Apresentação

A Constituição Brasileira estabelece os direitos e deveres de todos os cidadãos que vivem em nosso país, bem como define responsabilidades dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da União.
Dentre os Direitos Sociais encontra-se a educação e um capítulo específico é dedicado ao assunto.
Além da Constituição Federal existem as Constituições Estaduais, a do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios que completam a Carta Magna.

A regulamentação dessas normas é feita pelas leis que podem ser federais, estaduais (ou do Distrito Federal) ou município e, por sua vez, são mais detalhadas pelos Decretos, Portarias e normas complementares (Resoluções ou Deliberações).

Interpretando a legislação há os Pareceres, que no campo da educação podem ser originários dos Conselhos de Educação (Nacional, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal).

Quando o assunto vai à apreciação pela Justiça surgem as sentenças e, ocorrendo recursos, os acórdãos.

Esse conjunto de documentos constituem os direitos na educação ou, mais modernamente chamado, o Direito Educacional.

São, na prática, milhares de textos legais que dizem o que deve e o que não pode ser feito e, em inúmeros casos, há divergências e conflitos de interpretações, causando grandes dúvida pelos alunos e demais membros da comunidade educacional.

A Cartilha dos Direitos e Deveres na Educação, que ora se apresenta, tem por objetivo facilitar a vida de todos, transmitindo, de uma forma clara, os itens já pacificamente aceitos tanto pelo Governo, como pelas escolas e pelos alunos.

É o resultado de pesquisas dos especialistas do Centro de Direito Educacional do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação que, ao longo dos anos, vem selecionando as principais dúvidas do dia-a-dia dos participantes das relações juspedagógicas.

A Cartilha estará sempre sendo ampliada pois novas questões irão surgindo e as respostas irão ocorrendo dentro de um processo natural de apoio à existência de um clima de harmonia entre os membros de uma comunidade.

Educação como direito de todos e dever do Estado e da família.
Todos têm direito à educação e o Governo é obrigado a proporcionar condições para que existam escolas prontas para receber os alunos.

 

 

Abono de faltas em função de trabalho

A legislação educacional não assegura direito aos alunos de ter o abono de suas faltas em função de trabalho. Os atestados profissionais que comprovam que o discente estava sendo obrigado a prestar serviços durante o horário das aulas não é geralmente aceito pelas escolas.  Apesar de existir a flexibilidade de cada estabelecimento de ensino em definir seus critérios internos nos regimentos a quase totalidade não abre esse precedente. Os alunos, mesmo apresentando os atestados, podem ser reprovados por freqüência, caso as ausências sejam superiores a 25% das aulas ministradas.

Acessibilidade das informações nos sites

A legislação brasileira assegura que os portadores de deficiência tenham acesso às informações. No âmbito das escolas públicas ou particulares é necessário que existam mecanismos que permitam que os deficientes tanto auditivos como visuais consigam saber dados sobre as instituições e cursos oferecidos. Apesar de já existirem mecanismos de criação dos chamados sites acessíveis muitas organizações educativas não disponibilizam os mecanismos adequados, ficando caracterizada uma infração à lei e disposições complementares que regem o assunto. Os prejudicados podem requerer a adoção de medidas corretivas ou até mesmo ingressarem com ações de indenização por danos decorrentes do constrangimento ilegal.

Acessibilidade para deficientes

A legislação é clara que todos os prédios e equipamentos devem ter condições de fácil acesso para atender a alunos deficientes e pessoas que necessitem de atendimento especial. Trata-se hoje de um dos direitos fundamentais da sociedade e o descumprimento pode acarretar conseqüências punitivas para os estabelecimentos de ensino, desde a educação básica até a superior. Já existem decisões judiciais exigindo que sejam adaptados os projetos arquitetônicos e pedagógicos, contemplando meios para o suporte tecnológico aos usuários dos serviços. Inclui-se nesse conjunto os casos de perda parcial ou total dos sentidos, dentre os quais a visão e a audição. Também há direito dos cegos a serem acompanhados de animais guias, como cães adestrados para esse fim.

Acesso a livros na biblioteca das escolas

É perfeitamente legal que estabelecimentos de ensino transfiram cobrança de débitos de alunos inadimplentes para escritórios especializados. Não há um prazo determinado para que esse procedimento seja adotado. Em muitas organizações essa prática ocorre com um ou dois meses, mas caso os dirigentes queiram iniciar a cobrança judicial imediatamente após o vencimento da parcela os alunos ou seus responsáveis têm que aceitar, desde que seja na cidade onde constar como foro do contrato de prestação de serviço.

Acesso aos projetos pedagógicos

 Os projetos pedagógicos das instituições de ensino devem ser disponibilizados para alunos matriculados nas instituições de ensino básico ou superior. Essa prerrogativa pode ser estendida aos que pretendem estudar nas instituições públicas ou privadas, mesmo antes da formalização das adesões às escolas. O projeto é um documento público que serve para detalhar as linhas gerais que são adotadas pelas organizações educacionais e a legislação impede que sejam instrumentos privados.

Acesso às dependências das escolas nos fins de semana

Apesar de haver uma tendência a que sejam criados programas chamados "escolas abertas" em estabelecimentos públicos e particulares, onde os alunos têm acesso à bibliotecas, laboratórios de informáticas, quadras de esportes e outros espaços a legislação não assegura esse direito aos discentes. A decisão é de competência das direções que pode criar ou não essa prática. Sendo adotada a entidade mantenedora é a responsável por tudo o que acontece no interior da unidade de ensino. Deve haver um sistema de vigilância evitando que surjam problemas que possam causar danos não só aos alunos, como a terceiros.

Acesso gratuito às informações acadêmicas dos alunos

O aluno (ou seu responsável, quando menor) tem direito às informações de sua vida acadêmica envolvendo rendimento, notas, avaliações e número de faltas. Tais atos são implícitos na relação escolar e na prestação dos serviços feitos pelas escolas. Os estabelecimentos de ensino têm a obrigação de disponibilizar tais fatos.  Em se tratando de escolas públicas, tudo tem que ser sem qualquer taxa (eis que segundo a Constituição o ensino público é gratuito). Já nos casos das escolas particulares as informações verbais e/ou pela Internet têm que ser gratuitas.  Havendo o interesse que os dados sejam passados por declaração é lícito que a escola determine um preço em sua tabela de serviços educacionais e fixe um prazo para liberar os documentos.

A competência do Ministério Público no âmbito da educação

O Ministério Público é um órgão de apoio ao Poder Judiciário e tem suas atribuições definidas tanto pela Constituição Federal, como pelas cartas magnas dos Estados e do Distrito Federal. Com função de "fiscal da lei", os integrantes do MP vem promovendo trabalhos para que sejam atendidos interesses coletivos de alunos. Um dos principais trabalhos ocorre com a análise de procedimentos adotados por escolas e, quando são notados desvios, há medidas que forçam a assinatura dos chamados Termos de Ajuste de Conduta. Nenhuma escola é obrigada a assiná-los, mas quando não ocorre a concordância, são ajuizadas Ações Civis Públicas cuja análise cabe aos Juizes Federais ou aos da Justiça Comum. O Ministério Público não pode multar, fechar escolas ou aplicar outros atos mas é competente para levar ao Judiciário posicionamentos que entende prejudiciais à ordem social. 

Acréscimos por atraso de pagamento das mensalidades nas escolas particulares

A legislação permite que as escolas insiram nos contratos de prestação de serviços educacionais multa de 2% sobre o valor principal, após o vencimento. A data é livremente fixada pela entidade mantenedora, mas deve constar dos documentos firmados entre alunos e unidades de ensino. Além da multa é permitida a aplicação de juros e, quando o atraso for superior a trinta dias, a correção monetária, tomando-se por base o índice oficial. Essas regras devem ficar bem claras antes do início das matrículas, sendo recomendado que os percentuais sejam esclarecidos no edital, junto com os quantitativos dos serviços.

Adequação dos materiais pedagógicos a alunos com necessidades especiais

A legislação educacional não obriga que as escolas façam a adequação dos materiais pedagógicos às necessidades dos alunos, mesmo em caso de que sejam portadores de deficiências. É preciso, contudo, que o posicionamento do estabelecimento de ensino seja bem claro antes da efetivação das matrículas e disposições nesse sentido devem constar dos regimentos escolares e dos contratos de prestação de serviços educacionais. Deve, contudo, haver permissão para que os próprios alunos (ou entidades de apoio) façam essa conversão técnica para permitir o acesso aos textos. Existem atualmente recursos tecnológicos que permitem com alguma facilidade a adaptação, entretanto isso representa custo que terá que ser arcado pelo aluno e não pela escola.
A educação como bem público?

A educação não é enumerada como um bem público pela legislação brasileira. O governo federal vem falando sucessivamente que a educação é um bem público e que cumpre suas funções através de atividades de ensino, pesquisa e extensão.Em outros momentos diz que “o Brasil considera a educação como um direito e um bem público, e  não como uma mercadoria ou serviço comercializável, sujeito ao mercado”. Na verdade a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.  Essa regra está contida no Artigo 205 da Constituição Federal. A definição de bem público não está inserida na Carta Magna e sim em legislação complementar e na mesma não insere a educação.

Agressões físicas no interior das escolas

Os diretores dos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, são responsáveis pela vigilância de tudo que ocorre no interior de suas dependências. 0correndo uma agressão física, iniciada por um aluno a outro ou por parte de qualquer integrante da comunidade escolar, deve o diretor promover uma sindicância interna e decidir sobre procedimentos a serem adotados. É legítimo que o gestor do colégio envie ocorrência aos setores policiais para apurar responsabilidades, nos casos mais graves, podendo haver até a condenação criminal do infrator.

Alteração de local de funcionamento de cursos 

As instituições de ensino devem definir, antes da matrícula dos alunos, o local exato onde funcionará o curso, permitindo que os mesmos possam saber a conveniência de fazer as provas de acesso (vestibular ou similares). A modificação do local de funcionamento é permitida por lei, contudo, caso seja para um distante do proposto na oferta, pode haver a discordância dos alunos. Nessa situação cabe a alternativa de transferência para outra instituição, podendo ser questionado, no Judiciário, o direito à indenização por danos morais e patrimoniais.

 

Alunos-outdoors

 

Alguns Sistemas de Ensino (especialmente Municipais ou Estaduais) estão inserindo veiculação publicitária nos uniformes escolares.As decisões, apesar de trazerem reflexos por muitas vezes negativo no meio escolar e social, não ferem as normas legais eis que é lícito parcerias entre o setor público e privado para ações no campo de ensino.A matéria suscitará questionamento junto ao Poder Judiciário e poderá até vir a existir proibição para que as instituições públicas adotem essa medida, contudo, mesmo se viesse a constar alguma restrição no Código do Consumidor, o mesmo não é aplicável ao Poder Público e, portanto, não poderia ser usado para a defesa dos interesses individuais ou coletivos dos alunos.

 Aplicação de penalidades em alunos matriculados nas escolas de educação básica ou superior 

Os regimentos escolares estabelecem punições aos alunos que infringirem disposições contidas nos atos baixados pelos órgãos internos dos estabelecimentos de ensino.Há a necessidade de ser bem clara a redação das situações que poderão provocar desde uma simples advertência ate a exclusão dos alunos.Na maioria das vezes existe uma escala que gradua a pena conforme a falta, entretanto, dependendo da gravidade da situação, a direção pode ate fazer sumariamente a exclusão do aluno.0correndo essa decisão e obrigatória a expedição de guia de transferência.  Em caso de aluno menor torna-se obrigatória a comunicação aos órgãos de defesa da criança e do adolescente, na forma do previsto na legislação.

Aprendizado insuficiente por falta de eficiência das escolas

O aluno matriculado em escola pública ou privada tem direito a um ensino de qualidade. Ocorrendo dificuldades operacionais dos estabelecimentos de ensino, como longas greves dos professores ou funcionários, falta de condições de trabalho para os docentes (carência de materiais, equipamentos, etc.) bem outras razões de natureza diversa, os prejudicados podem requerer na Justiça o cumprimento de seus direitos, sob pena de responsabilidade civil das entidades mantenedoras. A matéria é complexa e depende de provas concretas de que a deficiência é da escola e não do aluno.

Aprovação ou promoção automática

O regimento escolar é define as regras. Não há proibição de uso de promoção automática de séries, ficando a critério de cada escola.

Aproveitamento de estudos

A legislação educacional define que os estabelecimentos de ensino têm competência para definir os níveis de aproveitamento de estudos dos alunos, tanto da rede privada, como da pública. Essa prerrogativa é idêntica na educação básica, como superior. É sempre feita uma análise da aprendizagem alcançada pelos discentes. Os critérios são geralmente definidos nos projetos pedagógicos e nos regimentos escolares. Ocorrendo divergências pode haver recurso pelo prejudicado. Tal revisão deve acontecer no âmbito das próprias escolas, sendo possível recursos aos Conselhos de Educação ou diretamente ao Judiciário.

Arma em sala de aula

As escolas são responsáveis pela segurança dos alunos, professores e demais pessoas no interior de suas dependências, devendo criar sistemas eficazes que diminuam os riscos de violência.
É permitido que sejam instalados detectores de metais nos acessos e bem assim criar um sistema de revista de quem entra na área de seu funcionamento. O porte de arma é previsto em determinadas situações (especialmente militares), entretanto, mesmo existindo essa autorização, a direção da unidade de ensino pode proibir que a arma seja levada para dentro da sala de aula (e demais dependências de uso comum). Essa disposição deve ser bem clara nos documentos que regem as relações juspedagógicas (como regimento e contratos de matrícula) a fim de evitar questionamentos posteriores.

Associação de docentes nas escolas

A legislação brasileira admite qualquer tipo de associação, desde que os interesses sejam legítimos e não contrariem e legislação. Um dos fatos notados no cotidiano educacional é a criação de associação de docentes.  Nada há que proíba que a mesma seja instituída pelos professores, entretanto não há o direito de ser dado como endereço o do colégio, exceto se houver concordância da direção do mesmo. 0utro fator também relevante prende-se ao uso do nome. Normalmente aludidas associações têm o nome da escola. Caso exista o registro da marca do colégio ou faculdade, para que seja incorporado o nome, é preciso de expressa autorização da mantenedora que tem o direito de ceder ou não essa propriedade.

Atendimento a portadores de necessidades especiais

Os portadores de necessidades especiais possuem assegurado pela legislação o direito de tratamento igualitário às demais pessoas, não podendo existir qualquer tipo de discriminação. As escolas são obrigadas a oferecer métodos que permitam que exista o aprendizado. Nas escolas públicas a assistência tem que ser totalmente gratuita. Já nos estabelecimentos da rede privada, cuja matrícula é feita mediante remuneração financeira, é permitido que, em alguns casos, seja adicionado um valor extra para que sejam colocados profissionais especializados.  A matéria é polêmica, mas a tendência do Poder Judiciário é permitir essa cobrança devendo haver a natural concordância do aluno ou seu responsável, quando menor, antes da assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.

Atendimento especializado para alunos com necessidades especiais

Um tema que sempre tem causado dúvidas se refere a possibilidade de adoção de mecanismos diferenciados de tratamento de alunos com necessidades especiais. Existem duas situações distintas: uma no ensino público, onde o aluno é custeado pelo governo e, conseqüentemente não arca com os custos e outra, quando o discente está matriculado na escola particular, onde sua família é a responsável financeira. As escolas particulares não podem negar a matrícula de alunos com deficiência física ou mental. Há o direito à chamada educação inclusiva. Qualquer dificuldades poderá acarretar questionamento judicial com condenação da entidade mantenedora à ressarcimento de danos morais. Entende-se também que não é permitido exigir que os pais assinem termo de responsabilidade para ressarcir eventuais danos causados aos colegas em função de sua deficiência. Uma vez feita a matrícula o colégio tem a obrigação da vigilância e esse princípio é estendido a todos os discentes, docentes e pessoal técnico e administrativo. 0 que é permitido é que exista um custo diferenciado para atendimento dos alunos com necessidades especiais. O procedimento correto é que já na proposta de preço dos serviços tenha uma ressalva que o valor da anuidade sofrerá acréscimo para atender os alunos portadores de necessidades especiais. Não é preciso, previamente, dizer qual o percentual, uma vez que haverá avaliação da extensão dos problemas físicos ou mentais. Feita essa observação no edital que comunica os preços e condições a escola deve definir claramente o custo adicional antes de assinar o contrato de prestação de serviços educacionais e inserir cláusula aditiva dizendo claramente o que será oferecido e quanto será pago pelo responsável não deva vincular percentual de acréscimo para professores ou auxiliares mas sim dizer que é uma taxa adicional de R$ x. A administração desse numerário é feita pela escola, podendo ser para pagamento de psicólogos,  materiais didáticos, etc. É importante frisar que a legislação específica exige que existam instalações físicas adequadas e, portanto, não pode ser cobrado para fazê-las com fins de um determinado atendimento. Apesar de haver sempre risco de pressões de entidades de defesa dos deficientes ou de órgãos de imprensa a escola privada é paga pelos serviços que presta e se há um acréscimo de custo o mesmo pode ser repassado. Um exemplo que pode ser citado é quando uma pessoa muito obesa ou acidentada viaja em um avião, ocupando dois ou três lugares. O passageiro é obrigado a pagar pelos assentos ocupados e não apenas por um, como seria o caso considerado normal.

Atraso do professor nos dias de avaliação

As escolas têm o costume de divulgar os dias e horas das avaliações. Os alunos e os professores são previamente informados, por meio do calendário escolar, amplamente disponibilizados nos quadros de aviso constantes dos prédios onde funcionam os cursos ou na página eletrônica da instituição. Havendo o atraso do professor no horário de chegada ao local determinado, os alunos não podem ser prejudicados pela diminuição do tempo das provas. Deverá ser encontrado um meio para que se prorrogue o horário do término ou então sejam diminuídas as questões. Outra alternativa é a transferência do dia da avaliação, contudo deverá haver a concordância unânime dos discentes. A discordância de um aluno pode criar o impasse eis que a modificação de data poderá trazer conflitos com outros compromissos pessoais assumidos pelo usuário dos serviços educacionais.

Aumento da anuidade em função de melhoria do projeto pedagógico

A legislação permite que as escolas aumentem o valor das anuidades ou semestralidades em função da melhoria do projeto pedagógico. Cabe livremente às organizações de ensino a definição dos seus serviços. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional diz expressamente que é de competência das unidades escolares a fixação de seus serviços. Assim sendo o custo desse aprimoramento pode ser repassado aos alunos, desde ocorra antes do início do processo de matrícula, a clara definição do que será oferecido. O aluno não pode se negar a pagar, cabendo-lhe o direito de se transferir para outro estabelecimento escolar, caso não concorde com o preço fixado para o período seguinte.

Aumento no preço dos serviços educacionais

O preço é fixado para um período, podendo ser anual (para escolas que usam o regime anual) ou semestral (para os que têm matrículas semestrais). Durante o período não pode haver qualquer tipo de aumento, mas entre um e outro, é permitido o reajuste, especialmente para cobrir aumento de pessoal (professores e demais empregados) e para suportar as melhorias do projeto pedagógico.

Ausência coletiva de alunos em dias de prova

As escolas definem normalmente os dias de avaliação e divulgam essas datas através de calendários elaborados antes do início das matrículas. Com esse sistema organizado os alunos podem se programar e não serem surpreendidos com avisos de provas de véspera. É conveniente ressaltar que é permitido, contudo, que seja adotado um critério de avaliação onde não há programação de avaliação. Os regimentos podem prever a verificação acumulada de conhecimento ou outros meios pedagogicamente corretos. Mas, se há um calendário prevendo provas em determinados dias e todos os alunos faltam fica demonstrado um boicote (exceto em caso de uma justificativa como greve dos meios de transportes, fortes chuvas, etc.). Nessa situação a escola tem o direito de atribuir zero a todos os alunos. Poderá, também, considerando serem jovens e merecerem uma nova oportunidade, aplicar pena de advertência coletiva e marcar um novo dia, entretanto essa prerrogativa é de livre escolha da instituição de ensino.

Avaliação da Educação Infantil

A legislação educacional brasileira determina que cabe ao Poder Público promover avaliação da educação. Dentro desse contexto o Ministério da Educação instituiu a chamada "Provinha Brasil" que tem por objetivo avaliar o nível de alfabetização dos educandos nos anos iniciais do ensino fundamental; oferecer às redes de ensino um resultado da qualidade do ensino, prevenindo o diagnóstico tardio das dificuldades de aprendizagem; e concorrer para a melhoria da qualidade de ensino e redução das desigualdades, em consonância com as metas e políticas estabelecidas pelas diretrizes da educação nacional. A aferição da qualidade nesse setor é feita pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, órgão vinculado ao MEC, muito embora possam ser criados outros mecanismos através das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. Há, portanto, legalidade na avaliação da educação infantil por parte do Poder Público.

Avaliação dos alunos pela escola

A avaliação do rendimento escolar é feita conforme o regimento de cada escola. Não há regra geral obrigatória para todos. Quem determina a forma é, portanto, o estabelecimento de ensino, e o aluno tem que ter conhecimento antes da matrícula. Não concordando, não deve haver a matrícula naquele colégio (exceto no caso de escolas que o questionamento deve ser feito com a direção ou no Judiciário).

Avaliação dos docentes pelo Poder Público

A formação dos profissionais de educação é feita pelas escolas de educação básica ou superior, conforme os níveis de atuação dos mesmos. O Poder Público não avalia os docentes através de exames ou provas nacionais, a exemplo do que ocorre com os alunos. Nada impede, contudo, que seja criada uma lei federal passando a fazer tal exigência a fim de ser verificada, temporariamente, a atualização dos docentes em serviço.

Avaliação positiva de cursos de graduação

A legislação educacional define que cabe ao Ministério da Educação proceder à avaliação dos cursos de graduação ministrados pelas instituições do Sistema Federal de Ensino.  Incluem-se nessa categoria os mantidos por universidades, centros universitários e faculdades mantidos pelo governo federal ou por entidades particulares. Segundo os critérios vigentes é atribuída nota de 1 a 5, sendo consideradas avaliações positivas as que forem 3, 4 ou 5. Os cursos com nota 1 ou 2 podem ser encerrados pelo MEC. Normalmente não há prejuízo para os alunos que estiverem matriculados sendo os mesmos transferidos para outra escola superior, caso venha a se efetivar a desativação do curso pelo Poder Público.

Baixa qualidade do ensino e seus reflexos na vida acadêmica dos estudantes

A legislação brasileira determina que cabe ao Poder Público avaliar a qualidade da educação. Existem vários critérios para que isso ocorra e instrumentos que permitem se conceituar em níveis previamente divulgados (normalmente de 1 a 5, nos cursos de graduação e de 1 a 7 nos de pós-graduação stricto sensu, que correspondem aos mestrados e doutorados). Quando os resultados são ruins existem medidas de acompanhamento das escolas para que sejam alcançados melhores patamares, entretanto mesmo isso ocorrendo há reflexos na vida dos estudantes. Um deles é a redução das oportunidades de empregabilidade, quando formados. Sendo constatado esse prejuízo o aluno pode pleitear na Justiça a indenização pelos danos, cabendo ao Poder Judiciário fixar as penas pecuniárias à entidade mantenedora.

Bolsas de iniciação científica

Diversas instituições de ensino de nível médio ou superior criam mecanismos de concessão de bolsas de iniciação científica, voltadas para auxiliar financeiramente aos alunos que demonstram capacidade para gerar novos conhecimentos. Referidas normas são baixadas pelas próprias unidades de ensino ou, em determinados casos, por órgãos do governo ou por agências de fomento públicas ou particulares. Em todas as situações os critérios devem ser claros e sem mecanismos que privilegiem determinados grupos. Obviamente podem existir pré-requisitos, a critério dos coordenadores dos projetos. Existindo divergências ou dúvidas por parte dos alunos as mesmas devem ser sanadas pelas escolas. Persistindo discórdia cabe ao Poder Judiciário decidir a matéria. Os Conselhos de Educação (Nacional, Estadual ou do Distrito Federal) não são instâncias recursais para deliberar sobre controvérsias de interpretação ou reanálise das soluções adotadas pelas unidades educacionais.   Por essa razão citamos que a Justiça é quem pode alterar as regras e atender a pedidos de alunos considerados prejudicados.

Capacidade do aluno em assinar contratos de prestação de serviços educacionais

O novo Código Civil prevê que a maioridade é atingida aos 18 anos. Os alunos, mesmo os que passam nos exames seletivos para os cursos superiores, que não tenham completado a idade supracitada são juridicamente incapazes para assumir compromissos no tocante à contratação de serviços educacionais, bem como para fazer matrículas. Existem algumas exceções previstas na lei para alguns casos de pessoas com necessidades especiais. Mesmo com idade superior não podem assumir compromissos, se houver deficiência mental. Os documentos firmados por menores não geram efeitos plenos nas relações juspedagógicas e são nulos de pleno direito ou anuláveis, conforme a extensão da responsabilidade.

Carga horária dos cursos de pós-graduação

Os cursos de pós-graduação (lato ou stricto sensu) têm sua duração fixada pelas instituições de ensino superior. Não há regras nacionais exigindo mínimos ou máximos, ficando a critério das universidades, centros universitários ou faculdades a elaboração dos projetos pedagógicos. Há entendimento que para serem considerados como cursos de especialização (uma das categorias do lato sensu) a duração mínima tem que ser de 360 horas. Nos demais casos é livre.

Carteiras de estudante

As carteiras de estudantes podem ser emitidas pelas instituições de ensino, mediante o pagamento de uma taxa de serviços. Não mais a exclusividade de sua emissão pela União dos Estudantes do Brasil ou outras entidades.

Certificados de conclusão de cursos livres

As instituições de ensino podem oferecer cursos regulares ou cursos livres. Os primeiros são os que são autorizados pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal enquanto os demais são livres. Quando há o término de um curso regular, com aproveitamento satisfatório por parte do aluno, a escola é obrigada a expedir um diploma de conclusão. O mesmo não ocorre no tocante aos cursos livres. A liberação de um certificado é mera liberalidade do estabelecimento. Pode ser fornecido um atestado, declaração ou outro documento, a critério da unidade de ensino. Essa disposição deve constar do informativo de oferta do curso para evitar dúvidas por parte dos alunos, no momento do término dos estudos.

Cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais

Não há definição de lei do que são cláusulas abusivas, mas a justiça tem decidido quando há discussão entre as partes e, quando várias sentenças são confirmadas pelos tribunais, forma-se uma jurisprudência (que significa um pré-julgamento). Normalmente o Judiciário anula as cláusulas abusivas e suspende, portanto, os seus efeitos, no contrato.

Cobrança de taxa para seleção a cursos

A legislação permite que as instituições particulares de ensino fixem preços para inscrição em concursos vestibulares ou outros sistemas de acesso. Os valores são livres, podendo, desta forma, a mantenedora estabelecer o quantitativo sem interferência de terceiros. Tal prerrogativa não é legal em se tratando de ensino público eis que a Constituição Federal afirma que deverá haver gratuidade na prestação dos serviços educacionais e, por extensão, nos atos acessórios.

Cobrança de taxas para seleção de alunos do ProUni

A sistemática adotada pelo Programa Universidade para Todos prevê que numa primeira fase o Ministério da Educação faz o processo de pré-seleção dos alunos tomando por base uma série de aspectos estabelecidos nas normas operacionais do programa. As escolas superiores podem fazer uma nova seleção objetivando aferir conhecimentos e conhecer o perfil do aluno que irá, se aprovado, estudar o curso superior em sua unidade. É proibido, contudo, a cobrança de qualquer taxa para esse processo de seleção uma vez que a legislação deixa claro que o beneficiário goza do direito de isenção em todas as etapas da escolha.

Cobrança judicial dos serviços educacionais

A escola pode cobrar judicialmente os valores contratados, quando não pagos, por via administrativa. Nesse caso, o perdedor da ação, paga os honorários advocatícios (num máximo de 20%) e as custas judiciais.

Cobrança pelos serviços de recuperação

Os estabelecimentos de ensino podem fixar valores para os serviços de recuperação.  Tais quantias são incluídas no edital de preços de serviços educacionais. É também imprescindível que conste no contrato de matrícula que haverá a cobrança e qual o valor. Os alunos ou seus responsáveis, quando menores, devem observar os termos do contrato antes da assinatura e nele constando que haverá a cobrança pela recuperação não pode haver, posteriormente, reclamação. Ocorrendo a discordância a única alternativa é a não efetivação do contrato e a transferência para outra unidade de ensino.

Como saber o que é direito e obrigação dos alunos, poder público, escola e demais atores do processo educacional

Não há no Brasil um sistema oficial que permita se saber os direitos e deveres na educação. 0s trabalhos de orientação são feitos por algumas entidades de defesa do consumidor e através de iniciativas particulares. Destaca-se, nessa última situação, o trabalho feito pelo Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, através da Cartilha dos Direitos e Deveres na Educação, disponibilizada no site www.ipae.com.br Também vale registro que o Ministério da Educação iniciou um processo de respostas, contudo o atendimento é feito  por pessoas não qualificadas juridicamente no campo do Direito Educacional; por muitas vezes há limitações à questões já previamente estudadas e que são respondidas de forma praticamente automática.

Competência da Justiça Federal para apreciar questionamentos envolvendo alunos de ensino superior nas instituições privadas

As instituições privadas de ensino superior funcionam em decorrência de credenciamento da União. Considerando esse aspecto há entendimentos jurisprudenciais de que a Justiça Federal é a instância competente para apreciar questionamentos que ocorram entre alunos e universidades, centros universitários e faculdades, quando o assunto for ligado à Lei de Diretrizes e Bases e seus reflexos.

Conceito de hora-aula nos cursos de pós-graduação

O Conselho Nacional de Educação definiu expressamente que a hora nos cursos de graduação, para fins de cômputo de validade de estudos, deva ser de 60 minutos. Tal decisão aconteceu por meio do Parecer 261, de 9 de novembro de 2006, da Câmara de Educação Superior. O ato normativo não fez menção expressamente aos programas de pós-graduação, mas ao se referir, de maneira genérica, às instituições de educação superior, induz à se concluir que o mesmo critério valem para os cursos de quarto grau. Desta forma, embora omissa a legislação, pode-se entender que, por extensão, tanto na graduação, como na pós-graduação, deva haver o cálculo de 60 minutos como hora.

Conceito de tempo integral no ensino superior

Os professores que trabalham nas instituições de ensino superior podem ser contratados por diversas formas, podendo existir o vínculo com o chamado tempo integral. Segundo normas previstas na legislação trata-se de regime de trabalho que compreende a prestação de 40 horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de, pelo menos, 20 horas para estudos, pesquisas, trabalho de extensão, planejamento e avaliação.

Concessão de bolsas de estudo nas escolas particulares

Não há, na legislação brasileira, normas que garantam aos alunos, de uma forma genérica, direito a bolsas de estudos nas escolas particulares. A única exceção passou a existir a partir da criação do Programa Universidade para Todos, mantido pelo poder público federal. O benefício concedido pelos estabelecimentos é uma liberalidade e não assegura sua permanência para um ano ou semestre seguinte. Uma antiga lei que beneficiava desconto para irmãos foi revogada e, portanto, não é mais aplicável. 0s estabelecimentos de ensino possuem, via de regra, critérios próprios para que os descontos sejam oferecidos, representando uma bolsa parcial. Igualmente não podem ser discutidos, pelos alunos ou famílias, os procedimentos usados para as gratuidades. A decisão de conceder ou não tratamento diferenciado é de estrita competência das direções dos estabelecimentos de ensino. 
Consolidação da Legislação Educacional

O Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação está lançando a nova edição da Consolidação da Legislação Educacional. A nova edição contém 333 páginas e reúne todas as 93 leis federais que se aplicam às relações juspedagógicas, inclusive a lei que tornou Filosofia e Sociologia disciplinas obrigatórias no ensino médio. Mais informações sobre a publicação pelo e-mail instituto@ipae.com.br.

Controle de freqüência

O controle de freqüência é obrigatório em todas as escolas e cabe às mesmas definir a forma. O aluno não pode se negar a usar o sistema definido pelos estabelecimentos de ensino. Em muitos locais já se vê a utilização de sistemas eletrônicos (cartões, impressão digital e assemelhados). Ainda são notados meios antigos, como cadernetas e assemelhados, sendo todos válidos. Normalmente existem dois controles, sendo um de entrada e saída na escola e outro relativo à presença às aulas. Vale registrar que a legislação educacional proíbe que a escola não permita o acesso de alunos que estejam inadimplentes. Uma vez matriculado o discente tem o direito às atividades pedagógicas, cabendo à mantenedora proceder a cobrança administrativa ou judicial sem causar constrangimento ao aluno.

Contrato de prestação de serviços educacionais nas escolas particulares

O Código de Defesa do Consumidor determina a existência de contratos na prestação de serviços e o Código Civil complementa o assunto com orientação geral sobre os contratos. Não há um modelo padrão e cada escola faz a redação do mesmo. Os alunos devem ler todos os termos e, estando de acordo com as cláusulas, assinar, juntamente com um representante da escola e duas testemunhas. Havendo cláusulas consideradas abusivas (que tragam exigências acima das condições normais de um contrato) o mesmo pode ser questionado junto aos órgãos de defesa do consumidor ou perante a justiça.

Contrato de prestação de serviços educacionais nas escolas públicas

A lei é omissa e não há proibição de sua existência. Não pode haver cobrança de taxas a qualquer título eis que a Constituição Federal diz que o ensino é gratuito, quando ministrado pelas escolas públicas, mas o contrato pode fixar outras cláusulas, estabelecendo condições e responsabilidades entre as partes.

Cópias ilegais de documentos na Internet

Os alunos são responsáveis pelas cópias ilegais feitas de trabalhos científicos, livros ou outros textos, tanto através de documentos físicos, como digitais. Existem programas de informática que detectam a pirataria intelectual e permitem que os prejudicados possam processar juridicamente pelos crimes cometidos. No caso de menores de 18 anos os responsáveis são os pais. As escolas que detectarem as cópias têm o dever de comunicar o fato às autoridades públicas e aplicar penalidades aos discentes. As punições devem ser as previstas nos regimentos escolares.

Credenciamento de entidades especializadas como instituições de ensino superior para programas de pós-graduação

Os cursos de graduação superior são ministrados através de universidades, centros universitários e faculdades devidamente credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação (quando particulares ou federais) ou pelos Conselhos Estaduais de Educação (quando mantidas pelos governos estaduais ou municipais). Posicionamento diferente ocorre quando se trata de entidade que mantém programas de pós-graduação "lato" ou "stricto sensu". A legislação admite o credenciamento de instituição especializada em determinados campos do saber. Assim sendo tem sido freqüente a permissão para que organizações, especialmente nas áreas de saúde e jurídica, sejam autorizadas a funcionar tendo os direitos idênticos às tradicionais casas de ensino. Esses credenciamentos se aplicam tanto à cursos presenciais, como através da metodologia de a distância. Os certificados emitidos têm valor idêntico pouco importando tratarem-se de entidades universitárias ou as organizações específicas.

Criação de novas instituições de ensino a partir de fusão de escolas

A legislação educacional permite que as instituições de ensino, tanto de educação básica, como de educação superior, possam estabelecer fusões com vistas à criação de novas escolas, faculdades, centros universitários e universidades. O processo de junção de estabelecimentos isolados é recomendado tecnicamente eis que permite a reunião de forças para que se produza uma economia em escala. Os alunos não são prejudicados eis que permanecem tendo os direitos assegurados. Igualmente ocorre com os profissionais da educação. A validade dos efeitos das fusões somente ocorre a partir da aprovação dos órgãos competentes. Tratando-se de escolas de educação básica a apreciação dos processos cabe aos Sistemas de Ensino dos Estados ou do Distrito Federal e sendo unidades de educação superior, ao Ministério da Educação.

Critérios para concessão de bolsas a filhos de professores das escolas particulares
Em muitas regiões os Acordos Coletivos de Trabalho firmados entre sindicatos patronais e de professores e auxiliares de administração escolar prevêem a concessão de bolsas parciais ou integrais para filhos e dependentes dos trabalhadores em educação. Os critérios são definidos anualmente e podem ser modificados de um ano para o outro, não representando um direito permanente. É comum que constem regras claras que em caso de repetições as bolsas não são mantidas. O aluno, apesar de ser bolsista, deve seguir as normas gerais aplicáveis a outros alunos e constantes dos regimentos escolares.
Critérios para matrícula nas escolas particulares

É de exclusiva competência dos estabelecimentos de ensino definir os critérios para matrícula de futuros alunos. Não há restrições que sejam feitas avaliações prévias para se conhecer o nível de aprendizado. Mesmo havendo documento fornecido por outra escola é válido que a direção não aceite a transferência eis que os níveis de conhecimento podem ser bastante diferentes e isso irá trazer prejuízo tanto ao aluno que se encontra nessa situação, como a toda a turma. As restrições somente não podem ocorrer em casos previstos na Constituição Federal decorrentes de raça, convicção religiosa, etc.

Cumprimento integral da carga horária

 Os alunos, ao contratarem os serviços educacionais, estão, na verdade “comprando um serviço” devidamente descrito no contrato de matrícula e no regimento escolar. Nesse último documento há sempre inserido, como anexo, uma “grade curricular” constando o número de horas a ser ministrado no curso. Vale ressaltar que não são as chamadas “horas-aula” de 50 minutos.  São horas (relógio) de 60 minutos. Assim, se um curso tem, por exemplo, 3.000 horas divididos em seis semestres, são, a princípio, 500 horas por período. O valor pago (se for o caso da escola particular) ou exigível corresponde a 500 horas de 60 minutos. Não pode haver a redução desse tempo, sob pena de estar sendo “vendido e não entregue” parte do serviço, infringindo não só a legislação educacional, como também o Código de Defesa do Consumidor.

Curso de Pós-Graduação "lato sensu"

Os cursos de Pós-Graduação podem ser divididos em diversos tipos. Um deles é o de Especialização, também conhecido como " lato sensu". Referidos programas devem ter um mínimo de 360 horas não sendo computado para esse fim o período destinado a estudos individual ou em grupo sem assistência docente e nem o de elaboração de trabalho de conclusão de curso. O prazo recomendável mínimo é de seis meses. Ao término dos mesmos são conferidos certificados que não precisam ser registrados junto ao Ministério da Educação.

 Cursos de pós-graduação lato sensu com qualificação de professores abaixo dos quantitativos exigidos pelo Conselho Nacional de Educação

 A Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, exige que nos cursos de pós-graduação lato senso o corpo docente deva ser composto por, no mínimo, 50% com título de mestre ou doutor. A falta desse pré-requisito pode causar conseqüências à instituição de ensino, contudo não invida os estudos feitos pelos alunos que não podem ser prejudicados por um erro da universidade, centro universitário ou faculdade responsável pela implantação do programa.

Data de pagamento das parcelas das anuidades escolares

A legislação educacional não fixa data para que exista o pagamento das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar. O dia é definido pela entidade mantenedora do estabelecimento de ensino  no contrato de prestação de serviços e o aluno (ou seu responsável) não pode discordar do mesmo. O documento assinado entre as partes da relação juspedagógica é caracterizado como contrato de adesão, onde não é permitida alteração pelos contratantes ou contratados. Assim sendo uma vez mencionado numa das cláusulas contratuais cabe ao aluno o seu cumprimento, sob pena de incidência de multa e atualização monetária.

Declarações de situação acadêmica

Todos os alunos ou seus responsáveis, quando menores, têm direito a requerer declaração de sua situação acadêmica nas escolas públicas ou particulares. 0s regimentos internos devem prever a sistemática a ser seguida e o prazo para fornecimento do documento oficial, bem como se haverá cobrança de uma taxa ou será isento de pagamento. Nas escolas particulares é permitida a cobrança enquanto nas públicas têm que ser gratuita. Os valores são fixados pela entidade mantenedora, mas devem estar nos limites do razoável e corresponder à retribuição dos custos incorridos na elaboração do documento.

Dependência

A dependência significa a promoção do aluno à série ou seguinte com falta de uma ou mais disciplinas do ano ou semestre passado. Ela pode ocorrer ou não, a critério do regimento interno.

Descontos nas mensalidades decorrentes de convênios

 As instituições de ensino, tanto na área básica, no na superior, celebram, em muitas oportunidades, convênios com empresas, associações e outras organizações para agregar aluno sem maior quantidade. Geralmente são oferecidos descontos nos preços dos cursos ou condições especiais. É necessário que tais convênios sejam disponibilizados nas centrais de atendimento para que os interessados possam saber exatamente quais são os descontos e os riscos de mudanças de regras.

Desconto nas mensalidades escolares

 

Muitos estabelecimentos de ensino mantidos pela iniciativa privada concedem desconto no valor das mensalidades escolares, objetivando permitir que os alunos consigam estudar. O benefício concedido num ano ou período letivo não se caracteriza como um direito adquirido e contínuo. No momento das matrículas para um semestre (ou ano) a unidade de ensino poderá modificar as regras e manter – ou não –. É uma liberalidade e não um direito permanente do aluno.

Desenvolvimento de pesquisas e resultados obtidos
As instituições de ensino, especialmente as de nível superior, desenvolvem pesquisas que, por sua vez são transformados em produtos e serviços e comercializados para terceiros. A legislação é omissa quanto aos direitos provenientes das investigações. Professores e alunos participam normalmente dessa geração de conhecimento e podem vir a participar dos resultados financeiros alcançados. Vem se tornando  usual a elaboração de instrumentos definindo os direitos e obrigações recíprocas. Tais regras devem ser ajustadas antes do início dos projetos evitando conflitos desnecessários. Na falta de um termo escrito o usual é que a propriedade intelectual fique em poder das universidades.
Desgaste do nome da instituição

Os alunos se matriculam nas escolas em função de um bom nome da mesma no mercado. Existe maior acesso às empresas quando os estabelecimentos de ensino são reconhecidos pela excelência do ensino. Mas, se com o decorrer dos anos vier a existir o desgaste do nome da instituição? Isso trará prejuízos para os alunos? A resposta é afirmativa. Embora não exista nenhuma lei que defina se há direitos indenizatórios para os alunos, a tendência é de que o Poder Judiciário venha a determinar o pagamento de indenização aos prejudicados. 0s valores, nessas situações, são definidos conforme os chamados danos morais e podem variar conforme o nível de ensino (médio ou superior).

Desistência e devolução de valores pagos

O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de desistência, devendo o mesmo ser manifestado no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato. Nesse caso há o direito ao recebimento do que foi pago, deduzido naturalmente o imposto sobre serviços, se já tiver ocorrido o recolhimento à Prefeitura. Destaques que devem constar dos contratos de prestação de serviços educacionais Os contratos de prestação de serviços educacionais, a exemplo dos demais contratos, devem ser elaborados em linguagem clara e objetiva, contendo destaques para as cláusulas que podem ser consideradas prejudiciais aos contratantes. É comum que seja usado o chamado "negrito". Outra alternativa é se sublinhar todos os pontos que merecem ser bem observados. O corpo das letras também deve proporcionar condições para uma fácil leitura pelos alunos e/ou seus responsáveis. As normas supracitadas são inseridas no Código de Defesa do Consumidor e o descumprimento pode provocar a nulidade contratual, tornando sem aplicabilidade a cláusula que infringir esse princípio legal.

Direito à qualidade do ensino nas escolas públicas

Os alunos matriculados nas escolas particulares têm o direito de exigir qualidade no ensino ministrado, sob pena de haver enquadramento nas disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Já os estudantes matriculados nos colégios da rede pública não têm como recorrer ao citado Código. Não obstante, têm o direito ao ensino de qualidade. Embora a definição de qualidade seja complexa há condições de, através de perícia, o Poder Judiciário verificar os padrões e, se constatadas as deficiências, estabelecer prazos para as correções, sob pena de responsabilizar criminalmente os dirigentes e autoridades públicas encarregadas pela manutenção das unidades de ensino.

Direito do aluno em levar o filho para sua aula

As dificuldades que ocorrem nas famílias têm provocado situações normalmente não notadas no passado. Uma delas é quando a mãe ou pai não consegue deixar seu filho com alguém e se vê na contingência ou de faltar à aula ou ter que levá-lo consigo para a sala de aula onde estuda. A legislação é omissa e cabe às escolas decidir se permite ou não essa prática. O correto é que conste no Regimento da unidade de ensino alguma norma regulando o assunto. Dessa forma, o aluno ao fazer sua matrícula, já tem conhecimento da existência ou não desse direito. Na ausência, o conflito entre o lado pedagógico e o humano, acaba existindo nas relações juspedagógicas e a autoridade para resolver é do diretor da escola ou de algum funcionário que tenha delegações para resolver situações como essa.

Direito dos alunos a receberem o que consta das propagandas de cursos

As instituições educacionais, públicas ou privadas, são obrigadas a cumprirem o que divulgam nas campanhas publicitárias e informações dadas antes das matrículas. O aluno tem o direito, portanto a receber todos os itens que foram prometidos e o não atendimento enseja indenização, cujos valores são definidos pelo Poder Judiciário, no momento das demandas que podem ocorrer.Essa medida faz com que se evite a chamada "propaganda enganosa". A justiça entende que em caso de dúvida o aluno é beneficiado e mesmo nas escolas públicas, onde não de aplica, pelo menos em tese, o Código de Defesa do Consumidor, os princípios nele contidos devam ser seguidos. Direito dos alunos em caso de encerramento de curso por baixa qualidade. A legislação educacional estabelece que cabe ao Poder Público avaliar a qualidade da educação ministrada nos estabelecimentos de ensino. Em caso de existência de baixos padrões é possível que o governo determine medidas saneadoras, mas, persistindo os erros, pode ocorrer o encerramento das atividades do curso. Os alunos terão seus estudos assegurados até o fechamento e poderá prosseguir sua aprendizagem em outra instituição. Ocorrendo prejuízos no tocante ao tempo de integralização do curso (no caso dos currículos serem muito diferentes) poderá acionar juridicamente a entidade mantenedora para ressarcimento de danos morais e patrimoniais.

Direito dos alunos em caso de transferência de mantenedora de instituições de ensino

As escolas, tanto de nível superior como de educação básica, quer públicas ou privadas, têm uma entidade como mantenedora. Segundo a legislação educacional, nada impede que exista a transferência de mantença das unidades de ensino, sendo necessário, contudo, a aprovação pelo governo federal (em se tratando de universidade, centro universitário ou faculdade) ou pelos governos estaduais (em caso de escolas de educação básica). Em qualquer situação os direitos dos alunos ficam preservados devendo a nova mantenedora assegurar as mesmas condições oferecidas pela instituição antiga.

Direitos de propriedade sobre bens produzidos pelos alunos para feiras de ciências

Muitas escolas participam de feiras e exposições científicas e expõem trabalhos feitos pelos alunos durante as aulas de ciências. A criação de protótipos e equipamentos podem ser patenteados em nome do estabelecimento de ensino ou dos alunos, antes ou após as feiras. É importante que seja definido nos contratos de matrícula se os direitos pertencerão aos alunos ou à escola.  Na ausência de uma cláusula definindo quem é o detentor do direito o mesmo será de propriedade do que registrar primeiro

Direitos dos professores e integrantes das equipes técnicas e administrativas

 

Os direitos e deveres dos professores e demais integrantes das equipes técnicas e administrativas das escolas devem estar inseridos nos regimentos escolares exigidos para cada estabelecimento de ensino. Existe também, em muitas unidades educacionais, um documento acessório ao contrato de trabalho com regras complementares aplicáveis a todos os integrantes das escolas. Essa prática é recomendável para permitir melhor desempenho e estabelecer limites claros de procedimentos a serem seguidos por todos os profissionais da educação.

Disciplina nas salas de aula

Os alunos têm direito a contar com um ambiente de disciplina nas salas de aula. A questão corresponde a um dos primeiros itens de responsabilidade dos professores nos interior das classes de aprendizagem. Em caso de permanente indisciplina do grupo discente o aluno prejudicado pode questionar o seu direito de aprendizagem e até responsabilizar o estabelecimento de ensino pela deficiência de métodos adotados pelos docentes. As formas de autoridade devem ser definidas pelas equipes pedagógicas e bem assim a aplicação de penalidades previstas no regimento escolar para que ocorra o rendimento previsto no projeto político-pedagógico.

Dispensa de prática de educação física

A legislação educacional diz que é facultativa a prática de educação física, em todos os graus e ramos de ensino, aos alunos que comprovem exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a seis horas.
Também ficam dispensados os alunos maiores de trinta anos de idade, os que estiverem prestando serviço militar, os matriculados em cursos de pós-graduação e as alunas que tenham prole (filhos).
Também não são obrigados os portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbitas.

Dispensa do ENADE 

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes foi instituído pelo governo federal e é aplicável a todos os alunos que estão matriculados em cursos de graduação superior. A ausência às provas do ENADE acarreta punições. É possível, contudo, que mediante justificativa o aluno possa obter a dispensa por parte do Ministério da Educação. Existe uma Comissão para análise e julgamento das solicitações formuladas pelos alunos.   Referido grupo funciona vinculado ao Gabinete do Ministro e é, por ele constituído.  

Distância entre escola e residência dos alunos menores

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que a criança e o adolescente têm direito à acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência. Não há disciplinação do que significa o termo "próximo". O Poder Judiciário tem posicionamentos diversos a respeito do assunto e várias demandas surgem nos momentos de divergência. O transporte gratuito tem atenuado esses litígios, contudo os questionamentos ocorrem no tocante à pessoa responsável que acompanha os mais jovens no trajeto.  A gratuidade é apenas para o aluno e não para o pai, mãe ou acompanhante.

Divulgação de pareceres dos Conselhos de Educação

O Brasil conta com três níveis de Sistemas de Ensino: o Federal, o Estadual (onde se insere também o do Distrito Federal) e o Municipal. Em todos eles há a figura dos Conselhos de Educação que regulam, acessoriamente, as leis, decretos e portarias através de pareceres. Tais documentos podem ser transformados em Resoluções ou Deliberações.   Alguns conselhos usam a primeira terminologia; outros adotam a segunda. As matérias menos abrangentes são estabelecidas por meio de pareceres que se tornam terminativos, isto é, sem provocar um segundo ato mais amplo (resolução ou deliberação). É obrigatório que os pareceres sejam tornados públicos.  Existem várias formas, sendo atualmente a mais usual, a edição da íntegra dos mesmos pelas páginas oficiais do colegiado (sites). No passado era comum (e ainda continua sendo) a edição de revistas especializadas. A mais tradicional é a Documenta (que contém os pareceres do Conselho Nacional de Educação).  A primeira edição ocorreu em março de 1962 e até os dias de hoje circula normalmente. Trata-se de uma excelente fonte de consulta para quem se interessa em conhecer os posicionamentos dos conselheiros de educação.  Existem outras revistas dos Estados e do DF, com denominações variadas, mas contando com o mesmo objetivo: o de divulgar as matérias decididas pelos Conselhos.

Divulgação de resultados de avaliação de instituições

A avaliação da qualidade da educação ministrada nas escolas públicas e particulares é feita pelo Poder Público e os resultados devem ser divulgados de forma pública para permitir que os alunos e demais pessoas interessadas possam saber os níveis alcançados. É legítimo que as instituições de ensino contestem as avaliações. Os resultados negativos, quando ocorrem, não trazem um prejuízo na liberação de documentos escolares eis que tais unidades educacionais mantêm, pelo menos durante um certo tempo, seus atos autorizativos com validade plena.  Caso as avaliações permaneçam mostrando deficiências pode ocorrer o descredenciamento e o fechamento da escola.

Divulgação dos resultados dos processos seletivos para o ensino superior

Os resultados do processo seletivo para os cursos de graduação devem ser divulgados pelas instituições de ensino através de processos públicos.
Segundo consta em legislação específica deve constar sempre a relação nominal dos classificados e a respectiva ordem de classificação, bem como o cronograma das chamadas para matrícula. É facultado à universidade, centro universitário ou faculdade afixar essas listagens em murais ou outros locais de fácil visibilidade, sendo dispensada a publicação em jornais.

Download de livros na internet

Não existe uma proibição genérica de cópias de livros disponibilizados na internet. O que é crime é a chamada "cópia ilegal", isto é, a reprodução integral ou parcial de obras que possuam  "copyright". Antes de iniciar o "download" é necessário que o interessado veja no livro, inclusive nos eletrônicos, se consta ou não a restrição. Havendo, nunca deve haver a transferência do trabalho para os arquivos impressos ou digitais.

Duração da aula

Não há legislação que fale na duração de aula. Assim, cabe a escola fixar o tempo das aulas, entretanto tem que ser observada a carga do horário do curso. O ano letivo no caso das escolas de ensino fundamental e médio (antigo 1º e 2º graus) tem que ter um mínimo de 800 horas e esse tempo pode ser dividido em aulas com a duração definida no projeto pedagógico. Inexiste hora - aula. A hora é o de 60 minutos, segundo decisão do Conselho Nacional de Educação. Assim, os antigos períodos de hora - aula de 40 minutos do turno da noite e 50 do dia não mais vigoram.

Duração e carga horária dos cursos de educação básica e superior

Todos os alunos têm direito a receber ensinamentos durante 200 dias letivos (exceto a educação infantil, que a duração é livre). O ano pode ser dividido em dois ou mais períodos, conforme o planejamento de cada escola. No tocante à carga horária a Lei de Diretrizes e Bases fala, na educação básica, num mínimo de 800 horas (há liberdade para o segmento infantil, a exemplo dos dias letivos). Ocorre, entretanto, que alguns cursos e habilitações profissionais têm suas cargas horárias maiores, sendo as mesmas definidas genericamente pelo Conselho Nacional de Educação e resolvidas pelos currículos de cada estabelecimento de ensino (nunca em números inferiores ao que o CNE resolver). O importante é que o número de horas não significa o chamado hora-aula. Muitos colégios fixam o tempo da jornada escolar em 50 minutos, entretanto o correto é que no total o curso tenha o número de horas com 60 minutos. Assim, ao se definir, por exemplo, um curso com 2.400 horas significa que são 144.000 minutos (2.400 x 60) que podem ser divididos em quantas aulas a unidade de ensino ajustar. Para fins de melhor entendimento pode um curso de 2.400 horas ter 2.880 aulas de 50 minutos (144.000 minutos divididos por 50 minutos). As aulas devem conter as atividades acadêmicas, não sendo computados, para esse fim, os horários de provas, caso as mesmas sejam feitas em dias específicos.  Sendo realizadas nos mesmos dias de aula normais o dia é considerado como letivo para todos os efeitos legais.

Educação Física em ambientes abertos

Em muitas escolas as quadras esportivas, onde se realizam práticas de educação física, são descobertas e, desta forma, os alunos ficam sujeitos a sol e chuva, dependendo dos aspectos climáticos. Inexistindo disposição específica exigindo que existam proteções para os alunos, o assunto é definido pelo regimento escolar ou por normas acessórias internas do estabelecimento de ensino. Deve prevalecer o bom senso dos professores e/ou direções no sentido de não expor os discentes a condições prejudiciais à saúde. Entretanto, não havendo enquadramento em disposições próprias para a dispensa, os alunos podem vir a ser reprovados em caso de ausências superiores a 25% das aulas.

Educação física nas instituições de ensino superior

 A legislação educacional brasileira estabelece que a prática de educação física deve ser oferecida em todas os níveis, desde a educação básica, à superior. No ensino superior matéria foi disciplinada por diversas leis e por um parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.   Os alunos dos cursos de pós-graduação estão dispensados de freqüência tendo em vista o disposto na Lei nº 7.692, de 20 de dezembro de 1988. Já os de graduação ficam na dependência de decisão das instituições. O Parecer nº 376, de 1997, estabeleceu que a competência é das universidades, centros universitários e faculdades; seus projetos pedagógicos e normas regimentais é que resolvem. Ha lei já citada afirma também que ficam dispensados os alunos que comprovem exercer atividade profissional em jornada igual ou superior a seis horas; os maiores de 30 anos; a aluna que tenha prole e o que estiver prestando serviço militar. Existem algumas outras exceções definidas no Decreto-Lei nº 1.044, de 1969, que envolve os incapacitados fisicamente.

Efeito maléfico de livros inadequados para os alunos

As escolas têm a liberdade de definir os livros que devem servir de referência para estudos, tanto na educação básica, como no ensino superior.
Nos estabelecimentos da rede pública há a distribuição de obras através de programas governamentais. Quando os livros são considerados inadequados há danos para os alunos e cabe pedido de indenização por danos causados à aprendizagem. Caberá ao Poder Judiciário definir por meio de prova técnica (perícia) se as produções científicas são efetivamente ruins. Caso isso ocorra, pode existir condenação e ser determinada indenização para reparar os prejuízos.

Efeitos decorrentes de descredenciamento de instituição de ensino superior

As instituições de ensino superior são credenciadas para funcionar pelo Poder Público. A cada cinco anos há uma renovação do ato que permite o seu funcionamento. Caso não ocorra o recredenciamento ou venha, antes do ciclo quinquenal, ocorrer o descredenciamento, os alunos não perdem o direito aos estudos feitos. Terão, contudo, que prosseguir seus estudos em outra universidade, centro universitário ou faculdade.  

Encerramento de curso em instituição de ensino

Os cursos tanto de educação básica, como superior, são criados pelas instituições de ensino, públicas ou privadas. Para o seu funcionamento é necessária a observância de determinados critérios definidos na legislação educacional. As universidades e centros universitários podem iniciar os cursos sem que exista um ato do Poder Público permitindo o funcionamento, eis que possuem a chamada autonomia universitária. O mesmo não ocorre com as faculdades e escolas de educação básica, que precisam de uma portaria do governo para que as matrículas sejam feitas. Já o encerramento de cursos é decidido pela própria instituição. Muitas vezes, por razões financeiras, as mantenedoras privadas têm que suspender o funcionamento, tendo em vista não haver um equilíbrio econômico. Isso é permitido. Entretanto, têm que ser preservado o direito dos alunos e garantida a continuidade de estudos em outra unidade de ensino, mantendo as mesmas condições quanto a valores de anuidade e, especialmente, currículo semelhante. O descumprimento dessas regras permite que o aluno recorra ao Poder Judiciário para receber indenização por danos morais e patrimoniais. Não é possível que a Justiça determine a continuidade de funcionamento do curso, mas é de sua competência a fixação de valor desse ressarcimento.

Ensino com conteúdos ultrapassados ou obsoletos

As escolas têm a liberdade em definir seus projetos pedagógicos e os conteúdos que serão objeto das aulas, entretanto os mesmos devem estar sempre atualizados a fim de permitir que o ensino seja de qualidade. Os alunos e seus familiares, quando menores, podem questionar quando notam que há um descompasso entre o mundo real e o que é objeto das aulas. O primeiro passo é o registro de manifestação de inconformismo junto à coordenação do curso ou direção da escola. Não surgindo efeito o assunto pode ser questionado até no Judiciário, através de ação própria que visa a melhoria da qualidade do ensino. É importante que a escola disponibilize o programa da disciplina antes do início das matrículas a fim de permitir que o usuário tenha conhecimento do que será ministrado no ano ou período letivo.

Ensino noturno nas instituições vinculadas à União

A Lei nº 8.539, de 22 de dezembro de 1992, ainda em vigor, autorizou ao Poder Executivo a criação de cursos noturnos em todas as instituições de ensino superior vinculadas à União. Cabe, portanto, às universidades e demais escolas federais estabelecer aspectos operacionais do funcionamento desses cursos. É direito do aluno exigir o cumprimento da lei.  A inobservância poderá trazer responsabilidade para os dirigentes do sistema educacional brasileiro.

Ensino particular pago

O ensino, quando ministrado em escolas criadas pela iniciativa privada, é pago pelos alunos ou seus responsáveis.

Entrega de uma das vias do contrato de matrícula ao aluno

As escolas particulares, através de sua entidade mantenedora, e os alunos (ou seus responsáveis) firmam no início de cada período letivo (ano ou semestre) um contrato de prestação de serviços educacionais. O documento tem que ser firmado em, no mínimo, duas vias. Uma fica com a unidade de ensino e a outra, obrigatoriamente, com o aluno. Não é válido que seja fornecido em cópia (xerox ou similar) eis que impedem o questionamento judicial, se for necessário, para esclarecer dúvidas ou controvérsias.

Época de provas e avaliações

A definição da época das provas e avaliações é feita pela escola, não sendo necessário que exista um consenso com os alunos e/ou seus responsáveis. Embora seja recomendável que o corpo discente seja previamente comunicado e conste de um calendário escolar a prática não é obrigatória. Alguns estudos mostram que os alunos ficam tensos quando se aproximam as provas e por essa razão as datas são omitidas pelos  professores. O sistema de avaliação tem que estar previsto no regimento da escola e o aluno deve conhecê-lo antes de efetuar a matrícula.

Equiparação salarial entre Professores e Instrutores

Embora não exista legislação nacional fixando regras para pagamento de professores e demais profissionais que atuam nas escolas públicas e particulares, o Poder Judiciário tem decidido pela equiparação salarial entre Professores e Instrutores. Os valores normalmente são ajustados nas convenções coletivas do trabalho, em se tratando de escolas particulares e por meio de atos do Poder Executivo, quando se tratam de servidores municipais, estaduais ou federais.

Equivalência entre ensino supletivo e educação de jovens e adultos

A legislação educacional estabelecia, antes da edição da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que os alunos fora da faixa etária para o ensino regular poderiam matricular-se no ensino supletivo. Com o advento da LDB, através da norma legal supracitada, essa modalidade passou a denominar-se educação de jovens e adultos ou simplesmente EJA. Os direitos são idênticos e permitem de forma similar que exista o aproveitamento dos estudos para prosseguimento da formação dos educandos.

Equivalência de estudos feitos em outras escolas

A legislação educacional afirma que cabe às próprias escolas definir os critérios de equivalência e aproveitamento de estudos feitos pelos alunos tanto no Brasil, como no exterior. Inexiste um órgão governamental que dê a garantia de que um diploma ou certificado expedido num outro país sirva de base para prosseguimento de cursos no Brasil. O interessado terá que encaminhar os documentos escolares a uma escola que verificará o que foi aprendido e então validar – ou não – o que foi feito anteriormente. Em caso de estudos de nível básico são competentes os colégios; na hipótese  de cursos superiores, a competência é das universidades pública, quando for de programas realizados no exterior e das demais instituições, nas outras situações.

Equivalência de estudos feitos nas instituições militares com os realizados nas entidades educacionais civis

Não existe um sistema de equivalência automática dos estudos realizados nas instituições militares com os da área civil (e vice-versa). A legislação vigente no Brasil traz leis próprias para cada setor. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trata exclusivamente da chamada "educação escolar". Existem normas específicas do ensino no Exército, na Marinha e na Aeronáutica.   Cada um regido por lei própria. Nada impede, contudo, que os estabelecimentos de ensino façam aproveitamento de estudos e permitam, desta forma, a igualdade de resultados mas isso não se caracteriza como um direito líquido e certo dos estudantes.

Erro em envio de correspondência para alunos

 As instituições de ensino e suas entidades mantenedoras devem ter grande cuidado no sistema de remessa de correspondência para alunos e/ou seus responsáveis, quando menores de 18 anos. Dependendo do tipo de matéria pode haver o chamado "constrangimento ilegal".  Isso ocorre, por exemplo, quando é encaminhado uma mensagem informando que o aluno está em débito com o pagamento das prestações decorrentes do contrato de serviços e o mesmo já tinha pago anteriormente. Há também outro aspecto pertinente à envio de notas de outro aluno, correspondendo à quebra de um sigilo didático.   Vale lembrar que as notas e bem assim os resultados de avaliação somente podem ser entregues aos próprios alunos, se maiores, ou a eles e seu responsável, quando não atingirem a maioridade civil. É sempre prudente que as correspondências sejam entregues em mãos, sob protocolo ou pelos correios, se possível com registro. Outra alternativa válida é disponibilizar pela internet os resultados, contudo é preciso que o sistema tenha absoluta segurança e que a verificação somente seja feita mediante senha.

Erro de nome de aluno em publicação de lista de selecionados para acesso a cursos

Direitos na educação - Erro de nome de aluno em publicação de lista de selecionados para acesso a cursos. Havendo um erro na publicação do nome de aluno em lista de selecionados para acesso a cursos, tanto de nível superior, como básico, o mesmo não pode ser prejudicado, caso tenha perdido o prazo para matrícula ou para efetuar qualquer ato acadêmico ou administrativo. Cabe à escola observar rigidamente as listagens antes de sua publicação, pela imprensa, internet ou divulgação em local público no interior da unidade de ensino. Ficando comprovado que o candidato foi prejudicado é assegurado o direito de reabertura de prazo para a prática do competente ato. O Poder Judiciário tem concedido tutela a alunos nessa situação, mesmo já não mais existindo vagas. Nessas situações a Justiça determina a criação de uma nova vaga para atender ao prejudicado pelo erro da instituição.

Escola Legal

A Ordem dos Advogados do Brasil possui, através de suas seções estaduais e subseções existentes em muitas cidades brasileiras, comissões especiais de educação e direito. As mesmas desenvolvem programas de apoio a alunos e educadores. São advogados trabalhando em favor da sociedade nas questões relevantes da educação e do direito. Esse trabalho vem servindo de apoio para milhares de participantes da comunidade educacional e procura reduzir os conflitos nas relações juspedagógicas.
Uma das prioridades é auxiliar as unidades de ensino para que sejam escolas legais, isto é, respeitem os direitos dos alunos e exijam das autoridades públicas constituídas o cumprimento das prerrogativas constitucionais.

Escolas legais e escolas ilegais

Existem duas categorias de escolas: as que estão legalizadas e as ilegais. Não há um meio-termo. Os alunos ou seus familiares, quando menores, devem ver antes de efetuar as matrículas se o estabelecimento possui ato autorizativo para funcionamento, quando ministra cursos regulares. A Constituição Brasileira diz que as escolas devem ter autorização para funcionamento e os atos podem ser concedidos pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme os níveis e modalidades. Somente os cursos livres podem iniciar suas atividades sem que exista um documento do governo. Os estudos feitos em escolas ilegais não geram direitos para os alunos, causando prejuízos incalculáveis. Mesmo havendo o direito a indenização por danos materiais e/ou morais, não existe como recuperara o tempo perdido.

Estrutura física das escolas

Todas as escolas estão sujeitas ao processo de avaliação pelo Poder Público. Tal procedimento acontece tanto nos estabelecimentos particulares de educação básica, como nos de nível superior e deveria acontecer também na rede pública. Contudo, nas instituições governamentais, as regras são diferenciadas e variam conforme as normas definidas em cada situação.
Um dos elementos importantes é o que se refere à estrutura física. Dentre os pontos verificados incluem-se as atividades administrativas, salas de aula, instalações sanitárias, áreas de convivência, biblioteca, recursos de informática, laboratórios, instalações para deficientes, aspectos de iluminação, arejamento etc. Em algumas cidades existem legislações municipais que chegam a definir pontos específicos de metragem de salas, dimensões de janelas, etc.

Estudos de recuperação 

As instituições de ensino, especialmente as de educação básica, devem oferecer estudos de recuperação como forma de permitir a progressão dos alunos. Existe a possibilidade