Universidade Federal de Ouro Preto |
O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 002/2002, de 28 de janeiro de 2002, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro Francisco César de Sá Barreto. A íntegra do parecer é a seguinte I Relatório O Magnífico Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto solicitou a este Ministério, mediante requerimento datado de 20 de dezembro de 2000, o credenciamento da Instituição e a autorização para a oferta na modalidade de educação a distância de Curso de Licenciatura em Educação Básica a Distância, no Estado de Minas Gerias. Mediante Portaria SESu/MEC 1.327, de 4/7/2001, foi designada Comissão para avaliar as condições de credenciamento da Universidade para a oferta do programa na modalidade a distância. Os trabalhos de avaliação ocorreram no período de 8 a 9 de outubro de 2001. Em seu relatório, a Comissão se posiciona favoravelmente à autorização para o funcionamento, para oferta do curso e ao credenciamento da instituição. II Voto do(a) Relator(a) Voto favorável ao credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Universidade Federal de Ouro Preto, com a autorização para o funcionamento do curso de Licenciatura em Educação Básica Anos Iniciais, na modalidade a distância. A instituição, dentro do prazo de 1 (um) ano, a partir da data do credenciamento, deve enviar à SESu um relatório de desempenho deste curso. Brasília (DF), 28 de janeiro de 2002. Conselheiro Francisco César de Sá Barreto Relator III Decisão da Câmara A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator. Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 2002. Conselheiro Arthur Roquete de Macedo Presidente
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Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação | ( 185 ) |
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