O projeto
da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº
248/2002, de 7 de agosto de 2002, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o
Conselheiro José Carlos Almeida da Silva.
A íntegra do parecer é a seguinte:
I Relatório
O Senhor Presidente do Centro de Ensino Superior de Campo Grande
CESUP, com sede na cidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, entidade
mantenedora da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal
UNIDERP, solicitou do Ministério da Educação o credenciamento da referida
Universidade para ministrar, na modalidade a distância, os seguintes cursos de
pós-graduação lato sensu Especialização: Desenvolvimento de
Aplicações para a World Wide Web, Direito Constitucional e Métodos e Técnicas de
Ensino.
O processo foi analisado pelo MEC/SESu/DEPES/CGIPS, que emitiu o
Relatório 102/2002, em 8/2/2002, manifestando-se nos seguintes termos:
"1. A Resolução CNE/CES 1/2001 dispõe, em seu art. 6º, que
os cursos de pós-graduação lato sensu só poderão ser oferecidos por
instituições credenciadas pela União, conforme disposto no § 1º do art. 80,da Lei
n.º 9.394, de 1996. Os cursos de pós-graduação lato sensu, ofertados de forma
presencial ou a distância independem de autorização, reconhecimento e renovação de
reconhecimento, deverão atender ao disposto na referida Resolução n.º 1.
"2. A Legislação e normais gerais relativas à educação a
distância não estabelecem procedimentos, critérios e indicadores de qualidade para o
credenciamento de instituições para a oferta de pós-graduação lato sensu a
distância, como ocorre com o ensino de graduação.
"3. O Parecer CNE/CES 796/00 que deliberou favoravelmente ao
credenciamento de universidades integrantes do sistema federal de ensino para a oferta de
cursos de pós-graduação e especialização a distância, com base em solicitação de
credenciamento acompanhada de projeto, recomenda o encaminhamento da presente
solicitação ao Conselho.
"4. Face ao exposto, submetemos à consideração superior o
encaminhamento do processo em questão ao conselho Nacional de Educação para que
delibere sobre o credenciamento da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da
Região do Pantanal, exclusivamente para a oferta de Programa de Pós-Graduação lato
sensu".
É entendimento do art. 11, parágrafo único, da Resolução 1, de
3/4/2001, que esses cursos somente poderão ser ministrados por instituições
credenciadas pela União, para que possam fruir das prerrogativas do art. 6º, caput,
daquele ato normativo, "litteris":
"Art. 6º. Os cursos de pós-graduação latos sensu oferecidos
por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas
para atuarem nesse nível educacional independem de autorização, reconhecimento e
renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto nessa Resolução.
"Art. 11. Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância
só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o
disposto no § 1º do art. 80 da Lei 9.394, de 1996.
"Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu
oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa
presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso.".
Convém registrar que esta Câmara tem aprovado pareceres em diferentes
pleitos, reconhecendo que a legislação e normas gerais relativas à educação a
distância não estabelecem procedimento, critérios e indicadores de qualidade para o
credenciamento de instituições para a oferta de pós-graduação lato sensu a
distância. Deixam, contudo, assente que não existe impedimento para que "a Câmara
de Educação Superior aprove projetos para oferta de pós-graduação lato sensu a
distância que venham a ser submetidos à sua apreciação pelas instituições de
educação superior, posto que as instituições necessitam de credenciamento específico
previsto em Lei para que seus cursos tenham validade.". (sic. Parecer 145/2002,
aprovado em 3/4/2002).
Sob esta ótica, analisando os processo distribuídos referentes aos
projetos dos cursos de especialização submetidos à deliberação desta Câmara, este
Relator verificou que eles se enquadram às exigências da legislação em vigor e que
foram elaborados com a expressa indicação dos seguintes aspectos ou elementos por curso:
(a) área de concentração; (b) coordenação a cargo de professores portador de mestrado
na área; (c) a clientela alvo; (d) o número de vagas; (e) o processo de seleção; (f)
sólido justificativa, com os objetivos geral e específicos; (g) a concepção
teórico-metodológica, com a remissão às tecnologias, mídias e recursos instrucionais
e didáticos a serem utilizados; (h) o processo de avaliação do cursos e dos alunos,
incluindo o plano de avaliação por disciplina; (i) a estrutura curricular, contemplando
a carga horária total e por disciplina com as respectivas ementas e bibliografias: (j) a
qualificação docente; e (l) o cronograma de execução para a primeira turma.
Reunindo assim os elementos comuns aos três projetos de curso, importa
relatar, para cada um deles, tópicos específicos que dizem do seu projeto pedagógico
abrangendo corpo docente, componentes curriculares e carga horária, justificativa que
contempla a fundamentação teórica do curso inclusive a partir de significativa revisão
da literatura, seguindo-se, em tópico também específico, a sistemática de avaliação
proposta para os três cursos e apresentando, em final, recomendações decorrentes do
Relatório MEC/SESu 102/2002 e das constatações feitas por este Relator, insertas na
parte inicial deste Parecer e em cada item por curso:
1. Curso de Especialização em Desenvolvimento de Aplicações para a World Wide
Web.
O projeto do curso identificado neste item prevê a oferta de 40 vagas
por turma, para cuja ministração foram indicados 7 (sete) professores, todos mestres,
sendo 5 (cinco) da própria área do curso, incluindo-se seu coordenador, e 2 (dois)
mestres na área educacional, para as disciplinas e ela correlatas, tendo sido por eles
apresentadas as respectivas ementas e bibliografia básica.
Quanto à estrutura curricular, o projeto analisado para a
Especialização em Desenvolvimento de aplicações para o World Wide Web contém o
seguinte conjunto de disciplinas com as respectivas cargas horárias, totalizando 375
horas, não incluídas ainda as destinadas à elaboração do projeto de monografia,
orientação, elaboração e apresentação:
Disciplina |
Carga Horária |
Modelagem Orientada
a Objetos |
45h |
Redes de
Computadores |
45h |
Metodologia
Científica |
30h |
Programação para
Web |
60h |
Sistema de
Informação e sua Aplicação na WEB |
45h |
Acesso a Banco de
Dados via Web |
60h |
Teorias
Educacionais e Fundamentação Metodológica |
30h |
Projeto e
Implementação de Aplicações para Web |
60h |
Monografia
Trabalho de Conclusão de Curso |
- |
Total |
375 |
O projeto fixa também, como se disse, o objetivo geral e os objetivos
específicos, a seguir identificados:
Objetivo Geral : proporcionar aos profissionais formação
adicional para o enriquecimento de suas qualificações e fornecer capacitação para o
desenvolvimento de aplicações para a World Wide Web, através do domínio de técnicas,
metodologias, linguagens e ambientes de programação.
Objetivo Específicos: para atingir o objetivo geral acima
definido, o projeto fixou o seguintes objetivos específicos:
- modelar sistemas de informação para a world wide web através do uso de técnicas de
orientação a objetivos;
- estudar linguagem de programação que suporte o desenvolvimento de aplicações para a
internet;
- aplicar conceitos de banco de dados no desenvolvimento de aplicações que
disponibilizem acesso remoto a dados através da internet;
- estudar conceitos de redes de computadores, interconexão de redes, intranets e
Internet;
- estudar técnicas e ferramentas para construção de home-page;
- estudar conceitos sobre sistemas de informação e sua aplicação no desenvolvimento de
aplicações para Web;
- habilitar para a pesquisa e a orientação de projetos finais de graduação; e
- fornecer formação em teorias educacionais e fundamentação metodológica.
A Instituição apresentou justificativa consistente, da qual se
destacam os seguintes excertos:
"É inegável a grande aplicabilidade da internet e de outras
redes como intranets e extranets para fins comerciais, de pesquisa,
entretenimento e informação em geral. Com a popularização destas redes surgiu a
demanda por profissionais que atuem no planejamento, desenvolvimento e gerência de
aplicações para estes ambientes.
"A maioria dos cursos de especialização lato sensu
voltados para o desenvolvimento de sistemas de informação são na área de análise de
sistemas, com o enfoque concentrado no desenvolvimento de aplicações comerciais
convencionais, sem acesso à tecnologia necessária para a utilização dos recursos
disponíveis na world wide web.
"Neste contexto, tem-se que as novas tecnologias presentes nos
processos produtivos contemporâneos, requerem da escola, enquanto meio por excelência de
mediação do saber, a sua inserção no processo educativo (Saviani, 1999).
(...)
"... o aspecto essencial continua sendo a organização do
processo educacional, visto enquanto trabalho humano e, condicionado às modificações
globais, que trazem novos processo de produção e desencadeiam soluções diferentes para
o trabalhador e alterações em sua formação.
"O meio impede ao trabalhador contemporâneo o desenvolvimento de
capacidade: de autogestão, resolução de problemas, adaptabilidade e flexibilidade
diante de novas tarefas, assumir responsabilidades e aprender de modo autônomo,
trabalhando coletivamente, de modo cooperativo e pouco hierarquizado (Bellone, 1999).
"Para tanto, não bastam modificações periféricas de processos
educacionais, mas mudanças estruturais, associadas à ampliação do acesso à
educação, inicial e continuada.
"Neste contexto, Bellone (1999) alerta para o papel fundamental
da educação a distância (EaD), pois a considera não apenas um meio de superar
problemas emergenciais ou de concertar fracassos dos sistemas educacionais em dado momento
de sua história, mas entende que A EaD tende doravante a se tornar cada vez mais um
elemento regular dos sistemas educativos, necessária não apenas para atender as demandas
e/ou grupos específicos, mas assumindo funções de crescente importância no ensino
pós-secundário, ou seja, na educação da população adulta, o que inclui o ensino
superior regular e toda a grande e variada demanda de formação contínua gerada pela
obsolescência da tecnologia e do conhecimento (Bellone, 1999.p.4-5).
(...)
"A educação a distância inclui toda a gama de processos( carta,
rádio, televisão, internet...) que visam o repasse sistemático de informações.
Através de sistemas não presenciais ou semi-presenciais.
"Vianney (2000) esclarece que nos encontramos na terceira
geração da educação a distância. A primeira foi caracterizada pelo por
correspondência, com material impresso, acrescido de guia de estudo, com tarefas e
exercícios enviados pelo correio. A segunda geração, a partir da década de setenta,
inicia-se com o surgimento das primeiras universidades abertas, que fazem uso, além do
material impresso, de transmissões por televisão aberta, de rádio e fitas de áudio e
de vídeo, integrando telefones, satélites e TV a cabo. E a terceira geração é
centrada na internet, baseada em redes de conferência por computador com estações de
trabalho multimídia e redes de videoconferência.
"A presente proposta apresenta-se, pois, inovadora e
promissora, tendo em vista o atendimento à demanda do mercado de trabalho por
desenvolvedores de aplicações para a world wide web, bem como a exclusividade de
um curso de especialização lato sensu, na modalidade a distância, voltado a este
fim.".
O projeto, na Justificativa e na Concepção Teórico-Metodológica
sólida revisão da literatura registrando a contribuição de renomados pensadores,
autores e educadores que refletem sobre a Educação a Distância com extraordinária
alternativa na superação de obstáculos, quando se invoca o rápido, eficiente e eficaz
modelo de processo instrucional, de construção do conhecimento e domínios adequados de
tecnologias postas à disposição do mundo contemporâneo.
Merecem destaques as remissões feitas a Saviani e a Belloni, 1999, às
discussões de Moran em 2000, com os novos conceitos de aula, espaço e tempo, de
comunicação audiovisual e, como estabelecimento de novas pontes entre o presencial e o
virtual, com resultados rápidos para o ensino, as teorias específicas de ensino a
distância enfocadas por Laaser em 1997 para sua aplicação ao ensino e à aprendizagem,
dentre outros pensadores com destacadas contribuições, que enriquecem o projeto.
2. Curso de Especialização pós-graduação lato sensu
em direito Constitucional
O projeto do curso identificado neste item prevê a oferta de 40 vagas
por turma, para cuja ministração foram indicados 8 (oito) professores, sendo 3 (três)
doutores e 5 (cinco) mestres da própria área do curso, incluindo-se o seu Coordenador,
tendo sido por eles apresentadas as respectivas ementas e bibliografia básica.
Importa, de logo, frisar, além de se tratar de um curso de
pós-graduação lato sensu especialização de natureza
técnico-profissional, é também de natureza acadêmica, por destinar-se à preparação
de professores no magistério superior, nos termos do art. 66 da LDB, contendo 60 horas
destinadas para Teorias e Técnicas de Ensino e Técnica de Pesquisa Jurídica, que
instrumentam o especialista para o exercício da docência no ensino superior, de acordo
com as normas vigentes.
Quanto à estrutura curricular, o projeto analisa para a
Especialização em Direito Constitucional contém o seguinte conjunto de disciplinas com
as respectivas vagas horárias, totalizando 375 horas, não incluídas ainda destinas à
elaboração do projeto de monografia, orientação, elaboração e apresentação:
Disciplina |
Carga
Horária |
Direito Constitucional
Comparado e Atualidades do Direito Constitucional |
30h |
Direito Geral do
Direito Público |
30h |
Teoria Geral do Direito
e Hermenêutica Constitucional |
30h |
Teoria Geral do Direito
Constitucional |
45h |
Teorias e Técnicas de
Ensino |
30h |
Direito Processual
Constitucional |
30h |
Técnicas de Pesquisa
Jurídica |
30h |
Direito constitucional
e Proteção do Ambiente |
30h |
Cidadania e Efetividade
da Constituição |
30h |
Constituição de Mato
Grosso do Sul |
30h |
Direito Constitucional
Administrativo |
30h |
Sistema Constitucional
Tributário Brasileiro |
30h |
Monografia |
- |
Total |
375 |
O projeto fixa também, como se
disse, o objetivo geral e os objetivos, a seguir identificados, além da sua destinação
também para formação docente para o magistério superior na sub-área do Direito
Público:
Objetivo Geral: capacitar operadores do direito nas questões
constitucionais para o aprimoramento das instituições políticas e jurídicas, da
legislação, da doutrina e da jurisprudência, bem como para atuar no processo de
formação de operadores a serem habilitados em cursos de graduação.
Objetivos Específicos: para atingir o objetivo geral acima
definido, o projeto fixou os seguintes objetivos específicos:
- aprofundar o estudo do Direito Constitucional, para a melhoria das condições da
cidadania, em seus diversos aspectos e numa perspectiva interdisciplinar;
- especializar profissionais do Direito na área constitucional para atender interesses de
pesquisa e para atuação dos professores, maximizando o resultado do investimento na
qualificação.
A Instituição apresentou justificativa consistente, da qual se
destacam os seguintes excertos:
"A busca de formas alternativas de dinamizar o processo
ensino-aprendizagem identifica-se, em muitos casos, como paradigma da ciência sustentado
pelas descobertas do século XX. A tradicional visão cartesiana, que acompanhou todas as
áreas de conhecimento do século XIX, não dá mais conta das exigências da comunidade
científica e da formação acadêmica dos estudantes exigida na sociedade moderna.
(...)
"O novo paradigma emergente da ciência, as novas formas em que a
economia mundial se apresenta, cada vez mais globalizada, o avanço dos meios de
comunicação e os recursos da informática não permitem que as universidades continuem
caracterizando-se por uma prática pedagógica conservadora, repetitiva e acrítica
(Beherens, 2000).
"As universidades encontram-se diante do desafio de oferecer
formação compatível com as novas expectativas da sociedade, que espera por
profissionais preparados para se adaptarem às diferentes situações que encontrarão no
decorrer de sua vida profissional. Esta adaptação só será possível àqueles que
procuram por uma educação continuada e permanente, opor toda a vida.
"Do ponto de vista da pós-graduação em particular, a formação
para o exercício de uma profissão, em uma era de rápidas, constantes e profundas
mudanças, requer, necessariamente, atenta consideração por parte das universidades. A
decorrência normal deste processo parece ser à adoção de uma nova abordagem, de modo a
ensejar a capacidade de investigação e a de aprender a aprender.
"Somadas às preocupações de adequação no perfil do
profissional necessário para o desenvolvimento da sociedade atual, encontramo-nos hoje,
no Brasil, em um momento de abertura a novas foras de oferecimento de cursos de
pós-graduação, entre eles a possibilidade de cursos a distância.
"Esta nova possibilidade de ensino transformou-se em uma
excelente alternativa com o crescimento do potencial interativo das novas tecnologias de
comunicação e da informação. Além de atender a um grande número de pessoas que
estão dispensas geograficamente, é possível, através da EaD, desenvolver indivíduos
participantes e produzir um nível de consciência capaz de dar-lhes a possibilidade de
refletir sobre a sociedade e transformá-la.
O projeto apresenta, em sua justificativa, uma revisão da literatura,
registrando a contribuição de renomados pensadores, autores e educadores que refletem
sobre a Educação a Distância como extraordinária alternativa na superação de
obstáculos, quando se invoca o rápido, eficiente e eficaz modelo de processo
instrucional, de construção do conhecimento e domínios adequados de tecnologias postas
à disposição do mundo contemporâneo, destacando-se as valiosas contribuições do
pensamento de Oreste Preti, em 1996, Laaser, em 1997, dentre outros, também remetidos na
justificativa dos demais projetos analisados por este Relator.
3. Curso de Especialização pós-graduação lato sensu
em Métodos e Técnicas de Ensino
O projeto do curso identificado neste item prevê a oferta de 40
vagas por turma, para cuja ministração foram indicados 8 (oito) professores, todos com o
título de mestre, incluindo-se o seu Coordenador, tendo sido por eles apresentadas as
respectivas ementas e bibliografias básica.
Importa, de logo, frisar que, além de se tratar de um curso de pós-graduação
lato sensu especialização de natureza técnico-profissional, é também de
natureza acadêmica, por destinar-se à preparação de professor na área de Metodologia
e Técnica do Ensino Superior, nos termos do art. 66 da LDB, contendo 90 horas destinadas
especificamente para Didática e Metodologia do Ensino.
Quanto à estrutura curricular, o projeto analisado para a
Especialização em Métodos e Técnicas de Ensino contém o seguinte conjunto de
disciplinas com as respectivas cargas horárias, totalizando 360 horas, não incluídas
ainda as destinadas à elaboração do projeto de monografia, orientação, elaboração e
apresentação:
Disciplina |
Carga
Horária |
Metodologia Científica |
45h |
Sociologia da
Educação |
45h |
Didática |
45h |
Filosofia da Educação
|
45h |
Psicologia da
Educação |
45h |
Informática na
Educação |
45h |
Metodologia do Ensino |
45h |
Análise Crítica da
Prática Pedagógica |
45h |
Monografia |
- |
Total |
360 |
O projeto fixa também, como se
disse, o objetivo geral e os objetivos específicos, a seguir identificados, além da sua
destinação também para formação docente para o magistério superior, convindo
recomendar que, em se tratando de curso voltado para a formação docente no ensino
superior, ao estudo da Didática fosse acrescentada a Prática de Ensino, guardando
coerência com a concepção e os objetivos do curso:
Objetivo Geral: proporcionar aos docentes de nível superior
aperfeiçoamento teórico e prática dos conteúdos num processo crítico, direcionado
para a melhoria da qualificação no exercício do Ensino Superior, aprofundando vários
aspectos que possibilitarão a compreensão das mudanças desse final de século.
Objetivos Específicos: para atingir o objetivo geral acima
definido, o projeto fixou os seguintes objetivos específicos:
- dar condições e oportunidades para os professores se especializarem no processo
metodológico para o exercício do magistério no ensino superior;
- informar os professores sobre as conquistas científicas na área da Educação;
- formar especialistas no ensino e pesquisa na área educacional;
- instrumentalizar os alunos para a busca e a prática de alternativas metodológicas do
ensino-aprendizagem, que visem a construção de um saber mais científico, crítico e
coerente com a realidade educacional de hoje; e
- oportunizar o enriquecimento da cultura pessoal dos alunos.
A instituição apresentou justificativa consistente, da qual se
destacam os seguintes excertos:
"Atualmente, os cursos de pós-graduação, além do
aprofundamento em determinadas áreas do conhecimento, necessário ao desenvolvimento
tecnológico e científico, visam também a melhoria do ensino, principalmente em nível
de 3º grau, servindo inclusive de parâmetro nas avaliações institucionais.
(...)
"Com o crescimento do potencial interativo das novas tecnologias
de comunicação e da informação, e levando-se em conta a educação como um todo, a
Educação a Distância (EaD) transformou-se em uma excelente alternativa para a
formação continuada. Além de atender a um grande número de pessoas que estão
dispersas geograficamente e conseguir atender aos anseios dos sistema educacional
convencional, é possível através da EaD desenvolver indivíduos participantes e
produzir um nível de consciência capaz de dar-lhes a possibilidade de refletir sobre a
sociedade e transformá-la.".
Ressalta-se que o projeto contém uma justificativa centrada na
revisão da literatura sobre à importância contextualizada da EaD, enfocando as
contribuições de pensadores e educadores que se dedicam a essa área, com enfoque
relacionados às tecnologias, mídias e recursos aplicáveis a um eficaz modelo de
processo instrucional, de construção do conhecimento, de domínios adequados de
tecnologias postas à disposição do atual processo de aprendizagem, tornando enriquecido
o processo proposto.
4. Sistemática de Avaliação
Os projetos de cursos apresentam uma mesma sistemática de avaliação,
quer sobre o curso, quer sobre o processo ensino-aprendizagem e de construção do
conhecimento e de domínio teórico-prático, destacando-se uma proposta de avaliação
formal, somativa e formativa, que a Instituição considera adequada aos ambientes
virtuais de aprendizagem e às peculiaridades de cada curso, contendo expressamente os
critérios relacionados com a operacionalização, quer da avaliação do curso, quer da
avaliação do resultado acadêmico dos alunos, abrangendo, neste caso, a apropriação
dos conteúdos, o desenvolvimento da criatividade, a capacidade de realização de
produtos e de intervenção na realidade, observadas as tecnologias aplicadas, de acordo
com cada plano de avaliação por disciplina.
Acrescente-se ainda que a operacionalização e a sistemática de
avaliação, observadas as peculiaridades de cada curso, estão assim concebidas:
"A avaliação, como etapa e processo da educação a
distância, deve estar relacionada, tanto para o professor como para o aluno, como um
recurso de registro e ajustamento do percurso da aprendizagem.
Considerando que a formação universitária é ampla e
seqüencial, esta deve possibilitar a aquisição de habilidades educacionais,
profissionais , analíticas e de trabalho, ou seja, a aquisição de pensamento crítico
transformador. A avaliação deve ter como objetivo auxiliar o estudante de forma
constante e global. Nesse sentido, a avaliação necessita identificar suas qualidades e
facilitar o processo de reconhecimento das suas debilidades. Esse processo, no qual o
docente é fundamental, leva o estudante a desenvolver habilidades analíticas e que lhe
permitem planejar a correção de as deficiências, assim com desenvolver novas
estratégias de trabalho.
(...)
"Um bom desenvolvimento de processo ensino-aprendizagem é uma
interação, na qual o professor-tutor e os alunos executam avaliações formativas e
avaliações somativas, para melhor continuidade do curso.
(...)
"Para tanto, a avaliação, ao longo de todo o curso, será
composta por critérios formativos e somativos:
"A Avaliação Formativa, que visa acompanhar o
processo de desenvolvimento do aluno, será composta por:
"a auto-avaliação: realizada pelo aluno, sobre o seu
próprio desempenho, devendo englobar conhecimento, atitudes e habilidades;
"avaliação realizada pelo professor-tutor, identificando:
as habilidades (participações chats, fóruns de discussão e outras atividades afins), a
mudança de atitudes para o estudo a distância e a capacidade para relacionar-se.
"Os critérios para a avaliação formativa serão:
continuidade e entusiasmo pelo processo; posicionamento crítico frente ao conteúdo;
ampliação e manutenção de uma atitude investigadora; relação positiva com o
contexto; relação da teoria com a prática; demonstração de atitude autônoma;
respeito pelos colegas; relação com o grupo; construção de conhecimento em grupo;
relação dos conteúdos estudados com pessoas que possam contribuir com o seu
aprendizado; criação e manutenção de redes colaborativas.
"A Avaliação Somativa, que visa identificar a
aprendizagem efetivamente ocorrida (avaliação cognitiva) a avaliar a realização de
produtos, será desenvolvida através da avaliação do conhecimento adquirido na
realização as atividades propostas (estudos de casos, solução de problemas, ensaios
escritos, provas escritas presenciais e elaboração d monografia).
"Os critérios para a avaliação da apropriação de
conteúdos serão: síntese; análise; comparação; relacionamento de temas e
conceitos; avaliação; projeção; imaginação; complementação de processos de
alternativas abertas; expressão e observação.
"Os critérios para a avaliação de desenvolvimento da
criatividade serão: recriação de conceitos; recriação e reorientação de
conceitos; planejamento de perguntas e respostas; proposta de situação novas;
introdução de mudanças no texto; proposição de alternativas a situações
apresentadas (prospecção); e recuperação do passado para compreender e enriquecer o
processos presentes.
"Os critérios para a avaliação da capacidade de
realização de produtos serão: contribuição a processos sociais; capacidade de
comunicação; relação com outros produtos; experiências colecionadas no mesmo;
auto-aprendizagem; aprendizagem para o grupo e comunidade; e riqueza expressiva".
Assim operacionalizada a sistemática de avaliação de acordo com o
projeto do curso, considera-se apto para receber o certificado de pós-graduação lato
sensu aquele, que, tendo sido aprovado em todas as disciplinas e também em
monografia, obtiver, pelo menos, conceito "C", equivalente á média mínima
final 7,0 (sete vírgula zero), como se verifica no seguinte excerto:
"Plano de Avaliação por Disciplina
"O conceito final na disciplina (ou seja, em cada módulo),
será atribuído ao aluno considerando:
"35% sobre a participação qualitativa do aluno (processual)
nas atividade de aprendizagem (área interativas, síncronas e assíncronas);
"65% sobre prova escrita presencial e trabalhos.
"Considerando uma escala de 0 a 10, a média mínima para
aprovação será 7.
"O desempenho individual será divulgado ao aluno através de
um conceito, conforme discriminação a seguir:
NOTA |
CONCEITO
EQUIVALENTE |
9,0 a
10,0 |
Conceito A |
8,0 a
8,9 |
Conceito B |
7,0 a
7,9 |
Conceito C |
5,0 a
6,9 |
Conceito D |
Abaixo
de 5,0 |
Conceito E |
5. Tecnologia, Mídias e Recursos
Em relação aos conteúdos a serem ministrados, estes serão
distribuídos em disciplinas, correspondentes a módulos, compostos por unidades, onde
serão desenvolvidas várias atividades didáticas.
Além disso, serão utilizadas tecnologias integradas, como a
utilização de material impresso e internet, criando um Ambiente Virtual Integrado de
Aprendizagem, fundamentado nos pressupostos pedagógicos que valorizam a construção
interativa e participativa do aluno, composto pelas seguintes ferramentas:
- área de aprendizagem;
- barra de navegação e impressão;
- barra de comunicação e apoio;
- barra de ferramentas de aprendizagem; e
- barra de informações curriculares e menu de unidades.
6. Recomendações Finais
Trata-se de Universidade com autonomia didático-científica e
administrativa consagrada na Constituição Federal e na LDB, urgindo, no entanto, que,
para a emissão do seu ato de credenciamento exigido em lei, aquela Universidade tenha
feito constar essa oferta em seu Estatuto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação
uma vez que, pelo Parecer 796/00, a CES/CNE já deliberou favoravelmente ao seu
credenciamento, sabendo-se que, de resto, o credenciamento é sempre necessário para
qualquer instituição, seja qual for a modalidade ou nível de ensino.
Neste caso, se ainda consta do referido Estatuto a ministração de
cursos de pós-graduação lato sensu a distância, desde que autorizados pela
União, no caso pelo Ministério da Educação, importa que, a partir da presente
deliberação, seja procedida a alteração estatutária e regimental.
Finalmente, a Instituição responsável pelos cursos de
pós-graduação lato sensu a distância, de que trata o presente Parecer,
observará o disposto no art. 12, seus §§ e incisos, da Resolução CES/CNE 1, de
3/4/2001, na emissão dos certificados para aqueles que os tenham concluído com
aproveitamento decorrentes dos critérios de avaliação previamente estabelecidos e desde
que com freqüência igual ou maior do que 75% da carga horária programada por
disciplina.
II Voto do(a) Relator(a)
Voto favoravelmente ao credenciamento da Universidade para o
Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal UNIDERP, mantida pelo Centro de
Ensino Superior de Campo Grande, para ministrar os cursos de pós-graduação lato
sensu, na modalidade a distância, com observância do disposto neste Parecer.
Brasília-DF, 7 de agosto de 2002.
Conselheiro José Carlos Almeida da Silva Relator
III Decisão da Câmara
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 7 de agosto de 2002.
Conselheiro Arthur Roquete de Macedo Presidente
Conselheiro Lauro Ribas Zimmer Vice-Presidente
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