Universidade Católica de Brasília |
Interessado:
Universidade Católica de Brasília
UF: DF
I – Relatório Trata o presente processo de
pedido de credenciamento institucional para a oferta de cursos de pós-graduação
lato sensu – especialização – a distância, formulada pela
Universidade Católica de Brasília. O assunto foi analisado pelo
Relatório MEC/SESu/DEPES/CGIPS 154/2002, que concluiu favoravelmente ao
pleito, após fazer uma série de considerações.
O pleito da Universidade Católica de Brasília apresenta os cursos de
Especialização em Educação a Distância, Filosofia e Existência e um
MBA em Turismo: Planejamento Gestão e Marketing. A Comissão de Avaliação, composta pelos Professores Márcio Luiz Bunte
de Carvalho, da UFMG e Eduardo Morgado, da UNESP concluiu favoravelmente
ao pleito. A Instituição, às fls.268-273 do processo, apresenta uma relação de
concluintes dos cursos de especialização em Filosofia e Existência em
Educação a Distância e MBA em Turismo: Planejamento, Gestão e
Marketing, com vistas à convalidação dos estudos realizados e
correspondente expedição dos certificados correspondentes. Conclui a SESu pelo envio do processo a esta Câmara, com as recomendações
seguintes:
II – Voto do Relator(a) Diante do exposto, voto favoravelmente ao credenciamento da Universidade
Católica de Brasília, para a oferta de programas e cursos de especialização
em nível de pós-graduação, a distância, por um período de 5 (cinco)
anos. Voto igualmente,
favoravelmente à convalidação dos estudos realizados e dos certificados
expedidos aos alunos que freqüentam e obtiveram aprovação dos cursos de
especialização em Educação a Distância, em Filosofia e Existência e
no MBA em Turismo: Planejamento, Gestão e Marketing e constam da relação
existente no processo. Acolho as recomendações feitas no Relatório MEC/SESu/DEPES/CGIPS
154/2002.
Brasília – DF, 18 de dezembro de 2002. Conselheiro Lauro Ribas Zimmer – Relator III – Decisão da Câmara A Câmara de Educação Superior acompanha por unanimidade o voto do
Relator. Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 2002.
Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Presidente Conselheiro Lauro Ribas Zimmer – Vice-Presidente
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