Centro de Educação Tecnológica Internacional

 

Interessado: CENECT Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda.   UF: PR
Assunto: Autorização para o funcionamento, a distância, do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior, a ser ministrado pelo Centro de Educação Tecnológica Internacional, com sede de  Curitiba, Estado do Paraná.

Relator(a): Arthur Roquete de Macedo
Processo(s) n.º(s): 23000.005759/2002-54
Parecer n.º: CNE/CES: 0061/2003        Colegiado: CES         Aprovado em: 10/03/2003

 

I – Relatório

Trata o presente processo de pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior (área profissional: Comércio) com 1.000 (mil) vagas totais anuais, distribuídas em 85 (oitenta e cinco) tele-salas, as quais comportam 30 (trinta) alunos por turno, nos períodos matutino, vespertino e noturno, a ser ministrado a distância pelo Centro de Educação Tecnológica Internacional.

O processo foi analisado pela SEMTEC/MEC.

 

II – Voto do Relator

Acolho o relatório favorável da Comissão técnica Multidisciplinar e voto favoravelmente à autorização para o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior, na modalidade a distância (Área Profissional: Comércio), com 1.000 (mil) vagas totais anuais, distribuídas em turmas de 30 (trinta) alunos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, em 85 (oitenta e cinco) tele-salas listadas no processo, entrada única, matrícula semestral por módulo, com uma carga horária total de 1.680 (hum mil, seiscentos e oitenta) horas, cuja integralização mínima terá 3 (três) semestres e máxima em 10 (dez) semestres, a ser ministrado pelo Centro de Educação Tecnológico Internacional, mantido pelo CENECT Centro Integrado de Educação, Ciências e Tecnologia S/C Ltda., na cidade Curitiba, no Estado do Paraná.

A Instituição deverá atender às solicitações ou recomendações da Comissão Técnica Multidisciplinar que serão avaliadas na ocasião oportuna.

Brasília-DF, 10 de março de 2003.

 

Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Relator

 

III – Decisão da Câmara

A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do(a) Relator(a).

Salas das Sessões, em 10 de março de 2003.

 

Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Presidente

Conselheiro Lauro Ribas Zimmer – Vice-Presidente

 


Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação

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05/03

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