Universidade Federal de Lavras

 

Interessado: MEC/Universidade Federal de Lavras                   UF: MG
Assunto: Credenciamento institucional para a oferta de cursos de Especialização em nível pós-graduação, a distância
Relator(a): Lauro Ribas Zimmer
Processo(s) Nº(s): 23000.012901/2001-39
Parecer nº: CNE/CES 0029/2003           Colegiado: CES          Aprovado em : 29/1/2003 

 

I – Relatório

Trata o presente processo de solicitação de credenciamento institucional para a oferta de curso de especialização, em nível de pós-graduação, a distância.

Segundo o Relatório SESu/CGIPEES 224/2003, em 5 de fevereiro de 2002, foi aprovado o Relatório MEC/SESu/DEPESCGIPS 101/2002, às fls. 4 do Processo em epígrafe encaminhando o Processo em tela ao Conselho Nacional de Educação para deliberação sobre o credenciamento solicitado.

Em 13 de março de 2002, a Conselheira Silke Weber, Relatora, firmou a Diligência 005/2002, às fls. 8 do Processo, solicitando que a instituição apresentasse dados sobre a organização dos cursos, especialmente aqueles relativos às atividades presenciais, tendo em vista a regularização da situação acadêmica de cerca de 8.000 alunos então matriculados e outros tantos que já haviam concluído os seus cursos.

Em 2 de abril de 2002, a UFLA, por meio de correspondência e anexos firmada pelo seu Magnífico Reitor e pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, enviou à SESu as informações relacionadas à Diligência CNE/CES 005/2002, como consta às fls. 10 a 48 do Processo.  Esta documentação foi encaminhada ao CNE/CES por meio do Relatório 142/2002 – MEC/SESu/DEPES/CGIPS, 8 de abril de 2002, às fls. 50 e 51 do Processo.

Em 20 de maio de 2002, este Conselheiro, para o qual o processo em tela foi redistribuído, em razão da finalização do mandato da Conselheira relatora inicialmente encarregada, solicitou que a SESu/MEC providenciasse a instrução do processo de acordo com a seqüência de informações adotadas no Parecer CNE/CES 796/2000, solicitação formalizada à SESu em 4 de junho de 2002.

Com vistas ao atendimento da solicitação referida, a CGIPS/DEPES/SESu submeteu o processo em epígrafe e toda sua documentação à análise e consideração de especialistas consultor da SESu para a educação a distância.  Após uma primeira leitura e análise da documentação, o especialista consultado, Professora Maria Elizabeth Rondelli de Oliveira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, indicou à SESu a necessidade de vista à instituição para verificar as condições existentes para o credenciamento solicitado.

 

  • Mérito

Em 30 de agosto de 2002, foi publicada no DOU a Portaria 803, designado a Profª Maria Elizabeth Rondelli de Oliveira, na qualidade de presente, e o Profº João Domingos Biagi, da Universidade Estadual de Campinas, para integrarem comissão de verificação junto à UFLA.

Em 6 de novembro de 2002, a Presidente da Comissão de Verificação designada encaminhou à SESu o relatório, às fls. 74 a 79 do Processo, referente à visita realizada nos dias 4 a 6 de novembro, do qual consta a manifestação conclusiva favorável ao credenciamento da UFLA para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância nas áreas de sua competência acadêmica.  Apresenta ainda, o relatório da Comissão, no item, 4. Considerações, um conjunto de considerações com sugestões dirigidas a aprimoramentos futuros dos cursos, visando à manutenção da qualidade aferida por ocasião da visita.

 

II – Voto do Relator

Diante do exposto, voto favoravelmente:

  1. credenciamento da Universidade Federal de Lavras para a oferta de cursos de especialização a distância, em nível de pós-graduação lato sensu, por um período de 5 (cinco) anos;

  2. à convalidação dos estudos realizados e dos certificados expedidos, relativos aos cursos de especialização a distância em realização ou já concluídos.

Brasília – DF, 29 de janeiro de 2003.

 

Conselheiro Lauro Ribas Zimmer – Relator

 

III – Decisão da Câmara

A Câmara de Educação Superior acompanha por unanimidade o voto do Relator.

Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 2003.

 

Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Presidente

Conselheiro Lauro Ribas Zimmer – Vice-Presidente

 


Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação

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05/03

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