Conheça o nosso Guia Prático do Sistema de Matrícula

A relação entre aluno e escola se inicia por um ato formal, chamado de “matrícula”.

É o primeiro procedimento que estabelece direitos e obrigações recíprocas, quer nas escolas públicas, como nas particulares, desde a educação infantil até os cursos de pós-graduação, bem como atividades livres e extracurriculares.

A matrícula tem que ser formal começando quando se assina um documento (normalmente chamado de requerimento de matrícula) ou no momento em que se faz a adesão a um contrato padrão.

Inexiste a possibilidade de um aluno começar a estudar sem que tenha sido feito, por ele ou por seu responsável, a matrícula.

Conforme a estrutura de cada unidade de ensino há maiores ou menores exigências e quem as estabelece é o estabelecimento de ensino e sua entidade mantenedora.

Não há escola sem mantenedora. Quando são públicas a mantença é feita pela União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios, através de sua estrutura própria ou por meio de autarquias ou fundações de direito público. Em se tratando de particular a constituição jurídica pode ser de associação, fundação, sociedade e outros assemelhados.

No presente trabalho procuraremos dar subsídios práticos para que os gestores educacionais possam elaborar um sistema de matrícula eficaz. Apesar de não haver fórmulas prontas – eis que cada escola é uma escola – o guia prático orienta procedimentos que podem ser seguidos para que sejam reduzidos os eventuais problemas nas relações jus pedagógicas.

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