Universidade Federal de Lavras |
Interessado:
MEC/Universidade Federal de Lavras
UF: MG
I – Relatório Trata o presente processo de
solicitação de credenciamento institucional para a oferta de curso de
especialização, em nível de pós-graduação, a distância. Segundo o Relatório SESu/CGIPEES
224/2003, em 5 de fevereiro de 2002, foi aprovado o Relatório MEC/SESu/DEPESCGIPS
101/2002, às fls. 4 do Processo em epígrafe encaminhando o Processo em
tela ao Conselho Nacional de Educação para deliberação sobre o
credenciamento solicitado. Em 13 de março de 2002, a
Conselheira Silke Weber, Relatora, firmou a Diligência 005/2002, às fls. 8
do Processo, solicitando que a instituição apresentasse dados sobre a
organização dos cursos, especialmente aqueles relativos às atividades
presenciais, tendo em vista a regularização da situação acadêmica de
cerca de 8.000 alunos então matriculados e outros tantos que já haviam
concluído os seus cursos. Em 2 de abril de 2002, a UFLA, por
meio de correspondência e anexos firmada pelo seu Magnífico Reitor e pelo
Pró-Reitor de Pós-Graduação, enviou à SESu as informações
relacionadas à Diligência CNE/CES 005/2002, como consta às fls. 10 a 48
do Processo. Esta documentação
foi encaminhada ao CNE/CES por meio do Relatório 142/2002 – MEC/SESu/DEPES/CGIPS,
8 de abril de 2002, às fls. 50 e 51 do Processo. Em 20 de maio de 2002, este
Conselheiro, para o qual o processo em tela foi redistribuído, em razão da
finalização do mandato da Conselheira relatora inicialmente encarregada,
solicitou que a SESu/MEC providenciasse a instrução do processo de acordo
com a seqüência de informações adotadas no Parecer CNE/CES 796/2000,
solicitação formalizada à SESu em 4 de junho de 2002. Com vistas ao atendimento da
solicitação referida, a CGIPS/DEPES/SESu submeteu o processo em epígrafe
e toda sua documentação à análise e consideração de especialistas
consultor da SESu para a educação a distância.
Após uma primeira leitura e análise da documentação, o
especialista consultado, Professora Maria Elizabeth Rondelli de Oliveira, da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, indicou à SESu a necessidade de
vista à instituição para verificar as condições existentes para o
credenciamento solicitado.
Em 30 de agosto de 2002, foi
publicada no DOU a Portaria 803, designado a Profª Maria Elizabeth Rondelli
de Oliveira, na qualidade de presente, e o Profº João Domingos Biagi, da
Universidade Estadual de Campinas, para integrarem comissão de verificação
junto à UFLA. Em 6 de novembro de 2002, a
Presidente da Comissão de Verificação designada encaminhou à SESu o
relatório, às fls. 74 a 79 do Processo, referente à visita realizada nos
dias 4 a 6 de novembro, do qual consta a manifestação conclusiva favorável
ao credenciamento da UFLA para a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu a distância nas áreas de sua competência acadêmica.
Apresenta ainda, o relatório da Comissão, no item, 4. Considerações,
um conjunto de considerações com sugestões dirigidas a aprimoramentos
futuros dos cursos, visando à manutenção da qualidade aferida por ocasião
da visita.
II – Voto do Relator Diante do exposto, voto
favoravelmente:
Brasília – DF, 29 de janeiro de 2003.
Conselheiro Lauro Ribas Zimmer – Relator
III – Decisão da Câmara A Câmara de Educação Superior
acompanha por unanimidade o voto do Relator. Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 2003.
Conselheiro Arthur Roquete de
Macedo – Presidente Conselheiro Lauro Ribas Zimmer –
Vice-Presidente
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Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação | ( 156 ) |
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