Abono de faltas em função de trabalho

A legislação educacional não assegura direito aos alunos de ter o abono de suas faltas em função de trabalho. Os atestados profissionais que comprovam que o discente estava sendo obrigado a prestar serviços durante o horário das aulas não é geralmente aceito pelas escolas. Apesar de existir a flexibilidade de cada estabelecimento de ensino em definir seus critérios internos nos regimentos a quase totalidade não abre esse precedente. Os alunos, mesmo apresentando os atestados, podem ser reprovados por frequência, caso as ausências sejam superiores a 25% das aulas ministradas.

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