Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
ano 12 - nº 2933 - segunda-feira 15 de janeiro de 2007
ISSN 0104-9895

 

Conselho Nacional de Educação inicia edição de Síntese de Pareceres e torna sem efeito Súmula editada em dezembro de 2006

O Presidente do CNE recebeu do Ministro da Educação, através da Portaria nº 1.792, de 2006, delegação de competência para dar eficácia a pareceres do colegiado, substituindo, na prática, as homologações pelo titular da pasta. Essa decisão objetiva acelerar o cumprimento das normas emanadas pelo Conselho. Segundo um levantamento feito recentemente há centenas de pareceres aguardando manifestação da assessoria do Ministro para homologação.  Alguns processos estão parados há vários anos, considerando uma série de fatores que vão desde a justificativa de poucos funcionários até a discordância efetiva de posições. Em muitas situações os técnicos  não pensam de forma semelhante aos conselheiros que emitiram o parecer e recomendam o retorno da matéria para reanálise. O Diário Oficial desse dia 15 de janeiro emite a Síntese nº 1, permitindo eficácia a pareceres tanto da Câmara de Educação Superior, como a de Educação Básica. Em dezembro de 2006 o CNE havia baixado a Súmula nº 1. A mesma foi tornada sem efeito tendo em vista razões de nomenclatura e agora surgem as Sínteses, com o mesmo objetivo. A íntegra do citado ato legal pode ser visto no site www.in.gov.br (Diário Oficial da União de 15 de janeiro, seção 1, paginas 29 e 30).

(IPAEduc 055-01/07)

Associações e sociedades que não fizeram adaptações de seus estatutos ou contratos sociais podem ser punidas por desobediência civil

O Código Civil Brasileiro estabeleceu que todas as associações e sociedades deveriam fazer alterações de seus estatutos ou contratos sociais, ajustando normas especialmente voltadas para as relações internas e reconhecimento de direitos dos integrantes das organizações. O prazo inicial foi de 11 de janeiro de 2005; posteriormente novas leis o prorrogaram para as mesmas datas de 2006 e 2007. Não houve nova mudança e dessa forma pode ser aplicado o princípio da desobediência civil, por parte do Poder Judiciário, em demandas que sejam objeto de apreciação. Na prática os atos constitutivos e suas modificações passam a não valer e aplica-se o disposto no Código. Não foram ainda anunciadas outras medidas punitivas mas isso não é descartado pelas autoridades governamentais. Os cartórios de registro civil das pessoas jurídicas e juntas comerciais estão ainda recebendo as alterações societárias sem maior complexidade, na maioria das cidades brasileiras.

(IPAEduc 056-01/07)

Portaria interministerial dispõe sobre residência médica multiprofissional

O Ministro da Educação e o Ministro da Saúde baixaram a Portaria Interministerial nº 45, em 12 de janeiro de 2007 (publicada no Diário Oficial da União de 15) dispondo sobre a residência multiprofissional em saúde. O ato cria também a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, a exemplo do que já se encontra estruturado para a Residência Médica. O órgão deverá editar normas complementares aplicáveis especialmente às instituições que possuem cursos na área de saúde.

(IPAEduc 057-01/07)

Escolas americanas passam a distribuir boletins de obesidade

  Um trabalho inédito começa a ser feito nos Estados Unidos da América: a distribuição de boletins de obesidade, alertando a crianças e seus familiares quanto aos riscos que advêm do excesso de peso. A prática de medir a massa corporal é antiga.  A inovação é que agora passa a constar dos boletins escolares, estampando os aspectos físicos dos jovens. O problema de obesidade é enorme entre os americanos e é causado por maus hábitos alimentares.   60% dos alunos estão acima do peso ideal e mais de 25% são consideradas como obesas. Paralelamente a esse atitude inicia-se uma campanha de redução de ofertas de produtos gordurosos nas cantinas escolares e de orientação às famílias para que sejam modificados também em casa os costumes para que a médio e longo prazo os resultados sejam sentidos.

(IPAEduc 058-01/07)


Orientação técnica – Segurança e preservação dos livros nas bibliotecas

  Muitas escolas, desde educação básica até o nível superior, encontram grande dificuldade para preservar os acervos existentes nas bibliotecas e salas de leitura. A depredação e o furto de livros não estão ligados às classes sociais nem variam conforme os costume de diferentes regiões do país.  O problema é comum em todas as unidades de ensino. Existem sistemas que permitem a redução de prejuízos devendo os mesmos ser adotados.   Campanhas educativas também costumam gerar resultados, entretanto o mais eficaz é a forte vigilância na entrada e na saída do ambiente, a existência de armários para guarda dos objetos pessoais, a proteção nas janelas, a proibição de uso de canetas e estiletes e, sempre que possível, a existência de um circuito interno de TV. É preciso que exista um regulamento do uso da biblioteca prevendo todas essas práticas a fim de evitar possíveis questionamentos por parte dos usuários.

(IPAEduc 059-01/07)


Direitos na educação – Ensino com conteúdos ultrapassados ou obsoletos

As escolas têm a liberdade em definir seus projetos pedagógicos e os conteúdos que serão objeto das aulas, entretanto os mesmos devem estar sempre atualizados a fim de permitir que o ensino seja de qualidade. Os alunos e seus familiares, quando menores, podem questionar quando notam que há um descompasso entre o mundo real e o que é objeto das aulas. O primeiro passo é o registro de manifestação de inconformismo junto à coordenação do curso ou direção da escola. Não surgindo efeito o assunto pode ser questionado até no Judiciário, através de ação própria que visa a melhoria da qualidade do ensino. É importante que a escola disponibilize o programa da disciplina antes do início das matrículas a fim de permitir que o usuário tenha conhecimento do que será ministrado no ano ou período letivo.

(IPAEduc 060-01/07)


Jornal da Educação

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    (enfoca os principais acontecimentos que ocorrem no Brasil e no Mundo na área educacional, sendo as matérias aprofundadas nos Informativos (mensais) e Revistas especializadas (bimestrais) também editadas pelo IPAEduc )
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FICHA CATALOGRÁFICA
Jornal da Educação – Ano 1 – nº 1 (fevereiro de 1995) – Rio de Janeiro – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (diário)
1. Direito à educação – periódico. I – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação – CDU 37.011.001.4