Universidade Federal do Espírito Santo |
O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 1214/2001, de 12 de setembro de 2001, da Câmara de Educação Superior. Foi relatora a Conselheira Vilma de Mendonça Figueiredo. A íntegra do parecer é a seguinte: I- Relatório O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo solicitou credenciamento para ministrar curso de graduação a distância, com a autorização para o funcionamento do curso de licenciatura plena em Educação Básica Séries Iniciais 1ª a 4ª séries. A Universidade Federal do Espírito Santo foi criada pela Lei 3.868/61 e reestruturada pelo Decreto 63.577/68. Ministra o curso de Pedagogia, em regime presencial, reconhecido pelo Decreto 39.815/56 e o curso de pós-graduação, ofertado na área, obteve conceito 3 na avaliação da CAPES. A Comissão de credenciamento designada pelo MEC visitou a instituição em maio de 2001 e apresentou relatório favorável ao credenciamento para oferecer curso a distância com a autorização para o funcionamento do curso de Pedagogia: Séries Iniciais do Ensino Fundamental, licenciatura plena. A Comissão informou que a Universidade Federal do Espírito Santo funcionam 38 cursos de graduação, com 10.520 alunos, 16 cursos de mestrado e 4 de doutorado, com 1932 alunos. O corpo docente é constituído por 935 professores efetivos e 251 substitutos e são 2190 os servidores técnico-administrativos. Para ministrar a distância o curso pleiteado, está em organização a Rede Universidade Federal do Espírito Santo de EAD, com a criação do Núcleo de Educação Aberta e a Distância (NEAD) e de 14 Centros Regionais de Educação a Distância (CREADs). Em abril de 2001 foi celebrado convênio entre a Universidade Federal do Espírito Santo e a Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo. A Universidade Federal do Espírito Santo também firmou convênio com 72 Prefeituras Municipais. A Comissão visitou o único CREAD já instalado no município de Vila Velha. A Universidade Federal do Espírito Santo também firmou parceria com a Universidade Federal do Mato Grosso para a elaboração do projeto pedagógico, cessão de materiais didáticos, oferta de curso de especialização em EAD e a manutenção de assessoria permanente até a consolidação do projeto. Para avaliação específica das condições de oferta do curso de Pedagogia proposto, a Comissão afirma ter aplicado o instrumento utilizado para avaliação dos cursos presenciais quanto o projeto acadêmico, administração acadêmica do curso, corpo docente e biblioteca. Dos 31 itens considerados, apenas 3 não obtiveram "A": periódicos, videoteca e assinatura de jornais e revistas em número adequado obtiveram "B". II- Voto do(a) Relator(a) O voto é favorável ao credenciamento da Universidade Federal do Espírito Santo para a oferta a distância, do curso de graduação, licenciatura plena em Pedagogia: Séries Iniciais do Ensino Fundamental, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Saliento a inadequação do uso de critérios de avaliação das condições de oferta de cursos presenciais para modalidades a distância. Brasília (DF), 12 de setembro de 2001 Conselheiro(a) Vilma de Mendonça Figueiredo Relator(a) III- Decisão da Câmara A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do(a) Relator(a). Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2001 Conselheiro Arthur Roquete de Macedo Presidente
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Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação | ( 182 ) |
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