Fundação Oswaldo Cruz - Escola Nacional de Saúde Pública |
O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 098/2002, de 12 de março de 2002, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro Carlos Alberto Serpa de Oliveira. A íntegra do parecer é a seguinte I Relatório Trata-se de consulta sobre procedimento e solicitação ao Conselho Nacional de Educação de credenciamento da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz para a oferta na modalidade a distância de curso de pós-graduação lato sensu. Especialização, de habilitação de diplomados em curso superior de Enfermagem para a educação Profissional na área de Saúde e Enfermagem. Examinando, o processo 23001.000225/2001-41, somos indubitavelmente favoráveis ao projeto que ele encerra, por ser fundamental capacitar para a docência na área da Enfermagem, em nível técnico, cerca de 12 mil enfermeiros, todos formados em nível superior, na área de Enfermagem. Deseja a DIOCRUZ fazê-lo fornecendo-lhes a habilitação legalmente exigida, com cursos de especialização, como pós-graduação lato sensu, utilizando-se de metodologias conjugadas de ensino presencial e de educação a distância. Sem dúvida, os concluíntes desses cursos estarão aptos atuar como docentes em cursos de Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem e Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem, promovidos pelo Ministério da Saúde, no âmbito do PROFAE. A FIOCRUZ acredita que a metodologia da Educação a Distância é a melhor maneia de executar tão ambicioso projeto, por poderem "ser superadas distâncias espaciais e temporais e ser efetivados processos educacionais qualificados e qualificadores." Deseja, no entanto, combinar a modalidade de educação a distância com momentos presenciais de seminários e de avaliações escritas de desempenho. Os objetivos do curso parece-nos bastante adequados, e este, por sua vez, está estruturado em três núcleos (contextual, estrutural e integrador) e onze módulos (quatro, no núcleo contextual); quatro módulos, no núcleo estrutural e três módulos no núcleo integrador. A carga horária total do curso é estimada em 66 horas, assim divididas:
O projeto prevê a utilização d diferentes meios material impresso, telefone, fax, Internet, entre outros. A FIOCRUZ criou material impresso e programas a serem veiculados na Internet de modo a que fossem incentivadores do auto-estudo. Em termos de infra-estrutura de apoio, o curso contará com as instalações dos Núcleos Regionais sediados em Universidades públicas federais e estaduais, que colocarão à disposição espaços físicos e recursos tecnológicos destinados ao trabalho dos docentes/tutores, os quais, individualmente, acompanharão e darão o necessário atendimento a 40 alunos. A FIOCRUZ informa ainda, minuciosamente, a competência dos tutores. O sistema de avaliação prevê a avaliação formativa do aluno, a avaliação do professor/tutor, a avaliação do curso e a avaliação do projeto em si. II Voto do Relator Isto posto após avaliar seu estruturado projeto, somos de parecer favorável ao credenciamento da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz FIOCRUZ, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, coo instituição credenciada para ofertar, especialmente a distância a nível de pós-graduação lato sensu especialização. (pelo prazo de 5 (cinco) anos) Somos ainda favoráveis à autorização do Curso de Especialização em Educação Profissional na área de Saúde Enfermagem em convenção com universidades públicas, federais e estaduais, e que neste nível seja possível formar docentes para a educação profissional dos níveis mais baixos, porém, como qualquer curso de especialização, deverá este também atender à Resolução CNE/CES 01/2001 ou a outra que venha, no futuro, substitui-la. Brasília - DF, 12 de março de 2002. Conselheiro(a) Carlos Alberto Serpa de Oliveira Relator(a) III Decisão da Câmara A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator. Sala das Sessões, em 12 de março de 2002. Conselheiro Arthur Roquete de Macedo Presidente
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Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação | ( 186 ) |
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