Universidade do Sul de Santa Catarina

 

O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 188/2002, de 4 de junho de 2002, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro Arthur Roquete de Macedo.

A íntegra do parecer é a seguinte:

I – Relatório

O presente processo, de interesse da UNISUL, teve início com a solicitação de credenciamento institucional para ministrar ensino superior a distância e autorização do curso superior a distância de Formação Pedagógica para Formadores de Educação Profissional. Posteriormente, frente à homologação da Resolução CNE/CES 1/2001, a UNISUL solicitou, mediante documento protocolizado sob n.º 005519/2001-87, a inclusão, no mesmo processo, de pedido de autorização para a oferta de programa de pós-graduação lato sensu – Especialização em "Educação Matemática na modalidade à Distância".

O processo foi encaminhado à consideração deste Conselho, por meio do Relatório MEC/SESu/DEPES/CGIPS 135/2002, que informou que, embora a legislação relativa à educação à distância não estabeleça procedimentos, critérios e indicadores de qualidade aplicáveis ao credenciamento de instituições para a oferta de pós-graduação lato sensu a distância, como ocorre com os cursos de graduação, no caso em tela, em virtude do pedido inicial da instituição para a oferta do curso de Formação Pedagógica para Formadores de Educação Profissional, houve visita e relatório de verificação por comissão de especialistas.

Para fins de avaliar in loco as condições e potencialidades da UNISUL para a oferta, na modalidade a distância, do curso de Formadores de Educação Profissional e do curso de Especialização em Educação Matemática, foi regularmente designada Comissão de Especialistas que, depois de visitar a Instituição, emitiu parecer favorável ao credenciamento da UNISUL para o ensino superior a distância e oferta do curso de Especialização em Educação Matemática a distância, cumpridas certas recomendações. Em relação ao curso de Formação Pedagógica para Formadores de Educação Profissional, a autorização ficou condicionada ao atendimento de recomendações e posterior avaliação.

Diante do relatório da Comissão, a Instituição atendeu as recomendações referentes ao curso de Especialização em Educação Matemática e protocolizou, documento solicitando o desmembramento do curso de Formação Pedagógica para Formadores de Educação Profissional do processo em trâmite. A solicitação foi atendida e o processo em epígrafe ficou restrito ao credenciamento especial para o oferta de programa de pós-graduação lato sensu a distância, nos termos do disposto na Resolução CNE/CES 1/2001.

II- Voto do(a) Relator(a)

Acolho o relatório favorável da Comissão de Especialistas e voto pelo credenciamento da Universidade do Sul de Santa Catarina, exclusivamente para a oferta de Programa de Pós-Graduação lato sensu inclusive o curso Especialização em Educação Matemática, na modalidade a distância.

Brasília – DF, 04 de junho de 2002.

Conselheiro Arthur Roquete de Macedo

III- Decisão da Câmara

A Câmara de Educação Superior acompanha por unanimidade o voto do Relator.

Sala das Sessões, em 04 de junho de 2002.

Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Presidente
Conselheiro Lauro Ribas Zimmer – Vice-presidente

 


Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação

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