Fundação Oswaldo Cruz - Escola Nacional de Saúde Pública

 

O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 098/2002, de 12 de março de 2002, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro Carlos Alberto Serpa de Oliveira.

A íntegra do parecer é a seguinte

I – Relatório

Trata-se de consulta sobre procedimento e solicitação ao Conselho Nacional de Educação de credenciamento da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz para a oferta na modalidade a distância de curso de pós-graduação lato sensu. Especialização, de habilitação de diplomados em curso superior de Enfermagem para a educação Profissional na área de Saúde e Enfermagem.

Examinando, o processo 23001.000225/2001-41, somos indubitavelmente favoráveis ao projeto que ele encerra, por ser fundamental capacitar para a docência na área da Enfermagem, em nível técnico, cerca de 12 mil enfermeiros, todos formados em nível superior, na área de Enfermagem.

Deseja a DIOCRUZ fazê-lo fornecendo-lhes a habilitação legalmente exigida, com cursos de especialização, como pós-graduação lato sensu, utilizando-se de metodologias conjugadas de ensino presencial e de educação a distância.

Sem dúvida, os concluíntes desses cursos estarão aptos atuar como docentes em cursos de Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem e Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem, promovidos pelo Ministério da Saúde, no âmbito do PROFAE.

A FIOCRUZ acredita que a metodologia da Educação a Distância é a melhor maneia de executar tão ambicioso projeto, por poderem "ser superadas distâncias espaciais e temporais e ser efetivados processos educacionais qualificados e qualificadores."

Deseja, no entanto, combinar a modalidade de educação a distância com momentos presenciais de seminários e de avaliações escritas de desempenho.

Os objetivos do curso parece-nos bastante adequados, e este, por sua vez, está estruturado em três núcleos (contextual, estrutural e integrador) e onze módulos (quatro, no núcleo contextual); quatro módulos, no núcleo estrutural e três módulos no núcleo integrador. A carga horária total do curso é estimada em 66 horas, assim divididas:

  • 180 horas, no desenvolvimento do núcleo contextual;
  • 180 horas, no desenvolvimento do núcleo estrutural;
  • 300 horas, no desenvolvimento do núcleo integrador.

O projeto prevê a utilização d diferentes meios – material impresso, telefone, fax, Internet, entre outros.

A FIOCRUZ criou material impresso e programas a serem veiculados na Internet de modo a que fossem incentivadores do auto-estudo.

Em termos de infra-estrutura de apoio, o curso contará com as instalações dos Núcleos Regionais sediados em Universidades públicas federais e estaduais, que colocarão à disposição espaços físicos e recursos tecnológicos destinados ao trabalho dos docentes/tutores, os quais, individualmente, acompanharão e darão o necessário atendimento a 40 alunos.

A FIOCRUZ informa ainda, minuciosamente, a competência dos tutores.

O sistema de avaliação prevê a avaliação formativa do aluno, a avaliação do professor/tutor, a avaliação do curso e a avaliação do projeto em si.

II – Voto do Relator

Isto posto após avaliar seu estruturado projeto, somos de parecer favorável ao credenciamento da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, coo instituição credenciada para ofertar, especialmente a distância a nível de pós-graduação lato sensu – especialização. (pelo prazo de 5 (cinco) anos)

Somos ainda favoráveis à autorização do Curso de Especialização em Educação Profissional na área de Saúde – Enfermagem em convenção com universidades públicas, federais e estaduais, e que neste nível seja possível formar docentes para a educação profissional dos níveis mais baixos, porém, como qualquer curso de especialização, deverá este também atender à Resolução CNE/CES 01/2001 ou a outra que venha, no futuro, substitui-la.

Brasília - DF, 12 de março de 2002.

Conselheiro(a) Carlos Alberto Serpa de Oliveira – Relator(a)

III – Decisão da Câmara

A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.

Sala das Sessões, em 12 de março de 2002.

Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Presidente
Conselheiro José Carlos Almeida da Silva – Vice-Presidente

 


Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação

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