Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância

 

As chamadas "frentes parlamentares" existem nas diversas esferas do Poder Legislativo. São constituídas livremente pelos políticos e objetivam a defesa de interesses.

Dentro desse cenário surgiu, no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância durante a 51ª Legislatura (1999/2002).

Na presente edição a Revista Brasileira de Educação a Distância destaca os principais pontos da mesma, possibilitando uma visão contextual, bem como apoio à sua renovação, tendo em vista que diversos Deputados e Senadores não se reelegeram e, por conseqüência, deixam de pertencer ao grupo

 

a) Criação da Frete

O documento que instituiu a Frente Parlamentar foi o seguinte:

 

Ata da Assembléia Geral de constituição "Frente Parlamentar de Apoio à Educação à Distância"

Aos 14 dias do mês de setembro de 1999, reuniram-se no Auditório do Anexo IV – Subsolo da Câmara dos Deputados, os parlamentares que assinam a presente Ata, com a finalidade de constituir a Frente Parlamentar de Apoio à Educação à Distância, eleger a Mesa Diretora, e para discutir outros assuntos de interesse geral. Assumir a Coordenação dos trabalhos o Deputado Werner Wanderer, que após comentar que a Frente recebeu a adesão de 73 parlamentares, deputados e senadores, convidou a mim, João Bosco da Costa, Secretário Parlamentar, para servir de Secretário. Com a palavra o Coordenador da reunião comunicou aos presentes a pauta que consistia de: a) Constituição da Frente Parlamentar de Apoio à Educação à Distância; b) Aprovação do Estatuto Social da Frente; c) Eleição da Mesa Diretora e, c) outros assuntos de interesse da Frente. Primeiramente o Coordenador promoveu uma breve exposição dos motivos e importância da criação desta Frente, que passou a ser tratada com as siglas de FPEAD, de seus objetivos e finalidades. Em seguida, após a distribuição de cópias do Projeto do Estatuto da FPEAD, o mesmo foi discutido e aprovado pela unanimidade dos presente. Em sequência, passou-se à ordem seguinte da Pauta, a eleição da Mesa Diretora. O Coordenador então colocou seu nome como candidato à Presidência, face ao seu grande interesse no Setor, que vem estudando há mais de um ano, os nomes dos Deputados Nilson Pinto e Manoel Castro, respectivamente para 1º e 2º Vice-Presidentes, e o do secretário parlamentar, João Bosco da Costa para Secretário Executivo. Propostos os nomes à disposição, foram todos aprovados pelos membros presentes, ficando assim constituída a Mesa Diretora da FPEAD: Presidente, Deputado Werner Wanderer; 1º Vice-Presidente Deputado Nilson Pinto; 2º Vice-Presidente Deputado Manoel Castro; e Secretário Executivo João Bosco da Costa. Agora na qualidade de Presidente da Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância, o Deputado Werner Wanderer, após agradecer a confiança dom membros, fez uma explanação atinente as ações prioritárias da Frente, exortando a todos o incansável, permanente e sério apoio às questões da educação a distância no País, argumentando que somente através da educação conseguiremos a redenção do Brasil, com a minimização das desigualdades sociais e a diminuição da pobreza, com a possibilidade de maior mobilidade social, e que o nosso maior problema reside na falta de vagas nas escolas, em especial nas de nível superior. Em seguida colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso e, como nenhum dos presentes se manifestou, eu, João Bosco da Costa na condição de Secretário Executivo, lavrei a presente Ata que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes e posteriormente encaminhada para publicação no Diário Oficial do Congresso Nacional.

 

b) Estatuto

Os aspectos acerca da Frente Parlamentar foram definidos no seu estatuto, aprovado na data de constituição. Seu texto é o seguinte:

Art. 1º - A Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância, é uma entidade de direito privado, constituída por representantes de todas as correntes de opinião política do Congresso Nacional, podendo ter representações na Assembléias Legislativas Estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem como objetivo estimular a ampliação de vagas nas escolas e instituições de ensino superior no Brasil, especialmente com a utilização dos meios eletrônicos como a Telemática.

Parágrafo Único – A Frente, que tem sede de foro no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.

Art. 2º - São finalidades da Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância:

a) acompanhar a política oficial de educação nacional relacionada com a Educação a Distância, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade;

b) promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política da Educação a Distância, divulgando seus resultados;

c) promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos de outros países, visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas estatais de Educação a Distância;

d) procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente à Educação a Distância, influindo no processo legislativo a partir da comissões temáticas nas duas Casas do Congresso Nacional;

e) conhecer e auxiliar na divulgação de novos projetos, processos e tecnologias que fomentem a educação a distância;

f) poiar as instituições interessadas na aplicação da Educação a Distância, junto a todos os Poderes , inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas.

Art. 3º - Integram a Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância:

a) como membros fundadores os Deputados Federais e Senadores da República que, integrantes da 51ª Legislatura, subscrevam o Termo de Adesão no prazo de noventa dias, contados da data de aprovação do presente Estatuto;

b) como membros efetivos os parlamentares que subscrevam o Termo de Adesão em data posterior à fixada na alínea anterior;

c) como membros colaboradores os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da Frente.

Parágrafo Único – A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, a autoridades e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem nas análises e na prática de políticas e de ações à Educação a Distância.

Art. 4º - São órgãos de direção da Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância:

a) A Assembléia Geral , integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;

b) A Mesa Diretora, integrada por Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e um Secretário Executivo.

Parágrafo Único – O Secretário Executivo poderá ser escolhido dentre os servidores do Congresso Nacional ou funcionários do quadro de Secretários Parlamentares.

Art. 5º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, no mês de março e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.

Art. 6º - Compete a Assembléia Geral:

a) aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância;

b) eleger e dar posse à Mesa Diretora;

c) zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente;

d) admitir ou demitir membros, conceder títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido, forem adotados no interregno das assembléias ordinárias;

e) homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;

f) apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora, ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.

Art. 7º - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de sete dias, através de divulgação nos serviços de som da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e nas emissoras de rádio e de televisão das respectivas Casas, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos parlamentares.

Art. 8º - Compete à Mesa Diretora:

a) organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente;

b) nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear integrantes de missões externas e requisitar apoio logistico e de pessoal às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

c) manter contato com as Mesas Diretoras e com a Lideranças Partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado, visando o acompanhamento de todo processo legislativo que se referir às políticas e às ações da Educação a Distância, realizando o mesmo empenho junto aos órgãos de educação dos demais poderes, na União, nos Estados e no Distrito Federal;

d) praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente;

e) firmar acordos, convênios ou contratos com órgãos públicos ou com entidades privadas visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações da Educação a Distância;

f) exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.

Art. 9º - Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de quatro anos, permitida a reeleição para todos os cargos.

Art. 10º - As representações da Frente, referidas no art. 1º, terão autonomia própria, e adotarão regimento interno que não conflite com as diretrizes adotadas por este Estatuto.

Art. 11º - O presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembléia Geral de Constituição da Frente Parlamentar de Apoio a Educação a Distância.

Brasília, 14 de setembro de 1999.

 

c) Membros

Ao término da 51ª Legislatura (2002) os integrantes da Frente Parlamentar eram os seguintes:

 

Cargo Nome Partido
Deputado Werner Wanderer - Presidente PFL/PR
Deputado Adolfo Marinho PSBD/CE
Deputado Agnaldo Muniz PDT/RO
Deputado Aldir Cabral PFL/RJ
Deputada Angela Guadagnin PT/SP
Deputado Antonio Carlos Konder Reis PFL/SC
Deputado Armando Monteiro PMDB/PE
Deputado Arnon Bezerra PSDB/CE
Deputado Aroldo Cedraz PFL/BA
Deputado Ary Kara PPB/SP
Deputado Átila Lira PSDB/PI
Deputado Bonifácio de Andrada PSDB/MG
Deputado Carlos Alberto Rosado PFL/RN
Deputada Celcita Pinheiro PFL/MT
Deputado Cleuber Carneiro PFL/MG
Deputado Corauci Sobrinho PFL/SP
Deputado Darcísio Perondi PMDB/RS
Deputado De Velasco PST/SP
Deputado Eurípedes Miranda PDT/RO
Deputado Expedito Júnior PFL/RO
Deputado Félix Mendonça PTB/BA
Deputado Fernando Coruja PDT/SC
Deputado Flávio Arns PSDB/PR
Deputado Freire Júnior PMDB/TO
Deputado Gastão Vieira PMDB/MA
Deputado Glycon Terra Pinto PMBD/MG
Deputado Hugo Biehl PPB/SC
Deputado Iberê Ferreira PPB/RN
Deputado Iédio Rosa PMDB/RJ
Deputado Iris Simões PTB/PR
Deputado Jaime Martins PFL/MG
Deputado João Grandão PT/MS
Deputado João Matos PMDB/SC
Deputado Joel de Hollanda PFL/PE
Deputado José Melo PFL/AM
Deputado José Pimentel PT/CE
Deputado Júlio Redecker PPB/RS
Deputado Luisinho PSDB/RJ
Deputado Luiz Bittencourt PMDB/GO
Deputado Marcondes Gadelha PFL/PB
Deputado Marcos Cintra PL/SP
Deputado Marcus Vicente PSDB/ES
Deputada Maria Elvira PMDB
Deputado Max Rosenmamm PSBD/PR
Deputado Moreira Ferreira PFL/SP
Deputado Nelson Marquezelli PTB/SP
Deputada Nice Lobão PFL/MA
Deputado Nilson Pinto PSDB/PA
Deputado Osvaldo Biolchi PMDB/RS
Deputado Pauderney Avelino PFL/AM
Deputado Paulo Rocha PT/PA
Deputado Pedro Celso PT/DF
Deputado Pinheiro Landim PMDB/CE
Deputado Renato Vianna PMDB/SC
Deputado Ricardo Fiuza PFL/PE
Deputado Roland Lavigne PFL/BA
Deputado Santos Filho PFL/PR
Deputado Sérgio Barros PDT/AC
Deputado Telmo Kirst PPB/RS
Deputada Vanessa Grazziotin PCdoB/AM
Deputado Walfrido Mares Guia PTB/MG
Deputada Yeda Crusius PSDB/RS
Senador Ademir Andrade PSB/PA
Senador José Jorge PFL/PE

 

 

d) Futuro da Frente Parlamentar

A Frente Parlamentar terá que ser recomposta em fevereiro de 2003, quando iniciam os mandatos os novos parlamentares. Não deverão ser modificados os objetivos, contudo a atuação vai depender da maior ou menor pressão que as entidades e pessoas interessadas possam exercer sobre os deputados e senadores.

 


Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação

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