Faculdade de Administração de Brasília


O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 896/2001, de 6 de junho de 2001, da Câmara de Educação Superior. Foi relatora a Conselheira Vilma de Mendonça Figueiredo.

A íntegra do parecer é a seguinte:

I- Relatório e voto do(a) Relator(a)

O Presidente da Associação Internacional de Educação Continuada solicitou autorização para implantar o "Projeto do curso de Graduação em Administração a Distância – Semipresencial" em conformidade com Art. 80 da Lei 9394/96, regulamentado pelo Decreto 2492/98, alterado pelo Decreto 2561/98.

O curso de Administração, na modalidade a distância, será oferecido pela Faculdade de Administração de Brasília, em convênio com a União Pioneira de Integração Social, que mantém as Faculdades Integradas da UPIS, em Brasília, DF. A proposta prevê oferta do curso em diferentes capitais – São Paulo, Rio, Salvador, Fortaleza, Belém, Manaus, Belo Horizonte, Curitiba, Recife e Brasília – nas quais o curso utiliza as instalações físicas das sedes das Associações Atléticas Banco do Brasil.

Foram cumpridas as exigências formais e legais e a Comissão de Especialistas de Ensino de Administração recomendou constituição de Comissão para Avaliação in loco. Esta Comissão visitou a instituição em junho de 2000 e produziu relatório favorável ao credenciamento da Faculdade de Administração de Brasília, para oferecer o curso de Administração Geral, na modalidade a distância, até o limite de 1000 (mil) vagas totais anuais e recomendou acompanhamento constante das Secretarias de Educação Superior e de Educação a Distância para verificar o andamento do curso.

Considerando a avaliação positiva da proposta constante no relato da Comissão de Avaliação sem, entretanto, ver com clareza a necessidade de criação de uma nova instituição para oferta do curso de Administração na modalidade a distância, já que a modalidade presencial vem sendo satisfatoriamente pela UPIS, a relatora determinou diligência para que tal necessidade fosse esclarecida.

O processo retorna com os esclarecimentos esperados, justificando-se a nova instituição por razões operacionais, basicamente relacionadas à contratação de pessoal (padrão de remuneração variável em diferentes cidades) e à dinâmica necessária para competir na Internet. A não atualização, pelo MEC, dos conceitos recentemente obtidos pela UPIS, foi outra razão alegada para a criação de nova mantenedora, já que a imagem ficou prejudicada inviabilizando a parceria com a FENABB.

A Comissão de Avaliação registrou que o curso de graduação em Administração a Distância, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Brasília, será sustentado por quatro pilares pedagógicos:

  • Reflexões teóricas;
  • Exercício de simulação, isolando variáveis da realidade em ambientes controlados de aprendizagem através de estudos de casos;
  • Uso de videoconferência e tecnologia de computação e comunicação;
  • Avaliação, permitindo o acompanhamento e melhorias.

A seleção dos alunos será realizada com base nas notas obtidas no Exame Nacional de Ensino Médio e em entrevistas com o futuro tutor.

A Coordenação do curso será efetivada em dois níveis. A Coordenação Nacional de Disciplina, que ficará a cargo de professor mestre ou doutor, encarregado do acompanhamento da disciplinas e do esclarecimento das dúvidas dos alunos sobre seu conteúdo. O Coordenador Nacional de Disciplina pertencerá ao quadro de docentes da União Pioneira de Integração Social.

A Coordenação Regional será instalada em cada cidade que oferecerá o curso. O

Coordenador Regional deverá ser doutor e possuir longa experiência no ensino superior de graduação em Administração.

Os Tutores serão responsáveis diretos pelo acompanhamento da disciplina de um grupo composto de 50 alunos. Em cada uma das cidades previstas deverá ser instalado ambiente acadêmico apropriado, contendo acervo bibliográfico pertinente, inclusive periódicos, e laboratórios de informática.

A avaliação do curso será periódica no que diz respeito aos procedimentos acadêmicos e administrativos, e será contínua no que diz respeito aos seus aspectos científico, didático-pedagógico e motivacional, a sua adequação ao público-alvo e a os meios utilizados. A fim de cada semestre os alunos serão submetidos a exames presenciais.

O projeto apresentado pretende que o curso de graduação a distância, a ser oferecido pela Faculdade de Administração de Brasília, mantenha os padrões de qualidade do curso presencial de graduação em Administração, oferecido pelas Faculdades Integradas da UPIS entidade convenente, juntamente com instituições estrangeiras. O curso de Administração das Faculdades Integradas da UPIS obteve, no Exame Nacional de Cursos de 1999, o conceito B.

Justifica-se, então, parecer favorável ao credenciamento da Faculdade de Administração de Brasília, mantida pela Associação Internacional de Educação Continuada, ambas com sede em Brasília, para a oferta do curso de Administração, com a habilitação Administração Geral, na modalidade a distância, oferecendo 1000 (mil) vagas totais anuais para o conjunto dos pólos previstos nas 10 capitais, devendo o número de vagas por pólo ser determinado em conformidade com os recursos docentes preservada a relação tutor/aluno já enunciada e instalações existentes. Tendo em vista as características inovadoras do projeto, o mesmo deve ser reavaliado tão logo seja completado o primeiro ano de funcionamento.

Recomenda-se que a Instituição possibilite encontros presenciais em outras ocasiões, que não apenas as de avaliação,

Determina-se à Instituição protocolizar no MEC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, solicitação de aprovação de regimento.

Brasília (DF), 6 de junho de 2001.

Conselheiro(a) Vilma de Mendonça Figueiredo – Relator(a)

II – Decisão da Câmara

A Câmara de Educação Superior aprova o voto de(a) Relator(a), com abstenção de voto dos Conselheiros José Carlos Almeida da Silva e Lauro Ribas Zimmer e Yugo Okida e Arthur Roquete de Macedo.

Sala das Sessões, em 6 de junho de 2001

Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Presidente
Conselheiro José Carlos Almeida da Silva – Vice-Presidente


Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação

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