Faculdade Internacional de Curitiba |
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Interessado:
Centro Integrado de Educação, Ciência e
Tecnologia UF: PR
I – Relatório 1.
A Faculdade Internacional de Curitiba – FACINTER em Curitiba, no Estado do
Paraná, mantida pelo Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia,
na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, submete ao Ministério da Educação
pedido de credenciamento para oferecer curso, na modalidade a distância, em
nível pós-graduação lato sensu, especialização em Metodologias
Inovadoras Aplicadas à Educação. 2.
A Faculdade Internacional de Curitiba, credenciada pela Portaria 578, de 5
de maio de 2000, vem atuando na área de pós-graduação lato sensu
em parceria com o Instituto Brasileiro de Educação de Pós-Graduação e
Extensão – IBPEX, oferecendo cursos de especialização, modalidade
presencial, assim como mantém parceria com o Centro Brasileiro de Educação
a Distância. Juntamente com
estas instituições, promoveu curso, em nível técnico, aprovado pelo
Conselho Estadual de Educação do Paraná, tendo capacitado quinhentos
tutores em Educação a Distância. 3.
O Centro Brasileiro de Educação a Distância – CBED, parceiro da
Faculdade Internacional de Curitiba, conforme consta do Relatório MEC/SESu/DEPES/CGIPS
197/2002, anexado a este parecer: “desenvolveu uma infra-estrutura
tecnológica que permite o desenvolvimento de ambientes
virtuais dos cursos a distância, pela manutenção de ambientes físicos
remotos onde se operam recepções e encontros presenciais virtuais com
professores-tutores. A partir
de estúdios localizados em Curitiba é possível a transmissão de cursos
com qualidade vídeo digital para 100% do território nacional, 24 horas por
dia.” 4.
Consultores ad hoc enviados pela SESu/MEC, visitaram a instituição
e emitiram parecer favorável conforme consta no relatório MEC/Sesu DEPES/CGIPS
197/2002, anexado a este parecer. Informa
também, este relatório, que face à indefinição, no projeto inicial
quanto ao número de vagas a serem ofertadas, os consultores sugeriram a
limitação deste número ao máximo de 1000 (mil) por ano.
Tendo em vista o Relatório dos consultores ad hoc, continua o
relatório, a instituição apresentou informações complementares por meio
do Documento 055955/2002-74, incluído às fls. 254 do Processo
23000.003632/2002-09, no qual solicita um total de 16.050 vagas para oferta
do curso referido, distribuídas em 27unidades da federação, com números
que variam de 120 a 300 vagas, alegando possuir capacidade instalada para
atender o número e alunos solicitado.
II
– Voto(a) Relator(a) Diante
do exposto, recomendo à Câmara de Educação Superior que se manifeste
favoravelmente ao credenciamento, pelo prazo de 2 (dois) anos, da Faculdade
Internacional de Curitiba, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná,
mantida pelo Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia,
exclusivamente, para a oferta do Curso de Especialização em Metodologias Inovadoras Aplicadas
à Educação, em nível pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância.
O número total máximo de vagas deverá ser de 16050, distribuídas
entre as instituições constituintes do consórcio, nas unidades da federação
e limites constantes do quadro apresentado no relatório deste Parecer, não
podendo esse número de vagas ser excedido a qualquer tempo, durante o período
de credenciamento da instituição para a oferta do curso autorizado.
A Instituição deve estar atenta ao parágrafo único, Art. 11 da
Resolução CNE/CES 1/2001 “Os cursos de pós-graduação lato sensu
oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas
presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de
curso”.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 2003.
Conselheiro Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva - Relatora
III
– Decisão da Câmara A
Câmara de Educação Superior acompanha por unanimidade o voto do Relator. Sala
das Sessões, em 29 de janeiro de 2003
Conselheiro
Arthur Roquete de Macedo – Presidente Conselheiro
Lauro Ribas Zimmer – Vice-Presidente
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Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação | ( 154 ) |
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