Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
ano 12 - nº 2987 - quarta-feira 04 de abril de 2007
ISSN 0104-9895

 

MEC prorroga prazo para que instituições de ensino superior requeiram a avaliação

 O Ministério da Educação baixou a Portaria Normativa nº 6, em 3 de abril, prorrogando o prazo para que as instituições de ensino superior requeiram a avaliação de seus cursos.
O ato normativo, publicado no Diário Oficial da União, seção I, deste dia 4 de abril, altera a data do primeiro pedido para 31 de maio.
Há também determinação de que as IES que tiveram avaliações "in loco" a partir de 10 de julho de 2005 estão dispensadas de formular os pedidos, desde que os conceitos tenham sido satisfatórios.
A íntegra da norma legal está acessível pelo site www.in.gov.br

(IPAEduc 013-04/07)

Pesquisa revela que cresceu o número de alunos e instituições que aderem à educação a distância

Dados divulgados na versão 2007 do Anuário Brasileiro Estatístico de Educação Aberta e a Distância, lançado durante o 5º Seminário Nacional de Educação a Distância, que terminou ontem, terça-feira, 3, em Recife, mostram que entre os anos de 2005 e 2006 o número de alunos matriculados em cursos a distância cresceu 54%.
Segundo o secretário de Educação a Distância do MEC, Ronaldo Motta, o anuário não aponta somente um crescimento numérico, mas as metodologias e tecnologias adotadas em cursos a distância.
 “A educação a distância está crescendo vertiginosamente, atendendo todos os níveis de ensino. O acréscimo da demanda reforça a idéia de que é uma modalidade de ensino capaz de transformar o processo educacional no país”, afirma o secretário.
O número de instituições credenciadas ou com cursos credenciados também teve aumento entre 2004 e 2006.
Em 2004, eram 166 instituições. No ano passado chegou a 225, com aumento de 36%.

(IPAEduc 014-04/07)


Mec estipula prazo para a divulgação do PDE

O ministro da Educação, Fernando Haddad, divulgou nesta terça-feira,3, durante audiência pública na Comissão de Educação do Senado, o prazo para o lançamento oficial do Plano de Desenvolvimento da Educação, até 15 de abril. Haddad informou também que o Plano ainda está sendo avaliado no âmbito da Casa Civil.
O resultado e as medidas adotadas no PDE são de sugestões apresentadas em audiências públicas e enviadas pelos educadores.
Segundo o ministro os investimentos com educação no Brasil por ano é de aproximadamente 50 milhões por ano e esse valor corresponde a cerca de 0.1% dos recursos totais do ministério.
O Plano de Desenvolvimento da Educação, deverá ser encaminhado ao Congresso para aperfeiçoamento.
 

(IPAEduc 015-04/07)


Comissão de Educação da Câmara dos Deputados divulga pauta de sua reunião ordinária

A comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados realiza hoje, 4 de abril,em Brasília, reunião ordinária, para apreciação de requerimentos e emissão de pareceres a projetos de lei.
Entre os destaques, está Projeto de Lei nº 7.515/06 - do Poder Executivo - (AV 1185/2006) – que
"altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", de relato do Deputado Carlos Abicalil, com parecer favorável à aprovação.
Mais Informações www.camara.gov.br.

(IPAEduc 016-04/07)
 

Orientação técnica - Adaptação dos estatutos e contratos sociais às disposições do Código Civil

Após duas prorrogações termina em 11 de janeiro de 2007 o prazo para que as entidades mantenedoras de estabelecimentos de ensino, bem como demais organizações, promovam as adaptações de seus estatutos e contratos sociais às disposições do novo Código Civil.
O Código Civil brasileiro foi modificado em 10 de janeiro de 2002, através da Lei nº 10.406.
Há vários pontos que devem ser revistos e as normas são aplicáveis tanto às organizações sem fins de lucro como as que objetivam resultados pecuniários.

(IPAEduc 017-04/07)


Direitos na educação - Escolas legais e escolas ilegais

Existem duas categorias de escolas: as que estão legalizadas e as ilegais. Não há um meio-termo. 0s alunos ou seus familiares, quando menores, devem ver antes de efetuar as matrículas se o estabelecimento possui ato autorizativo para funcionamento, quando ministra cursos regulares. A Constituição Brasileira diz que as escolas devem ter autorização para funcionamento e os atos podem ser concedidos pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme os níveis e modalidades. Somente os cursos livres podem iniciar suas atividades sem que exista um documento do governo. Os estudos feitos em escolas ilegais não geram direitos para os alunos, causando prejuízos incalculáveis. Mesmo havendo o direito a indenização por danos materiais e/ou morais, não existe como recuperara o tempo perdido.

(IPAEduc 018-04/07)

Jornal da Educação

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    Jornal da Educação – Ano 1 – nº 1 (fevereiro de 1995) – Rio de Janeiro – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (diário)
    1. Direito à educação – periódico. I – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação – CDU 37.011.001.4