Universidade Federal Fluminense |
O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 966/2001, de 3 de julho de 2001, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro Arthur Roquete de Macedo. A íntegra do parecer é a seguinte: I- Relatório O Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense solicitou a este Ministério, nos termos da Portaria MEC 301/98, o credenciamento da Universidade para a oferta do curso de Matemática, licenciatura plena, na modalidade a distância, em conformidade com o Art. 80 da Lei 9.394/96, regulamentada pelo Decreto 2.561/98. Consoante as orientações da Portaria MEC 301/98, o projeto em apreço foi instruído com a documentação requerida pela Portaria MEC 640/97. Mediante a Portaria 350, de 6/2/2001, esta Secretária indicou Comissão de Avaliação, constituída pelos professores José Manuel Moran Costa, da Universidade de São Paulo, Maria Cristina Lima de Castro, da Universidade Federal de Minas Gerais, Célius Antônio Magalhães, da Universidade de Brasília, e pela Técnica em Assuntos Educacionais do MEC, Maria Cristina Honorata da Costa Gontijo. Os trabalhos de avaliação ocorreram no período de 14 a 16 de março de 2001. A Comissão atribuiu o conceito global "A" ao projeto e recomendou o credenciamento da Universidade Federal Fluminense para a oferta do curso de Matemática, licenciatura plena, na modalidade a distância. Ressaltou que a implantação do curso deveria ser precedida da comprovação, por parte da Instituição, da plena disponibilidade da infra-estrutura prevista para os pólos detalhados na proposta. De acordo com o disposto pela Instituição e a exposição da Comissão de Avaliação, o projeto é o resultado da união de esforços de universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, federais e estaduais, com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. Com a intenção de disseminar no interior do Estado a mesma qualidade de ensino oferecido nas universidades públicas sediadas nas principais cidades, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, SECT, assinou convênio com a Universidade Federal do Rio de Janeiro, com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com a Universidade Federal Fluminense, com a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com a Universidade Estadual do Norte Fluminense e com a Fundação Universidade do Rio de Janeiro, e criaram o "consórcio Centro Universitário de Ensino a Distância do Estado do Rio de Janeiro", doravante apenas denominado CEDERJ. De acordo com a proposta o objetivo do convênio é unir esforços das universidades públicas conveniadas e do Governo do Estado do Rio de Janeiro para oferecer cursos de licenciatura, utilizando a metodologia do ensino a distância, com a mesma qualidade oferecida pelas universidades públicas no ensino presencial em suas sedes, gratuitamente, aos professores que atuam no interior do Estado. Para garantir a implantação da proposta, o Governo do Estado do Rio de Janeiro criou o quadro de pessoal próprio do CEDERJ, estabeleceu suas atribuições e incumbiu a Fundação Universidade Estadual do Norte Fluminense de receber e gerenciar os recursos necessários. Desta forma, as universidades públicas conveniadas não irão arcar com despesas ao se envolverem nas atividades do projeto. A principal tarefa do CEDERJ é reunir os esforços dos docentes vinculados às universidades credenciadas na preparação do material didático necessário e na atuação como coordenadores e tutores. Conta para esta tarefa, com uma equipe de 56 técnicos, na composição do material didático, de extensão e de apoio, e 51 docentes das universidades envolvidas no consórcio. Esta é a equipe que atua nas atividades do projeto desde o início e, de acordo com informações da Coordenação do CEDERJ, deverá ser ampliada com a autorização do curso. Observa-se que o aspecto particular da proposta reside na presença do CEDERJ como órgão gestor do processo de implantação do curso. Não se trata de mantida a ser credenciada, ou mesmo de mantenedora responsável pelos recursos. Trata-se de um órgão criado e mantido pelo Governo do Estado, que conseguiu concentrar os esforços das universidades públicas, federais e estaduais, sem aumento de despesas para estas, para disseminar o ensino público e gratuito. Neste aspecto cabe destacar a manifestação da Comissão de Avaliação:
A ação gestora do CEDERJ permite à Universidade Federal Fluminense, assim como as demais universidades envolvidas, voltar seus esforços para a adequação do projeto pedagógico do curso. Cabe ressaltar que compete apenas à universidade a responsabilidade pelos registros acadêmicos e expedição de documentos solicitados pelos alunos matriculados no curso. Em atenção às peculiaridades do ensino a distância o projeto apresentado prevê a utilização de pólos regionais. Estes pólos serão implantados nos municípios que firmarem convênio com o Governo do Estado, selecionados de um total de 21 municípios, escolhidos a partir da infra-estrutura disponibilizada e do total de alunos egressos do ensino médio. De acordo com minuta de proposta juntada aos autos, o Convênio a ser firmado disporá sobre a cessão do imóvel público municipal e da responsabilidade da prefeitura em sua manutenção e/ou adaptação para as necessidades do curso a ser implantado. De acordo com alteração na proposta, apresentada pelo coordenador do CEDERJ, o curso será inicialmente implantado em quatro pólos regionais e, posteriormente, se estenderá aos demais municípios, até o total de vinte e um. O número inicial de vagas será 600 distribuídas entre os 21 pólos, com o máximo de 40 (quarenta) vagas por pólo. O projeto na modalidade semi-presencial e a distância foi considerado consistente, bem fundamentado e inovador. Será utilizado o sistema de tutoria na modalidade a distância (realizada a partir das salas de coordenação nas universidades) e tutoria presencial (nos pólos). As três categorias de tutores, compostas por professores com no mínimo, o mestrado, estão assim discriminadas: Categoria 1 alunos de cursos de pós-graduação que atenderão os alunos matriculados em consultas via Internet, telefone e fax, diretamente das salas de coordenação sediada na universidade. Categoria 2 professores do quadro acadêmico das universidades públicas envolvidas no Convênio, que coordenarão a equipe de tutores da Categoria 1 no acompanhamento dos alunos do curso. Categoria 3 professores selecionados por concurso para atuarem nos pólos, com o objetivo de acompanhar os alunos presencialmente. Terão capacitação específica para orientar os alunos de cursos a distância. A seleção dos professores será administrada pelo CEDERJ, que contará nesta tarefa com os critérios de avaliação estabelecidos pela Universidade Federal Fluminense. A infra-estrutura prevista para implantação nos pólos, que servirá de referência física para os alunos e onde receberão atendimento, foi também considerada adequada. Os exames, que deverão ser presenciais, serão prestados nos pólos. O curso de Matemática, licenciatura, a ser implantado possui as mesmas características do curso oferecido na sede da Universidade Federal Fluminense. Em todos os quesitos da avaliação foi atribuído ao projeto o conceito "A". Foram apresentados 13 professores, todos doutores vinculados à Universidade Federal Fluminense e à Universidade Federal do Rio de Janeiro, responsáveis pelo desenvolvimento das disciplinas do primeiro ano do curso. Ressalta-se que o material didático utilizado já está disponível e estes professores estarão enquadrados na categoria 1 dos tutores. A Coordenação do curso ficará a cargo do professor Celso José da Costa, doutor em Geometria Diferencial, um nome de destaque internacional na área, vinculado à Universidade Federal Fluminense. A flexibilidade curricular, uma das características da metodologia de ensino a distância, também será preservada no projeto. Caberá a Coordenação do curso orientar o aluno na escolha de uma trajetória adequada à sua disponibilidade de tempo de estudo e sua formação anterior. A Secretaria de Educação Superior destaca o caráter inovador do projeto apresentado no presente processo. É evidente o interesse do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, em expandir para o interior o ensino público e gratuito, resguardando a sua qualidade. Com esta ação o Estado do Rio de Janeiro atende as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à preparação de professores para o magistério mediante cursos de licenciatura. Merece destaque a iniciativa de envolver nesta tarefa as universidades públicas, independentemente de sua vinculação estadual ou federal e a criação de órgão para gerenciar estes esforços. Considerando o papel desempenhado pelo CEDERJ e sua importância para o êxito da proposta, a Secretaria acolheu a manifestação da Instituição, expressa em expediente datado de 15/03/2001, quando à alteração da denominação para "Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro". Recomenda que o documento que oficializa a alteração de denominação seja juntado ao processo, após a aprovação pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Sugerimos, ainda, que o consórcio procure ampliar a experiência da área com a participação do IMPA e de outras instituições de padrão. II- Voto do Relator Diante do quadro descrito acima, entendemos que o projeto proposto atende, formalmente e no mérito, todas as condições exigidas para sua implantação. As normativas vigentes em relação a Educação a Distância, no melhor entendimento, indicam que toda e qualquer Instituição interessada em ofertar Educação a Distância deve solicitar nesse sentido ao Ministério, que estimula os convênios, parcerias ou consórcios como forma de garantir qualidade. A criação do CEDERJ como órgão gestor, permite, como ressaltado pela Comissão de Avaliação, que as universidades envolvidas concentrem seus trabalhos no projeto pedagógico, revelando ser essencial para o êxito da proposta. O credenciamento da Universidade Federal Fluminense, em convênio com o Governo a torna responsável nos termos do Decreto 2.494/998, pela expedição dos diplomas e certificados. Quanto a proposta pedagógica, de acordo com as avaliações, esta é de excelência e obteve conceito "A" em todos os itens avaliados. Assim, manifesto-me favorável ao credenciamento da Universidade Federal Fluminense, em convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro, para a oferta do curso de Matemática, licenciatura plena, na modalidade a distância, com conceito global "A". Brasília (DF), 3 de julho de 2001. Conselheiro (a) Arthur Roquete de Macedo Relator (a) III- Decisão da Câmara A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do(a) Relator(a). Sala das Sessões, em 3 de julho de 2001. Conselheiro Arthur Roquete de Macedo Presidente
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Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação | ( 179 ) |
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