Universidade Federal do Paraná

 

O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 358/2000, de 5 de abril de 2000, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro José Carlos Almeida da Silva.

A íntegra do parecer é a seguinte:

I- Relatório

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná solicitou do Ministério da Educação credenciamento para a oferta de cursos de graduação e de educação profissional tecnológica à distância, nos termos do art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases n.º 9.394/96, regulamentado pelo Decreto n.º 2.494/98, e da Portaria n.º 301/98.

O processo foi submetido ao Departamento de Política de Ensino Superior, que emitiu a Informação n.º 218/99 – DEPES/SESu/MEC, enfatizando as efetivas condições da Instituição, inclusive relatando as experiências com a oferta de diversos cursos integrantes do Programa de Educação a Distância, bem como destacando o desempenho da Universidade em relação aos cursos de graduação e de pós-graduação "stricto sensu", estes avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação conforme Parecer n.º 930/98, publicado em 30/12/98, com a homologação ministerial, obtendo bons conceitos em todos os seus cursos, com notas que variaram de 3 a 5.

De acordo com a supra mencionada da Informação, a Instituição possui boa infra estrutura, capaz de assegurar oferta qualitativa dos cursos pretendidos, sendo dotada de salas de vídeo nos setores de Tecnologia, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, 38 Laboratórios de Informática, equipamentos indispensáveis ao apoio e produção de recursos didáticos, especialmente nas áreas de educação e de ciência da saúde, a exemplo dos destinados a material impresso, fone-fax, rádio, vídeo, áudio, multimídia etc., informando também a possibilidade de convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso para formação de tutores e implementação de projetos.

Convêm enfatizar que a Universidade já oferece diversas experiências de Educação a Distância: Física Experimental da Universidade para Secundaristas; Cursos de Letras Clássicas – via Internet, Curso de Especialização em Avaliação a Distância, em parceria com a Universidade de Brasília; Curso de Língua Grega – via Internet; Curso de Alemão – via Internet; Curso de Especialização em Gestão de Qualidade, ministrado em convênio com SENAIPR/SENAIRS/SENAISC; Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos; Curso de Especialização em Projetos Assistenciais de Enfermagem, mediante convênio FUNPAR/REPENSUL, dentre outros.

Quanto aos cursos de graduação, a Universidade vem apresentando ótima performance nos Exames Nacionais de Cursos, destacando-se: a) Administração – conceito A nos três anos seguidos (96/97/98), e tendo consolidado seu programa de pós-graduação com os cursos avaliados pela CAPES no biênio 96/97, reconhecidos pelo CNE.

Como não estavam especificados os cursos de graduação à distância que a Universidade se propunha desenvolver, foi o processo convertido em diligência, de cujo cumprimento resultou a expressa indicação que se trata da oferta à distância do "Curso de Licenciatura em Pedagogia para professores das Redes Pública do Paraná e Região Sul", especialmente "professores da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental".

Cumprida a diligência e estado o processo regularmente instruído, foi considerado, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto n.º 2.494/98, em condições de ser submetido à deliberação da Câmara de Educação Superior para o credenciamento pretendido, como concluiu a Informação n.º 208/99, nos seguintes termos:

"Face à qualidade e à seriedade da Instituição proponente e considerando ainda, que está previsto um acompanhamento e avaliação anual pela SESu até o reconhecimento do curso, encaminhe-se o presente processo à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, com manifestação favorável ao credenciamento, pelo prazo de cinco anos, da Universidade Federal do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, para desenvolver e implementar o Programa de Ensino a Distância, nos termos do art. 80, da Lei 9.394/96 e regulamentação correspondente".

II- Voto

Voto favoravelmente ao credenciamento, pelo prazo de 3 (três) anos, da Universidade Federal do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, com a autorização para oferecer, a distância, o curso de graduação em Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações "Magistério das Séries Iniciais" e "Magistério da Educação Infantil", com 3.220 horas/aula, incluídas 380 horas de estágio supervisionado, nos termos do art. 80 da Lei n.º 9.394/96 e Regulamentação vigente, relacionada com a oferta desses cursos, devendo a Instituição, neste ínterim, ajustar-se às disposições do Decreto n.º 3.276, de 06/12/99 e à Resolução 1/99 – CNE, recomendado que a SESu/MEC constitua Comissão Especial para acompanhamento dos cursos ora autorizados.

Brasília – DF, 05 de abril de 2000.

Conselheiro José Carlos Almeida da Silva – Relator

III- Decisão da Câmara

A Câmara de Educação Superior acompanha o voto do Relator.

Sala das Sessões, 05 de abril de 2000.

Conselheiros Roberto Cláudio Frota Bezerra – Presidente
Arthur Roquete de Macedo – Vice-presidente

 


Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação

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