Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
ano 12 - nº 2929 - terça - feira 09 de janeiro de 2007
ISSN 0104-9895

 

Avaliação externa das instituições de ensino superior será feita por 1,8 mil profissionais já capacitados pelo MEC

O Ministério da Educação dará início agora em 2007 à nova sistemática de avaliação das instituições de ensino superior vinculadas ao Sistema Federal de Educação. Cerca de 1,8 mil profissionais foram capacitados pelo MEC e estarão visitando as universidades, centros universitários e faculdades de todo o Brasil.  Os mesmos foram selecionados a partir de um cadastro de avaliadores do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior que conta com 11 mil pessoas. As mantenedoras terão que arcar com os custos da avaliação, cujos valores foram instituídos pela Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2003. Os valores atribuídos à taxa são expressivos e afetam diretamente aos encargos educacionais.   São sempre múltiplos de R$ 3.480,00 por avaliador “ad hoc” sendo sempre exigida a presença de, no mínimo, dois, o que representa R$ 6.460,00. Tratando-se de inspeção a cursos de graduação esse montante pode chegar a R$ 17.400,00 (cinco avaliadores) e em se referindo a IES pode atingir a cifra de R$ 27.840,00.Há questionamentos judiciais pendentes de julgamento contestando o direito do governo cobrar um serviço que, pela legislação, cabe a ele fazer.

(IPAEduc 031-01/07)

Alunos selecionados pelo ProUni devem comprovar seus dados até 2 de fevereiro

Os novos alunos beneficiados pelo Programa Universidade para Todos têm que comprovar os seus dados cadastrais junto às instituições de ensino superior para as quais foram selecionados até o dia 2 de fevereiro de 2007. O não comparecimento faz com que exista a perda do benefício, cabendo ao MEC fazer a substituição. Para esse semestre foram selecionados 97 mil candidatos.

(IPAEduc 032-01/07)

Apesar de protestos da OAB Ministério da Educação volta a autorizar funcionamento de cursos de Direito

O Ministério da Educação já iniciou as autorizações para a criação de novos cursos jurídicos. Portaria publicada no Diário Oficial da União desse dia 9 de janeiro permitiu a implantação de curso de Direito na cidade de Belo Horizonte, sendo mantenedora uma grande rede de escolas superiores. O ato normativo tem o número 33, sendo datado de 8 de janeiro. A Ordem dos Advogados do Brasil vem protestando sistematicamente sobre a expansão das graduações.  Apesar das promessas de redução dos credenciamentos feitas pelo Ministro, as portarias continuam sendo editadas e, por via de conseqüência o número de vagas cresce.

(IPAEduc 033-01/07)

Pesquisa de nomenclaturas adotadas em cursos livres de capacitação e aperfeiçoamento profissional é feita pelo IPAE e disponibilizado para auxiliar instituições de ensino no processo de geração de novas receitas

O Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação acaba de concluir um estudo sobre as nomenclaturas de cursos livres adotas no Brasil. O trabalho tomou por base propostas que vem sendo submetidas ao Ministério do Trabalho, através do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao SEBRAE – Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas. São centenas de programas que vem adotados em todos os Estados brasileiros por organizações educacionais e ONGs. Os interessados em receber a listagem completa pode solicitar ao Instituto, através do e-mail ipae@ipae.com.br. Atualmente algumas instituições de ensino conseguem um aumento significativo de suas receitas a partir de prestação de serviços a empresas, sindicatos e à comunidade não se limitando aos cursos regulares tanto na educação básica como na superior. O IPAE tem apoiado também as organizações interessadas em estabelecer parcerias com os setores produtivos e conta com uma equipe de consultores aptos a colaborar com as mantenedoras em todo o país.

(IPAEduc 034-01/07)

Orientação técnica - Transferência de alunos 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Superior, bem como normas complementares baixadas pelos Conselhos de Educação, deixam claro que cabe às instituições de ensino definir critérios para os processos de transferência de alunos. Devem os regimentos escolares estabelecer condições, épocas, formalidades e prazos para entrega dos documentos, após a entrega dos requerimentos pelos interessados. Existem as transferências voluntárias, isto é, a partir da manifestação do aluno (ou do seu responsável, quando menor) e as compulsórias (que decorrem da necessidade de atender à mudanças físicas de servidores públicos e militares).

(IPAEduc 035-01/07)

Direitos na educação - Redução de horário de professor 

A redução da carga horária do professor, em função da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual , porque não implica na redução do valor da hora-aula. O entendimento vem sendo adotado pela Justiça do Trabalho em decisão de litígios envolvendo docentes e estabelecimentos de ensino. A jurisprudência vem afirmando também que a variação da carga horária é da própria essência da remuneração dos professores. Não há no ordenamento jurídico qualquer norma legal que assegure ao professor o direito à manutenção da mesma carga horária trabalhada no ano anterior.

(IPAEduc 036-01/07)

 


Jornal da Educação

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    (enfoca os principais acontecimentos que ocorrem no Brasil e no Mundo na área educacional, sendo as matérias aprofundadas nos Informativos (mensais) e Revistas especializadas (bimestrais) também editadas pelo IPAEduc )
  • Exemplares arquivados na Biblioteca Nacional de acordo com Lei nº 10.944, de 14 de dezembro de 2004 (Lei do Depósito Legal).
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FICHA CATALOGRÁFICA
Jornal da Educação – Ano 1 – nº 1 (fevereiro de 1995) – Rio de Janeiro – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (diário)
1. Direito à educação – periódico. I – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação – CDU 37.011.001.4