Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 1114/2001, de 7 de agosto de 2001, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro Francisco César de Sá Barreto. A íntegra do parecer é a seguinte: I- Relatório A Universidade Federal do Mato Grosso do Sul solicitou ao Ministério da Educação o seu credenciamento para ofertar o curso de formação de professores do ensino fundamental, mediante educação a distância, dentro do programa institucional de formação em serviço. A Portaria SESu 2.431/2000 designou Comissão avaliadora das condições existentes para o credenciamento proposto, na modalidade ensino a distância; este ato foi anulado pela Portaria SESu 3.764/2000, que designou nova comissão. O relatório desta atribuiu conceito global B ao projeto da Universidade e recomendou seu credenciamento conforme solicitado, isto é, formação de professores para os anos iniciais do ensino fundamental, modalidade a distância; recomendou também a implementação do projeto pedagógico em relação a pontos que identificou, bem como a necessidade de ser apresentado o convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Bela Vista, sede do pólo. II- Voto do(a) Relator(a) Acolho o Relatório SESu/COSUP 874 e recomendo o credenciamento, pelo prazo de 3 (três) anos, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul para oferecer, na modalidade ensino a distância, os cursos de licenciatura plena em Pedagogia, com a habitação em Formação de Professores para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 80 (oitenta) vagas anuais e conceito global B, e o de pós-graduação lato sensu Orientadores Pedagógicos em Educação a Distância. A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul deve solicitar à Secretaria de Educação Superior a reavaliação do projeto, antes do término do primeiro ano letivo. Brasília (DF), 7 de agosto de 2001 Conselheiro(a) Francisco César de Sá Barreto Relator(a). III- Decisão da Câmara A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do(a) Relator(a). Sala das Sessões, em 7 de agosto de 2001. Conselheiro Arthur Roquete de Macedo Presidente
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Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação | ( 181 ) |
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