Centro de Educação Tecnológica Internacional |
Interessado:
CENECT Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda.
UF: PR
I – Relatório Trata o presente processo de pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior (área profissional: Comércio) com 1.000 (mil) vagas totais anuais, distribuídas em 85 (oitenta e cinco) tele-salas, as quais comportam 30 (trinta) alunos por turno, nos períodos matutino, vespertino e noturno, a ser ministrado a distância pelo Centro de Educação Tecnológica Internacional. O
processo foi analisado pela SEMTEC/MEC.
II – Voto do Relator Acolho
o relatório favorável da Comissão técnica Multidisciplinar e voto
favoravelmente à autorização para o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Comércio Exterior, na modalidade a distância (Área
Profissional: Comércio), com 1.000 (mil) vagas totais anuais, distribuídas
em turmas de 30 (trinta) alunos, nos turnos matutino, vespertino e noturno,
em 85 (oitenta e cinco) tele-salas listadas no processo, entrada única,
matrícula semestral por módulo, com uma carga horária total de 1.680 (hum
mil, seiscentos e oitenta) horas, cuja integralização mínima terá 3 (três)
semestres e máxima em 10 (dez) semestres, a ser ministrado pelo Centro de
Educação Tecnológico Internacional, mantido pelo CENECT Centro Integrado
de Educação, Ciências e Tecnologia S/C Ltda., na cidade Curitiba, no
Estado do Paraná. A
Instituição deverá atender às solicitações ou recomendações da
Comissão Técnica Multidisciplinar que serão avaliadas na ocasião
oportuna. Brasília-DF, 10 de março de 2003.
Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Relator
III
– Decisão da Câmara A
Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do(a)
Relator(a). Salas das Sessões, em 10 de março de 2003.
Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Presidente Conselheiro
Lauro Ribas Zimmer – Vice-Presidente
|
Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação | ( 162 ) |
05/03 |