Universidade Católica de Brasília

 

Interessado: Universidade Católica de Brasília                      UF: DF
Assunto: Credenciamento Institucional para a oferta de cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu – especialização – a distância
Relator(a): Lauro Ribas Zimmer
Processo(S) nº(S): 23000.002127/2002-39
Parecer nº: CNE/CES: 0428/2002
       Colegiado: CES       Aprovado em : 18/12/2002

 

I – Relatório

Trata o presente processo de pedido de credenciamento institucional para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu – especialização – a distância, formulada pela Universidade Católica de Brasília.

O assunto foi analisado pelo Relatório MEC/SESu/DEPES/CGIPS 154/2002, que concluiu favoravelmente ao pleito, após fazer uma série de considerações.



  • Mérito

O pleito da Universidade Católica de Brasília apresenta os cursos de Especialização em Educação a Distância, Filosofia e Existência e um MBA em Turismo: Planejamento Gestão e Marketing.

A Comissão de Avaliação, composta pelos Professores Márcio Luiz Bunte de Carvalho, da UFMG e Eduardo Morgado, da UNESP concluiu favoravelmente ao pleito.

A Instituição, às fls.268-273 do processo, apresenta uma relação de concluintes dos cursos de especialização em Filosofia e Existência em Educação a Distância e MBA em Turismo: Planejamento, Gestão e Marketing, com vistas à convalidação dos estudos realizados e correspondente expedição dos certificados correspondentes.

Conclui a SESu pelo envio do processo a esta Câmara, com as recomendações seguintes:

  1. favorável ao credenciamento da Universidade Católica de Brasília exclusivamente para a oferta de programas e cursos de especialização em nível de pós-graduação a distância, por um período de cinco anos.

  2. favorável à autorização da oferta dos cursos de especialização em Educação a Distância, em Filosofia e Existência e em MBA em Turismo: planejamento, gestão e marketing com um total de 210 vagas semestrais iniciais, as quais somente poderão ser matriculados alunos que possam freqüentar as atividades presenciais obrigatórias no Distrito Federal, onde a Universidade Católica de Brasília tem sede, não podendo o número de matrículas ser excedido, a qualquer tempo, durante o período de credenciamento da instituição , sem autorização prévia do Ministério da Educação para o aumento de vagas e matrículas inicialmente autorizadas para estes ou outros cursos de especialização a serem oferecidos;

  3. favorável à extensão da oferta dos programas e cursos de especialização a distância da Universidade Católica de Brasília para alunos que possam freqüentar as atividades presenciais obrigatórias no Distrito Federal, desde que a instituição demonstre  previamente ao Ministério da Educação as condições adequadas de oferta desses cursos, com um número de vagas e matrículas determinado, em outros municípios ou estados da federação:

  4. favorável à convalidação dos estudos realizados e dos certificados expedidos aos alunos que constam da relação anexa:

  5. favorável à determinação de que a referida instituição seja verificada in loco por comissão designada pelo MEC, no início do segundo ano de funcionamento dos programas e cursos autorizados, para fins de reconhecimento destes, caso o CNE/CES delibere pela obrigatoriedade desse procedimento.

 

II – Voto do Relator(a)

Diante do exposto, voto favoravelmente ao credenciamento da Universidade Católica de Brasília, para a oferta de programas e cursos de especialização em nível de pós-graduação, a distância, por um período de 5 (cinco) anos.  Voto igualmente, favoravelmente à convalidação dos estudos realizados e dos certificados expedidos aos alunos que freqüentam e obtiveram aprovação dos cursos de especialização em Educação a Distância, em Filosofia e Existência e no MBA em Turismo: Planejamento, Gestão e Marketing e constam da relação existente no processo.

Acolho as recomendações feitas no Relatório MEC/SESu/DEPES/CGIPS 154/2002.

 

Brasília – DF, 18 de dezembro de 2002.

 

Conselheiro Lauro Ribas Zimmer – Relator

 

 

III – Decisão da Câmara

A Câmara de Educação Superior acompanha por unanimidade o voto do Relator.

Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 2002.

 

Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Presidente

Conselheiro Lauro Ribas Zimmer – Vice-Presidente

 


Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação

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05/03

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