Universidade Federal do Ceará

 

O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 887/98, de 2 de dezembro de 1998, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro Éfrem de Aguiar Maranhão.

A íntegra do parecer é a seguinte:

I- Relatório

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Ceará – UFC submete à apreciação da Câmara de Educação Superior do CNE, projeto referente ao "Programa de Ensino a Distância", nas áreas de Biologia, Física, Matemática e Química, com vistas ao credenciamento daquela Universidade para oferecer essa modalidade de ensino, conforme disposto no artigo 80, da Lei 9.394, de 20/12/96, que prevê:

"Art 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a vinculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.

§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:

I- custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

II- concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;

III- reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais."

O artigo 80 da Lei 9.394, de 20/12/96, foi regulamentada decreto 2.494, de 10/02/98, alterado pelo Decreto 2.561, de 27/04/98. A Portaria MEC 301, de 07/04/98, estabeleceu procedimentos relativos ao credenciamento de instituições para oferta de curso de graduação e de educação profissional a distância.

O "Programa de Ensino a Distância" proposto pela UFC tem como público-alvo portadores de certificado de nível médio, sem condições de freqüentar os cursos presenciais da universidade, bem como profissionais com formação superior, porém não licenciados e que desejam obter a Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas: Biologia, Física, Matemática e Química, para atuarem como docentes do ensino fundamental e médio.

A Instituição justifica a necessidade de implantação do programa na forma que segue:

"A Universidade Federal do Ceará tradicionalmente mantém cursos presenciais de nível superior, que gozam de excelente conceito junto a comunidade. Diferentemente de algumas outras Universidades do Estado que decidam expandir seus campi para o interior do Estado, ela permaneceu investindo nos campi da Capital e estes, hoje, detém um sólido patrimônio de conhecimento e tecnologia.

O Estado do Ceará necessita capacitar nos próximos anos um número razoável de professores do ensino médio que pertencem à rede pública estadual ou municipal. Um grande número desses professores, que atuam na capital e, principalmente, no interior, não detém o título acadêmico exigido pela nova Lei de Diretrizes e Bases. Infelizmente, os cursos normas de licenciatura ofertadas pelas Instituições de Ensino Superior do Estado são insuficientes para atender esta demanda reprimida do mercado.

O Estado do Ceará necessita qualificar aproximadamente 20.000 mil docentes nos próximos cinco a dez anos. A UFC, que é a IES de maior porte do Estado, por exemplo, formou aproximadamente 45.000 graduados em todas as áreas do conhecimento desde a sua criação (1955). Estes números indicam a impossibilidade de atingir o objeto imposto pelo nova LDB através da sistemática normal de transmissão de conhecimento.

É dentro deste contexto que o Ensino a Distância passa a ter importância fundamental, principalmente, em face do recente avanço tecnológico no setor de comunicações que possibilita que as informações sejam levadas a lugares remotos de forma eficiente a um custo relativamente baixo. Além disso, a possibilidade de diálogo, garantida pela interatividade, quebra a barreira do isolamento entre o professor e o aluno, promovendo atividades de ensino integradas e participativas.

O Ceará, no que concerne a comunicação, encontra-se atualmente em situação privilegiada. Sua Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitece) está implantando uma rede estadual de comunicação, inicialmente, com oito pontos no interior do estado e da capital. Além da rede estadual de comunicação, o Ceará conta com Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT) e Centros de Ensino Tecnológico (Centec) distribuídos pelo interior, que dispõem de laboratórios muito bem equipados para ministrar aulas práticas de física, química e biologia. A Secitece também disponibilizará nestes Centros Tecnológicos, laboratórios e salas especiais para as vídeo-conferências.

Acrescenta a Instituição que dispõe de um quadro de professores altamente qualificados e com larga experiência no ensino presencial a de uma boa estrutura de Informática que, com algumas adaptações, será capaz de propiciar a transmissão de conhecimentos, alcançando todo o estado a um custo relativamente baixo.

O processo seletivo para ingresso no programa será objeto de edital específico e consistirá de provas de Português, Matemática, Física, Química e Biologia, cujo conteúdo programático será equivalente aos programas desenvolvidos nas escolas públicas do Estado.

Para cada área serão estabelecidas dez grupos ou turmas, sendo um na Capital e o restante no interior do Estado, que terão como base as localidades que dispuserem de Centec ou CVT mantidos pelo Estado. Poderá haver locação de grupos em municípios onde não hajam esses centros, desde que o Estado ou o Município providencie estrutura física adequada e funcionários para apoio ao programa. Conforme o projeto, como a constituição desses, Ter-se-á num horizonte de três anos, aproximadamente 1.000 (mil) alunos em cada área, número que, permanecerá com o decorrer do tempo.

Cada Licenciatura terá a duração de três anos, e a estrutura dos cursos prevê dois tipos de disciplinas: semipresenciais e a distância. O componente presencial das disciplinas será oferecido nos meses da janeiro e fevereiro, em regime de tempo integral. As disciplinas a distância serão ofertadas no decorrer dos meses de março a novembro.

A estrutura curricular prevista integra o projeto, assim como o sistema de desenvolvimento das disciplinas e de avaliação de rendimento escolar.

O kit de material de apoio, adquirido pelo aluno é constituído de unidades teóricas, guia de estudo, caderno de exercícios, trabalhos orientados, exames, fitas de áudio e de vídeo, quando disponíveis. O valor do kit deverá cobrir o custo da reprodução do material no Brasil.

Os equipamentos necessários ao desenvolvimento das disciplinas, quando não disponíveis no Centec ou CVT, serão de responsabilidade de prefeitura. A contrapartida das prefeituras, além de aquisição de equipamentos, poderá incluir o apoio logístico aos alunos, no que concerne aos deslocamentos, aquisição de kits e permanência fora do local de residência.

O programa contará com a colaboração de professores, portadores de título de mestre ou doutor. Os docentes estarão vinculados às turmas e às disciplinas agrupadas por regiões geográficas e serão lotadas, preferencialmente, em disciplinas de uma mesma turma. Para cada professor será distribuída carga de pelo menos duas turmas ou disciplinas. O detalhamento das atividades a serem desenvolvidas pelos professores está descrito no projeto.

Além dos professores, haverá tutores que serão escolhidos entre os professores residentes nas cidades onde estão localizados os Centec ou CVT ou na sede regional do programa. Ao tutor, cabe acompanhar o aluno, responder suas questões e dúvidas burocráticas e acadêmicas, e representar o programa junto à comunidade, na ausência do professor do responsável, cabendo-lhe, ainda, receber as solicitações dos alunos e prestar assistência logística a estes e aos professores.

A remuneração do cargo docente (coordenador, professor e tutores) será feita por meio de bolsas de estudos.

A questão didática e executiva do programa ficará a cargo de um coordenador, designado dentre os professores do curso, portadores do título de doutor.

A avaliação do programa será feita em duas feita em duas instâncias: a primeira, internamente, nos meses de julho de cada ano; a segunda, anualmente, no âmbito da SESu/MEC.

II- Voto do Relator

Tendo em vista o exposto, manifesto-me favoravelmente ao credenciamento, pelo prazo de cinco anos, da Universidade Federal do Ceará, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará, para desenvolver e implementar o "Programa de Ensino a Distância", autorizando o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Biologia, Física, Matemática e Química, nos termos do artigo 80, Lei 9.394, de 20/12/96, e regulamentação correspondente.

Brasília – DF, 2 de dezembro de 1998.

Conselheiro Éfrem de Aguiar Maranhão – Relator

III- Decisão da Câmara

A Câmara de Educação Superior acompanha o voto do Relator.

Sala das Sessões, 2 de dezembro de 1998.

Conselheiro Hésio de Albuquerque Cordeiro – Presidente
Roberto Cláudio Frota Bezerra – Vice-presidente

 


Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação

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