Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
ano 12 - nº 2952 - sexta-feira 09 de fevereiro de 2007
ISSN 0104-9895

 

Comissão de Educação da Câmara dos Deputados será presidida pelo PMDB e a do Senado pelo PDT

 

O Senado Federal já homologou o nome do Senador Cristovam Buarque (PDT-DF) para presidir a Comissão de Educação.  Seu Vice-Presidente será o Senador Gilvam Borges, do PMDB do Amapá.   Os membros integrantes do colegiado já foram indicados pelos partidos existindo ainda algumas vagas a serem preenchidas pelas agremiações do bloco de sustentação do Governo.
Na legislatura passada a presidência da Comissão coube ao PMDB.
Uma das inovações foi a criação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática que absorverá parte de atividades antes confiadas à Comissão de Educação.   A Resolução nº 1 do Senado Federal com essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União deste dia 9 de fevereiro. O presidente e demais membros serão oficializados nos próximos dias.
Já na Câmara dos Deputados o acordo de lideranças definiu que caberá ao PMDB a presidência da Comissão de Educação.   O PT perdeu o espaço que dominou nos últimos anos.
A indicação dos parlamentares acontecerá até o dia 13 de fevereiro e, logo a seguir, será divulgado quem presidirá o grupo.

(IPAEduc 037-02/07)
 

Escolas devem buscar metas de qualidade a partir de março

A partir de março, as escolas brasileiras deverão buscar um padrão de qualidade estabelecido a partir dos dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.
As metas serão fixadas levando-se em conta as realidades de cada região, ou seja, haverá uma média nacional e outras diferentes para cada sistema educacional.
A fixação de metas agora é possível porque o sistema de avaliação do ensino básico, elaborado pelo MEC, apresentou um panorama detalhado da educação no Brasil.
A afirmação foi feita nesta quarta-feira, 7, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, em entrevista coletiva para a divulgação dos dados do Saeb, do Censo Escolar e do Exame Nacional do Ensino Médio.
O Fundo da Educação Básica é outra medida que deve garantir a melhoria da qualidade do ensino. O ministro destacou que o FUNDEB irá destinar R$ 5 bilhões para os estados que apresentarem pior desempenho escolar.
A intenção é oferecer condições financeiras capazes de consolidar redes de ensino que estão se estruturando com dificuldade em regiões como o Nordeste.

(IPAEduc 038-02/07)


Secretários estaduais de educação querem que mais estados recebam verba do FUNDEB 

No encontro dos 27 secretário estaduais do país que aconteceu nesta terça-feira, 6 de fevereiro, a pauta foi o repasse de verba para o governo federal, onde se discutiu as regras de repasse de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização de Profissionais da Educação, aprovado ano passado, a verba começa a ser repassada este ano.
Mas a complementação com verbas federais só será feita para estados que não alcançarem o valor mínimo de investimento por aluno que será definido pela Câmara de Gestão do FUNDEB.
Os secretários alegam que as regras propostas pelo governo federal beneficiam somente dez estados.
Antes do FUNDEB, os governos estaduais, as prefeituras e o DF contribuíam com 15% da arrecadação de cinco tributos para o extinto FUNDEF. Agora, eles repassam 20% da receita de oito tributos. Por causa desse aumento, os governadores pedem mais dinheiro.

(IPAEduc 039-02/07)



Lista de reclassificados do Programa Universidade para Todos vai ser divulgada no dia 12

O Ministério da Educação lança na próxima segunda-feira, dia 12, em sua página eletrônica, a relação dos alunos reclassificados para concorrer às bolsas de estudos do Programa Universidade para Todos.
O estudante deve consultar a lista para verificar se foi chamado.
O reclassificado tem prazo de dez dias — a partir de terça-feira,
13, até o dia 23 — para confirmar, diretamente na instituição de ensino na qual foi aceito, os dados socioeconômicos expressos na ficha de inscrição.
A quantidade de bolsas integrais e parciais será divulgada na página eletrônica do MEC também na segunda-feira. www.mec.gov.br

(IPAEduc 040-02/07)

 

Orientação técnica - Como elaborar um Plano Municipal de Educação

Todos os municípios brasileiros são obrigados a possuir um Plano Municipal de Educação, segundo estabelece a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.0s planos têm que ser decenais, isto é, com duração de dez anos.
Não há um roteiro obrigatório a ser seguido pelas cidades mas é certo de que deve ser uma lei municipal que pode ter iniciativa do Prefeito ou de qualquer Vereador.
A UNDIME - União dos Dirigentes Municipais de Educação disponibilizou em seu site (www.undime.org.br) uma orientação técnica de como elaborar o PME. 
É recomendável que as municipalidades sigam essa diretriz como forma de possibilitar maiores condições de aceitabilidade por parte das Câmaras Municipais e facilitar sua aprovação pelo Legislativo.

(IPAEduc 041-02/07)


Direito na educação -
Adequação dos materiais pedagógicos a alunos com necessidades especiais 

A legislação educacional não obriga que as escolas façam a adequação dos materiais pedagógicos às necessidades dos alunos, mesmo em caso de que sejam portadores de deficiências.
É preciso, contudo, que o posicionamento do estabelecimento de ensino seja bem claro antes da efetivação das matrículas e disposições nesse sentido devem constar dos regimentos escolares e dos contratos de prestação de serviços educacionais.

Deve, contudo, haver permissão para que os próprios alunos (ou entidades de apoio) façam essa conversão técnica para permitir o acesso aos textos.
Existem atualmente recursos tecnológicos que permitem com alguma facilidade a adaptação, entretanto isso representa custo que terá que ser arcado pelo aluno e não pela escola.

(IPAEduc 042-02/07)

Jornal da Educação

  • Publicação diária do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
    (enfoca os principais acontecimentos que ocorrem no Brasil e no Mundo na área educacional, sendo as matérias aprofundadas nos Informativos (mensais) e Revistas especializadas (bimestrais) também editadas pelo IPAEduc )
  • Exemplares arquivados na Biblioteca Nacional de acordo com Lei nº 10.944, de 14 de dezembro de 2004 (Lei do Depósito Legal).
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    O Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação é uma organização social de iniciativa privada que tem como objetivo o desenvolvimento da qualidade da educação. Atua nas áreas de Administração da Educação, Informações Educacionais, Direito Educacional, Tecnologia em Educação, Educação a Distância e Pesquisas Educacionais.
  • FICHA CATALOGRÁFICA
    Jornal da Educação – Ano 1 – nº 1 (fevereiro de 1995) – Rio de Janeiro – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (diário)
    1. Direito à educação – periódico. I – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação – CDU 37.011.001.4