Universidade Federal do Ceará |
O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 887/98, de 2 de dezembro de 1998, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro Éfrem de Aguiar Maranhão. A íntegra do parecer é a seguinte: I- Relatório O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Ceará UFC submete à apreciação da Câmara de Educação Superior do CNE, projeto referente ao "Programa de Ensino a Distância", nas áreas de Biologia, Física, Matemática e Química, com vistas ao credenciamento daquela Universidade para oferecer essa modalidade de ensino, conforme disposto no artigo 80, da Lei 9.394, de 20/12/96, que prevê:
O artigo 80 da Lei 9.394, de 20/12/96, foi regulamentada decreto 2.494, de 10/02/98, alterado pelo Decreto 2.561, de 27/04/98. A Portaria MEC 301, de 07/04/98, estabeleceu procedimentos relativos ao credenciamento de instituições para oferta de curso de graduação e de educação profissional a distância. O "Programa de Ensino a Distância" proposto pela UFC tem como público-alvo portadores de certificado de nível médio, sem condições de freqüentar os cursos presenciais da universidade, bem como profissionais com formação superior, porém não licenciados e que desejam obter a Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas: Biologia, Física, Matemática e Química, para atuarem como docentes do ensino fundamental e médio. A Instituição justifica a necessidade de implantação do programa na forma que segue:
Acrescenta a Instituição que dispõe de um quadro de professores altamente qualificados e com larga experiência no ensino presencial a de uma boa estrutura de Informática que, com algumas adaptações, será capaz de propiciar a transmissão de conhecimentos, alcançando todo o estado a um custo relativamente baixo. O processo seletivo para ingresso no programa será objeto de edital específico e consistirá de provas de Português, Matemática, Física, Química e Biologia, cujo conteúdo programático será equivalente aos programas desenvolvidos nas escolas públicas do Estado. Para cada área serão estabelecidas dez grupos ou turmas, sendo um na Capital e o restante no interior do Estado, que terão como base as localidades que dispuserem de Centec ou CVT mantidos pelo Estado. Poderá haver locação de grupos em municípios onde não hajam esses centros, desde que o Estado ou o Município providencie estrutura física adequada e funcionários para apoio ao programa. Conforme o projeto, como a constituição desses, Ter-se-á num horizonte de três anos, aproximadamente 1.000 (mil) alunos em cada área, número que, permanecerá com o decorrer do tempo. Cada Licenciatura terá a duração de três anos, e a estrutura dos cursos prevê dois tipos de disciplinas: semipresenciais e a distância. O componente presencial das disciplinas será oferecido nos meses da janeiro e fevereiro, em regime de tempo integral. As disciplinas a distância serão ofertadas no decorrer dos meses de março a novembro. A estrutura curricular prevista integra o projeto, assim como o sistema de desenvolvimento das disciplinas e de avaliação de rendimento escolar. O kit de material de apoio, adquirido pelo aluno é constituído de unidades teóricas, guia de estudo, caderno de exercícios, trabalhos orientados, exames, fitas de áudio e de vídeo, quando disponíveis. O valor do kit deverá cobrir o custo da reprodução do material no Brasil. Os equipamentos necessários ao desenvolvimento das disciplinas, quando não disponíveis no Centec ou CVT, serão de responsabilidade de prefeitura. A contrapartida das prefeituras, além de aquisição de equipamentos, poderá incluir o apoio logístico aos alunos, no que concerne aos deslocamentos, aquisição de kits e permanência fora do local de residência. O programa contará com a colaboração de professores, portadores de título de mestre ou doutor. Os docentes estarão vinculados às turmas e às disciplinas agrupadas por regiões geográficas e serão lotadas, preferencialmente, em disciplinas de uma mesma turma. Para cada professor será distribuída carga de pelo menos duas turmas ou disciplinas. O detalhamento das atividades a serem desenvolvidas pelos professores está descrito no projeto. Além dos professores, haverá tutores que serão escolhidos entre os professores residentes nas cidades onde estão localizados os Centec ou CVT ou na sede regional do programa. Ao tutor, cabe acompanhar o aluno, responder suas questões e dúvidas burocráticas e acadêmicas, e representar o programa junto à comunidade, na ausência do professor do responsável, cabendo-lhe, ainda, receber as solicitações dos alunos e prestar assistência logística a estes e aos professores. A remuneração do cargo docente (coordenador, professor e tutores) será feita por meio de bolsas de estudos. A questão didática e executiva do programa ficará a cargo de um coordenador, designado dentre os professores do curso, portadores do título de doutor. A avaliação do programa será feita em duas feita em duas instâncias: a primeira, internamente, nos meses de julho de cada ano; a segunda, anualmente, no âmbito da SESu/MEC. II- Voto do Relator Tendo em vista o exposto, manifesto-me favoravelmente ao credenciamento, pelo prazo de cinco anos, da Universidade Federal do Ceará, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará, para desenvolver e implementar o "Programa de Ensino a Distância", autorizando o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Biologia, Física, Matemática e Química, nos termos do artigo 80, Lei 9.394, de 20/12/96, e regulamentação correspondente. Brasília DF, 2 de dezembro de 1998. Conselheiro Éfrem de Aguiar Maranhão Relator III- Decisão da Câmara A Câmara de Educação Superior acompanha o voto do Relator. Sala das Sessões, 2 de dezembro de 1998. Conselheiro Hésio de Albuquerque Cordeiro Presidente
|
Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação | ( 172 ) |
09/02 |