MEC edita portaria que revoga normas que fixavam prazos máximos para análise de processos

O ministério da Educação tinha a estrita necessidade de colocar prazos máximos para tramitação de processos, visto que a lei de liberdade econômica o estabeleceu assim para todos os ministérios.

Mas com essa portaria o ministério suspendeu outras duas portarias que traziam os prazos, ou seja, deixamos de ter prazos fixados como manda a lei de liberdade econômica pelo ministério da educação. Muitas instituições ficaram prejudicadas por que já estavam contando com esse término de analise de processo por parte do ministério da educação.

Aguardemos os desdobramentos que essa portaria terá, provavelmente com demandas judiciais ou com o ministério da educação revogando esta portaria.

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