Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
ano 12 - nº 2934 - terça-feira 16 de janeiro de 2007
ISSN 0104-9895

 

Ordem dos Advogados do Brasil divulga lista dos cursos com selo de qualidade

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou a terceira versão de seu processo avaliativo dos cursos jurídicos em funcionamento no Brasil. A princípio foram selecionadas 322 instituições e no ranking final ficaram 87. As duas verificações anteriores foram feitas em 2001 e 2004, com um número menor de constatações. Em alguns Estados nenhum curso foi recomendado.
O selo de qualidade auxilia significativamente a instituição e se constitui, quando mantida pela iniciativa privada, um excelente instrumento de marketing tanto nos cursos de graduação, como na pós-graduação. A listagem completa poderá ser acessada no site www.oab.org.br.

(IPAEduc 061-01/07)

Instituições de ensino superior que possuem programas de EAD analisam o impacto da nova portaria em seus projetos

A Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007, que estabeleceu procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade de educação a distância, trará reflexos diretos em muitas universidades.
Beneficiará as que possuem diversos "campi" mas trará restrições para as que atuam em sistemas de convênios com escolas pequenas para o funcionamento dos polos que servem de base para os encontros presenciais.
As instituições que possuem programas de EAD estão analisando os impactos dessa portaria e alguns posicionamentos deverão ser adotados nos próximos dias.  Não se descarta, inclusive, o ajuizamento de ações para defesa da manutenção dos polos em funcionamento.

As entidades que congregam instituições que desenvolvem programas de EAD deverão promover encontro para fazer uma análise do quadro nacional e do sentimento das organizações de ensino superior. Esse evento deverá ser no Rio de Janeiro ou São Paulo, em data a ser divulgada em breve.

(IPAEduc 062-01/07)

Projeto do piso salarial nacional começa a ser discutido pelo governo

As diferenças entre a remuneração dos professores nos municípios e estados, a diversidade da jornada de trabalho e os recursos envolvidos para definir o piso salarial nacional para os docentes de educação básica são constantes preocupações das entidades representativa dos professores e dos demais profissionais que atuam no setor público de educação.
Com o advento do FUNDEB esse ponto está sendo evidenciado e o Ministério da Educação, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho Nacional dos Trabalhadores em Educação e Conselho dos Secretários Estaduais de Educação estão se reunindo para estudar medidas que possam satisfazer os interesses coletivos, dentro das limitações orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais vai elaborar uma planilha para orientar a coleta de dados pela UNDIME e CONSED. Tais elementos irão subsidiar a fixação de um piso nacional. O valor encontrado irá trazer naturalmente reflexos na rede privada, muito embora o quantitativo que for aprovado não seja aplicado às escolas particulares. As mesmas gozam de regime diferenciado de contratação dos docentes.

O governo federal tem o prazo de até 6 de março para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria o piso. O mesmo pode ser enviado em regime de urgência com o objetivo de ser aprovado ainda em 2007.

(IPAEduc 063-01/07)

Brasil pagará professores para ensinar em Timor Leste 

Não obstante as constantes declarações de falta de recursos para os programas nacionais, o Ministério da Educação está contratando professores para lecionar português em Timor Leste.
Cada docente receberá US$ 1,100 por mês, além de receber auxílios financeiros para moradia, alimentação e acessórios.   As despesas de passagem também serão custeadas pela União Federal.
Além do idioma há vagas para docentes que se interessem em ministrar aulas de História, Geografia, Matemática, Biologia, Física e Química.
Os interessados precisam ter espírito de aventura, estar dispostos a convier com a pobreza, suportar viver doze meses longe da família e dos amigos e saber que podem se encontrar, de uma hora para outra, no meio de um conflito armado.

Não obstante, na contratação passada, ocorrida em 2005, treze mil professores se candidataram às 47 vagas. Agora o edital prevê treze oportunidades.

(IPAEduc 064-01/07)

Orientação técnica - Duração dos cursos e sua integralização

Durante a história da educação no Brasil diversos estudos são registrados, sendo os mais recentes a partir de 1961, com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
À época falava-se em currículo mínimo para os cursos.
Posteriormente esse conceito foi sendo flexibilizado e passou a existir os Parâmetros Curriculares Nacionais e mais recentemente as Orientações Curriculares Nacionais.   Esses elementos são balisadores, contudo são rígidos como acontecia na época da vigência das Leis 4.024/61 e 5.692/71.
Em todas as situações contudo sempre foi definido uma duração, em horas de atividade e dias letivos dos cursos (excetuando-se os de educação infantil e os livres que não são obrigados a seguir tais aspectos comuns aos demais níveis).
É preciso que as escolas observem os pareceres, deliberações ou resoluções baixadas pelos Conselhos Nacional e/ou Estadual de Educação que fixam os quantitativos mínimos.   Pode haver a ampliação, inserindo a grade curricular nos regimentos e nos planejamentos pedagógicos.
É relevante frisar que para fins de integralização dos cursos é necessário tomar por base a hora de 60 minutos.
Pode a unidade de ensino fracionar o curso em quantas hora-aulas queira contudo deve multiplicar as horas citadas nas normas dos Conselhos pelos minutos supracitados.

(IPAEduc 065-01/07)

Direitos na educação - Abono de faltas em função de trabalho

A legislação educacional não assegura direito aos alunos de ter o abono de suas faltas em função de trabalho.
Os atestados profissionais que comprovam que o discente estava sendo obrigado a prestar serviços durante o horário da aulas não é geralmente aceito pelas escolas.
Apesar de existir a flexibilidade de cada estabelecimento de ensino em definir seus critérios internos nos regimentos a quase totalidade não abre esse precedente.
O aluno, mesmo apresentando os atestados, podem ser reprovados por freqüência, caso as ausências sejam superiores a 25% das aulas ministradas.

(IPAEduc 066-01/07)

 

 

Jornal da Educação

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    (enfoca os principais acontecimentos que ocorrem no Brasil e no Mundo na área educacional, sendo as matérias aprofundadas nos Informativos (mensais) e Revistas especializadas (bimestrais) também editadas pelo IPAEduc )
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FICHA CATALOGRÁFICA
Jornal da Educação – Ano 1 – nº 1 (fevereiro de 1995) – Rio de Janeiro – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (diário)
1. Direito à educação – periódico. I – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação – CDU 37.011.001.4