Universidade Estadual do Norte Fluminense |
O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 1006/2001, de 4 de julho de 2001, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro Yugo Okida. A íntegra do parecer é a seguinte: I- Histórico O Magnífico Reitor da Universidade Estadual do Norte Fluminense solicitou a este Ministério, nos termos da Portaria MEC n.º 301/98, o credenciamento da Universidade para a oferta do curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, na modalidades a distância, em conformidade com o Art. 80 da Lei n.º 9.394/96, regulamentada pelo Decreto n.º 2.561/98. Consoante as orientações da Portaria MEC n.º 301/98, o projeto em apreço foi instruído com a documentação requerida pela Portaria MEC n.º 640/97. Mediante a Portaria MEC n.º 351, de 06/02/2001, esta Secretaria indicou Comissão de Avaliação, constituída pelos professores José Manuel Moran Costas, da Universidade de São Paulo; Maria Cristina Lima de Castro, da Universidade Federal de Minas Gerais; Célius Antônio Magalhães, da Universidade de Brasília e, pela Técnica em Assuntos Educacionais do MEC, Maria Cristina Honorata da Costa Gontijo. Os trabalhos de avaliação ocorreram no período de 14 a 16 de março de 2001. A comissão atribuiu conceitos globais "CMB" aos itens do projeto "Corpo Docente" e "Organização Didático-Pedagógica" e recomendou o credenciamento da Universidade Estadual do Norte Fluminense para a oferta do curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, na modalidade a distância. Ressaltou que a implantação do curso deveria ser precedida da comprovação, por parte da Instituição, da plena disponibilidade da infra-estrutura prevista para os pólos detalhados na proposta. Merece destaque a iniciativa de envolver nesta tarefa as universidades públicas, independentemente de sua vinculação estadual ou federal, e a criação de órgão para gerenciar estes esforços. Considerando o papel desempenhado pelo CEDERJ e sua importância para o êxito da proposta, esta Secretaria acolhe a manifestação da Instituição, expressa em expediente datado de 15/03/2001, quanto à alteração da denominação para "Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro". Recomenda que o documento que oficializa a alteração de denominação seja juntado ao processo, após a aprovação pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Assim, diante da presente proposta, cumpre a esta Secretaria recomendar à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, o credenciamento da Universidade Estadual do Norte Fluminense, em convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro, para a oferta do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, na modalidade a distância. Recomenda-se, também, que seja solicitado à Secretaria de Educação Superior, antes do término do primeiro ano letivo, a reavaliação do projeto. II- Voto do Relator Acolho o Relatório SESu/COSUP 637/2001 e voto favoravelmente ao credenciamento da Universidade Estadual do Norte Fluminense, em parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro, para a oferta do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, na modalidade a distância, com conceito global "CMB". Recomenda-se que a Instituição solicite à Secretaria de Educação Superior do MEC, ao final do primeiro ano letivo, a reavaliação do projeto. Brasília (DF), 04 de julho de 2001 Conselheiro Yugo Okida Relator III- Decisão da Câmara A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator. Sala das Sessões, em 04 de julho de 2001 Conselheiro Arthur Roquete de Macedo Presidente IV- Conclusão Encaminhe-se o presente processo à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, acompanhado do relatório da Comissão de Avaliação, que se manifestou favorável ao credenciamento da Universidade Federal Fluminense, em convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro, para a oferta do curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, na modalidade a distância, com o conceito global "CMB". À consideração superior Brasília, 2 de maio de 2001. Susana Regina Salum Rangel Luiz Roberto Liza Curi
|
Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação | ( 180 ) |
09/02 |