Apresentação
A
Constituição Brasileira estabelece os direitos e deveres de todos
os cidadãos que vivem em nosso país, bem como define
responsabilidades dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da
União.
Dentre os Direitos Sociais encontra-se a educação e um
capítulo específico é dedicado ao assunto.
Além da Constituição
Federal existem as Constituições Estaduais, a do Distrito Federal
e as Leis Orgânicas dos Municípios que completam a Carta
Magna.
A
regulamentação dessas normas é feita pelas leis que podem ser
federais, estaduais (ou do Distrito Federal) ou município e, por
sua vez, são mais detalhadas pelos Decretos, Portarias e normas
complementares (Resoluções ou Deliberações).
Interpretando a legislação há os Pareceres, que no campo da
educação podem ser originários dos Conselhos de Educação
(Nacional, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal).
Quando o assunto vai à apreciação pela Justiça surgem as
sentenças e, ocorrendo recursos, os acórdãos.
Esse
conjunto de documentos constituem os direitos na educação ou, mais
modernamente chamado, o Direito Educacional.
São,
na prática, milhares de textos legais que dizem o que deve e o que
não pode ser feito e, em inúmeros casos, há divergências e
conflitos de interpretações, causando grandes dúvida pelos alunos
e demais membros da comunidade educacional.
A
Cartilha dos Direitos e Deveres na Educação, que ora se apresenta,
tem por objetivo facilitar a vida de todos, transmitindo, de uma
forma clara, os itens já pacificamente aceitos tanto pelo Governo,
como pelas escolas e pelos alunos.
É o
resultado de pesquisas dos especialistas do Centro de Direito
Educacional do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação que,
ao longo dos anos, vem selecionando as principais dúvidas do
dia-a-dia dos participantes das relações
juspedagógicas.
A
Cartilha estará sempre sendo ampliada pois novas questões irão
surgindo e as respostas irão ocorrendo dentro de um processo
natural de apoio à existência de um clima de harmonia entre os
membros de uma comunidade.
Educação como direito de todos e dever do Estado e da
família.
Todos têm
direito à educação e o Governo é obrigado a proporcionar condições
para que existam escolas prontas para receber os
alunos.
Abono de faltas
em função de trabalho
A legislação
educacional não assegura direito aos alunos de ter o abono de suas
faltas em função de trabalho. Os atestados profissionais que
comprovam que o discente estava sendo obrigado a prestar serviços
durante o horário das aulas não é geralmente aceito pelas
escolas. Apesar de existir a flexibilidade de cada
estabelecimento de ensino em definir seus critérios internos nos
regimentos a quase totalidade não abre esse precedente. Os alunos,
mesmo apresentando os atestados, podem ser reprovados por
freqüência, caso as ausências sejam superiores a 25% das aulas
ministradas.
Acessibilidade
das informações nos sites
A legislação
brasileira assegura que os portadores de deficiência tenham acesso
às informações. No âmbito das escolas públicas ou particulares é
necessário que existam mecanismos que permitam que os deficientes
tanto auditivos como visuais consigam saber dados sobre as
instituições e cursos oferecidos. Apesar de já existirem
mecanismos de criação dos chamados sites acessíveis muitas
organizações educativas não disponibilizam os mecanismos
adequados, ficando caracterizada uma infração à lei e disposições
complementares que regem o assunto. Os prejudicados podem requerer
a adoção de medidas corretivas ou até mesmo ingressarem com ações
de indenização por danos decorrentes do constrangimento ilegal.
Acessibilidade para deficientes
A legislação é clara que todos os
prédios e equipamentos devem ter condições de fácil acesso para
atender a alunos deficientes e pessoas que necessitem de
atendimento especial. Trata-se hoje de um dos direitos
fundamentais da sociedade e o descumprimento pode acarretar
conseqüências punitivas para os estabelecimentos de ensino, desde
a educação básica até a superior. Já existem decisões judiciais
exigindo que sejam adaptados os projetos arquitetônicos e
pedagógicos, contemplando meios para o suporte tecnológico aos
usuários dos serviços. Inclui-se nesse conjunto os casos de perda
parcial ou total dos sentidos, dentre os quais a visão e a
audição. Também há direito dos cegos a serem acompanhados de
animais guias, como cães adestrados para esse fim.
Acesso a livros
na biblioteca das escolas
É perfeitamente
legal que estabelecimentos de ensino transfiram cobrança de
débitos de alunos inadimplentes para escritórios especializados.
Não há um prazo determinado para que esse procedimento seja
adotado. Em muitas organizações essa prática ocorre com um ou dois
meses, mas caso os dirigentes queiram iniciar a cobrança judicial
imediatamente após o vencimento da parcela os alunos ou seus
responsáveis têm que aceitar, desde que seja na cidade onde
constar como foro do contrato de prestação de serviço.
Acesso aos
projetos pedagógicos
Os
projetos pedagógicos das instituições de ensino devem ser
disponibilizados para alunos matriculados nas instituições de
ensino básico ou superior. Essa prerrogativa pode ser estendida
aos que pretendem estudar nas instituições públicas ou privadas,
mesmo antes da formalização das adesões às escolas. O projeto é um
documento público que serve para detalhar as linhas gerais que são
adotadas pelas organizações educacionais e a legislação impede que
sejam instrumentos privados.
Acesso às dependências das
escolas nos fins de semana
Apesar de haver
uma tendência a que sejam criados programas chamados "escolas
abertas" em estabelecimentos públicos e particulares, onde os
alunos têm acesso à bibliotecas, laboratórios de informáticas,
quadras de esportes e outros espaços a legislação não assegura
esse direito aos discentes. A decisão é de competência das
direções que pode criar ou não essa prática. Sendo adotada a
entidade mantenedora é a responsável por tudo o que acontece no
interior da unidade de ensino. Deve haver um sistema de vigilância
evitando que surjam problemas que possam causar danos não só aos
alunos, como a terceiros.
Acesso gratuito
às informações acadêmicas dos alunos
O aluno (ou seu
responsável, quando menor) tem direito às informações de sua vida
acadêmica envolvendo rendimento, notas, avaliações e número de
faltas. Tais atos são implícitos na relação escolar e na prestação
dos serviços feitos pelas escolas. Os estabelecimentos de ensino
têm a obrigação de disponibilizar tais fatos. Em se tratando de
escolas públicas, tudo tem que ser sem qualquer taxa (eis que
segundo a Constituição o ensino público é gratuito). Já nos casos
das escolas particulares as informações verbais e/ou pela Internet
têm que ser gratuitas. Havendo o interesse que os dados sejam
passados por declaração é lícito que a escola determine um preço
em sua tabela de serviços educacionais e fixe um prazo para
liberar os documentos.
A competência do
Ministério Público no âmbito da educação
O Ministério Público é um órgão de apoio ao Poder
Judiciário e tem suas atribuições definidas tanto pela
Constituição Federal, como pelas cartas magnas dos Estados e do
Distrito Federal. Com função de "fiscal da lei", os integrantes do
MP vem promovendo trabalhos para que sejam atendidos interesses
coletivos de alunos. Um dos principais trabalhos ocorre com a
análise de procedimentos adotados por escolas e, quando são
notados desvios, há medidas que forçam a assinatura dos chamados
Termos de Ajuste de Conduta. Nenhuma escola é obrigada a
assiná-los, mas quando não ocorre a concordância, são ajuizadas
Ações Civis Públicas cuja análise cabe aos Juizes Federais ou aos
da Justiça Comum. O Ministério Público não pode multar, fechar
escolas ou aplicar outros atos mas é competente para levar ao
Judiciário posicionamentos que entende prejudiciais à ordem
social.
Acréscimos por atraso de pagamento
das mensalidades nas escolas particulares
A legislação permite que as escolas insiram nos
contratos de prestação de serviços educacionais multa de 2% sobre
o valor principal, após o vencimento. A data é livremente fixada
pela entidade mantenedora, mas deve constar dos documentos
firmados entre alunos e unidades de ensino. Além da multa é
permitida a aplicação de juros e, quando o atraso for superior a
trinta dias, a correção monetária, tomando-se por base o índice
oficial. Essas regras devem ficar bem claras antes do início das
matrículas, sendo recomendado que os percentuais sejam
esclarecidos no edital, junto com os quantitativos dos serviços.
Adequação dos materiais pedagógicos
a alunos com necessidades especiais
A legislação educacional não obriga que as escolas
façam a adequação dos materiais pedagógicos às necessidades dos
alunos, mesmo em caso de que sejam portadores de deficiências. É
preciso, contudo, que o posicionamento do estabelecimento de
ensino seja bem claro antes da efetivação das matrículas e
disposições nesse sentido devem constar dos regimentos escolares e
dos contratos de prestação de serviços educacionais. Deve,
contudo, haver permissão para que os próprios alunos (ou entidades
de apoio) façam essa conversão técnica para permitir o acesso aos
textos. Existem atualmente recursos tecnológicos que permitem com
alguma facilidade a adaptação, entretanto isso representa custo
que terá que ser arcado pelo aluno e não pela escola.
A educação como
bem público?
A educação não é
enumerada como um bem público pela legislação brasileira. O
governo federal vem falando sucessivamente que a educação é um bem
público e que cumpre suas funções através de atividades de ensino,
pesquisa e extensão.Em outros momentos diz que “o Brasil considera
a educação como um direito e um bem público, e não como uma
mercadoria ou serviço comercializável, sujeito ao mercado”. Na
verdade a educação é um direito de todos e dever do Estado e da
família e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade. Essa regra está contida no Artigo 205 da Constituição
Federal. A definição de bem público não está inserida na Carta
Magna e sim em legislação complementar e na mesma não insere a
educação.
Agressões físicas no interior
das escolas
Os diretores dos estabelecimentos de ensino,
públicos ou privados, são responsáveis pela vigilância de tudo que
ocorre no interior de suas dependências. 0correndo uma agressão
física, iniciada por um aluno a outro ou por parte de qualquer
integrante da comunidade escolar, deve o diretor promover uma
sindicância interna e decidir sobre procedimentos a serem
adotados. É legítimo que o gestor do colégio envie ocorrência aos
setores policiais para apurar responsabilidades, nos casos mais
graves, podendo haver até a condenação criminal do infrator.
Alteração de local de funcionamento de cursos
As instituições de ensino devem definir, antes da
matrícula dos alunos, o local exato onde funcionará o curso,
permitindo que os mesmos possam saber a conveniência de fazer as
provas de acesso (vestibular ou similares). A modificação do local
de funcionamento é permitida por lei, contudo, caso seja para um
distante do proposto na oferta, pode haver a discordância dos
alunos. Nessa situação cabe a alternativa de transferência para
outra instituição, podendo ser questionado, no Judiciário, o
direito à indenização por danos morais e patrimoniais.
Alunos-outdoors
Alguns Sistemas
de Ensino (especialmente Municipais ou Estaduais) estão inserindo
veiculação publicitária nos uniformes escolares.As decisões,
apesar de trazerem reflexos por muitas vezes negativo no meio
escolar e social, não ferem as normas legais eis que é lícito
parcerias entre o setor público e privado para ações no campo de
ensino.A matéria suscitará questionamento junto ao Poder
Judiciário e poderá até vir a existir proibição para que as
instituições públicas adotem essa medida, contudo, mesmo se viesse
a constar alguma restrição no Código do Consumidor, o mesmo não é
aplicável ao Poder Público e, portanto, não poderia ser usado para
a defesa dos interesses individuais ou coletivos dos alunos.
Aplicação de penalidades em alunos matriculados
nas escolas de educação básica ou superior
Os regimentos
escolares estabelecem punições aos alunos que infringirem
disposições contidas nos atos baixados pelos órgãos internos dos
estabelecimentos de ensino.Há a necessidade de ser bem clara a
redação das situações que poderão provocar desde uma simples
advertência ate a exclusão dos alunos.Na maioria das vezes existe
uma escala que gradua a pena conforme a falta, entretanto,
dependendo da gravidade da situação, a direção pode ate fazer
sumariamente a exclusão do aluno.0correndo essa decisão e
obrigatória a expedição de guia de transferência. Em caso de
aluno menor torna-se obrigatória a comunicação aos órgãos de
defesa da criança e do adolescente, na forma do previsto na
legislação.
Aprendizado
insuficiente por falta de eficiência das escolas
O aluno matriculado em escola pública ou privada
tem direito a um ensino de qualidade. Ocorrendo dificuldades
operacionais dos estabelecimentos de ensino, como longas greves
dos professores ou funcionários, falta de condições de trabalho
para os docentes (carência de materiais, equipamentos, etc.) bem
outras razões de natureza diversa, os prejudicados podem requerer
na Justiça o cumprimento de seus direitos, sob pena de
responsabilidade civil das entidades mantenedoras. A matéria é
complexa e depende de provas concretas de que a deficiência é da
escola e não do aluno.
Aprovação ou
promoção automática
O regimento
escolar é define as regras. Não há proibição de uso de promoção
automática de séries, ficando a critério de cada escola.
Aproveitamento
de estudos
A legislação
educacional define que os estabelecimentos de ensino têm
competência para definir os níveis de aproveitamento de estudos
dos alunos, tanto da rede privada, como da pública. Essa
prerrogativa é idêntica na educação básica, como superior. É
sempre feita uma análise da aprendizagem alcançada pelos
discentes. Os critérios são geralmente definidos nos projetos
pedagógicos e nos regimentos escolares. Ocorrendo divergências
pode haver recurso pelo prejudicado. Tal revisão deve acontecer no
âmbito das próprias escolas, sendo possível recursos aos Conselhos
de Educação ou diretamente ao Judiciário.
Arma em sala de
aula
As escolas são responsáveis pela segurança dos
alunos, professores e demais pessoas no interior de suas
dependências, devendo criar sistemas eficazes que diminuam os
riscos de violência.
É permitido que sejam instalados detectores de metais nos acessos
e bem assim criar um sistema de revista de quem entra na área de
seu funcionamento. O porte de arma é previsto em determinadas
situações (especialmente militares), entretanto, mesmo existindo
essa autorização, a direção da unidade de ensino pode proibir que
a arma seja levada para dentro da sala de aula (e demais
dependências de uso comum). Essa disposição deve ser bem clara nos
documentos que regem as relações juspedagógicas (como regimento e
contratos de matrícula) a fim de evitar questionamentos
posteriores.
Associação de docentes nas
escolas
A legislação
brasileira admite qualquer tipo de associação, desde que os
interesses sejam legítimos e não contrariem e legislação. Um dos
fatos notados no cotidiano educacional é a criação de associação
de docentes. Nada há que proíba que a mesma seja instituída pelos
professores, entretanto não há o direito de ser dado como endereço
o do colégio, exceto se houver concordância da direção do mesmo.
0utro fator também relevante prende-se ao uso do nome. Normalmente
aludidas associações têm o nome da escola. Caso exista o registro
da marca do colégio ou faculdade, para que seja incorporado o
nome, é preciso de expressa autorização da mantenedora que tem o
direito de ceder ou não essa propriedade.
Atendimento a
portadores de necessidades especiais
Os portadores de necessidades
especiais possuem assegurado pela legislação o direito de
tratamento igualitário às demais pessoas, não podendo existir
qualquer tipo de discriminação. As escolas são obrigadas a
oferecer métodos que permitam que exista o aprendizado. Nas
escolas públicas a assistência tem que ser totalmente gratuita. Já
nos estabelecimentos da rede privada, cuja matrícula é feita
mediante remuneração financeira, é permitido que, em alguns casos,
seja adicionado um valor extra para que sejam colocados
profissionais especializados. A matéria é polêmica, mas a
tendência do Poder Judiciário é permitir essa cobrança devendo
haver a natural concordância do aluno ou seu responsável, quando
menor, antes da assinatura do contrato de prestação de serviços
educacionais.
Atendimento
especializado para alunos com necessidades especiais
Um tema que sempre tem causado dúvidas se refere a
possibilidade de adoção de mecanismos diferenciados de tratamento
de alunos com necessidades especiais. Existem duas situações
distintas: uma no ensino público, onde o aluno é custeado pelo
governo e, conseqüentemente não arca com os custos e outra, quando
o discente está matriculado na escola particular, onde sua família
é a responsável financeira. As escolas particulares não podem
negar a matrícula de alunos com deficiência física ou mental. Há o
direito à chamada educação inclusiva. Qualquer dificuldades poderá
acarretar questionamento judicial com condenação da entidade
mantenedora à ressarcimento de danos morais. Entende-se também que
não é permitido exigir que os pais assinem termo de
responsabilidade para ressarcir eventuais danos causados aos
colegas em função de sua deficiência. Uma vez feita a matrícula o
colégio tem a obrigação da vigilância e esse princípio é estendido
a todos os discentes, docentes e pessoal técnico e administrativo.
0 que é permitido é que exista um custo diferenciado para
atendimento dos alunos com necessidades especiais. O procedimento
correto é que já na proposta de preço dos serviços tenha uma
ressalva que o valor da anuidade sofrerá acréscimo para atender os
alunos portadores de necessidades especiais. Não é preciso,
previamente, dizer qual o percentual, uma vez que haverá avaliação
da extensão dos problemas físicos ou mentais. Feita essa
observação no edital que comunica os preços e condições a escola
deve definir claramente o custo adicional antes de assinar o
contrato de prestação de serviços educacionais e inserir cláusula
aditiva dizendo claramente o que será oferecido e quanto será pago
pelo responsável não deva vincular percentual de acréscimo para
professores ou auxiliares mas sim dizer que é uma taxa adicional
de R$ x. A administração desse numerário é feita pela escola,
podendo ser para pagamento de psicólogos, materiais didáticos,
etc. É importante frisar que a legislação específica exige que
existam instalações físicas adequadas e, portanto, não pode ser
cobrado para fazê-las com fins de um determinado atendimento.
Apesar de haver sempre risco de pressões de entidades de defesa
dos deficientes ou de órgãos de imprensa a escola privada é paga
pelos serviços que presta e se há um acréscimo de custo o mesmo
pode ser repassado. Um exemplo que pode ser citado é quando uma
pessoa muito obesa ou acidentada viaja em um avião, ocupando dois
ou três lugares. O passageiro é obrigado a pagar pelos assentos
ocupados e não apenas por um, como seria o caso considerado
normal.
Atraso do professor nos dias de avaliação
As escolas têm o costume de divulgar os dias e
horas das avaliações. Os alunos e os professores são previamente
informados, por meio do calendário escolar, amplamente
disponibilizados nos quadros de aviso constantes dos prédios onde
funcionam os cursos ou na página eletrônica da instituição.
Havendo o atraso do professor no horário de chegada ao local
determinado, os alunos não podem ser prejudicados pela diminuição
do tempo das provas. Deverá ser encontrado um meio para que se
prorrogue o horário do término ou então sejam diminuídas as
questões. Outra alternativa é a transferência do dia da avaliação,
contudo deverá haver a concordância unânime dos discentes. A
discordância de um aluno pode criar o impasse eis que a
modificação de data poderá trazer conflitos com outros
compromissos pessoais assumidos pelo usuário dos serviços
educacionais.
Aumento da anuidade em função
de melhoria do projeto pedagógico
A legislação
permite que as escolas aumentem o valor das anuidades ou
semestralidades em função da melhoria do projeto pedagógico. Cabe
livremente às organizações de ensino a definição dos seus
serviços. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional diz
expressamente que é de competência das unidades escolares a
fixação de seus serviços. Assim sendo o custo desse aprimoramento
pode ser repassado aos alunos, desde ocorra antes do início do
processo de matrícula, a clara definição do que será oferecido. O
aluno não pode se negar a pagar, cabendo-lhe o direito de se
transferir para outro estabelecimento escolar, caso não concorde
com o preço fixado para o período seguinte.
Aumento no preço dos serviços educacionais
O preço é fixado
para um período, podendo ser anual (para escolas que usam o regime
anual) ou semestral (para os que têm matrículas semestrais).
Durante o período não pode haver qualquer tipo de aumento, mas
entre um e outro, é permitido o reajuste, especialmente para
cobrir aumento de pessoal (professores e demais empregados) e para
suportar as melhorias do projeto pedagógico.
Ausência coletiva de alunos em dias de prova
As escolas definem normalmente os dias de avaliação
e divulgam essas datas através de calendários elaborados antes do
início das matrículas. Com esse sistema organizado os alunos podem
se programar e não serem surpreendidos com avisos de provas de
véspera. É conveniente ressaltar que é permitido, contudo, que
seja adotado um critério de avaliação onde não há programação de
avaliação. Os regimentos podem prever a verificação acumulada de
conhecimento ou outros meios pedagogicamente corretos. Mas, se há
um calendário prevendo provas em determinados dias e todos os
alunos faltam fica demonstrado um boicote (exceto em caso de uma
justificativa como greve dos meios de transportes, fortes chuvas,
etc.). Nessa situação a escola tem o direito de atribuir zero a
todos os alunos. Poderá, também, considerando serem jovens e
merecerem uma nova oportunidade, aplicar pena de advertência
coletiva e marcar um novo dia, entretanto essa prerrogativa é de
livre escolha da instituição de ensino.
Avaliação da
Educação Infantil
A legislação
educacional brasileira determina que cabe ao Poder Público
promover avaliação da educação. Dentro desse contexto o Ministério
da Educação instituiu a chamada "Provinha Brasil" que tem por
objetivo avaliar o nível de alfabetização dos educandos nos anos
iniciais do ensino fundamental; oferecer às redes de ensino um
resultado da qualidade do ensino, prevenindo o diagnóstico tardio
das dificuldades de aprendizagem; e concorrer para a melhoria da
qualidade de ensino e redução das desigualdades, em consonância
com as metas e políticas estabelecidas pelas diretrizes da
educação nacional. A aferição da qualidade nesse setor é feita
pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira, órgão vinculado ao MEC, muito embora possam ser criados
outros mecanismos através das Secretarias Estaduais e Municipais
de Educação. Há, portanto, legalidade na avaliação da educação
infantil por parte do Poder Público.
Avaliação dos alunos pela
escola
A avaliação do
rendimento escolar é feita conforme o regimento de cada escola.
Não há regra geral obrigatória para todos. Quem determina a forma
é, portanto, o estabelecimento de ensino, e o aluno tem que ter
conhecimento antes da matrícula. Não concordando, não deve haver a
matrícula naquele colégio (exceto no caso de escolas que o
questionamento deve ser feito com a direção ou no Judiciário).
Avaliação dos docentes
pelo Poder Público
A formação dos
profissionais de educação é feita pelas escolas de educação básica
ou superior, conforme os níveis de atuação dos mesmos. O Poder
Público não avalia os docentes através de exames ou provas
nacionais, a exemplo do que ocorre com os alunos. Nada impede,
contudo, que seja criada uma lei federal passando a fazer tal
exigência a fim de ser verificada, temporariamente, a atualização
dos docentes em serviço.
Avaliação positiva de cursos de graduação
A legislação
educacional define que cabe ao Ministério da Educação proceder à
avaliação dos cursos de graduação ministrados pelas instituições
do Sistema Federal de Ensino. Incluem-se nessa categoria os
mantidos por universidades, centros universitários e faculdades
mantidos pelo governo federal ou por entidades particulares.
Segundo os critérios vigentes é atribuída nota de 1 a 5, sendo
consideradas avaliações positivas as que forem 3, 4 ou 5. Os
cursos com nota 1 ou 2 podem ser encerrados pelo MEC. Normalmente
não há prejuízo para os alunos que estiverem matriculados sendo os
mesmos transferidos para outra escola superior, caso venha a se
efetivar a desativação do curso pelo Poder Público.
Baixa qualidade do ensino e seus
reflexos na vida acadêmica dos estudantes
A legislação
brasileira determina que cabe ao Poder Público avaliar a qualidade
da educação. Existem vários critérios para que isso ocorra e
instrumentos que permitem se conceituar em níveis previamente
divulgados (normalmente de 1 a 5, nos cursos de graduação e de 1 a
7 nos de pós-graduação stricto sensu, que correspondem aos
mestrados e doutorados). Quando os resultados são ruins existem
medidas de acompanhamento das escolas para que sejam alcançados
melhores patamares, entretanto mesmo isso ocorrendo há reflexos na
vida dos estudantes. Um deles é a redução das oportunidades de
empregabilidade, quando formados. Sendo constatado esse prejuízo o
aluno pode pleitear na Justiça a indenização pelos danos, cabendo
ao Poder Judiciário fixar as penas pecuniárias à entidade
mantenedora.
Bolsas de
iniciação científica
Diversas
instituições de ensino de nível médio ou superior criam mecanismos
de concessão de bolsas de iniciação científica, voltadas para
auxiliar financeiramente aos alunos que demonstram capacidade para
gerar novos conhecimentos. Referidas normas são baixadas pelas
próprias unidades de ensino ou, em determinados casos, por órgãos
do governo ou por agências de fomento públicas ou particulares. Em
todas as situações os critérios devem ser claros e sem mecanismos
que privilegiem determinados grupos. Obviamente podem existir
pré-requisitos, a critério dos coordenadores dos projetos.
Existindo divergências ou dúvidas por parte dos alunos as mesmas
devem ser sanadas pelas escolas. Persistindo discórdia cabe ao
Poder Judiciário decidir a matéria. Os Conselhos de Educação
(Nacional, Estadual ou do Distrito Federal) não são instâncias
recursais para deliberar sobre controvérsias de interpretação ou
reanálise das soluções adotadas pelas unidades educacionais. Por
essa razão citamos que a Justiça é quem pode alterar as regras e
atender a pedidos de alunos considerados prejudicados.
Capacidade do
aluno em assinar contratos de prestação de serviços educacionais
O novo Código Civil prevê que a maioridade é
atingida aos 18 anos. Os alunos, mesmo os que passam nos exames
seletivos para os cursos superiores, que não tenham completado a
idade supracitada são juridicamente incapazes para assumir
compromissos no tocante à contratação de serviços educacionais,
bem como para fazer matrículas. Existem algumas exceções previstas
na lei para alguns casos de pessoas com necessidades especiais.
Mesmo com idade superior não podem assumir compromissos, se houver
deficiência mental. Os documentos firmados por menores não geram
efeitos plenos nas relações juspedagógicas e são nulos de pleno
direito ou anuláveis, conforme a extensão da responsabilidade.
Carga horária
dos cursos de pós-graduação
Os cursos de
pós-graduação (lato ou stricto sensu) têm sua duração fixada pelas
instituições de ensino superior. Não há regras nacionais exigindo
mínimos ou máximos, ficando a critério das universidades, centros
universitários ou faculdades a elaboração dos projetos
pedagógicos. Há entendimento que para serem considerados como
cursos de especialização (uma das categorias do lato sensu) a
duração mínima tem que ser de 360 horas. Nos demais casos é livre.
Carteiras de estudante
As carteiras de
estudantes podem ser emitidas pelas instituições de ensino,
mediante o pagamento de uma taxa de serviços. Não mais a
exclusividade de sua emissão pela União dos Estudantes do Brasil
ou outras entidades.
Certificados de
conclusão de cursos livres
As instituições
de ensino podem oferecer cursos regulares ou cursos livres. Os
primeiros são os que são autorizados pelo Poder Público Federal,
Estadual ou Municipal enquanto os demais são livres. Quando há o
término de um curso regular, com aproveitamento satisfatório por
parte do aluno, a escola é obrigada a expedir um diploma de
conclusão. O mesmo não ocorre no tocante aos cursos livres. A
liberação de um certificado é mera liberalidade do
estabelecimento. Pode ser fornecido um atestado, declaração ou
outro documento, a critério da unidade de ensino. Essa disposição
deve constar do informativo de oferta do curso para evitar dúvidas
por parte dos alunos, no momento do término dos estudos.
Cláusulas
abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais
Não há definição
de lei do que são cláusulas abusivas, mas a justiça tem decidido
quando há discussão entre as partes e, quando várias sentenças são
confirmadas pelos tribunais, forma-se uma jurisprudência (que
significa um pré-julgamento). Normalmente o Judiciário anula as
cláusulas abusivas e suspende, portanto, os seus efeitos, no
contrato.
Cobrança de taxa
para seleção a cursos
A legislação
permite que as instituições particulares de ensino fixem preços
para inscrição em concursos vestibulares ou outros sistemas de
acesso. Os valores são livres, podendo, desta forma, a mantenedora
estabelecer o quantitativo sem interferência de terceiros. Tal
prerrogativa não é legal em se tratando de ensino público eis que
a Constituição Federal afirma que deverá haver gratuidade na
prestação dos serviços educacionais e, por extensão, nos atos
acessórios.
Cobrança de taxas para seleção de alunos do ProUni
A sistemática
adotada pelo Programa Universidade para Todos prevê que numa
primeira fase o Ministério da Educação faz o processo de
pré-seleção dos alunos tomando por base uma série de aspectos
estabelecidos nas normas operacionais do programa. As escolas
superiores podem fazer uma nova seleção objetivando aferir
conhecimentos e conhecer o perfil do aluno que irá, se aprovado,
estudar o curso superior em sua unidade. É proibido, contudo, a
cobrança de qualquer taxa para esse processo de seleção uma vez
que a legislação deixa claro que o beneficiário goza do direito de
isenção em todas as etapas da escolha.
Cobrança judicial dos serviços educacionais
A escola pode
cobrar judicialmente os valores contratados, quando não pagos, por
via administrativa. Nesse caso, o perdedor da ação, paga os
honorários advocatícios (num máximo de 20%) e as custas judiciais.
Cobrança pelos serviços de recuperação
Os
estabelecimentos de ensino podem fixar valores para os serviços de
recuperação. Tais quantias são incluídas no edital de preços de
serviços educacionais. É também imprescindível que conste no
contrato de matrícula que haverá a cobrança e qual o valor. Os
alunos ou seus responsáveis, quando menores, devem observar os
termos do contrato antes da assinatura e nele constando que haverá
a cobrança pela recuperação não pode haver, posteriormente,
reclamação. Ocorrendo a discordância a única alternativa é a não
efetivação do contrato e a transferência para outra unidade de
ensino.
Como saber o que
é direito e obrigação dos alunos, poder público, escola e demais
atores do processo educacional
Não há no Brasil
um sistema oficial que permita se saber os direitos e deveres na
educação. 0s trabalhos de orientação são feitos por algumas
entidades de defesa do consumidor e através de iniciativas
particulares. Destaca-se, nessa última situação, o trabalho feito
pelo Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, através da
Cartilha dos Direitos e Deveres na Educação, disponibilizada no
site www.ipae.com.br Também vale registro que o Ministério da
Educação iniciou um processo de respostas, contudo o atendimento é
feito por pessoas não qualificadas juridicamente no campo do
Direito Educacional; por muitas vezes há limitações à questões já
previamente estudadas e que são respondidas de forma praticamente
automática.
Competência da Justiça Federal para apreciar
questionamentos envolvendo alunos de ensino superior nas
instituições privadas
As instituições privadas de ensino superior
funcionam em decorrência de credenciamento da União. Considerando
esse aspecto há entendimentos jurisprudenciais de que a Justiça
Federal é a instância competente para apreciar questionamentos que
ocorram entre alunos e universidades, centros
universitários e faculdades, quando o assunto for
ligado à Lei de Diretrizes e Bases e seus reflexos.
Conceito de
hora-aula nos cursos de pós-graduação
O Conselho
Nacional de Educação definiu expressamente que a hora nos cursos
de graduação, para fins de cômputo de validade de estudos, deva
ser de 60 minutos. Tal decisão aconteceu por meio do Parecer 261,
de 9 de novembro de 2006, da Câmara de Educação Superior. O ato
normativo não fez menção expressamente aos programas de
pós-graduação, mas ao se referir, de maneira genérica, às
instituições de educação superior, induz à se concluir que o mesmo
critério valem para os cursos de quarto grau. Desta forma, embora
omissa a legislação, pode-se entender que, por extensão, tanto na
graduação, como na pós-graduação, deva haver o cálculo de 60
minutos como hora.
Conceito de tempo integral
no ensino superior
Os professores
que trabalham nas instituições de ensino superior podem ser
contratados por diversas formas, podendo existir o vínculo com o
chamado tempo integral. Segundo normas previstas na legislação
trata-se de regime de trabalho que compreende a prestação de 40
horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o
tempo de, pelo menos, 20 horas para estudos, pesquisas, trabalho
de extensão, planejamento e avaliação.
Concessão de bolsas de estudo nas escolas
particulares
Não há, na legislação brasileira, normas que
garantam aos alunos, de uma forma genérica, direito a bolsas de
estudos nas escolas particulares. A única exceção passou a existir
a partir da criação do Programa Universidade para Todos, mantido
pelo poder público federal. O benefício concedido pelos
estabelecimentos é uma liberalidade e não assegura sua permanência
para um ano ou semestre seguinte. Uma antiga lei que beneficiava
desconto para irmãos foi revogada e, portanto, não é mais
aplicável. 0s estabelecimentos de ensino possuem, via de regra,
critérios próprios para que os descontos sejam oferecidos,
representando uma bolsa parcial. Igualmente não podem ser
discutidos, pelos alunos ou famílias, os procedimentos usados para
as gratuidades. A decisão de conceder ou não tratamento
diferenciado é de estrita competência das direções dos
estabelecimentos de ensino.
Consolidação da Legislação Educacional
O Instituto de
Pesquisas Avançadas em Educação está lançando a nova edição da
Consolidação da Legislação Educacional. A nova edição contém 333
páginas e reúne todas as 93 leis federais que se aplicam às
relações juspedagógicas, inclusive a lei que tornou Filosofia e
Sociologia disciplinas obrigatórias no ensino médio. Mais
informações sobre a publicação pelo e-mail
instituto@ipae.com.br.
Controle de freqüência
O controle de
freqüência é obrigatório em todas as escolas e cabe às mesmas
definir a forma. O aluno não pode se negar a usar o sistema
definido pelos estabelecimentos de ensino. Em muitos locais já se
vê a utilização de sistemas eletrônicos (cartões, impressão
digital e assemelhados). Ainda são notados meios antigos, como
cadernetas e assemelhados, sendo todos válidos. Normalmente
existem dois controles, sendo um de entrada e saída na escola e
outro relativo à presença às aulas. Vale registrar que a
legislação educacional proíbe que a escola não permita o acesso de
alunos que estejam inadimplentes. Uma vez matriculado o discente
tem o direito às atividades pedagógicas, cabendo à mantenedora
proceder a cobrança administrativa ou judicial sem causar
constrangimento ao aluno.
Contrato de
prestação de serviços educacionais nas escolas particulares
O Código de
Defesa do Consumidor determina a existência de contratos na
prestação de serviços e o Código Civil complementa o assunto com
orientação geral sobre os contratos. Não há um modelo padrão e
cada escola faz a redação do mesmo. Os alunos devem ler todos os
termos e, estando de acordo com as cláusulas, assinar, juntamente
com um representante da escola e duas testemunhas. Havendo
cláusulas consideradas abusivas (que tragam exigências acima das
condições normais de um contrato) o mesmo pode ser questionado
junto aos órgãos de defesa do consumidor ou perante a justiça.
Contrato de prestação de serviços educacionais nas
escolas públicas
A lei é omissa e
não há proibição de sua existência. Não pode haver cobrança de
taxas a qualquer título eis que a Constituição Federal diz que o
ensino é gratuito, quando ministrado pelas escolas públicas, mas o
contrato pode fixar outras cláusulas, estabelecendo condições e
responsabilidades entre as partes.
Cópias ilegais de documentos na
Internet
Os alunos são responsáveis pelas cópias ilegais
feitas de trabalhos científicos, livros ou outros textos, tanto
através de documentos físicos, como digitais. Existem programas de
informática que detectam a pirataria intelectual e permitem que os
prejudicados possam processar juridicamente pelos crimes
cometidos. No caso de menores de 18 anos os responsáveis são os
pais. As escolas que detectarem as cópias têm o dever de comunicar
o fato às autoridades públicas e aplicar penalidades aos
discentes. As punições devem ser as previstas nos regimentos
escolares.
Credenciamento
de entidades especializadas como instituições de ensino superior
para programas de pós-graduação
Os cursos de
graduação superior são ministrados através de universidades,
centros universitários e faculdades devidamente credenciadas pelo
Conselho Nacional de Educação (quando particulares ou federais) ou
pelos Conselhos Estaduais de Educação (quando mantidas pelos
governos estaduais ou municipais). Posicionamento diferente ocorre
quando se trata de entidade que mantém programas de pós-graduação
"lato" ou "stricto sensu". A legislação admite o credenciamento de
instituição especializada em determinados campos do saber. Assim
sendo tem sido freqüente a permissão para que organizações,
especialmente nas áreas de saúde e jurídica, sejam autorizadas a
funcionar tendo os direitos idênticos às tradicionais casas de
ensino. Esses credenciamentos se aplicam tanto à cursos
presenciais, como através da metodologia de a distância. Os
certificados emitidos têm valor idêntico pouco importando
tratarem-se de entidades universitárias ou as organizações
específicas.
Criação de novas instituições de
ensino a partir de fusão de escolas
A legislação
educacional permite que as instituições de ensino, tanto de
educação básica, como de educação superior, possam estabelecer
fusões com vistas à criação de novas escolas, faculdades, centros
universitários e universidades. O processo de junção de
estabelecimentos isolados é recomendado tecnicamente eis que
permite a reunião de forças para que se produza uma economia em
escala. Os alunos não são prejudicados eis que permanecem tendo os
direitos assegurados. Igualmente ocorre com os profissionais da
educação. A validade dos efeitos das fusões somente ocorre a
partir da aprovação dos órgãos competentes. Tratando-se de escolas
de educação básica a apreciação dos processos cabe aos Sistemas de
Ensino dos Estados ou do Distrito Federal e sendo unidades de
educação superior, ao Ministério da Educação.
Critérios para
concessão de bolsas a filhos de professores das escolas
particulares
Em muitas regiões os Acordos Coletivos de Trabalho
firmados entre sindicatos patronais e de professores e auxiliares
de administração escolar prevêem a concessão de bolsas parciais ou
integrais para filhos e dependentes dos trabalhadores em educação.
Os critérios são definidos anualmente e podem ser modificados de
um ano para o outro, não representando um direito permanente. É
comum que constem regras claras que em caso de repetições as
bolsas não são mantidas. O aluno, apesar de ser bolsista, deve
seguir as normas gerais aplicáveis a outros alunos e constantes
dos regimentos escolares.
Critérios para matrícula nas escolas particulares
É de exclusiva competência dos estabelecimentos de
ensino definir os critérios para matrícula de futuros alunos. Não
há restrições que sejam feitas avaliações prévias para se conhecer
o nível de aprendizado. Mesmo havendo documento fornecido por
outra escola é válido que a direção não aceite a transferência eis
que os níveis de conhecimento podem ser bastante diferentes e isso
irá trazer prejuízo tanto ao aluno que se encontra nessa situação,
como a toda a turma. As restrições somente não podem ocorrer em
casos previstos na Constituição Federal decorrentes de raça,
convicção religiosa, etc.
Cumprimento integral da carga horária
Os alunos, ao
contratarem os serviços educacionais, estão, na verdade “comprando
um serviço” devidamente descrito no contrato de matrícula e no
regimento escolar. Nesse último documento há sempre inserido, como
anexo, uma “grade curricular” constando o número de horas a ser
ministrado no curso. Vale ressaltar que não são as chamadas
“horas-aula” de 50 minutos. São horas (relógio) de 60 minutos.
Assim, se um curso tem, por exemplo, 3.000 horas divididos em seis
semestres, são, a princípio, 500 horas por período. O valor pago
(se for o caso da escola particular) ou exigível corresponde a 500
horas de 60 minutos. Não pode haver a redução desse tempo, sob
pena de estar sendo “vendido e não entregue” parte do serviço,
infringindo não só a legislação educacional, como também o Código
de Defesa do Consumidor.
Curso de
Pós-Graduação "lato sensu"
Os cursos de
Pós-Graduação podem ser divididos em diversos tipos. Um deles é o
de Especialização, também conhecido como " lato sensu". Referidos
programas devem ter um mínimo de 360 horas não sendo computado
para esse fim o período destinado a estudos individual ou em grupo
sem assistência docente e nem o de elaboração de trabalho de
conclusão de curso. O prazo recomendável mínimo é de seis meses.
Ao término dos mesmos são conferidos certificados que não precisam
ser registrados junto ao Ministério da Educação.
Cursos de
pós-graduação lato sensu com qualificação de professores
abaixo dos quantitativos exigidos pelo Conselho Nacional de
Educação
A Resolução nº
1, de 8 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, exige que nos cursos de
pós-graduação lato senso o corpo docente deva ser composto por, no
mínimo, 50% com título de mestre ou doutor. A falta desse
pré-requisito pode causar conseqüências à instituição de ensino,
contudo não invida os estudos feitos pelos alunos que não podem
ser prejudicados por um erro da universidade, centro universitário
ou faculdade responsável pela implantação do programa.
Data de pagamento das parcelas das anuidades
escolares
A legislação educacional não fixa data para que
exista o pagamento das parcelas da anuidade ou semestralidade
escolar. O dia é definido pela entidade mantenedora do
estabelecimento de ensino no contrato de prestação de serviços e
o aluno (ou seu responsável) não pode discordar do mesmo. O
documento assinado entre as partes da relação juspedagógica é
caracterizado como contrato de adesão, onde não é permitida
alteração pelos contratantes ou contratados. Assim sendo uma vez
mencionado numa das cláusulas contratuais cabe ao aluno o seu
cumprimento, sob pena de incidência de multa e atualização
monetária.
Declarações de situação acadêmica
Todos os alunos
ou seus responsáveis, quando menores, têm direito a requerer
declaração de sua situação acadêmica nas escolas públicas ou
particulares. 0s regimentos internos devem prever a sistemática a
ser seguida e o prazo para fornecimento do documento oficial, bem
como se haverá cobrança de uma taxa ou será isento de pagamento.
Nas escolas particulares é permitida a cobrança enquanto nas
públicas têm que ser gratuita. Os valores são fixados pela
entidade mantenedora, mas devem estar nos limites do razoável e
corresponder à retribuição dos custos incorridos na elaboração do
documento.
Dependência
A dependência
significa a promoção do aluno à série ou seguinte com falta de uma
ou mais disciplinas do ano ou semestre passado. Ela pode ocorrer
ou não, a critério do regimento interno.
Descontos nas mensalidades
decorrentes de convênios
As
instituições de ensino, tanto na área básica, no na superior,
celebram, em muitas oportunidades, convênios com empresas,
associações e outras organizações para agregar aluno sem maior
quantidade. Geralmente são oferecidos descontos nos preços dos
cursos ou condições especiais. É necessário que tais convênios
sejam disponibilizados nas centrais de atendimento para que os
interessados possam saber exatamente quais são os descontos e os
riscos de mudanças de regras.
Desconto nas mensalidades escolares
Muitos estabelecimentos de ensino mantidos pela
iniciativa privada concedem desconto no valor das mensalidades
escolares, objetivando permitir que os alunos consigam estudar. O
benefício concedido num ano ou período letivo não se caracteriza
como um direito adquirido e contínuo. No momento das matrículas
para um semestre (ou ano) a unidade de ensino poderá modificar as
regras e manter – ou não –. É uma liberalidade e não um direito
permanente do aluno.
Desenvolvimento de pesquisas e resultados obtidos
As instituições de ensino, especialmente as de
nível superior, desenvolvem pesquisas que, por sua vez são
transformados em produtos e serviços e comercializados para
terceiros. A legislação é omissa quanto aos direitos provenientes
das investigações. Professores e alunos participam normalmente
dessa geração de conhecimento e podem vir a participar dos
resultados financeiros alcançados. Vem se tornando usual a
elaboração de instrumentos definindo os direitos e obrigações
recíprocas. Tais regras devem ser ajustadas antes do início dos
projetos evitando conflitos desnecessários. Na falta de um termo
escrito o usual é que a propriedade intelectual fique em poder das
universidades.
Desgaste do nome
da instituição
Os alunos se
matriculam nas escolas em função de um bom nome da mesma no
mercado. Existe maior acesso às empresas quando os
estabelecimentos de ensino são reconhecidos pela excelência do
ensino. Mas, se com o decorrer dos anos vier a existir o desgaste
do nome da instituição? Isso trará prejuízos para os alunos? A
resposta é afirmativa. Embora não exista nenhuma lei que defina se
há direitos indenizatórios para os alunos, a tendência é de que o
Poder Judiciário venha a determinar o pagamento de indenização aos
prejudicados. 0s valores, nessas situações, são definidos conforme
os chamados danos morais e podem variar conforme o nível de ensino
(médio ou superior).
Desistência e
devolução de valores pagos
O Código de
Defesa do Consumidor assegura o direito de desistência, devendo o
mesmo ser manifestado no prazo de 30 dias contados da assinatura
do contrato. Nesse caso há o direito ao recebimento do que foi
pago, deduzido naturalmente o imposto sobre serviços, se já tiver
ocorrido o recolhimento à Prefeitura. Destaques que devem constar
dos contratos de prestação de serviços educacionais Os contratos
de prestação de serviços educacionais, a exemplo dos demais
contratos, devem ser elaborados em linguagem clara e objetiva,
contendo destaques para as cláusulas que podem ser consideradas
prejudiciais aos contratantes. É comum que seja usado o chamado
"negrito". Outra alternativa é se sublinhar todos os pontos que
merecem ser bem observados. O corpo das letras também deve
proporcionar condições para uma fácil leitura pelos alunos e/ou
seus responsáveis. As normas supracitadas são inseridas no Código
de Defesa do Consumidor e o descumprimento pode provocar a
nulidade contratual, tornando sem aplicabilidade a cláusula que
infringir esse princípio legal.
Direito à qualidade do ensino nas
escolas públicas
Os alunos matriculados nas escolas particulares têm
o direito de exigir qualidade no ensino ministrado, sob pena de
haver enquadramento nas disposições contidas no Código de Defesa
do Consumidor. Já os estudantes matriculados nos colégios da rede
pública não têm como recorrer ao citado Código. Não obstante, têm
o direito ao ensino de qualidade. Embora a definição de qualidade
seja complexa há condições de, através de perícia, o Poder
Judiciário verificar os padrões e, se constatadas as deficiências,
estabelecer prazos para as correções, sob pena de responsabilizar
criminalmente os dirigentes e autoridades públicas encarregadas
pela manutenção das unidades de ensino.
Direito do aluno em levar o filho
para sua aula
As dificuldades
que ocorrem nas famílias têm provocado situações normalmente não
notadas no passado. Uma delas é quando a mãe ou pai não consegue
deixar seu filho com alguém e se vê na contingência ou de faltar à
aula ou ter que levá-lo consigo para a sala de aula onde estuda. A
legislação é omissa e cabe às escolas decidir se permite ou não
essa prática. O correto é que conste no Regimento da unidade de
ensino alguma norma regulando o assunto. Dessa forma, o aluno ao
fazer sua matrícula, já tem conhecimento da existência ou não
desse direito. Na ausência, o conflito entre o lado pedagógico e o
humano, acaba existindo nas relações juspedagógicas e a autoridade
para resolver é do diretor da escola ou de algum funcionário que
tenha delegações para resolver situações como essa.
Direito dos
alunos a receberem o que consta das propagandas de cursos
As instituições
educacionais, públicas ou privadas, são obrigadas a cumprirem o
que divulgam nas campanhas publicitárias e informações dadas antes
das matrículas. O aluno tem o direito, portanto a receber todos os
itens que foram prometidos e o não atendimento enseja indenização,
cujos valores são definidos pelo Poder Judiciário, no momento das
demandas que podem ocorrer.Essa medida faz com que se evite a
chamada "propaganda enganosa". A justiça entende que em caso de
dúvida o aluno é beneficiado e mesmo nas escolas públicas, onde
não de aplica, pelo menos em tese, o Código de Defesa do
Consumidor, os princípios nele contidos devam ser seguidos.
Direito dos alunos em caso de
encerramento de curso por baixa qualidade.
A legislação
educacional estabelece que cabe ao Poder Público avaliar a
qualidade da educação ministrada nos estabelecimentos de ensino.
Em caso de existência de baixos padrões é possível que o governo
determine medidas saneadoras, mas, persistindo os erros, pode
ocorrer o encerramento das atividades do curso. Os alunos terão
seus estudos assegurados até o fechamento e poderá prosseguir sua
aprendizagem em outra instituição. Ocorrendo prejuízos no tocante
ao tempo de integralização do curso (no caso dos currículos serem
muito diferentes) poderá acionar juridicamente a entidade
mantenedora para ressarcimento de danos morais e patrimoniais.
Direito dos
alunos em caso de transferência de mantenedora de instituições de
ensino
As escolas,
tanto de nível superior como de educação básica, quer públicas ou
privadas, têm uma entidade como mantenedora. Segundo a legislação
educacional, nada impede que exista a transferência de mantença
das unidades de ensino, sendo necessário, contudo, a aprovação
pelo governo federal (em se tratando de universidade, centro
universitário ou faculdade) ou pelos governos estaduais (em caso
de escolas de educação básica). Em qualquer situação os direitos
dos alunos ficam preservados devendo a nova mantenedora assegurar
as mesmas condições oferecidas pela instituição antiga.
Direitos de
propriedade sobre bens produzidos pelos alunos para feiras de
ciências
Muitas escolas
participam de feiras e exposições científicas e expõem trabalhos
feitos pelos alunos durante as aulas de ciências. A criação de
protótipos e equipamentos podem ser patenteados em nome do
estabelecimento de ensino ou dos alunos, antes ou após as feiras.
É importante que seja definido nos contratos de matrícula se os
direitos pertencerão aos alunos ou à escola. Na ausência de uma
cláusula definindo quem é o detentor do direito o mesmo será de
propriedade do que registrar primeiro.
Direitos dos professores e
integrantes das equipes técnicas e administrativas
Os direitos e deveres dos professores e demais
integrantes das equipes técnicas e administrativas das escolas
devem estar inseridos nos regimentos escolares exigidos para cada
estabelecimento de ensino. Existe também, em muitas unidades
educacionais, um documento acessório ao contrato de trabalho com
regras complementares aplicáveis a todos os integrantes das
escolas. Essa prática é recomendável para permitir melhor
desempenho e estabelecer limites claros de procedimentos a serem
seguidos por todos os profissionais da educação.
Disciplina nas
salas de aula
Os alunos têm
direito a contar com um ambiente de disciplina nas salas de aula.
A questão corresponde a um dos primeiros itens de responsabilidade
dos professores nos interior das classes de aprendizagem. Em caso
de permanente indisciplina do grupo discente o aluno prejudicado
pode questionar o seu direito de aprendizagem e até
responsabilizar o estabelecimento de ensino pela deficiência de
métodos adotados pelos docentes. As formas de autoridade devem ser
definidas pelas equipes pedagógicas e bem assim a aplicação de
penalidades previstas no regimento escolar para que ocorra o
rendimento previsto no projeto político-pedagógico.
Dispensa de
prática de educação física
A legislação
educacional diz que é facultativa a prática de educação física, em
todos os graus e ramos de ensino, aos alunos que comprovem exercer
atividade profissional, em jornada igual ou superior a seis horas.
Também ficam dispensados os alunos maiores de trinta anos de
idade, os que estiverem prestando serviço militar, os matriculados
em cursos de pós-graduação e as alunas que tenham prole (filhos).
Também não são obrigados os portadores de afecções congênitas ou
adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbitas.
Dispensa do
ENADE
O Exame Nacional
de Desempenho dos Estudantes foi instituído pelo governo federal e
é aplicável a todos os alunos que estão matriculados em cursos de
graduação superior. A ausência às provas do ENADE acarreta
punições. É possível, contudo, que mediante justificativa o aluno
possa obter a dispensa por parte do Ministério da Educação. Existe
uma Comissão para análise e julgamento das solicitações formuladas
pelos alunos. Referido grupo funciona vinculado ao Gabinete do
Ministro e é, por ele constituído.
Distância entre escola e residência
dos alunos menores
O Estatuto da
Criança e do Adolescente diz que a criança e o adolescente têm
direito à acesso a escola pública e gratuita próxima de sua
residência. Não há disciplinação do que significa o termo
"próximo". O Poder Judiciário tem posicionamentos diversos a
respeito do assunto e várias demandas surgem nos momentos de
divergência. O transporte gratuito tem atenuado esses litígios,
contudo os questionamentos ocorrem no tocante à pessoa responsável
que acompanha os mais jovens no trajeto. A gratuidade é apenas
para o aluno e não para o pai, mãe ou acompanhante.
Divulgação de pareceres dos
Conselhos de Educação
O Brasil conta
com três níveis de Sistemas de Ensino: o Federal, o Estadual (onde
se insere também o do Distrito Federal) e o Municipal. Em todos
eles há a figura dos Conselhos de Educação que regulam,
acessoriamente, as leis, decretos e portarias através de
pareceres. Tais documentos podem ser transformados em Resoluções
ou Deliberações. Alguns conselhos usam a primeira terminologia;
outros adotam a segunda. As matérias menos abrangentes são
estabelecidas por meio de pareceres que se tornam terminativos,
isto é, sem provocar um segundo ato mais amplo (resolução ou
deliberação). É obrigatório que os pareceres sejam tornados
públicos. Existem várias formas, sendo atualmente a mais usual, a
edição da íntegra dos mesmos pelas páginas oficiais do colegiado
(sites). No passado era comum (e ainda continua sendo) a edição de
revistas especializadas. A mais tradicional é a Documenta (que
contém os pareceres do Conselho Nacional de Educação). A primeira
edição ocorreu em março de 1962 e até os dias de hoje circula
normalmente. Trata-se de uma excelente fonte de consulta para quem
se interessa em conhecer os posicionamentos dos conselheiros de
educação. Existem outras revistas dos Estados e do DF, com
denominações variadas, mas contando com o mesmo objetivo: o de
divulgar as matérias decididas pelos Conselhos.
Divulgação de
resultados de avaliação de instituições
A avaliação da
qualidade da educação ministrada nas escolas públicas e
particulares é feita pelo Poder Público e os resultados devem ser
divulgados de forma pública para permitir que os alunos e demais
pessoas interessadas possam saber os níveis alcançados. É legítimo
que as instituições de ensino contestem as avaliações. Os
resultados negativos, quando ocorrem, não trazem um prejuízo na
liberação de documentos escolares eis que tais unidades
educacionais mantêm, pelo menos durante um certo tempo, seus atos
autorizativos com validade plena. Caso as avaliações permaneçam
mostrando deficiências pode ocorrer o descredenciamento e o
fechamento da escola.
Divulgação dos
resultados dos processos seletivos para o ensino superior
Os resultados do
processo seletivo para os cursos de graduação devem ser divulgados
pelas instituições de ensino através de processos públicos.
Segundo consta em legislação específica deve constar sempre a
relação nominal dos classificados e a respectiva ordem de
classificação, bem como o cronograma das chamadas para matrícula.
É facultado à universidade, centro universitário ou faculdade
afixar essas listagens em murais ou outros locais de fácil
visibilidade, sendo dispensada a publicação em jornais.
Download de livros na internet
Não existe uma
proibição genérica de cópias de livros disponibilizados na
internet. O que é crime é a chamada "cópia ilegal", isto é, a
reprodução integral ou parcial de obras que possuam "copyright".
Antes de iniciar o "download" é necessário que o interessado veja
no livro, inclusive nos eletrônicos, se consta ou não a restrição.
Havendo, nunca deve haver a transferência do trabalho para os
arquivos impressos ou digitais.
Duração da aula
Não há
legislação que fale na duração de aula. Assim, cabe a escola fixar
o tempo das aulas, entretanto tem que ser observada a carga do
horário do curso. O ano letivo no caso das escolas de ensino
fundamental e médio (antigo 1º e 2º graus) tem que ter um mínimo
de 800 horas e esse tempo pode ser dividido em aulas com a duração
definida no projeto pedagógico. Inexiste hora - aula. A hora é o
de 60 minutos, segundo decisão do Conselho Nacional de Educação.
Assim, os antigos períodos de hora - aula de 40 minutos do turno
da noite e 50 do dia não mais vigoram.
Duração e carga
horária dos cursos de educação básica e superior
Todos os alunos têm direito a receber ensinamentos
durante 200 dias letivos (exceto a educação infantil, que a
duração é livre). O ano pode ser dividido em dois ou mais
períodos, conforme o planejamento de cada escola. No tocante à
carga horária a Lei de Diretrizes e Bases fala, na educação
básica, num mínimo de 800 horas (há liberdade para o segmento
infantil, a exemplo dos dias letivos). Ocorre, entretanto, que
alguns cursos e habilitações profissionais têm suas cargas
horárias maiores, sendo as mesmas definidas genericamente pelo
Conselho Nacional de Educação e resolvidas pelos currículos de
cada estabelecimento de ensino (nunca em números inferiores ao que
o CNE resolver). O importante é que o número de horas não
significa o chamado hora-aula. Muitos colégios fixam o tempo da
jornada escolar em 50 minutos, entretanto o correto é que no total
o curso tenha o número de horas com 60 minutos. Assim, ao se
definir, por exemplo, um curso com 2.400 horas significa que são
144.000 minutos (2.400 x 60) que podem ser divididos em quantas
aulas a unidade de ensino ajustar. Para fins de melhor
entendimento pode um curso de 2.400 horas ter 2.880 aulas de 50
minutos (144.000 minutos divididos por 50 minutos). As aulas devem
conter as atividades acadêmicas, não sendo computados, para esse
fim, os horários de provas, caso as mesmas sejam feitas em dias
específicos. Sendo realizadas nos mesmos dias de aula normais o
dia é considerado como letivo para todos os efeitos legais.
Educação Física em ambientes abertos
Em muitas escolas as quadras esportivas, onde se
realizam práticas de educação física, são descobertas e, desta
forma, os alunos ficam sujeitos a sol e chuva, dependendo dos
aspectos climáticos. Inexistindo disposição específica exigindo
que existam proteções para os alunos, o assunto é definido pelo
regimento escolar ou por normas acessórias internas do
estabelecimento de ensino. Deve prevalecer o bom senso dos
professores e/ou direções no sentido de não expor os discentes a
condições prejudiciais à saúde. Entretanto, não havendo
enquadramento em disposições próprias para a dispensa, os alunos
podem vir a ser reprovados em caso de ausências superiores a 25%
das aulas.
Educação física
nas instituições de ensino superior
A legislação
educacional brasileira estabelece que a prática de educação física
deve ser oferecida em todas os níveis, desde a educação básica, à
superior. No ensino superior matéria foi disciplinada por diversas
leis e por um parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação. Os alunos dos cursos de pós-graduação
estão dispensados de freqüência tendo em vista o disposto na Lei
nº 7.692, de 20 de dezembro de 1988. Já os de graduação ficam na
dependência de decisão das instituições. O Parecer nº 376, de
1997, estabeleceu que a competência é das universidades,
centros universitários e faculdades; seus projetos pedagógicos e
normas regimentais é que resolvem. Ha lei já citada afirma também
que ficam dispensados os alunos que comprovem exercer atividade
profissional em jornada igual ou superior a seis horas; os maiores
de 30 anos; a aluna que tenha prole e o que estiver prestando
serviço militar. Existem algumas outras exceções definidas no
Decreto-Lei nº 1.044, de 1969, que envolve os incapacitados
fisicamente.
Efeito maléfico
de livros inadequados para os alunos
As escolas têm a
liberdade de definir os livros que devem servir de referência para
estudos, tanto na educação básica, como no ensino superior.
Nos estabelecimentos da rede pública há a distribuição de obras
através de programas governamentais. Quando os livros são
considerados inadequados há danos para os alunos e cabe pedido de
indenização por danos causados à aprendizagem. Caberá ao Poder
Judiciário definir por meio de prova técnica (perícia) se as
produções científicas são efetivamente ruins. Caso isso ocorra,
pode existir condenação e ser determinada indenização para reparar
os prejuízos.
Efeitos
decorrentes de descredenciamento de instituição de ensino superior
As instituições
de ensino superior são credenciadas para funcionar pelo Poder
Público. A cada cinco anos há uma renovação do ato que permite o
seu funcionamento. Caso não ocorra o recredenciamento ou venha,
antes do ciclo quinquenal, ocorrer o descredenciamento, os alunos
não perdem o direito aos estudos feitos. Terão, contudo, que
prosseguir seus estudos em outra universidade, centro
universitário ou faculdade.
Encerramento de
curso em instituição de ensino
Os cursos tanto
de educação básica, como superior, são criados pelas instituições
de ensino, públicas ou privadas. Para o seu funcionamento é
necessária a observância de determinados critérios definidos na
legislação educacional. As universidades e centros universitários
podem iniciar os cursos sem que exista um ato do Poder Público
permitindo o funcionamento, eis que possuem a chamada autonomia
universitária. O mesmo não ocorre com as faculdades e escolas de
educação básica, que precisam de uma portaria do governo para que
as matrículas sejam feitas. Já o encerramento de cursos é decidido
pela própria instituição. Muitas vezes, por razões financeiras, as
mantenedoras privadas têm que suspender o funcionamento, tendo em
vista não haver um equilíbrio econômico. Isso é permitido.
Entretanto, têm que ser preservado o direito dos alunos e
garantida a continuidade de estudos em outra unidade de ensino,
mantendo as mesmas condições quanto a valores de anuidade e,
especialmente, currículo semelhante. O descumprimento dessas
regras permite que o aluno recorra ao Poder Judiciário para
receber indenização por danos morais e patrimoniais. Não é
possível que a Justiça determine a continuidade de funcionamento
do curso, mas é de sua competência a fixação de valor desse
ressarcimento.
Ensino com
conteúdos ultrapassados ou obsoletos
As escolas têm a liberdade em definir seus projetos
pedagógicos e os conteúdos que serão objeto das aulas, entretanto
os mesmos devem estar sempre atualizados a fim de permitir que o
ensino seja de qualidade. Os alunos e seus familiares, quando
menores, podem questionar quando notam que há um descompasso entre
o mundo real e o que é objeto das aulas. O primeiro passo é o
registro de manifestação de inconformismo junto à coordenação do
curso ou direção da escola. Não surgindo efeito o assunto pode ser
questionado até no Judiciário, através de ação própria que visa a
melhoria da qualidade do ensino. É importante que a escola
disponibilize o programa da disciplina antes do início das
matrículas a fim de permitir que o usuário tenha conhecimento do
que será ministrado no ano ou período letivo.
Ensino noturno
nas instituições vinculadas à União
A Lei nº 8.539,
de 22 de dezembro de 1992, ainda em vigor, autorizou ao Poder
Executivo a criação de cursos noturnos em todas as instituições de
ensino superior vinculadas à União. Cabe, portanto, às
universidades e demais escolas federais estabelecer aspectos
operacionais do funcionamento desses cursos. É direito do aluno
exigir o cumprimento da lei. A inobservância poderá trazer
responsabilidade para os dirigentes do sistema educacional
brasileiro.
Ensino
particular pago
O ensino, quando
ministrado em escolas criadas pela iniciativa privada, é pago
pelos alunos ou seus responsáveis.
Entrega
de uma das vias do contrato de matrícula ao aluno
As escolas
particulares, através de sua entidade mantenedora, e os alunos (ou
seus responsáveis) firmam no início de cada período letivo (ano ou
semestre) um contrato de prestação de serviços educacionais. O
documento tem que ser firmado em, no mínimo, duas vias. Uma fica
com a unidade de ensino e a outra, obrigatoriamente, com o aluno.
Não é válido que seja fornecido em cópia (xerox ou similar) eis
que impedem o questionamento judicial, se for necessário, para
esclarecer dúvidas ou controvérsias.
Época de
provas e avaliações
A definição da
época das provas e avaliações é feita pela escola, não sendo
necessário que exista um consenso com os alunos e/ou seus
responsáveis. Embora seja recomendável que o corpo discente seja
previamente comunicado e conste de um calendário escolar a prática
não é obrigatória. Alguns estudos mostram que os alunos ficam
tensos quando se aproximam as provas e por essa razão as datas são
omitidas pelos professores. O sistema de avaliação tem que estar
previsto no regimento da escola e o aluno deve conhecê-lo antes de
efetuar a matrícula.
Equiparação
salarial entre Professores e Instrutores
Embora não exista legislação nacional fixando
regras para pagamento de professores e demais profissionais que
atuam nas escolas públicas e particulares, o Poder Judiciário tem
decidido pela equiparação salarial entre Professores e
Instrutores. Os valores normalmente são ajustados nas convenções
coletivas do trabalho, em se tratando de escolas particulares e
por meio de atos do Poder Executivo, quando se tratam de
servidores municipais, estaduais ou federais.
Equivalência
entre ensino supletivo e educação de jovens e adultos
A legislação
educacional estabelecia, antes da edição da Lei 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que os alunos fora da faixa etária para o ensino
regular poderiam matricular-se no ensino supletivo. Com o advento
da LDB, através da norma legal supracitada, essa modalidade passou
a denominar-se educação de jovens e adultos ou simplesmente EJA.
Os direitos são idênticos e permitem de forma similar que exista o
aproveitamento dos estudos para prosseguimento da formação dos
educandos.
Equivalência de estudos feitos em
outras escolas
A legislação
educacional afirma que cabe às próprias escolas definir os
critérios de equivalência e aproveitamento de estudos feitos pelos
alunos tanto no Brasil, como no exterior. Inexiste um órgão
governamental que dê a garantia de que um diploma ou certificado
expedido num outro país sirva de base para prosseguimento de
cursos no Brasil. O interessado terá que encaminhar os documentos
escolares a uma escola que verificará o que foi aprendido e então
validar – ou não – o que foi feito anteriormente. Em caso de
estudos de nível básico são competentes os colégios; na hipótese
de cursos superiores, a competência é das universidades pública,
quando for de programas realizados no exterior e das demais
instituições, nas outras situações.
Equivalência de
estudos feitos nas instituições militares com os realizados nas
entidades educacionais civis
Não existe um
sistema de equivalência automática dos estudos realizados nas
instituições militares com os da área civil (e vice-versa). A
legislação vigente no Brasil traz leis próprias para cada setor. A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trata
exclusivamente da chamada "educação escolar". Existem normas
específicas do ensino no Exército, na Marinha e na Aeronáutica.
Cada um regido por lei própria. Nada impede, contudo, que os
estabelecimentos de ensino façam aproveitamento de estudos e
permitam, desta forma, a igualdade de resultados mas isso não se
caracteriza como um direito líquido e certo dos estudantes.
Erro em envio de
correspondência para alunos
As
instituições de ensino e suas entidades mantenedoras devem ter
grande cuidado no sistema de remessa de correspondência para
alunos e/ou seus responsáveis, quando menores de 18 anos.
Dependendo do tipo de matéria pode haver o chamado
"constrangimento ilegal". Isso ocorre, por exemplo, quando é
encaminhado uma mensagem informando que o aluno está em débito com
o pagamento das prestações decorrentes do contrato de serviços e o
mesmo já tinha pago anteriormente. Há também outro aspecto
pertinente à envio de notas de outro aluno, correspondendo à
quebra de um sigilo didático. Vale lembrar que as notas e bem
assim os resultados de avaliação somente podem ser entregues aos
próprios alunos, se maiores, ou a eles e seu responsável, quando
não atingirem a maioridade civil. É sempre prudente que as
correspondências sejam entregues em mãos, sob protocolo ou pelos
correios, se possível com registro. Outra alternativa válida é
disponibilizar pela internet os resultados, contudo é preciso que
o sistema tenha absoluta segurança e que a verificação somente
seja feita mediante senha.
Erro de nome de aluno em publicação
de lista de selecionados para acesso a cursos
Escolas legais e
escolas ilegais
Existem duas categorias de escolas: as que estão
legalizadas e as ilegais. Não há um meio-termo. Os alunos ou seus
familiares, quando menores, devem ver antes de efetuar as
matrículas se o estabelecimento possui ato autorizativo para
funcionamento, quando ministra cursos regulares. A Constituição
Brasileira diz que as escolas devem ter autorização para
funcionamento e os atos podem ser concedidos pela União, pelos
Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme os níveis e
modalidades. Somente os cursos livres podem iniciar suas
atividades sem que exista um documento do governo. Os estudos
feitos em escolas ilegais não geram direitos para os alunos,
causando prejuízos incalculáveis. Mesmo havendo o direito a
indenização por danos materiais e/ou morais, não existe como
recuperara o tempo perdido.
Estrutura física
das escolas
Todas as escolas
estão sujeitas ao processo de avaliação pelo Poder Público. Tal
procedimento acontece tanto nos estabelecimentos particulares de
educação básica, como nos de nível superior e deveria acontecer
também na rede pública. Contudo, nas instituições governamentais,
as regras são diferenciadas e variam conforme as normas definidas
em cada situação.
Um dos elementos importantes é o que se refere à estrutura física.
Dentre os pontos verificados incluem-se as atividades
administrativas, salas de aula, instalações sanitárias, áreas de
convivência, biblioteca, recursos de informática, laboratórios,
instalações para deficientes, aspectos de iluminação, arejamento
etc. Em algumas cidades existem legislações municipais que chegam
a definir pontos específicos de metragem de salas, dimensões de
janelas, etc.
Estudos de recuperação
As instituições
de ensino, especialmente as de educação básica, devem oferecer
estudos de recuperação como forma de permitir a progressão dos
alunos. Existe a possibilidade