Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância |
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As chamadas "frentes parlamentares" existem nas diversas esferas do Poder Legislativo. São constituídas livremente pelos políticos e objetivam a defesa de interesses. Dentro desse cenário surgiu, no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância durante a 51ª Legislatura (1999/2002). Na presente edição a Revista Brasileira de Educação a Distância destaca os principais pontos da mesma, possibilitando uma visão contextual, bem como apoio à sua renovação, tendo em vista que diversos Deputados e Senadores não se reelegeram e, por conseqüência, deixam de pertencer ao grupo
a) Criação da Frete O documento que instituiu a Frente Parlamentar foi o seguinte:
Ata da Assembléia Geral de constituição "Frente Parlamentar de Apoio à Educação à Distância" Aos 14 dias do mês de setembro de 1999, reuniram-se no Auditório do Anexo IV Subsolo da Câmara dos Deputados, os parlamentares que assinam a presente Ata, com a finalidade de constituir a Frente Parlamentar de Apoio à Educação à Distância, eleger a Mesa Diretora, e para discutir outros assuntos de interesse geral. Assumir a Coordenação dos trabalhos o Deputado Werner Wanderer, que após comentar que a Frente recebeu a adesão de 73 parlamentares, deputados e senadores, convidou a mim, João Bosco da Costa, Secretário Parlamentar, para servir de Secretário. Com a palavra o Coordenador da reunião comunicou aos presentes a pauta que consistia de: a) Constituição da Frente Parlamentar de Apoio à Educação à Distância; b) Aprovação do Estatuto Social da Frente; c) Eleição da Mesa Diretora e, c) outros assuntos de interesse da Frente. Primeiramente o Coordenador promoveu uma breve exposição dos motivos e importância da criação desta Frente, que passou a ser tratada com as siglas de FPEAD, de seus objetivos e finalidades. Em seguida, após a distribuição de cópias do Projeto do Estatuto da FPEAD, o mesmo foi discutido e aprovado pela unanimidade dos presente. Em sequência, passou-se à ordem seguinte da Pauta, a eleição da Mesa Diretora. O Coordenador então colocou seu nome como candidato à Presidência, face ao seu grande interesse no Setor, que vem estudando há mais de um ano, os nomes dos Deputados Nilson Pinto e Manoel Castro, respectivamente para 1º e 2º Vice-Presidentes, e o do secretário parlamentar, João Bosco da Costa para Secretário Executivo. Propostos os nomes à disposição, foram todos aprovados pelos membros presentes, ficando assim constituída a Mesa Diretora da FPEAD: Presidente, Deputado Werner Wanderer; 1º Vice-Presidente Deputado Nilson Pinto; 2º Vice-Presidente Deputado Manoel Castro; e Secretário Executivo João Bosco da Costa. Agora na qualidade de Presidente da Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância, o Deputado Werner Wanderer, após agradecer a confiança dom membros, fez uma explanação atinente as ações prioritárias da Frente, exortando a todos o incansável, permanente e sério apoio às questões da educação a distância no País, argumentando que somente através da educação conseguiremos a redenção do Brasil, com a minimização das desigualdades sociais e a diminuição da pobreza, com a possibilidade de maior mobilidade social, e que o nosso maior problema reside na falta de vagas nas escolas, em especial nas de nível superior. Em seguida colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso e, como nenhum dos presentes se manifestou, eu, João Bosco da Costa na condição de Secretário Executivo, lavrei a presente Ata que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes e posteriormente encaminhada para publicação no Diário Oficial do Congresso Nacional.
b) Estatuto Os aspectos acerca da Frente Parlamentar foram definidos no seu estatuto, aprovado na data de constituição. Seu texto é o seguinte: Art. 1º - A Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância, é uma entidade de direito privado, constituída por representantes de todas as correntes de opinião política do Congresso Nacional, podendo ter representações na Assembléias Legislativas Estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem como objetivo estimular a ampliação de vagas nas escolas e instituições de ensino superior no Brasil, especialmente com a utilização dos meios eletrônicos como a Telemática. Parágrafo Único A Frente, que tem sede de foro no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração. Art. 2º - São finalidades da Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância:
Art. 3º - Integram a Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância:
Parágrafo Único A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, a autoridades e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem nas análises e na prática de políticas e de ações à Educação a Distância. Art. 4º - São órgãos de direção da Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância:
Parágrafo Único O Secretário Executivo poderá ser escolhido dentre os servidores do Congresso Nacional ou funcionários do quadro de Secretários Parlamentares. Art. 5º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, no mês de março e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente. Parágrafo Único A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número. Art. 6º - Compete a Assembléia Geral:
Art. 7º - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de sete dias, através de divulgação nos serviços de som da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e nas emissoras de rádio e de televisão das respectivas Casas, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos parlamentares. Art. 8º - Compete à Mesa Diretora:
Art. 9º - Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de quatro anos, permitida a reeleição para todos os cargos. Art. 10º - As representações da Frente, referidas no art. 1º, terão autonomia própria, e adotarão regimento interno que não conflite com as diretrizes adotadas por este Estatuto. Art. 11º - O presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembléia Geral de Constituição da Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância. Brasília, 14 de setembro de 1999.
c) Membros Ao término da 51ª Legislatura (2002) os integrantes da Frente Parlamentar eram os seguintes:
d) Futuro da Frente Parlamentar A Frente Parlamentar terá que ser recomposta em fevereiro de 2003, quando iniciam os mandatos os novos parlamentares. Não deverão ser modificados os objetivos, contudo a atuação vai depender da maior ou menor pressão que as entidades e pessoas interessadas possam exercer sobre os deputados e senadores. |
Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação | ( 182 ) |
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