Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal

 

O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 248/2002, de 7 de agosto de 2002, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro José Carlos Almeida da Silva.

A íntegra do parecer é a seguinte:

I – Relatório

O Senhor Presidente do Centro de Ensino Superior de Campo Grande – CESUP, com sede na cidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, entidade mantenedora da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP, solicitou do Ministério da Educação o credenciamento da referida Universidade para ministrar, na modalidade a distância, os seguintes cursos de pós-graduação lato sensu – Especialização: Desenvolvimento de Aplicações para a World Wide Web, Direito Constitucional e Métodos e Técnicas de Ensino.

O processo foi analisado pelo MEC/SESu/DEPES/CGIPS, que emitiu o Relatório 102/2002, em 8/2/2002, manifestando-se nos seguintes termos:

"1. A Resolução CNE/CES 1/2001 dispõe, em seu art. 6º, que os cursos de pós-graduação lato sensu só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme disposto no § 1º do art. 80,da Lei n.º 9.394, de 1996. Os cursos de pós-graduação lato sensu, ofertados de forma presencial ou a distância independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, deverão atender ao disposto na referida Resolução n.º 1.

"2. A Legislação e normais gerais relativas à educação a distância não estabelecem procedimentos, critérios e indicadores de qualidade para o credenciamento de instituições para a oferta de pós-graduação lato sensu a distância, como ocorre com o ensino de graduação.

"3. O Parecer CNE/CES 796/00 que deliberou favoravelmente ao credenciamento de universidades integrantes do sistema federal de ensino para a oferta de cursos de pós-graduação e especialização a distância, com base em solicitação de credenciamento acompanhada de projeto, recomenda o encaminhamento da presente solicitação ao Conselho.

"4. Face ao exposto, submetemos à consideração superior o encaminhamento do processo em questão ao conselho Nacional de Educação para que delibere sobre o credenciamento da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, exclusivamente para a oferta de Programa de Pós-Graduação lato sensu".

É entendimento do art. 11, parágrafo único, da Resolução 1, de 3/4/2001, que esses cursos somente poderão ser ministrados por instituições credenciadas pela União, para que possam fruir das prerrogativas do art. 6º, caput, daquele ato normativo, "litteris":

"Art. 6º. Os cursos de pós-graduação latos sensu oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto nessa Resolução.

"Art. 11. Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei 9.394, de 1996.

"Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso.".

Convém registrar que esta Câmara tem aprovado pareceres em diferentes pleitos, reconhecendo que a legislação e normas gerais relativas à educação a distância não estabelecem procedimento, critérios e indicadores de qualidade para o credenciamento de instituições para a oferta de pós-graduação lato sensu a distância. Deixam, contudo, assente que não existe impedimento para que "a Câmara de Educação Superior aprove projetos para oferta de pós-graduação lato sensu a distância que venham a ser submetidos à sua apreciação pelas instituições de educação superior, posto que as instituições necessitam de credenciamento específico previsto em Lei para que seus cursos tenham validade.". (sic. Parecer 145/2002, aprovado em 3/4/2002).

Sob esta ótica, analisando os processo distribuídos referentes aos projetos dos cursos de especialização submetidos à deliberação desta Câmara, este Relator verificou que eles se enquadram às exigências da legislação em vigor e que foram elaborados com a expressa indicação dos seguintes aspectos ou elementos por curso: (a) área de concentração; (b) coordenação a cargo de professores portador de mestrado na área; (c) a clientela alvo; (d) o número de vagas; (e) o processo de seleção; (f) sólido justificativa, com os objetivos geral e específicos; (g) a concepção teórico-metodológica, com a remissão às tecnologias, mídias e recursos instrucionais e didáticos a serem utilizados; (h) o processo de avaliação do cursos e dos alunos, incluindo o plano de avaliação por disciplina; (i) a estrutura curricular, contemplando a carga horária total e por disciplina com as respectivas ementas e bibliografias: (j) a qualificação docente; e (l) o cronograma de execução para a primeira turma.

Reunindo assim os elementos comuns aos três projetos de curso, importa relatar, para cada um deles, tópicos específicos que dizem do seu projeto pedagógico abrangendo corpo docente, componentes curriculares e carga horária, justificativa que contempla a fundamentação teórica do curso inclusive a partir de significativa revisão da literatura, seguindo-se, em tópico também específico, a sistemática de avaliação proposta para os três cursos e apresentando, em final, recomendações decorrentes do Relatório MEC/SESu 102/2002 e das constatações feitas por este Relator, insertas na parte inicial deste Parecer e em cada item por curso:

1. Curso de Especialização em Desenvolvimento de Aplicações para a World Wide Web.

O projeto do curso identificado neste item prevê a oferta de 40 vagas por turma, para cuja ministração foram indicados 7 (sete) professores, todos mestres, sendo 5 (cinco) da própria área do curso, incluindo-se seu coordenador, e 2 (dois) mestres na área educacional, para as disciplinas e ela correlatas, tendo sido por eles apresentadas as respectivas ementas e bibliografia básica.

Quanto à estrutura curricular, o projeto analisado para a Especialização em Desenvolvimento de aplicações para o World Wide Web contém o seguinte conjunto de disciplinas com as respectivas cargas horárias, totalizando 375 horas, não incluídas ainda as destinadas à elaboração do projeto de monografia, orientação, elaboração e apresentação:

Disciplina

Carga Horária

Modelagem Orientada a Objetos

45h

Redes de Computadores 45h
Metodologia Científica 30h
Programação para Web 60h
Sistema de Informação e sua Aplicação na WEB 45h
Acesso a Banco de Dados via Web 60h
Teorias Educacionais e Fundamentação Metodológica 30h
Projeto e Implementação de Aplicações para Web 60h
Monografia – Trabalho de Conclusão de Curso -

Total

375

O projeto fixa também, como se disse, o objetivo geral e os objetivos específicos, a seguir identificados:

Objetivo Geral: proporcionar aos profissionais formação adicional para o enriquecimento de suas qualificações e fornecer capacitação para o desenvolvimento de aplicações para a World Wide Web, através do domínio de técnicas, metodologias, linguagens e ambientes de programação.

Objetivo Específicos: para atingir o objetivo geral acima definido, o projeto fixou o seguintes objetivos específicos:

  • modelar sistemas de informação para a world wide web através do uso de técnicas de orientação a objetivos;
  • estudar linguagem de programação que suporte o desenvolvimento de aplicações para a internet;
  • aplicar conceitos de banco de dados no desenvolvimento de aplicações que disponibilizem acesso remoto a dados através da internet;
  • estudar conceitos de redes de computadores, interconexão de redes, intranets e Internet;
  • estudar técnicas e ferramentas para construção de home-page;
  • estudar conceitos sobre sistemas de informação e sua aplicação no desenvolvimento de aplicações para Web;
  • habilitar para a pesquisa e a orientação de projetos finais de graduação; e
  • fornecer formação em teorias educacionais e fundamentação metodológica.

A Instituição apresentou justificativa consistente, da qual se destacam os seguintes excertos:

"É inegável a grande aplicabilidade da internet e de outras redes como intranets e extranets para fins comerciais, de pesquisa, entretenimento e informação em geral. Com a popularização destas redes surgiu a demanda por profissionais que atuem no planejamento, desenvolvimento e gerência de aplicações para estes ambientes.

"A maioria dos cursos de especialização lato sensu voltados para o desenvolvimento de sistemas de informação são na área de análise de sistemas, com o enfoque concentrado no desenvolvimento de aplicações comerciais convencionais, sem acesso à tecnologia necessária para a utilização dos recursos disponíveis na world wide web.

"Neste contexto, tem-se que as novas tecnologias presentes nos processos produtivos contemporâneos, requerem da escola, enquanto meio por excelência de mediação do saber, a sua inserção no processo educativo (Saviani, 1999).

(...)

"... o aspecto essencial continua sendo a organização do processo educacional, visto enquanto trabalho humano e, condicionado às modificações globais, que trazem novos processo de produção e desencadeiam soluções diferentes para o trabalhador e alterações em sua formação.

"O meio impede ao trabalhador contemporâneo o desenvolvimento de capacidade: de autogestão, resolução de problemas, adaptabilidade e flexibilidade diante de novas tarefas, assumir responsabilidades e aprender de modo autônomo, trabalhando coletivamente, de modo cooperativo e pouco hierarquizado (Bellone, 1999).

"Para tanto, não bastam modificações periféricas de processos educacionais, mas mudanças estruturais, associadas à ampliação do acesso à educação, inicial e continuada.

"Neste contexto, Bellone (1999) alerta para o papel fundamental da educação a distância (EaD), pois a considera não apenas um meio de superar problemas emergenciais ou de concertar fracassos dos sistemas educacionais em dado momento de sua história, mas entende que A EaD tende doravante a se tornar cada vez mais um elemento regular dos sistemas educativos, necessária não apenas para atender as demandas e/ou grupos específicos, mas assumindo funções de crescente importância no ensino pós-secundário, ou seja, na educação da população adulta, o que inclui o ensino superior regular e toda a grande e variada demanda de formação contínua gerada pela obsolescência da tecnologia e do conhecimento (Bellone, 1999.p.4-5).

(...)

"A educação a distância inclui toda a gama de processos( carta, rádio, televisão, internet...) que visam o repasse sistemático de informações. Através de sistemas não presenciais ou semi-presenciais.

"Vianney (2000) esclarece que nos encontramos na terceira geração da educação a distância. A primeira foi caracterizada pelo por correspondência, com material impresso, acrescido de guia de estudo, com tarefas e exercícios enviados pelo correio. A segunda geração, a partir da década de setenta, inicia-se com o surgimento das primeiras universidades abertas, que fazem uso, além do material impresso, de transmissões por televisão aberta, de rádio e fitas de áudio e de vídeo, integrando telefones, satélites e TV a cabo. E a terceira geração é centrada na internet, baseada em redes de conferência por computador com estações de trabalho multimídia e redes de videoconferência.

"A presente proposta apresenta-se, pois, inovadora e promissora, tendo em vista o atendimento à demanda do mercado de trabalho por desenvolvedores de aplicações para a world wide web, bem como a exclusividade de um curso de especialização lato sensu, na modalidade a distância, voltado a este fim.".

O projeto, na Justificativa e na Concepção Teórico-Metodológica sólida revisão da literatura registrando a contribuição de renomados pensadores, autores e educadores que refletem sobre a Educação a Distância com extraordinária alternativa na superação de obstáculos, quando se invoca o rápido, eficiente e eficaz modelo de processo instrucional, de construção do conhecimento e domínios adequados de tecnologias postas à disposição do mundo contemporâneo.

Merecem destaques as remissões feitas a Saviani e a Belloni, 1999, às discussões de Moran em 2000, com os novos conceitos de aula, espaço e tempo, de comunicação audiovisual e, como estabelecimento de novas pontes entre o presencial e o virtual, com resultados rápidos para o ensino, as teorias específicas de ensino a distância enfocadas por Laaser em 1997 para sua aplicação ao ensino e à aprendizagem, dentre outros pensadores com destacadas contribuições, que enriquecem o projeto.

2. Curso de Especialização – pós-graduação lato sensu em direito Constitucional

O projeto do curso identificado neste item prevê a oferta de 40 vagas por turma, para cuja ministração foram indicados 8 (oito) professores, sendo 3 (três) doutores e 5 (cinco) mestres da própria área do curso, incluindo-se o seu Coordenador, tendo sido por eles apresentadas as respectivas ementas e bibliografia básica.

Importa, de logo, frisar, além de se tratar de um curso de pós-graduação lato sensu – especialização de natureza técnico-profissional, é também de natureza acadêmica, por destinar-se à preparação de professores no magistério superior, nos termos do art. 66 da LDB, contendo 60 horas destinadas para Teorias e Técnicas de Ensino e Técnica de Pesquisa Jurídica, que instrumentam o especialista para o exercício da docência no ensino superior, de acordo com as normas vigentes.

Quanto à estrutura curricular, o projeto analisa para a Especialização em Direito Constitucional contém o seguinte conjunto de disciplinas com as respectivas vagas horárias, totalizando 375 horas, não incluídas ainda destinas à elaboração do projeto de monografia, orientação, elaboração e apresentação:

Disciplina

Carga Horária

Direito Constitucional Comparado e Atualidades do Direito Constitucional 30h
Direito Geral do Direito Público 30h
Teoria Geral do Direito e Hermenêutica Constitucional 30h
Teoria Geral do Direito Constitucional 45h
Teorias e Técnicas de Ensino 30h
Direito Processual Constitucional 30h
Técnicas de Pesquisa Jurídica 30h
Direito constitucional e Proteção do Ambiente 30h
Cidadania e Efetividade da Constituição 30h
Constituição de Mato Grosso do Sul 30h
Direito Constitucional Administrativo 30h
Sistema Constitucional Tributário Brasileiro 30h
Monografia -

Total

375

O projeto fixa também, como se disse, o objetivo geral e os objetivos, a seguir identificados, além da sua destinação também para formação docente para o magistério superior na sub-área do Direito Público:

Objetivo Geral: capacitar operadores do direito nas questões constitucionais para o aprimoramento das instituições políticas e jurídicas, da legislação, da doutrina e da jurisprudência, bem como para atuar no processo de formação de operadores a serem habilitados em cursos de graduação.

Objetivos Específicos: para atingir o objetivo geral acima definido, o projeto fixou os seguintes objetivos específicos:

  • aprofundar o estudo do Direito Constitucional, para a melhoria das condições da cidadania, em seus diversos aspectos e numa perspectiva interdisciplinar;
  • especializar profissionais do Direito na área constitucional para atender interesses de pesquisa e para atuação dos professores, maximizando o resultado do investimento na qualificação.

A Instituição apresentou justificativa consistente, da qual se destacam os seguintes excertos:

"A busca de formas alternativas de dinamizar o processo ensino-aprendizagem identifica-se, em muitos casos, como paradigma da ciência sustentado pelas descobertas do século XX. A tradicional visão cartesiana, que acompanhou todas as áreas de conhecimento do século XIX, não dá mais conta das exigências da comunidade científica e da formação acadêmica dos estudantes exigida na sociedade moderna.

(...)

"O novo paradigma emergente da ciência, as novas formas em que a economia mundial se apresenta, cada vez mais globalizada, o avanço dos meios de comunicação e os recursos da informática não permitem que as universidades continuem caracterizando-se por uma prática pedagógica conservadora, repetitiva e acrítica (Beherens, 2000).

"As universidades encontram-se diante do desafio de oferecer formação compatível com as novas expectativas da sociedade, que espera por profissionais preparados para se adaptarem às diferentes situações que encontrarão no decorrer de sua vida profissional. Esta adaptação só será possível àqueles que procuram por uma educação continuada e permanente, opor toda a vida.

"Do ponto de vista da pós-graduação em particular, a formação para o exercício de uma profissão, em uma era de rápidas, constantes e profundas mudanças, requer, necessariamente, atenta consideração por parte das universidades. A decorrência normal deste processo parece ser à adoção de uma nova abordagem, de modo a ensejar a capacidade de investigação e a de aprender a aprender.

"Somadas às preocupações de adequação no perfil do profissional necessário para o desenvolvimento da sociedade atual, encontramo-nos hoje, no Brasil, em um momento de abertura a novas foras de oferecimento de cursos de pós-graduação, entre eles a possibilidade de cursos a distância.

"Esta nova possibilidade de ensino transformou-se em uma excelente alternativa com o crescimento do potencial interativo das novas tecnologias de comunicação e da informação. Além de atender a um grande número de pessoas que estão dispensas geograficamente, é possível, através da EaD, desenvolver indivíduos participantes e produzir um nível de consciência capaz de dar-lhes a possibilidade de refletir sobre a sociedade e transformá-la.

O projeto apresenta, em sua justificativa, uma revisão da literatura, registrando a contribuição de renomados pensadores, autores e educadores que refletem sobre a Educação a Distância como extraordinária alternativa na superação de obstáculos, quando se invoca o rápido, eficiente e eficaz modelo de processo instrucional, de construção do conhecimento e domínios adequados de tecnologias postas à disposição do mundo contemporâneo, destacando-se as valiosas contribuições do pensamento de Oreste Preti, em 1996, Laaser, em 1997, dentre outros, também remetidos na justificativa dos demais projetos analisados por este Relator.

3. Curso de Especialização – pós-graduação lato sensu em Métodos e Técnicas de Ensino

O projeto do curso identificado neste item prevê a oferta de 40 vagas por turma, para cuja ministração foram indicados 8 (oito) professores, todos com o título de mestre, incluindo-se o seu Coordenador, tendo sido por eles apresentadas as respectivas ementas e bibliografias básica.

Importa, de logo, frisar que, além de se tratar de um curso de pós-graduação lato sensu – especialização de natureza técnico-profissional, é também de natureza acadêmica, por destinar-se à preparação de professor na área de Metodologia e Técnica do Ensino Superior, nos termos do art. 66 da LDB, contendo 90 horas destinadas especificamente para Didática e Metodologia do Ensino.

Quanto à estrutura curricular, o projeto analisado para a Especialização em Métodos e Técnicas de Ensino contém o seguinte conjunto de disciplinas com as respectivas cargas horárias, totalizando 360 horas, não incluídas ainda as destinadas à elaboração do projeto de monografia, orientação, elaboração e apresentação:

Disciplina

Carga Horária

Metodologia Científica 45h
Sociologia da Educação 45h
Didática 45h
Filosofia da Educação 45h
Psicologia da Educação 45h
Informática na Educação 45h
Metodologia do Ensino 45h
Análise Crítica da Prática Pedagógica 45h
Monografia -

Total

360

O projeto fixa também, como se disse, o objetivo geral e os objetivos específicos, a seguir identificados, além da sua destinação também para formação docente para o magistério superior, convindo recomendar que, em se tratando de curso voltado para a formação docente no ensino superior, ao estudo da Didática fosse acrescentada a Prática de Ensino, guardando coerência com a concepção e os objetivos do curso:

Objetivo Geral: proporcionar aos docentes de nível superior aperfeiçoamento teórico e prática dos conteúdos num processo crítico, direcionado para a melhoria da qualificação no exercício do Ensino Superior, aprofundando vários aspectos que possibilitarão a compreensão das mudanças desse final de século.

Objetivos Específicos: para atingir o objetivo geral acima definido, o projeto fixou os seguintes objetivos específicos:

  • dar condições e oportunidades para os professores se especializarem no processo metodológico para o exercício do magistério no ensino superior;
  • informar os professores sobre as conquistas científicas na área da Educação;
  • formar especialistas no ensino e pesquisa na área educacional;
  • instrumentalizar os alunos para a busca e a prática de alternativas metodológicas do ensino-aprendizagem, que visem a construção de um saber mais científico, crítico e coerente com a realidade educacional de hoje; e
  • oportunizar o enriquecimento da cultura pessoal dos alunos.

A instituição apresentou justificativa consistente, da qual se destacam os seguintes excertos:

"Atualmente, os cursos de pós-graduação, além do aprofundamento em determinadas áreas do conhecimento, necessário ao desenvolvimento tecnológico e científico, visam também a melhoria do ensino, principalmente em nível de 3º grau, servindo inclusive de parâmetro nas avaliações institucionais.

(...)

"Com o crescimento do potencial interativo das novas tecnologias de comunicação e da informação, e levando-se em conta a educação como um todo, a Educação a Distância (EaD) transformou-se em uma excelente alternativa para a formação continuada. Além de atender a um grande número de pessoas que estão dispersas geograficamente e conseguir atender aos anseios dos sistema educacional convencional, é possível através da EaD desenvolver indivíduos participantes e produzir um nível de consciência capaz de dar-lhes a possibilidade de refletir sobre a sociedade e transformá-la.".

Ressalta-se que o projeto contém uma justificativa centrada na revisão da literatura sobre à importância contextualizada da EaD, enfocando as contribuições de pensadores e educadores que se dedicam a essa área, com enfoque relacionados às tecnologias, mídias e recursos aplicáveis a um eficaz modelo de processo instrucional, de construção do conhecimento, de domínios adequados de tecnologias postas à disposição do atual processo de aprendizagem, tornando enriquecido o processo proposto.

4. Sistemática de Avaliação

Os projetos de cursos apresentam uma mesma sistemática de avaliação, quer sobre o curso, quer sobre o processo ensino-aprendizagem e de construção do conhecimento e de domínio teórico-prático, destacando-se uma proposta de avaliação formal, somativa e formativa, que a Instituição considera adequada aos ambientes virtuais de aprendizagem e às peculiaridades de cada curso, contendo expressamente os critérios relacionados com a operacionalização, quer da avaliação do curso, quer da avaliação do resultado acadêmico dos alunos, abrangendo, neste caso, a apropriação dos conteúdos, o desenvolvimento da criatividade, a capacidade de realização de produtos e de intervenção na realidade, observadas as tecnologias aplicadas, de acordo com cada plano de avaliação por disciplina.

Acrescente-se ainda que a operacionalização e a sistemática de avaliação, observadas as peculiaridades de cada curso, estão assim concebidas:

"A avaliação, como etapa e processo da educação a distância, deve estar relacionada, tanto para o professor como para o aluno, como um recurso de registro e ajustamento do percurso da aprendizagem.

Considerando que a formação universitária é ampla e seqüencial, esta deve possibilitar a aquisição de habilidades educacionais, profissionais , analíticas e de trabalho, ou seja, a aquisição de pensamento crítico transformador. A avaliação deve ter como objetivo auxiliar o estudante de forma constante e global. Nesse sentido, a avaliação necessita identificar suas qualidades e facilitar o processo de reconhecimento das suas debilidades. Esse processo, no qual o docente é fundamental, leva o estudante a desenvolver habilidades analíticas e que lhe permitem planejar a correção de as deficiências, assim com desenvolver novas estratégias de trabalho.

(...)

"Um bom desenvolvimento de processo ensino-aprendizagem é uma interação, na qual o professor-tutor e os alunos executam avaliações formativas e avaliações somativas, para melhor continuidade do curso.

(...)

"Para tanto, a avaliação, ao longo de todo o curso, será composta por critérios formativos e somativos:

"A Avaliação Formativa, que visa acompanhar o processo de desenvolvimento do aluno, será composta por:

"a auto-avaliação: realizada pelo aluno, sobre o seu próprio desempenho, devendo englobar conhecimento, atitudes e habilidades;

"avaliação realizada pelo professor-tutor, identificando: as habilidades (participações chats, fóruns de discussão e outras atividades afins), a mudança de atitudes para o estudo a distância e a capacidade para relacionar-se.

"Os critérios para a avaliação formativa serão: continuidade e entusiasmo pelo processo; posicionamento crítico frente ao conteúdo; ampliação e manutenção de uma atitude investigadora; relação positiva com o contexto; relação da teoria com a prática; demonstração de atitude autônoma; respeito pelos colegas; relação com o grupo; construção de conhecimento em grupo; relação dos conteúdos estudados com pessoas que possam contribuir com o seu aprendizado; criação e manutenção de redes colaborativas.

"A Avaliação Somativa, que visa identificar a aprendizagem efetivamente ocorrida (avaliação cognitiva) a avaliar a realização de produtos, será desenvolvida através da avaliação do conhecimento adquirido na realização as atividades propostas (estudos de casos, solução de problemas, ensaios escritos, provas escritas presenciais e elaboração d monografia).

"Os critérios para a avaliação da apropriação de conteúdos serão: síntese; análise; comparação; relacionamento de temas e conceitos; avaliação; projeção; imaginação; complementação de processos de alternativas abertas; expressão e observação.

"Os critérios para a avaliação de desenvolvimento da criatividade serão: recriação de conceitos; recriação e reorientação de conceitos; planejamento de perguntas e respostas; proposta de situação novas; introdução de mudanças no texto; proposição de alternativas a situações apresentadas (prospecção); e recuperação do passado para compreender e enriquecer o processos presentes.

"Os critérios para a avaliação da capacidade de realização de produtos serão: contribuição a processos sociais; capacidade de comunicação; relação com outros produtos; experiências colecionadas no mesmo; auto-aprendizagem; aprendizagem para o grupo e comunidade; e riqueza expressiva".

Assim operacionalizada a sistemática de avaliação de acordo com o projeto do curso, considera-se apto para receber o certificado de pós-graduação lato sensu aquele, que, tendo sido aprovado em todas as disciplinas e também em monografia, obtiver, pelo menos, conceito "C", equivalente á média mínima final 7,0 (sete vírgula zero), como se verifica no seguinte excerto:

"Plano de Avaliação por Disciplina

"O conceito final na disciplina (ou seja, em cada módulo), será atribuído ao aluno considerando:

"35% sobre a participação qualitativa do aluno (processual) nas atividade de aprendizagem (área interativas, síncronas e assíncronas);

"65% sobre prova escrita presencial e trabalhos.

"Considerando uma escala de 0 a 10, a média mínima para aprovação será 7.

"O desempenho individual será divulgado ao aluno através de um conceito, conforme discriminação a seguir:

NOTA

CONCEITO EQUIVALENTE

9,0 a 10,0 Conceito A
8,0 a 8,9 Conceito B
7,0 a 7,9 Conceito C
5,0 a 6,9 Conceito D
Abaixo de 5,0 Conceito E

5. Tecnologia, Mídias e Recursos

Em relação aos conteúdos a serem ministrados, estes serão distribuídos em disciplinas, correspondentes a módulos, compostos por unidades, onde serão desenvolvidas várias atividades didáticas.

Além disso, serão utilizadas tecnologias integradas, como a utilização de material impresso e internet, criando um Ambiente Virtual Integrado de Aprendizagem, fundamentado nos pressupostos pedagógicos que valorizam a construção interativa e participativa do aluno, composto pelas seguintes ferramentas:

  • área de aprendizagem;
  • barra de navegação e impressão;
  • barra de comunicação e apoio;
  • barra de ferramentas de aprendizagem; e
  • barra de informações curriculares e menu de unidades.

6. Recomendações Finais

Trata-se de Universidade com autonomia didático-científica e administrativa consagrada na Constituição Federal e na LDB, urgindo, no entanto, que, para a emissão do seu ato de credenciamento exigido em lei, aquela Universidade tenha feito constar essa oferta em seu Estatuto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação uma vez que, pelo Parecer 796/00, a CES/CNE já deliberou favoravelmente ao seu credenciamento, sabendo-se que, de resto, o credenciamento é sempre necessário para qualquer instituição, seja qual for a modalidade ou nível de ensino.

Neste caso, se ainda consta do referido Estatuto a ministração de cursos de pós-graduação lato sensu a distância, desde que autorizados pela União, no caso pelo Ministério da Educação, importa que, a partir da presente deliberação, seja procedida a alteração estatutária e regimental.

Finalmente, a Instituição responsável pelos cursos de pós-graduação lato sensu a distância, de que trata o presente Parecer, observará o disposto no art. 12, seus §§ e incisos, da Resolução CES/CNE 1, de 3/4/2001, na emissão dos certificados para aqueles que os tenham concluído com aproveitamento decorrentes dos critérios de avaliação previamente estabelecidos e desde que com freqüência igual ou maior do que 75% da carga horária programada por disciplina.

II – Voto do(a) Relator(a)

Voto favoravelmente ao credenciamento da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, para ministrar os cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância, com observância do disposto neste Parecer.

Brasília-DF, 7 de agosto de 2002.

Conselheiro José Carlos Almeida da Silva – Relator

III – Decisão da Câmara

A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 2002.

Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Presidente
Conselheiro Lauro Ribas Zimmer – Vice-Presidente

 


Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação

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