
proponente não tem um projeto institucional de EaD, com plano de expansão e implementação de pólos, incluindo previsão de investimento em recursos humanos e em infra-estrutura física e tecnológica que justifique a abrangência geográfica pretendida, a qual inclui os Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco e Amapá.
Assim se expressa a Comissão de Verificação que avaliou o Plano de
Desenvolvimento Institucional: o PDI apresenta o Núcleo de Educação a Distância, mas não apresenta uma visão estratégica do cenário no qual pretende atuar. Esta realidade também é constatada pela Comissão que avaliou os pólos, quando afirma que a VERIS está implantando uma política de parcerias para espalhar os Pólos de Acesso. (grifo nosso)
2. Em relação a convênios: a Instituição não firmou convênios com os pólos
multiterritoriais pretendidos e analisados pela Comissão, conforme consta no relatório supramencionado: Um aspecto não claramente definido pela Instituição foi a realização dos convênios e parcerias com vistas à implantação de pólos EAD em outras localidades.
Quanto ao pólo de Joinville – SC, parece ter o IBMEC firmado parceria, segundo o
Relatório da mesma Comissão, quando faz referência à “distribuição de responsabilidades legalmente estabelecida entre IBMEC e o parceiro já existente”; no entanto, não fica claro em que termos essa parceria se efetivou.
Ressalte-se que a celebração de convênios é uma exigência legal, estabelecida no
inciso VII do art. 3º da Portaria nº 4.361/2004 e no art. 26, incisos II, III e IV, do Decreto nº5.622/2005, dispositivos que abaixo transcrevemos:
Portaria nº 4.361/2004
Art. 3º Os processos listados no artigo 1º desta Portaria, conforme suas especificidades, para serem protocolizados no SAPIEnS/ MEC deverão conter:
......................................................................................
VII – a descrição da infra-estrutura (...) parcerias e pólos (...).
Decreto nº 5.622/2005
Art. 26. As instituições credenciadas para oferta de cursos e programas a
distância poderão estabelecer vínculos para fazê-lo em bases territoriais múltiplas, mediante a formação de consórcios, parcerias, celebração de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos similares, desde que observadas as seguintes condições:
.......................................................................................
II – comprovação de que o trabalho em parceria está devidamente previsto e
explicitado no:
a) plano de desenvolvimento institucional;
.......................................................................................
b) projeto pedagógico, quando for o caso, das instituições parceiras;
III – celebração do respectivo termo de compromisso, acordo ou convênio; e
IV – indicação das responsabilidades pela oferta dos cursos ou programas a
distância, no que diz respeito a:
a) implantação de pólos de educação a distância, quando for o caso;
.......................................................................................
3. Em relação ao projeto pedagógico do curso de pós-graduação lato sensu: o projeto
não prevê como a Instituição efetuará o acompanhamento dos processos educacionais nos pólos propostos.
4. Em relação à garantia de corpo técnico e administrativo qualificado (art. 12, inciso
VII, do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005), conforme transcrito no Relatório da Comissão de Verificação:
(...) a Instituição não dispõe de um Plano de Capacitação de Pessoal Técnico-Administrativo (está desenvolvendo um documento neste sentido) e não apresentou
um “Plano de Incentivos”, mas sim um mecanismo de apoio sob demanda para a capacitação do seu pessoal.
Acrescentei, subsidiando as considerações acima, que os processos referentes à
autorização de cursos a distância devem ser encaminhados, nos termos do art. 17, § 4º do Decreto nº 5.773/2006, pela SESu/MEC à Secretaria de Educação a Distância do Ministério de Educação, para que esta se manifeste sobre o projeto em pauta, no que se refere a tecnologias e processos próprios da educação a distância, conforme o art. 5º, § 2º, incisos I e II, do mesmo Decreto.
Em relação à análise do projeto pedagógico do curso e dos pólos de São Paulo e Rio
de Janeiro, transcrita no Relatório SESu/MEC, supramencionado, apontei os seguintes problemas:
1. O modelo hierárquico de comunicação do curso proposto não permite a
interatividade professor-aluno sem a mediação exclusiva de tutores. Conforme consta no Relatório SESu/MEC, cada professor orientador é responsável por 250 alunos, cuja comunicação se dará sempre via tutores. Segundo o mesmo Relatório, assim se expressa a Comissão de Verificação: o professor orientador, por ser o elemento mais alto na hierarquia de execução do curso, acaba sendo o elemento de menor contato com os alunos. Assim, esse processo de comunicação, em que o professor não interage diretamente com os alunos, presencial e virtualmente, é, de meu entendimento, um modelo de ensino-aprendizagem não recomendável em nenhuma modalidade de ensino.
Acrescente-se que o projeto pedagógico não apresenta o corpo docente completo do
curso, mas, apenas, os responsáveis pelo seu primeiro semestre.
2. O projeto não especifica os procedimentos e critérios referentes às avaliações
presenciais, conforme estabelece o art. 4º, inciso II, §§ 1º e 2º do Decreto nº 5.622/2005:
Art. 4º A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante:
......................................................................................
II – realização de exames presenciais.
§ 1º Os exames citados no inciso II serão elaborados pela própria instituição
de ensino, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa. (grifo nosso)
§ 2º Os resultados dos exames citados no inciso II deverão prevalecer sobre
os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.
A Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, também dispõe sobre a avaliação
presencial, no parágrafo único de seu art. 11:
Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
3. A estrutura organizacional e o espaço exclusivo para os alunos a distância do pólo
de São Paulo não estão definidos. Assim se expressa a Comissão de Verificação em relação a estes requisitos: A questão organizacional ainda não está finalizada, comprometendo a análise da documentação da equipe de EAD específica do Pólo. Outra questão que dificulta um parecer acurado é a falta de definição quanto ao espaço exclusivo para os alunos a distância. A excelência das instalações oferece indicadores de que o Pólo possa ser credenciado assim que a documentação estiver completa, a saber, a contratação da equipe do Pólo e a definição dos espaços exclusivos para os alunos a distância.
4. O projeto não tem clareza quanto ao número de vagas a ser ofertado, pois prevê, em
princípio, 1.000 vagas iniciais e, posteriormente, para a sustentabilidade financeira, 3.000 vagas, um aumento que a Instituição deveria justificar com a necessária adequação de sua infra-estrutura.
Diante do exposto, solicitei que o processo retornasse à Secretaria de Educação
Superior – SESu/MEC, nos seguintes termos:
– cientifique a Faculdade de Economia e Finanças – IBMEC, mantida pela Veris Educacional S/A, dos problemas supramencionados, para que se manifeste, no prazo de 60 (sessenta) dias;
– na emissão de novo Relatório da SESu/MEC, este venha acompanhado do parecer
da Secretaria de Educação a Distância, para subsidiar a decisão deste Conselho.
Por meio do Memo nº 6.276/2006 MEC/SESu/DESUP/COSI, de 24 de novembro de
2006, esta Secretaria solicitou ao Departamento de Políticas em Educação a Distância a elaboração de parecer técnico, de acordo com o disposto no § 4º do art. 5º do Decreto nº 5.773/2006, e em atendimento à Diligência definida pelo Parecer CNE/CES nº 23/2006, de 8 de novembro de 2006, deste Conselheiro.
Por intermédio do Memo nº 54/2007 MEC/SESu/DESUP/COSI, de 9 de janeiro de
2007, a Secretaria de Educação Superior enviou à Secretaria de Educação a Distância documentação complementar referente ao processo em epígrafe, para subsidiar a elaboração do parecer técnico dessa Secretaria.
A Secretaria de Educação a Distância, por meio do Parecer nº 3/2007 – CGAN/DPEAD/SEED/MEC, de 22 de janeiro de 2007, considerou que a análise do processo
e da documentação anexa aponta para a consistência da argumentação contida na Diligência CNE/CES nº 23/2006 e, conseqüentemente, para a pertinência da solicitação para que a Faculdade de Economia e Finanças IBMEC providenciasse a solução dos problemas listados na avaliação de seu pedido de credenciamento. O mesmo Parecer assim resume os itens destacados como insuficientes na Diligência deste Relator:
a) projeto institucional em EAD e pólos multiterritoriais: a instituição
solicitante não apresentou projeto institucional de EAD contemplado no PDI e que expresse o plano de expansão e implementação de pólos;
b) mecanismos de acompanhamento das atividades nos pólos: a Diligência do
CNE chama a atenção para a necessidade da solicitante descrever, no projeto pedagógico, quais serão os mecanismos de acompanhamento das atividades do curso a serem desenvolvidas nos pólos;
c) plano de capacitação de pessoal técnico administrativo em EAD: a
Diligência CNE aponta a necessidade da solicitante apresentar um plano de capacitação para o pessoal técnico administrativo que estará envolvido nas atividades de EAD da instituição;
d) deficiências no projeto pedagógico: precariedade da interatividade entre
professores X alunos e não especificação de critérios claros para as avaliações presenciais;
e) no pólo de São Paulo, em que pese a sua adequação em termos de infraestrutura
para atender a esta modalidade de ensino, não há definições em relação ao espaço que será destinado exclusivamente aos alunos de EAD;
f) não foram firmadas parcerias para o estabelecimento de pólos em outras
Unidades da Federação.
Cita, em seguida, os seguintes anexos procedentes da IBMEC Educacional S/A,
contendo a “Resposta à Diligência CNE/CES 23/2006”: Projeto Institucional de Ensino a Distância, Projeto Pedagógico de Ensino a Distância, Manual de Pólos, Projeto Pedagógico do Curso de Gestão Bancária.
Na seqüência de seu Parecer, a Secretaria de Educação a Distância manifesta-se nos
termos abaixo transcritos:
Pela leitura e análise desta documentação complementar, verifica-se que a
solicitante fez as complementações, ajustes e esclarecimentos demandados pela Diligência CNE/CES, sanando as inconsistências apresentadas em sua proposta original e, desta maneira, adequando-se aos requisitos previstos legalmente neste tipo de solicitação.
O documento “Resposta à Diligência CNE/CES 23/2006” e anexos
apresentam:
a) Projeto Institucional para EAD, com seu plano e estratégia de expansão
institucional nesta modalidade de ensino e, especificamente, a lista de pólos para o curso proposto, os quais, inclusive, foram alvo de visitas in loco por comissão do INEP;
b) Projeto Pedagógico de Ensino a Distância e Projeto Pedagógico do curso
de Gestão Bancária, nos quais explicitam-se os mecanismos de interação, acompanhamento e avaliação das atividades nos pólos;
c) planos de capacitação e incentivos aos profissionais e pessoal técnicoadministrativo
envolvidos nas atividades de EAD;
d) especificação dos critérios para as avaliações, inclusive as presenciais. No
entanto, a interatividade entre alunos e professores, considerada precária pela Diligência do CNE, pois a relação é de 1 professor para 250 alunos, foi defendida pela instituição, a qual argumenta que as tutorias presenciais e a distância serão responsáveis por atender grande parte das demandas e dúvidas dos alunos;
e) define o espaço que será destinado aos alunos de EAD no pólo de São
Paulo;
f) em relação à necessidade de formalização das parcerias para
estabelecimento de pólos em outras Unidades da Federação para oferta do Curso MBA Executivo em Gestão Bancária, a IBMEC apresentou documentos em que são firmados compromissos com as seguintes instituições: Iázigi/SP, SENAI/SP, Faculdade IBTA/SP, People/Campinas, Universia/SP, Datasul/SC. Estes documentos são considerados suficientes pela Secretaria de Ensino Superior para efeito de comprovação do estabelecimento das parcerias.
Ademais, destaco que todos os seguintes pólos, resultantes destas parcerias
para oferta do Curso MBA Executivo em Gestão Bancária, foram alvo de visitas in loco, conforme disposto na Portaria Normativa nº 2, de 10/01/2007, tendo sido considerados adequados para a oferta do curso em análise pela comissão avaliadora:
– São Paulo (SP) – Ibmec;
– Três Lagoas (MS) – Yázigi;
– Macapá (AP) – SENAI;
– Recife (PE) – Yázigi;
– Joinvile (SC) – Datasul.
Conclui o Parecer pelo voto favorável ao credenciamento da instituição IBMEC para
ofertar cursos de pós-graduação lato sensu a distância, a partir da oferta do curso“MBA Executivo em Gestão Bancária”, assinado pela Coordenadora Geral de Avaliação e Normas em EAD, pelo Diretor de Políticas em Educação a Distância e com o “de acordo” do Secretário de Educação a Distância.
Considerações do Relator
Como Relator do processo em epígrafe, faço as seguintes ponderações:
1) do ponto de vista pedagógico, considero que a relação professor x aluno
estabelecida pela IBMEC, de 1/250, seria bem melhor na proporção de 1/50, para manutenção da qualidade de ensino do curso;
2) do ponto de vista legal, solicito que a IBMEC revise os documentos e projetos
institucionais que tratam da defesa da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, tendo em vista que, pela legislação acima mencionada, eles devem ser realizados, obrigatoriamente, na forma presencial.
II – VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, voto favoravelmente pelo credenciamento da Faculdade de Economia e Finanças IBMEC, mantida pela Veris Educacional S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para ministrar curso superior a distância, com autorização exclusiva para programas de pós-graduação lato sensu a distância, a partir da oferta do curso MBA Executivo em Gestão Bancária, com 1.000 (um mil) vagas iniciais, nos pólos de São Paulo (SP) – IBTA, Três Lagoas (MS) – Yázigi, Macapá (AP) – SENAI, Recife (PE) – Yázigi e Joinvile (SC) – Datasul, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Em observância ao art. 2º da Portaria Normativa nº 2, de 10/1/2007, seguem os endereços dos referidos pólos:
– São Paulo (SP) – IBTA. Rua Estela, 268 – Paraíso CEP 04101-001;
– Três Lagoas (MS) – Yázigi. Rua Bruno Garcia, 102 CEP 79600-000, (67) 3521-1804
– Macapá (AP) – SENAI. Av. Pe. Júlio Maria Lombard, 2000 – Amapá CEP 68.900-030, (96) 3084-8908
– Recife (PE) – Yázigi. Av. Conselheiro Aguiar, 2425 – Boa Viagem CEP 51020-020, (81) 3466-2335
– Joinvile (SC) – Datasul. Av. Santos Dumont, 831 CEP 89222-900, (47) 2101-7070
Caberá à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação acompanhar o
primeiro ciclo de oferta regular deste curso.
Brasília (DF), 1º de março de 2007.
Conselheiro Aldo Vannucchi – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 1º de março de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice- Presidente

(IPAEduc- 203- 05/07)

7. – Faculdade de Tecnologia IBTA

INTERESSADA: Veris Educacional S/A

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia IBTA para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância.

RELATOR: Luiz Bevilacqua

PROCESSO Nº: 23000.002446/2006-78

SAPIEnS Nº: 20050013845

PARECER CNE/CES Nº:
38/2007

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
28/2/2007

       

 

I – RELATÓRIO

A Companhia Veris Educacional S/A, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, solicitou ao Ministério da Educação – MEC credenciamento da Faculdade de Tecnologia IBTA, com sede na mesma cidade e no mesmo Estado, para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para programas de pós-graduação lato sensu a distância, a partir do oferecimento do curso de Gestão de Projetos em TI– Metodologia–PMI, com 400 (quatrocentas) vagas iniciais.
Histórico
Por meio do Relatório nº 787, de 1º/11/2006, a Secretaria de Educação Superior do
Ministério da Educação – SESu/MEC assim se pronunciou:
Em 5 de dezembro de 2005, a Faculdade de Tecnologia IBTA protocolizou o processo nº 23000.002446/2006-78 (Registro SAPIEnS nº 20050013845) junto ao Ministério da Educação solicitando seu credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância, a partir da oferta do curso de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância em Gestão de Projetos em TI–Metodologia–PMI,
com 400 vagas iniciais.
Uma vez que o art. 15 do Decreto nº 5.622/05 define que o ato de credenciamento de instituições para oferta de cursos ou programas a distância deve definir a abrangência de sua atuação no território nacional, a partir da capacidade institucional para oferta de cursos ou programas, a SESu informou à instituição que seu credenciamento para EAD inicialmente iria se restringir ao Estado de São Paulo.
Desta forma, e atendendo ao disposto no item “c” do inciso X do art. 12, do
Decreto nº 5.622/05, que explicita a necessidade de que a IES apresente descrição detalhada dos serviços de suporte e infra-estrutura adequados à realização do projeto pedagógico, relativamente a “pólos de educação a distância, entendidos como unidades operativas, no País ou no exterior, que poderão ser organizados em conjunto com outras instituições, para a execução descentralizada de funções pedagógico-administrativas do curso, quando for o caso”, a SESu/MEC definiu a necessidade de avaliar in loco os pólos-piloto conveniados pela IES para momentos presenciais.
A fim de avaliar o projeto pedagógico dos cursos superiores a distância a serem ministrados pela Faculdade de Tecnologia IBTA, a SESu/MEC designou, por meio do Despacho DESUP nº 2.269/2006, de 22 de agosto de 2006, os professores Luiz Valter Brand Gomes, da Universidade Federal Fluminense, e Gilmar Luis Mazurkievicz, da Universidade do Contestado, para a verificação in loco na sede em São Paulo e nos pólos de São José dos Campos e Campinas.
A Faculdade de Tecnologia IBTA pertence ao mesmo grupo mantenedor da Faculdade de Economia e Finanças IBMEC, cujos pólos estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco e Amapá já foram avaliados pela SESu no âmbito do processo 23000.002118/2006-71 (Registro SAPIEnS nº 20050013459).
De acordo com o histórico registrado no Sistema SAPIEnS, o presente processo teve aprovada a análise da documentação fiscal e parafiscal, pela SACI/COSUP, conforme exigido à época da vigência do Decreto nº 3.860/2001, bem como aprovados PDI, regimento e avaliação do art. 20 da Resolução CES/CNE nº 10/2001.
Mérito
O Processo é rico em informações contábeis, contratos de compra e venda de imóveis,
negócios entre companhias de ações, registros em cartórios. Além disso, encaminha o Projeto de Estatuto Social da Veris Educacional S/A, o Regimento Interno da Faculdade de Tecnologia IBTA e um relatório resumido da avaliação.
O relatório encaminhado transcreve a conclusão dos avaliadores:
(...) A Instituição demonstra uma forte vontade institucional na realização deste projeto, elaborou um projeto pedagógico consistente e possui uma infraestrutura bem adequada. Todavia esta Comissão não pode se furtar a fazer recomendações que visam, basicamente, aprimorar o projeto e detalhar melhor algumas questões dos aspectos essenciais que não foram totalmente respondidas e estão ressalvadas; mas não comprometem o credenciamento do projeto. PDI: Na oportunidade de revisão do PDI, inserir mais claramente a Educação a Distância, explicitando os cursos que pretende ofertar. Material didático: Construir um material didático mais dialógico, onde se possa suprir o aluno com um material mais interativo e sedutor. Bibliotecas: Fazer um planejamento para em médio prazo aumentar o número de títulos tanto em São Paulo como em São José dos Campos e Campinas; hoje muito modesto. Capacitação: Estabelecer um plano de capacitação em EAD permanente para os docentes; orientadores e tutores para que possam atuar com mais eficiência e qualidade, pois para o projeto em EAD não basta o excelente nível técnico que possuem.
No termo de compromisso exigido pelo MEC/SESu, a Faculdade de Tecnologia IBTA
compromete-se a atender a todas as exigências acima.
Trata-se aqui da oferta de cursos de pós-graduação lato sensu que são complementares
no processo de formação profissional. Esses cursos estão se tornando muito populares para atender a certas demandas circunstanciais que não raro duram pouco tempo. Assim, não sendo um requisito para exercício profissional, fica a critério do candidato avaliar o custo-benefício que o curso pode proporcionar. Os alunos devem exigir que o curso atenda às exigências de qualidade que lhes garantam o reconhecimento para progressão na carreira.
Há um indicador muito positivo na avaliação, qual seja, o excelente nível dos docentes
dedicados ao curso. Assim, creio que, sendo uma equipe de bom nível acadêmico, as questões pedagógicas e de adaptação à tecnologia de ensino a distância sejam superadas satisfatoriamente.
Outro ponto positivo é a excelente infra-estrutura que as unidades ou pólos de acesso
em São Paulo, como em São José dos Campos e Campinas, apresentam, conforme explicitado no Relatório nº 787/2006–MEC/SESu/DESUP/COSI:
A visita da Comissão in loco observou que existe uma quantidade adequada de equipamentos (computadores, multimídias, televisores, etc.) e uma infra-estrutura (sala de professores, secretaria, etc.) de ótima qualidade, tanto em São Paulo como em São José dos Campos e Campinas. (...)
Em outro trecho:
(...) As entrevistas realizadas pela Comissão em São Paulo, São José dos Campos e Campinas com os coordenadores e professores envolvidos mostrou um ambiente comprometido com o projeto.
Creio que novas iniciativas no uso de tecnologias modernas para melhorar a qualidade
de ensino e ampliar a sua abrangência são bem-vindas. O grau de exigência para o credenciamento deve ser proporcional ao direito que o respectivo diploma confere. Em casos como esses, creio que deve haver certa liberdade para experimentações e inovações.
O acompanhamento e a observação dos resultados podem ser muito úteis para a
avaliação dos prós e contras da implantação de ensino a distância.
Segundo o relatório apresentado, não vejo prejuízo que esse curso possa causar aos
estudantes matriculados.
Seria muito importante proceder ao acompanhamento desse curso durante os próximos
anos.
Quanto à abrangência, segundo consta no processo, a Comissão de Avaliação fez
verificação in loco só em São Paulo, São José dos Campos e Campinas. Documentação comprova que o pólo do Rio de Janeiro também apresenta condições de oferecer ensino a distância. Portanto, apenas esses devem ser credenciados neste estágio.
II – VOTO DO RELATOR
Favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia IBTA, mantida pela Veris Educacional S/A, ambas com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para programas de pósgraduação lato sensu a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, a partir do oferecimento do curso de Gestão de Projetos em TI–Metodologia–PMI, com 400 (quatrocentas) vagas iniciais. Cumpre ressaltar que a abrangência deve se restringir à sede em São Paulo e aos pólos em São José dos Campos, Campinas e Rio de Janeiro, visitados e avaliados positivamente, cujos endereços para atendimento às atividades presenciais, em observância ao art. 2º da Portaria Normativa nº 2, de 10/1/2007, seguem especificados:
São Paulo (sede): Rua Estela, 268 – Paraíso – CEP 04011-001 – São Paulo-SP.
São José dos Campos: Rua Laurent Martins, 329 – Jardim Esplanada – CEP 12242-431 – São José dos Campos-SP.
Campinas: Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, 151 – Bairro Notre Dame –CEP 13092-621 – Campinas-SP.
Rio de Janeiro: Av. Rio Branco, 108 – Centro – CEP 20040-001 – Rio de Janeiro-RJ.
Determino à SESu/MEC proceder à avaliação continuada para verificação da
eficiência do processo de ensino-apendizagem até a conclusão da primeira turma dos cursos ministrados pela Faculdade de Tecnologia IBTA, inclusive com depoimento dos alunos.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2007.
Conselheiro Luiz Bevilacqua – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente

(IPAEduc- 204- 05/07)

8. – Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais

INTERESSADA: Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais Ltda.

UF: MG

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais para oferta de cursos superiores a distância.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.003849/2005-53; 23000.006543/2005-59; 23000.006553/2005-94; 23000.006555/2005-83 e 23000.006557/2005-72.

SAPIEnS Nos: 20050001576; 20050002815; 20050002831; 20050002834 e 20050002837

PARECER CNE/CES Nº:
64/2007

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
1º/3/2007

 

I – RELATÓRIO

A Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais solicitou credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores a distância, pleiteando autorização para os cursos de Ciências Econômicas, Administração, Turismo e Hotelaria e Ciências Contábeis, com 200 vagas semestrais cada, por pólo.
A Coordenação Geral de Regulação da Educação Superior analisou o pedido e
encaminhou-o ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP que designou uma comissão de verificação, composta pelos professores Maria de Fátima dos Santos Lopes, da Universidade Federal da Bahia, Natalino Henrique Medeiros, da Universidade Estadual de Maringá, Rovigati Danilo Alyrio, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Ângelo Ricardo Christoffoli, da UNIVALI, e Luís Paulo Guimarães dos Santos, da Universidade Federal da Bahia. Para complementar as informações, a SESu designou os professores Maisa Gomes Brandão Kullok, da Universidade Federal de Alagoas, Maria do Socorro Carneiro de Lima, da Universidade da Amazônia, Patrícia Lupion Torres, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, André Prado Peretti, da Universidade do Norte do Paraná, Solange Tieko Sakagut, do Centro Universitário da Grande Dourados, Carlos Calic, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, e Paulo da Silva Maciel, do Centro Universidade de Ciências Gerenciais, para verificar a existência de condições da autorização de pólos em outras unidades da federação para a realização de atividades presenciais dos cursos superiores a distância a serem ofertados, a partir de visitas aos pólos-piloto de Amazonas, Sergipe, Goiás, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
Os avaliadores relataram que a instituição tem seus objetivos claramente formulados e
apresentou uma visão estratégica do cenário no qual pretende atuar. Os coordenadores e professores mostraram envolvimento com os programas e projetos dos cursos, cuja organização curricular foi considerada consistente e sólida.
Os equipamentos e materiais didáticos de apoio aos cursos foram considerados muito
satisfatórios, assim como a proposta de desenvolvimento dos cursos e de avaliação dos mesmos.Quanto à infra-estrutura, a Comissão informa que os pólos estão bem localizados, têm boa infra-estrutura tecnológica, possuem laboratórios de computação e material didáticopedagógico de boa qualidade. Cita ainda um programa de seleção e capacitação de tutores pertinente ao projeto e comprometimento com a contratação de pessoal técnico/administrativo.
Ao findar o seu trabalho, a Comissão opinou favoravelmente ao credenciamento
solicitado e à autorização dos cursos de graduação a distância solicitados, no que foi seguida pela SESu.
Em despacho interlocutório, solicitei à IES que encaminhasse a relação dos pólos, com
os respectivos endereços, que vai anexa.
II – VOTO DA RELATORA
Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais, mantida pelo Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais Ltda., ambos com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos da Portaria Normativa nº 2, de 10/1/2007, e do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, inicialmente com a oferta dos cursos de Ciências Econômicas (200 vagas semestrais por pólo), Administração (200 vagas semestrais por pólo), Turismo e Hotelaria (200 vagas semestrais por pólo) e Ciências Contábeis, (200 vagas semestrais por pólo), na sede e nos pólos e endereços abaixo relacionados:
Pólo Regional de Manaus
Colégio Santa Dorotéia
Av. Joaquim Nabuco, 1.097, Centro,
CEP: 69.020-030 – Manaus/AM
Pólo Regional Aracaju
Colégio Coroa do Meio
Rua Manoel Andrade, 1.745, Bairro Coroa do Meio,
CEP: 49.035-530 – Aracaju/SE
Pólo Regional de Goiânia
Congregação das Franciscanas da Ação Pastoral – Colégio Santa Clara
Rua José Hermano, 920, Setor Campinas,
CEP: 74.515-030 – Goiânia/GO
Pólo Regional de Vitória
Centro Educacional Interativo
Rua Manoel Vivacqua, 495, Jabour,
CEP: 29.072-230 – Vitória/ES
Pólo Regional Porto Alegre
Colégio La Salle São João
Rua Honório Silveira Dias, 645, São João,
CEP: 90.550-150 – Porto Alegre/RS
Pólo Regional de Ribeirão Preto
Colégio César Lattes
Av. Presidente Vargas, 1430, Jardim Sumaré
CEP: 14.025-700 – Ribeirão Preto/SP
Pólo Regional de São Paulo
Associação Pierre Bonhomme
Rua Tiquatira, 230, Bosque da Saúde,
CEP: 04.137-110 – São Paulo/SP
Pólo Regional de Campinas
Colégio Illuminare
Rua Atílio Focesi, 116, Jd. São Francisco,
CEP: 13.105-168 – Campinas/SP
Pólo Regional do Rio de Janeiro
Associação de Educação Familiar e Social
Rua Humaitá, 170, Botafogo,
CEP: 22.261-001 – Rio de Janeiro/RJ
Colégio Alfa Ltda.
Av. Presidente Kennedy, 1511 – 2 e 3 Andar – Centro
CEP: 25020-000 – Duque de Caxias/RJ
Instituto Passos de Educação Ltda.
Rua Projeta Dois, 266 – Parque Aeroporto
CEP: 27900-000 – Macaé/RJ
Escola Santa Rita Ltda.
Rua Teixeira e Souza, 904 – Primeiro
CEP: 28909-000 – Cabo Frio/RJ
Brasília (DF), 1º de março de 2007.
Conselheira Marília Ancona-Lopez – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 1º de março de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente

(IPAEduc- 205- 05/07)

9. – Universidade Paranaense

INTERESSADA: Associação Paranaense de Ensino e Cultura

UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Paranaense para oferta de cursos superiores adistância.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23000.001050/2006-11

SAPIEnS Nº: 20050012090

PARECER CNE/CES Nº:
66/2007

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
1º/3/2007

       

 

I – RELATÓRIO

A Universidade Paranaense solicitou ao Ministério da Educação credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores a distância e autorização inicial para a oferta do curso de graduação tecnológica em Gestão de Vendas e Representações Comerciais.
Em 8 de dezembro de 2006, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira – INEP designou comissão de verificação, composta pelos Professores Vilmar Trevisan – UFRGS/RS, Walter Lilenbaum – UFF/RJ, Walmer Faroni – UFV/MG, e Luciano Azevedo Cahú – UFPB/PB, que analisou o projeto apresentado, visitando as instalações da sede da instituição, bem como os pólos de atendimento aos momentos presenciais e manifestou-se favoravelmente ao pleito da Instituição.
De acordo com o relatório apresentado pela comissão, a estratégia de educação a
distância está prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional, no Estatuto e no Regimento da Universidade Paranaense. Ainda de acordo com a comissão, a instituição conta com experiência com ensino na modalidade a distância atuando nos programas de pósgraduação lato sensu.
Na visita, os verificadores observaram que o curso apresenta um projeto pedagógico
no qual se destaca o objetivo da qualificação de profissionais para o exercício da profissão de forma reflexiva e crítica. Para isso, o currículo do curso foi montado pensando nesse objetivo maior.
A carga horária do curso está dimensionada com a seguinte estrutura pedagógica: 20%
do total da carga horária de cada disciplina será dedicada aos momentos presenciais; 50% do total da carga horária de cada disciplina será destinada para auto-estudo; e 30% do total da carga horária de cada disciplina será alocada para os momentos de tutoria. Os espaços para estágios supervisionados serão atendidos através de atividades complementares previstas no PPC com carga horária de 160h.
Apesar do projeto pedagógico do curso seguir com coerência as determinações
previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, sua denominação – curso Superior de Tecnologia em Gestão de Vendas e Representações Comerciais – não está atendendo ao catálogo nacional de cursos de tecnologia, conforme estabelece o Decreto nº 5.773 de 2006.
Sua adequação, portanto, se faz necessária, e a SESu sugere a denominação GESTÃO
COMERCIAL. Entretanto, a comissão observou que a carga horária, bem como o seu perfil, estão devidamente adequados.
O curso está estruturado com uma carga horária total de 2.080h/a e a matriz curricular
proposta distribui as disciplinas em cinco áreas de concentração: Formação Básica (16,67%), Formação Tecnológica Geral (25%), Formação Tecnológica Específica (45,83%) e Formação Humanística (12,25%).
Em relação ao corpo docente, a comissão observa que o quadro de professores
apresentado para o funcionamento do curso conta com um doutor, quinze mestres e 13 especialistas distribuídos em suas áreas de formação.
De acordo com a comissão, a UNIPAR procura manter a capacitação permanente do
corpo docente e do corpo técnico-administrativo, oferecendo diversos programas de desenvolvimento profissional, e também incentiva, por meio da concessão de ajuda de custo, a participação em eventos acadêmico-profissionais promovidos por outras entidades.
Os equipamentos e laboratórios foram considerados satisfatórios para o
funcionamento do curso em tela e para futura ampliação da oferta de cursos a distância pela IES. O Guia do curso foi considerado de ótima qualidade, bem como os demais materiais de divulgação instrutiva. O material didático encontra-se pronto para todo o primeiro ano e será distribuído aos alunos no primeiro encontro presencial. Para a elaboração do Material Didático, a UNIPAR conta com uma equipe multidisciplinar, composta por membros permanentes e membros variáveis.
A principal ferramenta a ser utilizada é o moodle, uma plataforma de domínio público
que é adequada às atividades pretendidas pela IES, incluindo a utilização de modalidades sincrônicas (como: videoconferências, chats na Internet, fax, telefones, rádio) para promover a interação em tempo real entre docentes e alunos.
O processo de avaliação da aprendizagem e a programação de encontros iniciais de
cada disciplina são adequados.
A bibliografia de cada disciplina está bastante atualizada e a biblioteca de cada pólo
tem toda a bibliografia indicada e com número suficiente de exemplares para o número de vagas pretendidas.
As atividades práticas em laboratórios e estágios supervisionados, inclusive para
alunos fora da sede, ocorrerão em cada pólo conveniado, que possui salas de aula e de tutoria com infra-estrutura satisfatórias. Cada pólo tem seu coordenador, além de uma equipe de atendimento que deve garantir o bom atendimento aos alunos. A parte presencial (de 20%) está bem estruturada e com infra-estrutura física adequada.
Há uma diretoria pedagógica que supervisiona todo o processo ensino-aprendizagem,
além de uma equipe técnica de produção de material que tem formação pedagógica. A ferramenta utilizada (moodle) tem boa capacidade para gerenciamento de dados, além disso, a IES tem excelentes equipamentos e softwares para o cadastro e banco de dados.
O curso de tecnologia que está sendo avaliado tem condições de ser oferecido na
modalidade a distância de forma satisfatória à demanda apresentada. O material didático, os laboratórios e os equipamentos nos 5 pólos visitados têm condições de funcionamento de forma a atender a demanda com qualidade.
Em relação à abrangência geográfica da oferta dos cursos a distância da Universidade
Paranaense, o projeto identifica, além da sede em Umuarama, Estado do Paraná, a oferta estruturada em pólos para momentos presenciais, estabelecidos em outros municípios paranaenses nos quais a instituição possui campi.
A partir da publicação da Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007, fica
explicitado que a abrangência da atuação para oferta de cursos superiores a distância é definida de acordo com cada endereço verificado in loco por comissão do INEP, conforme disposto no § 1o do art. 2o, que afirma que o ato autorizativo de credenciamento para EAD considerará como abrangência para atuação da instituição de ensino superior na modalidade de educação a distância, para fim de realização dos momentos presenciais obrigatórios, a sede da instituição acrescida dos endereços dos pólos de apoio presencial.
O processo foi analisado pela SESu/MEC, que emitiu, em 25/1/2007, o relatório
MEC/SESu/DESUP/Assessoria nº 808/2007, manifestando-se favoravelmente ao credenciamento pleiteado.
II – VOTO DO RELATOR
Favorável ao credenciamento da Universidade Paranaense, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, ambas com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores a distância, pelo prazo de cinco anos, ou nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao Ciclo Avaliativo do SINAES, podendo estabelecer pólos para atendimento às atividades presenciais nos seguintes endereços:
Umuarama (Sede): Praça Mascarenhas de Moraes, s/n – Centro CEP 87.502-210 – Paraná.
Toledo: Av. Parigot de Souza, 3636 – Jardim Prada CEP 85.903-170 – Paraná
Guaíra: Rua Carlos Gomes, 558 – Centro CEP 85.980-000 – Paraná.
Paranavaí: Av. Huberto Bruning, 360 – Jardim Santos Dumont CEP 87.706-490 – Paraná.
Cianorte: Av. Brasil, 1123 – Centro CEP 87.200-000 – Paraná.
Cascavel: Rua Rui Barbosa, 611 – Jardim Cristal CEP 85.810-240 – Paraná.
Francisco Beltrão: Av. Julio Assis Cavalheiro, 2000 – Bairro Industrial CEP 85.601-000 – Paraná.
Brasília (DF), 1º de março de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 1º de março de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente

(IPAEduc- 206- 05/07)

10. – Academia Nacional de Policia

INTERESSADA: Departamento de Polícia Federal

UF: DF

ASSUNTO: Credenciamento especial, nos termos do art. 6º da Resolução CNE/CES nº1/2001, da Academia Nacional de Polícia, para a oferta de cursos de pós-graduação lato

sensu a distância.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23000.006280/2006-69

SAPIEnS Nº: 20060000563

PARECER CNE/CES Nº:
67/2007

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
1º/3/2007

       

 

I – RELATÓRIO

Trata-se de solicitação do Departamento de Polícia Federal para o de credenciamento especial da Academia Nacional de Polícia, por se tratar de órgão não educacional, para oferta de curso de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
O pedido foi analisado pela Secretaria de Educação Superior que, após verificação in
loco, elaborou o Relatório MEC/SESu/DESUP/COSI nº 794/2005, no qual recomenda o credenciamento especial da referida instituição, exclusivamente para a oferta de cursos de pós-graduação nas suas áreas de competência, a partir da oferta inicial dos cursos de Especialização em Gestão de Políticas de Segurança Pública e de Especialização em Execução de Políticas de Segurança Pública.
Encaminha, ainda, consulta ao CNE sobre a definição da abrangência territorial da
oferta dos referidos cursos pleiteados pela instituição.
No intuito de obter informações adicionais para a análise do mérito do pedido, realizei
despacho interlocutório com representantes da Academia Nacional de Polícia, os quais encaminharam documentação complementar que anexo ao presente processo.
Mérito
A documentação complementar encaminhada em resposta ao despacho interlocutório
mostrou que a Academia Nacional de Polícia já realizou, como experiência-piloto, um curso semelhante em 2006, uma vez que se trata de uma exigência legal para promoção interna.
A solicitação em pauta visa obter o respaldo do MEC, especialmente por se tratar de
curso de pós-graduação lato sensu a distância.
O relatório do curso realizado em 2006, a leitura do PDI, do relatório de verificação in
loco e os programas dos cursos solicitados, considero que atendem todas as condições para credenciamento especial com duas qualificações quanto ao prazo e à abrangência.
II – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto favoravelmente ao credenciamento especial da Academia Nacional de Polícia, mantida pelo Departamento de Polícia Federal, ambos localizados na cidade de Brasília, Distrito Federal, para a oferta de curso de pós-graduação lato sensu a distância, com a abrangência territorial nacional nas sedes das respectivas superintendências (lista anexa ao presente processo), pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos da Portaria Normativa nº 2/2007 e do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, com a oferta exclusiva dos cursos de Especialização em Gestão de Políticas de Segurança Pública e de Especialização em Execução de Políticas de Segurança Pública.
Brasília (DF), 1º de março de 2007.
Conselheiro Hélgio Henrique Casses Trindade – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 1º de março de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente

(IPAEduc- 207- 05/07)

11. – Faculdade de Roraima

INTERESSADA: Faculdades Cathedral de Ensino Superior

UF: RR

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Roraima para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância e autorização dos cursos de graduação em Teologia e Ciência Política, bacharelados, ambos a distância, estabelecendo pólos para momentos presenciais nos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.000653/2004-26, 23000.003982/2005-18 e 23000.003983/2005-54

SAPIEnS Nos: 20031009497, 20050001758 e 20050001759

PARECER CNE/CES Nº:
4/2007

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
31/1/2007

       

 

I – RELATÓRIO

O Relatório nº 776/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, de 31/7/2006, informa o que segue:
Em 24 de janeiro de 2004, a Faculdade de Roraima protocolizou os processos
nos 23000.000653/2004-26 (SAPIEnS 20031009497); 23000.003982/2005-18 (SAPIEnS 20050001758) e 23000.003983/2005-54 (SAPIEnS 20050001759) [sic] junto ao Ministério da Educação solicitando seu credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, (...), e autorizar a oferta dos cursos de graduação em Teologia e Ciência Política, ambos a distância, com 2.000 (duas mil) vagas anuais em cada curso.
Uma vez que o art. 15. do Decreto nº 5.622/05 define que o ato de
credenciamento de instituições para oferta de cursos ou programas a distância deve definir a abrangência de sua atuação no território nacional, a partir da capacidade institucional para oferta de cursos ou programas, a SESu informou à instituição que seu credenciamento para EAD inicialmente iria se restringir ao Estado de Roraima.
A instituição, por meio de correspondência datada de 6 de março de 2006,
solicitou à SESu o agendamento de comissão de verificação dos pólos solicitados no projeto pedagógico e relatados no relatório final de aprovação para Credenciamento em Educação à Distância da Faculdade de Roraima (1684) mantida pela Faculdades Cathedral de Boa Vista, nos seguintes Estados: Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Roraima e Tocantins.
Uma vez que o item “c” do inciso X do art. 12, do Decreto nº 5.622/05,
explicita que a IES apresente descrição detalhada dos serviços de suporte e infraestrutura adequados à realização do projeto pedagógico, relativamente a “pólos de educação a distância, entendidos como unidades operativas, no País ou no exterior, que poderão ser organizados em conjunto com outras instituições, para a execução descentralizada de funções pedagógico-administrativas do curso, quando for o caso”, a SESu/MEC definiu a necessidade de avaliar in loco os pólos-piloto conveniados pela IES para momentos presenciais nos estados da Região Norte e Centro-Oeste.
De acordo com o histórico registrado no Sistema SAPIEnS, o presente
processo foi indeferido inicialmente por problemas com o PDI, e a instituição teve seu recurso acatado pela comissão de PDI, que recomendou a continuidade do trâmite do processo nº 20031009497.
O regimento interno da IES foi aprovado pela Portaria MEC nº 841, de 29 de
março de 2004. A análise das questões acerca do limite territorial de atuação, a duração mínima do período letivo, o controle de freqüência e as demais dimensões específicas dos cursos superiores à distância ficam prejudicadas e serão analisadas in loco pela comissão de verificação designada pela SESu, conforme Memorando nº 2.769/2004-MEC/SESu/DESUP, de 18 de agosto de 2004.
O processo de credenciamento de EAD da instituição teve aprovada a análise da documentação fiscal e parafiscal, pela SACI/COSUP, conforme exigido à época da vigência do Decreto nº 3.860/2001.
A fim de avaliar o projeto pedagógico dos cursos superiores a distância a serem ministrados pela Faculdade de Roraima, a SESu/MEC designou, por meio do Despacho DESUP nº 2.188/2005, de 22 de novembro de 2005, uma comissão de verificação composta pelos professores Danilo Ignácio de Menezes, do Centro Universitário Clareteano, e Heloisa Helena Teixeira de Souza Martins, da Universidade de São Paulo, que concluiu seu relatório em 3 de março de 2006.
Em complementação ao processo de avaliação, e em cumprimento ao determinado pelo art. 26 do Decreto nº 5.622/05 (“As instituições credenciadas para oferta de cursos e programas a distância poderão estabelecer vínculos para fazê-lo em bases territoriais múltiplas, mediante a formação de consórcios, parcerias, celebração de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos similares, desde que observadas as seguintes condições: I comprovação, por meio de ato do Ministério da Educação, após avaliação de comissão de especialistas, de que as
instituições vinculadas podem realizar as atividades específicas que lhes forem atribuídas no projeto de educação a distância), de que a SESu deva avaliar os pólos, o Despacho nº 2.235/2006, de 11 de maio de 2006, designou os professores Helvio Arruda, das Faculdades Integradas Tapajós – FIT, Roberto Frederico Merhy, da Faculdade de Tecnologia e Ciências, e Vânia Maria de Alcântara, da Universidade Castelo Branco, para verificar a existência de condições da autorização de pólos em outras unidades da federação para a realização de atividades presenciais dos cursos superiores a distância a serem ofertados pela Faculdade de Roraima, em complementação ao processo acima referenciado, a partir de visitas aos pólos-piloto de Belém – PA, Palmas –TO e Barra do Garça – MT.
Mérito
De acordo com a avaliação da comissão, no que se refere à integração ao
Plano de Desenvolvimento Institucional, verificou-se que estão previstos os dois cursos de EAD: Teologia e Ciência Política, e que a IES está empenhada na concretização do plano de EAD, bem como apresenta uma visão estratégica do cenário no qual pretende atuar. A comissão verificou ainda que a Unidade de Educação Superior a Distância está presente tanto na estrutura física quanto operacional da IES, incluindo o Plano de Gestão do Programa de EAD.
Em relação à organização curricular, a comissão fez vários reparos à
organização curricular dos dois cursos, apontando problemas referentes à extensão, número de disciplinas, programas, bibliografias e, principalmente, a uma grade curricular composta apenas por disciplinas obrigatórias. Foi feita a sugestão para o curso de Ciência Política no sentido de que algumas disciplinas que constam da grade fossem oferecidas como optativas, favorecendo o aprofundamento de alguns temas e a orientação para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.
As sugestões foram acatadas e as grades reformuladas pelos coordenadores
dos dois cursos. No caso do curso de Ciência Política, a grade do primeiro ano está ajustada e a IES compromete-se a usar o serviço de especialistas na área para proceder aos ajustes necessários nos semestres subseqüentes, sem necessidade de nova solicitação, podendo apenas proceder ao reajuste e reformular o projeto na pasta eletrônica.
No caso da Teologia, foram feitas sugestões para tornar a grade menos
engessada e extensa, o que foi prontamente atendido pela coordenação do curso, que, inclusive, já tem um trabalho de equipe com diversos elementos da sociedade para a análise da grade curricular. Sugerimos que várias disciplinas que foram extraídas da grade possam fazer parte de um futuro curso de pós-graduação.
Analisado o quadro de coordenadores dos cursos e das disciplinas iniciais, a
comissão constatou o esforço da instituição em suprir essas funções de acordo com as exigências, muito embora a carência de pessoal titulado na região dificulte o cumprimento desse objetivo.
Está previsto o preenchimento dos quadros dos professores e tutores de
acordo com as normas legais. Entretanto, a região não dispõe, no momento, de todo o pessoal titulado necessário, mas, como a IES está também radicada na região sudoeste, onde há maior fluxo de pessoas tituladas, ela está empreendendo esforços para atrair os profissionais necessários. A relação aluno/professor, que é, no máximo, de 40 alunos por professor/tutor, está dentro dos padrões previstos para EAD.
A equipe apresenta, sob a liderança do diretor tecnológico, um nível altamente
satisfatório, sendo responsável pela elaboração das ferramentas essenciais ao curso de EAD, estando bem montada e com profissionais qualificados. Toda a documentação foi apresentada, analisada e corresponde às exigências referentes aos cursos de nível superior. Em termos de uma política da IES para capacitação e atualização permanente dos profissionais contratados, ainda que este item não tenha sido contemplado nos projetos dos cursos, a comissão constatou que a IES possui uma política de incentivo à progressão de carreira de seus contratados.
Os materiais colocados à disposição da comissão indicam pleno atendimento
de todas as exigências específicas de EAD, estando já preparado inclusive o Guia Geral do Curso, que é bastante completo, escrito de forma clara e precisa, orientando os usuários quanto às obrigações e direitos, procedimentos acadêmicos, estabelecimento de contatos com os professores/tutores/colegas.
Existe um pessoal de apoio tecnológico e administrativo que sustenta toda
essa comunicação e apresenta cronograma de períodos/locais de presença obrigatória, o sistema de acompanhamento e avaliação, bem como todas as orientações que lhes darão segurança durante o processo educacional.
A IES já dispunha de uma plataforma virtual que facilitou a elaboração do
material on-line para os cursos EAD. Foram elaborados os guias gerais dos cursos, o manual do acadêmico, o do professor, com informações claras e objetivas. A ferramenta elaborada pela instituição proporciona uma comunicação amigável, fácil e clara.
A comissão verificou que o material didático já está disponível, inclusive online, para os dois primeiros semestres dos cursos, e as equipes técnica e pedagógica se encarregaram desse pré-teste, com bons resultados.
O projeto também prevê o relacionamento da sede com os pólos, com um grupo técnico e administrativo que acompanha o cumprimento das exigências referentes a direitos autorais, ética, estética e a relação forma/conteúdo. A comissão observou em funcionamento a atuação de todos esses profissionais, avaliando a sua competência e o correlacionamento entre as equipes pedagógica e técnica.
A comissão afirma que a ferramenta apresentada proporciona uma interação entre alunos/professores/tutores e orientadores de forma eficiente e prática. A IES já realizou o protocolo nas páginas eletrônicas do SAPIEnS dos seguintes volumes que permitem visualizar a qualidade do material fornecido aos alunos e professores/tutores que facilitam a interação entre eles e com a instituição: Curso de Formação EAD; Manual do Aluno EAD; Manual do Professor EAD; Manual do Acadêmico; Guia Geral do Curso de Teologia; Guia Geral do Curso de Ciência Política.
Foi apresentado à Comissão todo o arsenal de equipamentos necessários à implantação dos Cursos de EAD, quando se pôde constatar que atendiam perfeitamente à instrumentação dos Projetos Pedagógicos, bem como ao número de alunos previstos para o primeiro ano, havendo disponibilidade para aquisição de outros equipamentos, caso se fizerem necessários
O acervo de livros está sendo regularmente renovado e ampliado; quanto ao acervo de periódicos, foram feitas sugestões de títulos, especialmente no que se refere ao Curso de Ciência Política. O maior problema enfrentado diz respeito aos livros com edição esgotada, mas a IES está à procura em sebos especializados.
A escola está se preparando ou, em muitos aspectos, já se preparou, para proporcionar perfeito atendimento aos alunos, com a implantação de bibliotecas nos pólos definidos. No que se refere aos estágios supervisionados, a escola dispõe de locais adequados para o seu desenvolvimento através de parceria e convênios com diversos órgãos da cidade. No que se refere aos laboratórios, a questão está prejudicada.
Como os pólos previstos são todos localizados em filiais da Instituição, podese afirmar que estão todos dotados de núcleos/unidades descentralizadas para o atendimento ao aluno. Da mesma forma, a comissão afirma que existe já a previsão de contratar o pessoal necessário para o atendimento ao aluno.
A comissão atestou a existência de uma grande harmonia e eficiência na gestão acadêmico-administrativa da IES. Talvez seja este o motivo pelo qual, com apenas poucos anos de criação e autorização, esteja atualmente apresentando a pujança e desenvolvimento que observamos, especialmente pelos seus mais de quatro mil alunos matriculados nos cursos presenciais, o que nos proporciona uma expectativa positiva de que o programa de EAD seja efetivado com sucesso.
Por último, a Secretaria de Educação Superior conclui favoravelmente ao
credenciamento da Faculdade de Roraima para a oferta de cursos superiores a distância, estabelecendo pólos para atividades presenciais nos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste, bem como à autorização para a oferta dos cursos de graduação em Teologia e Ciência Política, ambos a distância, com 2.000 (duas mil) vagas anuais em cada curso.
II – VOTO DA RELATORA
Pelo exposto, voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Roraima, mantida pelas Faculdades Cathedral de Ensino Superior, ambas com sede na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, para a oferta de cursos superiores a distância, pelo prazo de 3 (três) anos, ou nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, estabelecendo pólos para atividades presenciais nos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste, bem como à autorização para oferta dos cursos de graduação em Teologia e Ciência Política, bacharelados, ambos a distância, com 2.000 (duas mil) vagas anuais em cada curso, em pólos para atividades presenciais nos endereços abaixo relacionados:
· Avenida Luís Couto Chaves, 293, Bairro Caçari, na cidade de Boa Vista, no
Estado de Roraima.
· ACSE-01 Conjunto 04 Lote 24 sala 03, na cidade de Palmas, no Estado de
Tocantins.
· Av. Alcindo Cacela, 1489 – Bairro de Nazaré, na cidade de Belém, no Estado do
Pará.
· Av. Antônio Francisco Côrtes, s/nº Bairro Cidade Universitária, na cidade de
Barra do Garças, no Estado do Mato Grosso.
Determino que o MEC acompanhe oferta dos cursos a distância ministrados pela
Faculdade de Roraima, nos termos da Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007.
Brasília (DF), 31 de janeiro de 2007.
Conselheira Marília Ancona-Lopez – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente

(IPAEduc- 208- 05/07)

12. – Centro Universitário Franciscano do Paraná

INTERESSADA: Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus

UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário Franciscano do Paraná para oferta de cursos superiores a distância, a partir da oferta do Programa de Pós-Graduação lato sensu em Gestão de Negócios, especialização.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23000.015759/2005-13

SAPIEnS Nº: 20050009191

PARECER CNE/CES Nº:
24/2007

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
1º/2/2007

       

 

I – RELATÓRIO

O Centro Universitário Franciscano do Paraná, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, credenciado por meio da Portaria MEC nº 2.237, de 29 de julho de 2004, por transformação das Faculdades Bom Jesus – FBJ, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, ambos com sede na cidade de Curitiba – PR. e, com quatro campi: Bom Jesus Centro/FAE Business School; Bom Jesus Aldeia, Bom Jesus Água Verde; e Bom Jesus Nossa Senhora de Lourdes, requer, por meio do presente, seu credenciamento para oferta de cursos superiores a distância, a partir da oferta inicial do curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão de Negócios. Para tanto, a SESu/COACRE, após análise da documentação e de seu PDI, recomendou a continuidade do trâmite do processo, para o qual o INEP designou, em 8/9/2006, Comissão de Verificação in loco, constituída pelos Professores Adriano Naves de Brito (UNISINOS), Ângelo Luiz Cortelazzo (UNICAMP), Henryk Siewerski (UnB) e Antônio de Vasconcelos Fragoso (Faculdade Moraes Jr.).
Mérito
Como registro inicial, deve-se salientar que a Comissão destacou que a Instituição
oferece cursos de graduação tradicionais, dentre eles, Administração, Ciências Econômicas e Ciências Contábeis, reconhecidos desde a década de 60 e que representam 54% das vagas oferecidas, bem como 5 cursos superiores de tecnologia na área de Marketing, Logística, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira e Sistemas para Internet. Ainda nesse sentido, foi salientado que em 1973 a Instituição criou o Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE) para oferecer os cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu, tendo como objetivo geral a contribuição para uma formação continuada de profissionais graduados, no desenvolvimento local, regional e nacional, ofertando 24 cursos de especialização, na sua maioria da área de gestão de negócios, com mais de 1.600 alunos matriculados, bem como um Programa de pós-graduação multidisciplinar reconhecido pela CAPES, em Organizações e Desenvolvimento.
A experiência em Educação a Distância da Instituição, tem origem em 2001 com a
oferta de cursos de capacitação para professores da educação básica. A partir 2003, com a plataforma “Blackboard”, foram criadas salas virtuais para as turmas dos cursos oferecidos, sendo cadastrados 249 professores (119 de pós-graduação) e 4.621 alunos (1.807 de pósgraduação).
Em 2004, iniciou o projeto e-learning, com a produção de 5 cursos de extensão
na área empresarial. Em 2005, houve uma reestruturação da Coordenação de EaD, com a contratação de profissionais especializados e a implantação da plataforma Moodle, iníciando sua integração com o sistema de controle acadêmico. Outras experiências utilizando EaD vêm sendo realizadas, em especial quanto à disciplina de Português Instrumental. Destaque-se, ainda, que o Relatório, composto de 10 Dimensões, indica, para cada uma delas, as forças, fragilidades e recomendações do avaliador. Assim, passemos à análise de seu conjunto.
A Comissão considerou que a Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional,
dispostas na Dimensão 1 estão em perfeita harmonia, mantendo a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão e que para a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades, Dimensão 2, ficou evidenciada a articulação entre os diversos níveis de ensino com destaque para a consolidação dos programas de Pós Graduação lato sensu, e do Programa de Mestrado, já mencionado.
Para a Dimensão 3, relativa à responsabilidade social da instituição, considerada
especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural,. a Comissão ressalta a boa atuação da Instituição em termos de inclusão social e seu esforço de interação com a comunidade e que a Comunicação com a sociedade, disposta na Dimensão 4, a Instituição utiliza uma política de comunicação interna e externa, por meio de projeto de difusão da imagem, com efetivação regional utilizando vários recursos de mídia. Nesse sentido, conta com a publicação de uma revista de assuntos gerais que mantém uma tiragem de 1.000 exemplares, e igual número de assinantes.
Na avaliação da Dimensão – 5, As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente
e corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho, segundo os Avaliadores, o percentual de mestres e doutores é de 61,7%, respectivamente, 45 Mestres (35%) e 34 Doutores (26,5%). Além disso, 26 Docentes são mestrandos e doutorandos, representando 20% do corpo docente, o que num futuro próximo fará atingir o percentual de 82%de mestres e doutores no Corpo Docente total. Os docentes são contratados em regime de trabalho integral e parcial perfazendo um total de 55%. A Comissão entrevistou 23 Docentes, o que representa uma amostra de 18% do total (o mínimo recomendado, fixado entre 101 e 200, é de 5%), dentre eles o Coordenador e 9 Docentes indicados para o curso a distância. Registrou, também, que o corpo técnicoadministrativo é capacitado para o exercício das funções.
À Dimensão 6, Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e
representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios , a Comissão ressaltou que a Instituição possui uma sólida organização e gestão. Os órgãos colegiados foram implantados e estão em funcionamento. No que toca à Dimensão 7, Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação, os Avaliadores indicaram que a Instituição apresentou infraestrutura física adequada de Laboratórios de Informática e Biblioteca, modernos e bem equipados. Há elevadores e rampas adaptados às instalações.
Por sua vez, para o Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos
processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional, tratado na Dimensão 8, a Instituição, segundo os Avaliadores, comprovou a experiência de auto-avaliação anterior às propostas do SINAES, compartilhando seus resultados entre todos os setores e promovendo mudanças significativas em conseqüência da análise dos resultados. A avaliação é realizada on-line e com efetivo índice de participação dos alunos. E, para a Dimensão 9, Políticas de atendimento aos estudantes, a Instituição mantém um forte envolvimento com o meio empresarial o que auxilia a formação dos estudantes da área, bem como pratica uma política positiva no incentivo à produção de conhecimentos.
Por fim, na avaliação da Dimensão 10, Sustentabilidade financeira, tendo em vista o
significado social da continuidade dos compromissos na oferta de educação superior, foi registrado que a Instituição possui boa condição econômico-financeira, trabalhando com superávit orçamentário. Os imóveis em que funcionam os cursos pertencem à Mantenedora e não apresentam riscos evidentes de alienação. Dispõe de reservas em aplicações e tem suas contas auditadas externamente por empresa independente.
No que se refere aos pólos citados às fls. 21 do Relatório de Avaliação, situados nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e no Paraná, sua Sede, este Relator verificou que os mesmos referem-se às unidades escolares apresentadas pela Instituição às fls. 7 do seu PDI, todas mantidas pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, mantenedora da requerente, cujos endereços estão abaixo relacionados:
1. Colégio Bom Jesus Canarinhos
R. Santos Dumont, 355
Bairro Centro
CEP 25.625-090
Petrópolis/RJ
2. Campus Itatiba
Avenida Senador Lacerda Franco, 360
Bairro Centro
CEP 13.250-400
Itatiba/SP
3. Colégio Bom Jesus Diocesano
R. Coronel Córdova, 590
Bairro Centro
CEP 88.502-001
Lages/SC
4. Faculdade São Francisco
R. Santo Antônio, S/N
Bairro Centro
CEP 89.010-110
Blumenau/SC
Dessa forma e tendo em vista que o § 1º, do art. 2º, da Portaria Normativa nº 2/2007,
orienta no sentido de que “pólo de apoio presencial é a unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância, conforme dispõe o art. 12, X, c, do Decreto nº 5.622, de 2005” considera-se atendido este requisito.
Registre-se, ainda, que no quadro-resumo de avaliação, a Instituição obteve em sua
maioria condições “MB” e “B”, cujas Considerações Finais da Comissão de Avaliação, transcreve-se a seguir:
A Comissão de Avaliação, para fins de credenciamento para EAD do Centro
Universitário Franciscano do Paraná [...]é de PARECER FAVORÁVEL ao CREDENCIAMENTO para EAD, a partir do oferecimento de curso de Especialização em Gestão de Negócios, com 400 vagas iniciais, nos polos situados nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e na Sede, no Paraná, conforme as especificações que constam no Projeto Pedagógico apresentado.(...)grifo nosso
II – VOTO DO RELATOR
Considerando os termos do Relatório da Comissão de Avaliação do INEP nº 16.464 e do Relatório nº 797/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, manifesto-me favoravelmente ao credenciamento, na modalidade EaD, pelo prazo de 3 (três) anos, do Centro Universitário Franciscano do Paraná, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, a partir da oferta do Programa de Pós-Graduação lato sensu em Gestão de Negócios, em sua sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, e nos pólos situados nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.
Recomendo à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, nos termos
da Portaria Normativa n° 2, de 10 de janeiro de 2007, do MEC, o acompanhamento da implantação da oferta dos cursos a distância do Centro Universitário Franciscano do Paraná e respectivos pólos.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2007.
Conselheiro Edson de Oliveira Nunes – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 1º de fevereiro de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente

(IPAEduc- 209- 05/07)

13. – Universidade Estadual do Centro-Oeste

INTERESSADA: Governo do Estado do Paraná/Secretaria Estadual de Ciência,Tecnologia e Ensino Superior

UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, com sede na cidade de Guarapuava, no Estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores a distância.

RELATORA: Anaci Bispo Paim

PROCESSO Nº: 23000.012275/2005-12, 23000.012276/2005-59 e 23000.012277/2005-01

SAPIEnS Nºs: 20050006229, 20050006231 e 20050006233

PARECER CNE/CES Nº:
253/2006

COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
9/11/2006

       

 

I – RELATÓRIO

Histórico
A Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO protocolizou os Processos
nos 23000.012275/2005-12, 23000.012276/2005-59 e 23000.012277/2005-01 no Ministério da Educação, solicitando o credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização inicial do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
Trata-se de uma instituição pública, integrante dos consórcios formados para atender
ao Programa de Formação Inicial para Professores dos Ensinos Fundamental e Médio – Pró-Licenciatura, lançado pela Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação, ese enquadra no disposto na Portaria nº 2.201, de 22 de junho de 2005, em termos de procedimentos especiais para início da oferta de cursos superiores de formação de professores a distância.
A Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC, em 5 de setembro de 2005, por meio
do Despacho DESUP nº 816/2005, designou uma comissão especial de avaliação, composta pelos professores Márcio Luiz Bunte, da Universidade Federal de Minas Gerais, e Silvio José Cecchi, do Centro Universitário Barão de Mauá, para visita in loco na Universidade Estadual do Centro-Oeste, com a finalidade de autorizar, experimentalmente, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4o da Portaria nº 2.201/2005, a oferta do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, na modalidade a distância.
Essa Comissão, após a visita à Instituição, elaborou o Relatório
MEC/SESu/DESUP/COSI nº 721, de 3 de outubro de 2005, sendo, posteriormente, publicada a Portaria nº 3.725, de 21/10/2005, que autorizou, experimentalmente, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.394/1996, e nos termos do art. 4o da Portaria nº 2.201/2005, a oferta de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO.
A despeito da autorização experimental, os processos em questão continuaram a
tramitar para que a UNICENTRO pudesse obter o credenciamento.
Dessa forma, foi designada nova comissão, por meio do Despacho
MEC/INEP/DEAES nº 128/2005, composta pelas professoras Cleide Marly Nébias, da Universidade São Marcos, e Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, as quais realizaram a visita à Universidade para verificarem in loco as condições para o credenciamento para ministrar cursos na modalidade a distância.
Quanto ao mérito, o Relatório MEC/SESu/DESUP/COSI nº 780/2005, da Secretaria
de Educação Superior – SESu/MEC, dispõe o seguinte.
Mérito
Na verificação in loco constatou-se que, o Plano de Desenvolvimento
Institucional da UNICENTRO apresenta uma estratégia de implantação de cursos a distância que está sendo desenvolvida desde 2003.
Apesar da trajetória da EAD na IES estar em seu estágio inicial, as
verificadoras afirmam que os projetos propostos e a descrição de sua implementação são compatíveis com a realidade Institucional. Também se afirmou que a educação a distância é um instrumento de política institucional, devidamente amparada e alinhada com a sua missão.
A comissão informa que a IES apresenta uma estrutura administrativa
representada pelo Núcleo de Ensino a Distância – NEAD (Resolução nº 086/2005 CEPE/UNICENTRO). Tal Núcleo visa fornecer suporte à gestão dos cursos e programas a distância. Durante a visita das avaliadoras a UNICENTRO foi informado que o Conselho Universitário (COU) aprovou naquela semana,a vinculação do NEAD diretamente à Reitoria uma vez que tal Núcleo é responsável por todo e qualquer curso ou atividades (graduação, pós-graduação e extensão) em desenvolvimento ou a serem desenvolvidas, a distância na IES. Constatou-se que o NEAD tem espaço e grupo de trabalho próprio.
Em relação à organização curricular, o curso apresenta coerência dos
conteúdos curriculares de forma a atender às orientações do Conselho Nacional de Educação – CNE, dos Conselhos Estaduais de Educação e aos padrões de qualidade traçados para o curso, respeitando os objetivos e diretrizes curriculares nacionais.
A comissão afirma que no Projeto está identificado com as características e
situação dos alunos potenciais e as competências e habilidades estão bem definidas.
No entanto, a Comissão recomenda revisar a matriz curricular redimensionando a
carga horária das diferentes áreas do conhecimento biológico (teoria e especialmente prática de laboratório e campo – indissociáveis de qualquer curso de Biologia) bem como tornar as ementas das disciplinas mais abrangentes e detalhadas, inclusive voltadas para questões da realidade regional e nacional, introduzir o Trabalho de Conclusão de Curso –TCC como ingresso na iniciação científica.
O Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, a
distância está organizado em módulos semestrais, distribuídos em oito períodos tendo iniciado o primeiro período em março de 2006. Foi apresentado um cronograma relativo a 17 semanas de aula do 1º e do 2º Módulo, nas quais estão previstas as aulas práticas e o atendimento presencial pelos professores para os quatro Pólos (Goioerê, Paranavaí, Irati e Coronel Vivida).
Verificou-se que o quadro de professores e tutores multidisciplinares,
considerado como de atuação inicial, está constituído por 10 profissionais, sendo seis doutores e quatro mestres com qualificação adequada às áreas de atuação. A comissão informa que cada um dos quatro pólos regionais conta com um professor coordenador e um tutor para cada 25 alunos, havendo no momento um total de oito tutores, todos graduados em Ciências Biológicas, sendo dois mestres e três especialistas.
Já a equipe técnico-administrativa avaliada, apresenta currículos qualificados
e a carga horária de dedicação semanal atende às necessidades do curso. Ressaltouse no formulário de verificação in loco que os tutores, bem como os demais integrantes da equipe multidisciplinar, têm qualificação e titulação para o ensino presencial. Tal equipe, de acordo com a IES, passou por cursos de capacitação para ensino a distância, ministrados por especialistas da UnB.
A comissão constatou que projeto pedagógico deste curso está baseado no
material impresso conveniado com o CEDERJ – Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro – e que está articulado com recursos disponibilizados e mediados pela tecnologia da informação e comunicação.
Verificou-se que a experiência do CEDERJ garante o inter-relacionamento dos
materiais utilizados e promovem a interdisciplinaridade importante para o programa do curso.
O material impresso já disponível foi analisado e conforme a comissão, se
articula com os meios de comunicação e garantem a flexibilidade e a diversidade do projeto. Além do material impresso também será utilizado o Sistema de Gerenciamento de curso Moodle. As avaliadoras ressaltam que esse sistema foi implantado por equipe qualificada que compõe o Núcleo de Desenvolvimento em Informática da UNICENTRO; constam todas as formas de comunicação entre os professores, tutores e acadêmicos, através de fóruns, chats, banco de dados, questionários semanais e a disponibilidade dos conteúdos semanais das disciplinas em oferta no curso. Além deste Sistema, observou-se que os acadêmicos podem apresentar sugestões e obter informações e/ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários, através de telefone, fax ou correio eletrônico. Como normativa da Coordenação do curso, os questionamentos dos acadêmicos devem ser respondidos pelos tutores e/ou professores em até vinte e quatro horas.
De acordo com a comissão, a avaliação do processo de aprendizagem
encontra-se detalhado no Projeto Pedagógico do curso, tendo como objetivo valorizar o trabalho do aluno, sendo contínua, cumulativa, descritiva e compreensiva.
A avaliação consiste em: avaliações presenciais, corrigidas pelos professores e/ou
tutores, com feedback aos alunos; avaliações a distância através de trabalhos escritos e/ou outras atividades propostas, todas acompanhadas pela equipe de tutores dos respectivos Pólos. A avaliação final é traduzida em número, cuja média deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
A UNICENTRO desenvolveu um Núcleo de Avaliação Institucional
responsável pela execução, gerenciamento e assessoramento do PAI – Programa Permanente de Avaliação Institucional que, dentre outras atribuições, procura produzir efetivamente correções na direção da melhoria constante do processo pedagógico.
Os verificadores observaram que o convênio com a CEDERJ e os recursos
obtidos junto à SEED/MEC viabilizam a infra-estrutura de apoio aos quatro pólos.
Os pólos serão montados nas cidades de Irati, Coronel Vivida, Goioerê e Paranavaí,
sob a responsabilidade da UNICENTRO. Cada pólo dimensionado para receber 50 alunos do curso de Biologia, está devidamente adequado às necessidades do projeto.
Em relação à gestão acadêmico-administrativa do curso, a comissão salienta
que a mesma está estruturada e aplicada, sendo regulada por legislação própria da UNICENTRO. Constatou-se a existência de uma coordenação central, coordenadores de Pólos, e tutoria desempenhada por equipe de tutores com funções presenciais e a distância atuando tanto nos Pólos como na sede gerenciadora em Guarapuava.
A comissão ressalta as parcerias firmadas pela UNICENTRO, a Universidade
Estadual de Maringá e a Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí visto que viabilizam os recursos para a instalação dos pólos. Ressalta-se ainda que o projeto do curso está submetido ao Edital do Pró-Licenciatura da SEED/MEC. Destaca-se ainda a parceria com o Município de Coronel Vivida, que viabilizará a instalação do pólo naquela cidade.
Também foi bem enfatizada pelos verificadores, a parceria com o CEDERJ.
O mesmo repassará a sua tecnologia de educação a distância através da cessão dos
arquivos do conjunto do material institucional, a plataforma tecnológica de apoio ao ensino a distância, o projeto pedagógico do curso de Ciências Biológicas a distância, além do apoio ao processo de gestão acadêmica operacional do curso. As avaliadoras sugerem a UNICENTRO adaptar as metodologias adotadas pelo CEDERJ para atender as suas particularidades.
Após analisar as diferentes dimensões do projeto apresentado, em 5 de julho
de 2006 a comissão de verificação manifestou-se nos seguintes termos:
A Comissão de Avaliação, para fins de AUTORIZAÇÃO do curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas, modalidade a distância, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, na cidade de Guarapuava, estado do Paraná, constituída pelas professoras CLEIDE MARLY NÉBIAS, avaliadora institucional, e INGA LUDMILA VEITENHEIMER MENDES, avaliadora de curso, a fim de avaliar as condições para o funcionamento do referido curso, nos dias 02, 03, 04 e 05 de julho de 2006, é de parecer FAVORÁVEL à recomendação de autorização de funcionamento do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – modalidade a distância da Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na Rua Presidente Zacarias, 875, em Guarapuava, Paraná, e oferta nos Pólos Regionais dos municípios de Irati, Goioerê, Paranavaí e Coronel Vivida, com carga horária total de 2.880h, com integralização mínima no período de quatro anos e máxima de seis anos, com 50 vagas por campus, ou seja, 200 vagas anuais totais, matrícula anual, sob a coordenação da professora Cynthia Beatriz Furstenberger.
As recomendações feitas pela Comissão encontram-se no corpo do relatório, com destaque à revisão da matriz curricular, carga horária para as atividades práticas e laboratoriais e de iniciação científica.
Conclusão da SESu
A Secretaria de Educação Superior do MEC, considerando o resultado da avaliação
apresentado no relatório da Comissão de Verificação sobre o projeto do curso a distância da UNICENTRO, bem como o disposto nos Decretos nºs 5.622/2005 e 5.773/2006, na Portaria nº 4.361/2004, na Resolução CNE/CES nº 10/2001 e no Parecer CNE/CES nº 301/2003, conclui favoravelmente ao credenciamento da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO para a oferta de cursos superiores a distância no Estado do Paraná.
II – VOTO DA RELATORA
Considerando o exposto, voto favoravelmente ao credenciamento da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, para oferta de cursos superiores a distância no Estado do Paraná, com a oferta inicial do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
Brasília (DF), 9 de novembro de 2006.
Conselheira Anaci Bispo Paim – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o Voto da Relatora
Sala das Sessões, em 9 de novembro de 2006.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente

(IPAEduc- 210- 05/07)

 

Revista Brasileira de Educação a Distância

  • Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação

     

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FICHA CATALOGRÁFICA

Revista Brasileira de Educação a Distância
- N. 1 (dez. 1993). - Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, 1993 - N.1 ; 29.5 cm   Bimestral Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação.1.Educação a Distância- Rio de Janeiro -periódico. I.  Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação. CDU 37.018.43(81)(05)