Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná |
O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 211/2002, de 2 de julho de 2002, da Câmara de Educação Superior. Foi relatora a Conselheira Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva. A íntegra do parecer é a seguinte: I Relatório O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, em requerimento datado de 24 de abril de 2002, solicita ao Ministério da Educação autorização para instalação de cursos de especialização a distância em Gestão Estratégica da Produção. Para tanto, apresentou projeto do qual constam informações sobre o referido estabelecimento de ensino incluindo histórico, áreas de atuação, cursos, áreas de pesquisa nos últimos 5 anos, além de detalhamento a respeito da oferta do curso de especialização a distância sobre Gestão Estratégica da Produção. Os objetivos abrangem de um lado a qualificação de profissionais com vistas ao aperfeiçoamento da "tomada de decisões, no gerenciamento de equipes, processos e sistemas", e de outro "processos de capacitação de professores do CEFET/PR, para atuação em cursos na modalidade a distância", de outro ainda o fortalecimento de linhas de pesquisa, além de capacitação dos servidores para "apoio na preparação, utilização e avaliação de processos de multimídia". (fl. 12) Justifica-se o processo como "contribuição para melhoria da competitividade da economia parananese, além de atender demanda de profissionais na área". (fl. 12) O curso ora proposto dá continuidade à oferta realizada em 2001, na modalidade presencial em Curitiba. Entende-se que com oferta à distância, poderão ser formados 100 especialistas, em turmas de 25 alunos, em 4 cidades distintas, a custos reduzidos. (fl. 13) A organização do curso terá como centro a unidade de Curitiba, a que caberá a concepção e condução das atividades de produção de material de apoio pedagógico, orientação de aulas teóricas e práticas, apoio pedagógico para os alunos, produção, correção de provas, controle acadêmico. (fl. 14-20) Serão ministradas, no turno noturno (fl. 03), disciplinas (cujas ementas se encontram às p. 21-23), com carga horária que vai de 16 h/a a 36 h/a, num total de 364 horas, por 16 professores, 25% dos quais são doutores, 50% mestres a 25% especialistas (fl. 23-25). Apresenta-se bibliografia por área de conhecimento. (fl. 25-27). Encontram-se descritos às fl. 32*37 procedimentos e instrumentos de avaliação, bem como apresentam-se, à fl. 20, condições para inscrever-se no curso e requisitos de classificação. O projeto ainda inclui plano de capacitação dos docentes (fl. 27-30). O curso em pauta, lato sensu a distância é oferecido por instituição credenciada pela União, atendendo ao disposto no §1º do art. 80 da Lei 9.394, de 1996 e lembrado na Resolução CNE/CES 1/2001 que estabelece normas para funcionamento do curso de pós-graduação. Destaca-se no projeto apresentado a formulação precisa, a coerência entre objetivos, quadro curricular, e procedimentos de ensino e avaliação, a pertinência social e acadêmica. II- Voto do(a) Relator(a) Diante do exposto e considerando o estabelecido na Resolução CNE/CES 1/2001 e no Parecer CNE/CES 796/2000, recomendo a este Conselho o credenciamento do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná para oferecer o curso de Pós-Graduação lato sensu a distância com especialização em Gestão Estratégica de Produção Brasília(DF), 2 de julho de 2002. Conselheiro(a) Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva Relator(a) III Decisão da Câmara A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do(a) Relator(a). Sala das Sessões, em 2 de julho de 2002 Conselheiro Arthur Roquete de Macedo Presidente
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Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação | ( 189 ) |
09/02 |