Integração do ensino médio com o superior: desafios e oportunidades

 

João Roberto Moreira Alves (*)

 

 

As escolas de educação básica, especialmente as que mantêm cursos convencionais ou profissionais de ensino médio, sempre estiveram articulados com as universidades, centros universitários e faculdades, considerando que ao lado da formação humanística natural dos estabelecimentos de ensino, sempre supriram o ensino superior com alunos, indispensáveis para a existência das organizações que atuam no terceiro grau.

 

Essa relação sempre existiu e continuará ocorrendo, especialmente pelo interesse das IES de mostrarem seus cursos de graduação e graduação tecnológica para cativar os discentes, notadamente os que estão em seus últimos anos.

 

Ao lado desse processo natural surgiu a proposta de alterações no ensino médio e durante vários anos foram feitos estudos e análises de diversas alternativas.   Seminários, encontros, ciclos de debates e projetos de leis ocorreram especialmente a partir de 2015, quando o Poder Executivo resolveu editar a Medida Provisória nº 746 que foi transformada na Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.

 

Uma das principais mudanças decorrentes da norma jurídica, que altera, dentre outros dispositivos legais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é a que determina o aumento da carga horária de 800 para 1.400 horas.   Ressalta-se que pelo entendimento do Conselho Nacional de Educação a hora corresponde a 60 minutos não prevalecendo mais o antigo entendimento de hora aula de 45 ou 50 minutos.   (Na verdade o estabelecimento de ensino tem a liberdade de “fatiar” carga total da forma que for deliberado pelo seu Projeto Pedagógico, não existindo o impedimento que permaneça com as aulas como queira, entretanto o somatório terá que ser a base para o cálculo final para a integralização curricular).

 

A nova lei do ensino médio prevê que numa primeira fase a mudança deva ser para um mínimo de 1.000 horas/ano (que equivale a 60.000 minutos).  Essa obrigação passa a existir a partir do ano letivo de 2022.

 

Não foi definida ainda a data que a carga horária será majorada para 1.400 (ou 84.000 minutos).

 

Considerando os 200 dias letivos (que podem ser aumentados, contudo é muito difícil considerando a prática das escolas e dos alunos) acaba representando a necessidade de algumas tomadas de decisão por parte dos dirigentes das escolas.

 

A primeira é de aumentar o número de aulas diárias, o que é mais fácil nos turnos do dia mas impraticável para quem atua com cursos noturnos.

 

A segunda é passar o curso dos atuais três anos para quatro, que significa um aumento de tempo de integralização e a natural evasão de alunos (ou não ingresso quando souberem que terão que ter mais um ano de estudo).

 

Uma terceira é a adoção de educação a distância, permitida e até mesmo incentivada pela lei.

 

A EAD ainda não é muito usual no ensino médio, contudo amplamente vivenciada pelas instituições de ensino superior.

 

As normas complementares à reforma do ensino médio vêm possibilitando que os percentuais sejam significativos e muito vantajosos para os alunos e para as escolas. 

 

Os jovens possuem alta capacidade do uso das tecnologias e assimilam muito bem a aprendizagem em ambientes virtuais. 

 

Logicamente que é preciso que os estabelecimentos de ensino criem o que poderíamos chamar de SOT (Serviço de Orientação Tecnológica), a exemplo dos Serviços de Orientação de Aprendizagem e outros similares para auxiliar de forma direta ou indireta os professores e demais profissionais que atuam nos colégios.

 

E o que isso significa em termos de integração do ensino médio com o superior?   A princípio nada, mas veremos a seguir o que pode trazer de resultados vantajosos para os dois segmentos.

 

A celebração de acordos de cooperação entre os estabelecimentos que possuem o ensino médio e o superior podem possibilitar uma implantação da EAD de forma mais rápida e menos onerosa, pois existe a expertise já alcançada na graduação.    Ao invés da contratação ou capacitação de vários “experts” que onerarão os custos das mantenedoras, esse apoio pode ser feito sob formas diferentes, inclusive utilizando a mão de obra de estagiários das universidades.

 

Outro ponto que se apresenta é a permissão, hoje existente, que nos cursos superiores sejam feitos os chamados “aproveitamento de saberes”.   Difere do “aproveitamento de estudos” que só é permitido nos mesmos níveis educacionais.

 

Em termos práticos já é possível que a escola de educação básica, ao aumentar sua carga horária de 800 para 1.000, possa incorporar disciplinas com os mesmos conteúdos ministrados no ensino superior.  Há conteúdos perfeitamente assimilados pelos alunos do ensino médio, especialmente nos últimas séries ou períodos.  

 

O aproveitamento desses saberes pode ser feito pelas instituições de ensino superior, fazendo com que os alunos fiquem dispensados de se matricular e cursar as disciplinas na graduação ou graduação tecnológica.

 

Há uma grande satisfação para os alunos pois reduz custo dos créditos que são cobrados pelas mantenedoras privadas e acelera o progresso universitário.

 

É relevante que a carga horária da disciplina seja idêntica para permitir a dispensa no ensino superior.

 

Essa operação ganha-ganha é sempre salutar.

 

O importante é que tanto as escolas de ensino médio, como as de nível superior, tenham propósitos bem definidos e atuem dentro de uma mesma filosofia de qualidade, indispensável para as parcerias darem certo.

 

Vivemos num mundo em que a cooperação é a tônica e por que não praticá-la no âmbito educacional?

                   

(*) Presidente do Instituto de Pesquisas e Administração da Educação e diretor da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino

 

 

 

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