A competência do Ministério Público no âmbito da educação

O Ministério Público é um órgão de apoio ao Poder Judiciário e tem suas atribuições definidas tanto pela Constituição Federal, como pelas cartas magnas dos Estados e do Distrito Federal. Com função de “fiscal da lei”, os integrantes do MP vem promovendo trabalhos para que sejam atendidos interesses coletivos de alunos. Um dos principais trabalhos ocorre com a análise de procedimentos adotados por escolas e, quando são notados desvios, há medidas que forçam a assinatura dos chamados Termos de Ajuste de Conduta. Nenhuma escola é obrigada a assiná-los, mas quando não ocorre a concordância, são ajuizadas Ações Civis Públicas cuja análise cabe aos Juízes Federais ou aos da Justiça Comum. O Ministério Público não pode multar, fechar escolas ou aplicar outros atos, mas é competente para levar ao Judiciário posicionamentos que entende prejudiciais à ordem social.

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