0 Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação elabora, através de sua equipe, diversos estudos e orientações técnicas. Existem dois grupos distintos:
a) estudos específicos a partir de uma determinada questão e
b) orientações técnicas que representam breves notas sobre assuntos de rotina no dia a dia das instituições de ensino.
Estudos Técnicos
1) Inexistência de direito do MEC em exigir prova de regularidade fiscal e parafiscal das IES.
a) Sentença - Ação Ordinária -
15ª Vara Federal
b) Acórdão - Ação Ordinária - 8ª Turma do TRF - 2ª Região
2) Precauções jurídicas na elaboração dos contratos de prestação de serviços educacionais.
3) Normas para ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos.
4) Regulamentação da Legislação de Educação a Distância.
5) Reforma da Educação Superior.
a) Projeto
de Lei nº 7.200, de 2006
b) Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006
6) Projeto Político-Pedagógico: seus pressupostos, paradigmas e propostas
7) Normas legais aplicáveis aos
Programas de Pós-graduação Lato Sensu
8) Normas aplicáveis ao Ensino
Médio
9) Produção intelectual
institucionalizada nas instituições de ensino
10) Cursos seqüências de educação
superior
11) Comentários de
especialistas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
12)
Portarias Normativas que dispõem sobre os procedimentos para regulação e
avaliação da educação superior na modalidade a distância
13) Aspectos a serem considerados para se reduzir os entraves
ao desenvolvimento da educação a distância no Brasil
14) Conversão de dívidas das mantenedoras de ensino superior através da concessão de bolsas de estudos
15)
Aposentadoria especial para
diretores, coordenadores e assessores pedagógicos
16)
Transferência de Instituições de Ensino Superior
17) Aspectos jurídicos sobre a criação de instituições privadas de ensino superior, seu credenciamento, autorização de cursos e abertura de unidade fora de sede
Orientações Técnicas
Abertura de capital de escolas particulares
Os estabelecimentos de ensino mantidos por sociedades comerciais podem se transformar em sociedades anônimas e, com isso, abrirem seu capital com venda de ações.
Há dois sistemas que podem ser adotados. O primeiro é da chamada "venda em balcão", isto é, negociando-se as ações por meio de corretoras de valores. O segundo é a "venda nas bolsas", com maior amplitude.A legislação permite que tanto escolas de educação básica, como superior, possam ser com finalidade lucrativa. A decisão cabe exclusivamente aos sócios, não podendo haver restrições pelo Ministério da Educação ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação.
(IPAEduc -41-07/06)
Abono de faltas
Não há nenhuma lei que define as regras gerais quanto aos abonos de faltas de alunos de educação básica ou superior. A sistemática de dispensa às aulas é decidida no âmbito interno dos estabelecimentos de ensino e devem constar dos regimentos escolares. Há, contudo, algumas disposições normativas específicas aplicáveis em caso de risco à saúde. Nesse caso a ausência não representa risco de reprovação por faltas. É necessário que o setor competente da escola, normalmente a Secretaria Acadêmica, receba as justificativas apresentadas pelos discentes e as encaminhem para as coordenações dos cursos que geralmente têm competência delegada pela direção para esse tipo de análise.
(IPAEduc -71-07/06)
A correta definição de eventos
0s estudos técnicos mostram que existem claras diferenciações dos diversos tipos de eventos, muito embora erroneamente se confundam como sendo sinônimos.
0bjetivando auxiliar o uso correto das nomenclaturas passaremos a abordá-las de forma distinta, a saber:
a) Conferência - É uma apresentação de um especialista em determinado assunto. Normalmente ele faz sozinho a palestra e não precisa haver debates;
b) Congresso – É um conjunto de palestras e sessões plenárias. Pressupõe a participação de públicos com formação diferenciada, podendo reunir alunos, professores, executivos, etc. Em geral há uma discussão aberta entre platéia e os palestrantes;
c) Debate – É uma discussão entre dois ou mais oradores que defendem opiniões divergentes. 0 público pode ou não participar;
d) Fórum – É uma reunião menos formal em que há um livre debate de idéias com interação maior entre o palestrante e o público;
e) Painel – 0s temas abordados nesse evento não são uniformes, podendo haver uma grande diversidade de assuntos com vários participantes;
f) Seminário – Encontro de especialistas em que um assunto específico. Eles apresentam um estudo sobre o tema e depois debatem com a platéia que tem um quase mesmo nível de conhecimento que os palestrantes. Há a figura do moderador que deve ser um especialista e pode participar fazendo perguntas;
g) Simpósio – Tem as mesmas características de um seminário mas o moderador não interfere. Nesse caso ele não precisa ser um especialista;
h) Workshop – É um programa de capacitação em que há discussões de casos práticos e participação intensa do público. Deve ser desenvolvido em grupos pequenos e é normalmente utilizado para aprofundar um tema.
(IPAEduc -131-03/06)
Acréscimos por atraso de pagamento das mensalidades nas escolas particulares
A legislação permite que as escolas insiram nos contratos de prestação de serviços educacionais multa de 2% sobre o valor principal, após o vencimento.
A data é livremente fixada pela entidade mantenedora mas deve constar dos documentos firmados entre alunos e unidades de ensino.
Além da multa é permitida a aplicação de juros e, quando o atraso for superior a trinta dias, a correção monetária, tomando-se por base o índice oficial.
Essas regras devem ficar bem claras antes do início das matrículas, sendo recomendado que os percentuais sejam esclarecidos no edital, junto com os quantitativos dos serviços.
(IPAEduc 011-09/06)
A
cor nos ambientes de trabalho
Existem regras que definem as cores mais adequadas para os espaços nos
ambientes de trabalho. A escolha correta permite um maior ou menor
percentual de reflexão.
Segundo esses estudos os resultados são notados a curto prazo.
A escala é a seguinte:Branco (82%); Gelo (76%); Verde-Pálido (70%);
Amarelo-Limão (67%); Rosa (60%); Azul-Pálido (60%); Cinza-Pálido (56%);
Creme (74%); Amarelo-Ouro (51%); Cinza-Médio (46%); Laranja-Escuro (37%);
Amarelo-Cobre (27%); Vermelho (21%); Azul-Cadete (15%); Vermelho-Escuro
(12%); Verde-Escuro (10%).
(IPAEduc
029-11/06)
Adaptação de processos de autorização ou credenciamento de instituições em função de novas regras
Os Conselhos de Educação, especialmente dos Estados, têm o hábito de freqüentemente baixarem normas modificando as regras estabelecidas para as autorizações de cursos e credenciamento de instituições.
Ao serem editadas as resoluções ou deliberações estabelecem que as escolas devam ajustar seus processos às diretrizes contidas nos atos.
A rigor as instituições não têm a obrigação de fazer mudanças nos processos eis que valem as regras vigentes no momento da entrada dos pleitos. Entretanto, atendendo às recomendações dos setores técnicos responsáveis pela análise dos processos, é recomendável que sejam atendidas às determinações da nova legislação que, normalmente, são baixadas visando a melhoria da qualidade da educação .
(IPAEduc 095-08/06)
Adaptação dos estatutos e contratos sociais às disposições do Código Civil
Após
duas prorrogações termina em 11 de janeiro de 2007 o prazo para que as
entidades mantenedoras de estabelecimentos de ensino, bem como demais
organizações, promovam as adaptações de seus estatutos e contratos sociais
às disposições do novo Código Civil.
O Código Civil brasileiro foi modificado em 10 de janeiro de 2002, através
da Lei nº 10.406.
Há vários pontos que devem ser revistos e as normas são aplicáveis tanto às
organizações sem fins de lucro como as que objetivam resultados pecuniários.
(IPAEduc 107-11/06)
Adaptação dos projetos pedagógicos do Curso de Pedagogia e Normal Superior
O Ministério da Educação baixou ato, por meio de seu Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, determinando que todas as instituições que possuam cursos de Pedagogia e Normal Superior façam adaptação de seus projetos pedagógicos ao constante nas Diretrizes Curriculares constantes da Resolução nº 1, de 2006, do Conselho Pleno. O novo projeto deverá ser aprovado pelo colegiado superior de cada instituição e a nova estrutura curricular publicada em Diário Oficial da União.
(IPAEduc -47-07/06)
Adoção do Código de Auto-Regulamentação das Instituições Particulares de Ensino Superior
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior congrega centenas de universidades, centros universitários, faculdades e institutos superiores de educação. Apesar de ser uma entidade associativa, cuja vinculação é facultativa, uma vez existindo a adesão seus membros devem seguir o estatuto e o código de ética.A organização elaborou um Código de Auto-Regulamentação das IES particulares que pretende que sejam trazidas para o âmbito interno muitas das funções hoje exercidas pelo MEC.A iniciativa é bastante válida, contudo depende fundamentalmente da decisão governamental de confiar mais nas entidades mantenedoras das escolas particulares.Fica portanto claro que nenhuma IES é obrigada a aderir a um Código de Auto-Regulamentação mas, havendo a adesão, passa a ser compelida a seguir suas regras.
(IPAEduc -41-02/06)
Adoção de filantropia empresarial
Algumas instituições sem finalidades lucrativas têm conseguido bons resultados em programas ligados à chamada “filantropia empresarial” que consiste no recebimento, por transferência, de bens, serviços, recursos financeiros ou tempo de colaboradores de empresas com fins econômicos. As grandes corporações são obrigadas a apresentarem especialmente aos seus acionistas trabalhos realizados no campo social. Essa responsabilidade social normalmente é difícil de ser exercitada nas empresas que preferem alocar os meios para que as organizações educativas cumpram, por delegação, essa tarefa. As escolas que têm obtido sucesso contam com uma estrutura específica para esse fim, possuindo um bom marketing e mostrando de forma clara o que tem sido feito pelos mais necessitados. A sistemática a ser seguida pelas unidades de ensino parte de uma análise dos possíveis parceiros e de uma análise dos focos que os empreendedores pretendem atingir. 0s projetos elaborados dentro das metas e compromissos das empresas têm grande chance de serem bem sucedidos, especialmente quando isso ocorre a médio e longo prazo.
(IPAEduc-83-03/06)
Adoção de Filosofia e Sociologia nas escolas
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou a inclusão de Filosofia e Sociologia nas 23 mil escolas (públicas e privadas) de ensino médio.Os estabelecimentos de ensino não precisam modificar os seus currículos imediatamente, tendo em vista que o assunto será regulamentado, acessoriamente, pelos Conselhos Estaduais de Educação.Haverá um prazo de um ano para que os colegiados estaduais façam as deliberações ou resoluções e então tornar-se-á exigência plena.
(IPAEduc -83-07/06)
Adoção de sistema de cotas nas escolas
Não há nenhuma lei federal que obrigue que as escolas públicas ou particulares adotem sistemas de cotas, raciais ou sociais. A decisão cabe internamente às direções dos estabelecimentos de ensino e, a princípio, pode ser adotada tanto no ensino básico, como no superior.
Qualquer que seja a decisão sempre haverá questionamento dos setores considerados como minorias, especialmente se existirem poucas vagas e muitos candidatos.
A rigor a Constituição Federal fala que todos são iguais perante a lei, sem distinção de cor. A criação de privilégio para brancos ou negros infringe à Carta Magna e pode ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal mas até que isso aconteça a medida, se criada pela escola, é válida para todos os efeitos.
(IPAEduc -17-03/06)
Adoção do PROEJA por escolas particulares
O governo federal instituiu, no âmbito federal, o PROEJA – Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.Referido sistema foi criado pelo Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006 e abrange cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e educação profissional técnica de nível médio.Pode ser adotado por instituições públicas e particulares, contudo as últimas apenas as que são subordinadas ao sistema sindical, o chamado Sistema “S” (SENAI, SENAC, etc).As escolas mantidas estritamente pela iniciativa privada somente poderão vir a operar no PROEJA mediante convênio com as unidades de ensino do setor produtivo.
(IPAEduc -95-07/06)
A educação de
surdos na escola inclusiva
As
escolas devem buscar a integração dos portadores de necessidades especiais
com os demais alunos matriculados desde a educação básica à superior. Essa é
a recomendação traçada pelos órgãos educacionais brasileiros.
Ocorre, contudo, que na maioria das vezes os professores e demais
profissionais que atuam nas unidades de ensino não têm o competente preparo
par lidar com os alunos especiais.
Existem alguns documentos que balisam ações nesse campo e destacamos o que
se refere à chamada "Declaração de Salamanca". O mesmo foi aprovado num
encontro promovido pela UNESCO de 7 a 10 de junho de 1994, onde centenas de
especialistas firmaram posições em nome de 25 organizações internacionais.
No item 21 há menção expressa aos surdos que precisam ter atendimento
através dos meios de comunicação apropriados.
Mais tarde surgiram as normas, no Brasil, sobre a LIBRAS (linguagem
brasileira de sinais) que deve ser usada para os alunos com deficiência
auditiva.
O tema ainda gera muitas controvérsias mas é preciso ser enfrentado por
todos os dirigentes de instituições públicas e privadas, devendo haver
capacitação de diversas pessoas que lidam diretamente com os discentes que
precisam de atendimento adequado.
(IPAEduc 070- 06/07)
Agressão de alunos por funcionários das escolas
Apesar de existir o princípio de que os funcionários das escolas (professores, equipe técnica e administrativa, inspetores de disciplinas, seguranças e outros) não podem agredir os alunos o cotidiano mostra que muitas das vezes há a infringência à essa regra.
0correndo, deve a direção abrir uma sindicância interna, tomando depoimentos e organizando um processo disciplinar interno que pode levar à penas de advertência, suspensão ou demissão. Essas providências darão mais base para uma demanda judicial.
O cuidado deve acontecer também nos casos onde o aluno (ou seus pais ou responsáveis) agride os funcionários e, na defesa pessoal, há a reciprocidade.
Dependendo da situação o fato deve ser levado às autoridades policiais.
(IPAEduc -113-07/06)
A importância da organização didático-pedagógica
Os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, devem possuir uma estrutura didático-pedagógica, entretanto inexiste um roteiro ou normas pré-fixadas por parte das entidades governamentais. Há, contudo, critérios que privilegiam esse requisito no momento das avaliações da qualidade do ensino.
O atual modelo adotado pelo Ministério da Educação e aplicado às instituições vinculadas ao Sistema Federal de Ensino privilegia, com 40% dos pontos, a citada organização, ficando acima dos aspectos pertinentes ao corpo docente, discente e técnico-administrativo, que tem 35% de peso e as instalações físicas, com 30%.
Essa regra de não é seguida por todas as unidades da federação, em se tratando de avaliação de escolas de educação básica, entretanto é um sensível indicador.
Desta forma ressalta-se a importância de haver uma grande relevância para as escolas tenham uma excelente organização pedagógica.
A
importância de conhecer o uso das tecnologias nas escolas
Existe uma posição unânime que todas as escolas devem usar tecnologia para
que os ensino seja considerado moderno.
Mas, até que nível isso é uma verdade absoluta?
As escolas precisam saber exatamente como usar a tecnologia nos sistemas de
ensino. Muitas das vezes um descompasso entre a necessidade e a
possibilidade traz desperdícios e frustrações.
É aconselhável que exista um diagnóstico para auxiliar o processo de tomada
de decisões. Esse trabalho pode ser feito pela equipe interna, contudo os
mais eficientes resultados acontecem quando uma consultoria externa verifica
de uma maneira menos emocional os sistemas utilizados e o que deve ser
atingido.
Por fim deve também ser sentido qual é a expectativa dos usuários (alunos,
de forma direta e famílias, indiretamente) e dos professores e membros das
equipes técnico-administrativa.
(IPAEduc 005-11/06)
A importância de tecnologias como mecanismo de elevação de padrões de qualidade nos processos de avaliação da educação superior
A Portaria nº 300, de 30 de janeiro de 2006, aprovou o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e nele há disposições acerca da infra-estrutura física e recursos de informação e comunicação. 0s especialistas designados pelo Ministério da Educação, através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, vem dando ênfase à existência de tecnologias tanto nos sistemas de ensino, como também nas bibliotecas, laboratórios e demais setores de apoio acadêmico. Recomenda-se uma análise detalhada da Portaria supramencionada, especialmente em seu anexo que detalha as dimensões e indicadores. A mesma foi publicada no Diário 0ficial da União de 31 de janeiro de 2006, seção I, paginas 5 e 6 e pode ser acessada através do site www.in.gov.br
(IPAEduc -95-05/06)
A importância
do aspecto físico da escola como elemento de credibilidade da instituição
Um dos pontos que deve
merecer total atenção por parte dos dirigentes das escolas, tanto públicas,
como particulares, é um bom aspecto físico das suas dependências.
Os alunos e suas famílias observam muito o estado do prédio, a apresentação
dos profissionais que atuam tanto nas áreas administrativas, como na parte
técnico-pedagógicas, a organização da secretaria e dos locais de atendimento
ao público e conservação dos equipamentos.
Um outro fator, mais recentemente observado, é quanto à segurança.
Unidades de ensino com um sistema que demostra eficiência saem ganhando
sobre aquelas onde "cada um entra e sai facilmente".
Na rede privada de ensino, onde há mais opções do que nas públicas, a
sobrevivência dos colégios está ligada especialmente aos aspectos materiais.
A qualidade é importante mas quando a primeira impressão é ruim dificilmente
ocorre a matrícula de novos alunos.
(IPAEduc 017-11/06)
Alimentação saudável na escola
Os estabelecimentos de ensino são obrigados a se responsabilizar pelo sistema de alimentação servida em suas cantinas. Mesmo que as mesmas sejam administradas por terceiros cabe aos dirigentes supervisionar os serviços prestados. Segundo a 0rganização Panamericana de Saúde escola promotora de saúde é aquela que cuida da qualidade de vida no espaço escolar e comunitário, devendo ser um lugar seguro, prazeroso, com instalações sanitárias e físicas adequadas, com ambiente livre de drogas, da violência e de acidentes. Em algumas cidades há normas da prefeitura com restrições a determinados alimentos e bebidas. Proíbe-se, inclusive, refrigerantes, doces e outros que são prejudiciais à saúde dos alunos e usuários dos serviços de alimentação.
(IPAEduc -47-06/06)
Análise de novas
oportunidades de empreendimentos pelas escolas
Existem
diversas ferramentas de informática que permitem que as instituições de
ensino possam analisar potenciais de mercado para oferecimento de novos
produtos e serviços.
Há estudos que mostram que nenhuma instituição de ensino sobreviverá se
tiver como receita exclusivamente os pagamentos dos alunos dos cursos
regulares.
A escolha de novos mercados pode ser feita mediante uma análise detalhada
das potencialidades da região ou das competências institucionais.
Alguns programas, utilizados em computadores, podem contribuir na tomada de
decisões, evitando que existam desperdícios financeiros e frustrações para a
equipe, em caso de pouco êxito dos projetos.
(IPAEduc 113-01/07)
Antecipação de medidas previstas em projeto de lei da reforma universitária
Existe tramitando no Congresso Nacional o projeto de lei que estabelece novas normas para a educação superior.Em se tratando ainda de uma proposta as escolas não são obrigadas a seguir as linhas gerais previstas no mesmo.Nada impede, contudo, que por decisão dos órgãos colegiados as instituições incorporem nos regimentos internos das universidades, centros universitários ou faculdades alguns dos pontos que constam da reforma universitária. Vale registrar que os estabelecimentos de ensino têm autonomia para definir os seus projetos pedagógicos e, desta forma, fazerem inserções de alguns dos itens no cotidiano das casas de ensino.
(IPAEduc -71-06/06)
Antecipação de mudanças em projeto pedagógico
As escolas podem definir projetos pedagógicos de curto, médio ou longo prazo, prevendo ações mais ou menos duradouras.
Caso a unidade de ensino resolva fazer com que algumas dessas mudanças sejam antecipadas é conveniente que exista uma prévia comunicação aos alunos ou seus responsáveis para evitar que ocorram questionamentos administrativos ou judiciais. Os projetos representam parte integrante dos contratos de prestação de serviços educacionais. Quando o aluno se matricula tem que ter ciência do mesmo e a modificação traz reflexos nas relações juspedagógicas.
Não basta a visão da escola que o projeto melhorará a qualidade do ensino. É também um direito do aluno eis que representa obrigações de aprendizagem.
(IPAEduc 023-09/06)
Aposentadoria especial para diretores, coordenadores e assessores pedagógicos
0s professores de escolas de educação básica já possuíam direito assegurado para aposentadoria especial aos 25 anos, quando mulheres e 30, quando homens.A lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, estendeu esse benefício aos diretores, coordenadores e assessores pedagógicos que trabalhem em unidades de ensino mantidas por instituições públicas e por entidades sem fins lucrativos. 0s procedimentos operacionais serão idênticos aos adotados pelos órgãos da previdência para os docentes, embora é provável que ainda venha regulamentação complementar a ser baixada pelo Governo Federal.
(IPAEduc -05-06/06)
Apostila escolar
As
escolas devem ter um cuidado redobrado quando adotam apostila escolar.
Um dos pontos que merece grande atenção é a parte dos direitos autorais.
A legislação é clara ao afirmar que existe restrição à cópia de textos de
livros e demais documentos protegidos por copyright.
Outro aspecto que precisa atenção redobrada é a eventual construção de
frases que podem representar discriminação.
As apostilas, quando feitas dentro dos padrões recomendáveis, devem ser
registradas para evitar cópias. O registro se faz na forma de legislação
específica e os exemplares devem ser arquivados na Biblioteca Nacional.
Por fim é sempre preciso que se faça um documento claro definindo se os
direitos pertencerão aos autores (normalmente professores da escola) ou à
instituição de ensino.
(IPAEduc 071-03/07)
Apresentação de documentos aos alunos
As escolas são
obrigadas a apresentarem seus regimentos escolares, projetos pedagógicos e,
se particulares, planilha com os preços dos serviços educacionais em
qualquer época do ano aos alunos matriculados ou que pretendam se matricular
nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino de qualquer nível ou
modalidade.
Os documentos são públicos e nada impede que sejam até divulgados nos sites
das unidades de ensino.
É também permitido que sejam copiados e levados para casa pelos alunos ou
seus responsáveis.
A proibição de fornecimento de cópias desses elementos considerados
essenciais para se conhecer os detalhes do nível de ensino pode acarretar
pedidos administrativos ou judiciais, com amplo ganho de causa para os
discentes.
Diferente posição há no tocante aos contratos sociais ou estatutos da
entidade mantenedora. Tais documentos são reservados e somente os sócios ou
associados têm direito aos mesmos.
(IPAEduc
047-11/06)
Aprovação de regimento escolar
0s estabelecimentos de ensino, tanto públicos, como privados, necessitam ter um regimento escolar definindo as normas operacionais que devem regular as relações entre alunos, professores e demais agentes do processo educativo, além de prever pontos importantes do sistema educacional interno. 0 regimento tem que ser aprovado pela direção da escola e normalmente pela entidade mantenedora, responsável pelo funcionamento da unidade de ensino. As instituições de ensino superior vinculadas ao Sistema Federal de Ensino (mantidas pela iniciativa privada ou pelo governo federal) necessitam aprovar tais documentos no Ministério da Educação. Já as de educação básica e as de nível superior vinculadas aos Sistemas Estaduais (mantidas pelas prefeituras, governos dos estados e particulares) têm que se ater ao definido pelos Conselhos Estaduais de Educação. Na maioria das Unidades da Federação exige-se a aprovação formal, entretanto em outros há a dispensa dessa formalidade. Basta o regimento ser registrado em cartório de títulos e documentos para ter validade perante terceiros. A Lei de Diretrizes e Bases não se refere à necessidade de registro e portanto fica a critério dos Sistemas de Ensino.
(IPAEduc -17-07/06)
Aproveitamento
de bolsistas decorrentes de acordo sindical no ProUni
A
legislação que rege o Programa Universidade para Todos preve a possibilidade
de serem aproveitados, para fins de compensação de tributos, alunos
trabalhadores na próprias instituições de ensino superior ou seus
dependentes.
A norma afirma que para que isso ocorra é preciso que sejam considerados os
mesmos critérios socioeconômicos adotados para os demais beneficiários do
ProUni, inclusive as notas de corte decorrentes do Exame Nacional do Ensino
Médio.
Outro item previsto na Lei e no Decreto do Programa é que é preciso que as
entidades remetam para o Ministério da Educação cópia autenticada do acordo
ou convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos patronais e o
de professores e/ou auxiliares de administração escolar.
(IPAE 150- 05/07)
Aproveitamento de estudos supletivos no ensino regular
O Conselho Nacional de
Educação, através do Parecer nº 15, de 3 de agosto de 2005, da Câmara de
Educação Básica, deixou claro que as escolas podem aproveitar os estudos
feitos pelos alunos através de qualquer modalidade de aprendizagem.
Reafirma que as disciplinas escolares são recortes das áreas de conhecimento
e, portanto, são independentes.
Por sua vez cabe às unidades de ensino estabelecer os requisitos para o
aproveitamento de estudos.
Tais disposições devem estar explícitas tanto no regimento escolar, como no
planejamento pedagógico, de forma a não trazer dúvidas para os integrantes
da comunidade educacional.
(IPAE 126- 05/07)
Articulação
entre educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio
O Conselho Nacional de
Educação, por meio da Resolução nº 1, de 3 de fevereiro de 2005, da Câmara
de Educação Básica, estableceu que a articulação entre a educação
profissional técnica de nível médio e o ensino médio se dará das seguintes
formas:
I - integrada, no mesmo estabelecimento de ensino, contando com matrícula
única para cada aluno;
II - concomitantemente, no mesmo estabelecimento de ensino ou em
instituições de ensino distrintas, aproveitando as oportunidades
educacionais disponíveis, ou mediante convênio de intercomplementaridade e
III - subseqüente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino
médio.
Assim sendo cabe à cada escola, dentro de sua liberdade acadêmica, definir
quais os procedimentos mais aconselháveis.
É necessário orientar os alunos antes das matrículas, evitando que possam
vir a ocorrer questionamentos durante a relação juspedagógica.
(IPAEduc 011-11/06)
Articulação das instituições com o Poder Legislativo Municipal
As instituições de ensino, especialmente as de nível superior, têm a possibilidade de desenvolver trabalhos de articulação com as Câmaras de Vereadores prestando sua colaboração em diversos níveis. Há no Brasil mais de 5.500 cidades e em todas existe uma Prefeitura e uma Câmara Municipal. Cabe aos membros do Poder Legislativo elaborar leis e definir políticas públicas para serem seguidas pelo Prefeito e seus Secretários Municipais. Um estudo recente mostrou que, apesar de esforços, muitos vereadores não têm um conhecimento técnico para criar leis e acabam tendo que recorrer a terceiros para assessorá-los. Em determinadas regiões é possível se ver que as instituições de ensino cumprem essa missão e auxiliam, de forma direta, a população local.Em alguns casos até a definição de um Plano Municipal de Educação foi fruto de cooperação dos universitários. 0 papel das escolas superiores não deva ser de apenas transmitir ensinamentos mas também de cooperar com os poderes constituídos, cumprindo uma importante função de responsabilidade civil.
(IPAEduc 107-08/06)
A responsabilidade das instituições pelos atos dos seus funcionários
As instituições devem estar sempre promovendo cursos de atendimento para o corpo administrativo e docente, uma vez que, muitas das ações que tramitam na esfera judiciária ocorrem pelo comportamento errôneo dos funcionários para com o publico.
Segundo o Código Civil, “ ...as empresas são responsáveis pela reparação civil: ...causada por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele...”. Qualquer ação judicial decorrente de maus tratos por parte de funcionário ou professor, ao público, poderá implicar para a instituição em um processo judicial, uma vez que, os funcionários são o perfil da instituição.
(IPAEduc -125-03/06)
As mudanças nas organizações
Todos os processos de mudanças trazem reflexos nas organizações e pessoas. Existem, contudo, técnicas que possibilitam a minimização das reações contrárias. É preciso que os responsáveis pelo processo tenham uma visão de futuro, saibam fazer um planejamento eficiente, conheçam os recursos existentes para implementar as alterações e, especialmente, saibam bem as potencialidades da equipe. No campo da educação essa realidade não foge à regra existente nas empresas. O mais importante é que se constate se realmente é necessário mudar.
(IPAEduc -83-02/06)
As prerrogativas das Universidades
As Universidades têm, por natureza, autonomia administrativa, didática e financeira. Essa disposição, contida na Constituição Federal, foi incorporada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ficando definida como sendo instituições pluridisciplinares de formação doa quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano. O artigo 53 da LDB lista dez itens que constituem suas prerrogativas, assegurando o direito de criar, organizar e extinguir, sem sua sede, cursos e programas de educação superior. Muitas questões têm sido levantadas sobre a autonomia das universidades e os mais questionadores afirmam que não se deve confundir autonomia com soberania. É certo, contudo, que enquanto não forem modificados princípios previstos na Constituição as universidades permanecem gozando de plena autonomia, existindo as vantagens concedidas pela LDB e normas complementares.
(IPAEduc 077-10/06)
As mudanças nas organizações
Todos os processos de mudanças trazem reflexos nas organizações e pessoas. Existem, contudo, técnicas que possibilitam a minimização das reações contrárias. É preciso que os responsáveis pelo processo tenham uma visão de futuro, saibam fazer um planejamento eficiente, conheçam os recursos existentes para implementar as alterações e, especialmente, saibam bem as potencialidades da equipe. No campo da educação essa realidade não foge à regra existente nas empresas. 0 mais importante é que se constate se realmente é necessário mudar.
(IPAEduc 089-10/06)
Atividades decorrentes das comemorações do bicentenário da chegada da
Família Real
O dia 8 de março de
2008 marca os 200 anos de chegada da Família Real ao Brasil.
Diversos eventos estarão programados em todo o Brasil, tendo em vista a
importância histórica do fato.
As escolas, tanto de educação básica, como superior, podem aproveitar a
oportunidade para realizar uma série de atividades. Além de ser um agente
motivador de estudos, serve também para auxiliar um sistema de marketing
institucional, tão necessário para mostrar uma boa imagem das organizações
educacionais.
(IPAEduc 059-03/07)
Autonomia dos Centros Universitários
O Decreto nº 5.786, de 24 de maio de 2006, dispôs sobre os centros universitários e, em seu artigo segundo, estabelece que os mesmos poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior.Fora de sua sede, entretanto, a autonomia não existe e torna-se necessário atos de credenciamento baixados pelo governo federal (em se tratando de escolas mantidas pela União ou por particulares) ou governo estadual (em caso de centros mantidos por estado ou município).
(IPAEduc -65-07/06)
Autorizações provisórias para funcionamento de escolas
0s Sistemas de Ensino são responsáveis pelo processo de autorização de funcionamento de cursos de educação básica ou superior. Em muitas Unidades da Federação o processo flui nos Conselhos de Educação e em outras, nas Secretarias de Educação.
Em se tratando de escolas superiores mantidas pelas escolas particulares ou governo federal a atribuição é do Ministério da Educação. Há, em determinadas situações, a chamada “autorização provisória” para funcionamento que permite o início de atividades dos cursos sem que seja concluída a análise pelos setores técnicos.
Isso, apesar de ser legal, pode trazer conseqüências para os alunos, em caso de um indeferimento do pleito. É sempre um risco para o estabelecimento de ensino iniciar um curso nessas condições, devendo serem medidos os efeitos por parte das entidades mantenedoras que, em termos jurídicos, são as responsáveis pelas ações judiciais que podem ser movida pelos alunos e/ou seus responsáveis.
(IPAEduc -065-04/06)
Avaliação comportamental dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino
O noticiário policial, tanto no Brasil, como no exterior, mostra com certa regularidade crimes cometidos por pessoas que atuam em escolas contra dirigentes, professores e, especialmente alunos menores.0s delitos são os mais variados, desde assédio sexual, furtos, venda de entorpecentes até seqüestros.Uma das causas principais dessa ocorrência vem do fato que, normalmente, nos processos de admissão dos empregados são analisados os títulos, currículos, experiência e outros elementos objetivos quanto à formação profissional, contudo não são feitos exames apropriados quanto aos princípios comportamentais.0s ilícitos são também cometidos por prestadores de serviços de empresas terceirizadas cuja, seleção, foge do controle da direção da escola.Desta forma orienta-se que é indispensável a existência de mecanismos que vejam de forma correta se o candidato tem condições de vir a atuar junto à comunidade educacional.
(IPAEduc-100-03/06)
Avaliação dos alunos pelo PISA
O Programa Internacional de Avaliação de Alunos é um projeto multinacional que verifica conhecimentos de estudantes que possuam 15 anos e que estejam matriculados nas 7ª ou 8ª séries do ensino fundamental ou qualquer nível do ensino médio.
Os alunos são selecionados pelo Ministério da Educação em cerca de 600 escolas de todas as 27 unidades da federação. Geralmente o universo analisado é de 12.000 discentes.
As escolas não são evidenciadas nesse processo mas sim o conhecimento dos jovens.
O PISA avalia, além do conhecimento quanto aos conteúdos, a capacidade dos alunos quanto à analisar, raciocinar e refletir ativamente sobre diversos assuntos que serão importantes em suas vidas.
(IPAEduc 113-08/06)
Avaliadores externos dos programas de ensino superior
As instituições de ensino superior se submetem à avaliação externa que é realizada, quando se trata de uma universidade, centro universitário ou faculdade, por um quadro técnico vinculado ao Ministério da Educação.0s avaliadores integram um Banco de recursos humanos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis).As instituições não podem utilizar de serviços de consultoria, palestras ou outros similares dos prestados pelos mesmos, eis que há uma expressa proibição nas normas relativas à matéria.Assim sendo, antes de ser feita qualquer contratação (exceto para docência) por parte da instituição, é recomendável que seja verificada a listagem dos avaliadores do MEC, evitando causar posterior constrangimento ou necessidade de desligamento do profissional.
(IPAEduc -77-06/06)
Características dos Centros Universitários
Os Centros Universitários, segundo dispõe o Decreto nº 5.786, de 24 de maio de 2006, são instituições de ensino superior pluricurriculares que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, pela qualificação de seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar.Para que sejam classificados como tal precisam ter um quinto do corpo docente em regime de tempo integral e um terço, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
(IPAEduc -113-05/06)
Carga horária nos cursos superiores
O Conselho Nacional de Educação, através do Parecer nº 575, aprovado em 4 de abril de 2001, por sua Câmara de Educação Superior, afirma que a hora, para fins de cumprimento das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, corresponde a 60 minutos.
O citado parecer foi homologado pelo Ministro da Educação em 17 de maio de 2001 e passou a ter plena eficácia.
Desta forma, ministradas em turnos diurnos ou noturnos, a duração deve ser idêntica.
(IPAEduc 011-08/06)
Carga horária para integralização de cursos
Os cursos de
graduação, tanto na educação básica, como na superior têm, em sua quase
totalidade, cargas horárias mínimas definidas através de pareceres ou
resoluções do Conselho Nacional de Educação.
Cabe aos estabelecimentos de ensino fixar o número de horas que constarão
dos currículos plenos. Normalmente as escolas, faculdades, centros
universitários ou universidades fixam quantitativos maiores do que o limite
inferior fixado pelo CNE.
Vale ressaltar que a hora, para fins de cômputo, é de 60 minutos. Assim, ao
se falar, por exemplo, num curso de 3.200 horas entendam-se 192.000 minutos.
O curso pode ser dividido em períodos, anos, módulos ou qualquer outro
sistema. A instituição de ensino têm a total liberdade em estabelecer o seu
projeto pedagógico, a luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
e ajustar o que diz as normas do colegiado nacional à realidade da unidade
educacional.
A estrutura curricular não é sujeita à aprovação dos alunos ou seus pais e
responsáveis, quando menores.
Deve, contudo, ser divulgada antes da matrícula permitindo que se conheça em
detalhes o que será oferecido durante o curso.
(IPAE 102- 05/07)
Catálogo dos Cursos Tecnológicos
O Ministério da Educação disponibilizará um Catálogo dos Cursos Tecnológicos, padronizando as nomenclaturas das habilitações técnicas de nível superior.Essa disposição foi definida em decreto federal e uma primeira versão foi liberada para sugestões. O prazo para propostas modificativas terminou em 12 de junho de 2006 e o catálogo definitivo estará no site do MEC para usos pelas escolas.
(IPAEduc -65-06/06)
Centros de Estudos
como forma de aprofundamento de temas
As
escolas de todos os níveis e modalidades podem implantar Centros de Estudos
envolvendo especialmente os profissionais que trabalham em suas unidades.
É recomendável também que sejam partícipes pessoas que não pertencem aos
quadros fixos do estabelecimento mas que possam dar suas contribuições.
Os Centros de Estudos diferem dos Grupos de Estudos eis que possuem uma
estrutura visando a continuidade. Já os últimos são temporários.
Não há regras comuns aos Centros mas é conveniente que exista um regimento
ou regulamento definindo as normas de convivência e compromissos com a
adesão.
(IPAEduc 125-01/07)
Coletânea de orientações técnicas
O Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação está lançando uma Coletânea de Orientações Técnicas contendo mais de 100 sugestões de procedimentos a serem adotadas por dirigentes e profissionais que atuam na área educacional.
O trabalho atinge a escolas publicas e privadas, tanto de educação básica, como superior. As instituições interessadas em receber o estudo podem fazer a solicitação através do e-mail ipae@ipae.com.br
(IPAEduc -107-07/06)
Comércio eletrônico de serviços educacionais
O
desenvolvimento do comércio de produtos e serviços pela internet vem
avançando significativamente em todos os setores.
As escolas podem criar sistemas de comercialização de cursos e alavancar o
crescimento do número de alunos, desde que sejam definidas estruturas
eficientes com centros operacionais modernos.
É importante que o atendimento seja realizado em horário bem elástico e no
maior número possível de dias durante a semana.
Outra alternativa é o de tercerização desse serviço para empresas
especializadas.
Considerando o aumento de competitividade é sempre importante que exista a
criação de formas diferenciadas de ampliação de receitas e o comércio
eletrônico é perfeitamente adequado nessas situações.
(IPAEduc 083-11/06)
Como elaborar um Plano Municipal de Educação
Todos os municípios brasileiros são obrigados a possuir um Plano Municipal de Educação, segundo estabelece a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.0s planos têm que ser decenais, isto é, com duração de dez anos.Não há um roteiro obrigatório a ser seguido pelas cidades mas é certo de que deve ser uma lei municipal que pode ter iniciativa do Prefeito ou de qualquer Vereador.A UNDIME - União dos Dirigentes Municipais de Educação disponibilizou em seu site (www.undime.org.br) uma orientação técnica de como elaborar o PME. É recomendável que as municipalidades sigam essa diretriz como forma de possibilitar maiores condições de aceitabilidade por parte das Câmaras Municipais e facilitar sua aprovação pelo Legislativo.
(IPAEduc -59-02/06)
Como iniciar um programa de educação a distância
Não existe um roteiro oficial de como uma instituição, tanto de educação básica, como de educação superior, deva iniciar um programa de educação a distância.0s estudos mostram que a melhor forma é ser realizado um seminário interno com pequena duração, (normalmente 3 a 4 horas) para que alguns especialistas exponham o que é EAD e suas potencialidades.Durante esse evento os integrantes da comunidade educacional (dirigentes, alunos, professores e integrantes da equipe técnico-administrativo) podem esclarecer suas dúvidas e conhecer os pontos positivos e negativos da metodologia.Normalmente logo a seguir há a criação de um inventário dos recursos humanos interessados em participar do projeto.É recomendável também que os primeiros cursos sejam ministrados de forma livre e gratuíta, isto é, sem a existência de cobrança de taxas e um processo de credenciamento junto ao Poder Público.Isso facilita as mudanças de rumo, conforme os primeiros resultados e não traz conseqüências prejudiciais ao nome e imagem da entidade.Após a época probatória e de formação de uma comunidade de EAD é que se deve implantar oficialmente os primeiros cursos oficializados.
(IPAEduc -05-03/06)
Conceito de aluno regular
O Conselho Nacional de
Educação, por meio do Parecer nº 365, de 2003, de sua Câmara de Educação
Superior, definiu como "aluno regular" aquele que mantém o seu vínculo
formalizado com determinada instituição".
Existe ainda a necessidade de, além da matrícula, o discente esteja ocupando
a vaga no curso para o qual se matriculou observando as normas previstas no
regimento e que não interrompa os estudos através do trancamento.
No caso das instituições particulares há também que existir a celebração de
um contrato de prestação de serviços educacionais com a entidade
mantenedora.
O término do vínculo só ocorre com a conclusão do curso, abandono ou
cancelamento da matrícula que pode ser feita pelo aluno ou pela escola.
Nesse último caso devem ser observadas normas previstas no regimento e/ou no
contrato.
(IPAE 078- 05/07)
Concessão de bolsas de estudo e de pesquisa para docentes
Existem algumas linhas de apoio para concessão de bolsas de estudo e pesquisa para professores de educação básica e superior.As regras são estabelecidas pelos agentes de financiamento, normalmente vinculadas ao Poder Público.Em determinados casos as bolsas podem auxiliar a docentes no exterior, contudo atualmente a maioria é voltada para que os trabalhos sejam feitos no Brasil.0s maiores agentes de fomento são o CNPq, FINEP e algumas fundações estaduais, como é o caso da FAPESP (São Paulo) e FAPERJ (Rio de Janeiro).0s quantitativos variam conforme as características das bolsas, sendo a maior parte não reembolsável.Durante o período das bolsas os professores podem vir a se licenciar, conforme os regimes de trabalho previstos nas relações empregatícias. Há, em determinadas convenções, a chamada licença sabática, prevendo esse afastamento por diversos meses ou alguns anos (normalmente não superior a dois).
(IPAEduc -35-03/06)
Concessão de bolsas de
estudo nas escolas particulares
Não há,
na legislação brasileira, normas que garantam aos alunos, de uma forma
genérica, direito a bolsas de estudos nas escolas particulares. A única
exceção passou a existir a partir da criação do Programa Universidade para
Todos, mantido pelo poder público federal. O benefício concedido pelos
estabelecimentos é uma liberalidade e não assegura sua permanência para um
ano ou semestre seguinte.Uma antiga lei que beneficiava desconto para irmãos
foi revogada e, portanto, não é mais aplicável.0s estabelecimentos de ensino
possuem, via de regra, critérios próprios para que os descontos sejam
oferecidos, representando uma bolsa parcial. Igualmente não podem ser
discutidos, pelos alunos ou famílias, os procedimentos usados para as
gratuidades. A decisão de conceder ou não tratamento diferenciado é de
estrita competência das direções dos estabelecimentos de ensino.
(IPAEduc 077-03/07)
Conhecimentos básicos na educação infantil
As escolas, especialmente as de educação básica, necessitam ter uma equipe capacitada com conhecimentos técnicos, dentre os quais os de puericultura.Dentre os fatores que contribuem para esse fóco encontram-se a alimentação, cuidados com o sono, controles da higiene e da saúde.É relevante também que exista a verificação da evolução psico-social, no tocante à sociabilidade, agressividade e passividade.0s sintomas de anomalia, quando notados, devem ser levados à família e feitos registros em documentos próprios, para evitar futuros questionamentos de omissão dos educadores.A escola é co-responsável pelo desenvolvimento das crianças e adolescentes e deve zelar para que medidas corretivas sejam adotadas por parte dos pais. Isso não sendo efetivado o diretor deve levar o fato ao conhecimento do Conselho Tutelar ou órgão equivalente que existem em todas as cidades brasileiras.
(IPAEduc -95-06/06)
Contrato de convivência nas escolas
A figura do contrato de convivência vem sendo usada em muitas escolas, especialmente as particulares.
O mesmo estabelece limites dos participantes do processo pedagógico (alunos, professores e demais integrantes da comunidade educacional).
Não há padrões pré-estabelecidos e os mesmos devem ser definidos conforme a cultura organizacional das casas de ensino.
O instrumento tem sido considerado bastante eficaz especialmente nas unidades de ensino que trabalham com jovens e adolescentes.
(IPAEduc 077-09/06)
Controles da pirataria educacional
Uma das grandes dificuldades encontradas hoje pelos professores é saber o que foi produzido intelectualmente pelos alunos e o que está sendo copiado de forma lícita ou ilícita dos livros e sites. Embora existam já alguns programas de informática que facilitam nessa verificação a "pirataria educacional" continua em grande escala. Apesar de ser uma situação constrangedora as escolas devem, após um processo educativo, denunciar às delegacias especializadas os crimes cometidos pelos discentes. A omissão traz conseqüências criminais aos professores, coordenadores e demais pessoas envolvidas, inclusive diretores dos estabelecimentos de ensino. Por outro lado a entidade mantenedora da escola, pública ou privada, pode responder judicialmente pela permissão, com pesadas indenizações. Aplica-se o princípio da culpa "in vigilandum", isto é, em vigiar os atos praticados pela comunidade escolar no âmbito físico da unidade de ensino.
(IPAEduc -101-02/06)
Coordenador e seu papel nos estabelecimentos de ensino
Um estudo feito pela Professora Gilda Luck e publicado na revista Profissão Mestre (julho de 2006), destaca a importância do Coordenador nos estabelecimentos de ensino. Dentre suas considerações destaca como seria o coordenador ideal, sendo evidenciado que o mesmo deve ser um elo ideal entre pais, alunos,professores e gestores; trabalhar como uma equipe com o orientador e o diretor; elaborar, com os professores, o aperfeiçoamento dos currículos; acolher pais e professores e disponibilizar-se para ajudar sempre que possível e motivar e incentivar os docentes para um trabalho de equipe coerente e articulado com a proposta pedagógica do colégio. Deve, ainda, motivar e organizar os alunos para o reforço e recuperação de estudos necessários a uma melhoria da aprendizagem; orientar o corpo docente na utilização dos espaços físicos e uso das bibliotecas, laboratórios, equipamentos e materiais didáticos disponíveis na escola e, finalmente, divulgar e facilitar o acesso dos docentes às novas metodologias e recursos tecnológicos.
(IPAEduc -017-08/06)
Credenciamento para programas de educação a distância por escolas militares
O sistema educacional brasileiro prevê procedimentos distintos entre as escolas civis e as militares.As primeiras subordinam-se às regras do Ministério ou Secretaria de Educação, conforme os níveis básico ou superior. Já as últimas seguem as diretrizes do Ministério da Defesa.
As escolas civis têm o processo de credenciamento para programas de educação a distância disciplinados por meio de normas baixadas pelo MEC. Não existem regras previamente estabelecidas para as militares.
A própria legislação é diferente e não há um automático regime de aproveitamento de estudos feitos na vida civil e militar. Cada caso deve ser amplamente estudado, embora, dentro da autonomia das unidades de ensino, possam haver as equivalências.
(IPAEduc -029-08/06)
Crescimento de mercados emergentes no campo da educação
A possibilidade de fazer negócios pela
Internet valoriza profissionais de várias áreas, trazendo reflexos para o mercado de alunos nas escolas profissionais de nível médio e superior.
Esse é um dos exemplos concretos que acontece no ambiente escolar e que pode servir de base para que unidades de ensino criem novos cursos para atender à demanda.
O aumento da procura por novos cursos vem crescendo sendo necessário que as direções pedagógicas sintam o potencial que aparece a cada momento e definam se ocorrerá a criação ou não de habilitações ou cursos específicos.Em determinadas regiões os mercados são regionais, como, por exemplo, a área de petróleo e gás no Estado do Rio de Janeiro. É importante que os cursos sejam atrativos e bom excelentes equipes, conectados com o mercado de trabalho.
(IPAEduc -059-04/06)
Credenciamento institucional para educação a distância
As
instituições de ensino superior podem obter seus credenciamentos para
desenvolvimento de programas de educação a distância.
Até o advento do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, existia a
necessidade de um credenciamento específico para os cursos de graduação e
outro para os de pós-graduação.
Atualmente há entendimentos de que esse credenciamento é institucional e
pode ser aplicado a todos os cursos da área de competência. Excetuam-se
dessa regra os cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia que
precisam de atos próprios para funcionamento.
(IPAEduc 071-01/07)
Criação de cursos de Direito, Medicina, 0dontologia e Psicologia a distância
As normas estabelecidas pela legislação educacional exigem que as instituições – mesmo as que possuem autonomia universitária – submetam à 0rdem dos Advogados do Brasil e ao Conselho Nacional de Saúde processos para criação de cursos nas áreas supramencionadas.No tocante à modalidade a distância existiam dúvidas se seria necessário que as IES com cursos já autorizados ou reconhecidos e com credenciamento específico para EAD poderiam adotar automaticamente a metodologia ou seria necessário uma reanálise pelos órgãos profissionais.0 Conselho Nacional de Educação elucidou o assunto através do Parecer nº 465, de 14 de dezembro de 2005, homologado pelo Ministro da Educação em 24 de fevereiro de 2006.Por maioria de votos o colegiado entendeu que torna-se imprescindível que exista um novo processo específico para que o curso presencial seja também oferecido a distância.Há liberdade, contudo, para adoção de educação a distância em 20% da carga horária total do curso, sem qualquer credenciamento do MEC ou aprovação da OAB ou CNS, tendo em vista a Portaria nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004, do Ministério da Educação.
(IPAEduc -089-04/06)
Criação de pólos de educação presencial em programas de educação a distância
A legislação educacional prevê a possibilidade de criação de
pólos regionais para serem desenvolvidos momentos presenciais em programas de educação a distância.Não é possível, ainda, no Brasil que os cursos sejam totalmente realizados pela
Internet ou por qualquer outra mídia. É obrigatória que a avaliação seja também feita por presença física. O sistema prevê que, em caso de cursos superiores de graduação e/ou pós-graduação lato sensu, os locais sejam previamente aprovados pelo Ministério da Educação.As parcerias são previstas no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 e as instituições devem submeter os documentos dessa cooperação ao MEC de forma prévia.
(IPAEduc-77-03/06)
Criação de sites pessoais dos docentes das escolas
Em decorrência dos avanços tecnológicos vem sendo possível a criação de sites pessoais em praticamente todas as áreas. No campo da educação isso não é diferente e milhares de professores possuem paginas eletrônicas para divulgar os seus trabalhos e permitir uma projeção junto à sociedade. Normalmente constam os locais de trabalho e isso pode trazer pontos positivos para a unidade de ensino, caso seja possível estabelecer um link com o estabelecimento de ensino. Naturalmente deve haver um mecanismo de cooperação entre o detentor do site e a entidade mantenedora para evitar futuramente questionamentos junto ao Poder Judiciário. Recomenda-se um documento elaborado por especialistas, uma vez que os reflexos podem ocorrer em diversas áreas, especialmente as cíveis, criminais, trabalhista, previdenciária e internáutica.
(IPAEduc-89-03/06)
Critérios que os pais usam para matricular seus filhos nas escolas
Os
pais de alunos, especialmente os de menores de idade, observam de uma forma
geral regras comuns para a seleção do estabelecimento escolar onde seus
filhos terão a formação.
Os pontos mais comuns são a análise do Projeto Pedagógico, a Filosofia
adotada pela escola, a apresentação física, a estrutura e a lotação das
salas de aula.
Outros fatores podem ser observados entretanto em pesquisas realizadas os
itens supramencionados são considerados os mais importantes.
Um fator subjetivo é a forma de tratamento dispensada aos candidatos a
alunos. Havendo normalmente pessoas vem capacitadas no relacionamento
humano fica mais fácil a adesão.
Também tem sido primordial em determinadas regiões a estrutura de segurança,
tanto na entrada, como na saída de pessoas.
(IPAEduc 065-11/06)
Currículos mínimos e diretrizes curriculares nacionais
Até a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o Conselho Federal de Educação baixava pareceres fixando os currículos mínimos para os cursos de graduação superior. Após 1996 o novo Conselho (chamado de Conselho Nacional de Educação) passou a expedir atos contendo diretrizes curriculares.A grande diferença é que os primeiros eram obrigatórios e todos teriam que cumprir. Já as diretrizes servem de referenciais sem, contudo, terem que ser seguidos pelos estabelecimentos de ensino. A principal razão dessa modificação comportamental é que a LDB afirma que o Projeto Pedagógico é de competência interna de cada escola e assim há a liberdade para acolher (ou não) as sugestões vindas do governo.
(IPAEduc -89-07/06)
Cursos especiais pelas escolas
técnicas e profissionais
A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece eu seu artigo 42, que "as
escolas técnicas e profissionais, além dos cursos regulares, oferecerão
cursos especiais, abertos à comunidade".
Referidos cursos não exigem, necessariamente, uma escolaridade
anterior. Devem observar, especialmente, a capacidade de aproveitamento do
conhecimento do aluno.
São, na verdade, cursos profissionais livres, e independem de autorização
dos órgãos da educação.
Podem ter carga horária flexível, sendo a estrutura pedagógica definida
livremente nos projetos pedagógicos.
(IPAE 126 - 07/07)
Cursos experimentais
A legislação educacional brasileira permite que as instituições de ensino, tanto superior, como de educação básica, possam criar cursos experimentais.
Referidas propostas devem ser elaboradas pela equipe pedagógica da entidade e aprovadas, em primeiro lugar, no âmbito interno.
Em caso de universidades e centros universitários, considerando a autonomia, os cursos podem ser implantados independentemente de existência de um ato formal do governo. Em se tratando de faculdades ou escolas de educação básica é necessário que o processo seja submetido aos Conselhos de Educação (Nacional ou Estaduais, conforme o caso) para que seja expedido um Parecer e, de acordo com cada Sistema de Ensino, um outro ato (portaria, resolução ou similar). Os cursos experimentais devem trazer inovações e precisam sempre significar um avanço para os alunos e para a sociedade.
(IPAEduc 071-08/06)
Cursos sequenciais como forma de geração de receita e
atendimento às necessidades dos alunos
A Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional criou a figura dos Cursos
Seqüenciais, como integrantes do elenco dos superiores.
Os mesmos têm duração menor do que os de graduação tradicional e podem ser
criados de duas formas: como de Graduação Específica ou como de
Complementação de Estudos.
Os primeiros elencam diversas disciplinas em eixos temáticos. Já os últimos
objetivam dar uma segunda habilitação para os graduados em nível superior.
As instituições que possuem diversos cursos superiores podem criar os
seqüenciais sem aumento de despesas de docentes eis que os alunos freqüentam
as disciplinas oferecidas nas grades curriculares das demais habilitações.
Podem, portanto, gerar recursos sem aumento de despesas para a mantenedora.
(IPAEduc
011-01/07)
Cursos
superiores de tecnologia
As
instituições de ensino superior podem criar cursos de graduação tecnológica,
uma nova categoria de programa que vem sendo evidenciada como de extrema
importância para que os alunos possam obter uma formação específica para o
ingresso no mercado de trabalho.
Referidos cursos são previstos na legislação educacional e estão
contemplados pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Existe uma listagem de cursos possíveis, inicialmente inseridas num catálogo
aprovado pela Portaria do MEC nº 10, de 28 de julho de 2006.
Na mesma consta uma listagem com 96 tipologias de cursos. Outras foram
adicionadas posteriormente.
A princípio somente podem ser criados cursos dentro dessas denominações. Os
cursos com nomenclaturas diferentes podem ter dificuldades de autorizações,
se criados por faculdades, ou de reconhecimento, em se tratando de
instituições que contam com autonomia universitária (universidades e centros
universitários).
(IPAEduc
023-01/07)
Cursos livres como forma de captação de alunos
Existem centenas de denominações de cursos livres que podem ser criados
pelas instituições de ensino conforme a perspectiva de mercado.
A criação de cursos de curta duração costuma ser um dos mecanismos eficazes
para que novos alunos se matriculem na escola ou faculdade. A partir de seu
ingresso fica mais fácil a transferência para os cursos regulares, desde que
o nível de qualidade dos programas seja acentuadamente bom.
Dependendo da área pedagógica muitas das disciplinas oferecidas tanto nos
cursos médios, como nos superiores, podem ser oferecidas como cursos
autônomos, com terminalidade e, posteriormente, existir o aproveitamento de
estudos nas graduações.
(IPAEduc 029-01/07)
Defesa dos interesses da escola particular
Dentro da estrutura legal brasileira cada atividade econômica deve ter apenas uma entidade que a represente em grau máximo. No campo da educação privada essa prerrogativa é da Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino a qual se vinculam as Federações e Sindicatos patronais. Segundo as normas vigentes somente a CONFENEN pode ingressar no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade que tem eficácia para suspender efeitos de leis federais, estaduais e municipais que contrariem a Carta Magna.
(IPAEduc -53-07/06)
Desenvolvimento de programas de educação empresarial
As escolas de todos os níveis podem atuar na área de educação empresarial, tendo em vista que não há necessidade de uma autorização específica para esse fim.
Atualmente muitas empresas contratam firmas especializadas para requalificar os seus empregados usando recursos do FAT - Fundo de Apoio ao Trabalhador, administrado pelo Governo Federal, através do Ministério do Trabalho.
Os estabelecimentos regulares de ensino não têm o hábito de atuar nesse setor e acabam deixando um grande espaço aberto para que as organizações não-educacionais, obtenham as verbas e prestem o serviço.
É aconselhável, contudo, que os colégios e universidades possuam uma estrutura própria para esse fim. O sistema de educação empresarial normalmente é mais exigente do que o de educação escolar e o comportamento dos profissionais tem que ser diferenciado.
(IPAEduc 041-09/06)
Diretrizes Curriculares Nacionais
O Conselho Nacional de Educação vem editando gradualmente as Diretrizes Curriculares Nacionais que servem de base referencial para que as instituições elaborem os currículos dos seus cursos. 0s textos são, como afirmam os próprios nomes, diretrizes e não representam um elemento obrigatório a ser seguido pelas escolas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional asseguram a liberdade de definição dos programas e isso se aplica tanto à educação básica, como à superior.
(IPAEduc -59-06/06)
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil e Fundamental
O governo federal, através do Conselho Nacional de Educação, orienta às escolas quanto às diretrizes curriculares nacionais. Isso acontece em todos os níveis e modalidades, especialmente na educação básica. As diretrizes representam uma sugestão de temas que devem entrar no processo ensino-aprendizagem, contudo não obrigam o cumprimento rígido pelos estabelecimentos de ensino. Não é aconselhável, contudo, que as unidades de ensino dispensem essas sugestões, no momento da elaboração dos planos de cada disciplina. As normas existentes são sempre bem formuladas e proporcionam importantes subsídios para que os professores sigam uma linha comum nas escolas de todo o Brasil.
(IPAEduc-71-03/06)
Direito de acesso a informações processuais
As instituições de ensino costumam ter muita dificuldade em acesso aos processos que versam sobre assuntos de seu interesse.Há uma cultura de proibir ver os despachos dados durante a fase de tramitação dos processos.Normalmente a entidade faz o pedido e só toma conhecimento do parecer final aprovando ou rejeitando o seu pleito. 0 direito de acesso e legítimo e assegurado pela Constituição Brasileira e todas as leis nacionais. Não pode haver restrição inclusive ao fornecimento de copias de documentos.Quando o funcionário público nega a vista aos autos cabe recurso e se a autoridade continuar restringindo o único meio possível e o recurso ao Poder Judiciário. 0 que e certo e que não há meios de proibir o acesso a informação.
(IPAEduc 011-10/06)
Diretrizes
Curriculares Nacionais para os cursos superiores
A
legislação educacional previa a existência dos chamados "Curriculos Mínimos"
dos cursos de graduação, onde eram estabelecidos por meio de Resoluções do
Conselho Federal de Educação os aspectos pertinentes a cada curso superior.
Com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em 1996, a
figura dos currículos mínimos foi extinta e em seu lugar vieram as
Diretrizes Curriculares Nacionais.
Como o próprio nome sugere são "diretrizes" e podem servir de base para que
as instituições definam os conteúdos dos cursos.
Há flexibilidade e não mais a rigidez. A maioria dos cursos de graduação já
possuem diretrizes definidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação.
As mesmas podem ser acessadas no site do colegiado (www.mec.gov.br./cne)
e devem ser analisadas pelas coordenações ou direção dos cursos.
(IPAE 118 - 06/07)
Dispensa de freqüência de professores e integrantes da equipe para
participar de eventos técnicos e educacionais
As
escolas devem estabelecer normas para regular a participação de integrantes
de sua equipe em eventos técnicos e educacionais.
É sempre recomendável que exista a constante atualização profissional e os
congressos, seminários e outras modalidades de encontros são indispensáveis
para que se obtenham resultados qualitativos.
A falta de normas pode, contudo, acarretar problemas operacionais na escola
tendo em vista que os serviços precisam ser mantidos e a ausência de membros
de um mesmo setor podem trazer comprometimento para a instituição.
Outro fator importante é definir de forma bem clara quem é o responsável
pela despesa de inscrição, viagens e acessórios e se a liberação da pessoa
não provocará, posteriormente, um desconto em seu salário.
(IPAEduc 071-11/06)
Distinção entre cursos de especialização e aperfeiçoamento
O Conselho Nacional de Educação, por meio do Parecer nº 213, de 8 de julho de 2004, da Câmara de Educação Superior, definiu que cabe às instituições de ensino decidir os aspectos que distinguem as modalidades de pós-graduação lato sensu. Não há, portanto, uma norma federal conceituando o que é especialização e o que é aperfeiçoamento. O citado Parecer recomenda que os cursos que forem voltados para a formação docente para o exercício do magistério superior devam incluir no currículo disciplinas pedagógicas e instrumentais que assegurem a excelência do desempenho acadêmico.
(IPAEduc -083-04/06)
Divulgação de informações das instituições de ensino superior
Todas as instituições de ensino superior são obrigadas a manter páginas eletrônicas na internet.0s sites devem conter obrigatoriamente as condições de ofertas dos cursos por elas mantidas. Essa disposição está expressa na Portaria nº 2.864, de 24 de agosto de 2005.Não mais é preciso que sejam feitos os Catálogos dos Cursos que anteriormente eram exigidos por força da Portaria nº 971, de 22 de agosto de 1997, revogada pelo Artigo 5º da norma do ano passado. É necessário que estejam inseridos no sítio pelo menos 12 itens, que vão desde o edital de convocação do vestibular até os valores dos encargos educacionais e formas de reajustamento.
(IPAEduc -59-03/06)
Divulgação de notas de alunos
As escolas não podem divulgar notas de seus alunos para terceiros, exceto se autorizados por escrito, pelos mesmos ou, quando menores, por seus responsáveis. Em muitas das vezes os ex-alunos, quando candidatos a cargos públicos, têm a vida escolar vasculhada pelos órgãos de imprensa, no sentido de divulgar resultados obtidos durante a época estudantil. As direções devem sempre resguardar essas avaliações e somente com a aquiescência podem difundir os números ou conceitos, sob pena de responsabilidade civil por danos. Essa prática deve também ocorrer no caso dos demais discentes não concorrentes a cargos políticos.
(IPAEduc -05-07/06)
Domínios na internet
A modernidade exige
que todas as instituições de ensino possuam domínios na internet.
Os registros são públicos e feitos mediante
solicitação formal das mantenedoras.
Existem várias terminações, sendo as mais usuais as
ponto com; ponto edu; ponto org, etc.
É importantíssimo que as organizações sem fins
lucrativos não se enquadrem como ponto com (que são privativas das
comerciais).
O paradoxo pode causar perda de imunidades e isenções
tendo em vista que os órgãos de fiscalização podem partir dessa
auto-declaração para descaracterizar os fins não econômicos citados nos
estatutos sociais.
(IPAEduc 077-02/07)
Duração da hora-aula nos estabelecimentos regulares de
ensino
O
Parecer nº 261, de 9 de novembro de 2006, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, estabeleceu um longo estudo acerca da duração
da hora-aula. É recomendável que as instituições de ensino analisem todos os
aspectos do instrumento normativo eis que são aplicáveis às escolas públicas
e particulares. Em síntese afirma que os 60 minutos devem servir como base
para que as cargas horárias dos cursos sejam integralizadas. A escola pode
fracionar os cursos em quantas aulas queiram contudo a soma dos tempos tem
que atingir a duração fixada nas diretrizes curriculares para os cursos.
(IPAEduc 005-01/07)
Duração dos cursos e sua integralização
Durante a história da educação no Brasil diversos estudos são registrados,
sendo os mais recentes a partir de 1961, com a edição da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional.
À época falava-se em currículo mínimo para os cursos.
Posteriormente esse conceito foi sendo flexibilizado e passou a existir os
Parâmetros Curriculares Nacionais e mais recentemente as Orientações
Curriculares Nacionais. Esses elementos são balisadores, contudo são
rígidos como acontecia na época da vigência das Leis 4.024/61 e 5.692/71.
Em todas as situações contudo sempre foi definido uma duração, em horas de
atividade e dias letivos dos cursos (excetuando-se os de educação infantil e
os livres que não são obrigados a seguir tais aspectos comuns aos demais
níveis).
É preciso que as escolas observem os pareceres, deliberações ou resoluções
baixadas pelos Conselhos Nacional e/ou Estadual de Educação que fixam os
quantitativos mínimos. Pode haver a ampliação, inserindo a grade
curricular nos regimentos e nos planejamentos pedagógicos.
É relevante frisar que para fins de integralização dos cursos é necessário
tomar por base a hora de 60 minutos.
Pode a unidade de ensino fracionar o curso em quantas horas-aula queira
contudo deve multiplicar as horas citadas nas normas dos Conselhos pelos
minutos supracitados.
(IPAEduc 065-01/07)
Duração do ensino médio
O
ensino médio é a etapa final da educação básica e, segundo a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tem duração mínima de três anos.
Tal disposição está contida no Artigo 35 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996.
As escolas podem usar os sistemas seriado anual, seriado semestral ou
crédito, contudo em nenhuma hipótese a duração pode ser de menos de 600 dias
letivos (200 por ano).
A carga horária mínima é de 2.400 horas ou 144.000 minutos (eis que a hora,
para esse fim, é de 60 minutos).
Anteriormente muitos colégios adotavam um sistema de créditos com duração de
dois anos. Isso hoje não é mais permitido.
Há, contudo, a possibilidade de um menor número de anos quando o ensino
médio é feito na modalidade de jovens e adultos.
Nesse caso o projeto pedagógico é que vai definir os aspectos peculiares da
aprendizagem, entretanto o EJA não se aplica genericamente a todos os
alunos. Existe um pré-requisito de idade mínima.
(IPAE
006 - 05/07)
Educação
das relações étnico-raciais nas escolas
As
instituições de ensino que atuam em todos os níveis e modalidades são
obrigadas a incluir nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares a
educação das relações étnico-raciais.
Disposições nesse sentido foram definidas por meio da Resolução nº 1, de 17
de junho de 2004, do Conselho Nacional de Educação (Conselho Pleno, eis que
se aplica tanto à educação básica, como superior).
Existem Diretrizes Curriculares Nacionais para o assunto, extensivamente ao
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, também
estabelecidas pelo mesmo órgão. Vale ressaltar que não se trata de uma
disciplina mas sim de inserção da matéria nas demais disciplinas e
atividades curriculares.
(IPAE 094 - 06/07)
Elaboração de projeto pedagógico
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura o direito que as escolas de qualquer nível ou modalidade elaborem seus projetos pedagógicos e os aprove no âmbito interno da instituição. Não é necessário que o mesmo seja aprovado pelo Ministério da Educação, Secretarias de Educação ou Conselhos de Educação.
Essa é uma das liberdades asseguradas na lei maior da educação brasileira que passou a permitir que as definições possam ocorrer sem a interferência dos órgãos de fiscalização.
O projeto deve ser disponibilizado para alunos e pessoas interessadas em estudar no estabelecimento de ensino.
(IPAEduc -59-07/06)
Elaboração de projetos para que entidades públicas e do terceiro setor contrate serviços das escolas
Atualmente existem diversas linhas de financiamento para desenvolvimento de projetos educacionais e sociais, contudo tais recursos são destinados exclusivamente para entidades públicas e organizações não-governamentais chamadas normalmente de "terceiro setor".A grande dificuldade que vem ocorrendo é que essas instituições não dispõem de pessoas que saibam elaborar projetos e conseqüentemente não há a habilitação às linhas de fomento.Isso ocorre também com Prefeituras Municipais, especialmente das cidades de médio e pequeno porte.Um dos caminhos que vem sendo encontrado é a criação, nas escolas, de um setor de projetos. Existindo a definição clara do que o estabelecimento de ensino pode fazer há a integração com as ONGs ou órgãos públicos e então ocorre a postulação dos quantitativos financeiros.
Após a aprovação e liberação dos valores a instituição presta o serviço e, com isso, além de cumprir sua função social, adiciona recursos financeiros ao empreendimento.
(IPAEduc-65-03/06)
Elaboração de
projetos de cursos superiores de graduação
As instituições de
ensino que pretendam solicitar autorização de novos cursos devem seguir um
roteiro para elaboração de seus processos.
Embora não seja um procedimento rígido e, portanto, possa ser modificado
livremente pelas unidades de ensino, existem dez pontos que devam ser
contemplados.
É recomendável que existam: justificativa da necessidade social do curso,
concepção, perfil do egresso, dados completos sobre o currículo, corpo
docente qualificado, aspectos acerca da administração acadêmica do curso,
informações da biblioteca existente e sua expansão, infra-estrutura e
procedimentos de auto-avaliação.
Algumas dessas tarefas devem ser cumpridas pelo coordenador do curso e
outras pelos demais membros da equipe.
É necessário lembrar que em se tratando de nova instituição é preciso uma
outra série de informações acerca da entidade mantenedora.
As universidades e centros universitários não precisam de prévia autorização
(exceto para alguns cursos, como os jurídicos e os de saúde) eis que possuem
autonomia universitária.
(IPAEduc 023-11/06)
Encaminhamento de publicações para a Biblioteca Nacional
A legislação brasileira, consubstanciada pela Lei nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004, determina que todas as publicações editadas sejam remetidas para a Biblioteca Nacional.
O principal objetivo é assegurar a coleta, guarda e difusão intelectual brasileira.
É necessário que os editores, inclusive as instituições de ensino que publicam revistas científicas ou de quaisquer natureza, enviem no prazo de 30 dias contados da impressão, as revistas ou livros para integrar o acervo da memória nacional.
(IPAEduc -47-03/06)
Enquadramento das escolas no REFIS
As entidades mantenedoras de estabelecimentos de ensino da rede privada tiveram a oportunidade de participarem do Programa de Recuperação Fiscal a que se refere a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, com alterações introduzidas pelas Leis nºs. 10.189 e 10.684, de 14 de fevereiro de 2001 e 30 de maio de 2003, respectivamente.
Posteriormente ao prazo fixado nas normas supramencionadas não mais foi permitida a regularização dos passivos junto ao governo federal através de programas de maior durabilidade.
Agora, tendo em vista emendas apresentadas pela Medida Provisória nº 208, de 2006, já aprovada pela Câmara dos Deputados e em fase final de votação pelo Senado Federal, o REFIS deverá ser reaberto, por um prazo de 120 dias, envolvendo as dívidas cujos vencimentos ocorreram até 31 de janeiro de 2006. No projeto de conversão da MP em lei há disposição também de ser suspensa a pretensão punitiva quanto aos crimes de apropriação indébita enquanto durar o parcelamento especial (que poderá ser de até 180 meses). Diz também um dos artigos que com o pagamento extingue-se a pena prevista no Código Penal.Para vigorar esses dispositivos é necessário que o Congresso Nacional conclua a votação e que o Presidente da República sancione a lei, sem vetar esses itens.
(IPAEduc -47-05/06)
Estratégias para manutenção dos programas de formação de
profissionais de educação pelas instituições privadas
O governo
federal pretende ampliar fortemente as ações para que a formação dos
professores e demais profissionais que atuam no campo da educação estudem
nas universidades, faculdades e escolas públicas.
Segundo a legislação brasileira todo o ensino público é gratuíto.
Existem atualmente milhares de escolas normais e faculdades de educação
mantidas pela iniciativa privada e, portanto, cobrando os encargos
educacionais.
É necessário que as mantenedoras estudem formas e estratégias para
conseguirem manter os cursos dentro do equilíbrio econômico-financeiro, sob
pena de extinção.
O risco não é imediato tendo em vista que o Executivo federal não conseguirá
implementar o seu desejo a curto prazo.
Caberá à CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino
Superior a responsabilidade pela estatização do processo de formação dos
profissionais para a educação.
(IPAE 078 - 07/07)
Evidenciar a qualidade dos cursos como fator de marketing
Um dos mais poderosos instrumentos de marketing educacional é a qualidade.Desde que os órgãos oficiais passaram a avaliar e atribuir conceitos aos cursos, especialmente aos superiores, os bons resultados viraram instrumento de troca. É necessário, contudo, que a instituição tenha elementos comprobatórios da qualidade, evitando que exista uma chamada propaganda enganosa. 0 Código de Defesa do Consumidor inverteu o chamado “ônus da prova”. Antes era possível se dizer: “Escola x, a melhor da cidade”. Quem discordasse teria que provar que as outras eram melhores. Agora, com o advento do novo Código, quando se afirma com essa convicção cabe à mesma comprovar que todas as demais são piores, o que é sempre muito mais difícil. A propaganda fora dos padrões pode levar a pesadas multas e causar grandes prejuízos à imagem da organização. É importante evidenciar a qualidade mas sempre calcado em bases bastante sólidas.
(IPAEduc - 23-02/06)
Exigência de comprovação de regularidade fiscal em processos de autorização de cursos de educação básica
Um antigo Decreto Federal exigia que as instituições de ensino superior apresentassem provas de regularidade fiscal e parafiscal nos processos de autorizações, reconhecimentos e renovações de reconhecimentos de cursos de graduação. Em função de medidas judiciais o governo foi obrigado a retirar tal exigência da lista dos documentos que deveriam ser encaminhados ao MEC junto com os pleitos. Um novo Decreto foi editado, sem constar essa disposição.
Ocorre que em vários Estados há resoluções ou deliberações dos Conselhos de Educação permanece sendo mantido o dispositivo, já considerado ilegal, pela Justiça.
Enquanto não há uma medida judicial contra essas regras as escolas têm que atender à absurda exigência. Outro caminho é a modificação da norma, pelo próprio Conselho que expediu o fato.
(IPAEduc 089-08/06)
Filiação a entidades sindicais e associações representativas da categoria educacional
A legislação brasileira estabelece que é livre a vinculação de pessoas físicas ou jurídicas à sindicatos ou associações.Existem atualmente milhares de sindicatos, sendo divididos em patronais (isto é, que congregam as empresas e instituições empregadoras) e de empregados (que reúnem os trabalhadores). A regra estabelecida especialmente pelas leis trabalhistas prevê que somente pode existir um sindicato por categoria e cidade. Assim, por exemplo, só há um sindicato de professores e um sindicato dos auxiliares de administração escolar num mesmo município. Essa disposição não se aplica às associações que podem ser múltiplas. Pode haver portanto uma associação de educadores católicos, outra de evangélicos batistas, metodistas, adventistas, etc,. numa mesma base territorial. Ninguém é obrigado a se filiar e ter que efetuar pagamentos por vinculação mesmo que os assuntos defendidos possam, de forma indireta, trazer benefícios para toda a categoria.
(IPAEduc -005-04/06)
Fixação de preços de serviços em creches
A legislação educacional, consubstanciada na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, estabelece regras para fixação e reajuste de preços das anuidades ou semestralidades de estabelecimentos de ensino que mantêm cursos pré-escolar, fundamental, médio e superior.Para esses segmentos h& |