Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
ano 12 - nº 2937 - sexta-feira 19 de janeiro de 2007
ISSN 0104-9895

 

Mestrado a distância é anunciado pelo MEC

“Estudantes e profissionais de educação de todo o Brasil podem ser contemplados com um programa de mestrado a distância.”
Com essa afirmativa o Portal do MEC anuncia os resultados de discussão de encontro ocorrido nesse dia 18 de janeiro, em Brasília, entre representantes da Secretaria de Educação a Distância e da Universidade Virtual Pública do Brasil (que, aliás, não é uma universidade mas sim um consórcio de instituições públicas de ensino superior, conhecida como Unirede).
Não houve ainda definição se será um mestrado acadêmico ou profissional.
O anúncio vem em momento importante para a EAD no Brasil que aguarda há vários anos que a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior) regulamente a matéria. Aliás, o Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, concedeu prazo de 180 dias para que o órgão editasse atos complementares ao decreto. O tempo passou e nada houve, numa absoluta afronta ao ato firmado pelo próprio Ministro junto com o Presidente da República.
Aliás o descumprimento pelo MEC das normas editadas pelo próprio MEC tem sido freqüente. Os exemplos mais recentes são o uso de nome de “universidade” para quem não possui esse status (vide Universidade Virtual Pública do Brasil e Universidade Aberta do Brasil) e o anúncio de criação de 297 pólos de educação a distância sem cumprir as exigências contidas em Portaria publicada sete dias antes.
Não obstante essa forma “republicana” de governar a existência de um mestrado a distância no Brasil será de extrema importância para a consolidação da modalidade.

(IPAEduc 079-01/07)

Brasil já conta com mais 126 cursos stricto sensu reconhecidos pela CAPES

O Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior aprovou recentemente, em sua 92ª reunião, 126 novos cursos de mestrado e doutorado. A decisão foi acompanhada pelo Conselho Nacional de Educação, por meio do Parecer nº 267, de 2006, da Câmara de Educação Superior.
Coube ao Ministro editar portaria homologando os atos. A norma, que tem o número 73, foi editada nesse dia 17 de janeiro e encontra-se publicada no Diário Oficial da União de 18. O acesso à mesma, bem como à listagem das instituições beneficiadas, pode ser feito através do site www.in.gov.br

(IPAEduc 080-01/07)
 
 
Conselho Nacional de Educação esclarece erro de publicação de súmulas de pareceres
 
O Conselho Nacional de Educação fez publicar no Diário Oficial da União desse dia 18 de janeiro que a súmula dos Pareceres da reunião de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro, é complementar à listagem constante da feita na imprensa oficial de 28 de dezembro.
A dúvida suscitava eis que constaram duas relações como os pareceres aprovados no último encontro de 2006. Agora fica esclarecido que a última é complementar e encerra a divulgação das decisões do colegiado no ano passado.
(IPAEduc 081-01/07)
 
 
Avaliação do ensino médio mostra que o rendimento dos alunos vem caindo
 
As médias em português e matemática dos alunos do terceiro ano do ensino médio caíram quatro pontos em relação ao exame anterior.
O SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica - é administrado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, órgão vinculado ao Ministério da Educação.   A cada dois anos é feita uma aferição do nível de conhecimento dos alunos.
Os resultados oficiais serão divulgados nas próximas semanas e mostrarão a ineficiência dos sistemas educacionais adotados por escolas em todo o Brasil.
Entre os alunos da 4ª série do ensino fundamental as notas subiram, enquanto na 8ª série a pontuação ficou estável em português e caiu um pouco em matemática.
A avaliação mostra que é preciso haver fortes mudanças na prática da educação brasileira, especialmente no nível básico.
(IPAEduc 082-01/07)
 
 
Orientação técnica – Programa de melhoria de qualidade nas escolas
 
Os estabelecimentos de ensino de todos os níveis e modalidades precisam possuir um programa de melhoria da qualidade de ensino.
Aliás, antes de tudo, é preciso haver um sistema estruturado de avaliação dos padrões exigidos pela sociedade dentro de um mundo cada vez mais globalizado e competitivo.
Não pode existir um modelo único adotado em cada colégio.   As desigualdades regionais, as características  peculiares de cada aluno e outros fatores são determinantes.
É aconselhável que exista um sistema bem definido pela comunidade educacional envolvendo alunos, profissionais de educação e mercado de trabalho.
Em muitas das oportunidades é preciso haver investimentos em requalificação dos docentes para que sejam os conhecimentos acadêmicos atualizados conforme as diretrizes definidas nos projetos políticos-pedagógicos.
(IPAEduc 083-01/07)
 
 
Direitos na educação – Acesso gratuito às informações acadêmicas dos alunos
 
O aluno (ou seu responsável, quando menor) tem direito às informações de sua vida acadêmica envolvendo rendimento, notas, avaliações e número de faltas.
Tais atos são implícitos na relação escolar e na prestação dos serviços feitos pelas escolas.
Os estabelecimentos de ensino têm a obrigação de disponibilizar tais fatos.  Em se tratando de escolas públicas, tudo tem que ser sem qualquer taxa (eis que segundo a Constituição o ensino público é gratuito).
Já nos casos das escolas particulares as informações verbais e/ou pela Internet têm que ser gratuitas.  Havendo o interesse que os dados sejam passados por declaração é lícito que a escola determine um preço em sua tabela de serviços educacionais e fixe um prazo para liberar os documentos.
(IPAEduc 084-01/07)
 
 
 
 

Jornal da Educação

  • Publicação diária do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
    (enfoca os principais acontecimentos que ocorrem no Brasil e no Mundo na área educacional, sendo as matérias aprofundadas nos Informativos (mensais) e Revistas especializadas (bimestrais) também editadas pelo IPAEduc )
  • Exemplares arquivados na Biblioteca Nacional de acordo com Lei nº 10.944, de 14 de dezembro de 2004 (Lei do Depósito Legal).
  • ISSN (International Standard Serial Number) nº 0104-9895 conforme registro no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT (Centro Brasileiro do ISSN), vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia.
  • Editora do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação cadastrada no ISBN (International Standard Book Number) sob o nº 85927 conforme registro na Biblioteca Nacional.
  • Reprodução permitida desde que citada a fonte
  • Editor Responsável - João Roberto Moreira Alves
  • Edição e Administração 
    Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
    Caixa Postal 21.123 - CEP 20110-970 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil

    http:// www.ipae.com.br - e-mail: ipae@ipae.com.br
  • Perfil institucional
    O Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação é uma organização social de iniciativa privada que tem como objetivo o desenvolvimento da qualidade da educação. Atua nas áreas de Administração da Educação, Informações Educacionais, Direito Educacional, Tecnologia em Educação, Educação a Distância e Pesquisas Educacionais.

    FICHA CATALOGRÁFICA
    Jornal da Educação – Ano 1 – nº 1 (fevereiro de 1995) – Rio de Janeiro – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (diário)
    1. Direito à educação – periódico. I – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação – CDU 37.011.001.4