Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
ano 12 - nº 2944 - terça-feira 30 de janeiro de 2007
ISSN 0104-9895

 

Indefinição do Governo quanto ao Ministro da Educação  faz com que poucos avanços aconteçam no setor

O Brasil iniciou 2007 com esperanças de avanços significativos em todos os setores.  As expectativas de apresentação de novos projetos não foram transformadas em realidade, especialmente na área da educação.
Férias praticamente coletivas, tanto na Presidência da República, como no Ministério da Educação.   Exonerações, a pedido, na Secretaria de Educação Superior e na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Educação, reduziram o ritmo das rotinas dos respectivos órgãos. Como não há a confirmação do Ministro os substitutos não são nomeados e apenas os assuntos de rotina são resolvidos.
Na CAPES, presidente em férias e interinos fora do Brasil faz com que sequer audiências se realizem.
Completando o quadro de estagnação, os parlamentares, em recesso, não votaram nenhuma matéria, nem mesmo avançaram no projeto da reforma da educação superior, considerado prioritário para o governo.   O relator não concluiu o seu trabalho e, por não retornar à Câmara tendo em vista sua derrota política, volta-se ao ponto zero com a realização de audiências públicas e intermináveis debates.
O Plano de Aceleração do Crescimento (que antes era do Desenvolvimento mas para permitir o anunciado “espetáculo do crescimento”, que não aconteceu no primeiro governo) não passa de um conjunto de medidas tímidas eis que não toca no essencial, que é o inchaço do Estado.
Como se existisse desenvolvimento sem educação, o PAC não traça nenhuma meta no setor, sendo levado o assunto para uma futura promessa.

Não obstante esse mês de janeiro perdido na área educacional fica a esperança que dias melhores virão para permitir o resgate da enorme dívida social acumulada ao longo dos anos.

(IPAEduc 121-01/07)
 

Secretaria de Educação Superior do MEC institui Comissão que se incumbirá da realização das análises de PDI

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação editou a Portaria no 80, de 26 de janeiro de 2007, pela qual fica instituída a Comissão incumbida da realização das análises dos Planos de Desenvolvimento Institucional.
O PDI é um dos elementos que instruem, entre outros, os pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior.

Referida Portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro, seção 2, página 10, podendo ser acessada através do site www.in.gov.br.
Integram o grupo professores de diversas universidades com predominância das mantidas pelo governo federal, não obstante a rede de ensino superior brasileira ser composta por 90% das instituições não estatais.

(IPAEduc 122-01/07)
 

OAB e MEC em rota de colisão quanto à criação dos cursos jurídicos

A Ordem dos Advogados do Brasil mais uma vez fez o seu protesto pelo fato do Ministério da Educação continuar autorizando cursos de Direito sem que exista a aprovação prévia do Conselho Federal da OAB.
Nesses três últimos anos o MEC permitiu o funcionamento de 180 novos cursos.  Desses apenas 13 receberam pareceres favoráveis da entidade.
Os dados mostram que o ensino ministrado pela maioria das instituições é deficiente.  A média de reprovação no Exame de Ordem é de 80%.

(IPAEduc 123-01/07)
 

Membros das Comissões de Educação da Câmara e do Senado podem dar uma nova dinâmica para os projetos que visam melhoria da qualidade da educação

A posse dos novos Deputados Federais e de Senadores acontecerá no dia 1º de fevereiro e, logo a seguir, serão escolhidos os membros das Comissões Técnicas, inclusive as de educação.
Os partidos políticos, conforme o número de membros eleitos, escolhem as presidências das mesmas e estabelecem a composição de titulares e suplentes.
Logo depois há a eleição do Presidente e Vice-Presidentes aos quais cabe a designação de relatores das matérias.
Os projetos de lei apresentados pelos parlamentares não reconduzidos são, segundo o regimento das casas legislativas, arquivados.   Pode haver o pedido de desarquivamento por outro político mas isso normalmente não acontece.  Reduz-se, significativamente, o número de processos legislativos, o que é bom para o País, especialmente pelo fato da maioria não ter qualquer importância em termos práticos.
Cabe assim, aos legisladores ver o que é bom para o Brasil e estabelecer poucas leis mas que colaborem com o desenvolvimento nacional.

Uma das principais tarefas desse Congresso Nacional será o de rever o Plano Nacional de Educação que foi elaborado no passado mas que por ser extremamente detalhista, não funcionou, deixando que o Executivo governe por projetos pontuais e através de Medidas Provisórias.

(IPAEduc 124-01/07)
 

Orientação técnica – Centros de Estudos como forma de aprofundamento de temas

As escolas de todos os níveis e modalidades podem implantar Centros de Estudos envolvendo especialmente os profissionais que trabalham em suas unidades.
É recomendável também que sejam partícipes pessoas que não pertencem aos quadros fixos do estabelecimento mas que possam dar suas contribuições.
Os Centros de Estudos diferem dos Grupos de Estudos eis que possuem uma estrutura visando a continuidade.  Já os últimos são temporários.

Não há regras comuns aos Centros mas é conveniente que exista um regimento ou regulamento definindo as normas de convivência e compromissos com a adesão.

(IPAEduc 125-01/07)
 

Direitos na educação – Responsabilidade da escola e da direção quanto à violência no interior dos estabelecimentos de ensino

A legislação brasileira, a exemplo do que acontece em outros países, estabelece responsabilidades civis e penais.
As primeiras são, normalmente, aplicadas às pessoas jurídicas (organizações, empresas e similares) enquanto as penais, às pessoas físicas.
No campo educacional o dever quanto à repressão à violência cabe, de forma direta, ao diretor da unidade de ensino e, indiretamente, à entidade mantenedora da escola.
Ocorrendo fatos que geram a violência física (objetiva) ou psicológica (subjetiva) cabe ao diretor (ou aos profissionais que receberem essa delegação de competência) adotarem as medidas preventivas ou repressivas e chamando, se for necessário, autoridades públicas. Havendo omissão a responsabilidade passa a ser exclusiva do diretor que poderá ser processado criminalmente pela negligência.
As mantenedoras, se processadas pelos alunos ou seus pais, quando juridicamente incapazes, têm a obrigação de responder pelos danos morais ou patrimoniais.

Sendo apurado que a culpa foi do aluno (ou de um funcionário) há o direito de regresso que significa cobrar, posteriormente, os prejuízos das pessoas que causaram o prejuízo.

(IPAEduc 126-01/07)

 
 

Jornal da Educação

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    (enfoca os principais acontecimentos que ocorrem no Brasil e no Mundo na área educacional, sendo as matérias aprofundadas nos Informativos (mensais) e Revistas especializadas (bimestrais) também editadas pelo IPAEduc )
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    FICHA CATALOGRÁFICA
    Jornal da Educação – Ano 1 – nº 1 (fevereiro de 1995) – Rio de Janeiro – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (diário)
    1. Direito à educação – periódico. I – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação – CDU 37.011.001.4