Universidade do Estado de Santa Catarina |
O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 305/2000, de 4 de abril de 2000, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro Silke Weber. A íntegra do parecer é a seguinte: I- Relatório A Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC encaminhou ao MEC em novembro de 1997, projeto de curso de Pedagogia a Distância a ser implementado como experiência piloto, visando a formação de professores que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Mais adiante, em função de publicação de novas normas, especialmente, a Portaria 301/98, foi solicitado o credenciamento da Universidade para desenvolver o Projeto mencionado. Em fevereiro de 1999, pela Portaria MEC/SESu 83, foi instituída a Comissão Avaliadora que visitou a Instituição em abril do mesmo ano, a qual, embora tenha emitido parecer favorável ao pleito, apresentou recomendações relacionadas ao próprio núcleo do projeto, qual sejam: indicação dos meios de comunicação a serem utilizados e formas de fazê-lo; informação sobre profissionais ligados à produção e operação dos meios utilizados; formas de recepção e de aferição do funcionamento do sistema, relacionamento entre professores, tutores e alunos. Em novembro de 1999, a Instituição, atendendo às observações feitas pela Comissão, esclarece ao meios que serão utilizados, dando destaque a fascículos e guias de estudo a serem entregues aos alunos em momentos presenciais. Secundando tais meios serão utilizados vídeos, fitas k7, telefone e fax. O computador é apresentado, principalmente, como forma de comunicação com os tutores e professores das diferentes disciplinas. A Internet deverá estar disponibilizada em cada núcleo municipal. Rádio, televisão e biblioteca são concebidos como veiculadores de conteúdos "harmonizados com temas propostos nos fascículos". Por outro lado, a UDESC apresenta-se como instituição, que tem experiência em Educação a Distância, indicando a oferta de cursos da área de gestão, metodologias do Ensino Profissionalizante, em convênio com Prefeituras e Secretarias de Educação e também com o SENAC. Além disso, conta com grupo de professores que se estrutura em torno da Educação a Distância, e que atua de forma articulada. Acrescente-se que a UDESC foi a instituição que implantou a Rede Catarinense de Ciência e Tecnologia RCT SC conectando mais de 60 campi de universidades catarinenses à Internet. Quanto às condições de recepção, os convênios assinados ou a assinar com Prefeituras incluem os compromisso de manter no Núcleo Pedagógico local, tutor, acervo bibliográfico compatível, instalação de equipamentos de comunicação. Ressalta-se, entretanto, ser os fascículo o principal material didático a ser utilizado, o que está adequadamente justificado na proposta. Tais fascículos entretanto, dada a pouca experiência brasileira na área, tendem a ser elaborados em curto prazo, o que permite antever o apelo a recursos didáticos consagrados, embora criticados, como a técnica de Instrução Programada. O fascículo de Psicologia da Educação anexado ao Processo constitui um exemplo do quanto a memorização de conceitos, processos, personagens ainda constituem o principal conteúdo a ser assimilado, tendo em vista o espaço que lhes é dado nos exercícios propostos. É bem verdade que além de sentenças a completar, há questões que requerem observação a reflexão, bem como há a indicação de bibliografia atualizada e de filmes ou vídeos relacionados à temática abordada, o que certamente enriquecerá o processo de aprendizagem desencadeado, segundo moldes ainda tradicionais. O aproveitamento do aluno será avaliado em processo de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo Conselho Pedagógico do curso, a aprovação incluindo freqüência às atividades presenciais e realização dos trabalhos exigidos em cada disciplina. De todo modo, o material elaborado e a forma de avaliar aproveitamento do aluno poderão ser reformulados ao longo da experiência, o que, no entanto, requererá um rigoroso processo de acompanhamento que está previsto na proposta, bem como a realização de avaliações externas periódicas. Diante do exposto, considero que o projeto deva ser recomendado desde que, efetivamente, em concomitância com a sua implementação ocorra a implementação de um processo de avaliação continuada que mescle a avaliação interna à avaliação externa e que gere as reformulações pertinentes. Recomenda-se igualmente que em paralelo às atividades do 1º semestre do curso seja revista a estrutura curricular proposta de modo a articulá-las às diferentes normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, seja sob a forma de Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental, seja no que concerne à própria formação de professores para os anos iniciais do Ensino Fundamental, estabelecidos no CNE Parecer CP 970/99 e no Decreto Presidencial 3.276/99. Na revisão da estrutura curricular valeria repensar, entre outros, o sentido da inclusão da Metodologia do Ensino a Distância como uma das disciplinas a serem oferecidas. II- Voto da Relatora Diante do exposto, a Relatora recomenda o credenciamento da Universidade Estadual de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, pelo prazo de 3 (três) anos, para desenvolver e implementar Programa de Ensino a Distância, com a autorização do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com 200 (duzentas) vagas iniciais, respeitados os termos do Decreto n.º 3.276/99, devendo os outros serem objeto de autorização específica na forma do §3º do Art. 80 da Lei 9.394/96. Brasília DF, 04 de abril de 2000. Conselheira Silke Weber Relatora III- Decisão da Câmara A Câmara de Educação Superior acompanha o voto da Relatora. Sala das Sessões, em 04 de abril de 2000. Conselheiros Roberto Cláudio Frota Bezerra Presidente
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