Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
ano 12 - nº 2925 - quarta-feira 03 de janeiro de 2007
ISSN 0104-9895

 

Novos cursos superiores são incluídos no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia

O Ministério da Educação, através da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, baixou a Portaria nº 282, de 29 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2007, incluindo mais dois cursos no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
A partir de agora as instituições podem oferecer as graduações de Tecnologia em Recursos Ambientais e Tecnologia Oftamológica.
Ambos têm 2.400 horas como carga mínima.
A íntegra da norma pode ser acessada no site www.in.gov.br (DOU de 3 de janeiro, seção I, página 5).

(IPAEduc 007-01/07)


Ordem dos Advogados do Brasil divulgará em janeiro o nome das instituições de ensino contempladas com sele de qualidade

A OAB anunciou que divulgará esse mês a relação das faculdades de direito que receberam o selo de qualidade, num reconhecimento ao bom nível de ensino ministrado na área jurídica.
Será a terceira edição que resulta de análise dos níveis de desempenho dos egressos dos cursos nos Exames de Ordem e dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes.
Na primeira vez, em 2001, foram recomendadas 51 instituições e na última, em novembro de 2004, sessenta.
O selo da Ordem dos Advogados do Brasil é fundamental para o aumento de demanda, especialmente no momento em que existem 1.018 cursos funcionando.
Os Estados com maior número de faculdades de direito são São Paulo (233), Minas Gerais (123), Rio de Janeiro (98), Paraná (82) e Rio Grande do Sul (73).

(IPAEduc 008-01/07)



Polos de educação a distância serão regulamentados por portaria

O Ministro da Educação baixará Portaria regulamentando a criação e funcionamento dos Polos criados por instituições de ensino superior credenciadas para oferta de cursos com o uso da modalidade de educação a distância.
A legislação atual permite que havendo o credenciamento pelo MEC a entidade instale Polos fora de sua sede, aumentando, com isso, a capacidade de atendimento aos alunos.
Há constatações que em alguns locais as instalações e sistemas de atendimento são precários e muitos funcionam sem profissionais habilitados para o apoio aos discentes.
Dentro desse contexto o MEC editará regras mais rígidas que funcionarão não só para os novos locais, como também para os que já se encontram funcionando.

(IPAEduc 009-01/07)



Nova versão da Consolidação da Legislação da Educação é lançada já incluindo a Emenda Constitucional do FUNDEB

O Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação acaba de lançar uma nova edição da Consolidação da Legislação da Educação, tradicional obra que vem servindo de referência para milhares de estabelecimentos de ensino e profissionais que atuam no campo do Direito Educacional.
A versão de 2007 já insere a Emenda Constitucional nº 53 que cria o FUNDEB - Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail ipae@ipae.com.br

(IPAEduc 010-01/07)


Orientação técnica - Cursos sequenciais como forma de geração de receita e atendimento às necessidades dos alunos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional criou a figura dos Cursos Seqüenciais, como integrantes do elenco dos superiores.
Os mesmos têm duração menor do que os de graduação tradicional e podem ser criados de duas formas: como de Graduação Específica ou como de Complementação de Estudos.
Os primeiros elencam diversas disciplinas em eixos temáticos. Já os últimos objetivam dar uma segunda habilitação para os graduados em nível superior.
As instituições que possuem diversos cursos superiores podem criar os seqüenciais sem aumento de despesas de docentes eis que os alunos freqüentam as disciplinas oferecidas nas grades curriculares das demais habilitações.
Podem, portanto, gerar recursos sem aumento de despesas para a mantenedora.

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(IPAEduc 011-01/07)


Direitos na educação - Inclusão dos portadores de necessidades especiais nas classes regulares de ensino

As escolas vêm sendo recomendadas pelos Sistemas de Ensino a promover a inclusão de portadores de necessidades especiais nas classes regulares de ensino.
Existem posicionamentos pedagógicos favoráveis e contrários a essa medida tendo em vista que muitos profissionais não estão habilitados a dar um atendimento adequado, especialmente aos jovens que ingressam nas unidades de ensino.
O Judiciário tem tido entendimento controverso e já existem decisões desobrigando as escolas particulares a matricular os alunos especiais.
A matéria não se constitui, ainda, um direito líquido e certo para os integrantes das relações juspedagógicas.

(IPAEduc 012-01/07)

 


Jornal da Educação

  • Publicação diária do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
    (enfoca os principais acontecimentos que ocorrem no Brasil e no Mundo na área educacional, sendo as matérias aprofundadas nos Informativos (mensais) e Revistas especializadas (bimestrais) também editadas pelo IPAEduc )
  • Exemplares arquivados na Biblioteca Nacional de acordo com Lei nº 10.944, de 14 de dezembro de 2004 (Lei do Depósito Legal).
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FICHA CATALOGRÁFICA
Jornal da Educação – Ano 1 – nº 1 (fevereiro de 1995) – Rio de Janeiro – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (diário)
1. Direito à educação – periódico. I – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação – CDU 37.011.001.4